EDITAL DE LICITAÇÃO N° 036/2017 CARTA CONVITE Nº 004/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 036/2017 CARTA CONVITE Nº 004/2017
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx
– XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ 04.214.704/0001-18, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n° 090, de 14 de Fevereiro de 2017, convida a participar no dia, hora e local, abaixo especificados, da LICITAÇÃO na Modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, para contratação dos serviços abaixo especificados.
1. DO OBJETO E DOS VALORES
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL IN LOCO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DE OBRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência em anexo.
1.2. VALOR: O valor máximo para a prestação dos serviços acima citados é de R$ 51.800,00 (Cinquenta e um mil e oitocentos reais), conforme balizamento realizado junto a fornecedores de atividade compatível com o objeto.
2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 08/06/2017
Horário: 15h00min
Local: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT – Sala de Licitações a) Os envelopes deverão:
I - Ser entregues antecipadamente ou na data e hora acima estipuladas. Não serão aceitos envelopes após este prazo;
II – Estar devidamente preenchidos e fechados com cola ou com lacre. Não serão aceitos envelopes abertos e/ou violados;
III – Conter, necessariamente, a identificação completa da empresa licitante.
b) NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA QUANTO AO HORÁRIO ACIMA ESTIPULADO.
3. DO PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes deverão ser preenchidos externamente como exemplo abaixo.
3.2. A documentação de Habilitação Jurídica e a Proposta de Preço deverão ser apresentadas em envelopes separados, com os seguintes dizeres:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT CARTA CONVITE Nº 004/2017
ABERTURA: 08 DE JUNHO DE 2017 HORÁRIO: 15h00min
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT CARTA CONVITE Nº 004/2017
ABERTURA: 08 DE JUNHO DE 2017 HORÁRIO: 15h00min
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Código Reduzido: 0344
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos-SETOP Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0016 – Execução de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2037 – Manutenção e Encargos do SETOP
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
05.01 - Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se à área de construção civil descrita a seguir, com os respectivos detalhamentos dos serviços a serem contratados:
a) elaborar projetos completos relativos as reformas/obras, tais como: arquitetônicos, desenhos técnicos, projetos de fundações e superestrutura, projetos de cobertura, instalações hidráulicas, a fim de possibilitar ao município receber recursos do Estado e União;
b) propor projetos que sejam viáveis, visando modernizar a estrutura do Município;
c) Acompanhar e fiscalizar todas as obras do Município seja elas com recursos próprios ou de convênio, fazendo cumprir todas as normas da ABNT, especificações dos projetos e cronogramas;
d) Promover o acompanhamento, fiscalização e vistoria das instalações físicas e estruturais das obras - verificando as condições das obras e serviços de engenharia visando à fidelidade aos projetos arquitetônicos e estruturais, bem como a qualidade dos produtos empregados nas obras;
e) Fiscalizar e aprovar a qualidade dos materiais, dosagem/traços de argamassa, concreto, forma, armação e tudo que se referir nos projetos e normas e/ou especificações;
f) Preencher o Diário de Obras – Efetuando as anotações necessárias, bem como a discriminação de todos os eventos ocorridos nas obras em execução, os quais serão obrigatoriamente registrados no livro Diário de Obra;
g) Emitir Relatório detalhado sobre o Acompanhamento das Obras - Emitir quando solicitado pela Prefeitura, Relatório detalhado com suas observações a respeito das obras sob sua fiscalização;
h) Realizar as medições dos serviços realizados nas obras - Emitir à Prefeitura medição dos serviços realizados na obra, de forma a quantificá-los em relação ao projeto e cronograma físico-financeiro visando o atesto da Nota Fiscal e pagamento da empreiteira.
i) Avaliar permanentemente a estrutura dos imóveis do Município a fim de garantir a manutenção e os reparos devidos;
j) Prestar, sempre que solicitado pela Prefeitura, informações sobre o andamento e acompanhamento das obras;
k) Os Serviços licitados deverão ser executados pelo período de 07 (sete) meses e de
acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura do contrato e término no dia 31 de Dezembro de 2017.
l) O contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2017 e será contado em dias consecutivos, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa
6. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – O envelope de habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, em via original ou cópia devidamente autenticada em cartório, de forma a não conter folhas soltas e nem rasuradas.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade de todos os sócios da empresa;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, art.
11, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de
Fazenda Estadual, para fins de participação em licitações públicas;
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela
Prefeitura Municipal;
g) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
i) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição e na Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, conforme Xxxxx XX;
j) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de realizar todos os serviços nos prazos e/ou condições previstas em Edital e Termo de
Referência, conforme Anexo V;
k) Declaração de Idoneidade da empresa licitante, conforme Anexo VI;
l) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme Anexo
VII;
m) Declaração informando que possui profissional capacitado e com experiência na prestação dos serviços licitados, bem como prova de seu registro no Conselho Regional de Engenharia, Agricultura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
6.2. Das restrições de participação:
6.2.1 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Suspensa temporariamente do direito de participar de licitação ou impedida de contratar com a mesma;
b) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; c) Com falência decretada;
d) Consorciada.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada no final, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
7.1.1 – Razão Social e n° do CNPJ da empresa licitante;
7.1.2 – Preço expresso em moeda nacional (R$ - Real);
7.1.3 – Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;
7.1.4 – Local, data e assinatura do responsável legal;
7.1.5 – Forma de pagamento: CONFORME EDITAL;
7.1.6 – Prazo de Prestação dos Serviços: 30 (trinta) dias.
7.2. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas sobre o objeto licitado (INSS, IR, ISSQN, ART), sendo de total responsabilidade do proponente a sua composição.
7.3. Uma vez aberto o envelope, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipuladas.
7.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de escolha da proposta vencedora será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1. O julgamento será efetuado levando-se em conta o PREÇO GLOBAL.
8.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados ou na mesma sessão, desde que haja condições jurídicas para tanto.
8.3. Não será levado em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços e vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do edital de convocação;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. O processamento desta licitação se dará nos moldes do art. 43 e seguintes, da Lei Federal nֻº 8.666/93.
10. PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
10.1. O pagamento será efetuado em 07 parcelas, vencendo todo dia 08 dos meses seguinte, definitiva dos serviços licitados.
10.2. É condição de pagamento a apresentação da competente Nota Fiscal, que deverá estar corretamente preenchida sem rasuras ou entrelinhas e, ainda, com as retenções de impostos incidentes sobre o valor do serviço.
10.3. Havendo erro na fatura esta será devolvida e o pagamento suspenso até a sua regularização.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão prestados na forma descrita no item 1.0 e no Termo de Referência.
11.2. O objeto desta licitação será recebido levando-se em conta o disposto no art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
12. DO PRAZO PARA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX E ASSINATURA DO
CONTRATO.
12.1. A empresa vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro de 02 (dois) dias úteis a partir do comunicado a ser expedido pela CPL – Comissão Permanente de Licitação, e assinar o contrato no mesmo prazo.
13. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
13.1. Decorrido 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município de Nova Santa Helena/MT o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
13.2. Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar a executar o objeto desta licitação, ou vier a fazêlo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da administração: a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c) suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar com a administração.
14. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1. Somente serão aceito recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis de segunda à sexta- feira em horário de expediente ou através do e-mail: licitacao@Nova Santa Xxxxxx.xx.xxx.xx
14.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, através da CPL.
14.3. O edital poderá ser impugnado nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Licitações.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Informações, esclarecimentos e cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, em horário de expediente, de Segunda à Sexta-feira.
15.2. Faz parte integrante deste edital: Termo de Referência – Anexo I, Modelo da Proposta de Preços - Anexo II, Minuta do Contrato - Anexo III, Declaração Pessoa Jurídica – Anexo IV, Declaração Pessoa Jurídica – Anexo V, Declaração Pessoa Jurídica – Anexo VI, Declaração Pessoa Jurídica – Anexo VII.
15.3. A Adjudicatária ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação, durante toda a vigência do contrato.
15.4. Ficará a adjudicatária obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
15.5. A Administração poderá revogar a licitação, parcial ou totalmente, em razão de fato superveniente, sem que isso gere direito a indenização para os licitantes.
15.6. Poderá o contrato ser rescindido, no que couber nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
15.7. O Foro da Comarca de Nova Santa Helena/MT é o competente para dirimir as questões oriundas deste certame com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Santa Helena – MT, 30 de Maio de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da C.P.L.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 036/2017
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 004/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado à luz da Lei 8.666/93, como peça integrante de um procedimento licitatório com vistas a viabilizar a contratação de empresa para prestar serviços de elaboração de projetos de diversas secretarias da administração municipal, bem como o acompanhamento e fiscalização diária de obras e serviços de engenharia civil do município de Nova Santa Helena/MT. Deste modo, contém os elementos essenciais fixados na referida lei, descritos de forma a subsidiar os interessados a preparar sua documentação e propostas, conforme as condições para qualificação técnica, preparo e avaliação das propostas.
2. JUSTIFICATIVA
A presente licitação se justifica em razão do imenso volume de obras em execução no município e de outras tantas ainda por serem licitadas, e em função da Prefeitura não contar em seu quadro de servidores com profissionais de engenharia civil, necessita da contratação de empresa para execução dos serviços solicitados. Porem, tendo em vista as inúmeras obras que estão por acontecer em nosso Município e considerando o aumento na demanda dos serviços do departamento de engenharia, se faz necessário que a empresa a ser contratada disponibilize 01 (um) engenheiro civil diariamente a serviço do Município de Nova Santa Helena/MT.
3. OBJETO
O Objeto deste certame é a contratação de empresa de para prestação de serviços de engenharia com disponibilização de engenheiro civil in loco para elaboração de projetos, fiscalização, acompanhamento e medição de obras na prefeitura municipal de nova santa helena/mt.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se à área de construção civil descrita a seguir, com os respectivos detalhamentos dos serviços a serem contratados:
a) elaborar projetos completos relativos as reformas/obras, tais como: arquitetônicos, desenhos técnicos, projetos de fundações e superestrutura, projetos de cobertura, instalações hidráulicas, a fim de possibilitar ao município receber recursos do Estado e União;
b) propor projetos que sejam viáveis, visando modernizar a estrutura do Município;
c) Acompanhar e fiscalizar todas as obras do Município seja elas com recursos próprios ou de convênio, fazendo cumprir todas as normas da ABNT, especificações dos projetos e cronogramas;
d) Promover o acompanhamento, fiscalização e vistoria das instalações físicas e estruturais das obras - verificando as condições das obras e serviços de engenharia visando à fidelidade aos projetos arquitetônicos e estruturais, bem como a qualidade dos produtos empregados nas obras;
e) Fiscalizar e aprovar a qualidade dos materiais, dosagem/traços de argamassa, concreto, forma, armação e tudo que se referir nos projetos e normas e/ou especificações;
f) Preencher o Diário de Obras – Efetuando as anotações necessárias, bem como a discriminação de todos os eventos ocorridos nas obras em execução, os quais serão obrigatoriamente registrados no livro Diário de Obra;
g) Emitir Relatório detalhado sobre o Acompanhamento das Obras - Emitir quando solicitado pela Prefeitura, Relatório detalhado com suas observações a respeito das obras sob sua fiscalização;
h) Realizar as medições dos serviços realizados nas obras - Emitir à Prefeitura medição dos serviços realizados na obra, de forma a quantificá-los em relação ao projeto e cronograma físico- financeiro visando o atesto da Nota Fiscal e pagamento da empreiteira.
i) Avaliar permanentemente a estrutura dos imóveis do Município a fim de garantir a manutenção e os reparos devidos;
j) Prestar, sempre que solicitado pela Prefeitura, informações sobre o andamento e acompanhamento das obras;
5. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços do objeto desta licitação deverão ser executados diariamente na sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, ficando a empresa contratada obrigada a disponibilizar 01 (um) engenheiro civil diariamente a serviços do Município de Nova Santa Helena/MT e executar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
Todos os serviços previstos neste documento deverão ser prestados nos horários normais de funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, compreendidos entre 07h00min às 17h, de segunda a sexta feira.
De acordo com as necessidades da Prefeitura, os trabalhos poderão vir a serem executados em qualquer dia e em qualquer hora da semana, mediante acordo entre as partes.
6. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por intermédio de sua Prefeita, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exija medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida no contrato.
7. DOS PRAZOS
Os Serviços licitados deverão ser executados pelo período de 07 (sete) meses e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, com inicio dos trabalhos a partir da assinatura do contrato e término no dia 31 de Dezembro de 2017.
O contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2017 e será contado em dias consecutivos, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente
ao vencido, mediante execução dos serviços e apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
Em caso de devolução da documentação fiscal para a correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
9. DO VALOR
O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação é de R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais), sendo esse o preço máximo que esta Prefeitura se dispõe a pagar pelos serviços a serem contratados.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresa CONTRATADA para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, se responsabilizará por todos os salários e encargos de 01 (um) profissional necessário à perfeita execução dos serviços. Portanto, esse profissional não terá nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA.
Nova Santa Helena MT, 30 de Maio de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO)
Proponente:
Razão social da licitante: CNPJ/MF:
Inscrição Estadual (se houver): Endereço completo:
Telefone / Fax para contato Conta Corrente:
Banco: E-mail:
Agência:
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL IN LOCO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DE OBRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT | |
VALOR GLOBAL |
VALOR GLOBAL: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 30 dias)
FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
LOCAL E DATA (ASSINATURA E CARIMBO)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO 0xx/2017
O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob nº 04.214.704/0001-18, representado neste ato pela sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº xxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxx, nº XXX, XXXX, XXXX/XX, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, portador do RG nº XXXXXX XXX/XX e inscrito no CPF nº XXXXX e CREA nº XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pela Lei Federal n 8.666/93 e suas respectivas alterações, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORMA DE EXECUÇÃO.
1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL IN LOCO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DE OBRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT.
1.2. Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se à área de construção civil descrita a seguir, com os respectivos detalhamentos dos serviços a serem contratados:
a) elaborar projetos completos relativos as reformas/obras, tais como: arquitetônicos, desenhos técnicos, projetos de fundações e superestrutura, projetos de cobertura, instalações hidráulicas, a fim de possibilitar ao município receber recursos do Estado e União;
b) propor projetos que sejam viáveis, visando modernizar a estrutura do Município;
c) Acompanhar e fiscalizar todas as obras do Município seja elas com recursos próprios ou de convênio, fazendo cumprir todas as normas da ABNT, especificações dos projetos e cronogramas;
d) Promover o acompanhamento, fiscalização e vistoria das instalações físicas e estruturais das obras - verificando as condições das obras e serviços de engenharia visando à fidelidade aos projetos arquitetônicos e estruturais, bem como a qualidade dos produtos empregados nas obras;
e) Fiscalizar e aprovar a qualidade dos materiais, dosagem/traços de argamassa, concreto, forma, armação e tudo que se referir nos projetos e normas e/ou especificações;
f) Preencher o Diário de Obras – Efetuando as anotações necessárias, bem como a discriminação de todos os eventos ocorridos nas obras em execução, os quais serão obrigatoriamente registrados no livro Diário de Obra;
g) Emitir Relatório detalhado sobre o Acompanhamento das Obras - Emitir quando solicitado pela Prefeitura, Relatório detalhado com suas observações a respeito das obras sob sua fiscalização;
h) Realizar as medições dos serviços realizados nas obras - Emitir à Prefeitura medição dos serviços realizados na obra, de forma a quantificá-los em relação ao projeto e cronograma físico- financeiro visando o atesto da Nota Fiscal e pagamento da empreiteira.
i) Avaliar permanentemente a estrutura dos imóveis do Município a fim de garantir a manutenção e os reparos devidos;
j) Prestar, sempre que solicitado pela Prefeitura, informações sobre o andamento e acompanhamento das obras;
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - A vigência do presente contrato é até a data de 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
2.2 – Após o vencimento do prazo constante no item 2.1, havendo interesse entre as partes o contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX), dividido em 07 (sete) parcelas iguais e sucessível, a serem pago em até
30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal adequadamente preenchida.
3.2 - O pagamento será feito conforme aprovação dos serviços executados especificados na Cláusula Primeira.
3.3 – É condição do pagamento a apresentação da competente Nota Fiscal, que deverá estar corretamente preenchida sem rasuras ou entrelinhas e, ainda, com as retenções de impostos incidentes sobre o valor do serviço.
3.4 – Havendo erro na fatura esta será devolvida e o pagamento suspenso até a sua regularização.
3.5 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
3.6 - O Contratado deverá encaminhar relatório em anexo a Nota Fiscal, relatório em anexo constando os serviços prestados, como forma de comprovar a prestação de serviço e quantificar o valor a ser pago.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA LICITAÇÃO
4.1 – Deu origem a esse Contrato a licitação na modalidade de Carta Convite nº 004/2017, a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da adjudicatária.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
6.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
6.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
6.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios (em caso de empresa);
6.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei
8.666/93.
6.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Do CONTRATANTE:
7.1.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
7.1.2 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
7.1.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
7.1.4 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.5 A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização do referido contrato através do Sr. .
7.1.6 O responsável técnico da CONTRATADA pela execução do presente contrato é o Sr.
.
7.1.7 Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos equipamentos de informática, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
7.1.8 Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
7.1.9 Acompanhar o fornecimento dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os equipamentos fornecidos fora das especificações deste Edital;
7.1.10 Paralisar a execução casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
7.2 – Da CONTRATADA:
7.2.1 - cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
7.2.2 – prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Primeiro deste Contrato;
7.2.3 - Manter as mesmas condições de habilitação, durante toda a vigência do contrato,
7.2.4 – Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
7.2.5 - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
7.2.6 - Responsabilizar - se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do objeto ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
7.2.7 - Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, principalmente no que tange a realização dos projetos decorrentes da própria execução dos serviços;
7.2.8 Fornecer garantia dos produtos conforme prazos estipulados no Edital e Anexos, e nos casos omissos aplicar-ser-à, subsidiariamente, as condições e prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
7.2.9 Caso ficar constatado qualquer tipo de dano ao material, ou desconformidade com sua especificação, este deverá ser substituído ou refeito, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos termos da lei pertinente.
7.2.10 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 – advertência;
8.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Santa Helena/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos Recursos Do Município, e serão empenhados na dotação orçamentária:
Código Reduzido: 0344
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos-SETOP Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0016 – Execução de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2037 – Manutenção e Encargos do SETOP
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 O foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital da Carta Convite nº 004/2017 e a proposta da CONTRATADA.
11.2 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Helena - MT, XX de XXXX de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX CARRARA MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA CONTRATANTE
XXXXXXXXXX EMPRESA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE CARTA CONVITE N° 004/2017
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
e inscrição estadual n° , estabelecida a , bairro , Município
de , estado de CEP , atraves de seu
representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação
DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 9quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE CARTA CONVITE N° 004/2017
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
e inscrição estadual n° , estabelecida a , bairro , Município
de , estado de CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas do art. 299 do Codigo Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, realizará a prestação dos serviços nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, dia /mês/ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ
da empresa)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA)
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE CARTA CONVITE N° 004/2017
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
, estabelecida a , bairro , Município de , estado de
CEP , atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ
da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
- DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
DECLARAÇÃO
O signatário da presente, em nome da proponente
_, declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Carta Convite № 004/2017 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços.
O signatário da presente declara, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 de Lei № 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
, de de 2017.
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ
da empresa)