TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 164/2022
Contrato de locação de serviços que entre si celebram de um lado o Município de Canhotinho, Estado de Pernambuco, e do outro XXXXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX, como melhor abaixo se declaram.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Entre o MUNICÍPIO DE CANHOTINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, com sede na rua Dr. Xxxxxx Xxxx, nº 228, Canhotinho/PE, representado pela Prefeita Constitucional, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, funcionária pública, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.445.317-SDS/PE, residente na Xxx Xxxxxx, 0000, XX. 0000 XX.
Xxxx da Aurora, Santo Amaro, CEP: 50.040-090, Recife/PE, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e do outro XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 RG nº 5511200 SSP/PE e do NIT N/º 20987305136 residente no St. São Jaques, Nº 410, Canhotinho/PE, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I – O Município contrata os serviços de locação de carro CELTA, PLACA KHX 1225, sem abastecimento de combustível, com motorista, para transportar os operadores das maquinas e tratores da Secretaria de Agricultura, dispensado de licitação mediante o que dispõe o art. 24 inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA II – Os serviços de que trata a cláusula I deste contrato serão prestados em local previamente definido pelo Município, em consonância com a necessidade do referido Programa, ficando a contratada à disposição do Município.
XXXXXXXX XXX – Em remuneração pelos serviços ora contratados, o Município pagará mensalmente ao contratado a importância de R$: 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA IV – Correrão por conta do Município todas as despesas realizadas no trato de questões de seu interesse ou resultantes das atividades desenvolvidas, bem como despesas de alimentação, transporte e hospedagens do pessoal em viagens realizadas a serviço, quando necessário, ou quando do deslocamento de pessoal para realização de serviços da sede do Município.
CLÁUSULA V – É de inteira responsabilidade do contratado todas as obrigações sociais, previdenciárias, trabalhistas e fiscais decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA VI – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária constantes do orçamento vigente, abaixo especificada:
20 – AGRICULTURA
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
2001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.54 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
3.3.90.00.00 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA (376)
CLÁUSULA VII - Este contrato vigorará retroativamente a partir de 01 de julho, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de comum acordo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda ser prorrogado de acordo com as normas estabelecidas no art. 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o Foro da Comarca de Canhotinho, com expressa renúncia de qualquer outro, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
E, por estarem ajustados, combinados, e contratados o Município e a contratada firmam o presente termo elaborado em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas que a tudo presenciaram.
Canhotinho (PE), 01 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx
Contratado