CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 023/2023
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 023/2023
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um lado O MUNICÍPIO DE RIOZINHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 92.401.553/0001-74, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Exmo. Sr. Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXX, e do outro a GS – SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA, devidamente
inscrita no CNPJ sob o Nº 02.133.732/0001-85, com sede na Av. Xxx Xxxx XX, Nº 342, Brotas, Salvador/BA, CEP 40.285-001, com endereço eletrônico em xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, neste ato representado pelo seu sócio XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, administrador, auditor, portador do RG nº 946235-03, SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente ajuste tem por base às disposições constitucionais atinentes à Contratações realizadas pela Administração Pública, especialmente o art. 37 da CF/1998, além das disposições insertas na Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando serviços jurídicos especializados na área tributária apresentada pela empresa GS – SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA destinados a serviços especializados em assessoria e consultoria tributária visando à recuperação de tributos no valor estimado de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), junto a empresas de telefonia Fixa e Móvel, estabelecidas fora do âmbito do município de Riozinho, envolvendo o levantamento dos seus imóveis e/ou equipamentos cadastrados no Setor Tributário do Município e/ou cadastramento in loco, auditoria fiscal, com enquadramento legal, cálculo dos encargos legais, cálculo de atualização monetária, apuração total e cobrança do débito, conforme condições constantes neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente instrumento contratual foi devidamente autorizado através de Procedimento de Inexigibilidade, em estrita conformidade com o prescrito no Art. 74, III, alínea “e”, da Lei Nº
14.133/2021.
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XXXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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XXXXX XXXXX:
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CRISTIANE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
00358212057
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SMANIOTTO KUNZLER: 01276801017
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XXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA fará jus ao pagamento de honorários contratuais em montante correspondente ao Percentual de 20% (vinte por cento) sobre o eventual benefício econômico estimado para o Município.
§ 1º - O pagamento dos honorários se dará na hipótese de efetiva recuperação de valores aos Cofres Municipais.
§ 2º - O pagamento dos honorários será efetuado em até dias após o efetivo crédito em favor do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 RECURSO LIVRE
Projeto: 2010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO Recurso: 01 RECURSO LIVRE
Categoria: 3.3.90.35.01 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
Obriga-se a CONTRANTE a:
1 – Fornecer à CONTRATADA os documentos e informações necessários para a execução do objeto descrito na CLÁUSULA SEGUNDA.
2 – Outorgar à CONTRATADA, no ato da assinatura do presente instrumento contratual, do instrumento de mandato com os poderes da cláusula ad judicia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
1 – Realizar os serviços previstos neste Instrumento Contratual, efetivando todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico.
2 – Manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativos à CONTRATANTE.
3 – Em sendo o caso, indicar terceiro idôneos para a realização de serviço que exijam habilitação legal específica e sob sua exclusiva responsabilidade.
4 – Informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que venham
XXXXX XXXXXX
PRETTO:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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XXXXX
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CRISTIANE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial,
SMANIOTTO
Assinado digitalmente por ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
XXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: 01276801017
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XXXXX:
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CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:
00358212057
00358212057
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
a ser proferidas.
5 – Remeter, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório detalhado e atualizado das medidas interpostas e providências realizadas.
6 – Manter as condições de regularidade durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSIVIDADE
Este Contrato não importa em exclusividade na prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso haja descumprimento de qualquer de suas cláusulas, bem como diante das hipóteses previstas no Art. 104 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento Contratual será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura e possibilidade prorrogação mediante termos aditivos, extinguindo-se, tão somente, com a conclusão do objeto e ingresso dos Recursos no Erário Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
10.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
10.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato obriga diretamente as partes e seus sucessores, aos quais serão transferidos os direitos e obrigações ora estipulados.
O presente Contrato poderá ser modificado, alterado ou aditado, através de documento escrito, devidamente subscrito pelas partes contratantes.
XXXXXX XXXXXX
O presente contrato, com natureza de título executivo extrajudicial, nos termos dos Arts. 781 e 784,
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
CRISTIANE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Assinado digitalmente por ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
00358212057
PRETTO: 43694470034
A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO: 43694470034
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XXXXX XXXXX:
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
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SMANIOTTO KUNZLER:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=22949096000171, OU=presencial, CN=ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
Razão: Eu estou aprovando este documento
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01276801017
com minha assinatura de vinculação legal Localização:
Data: 2023-05-16 14:32:57
inciso II do Código de Processo Civil, obriga as partes e também seus sucessores eletivos em todas as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Taquara/RS, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou divergências que porventura venham a ocorrer em virtude do cumprimento do presente contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E por estarem assim justas e acordes, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e administrativos.
Riozinho - RS, 16 de maio de 2023.
PRETTO: 43694470034
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX: 43694470034
XXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.05.16 14:24:24-03'00'
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XXXXX XXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
G.S. SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
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XXXXXX XXXXXX 01276801017
Assinado digitalmente por ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
SMANIOTTO KUNZLER:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
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Data: 2023-05-16 14:33:18
NOME: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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