FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0002453/2019-30
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009222928/2019 (INF.3879.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00- 52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009222928/2019 (INF.3879.00) assinado e m 21/10/2019, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000021/2019 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2022 e término em 22/10/2023.
1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge (48800875), conforme o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3. Atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente (48801200).
1.4. Alterar a cláusula 1ª do Serviço de – Acesso VPN, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente (48801200).
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 1.452,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. A cláusula 9ª - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – terá a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
9.1 AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
9.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
9.4 As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
9.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
9.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
9.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
3.2. O subitem Responsável pela Execução do item 1.1.1 da Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - do serviço de Acesso VPN, do contrato original, passa a ter a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
- Gerência de Segurança da Informação e Defesa Cibernética
• VPN Estação de Trabalho (VPN-E) e VPN Usuário (VPN-U)
- Gerência de Redes
• VPN Local (VPN-L)
3.3. O item 4.1 da cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 1.452,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Acesso VPN | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
1 | Conexão VPN-L | Conexão | 121,00 | 1 | 121,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 121,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 1.452,00 | ||||
(valor mensal X 12 meses) |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 23/10/2022 com término em 22/10/2023, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 16/09/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 20/09/2022, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 21/09/2022, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52576275 e o código CRC BAC4E8D4.