CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas:
I - LECERES S/A, sociedade anônima localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxx. 00 x 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.687.928/0001-35, neste ato devida e legalmente representada, doravante denominada simplesmente COMPANHIA; e
II – [ ], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [ ], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ ], neste ato devida e legalmente representada, doravante denominada simplesmente PARCEIRO.
Considerando que:
(i) A COMPANHIA atua no ramo hoteleiro, exercendo atividades preponderantes de gestão hoteleira e prestação de serviços na área de hotelaria, hospedagem, dentre outros; e
(ii) O PARCEIRO, frente às informações prestadas pela COMPANHIA, teve prévia ciência da natureza da intermediação de vendas, declarando-se apto para tanto, e devidamente habilitado a celebrar o presente instrumento, via aceite ao final do instrumento.
Têm, justo e avençado, o presente Contrato de Intermediação de Vendas (‘Contrato’), que se regerá pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a intermediação, pelo PARCEIRO, de vendas de diária de hospedagens na rede de hotéis da COMPANHIA para pessoas físicas ou jurídicas e em acordo com as políticas da COMPANHIA.
II. DO SISTEMA DE RESERVAS
2.1 O PARCEIRO promoverá e efetuará a venda de diárias de hospedagem através de uma das plataformas disponibilizadas pela COMPANHIA ou em que ela esteja conectada.
2.1.1 Será de inteira responsabilidade do PARCEIRO a utilização da plataforma, responsabilizando- se, inclusive, civil e criminalmente, pela utilização incorreta ou fraudulenta, erro, culpa, dolo, simulação ou qualquer outro prejuízo ocasionado à COMPANHIA ou a terceiros na sua utilização. A COMPANHIA não responderá, em nenhuma hipótese, pelo uso inadequado da plataforma pelo PARCEIRO, seja por seus prepostos, funcionários e/ou parceiros.
2.1.2 Todas as reservas deverão observar as políticas e procedimentos da COMPANHIA previstos no respectivo voucher. A COMPANHIA reserva-se o direito de alterar a seu exclusivo critério, quaisquer políticas, procedimentos ou práticas relacionadas às reservas, obrigando-se o PARCEIRO a observá-las, após comunicação efetuada pela COMPANHIA.
III. DAS INFORMAÇÕES AOS HÓSPEDES
3.1 O PARCEIRO reconhece e concorda que as reservas promovidas por ele representam o vínculo entre a COMPANHIA e o Hóspede, motivo pelo qual o PARCEIRO obriga-se a informar o Hóspede, desde o primeiro contato com o PARCEIRO e antes de efetuar uma solicitação de reserva, o teor dos termos e condições de reserva da COMPANHIA.
3.2 O PARCEIRO é responsável por todas as informações cadastrais dos Hóspedes no ato da reserva via sistema, sendo que a reserva está condicionada, sem limitações, ao correto preenchimento dos dados exigidos pela plataforma.
3.2.1 O PARCEIRO é responsável por qualquer reclamação ou dano causado ao Hóspede em caso de preenchimento incorreto no momento da reserva via plataforma.
IV. DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
4.1 Este Contrato terá início a partir da data de assinatura, vigendo por prazo indeterminado e podendo ser resilido, imotivadamente, a qualquer momento, por qualquer das partes e sem qualquer ônus, desde que a parte interessada notifique previamente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo válidas, entretanto, todas as cláusulas contratuais, até que todas as reservas realizadas pelo PARCEIRO sejam utilizadas e quitadas.
4.2 O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
4.3 O Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos arbitradas em juízo, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra quaisquer das hipóteses abaixo descritas com o PARCEIRO:
4.3.1 Subcontratação ou transferência deste Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da COMPANHIA;
4.3.2 Verificação de situação de insolvência, decretação de recuperação judicial ou extrajudicial e/ou processo de falência;
4.3.3 Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura do PARCEIRO, sem que haja formalização da modificação e ou, que prejudique o objeto do Contrato.
V. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
5.1 Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, o PARCEIRO obriga-se a:
a. Executar a prestação de serviços de intermediação de vendas, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente, cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as políticas da COMPANHIA;
b. Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
c. Responder integralmente pelas atividades prestadas sob a presente contratação, e por todos os danos prejuízos decorrentes, bem como responder integralmente por quaisquer danos, em qualquer âmbito, inclusive civil e penal, causados por quaisquer de seus empregados, representantes e/ou prepostos, que tenham atingido diretamente a COMPANHIA e/ou quaisquer de seus Hóspedes/Clientes;
d. Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais necessários à perfeita execução das atividades de intermediação de vendas, sem quaisquer ônus adicionais para a COMPANHIA, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados e com comprovada experiência;
e. Recolher todos e quaisquer tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre as atividades objeto deste Contrato.
f. Não oferecer tampouco realizar a venda de reservas em desacordo com as condições comerciais e de pagamento indicados pela COMPANHIA, não podendo (i) conceder qualquer desconto no valor da reserva; (ii) repassar ao Hóspede ou qualquer terceiro qualquer comissão, ou dela se utilizar, de modo a oferecer um desconto direto ou indireto para o Hóspede; (iii) promover o financiamento ou parcelar o pagamento do valor da reserva em parcelas superiores ou em taxas diferentes daquelas autorizadas e praticadas pela COMPANHIA.
g. O PARCEIRO utilizará as Marcas de titularidade da COMPANHIA em conformidade com as instruções fornecidas pela COMPANHIA. O PARCEIRO reconhece que a COMPANHIA é a única proprietária do direito, título e participação exclusivos sobre as Marcas e concorda que protegerá os direitos da COMPANHIA. Ao término ou rescisão deste Contrato, independentemente do motivo, o PARCEIRO imediatamente deixará o uso das Marcas e descontinuará todas e quaisquer declarações, diretas ou implícitas, de que é um PARCEIRO que comercializa produtos da COMPANHIA.
VI. POLÍTICA DE PREÇOS
6.1 Em caso de comprovado erro do PARCEIRO na transação de pagamento ou informação das políticas e procedimentos de pagamento, o PARCEIRO será integralmente responsabilizado por eventuais reclamações de Hóspedes e por eventuais prejuízos delas decorrentes.
6.2 À COMPANHIA, a seu exclusivo critério, compete o direito de especificar quando e quais cartões podem ser utilizados pelos Hóspedes para a aquisição das reservas.
6.3 Em nenhuma hipótese o PARCEIRO poderá cobrar mais do que o preço cotado aplicável, muito menos oferecer descontos, de qualquer espécie.
6.4 Todas as tarifas estão sujeitas a alterações sem prévio aviso, ressalvadas as reservas já confirmadas (pagas). O PARCEIRO deverá informar ao Hóspede que os preços variam diariamente conforme disponibilidade e outros elementos a critério da COMPANHIA, salientando ao Hóspede que o preço só é assegurado quando da efetiva reserva e posterior pagamento.
6.5 O preço cotado não inclui tributos ou outras taxas governamentais ou administrativas, sendo que tais tributos e taxas serão de responsabilidade do Hóspede e deverão ser acrescidas ao preço cotado.
6.6 Todas as determinações referentes a pagamentos e cancelamentos estabelecidas pela COMPANHIA, bem como seus termos e condições são aplicáveis tanto para pessoas físicas como para reservas de grupo. Tais políticas deverão ser sempre observadas pelo PARCEIRO no desempenho das atividades previstas neste instrumento, especialmente no que se refere à informação aos Hóspedes.
VII. RESPONSABILIDADES
7.1 Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
7.2 O PARCEIRO deverá obedecer a toda a legislação vigente em relação à atividade relacionada ao objeto deste Contrato, bem como por todas as obrigações e demandas trabalhistas e encargos sociais atinentes aos seus funcionários, prepostos e terceiros contratados, isentando, desde já, a COMPANHIA de quaisquer responsabilidades.
7.3 O presente Contrato não gera nenhum outro direito ao PARCEIRO, além do aqui estipulado. O PARCEIRO declara que não existe qualquer vínculo empregatício ou relação de emprego entre seus funcionários, prepostos e terceiros por ele contratados com a COMPANHIA.
7.4 O PARCEIRO será responsável por qualquer dano que tenha sido produzido por xxxx, culpa ou negligência de seus funcionários, prepostos, contratados ou terceiros, ao patrimônio da COMPANHIA, bem como aos funcionários e Hóspedes/Clientes desta última.
VIII. DAS REMUNERAÇÕES E FATURAMENTO
8.1. O PARCEIRO fará jus a uma Remuneração Base pela venda de reservas, aplicada sobre a tarifa enviada para o OPERADOR/AGÊNCIA, calculada conforme negociação direta entre as partes.
8.2. Caso o PARCEIRO possua pendências financeiras de qualquer espécie junto à COMPANHIA, esta está expressamente autorizada a proceder à compensação de valores, valendo-se da mencionada Remuneração Base para pagamento do débito do PARCEIRO.
IX. CONFIDENCIALIDADE
9.1 Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
9.2 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações: I - forem de conhecimento público;
II - sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial; III - para o cumprimento do objeto do Contrato.
9.3 Se uma parte for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, nos termos do item II da cláusula acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte de tal obrigação, a qual analisará a razoabilidade da exigência legal ou ordem judicial. Caso seja verificado que tal exigência ou ordem não possui fundamento relevante, as partes se comprometem a apresentar oposição fundamentada à divulgação da informação pertinente.
9.4 As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do aqui pactuado.
X. ANTICORRUPÇÃO
10.1 O PARCEIRO declara e garante que:
I - Seus sócios, acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse (“Representantes”), não praticaram atos em violação de qualquer lei, brasileira ou estrangeira, relacionada a corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, doações eleitorais ou condução de negócios de forma não ética, incluindo, sem limitação, o Decreto-Lei n.º 2.848/1940, a Lei n.º 8.429/1992, a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 9.613/1998, a Lei n.º 12.813/2013, a Lei n.º 12.846/2013 (“Leis Anticorrupção”);
II - Não existem processos, investigações ou qualquer outro procedimento perante qualquer órgão público pendentes ou ameaçados contra o PARCEIRO ou seus Representantes relativos às condutas previstas nas Leis Anticorrupção;
III - Teve acesso ao Código de Conduta de Fornecedores da COMPANHIA, disponível no seguinte link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXx-xxXxXxXXX0xxXXXXXxXXxXXXxxXx/xxxx?xxxx sharing, comprometendo-se a cumpri-lo durante toda a execução deste Contrato (“Políticas da Companhia”).
10.2 O PARCEIRO se obriga, durante a vigência deste Contrato, a:
I - Não praticar e fazer com que seus Representantes não pratiquem quaisquer atos que possam importar em violação de quaisquer das Leis Anticorrupção ou das Políticas da Companhia;
II - Notificar imediatamente a COMPANHIA, por escrito, a respeito de qualquer violação das Leis Anticorrupção ou das Políticas da Companhia, por si ou seus Representantes;
III - Fornecer prontamente, sempre que solicitado pela COMPANHIA, evidências de que o PARCEIRO está atuando na prevenção de práticas que possam importar em violação das Leis Anticorrupção ou das Políticas da Companhia;
IV - Fazer com que toda a documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato esteja devidamente acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados;
V - Manter seus livros, registros, contas e demais documentos contábeis devidamente organizados e preenchidos, assegurando que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas;
VI - Disponibilizar, a qualquer tempo, à COMPANHIA, bem como aos assessores por ela indicados, acesso a todo e qualquer documento e informação em posse do PARCEIRO, incluindo livros, registros, contas e demais documentos contábeis, bem como acesso aos seus Representantes, a fim de que a COMPANHIA possa verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo PARCEIRO nos termos deste Contrato.
10.3 No caso de violação, ou fundada suspeita de violação, pelo PARCEIRO de qualquer das obrigações e declarações previstas acima, a COMPANHIA terá o direito de, a qualquer tempo e independentemente de qualquer aviso ou notificação:
I - Suspender pagamentos ou o cumprimento de quaisquer outras obrigações da COMPANHIA nos termos deste Contrato, enquanto persistirem dúvidas sobre a ocorrência de tais violações ou até que eventual violação seja, a critério da COMPANHIA, satisfatoriamente remediada;
II - Rescindir este Contrato, por justa causa, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos, multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários incorridos em conexão com a investigação ou defesa da COMPANHIA.
XI. LGPD
11.1 Proteção dos Dados Pessoais. As partes, por si e por seus funcionários, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar neste Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados Pessoais relativos às partes.
11.2 Confidencialidade dos Dados Pessoais. As partes, incluindo seus funcionários, procuradores e contratados, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx a que eventualmente tiverem acesso por força deste Contrato como confidenciais, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
11.3 Conformidade das partes. Cada parte deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade, a de seus funcionários e de seus contratados com os controles de segurança da informação e com as respectivas obrigações de proteção dos Dados Pessoais que porventura sejam tratados no âmbito deste Contrato.
11.4 Colaboração. Na hipótese de uma parte ser demandada judicial ou administrativamente em relação aos Dados Pessoais eventualmente tratados no âmbito deste Contrato, as partes comprometem-se a auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis.
11.5 Adequação legislativa. As partes se comprometem, desde já, a cumprir eventuais alterações de qualquer legislação nacional ou internacional que interfiram no tratamento dos Dados Pessoais aplicável a este Contrato.
11.5.1 Se houver alguma nova disposição legal que impeça a continuidade do Contrato nos termos acordados sobre proteção de Dados Pessoais, a parte deverá notificar formalmente este fato à outra parte, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
XII. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O Contrato tem natureza civil, sem qualquer ônus, obrigação ou tipo de vínculo de natureza societária, trabalhista, ou de subordinação entre as partes. É certo que suas obrigações e direitos se limitam ao objeto do presente Contrato.
12.2 Cada parte se responsabiliza apenas pelas condições pactuadas neste instrumento, cada qual assumindo seus próprios riscos, sem que se configure exclusividade, subordinação, cumprimento de horários ou, pessoalidade.
12.3 O presente Contrato não caracteriza exclusividade de uma parte a outra, podendo qualquer delas firmar contratos com objeto semelhante ao deste Contrato.
12.4 O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando não só as partes, como também seus sucessores a qualquer título e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, por consenso de ambas as partes.
12.5 Este Contrato expressa todos os acordos e condições estipuladas pelas partes para o seu objetivo. Quaisquer outros eventualmente firmados ou acordados verbalmente entre as partes, os quais se celebrados, mesmo informalmente, neste ato e data são dados como resilidos e quitados.
12.6 Se alguma cláusula deste instrumento, bem como sua respectiva aplicação a alguma pessoa, entidade ou circunstância for determinada judicialmente inválida ou ineficaz, tal determinação não gerará efeitos quanto a qualquer outra cláusula deste Contrato, pelo que as demais cláusulas remanescentes permanecerão válidas e eficazes.
12.7 Nada neste Contrato constituirá as partes como sócias ou representantes uma da outra, nem estabelecerá qualquer espécie de vínculo entre elas. Declaram as partes, ainda, que não criarão ou assumirão qualquer obrigação uma em nome da outra, tampouco declararão possuir autoridade para fazê-lo, salvo o disposto expressamente neste Contrato e em lei.
12.8 O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia da COMPANHIA.
12.9 As partes elegem o Foro de São Paulo/SP como o único competente a dirimir dúvidas e/ou questões oriundas do presente instrumento.
Por reconhecerem a assinatura por meio eletrônico como válida e plenamente eficaz (ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto no § 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001) e por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, [ ].
LECERES S/A
[ ]
Testemunhas:
Nome: Nome:
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