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Ç&nstitito de ISrevidènáa dos Q&emdores ISúbbces do oMumápio dc
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Xxx Xxxxxxx» Xxxxxxx. xx 0000 - xxxxxxxxx/XX - Fone/fax: (16) 3664-<»4R6 email: ipinbrodowskii(i^nwiil .com
CONTRATO
CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRODOW SKI
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x 0 0000 - XXXXXX XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx - XX CNPJ: 04 897.737/0001-00
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA:
FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE
Av. Marginal, n.° 65 - Industrial 15.140-000- B a ls a m o - S P CNPJ: 01.704.233/0001-38
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 01 Objeto
Constitui objeto deste contato o licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Autarquia Municipal de Brodowski. por tempo indeterminado e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos seguintes serviços:
a) Locação de Sistem a de Contabilidade Pública; e
b) Sistem a de Folha de Pagamentos, incluindo orientações e suporte técnico,
O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legiveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.
Cláusula 02 Utilização do Programa
A Contratada concede a Contratante uma licença nâo-exclusiva de utilização do Programa
A Contratante pode:
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Rua F l o r i * » X xxxxxx, x " 0000 - X xxxxxxxx/ XX - F o n e / r « : ( 1 6 ) 3664 -6486 - em ail:
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1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e
2) fazer e instalar cópias para suportar o nivel de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
A Contratante não pode:
1) utilizar, copiar, modificar ou distnbuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;
2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei. sem a possibilidade de renúncia contratual, ou
3) subhcenciar. alugar ou locar o Programa.
Cláusula 03 Transferência de Direitos e Obrigações
A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.
A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade
Cláusula 04 Prova de Titularidade
A Prova Titulandade para este Programa è a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.
Cláusula 05 Encargos e Impostos
A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso. deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos
Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, xxxxxx ou um honoráno excluindo-se aqueles baseados no lucro liquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção.
Cláusula 06 Garantia Limitada
A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O periodo de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa
Cinstituto de l^revidànda dos Q&emdores l^úbbcos do cMumcfpio de
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Xxx X x x xx x » Xxxxxxx, xx 0000 - X xxxxxxxxx/ XX Fone/fax: ( 1 6 ) .0000-0000 cm nil: ip m b ro d ow ík iiS jgn u il com
Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parle não- modifícada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano. contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo. a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano apôs a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga.
Cláusula 07 Limitação de Responsabilidade
Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso. independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada è responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação
A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos.
A Contratada não será responsável por:
1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou
2) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros.
Cláusula 08 Preços e Condições
O valor de R$ 18.000,00 (dezoito m il reais) correspondente a locação mensal de sistemas será pago em doze parcelas mensais iguais, do valor de R$ 1.500,00 (hum m il e quinhentos reais) cada uma, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da assinatura do contrato
Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de tnnta dias.
Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de trinta dias.
Cláusula 09 Prazos
O prazo de vigência do presente contrato é de doze meses a contar da data de assinatura do presente termo, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado
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R iu Florian o P eixoto. rT IOR? - Rroòow xki/ SP F ooo T n x: ( 1 6 ) 1664-64H6 cm ail:
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Cláusula 10 Reajuste de Preços
O preço previsto será reajustado anualmente pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao exercício findo.
Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte
Cláusula 11 Faturam ento
Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decèndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mès da emissão da respectiva nota fiscal.
Cláusula 12 Pagamento
A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento através para o banco e conta indicados no Boleto.
Cláusula 13 Prazos de inicio
Os Programas objeto do presente contrato deverão estar em pleno funcionamento no prazo máximo de sete dias.
Cláusula 14 Controle de Informações
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas. diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros
Cláusula 15 Proteção
A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratante expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante.
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT's com os respectivos layouts.
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Cláusula 16 Acom panham ento
A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência á implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante
Cláusula 17 Multas
No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso de mora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas
a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%. do valor do contrato;
b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura, multa de até 10% do valor do contrato;
c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultas formuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso.
Cláusula 18 Rescisão
Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula 19 Crédito
As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Elemento Econômico: 3.3 90 39 11 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Cláusula 20 Geral
Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal n° 8 666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato.
A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizar o Programa também será rescindida.
Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual
Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
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Rua r iiv ia n o P e ix o to , n ' 1087 • R r o d o w s k ift P - Fonc Tax: <16> 3664 -64S 6 - em ail:
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Cláusula 21 Foro
Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de XXXXXXXXX.
E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, depois de rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data.
Xxxxxxxxx, 28 de setembro de 2012
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Contratante •
FIORILLI SOFTWARE
CONTRATADA
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XXXXXXX XXXX XXXXXx CPF: 000.000.000-00