MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço por Lote/Item
PROCESSO No 23558/2023
OBJETO: Registro de Preços de materiais e equipamentos odontológicos, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I e Anexo I−A deste Edital. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília − DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO É PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
- INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 10/01/2024.
- RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ATÉ: às 08:00 horas do dia 17/01/2024.
- RECEBIMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: às 08:00 horas do dia 18/01/2024.
- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 08:00 horas do dia 22/01/2024.
- INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:01 horas do dia 22/01/2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2023 - WCompras ID N˚ 272651.
ID (CIDADES): 2023.001E0500001.02.0014.
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, para contratação do objeto especificado nos Anexos I e I−A deste Edital de Licitação.
O presente certame será regido pela Lei Federal Nº 10.520/2002, pela Lei Complementar Nº 123/2006, Decreto Municipal nº 058/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando−se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente (autoridade superior) e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste Pregão é o Registro de Preços de materiais e equipamentos odontológicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I e Anexo I−A deste Edital.
1.1.1 − A licitação é dívida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência − Anexo I e I−A, facultando−se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 − As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 − A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 − Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
3.4 − Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6 − As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 − A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8 − As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9 − Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10 − A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar da licitação apenas as empresas interessadas qualificadas, na forma da Lei Complementar Nº 123/2006, como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3º da respectiva Lei Complementar, pertencentes os ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 − A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1 − A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
4.4 − O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5 − As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para os mesmos itens/lotes.
4.6 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 − Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3˚ da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1 − Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 − Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2 − Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.4 − Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 − Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7˚, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 − A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 − Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1 − Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e−mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 − O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1 − O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à P. M. de Xxxxxx Xxxxxxx/ES responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 − O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5 − A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6 − O Pregão será conduzido pela P. M. de Xxxxxx Xxxxxxx/ES com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 − Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para o limite de reabertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar−se−á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1 − A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2 − Até a data limite para o envio/recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3 − O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.3.1 − Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.3.2 − Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado, se este for o caso do objeto licitado (se a marca identificar a empresas, colocar ‘’marca própria’’);
6.3.3 Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4 − Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5 − Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços;
6.6 − O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo I-A do Edital de Licitação, bem como nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (lembrando que quando os lotes forem formados por itens duplicados os valores unitários não podem ser divergentes).
6.8 - O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.8.1 - Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.8.1.1 - A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.8.2 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.9− Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Item 20 deste Edital.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FOMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 − A abertura da sessão pública dar−se−á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 − Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 − O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 − A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2 − A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no Item 10 deste Edital.
7.4 − O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 − Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 − Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7 − Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.1 − Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.7.2 − Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.8 − O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 − Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10 − Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.12 − No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 − Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.14 − Considerando a quantidade de lotes, se a fase de lances não puder ser processada e concluída no horário de expediente do órgão, a sessão será interrompida, e o prosseguimento da sessão será informada, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o prosseguimento das ofertas de lances.
7.15 − A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.16 − Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8 - DO EMPATE:
8.1 − Consideram−se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1 − A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no Item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2 − Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes;
8.1.3 − Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4 − No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5 − A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.6 − Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7 − O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8 − A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2 − Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1 − Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2 − Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3 − Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4 − Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5 − Sorteio.
8.3 − A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9 - DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
9.1 − Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2 − A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1 − Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado (Modelo Anexo II do Edital de Licitação), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2.1 - Será exigido juntamente como documento complementar a proposta, o catálogo/folder/prospecto técnico do objeto ofertado (arrematado), que servirá para auxiliar na análise precisa e detalhada das especificações técnicas dos objetos.
10.2.1.1 − A exigência do catálogo do produto ofertado (manuais técnicos/folder/prospecto/folhetos) visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas no Termo de Referência e Anexo I−A, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço.
10.2.1.1.1 - O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.2.2 – A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital e Anexo I – A), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o mesmo atende às especificações e exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
d) Marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, se for o caso;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f) Declaração de que tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto;
g) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3 − O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.3.1 − No caso de não apresentação do documento complementar do item 10.2.1 (exigência de catálogo/folder/prospecto técnico), dentro do prazo estabelecido, poderá ser aberta diligência ao licitante para apresentação destes, e, caso não apresente dentro do prazo previsto, e não seja possível encontrar as especificação completa dos objetos ofertados por outros meios, o licitante será desclassificado.
10.4 − Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.5 − Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
10.5.1 − A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.6 − Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.7 − O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência – Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no Item 10.2.
10.8− Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 − Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos Itens 8 e 9.
10.9 − Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
10.10 − Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo−se a disciplina estabelecida no Item 8 deste edital, se for o caso.
10.11 − Caso o Pregoeiro entenda necessário poderá solicitar o envio da proposta original, com todos os requisitos do subitem 10.2.2. A proposta deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico a que se refere, no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis a contar da solicitação realizada no sistema, ao seguinte endereço: A/C Setor de Licitação da P. M. de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, Xxx. 29.600−000 – Referente Pregão ELETRÔNICO Nº 85/2023.
10.12 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente AMOSTRA, para análise do objeto, dos itens nº 08, 12, 27, 29, 30, 45, 60, 62, 65, 66, 76, 81, 86, 101, 102, 107, 108, 109, 110, 115, 117, 120, 124, 136, 137, 138, 146 e 151 do Anexo I – A, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
10.13 – Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.14 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.15 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.16 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir−se−á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.17 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.18 – Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.19 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.20 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.21 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.22 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.23 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.25 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo−se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11 – DA HABILITAÇÃO:
11.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.3 – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.1.4 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n˚ 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 – Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Declarações:
11.2.1 – COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual. Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI:
III – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
IV – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.1.1 – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
II – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa).
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. ** Quando a sede da licitante não for do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES o Pregoeiro e equipe de apoio verificarão a regularidade da mesma junto à respectiva Fazenda Municipal, identificando irregularidade, a licitante será desclassificada.
V – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.2.2.1 – Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
11.2.2.2 – Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.2.2.3 – Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a sessão de disputa da licitação.
11.2.3.1 – Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença Homologatória Do Plano De Recuperação Judicial, Além Do Cumprimento Dos Demais Requisitos De Habilitação Constantes Neste Edital.
11.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.2.4.1 – Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrição, insumo igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
11.2.4.2 – Alvará de Licença Sanitária compatível com o objeto da licitação, expedido pelo órgão competente do Município e/ou Estado/Distrito Federal, onde estiver sediada a licitante, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, em estrita conformidade com o Art. 02 da Lei n˚ 6.360 de 23 de setembro de 1976.
11.2.4.3 – Alvará de Localização e Funcionamento (estadual ou municipal da sede da proponente).
11.2.4.4 – Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da licitante expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, podendo ser apresentada cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”.
11.2.4.5 − Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA − Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação do Certificado de Registro no “Diário Oficial da União − DOU”.
11.2.4.6 − Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido.
11.2.4.7 − No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária − ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
11.2.5 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS (SE ASSIM ENQUADRAR A LICITANTE):
11.2.5.1 − O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá
apresentar juntamente com os documentos de habilitação:
12.2.5.1.1 − Certidão Simplificada, ano vigente, ou emitida em até 90 (noventa) dias antes da sessão, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente. No caso de Microempreendedor Individual − MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, (que substitui inclusive o Requerimento de Empresário para todos os fins).
11.2.5.2 − A Comprovação das licitantes para usufruir dos benefícios da LC n˚ 123/2006, não será considerado como documentos de habilitação, contudo, será considerado como condição para usufruir do benefício, sob pena de ser desclassificado por não comprovação de condição de ME e EPP.
11.3 - DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs:
11.3.1 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. Inclusive deverá comprovar a respectiva condição através da apresentação de Certidão Simplificada, ano vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente. No caso de Microempreendedor Individual - MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI emitido nos últimos 30 (trinta) dias (que substitui inclusive o Requerimento de Empresário para todos os fins).
11.3.1.1 − Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.3.1.2 − O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública Municipal, ser prorrogado por igual período;
11.3.1.3 − Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração Púbica Municipal outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
11.3.1.4 − Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
11.3.1.5 − O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
11.3.1.6 − A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.3.1.7 − Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração Pública Municipal convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.4 - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
11.4.1 - Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 24 (vinte e quatro) horas (contados da solicitação do Pregoeiro), que ocorrerá juntamente com a convocação da proposta readequada, exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema.
11.4.2 - Os documentos de habilitação, caso a Administração Municipal entenda necessário, deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 03 (três) dias úteis à contar da solicitação do Pregoeiro, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico.
11.4.3 − Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir−se ao local do domicílio ou sede do interessado.
11.4.4 − As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.4.5 − Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.4.6 − Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá−los em desacordo com o estabelecido neste Edital
ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
11.4.7 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.4.8 − No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo−se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4.9 − Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.4.10 − Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
12.1.1 − A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.1.2 − Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3 − Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao Setor de Licitação da P. M. de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Afonso Cláudio/ES, de segunda à sexta−feira, das 07:00 às 16:00 horas.
12.2 − Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.2.1 - As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
12.3 − Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê−lo subir devidamente informado à Autoridade competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 − O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 − Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 13.1.3).
12.6 − Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 − A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 − Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 − Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 − Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 − A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e−mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.3 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 − O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 − Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
15.1 − Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 − Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá−la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3 − A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 16.1, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
17 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS:
17.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação na imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
17.2 − O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento/assinatura da Ordem de Fornecimento/Contrato e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
18 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
18.1 − O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal será o responsável pelo gerenciamento, orientações e controle do presente sistema de registro de preços.
18.1.1 − Participam, deste certame os seguintes órgãos/unidades da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
18.2 − Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Municipal Nº 173/2009.
19 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
19.1 − A estimativa de consumo máximo obedecerá ao disposto no Anexo I e I−A do Edital de Licitação.
19.1.1 - A oferta de preços acima dos parâmetros estabelecidos no Anexo I-A (Especificação do Objeto/Valor Máximo Admitido) do Edital importará na desclassificação da empresa licitante.
19.1.2 − O preço deverá ser ofertado/cotado em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional (R$ − Real).
19.2 − A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando−se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1 − Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 − Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 − Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 − Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 − Apresentar documento falso;
20.1.5 − Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 − Não mantiver a proposta;
20.1.7 − Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 − Comportar−se de modo inidôneo.
20.2 − Reputar−se−á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP ou equiparadas.
20.3 − O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 − Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 − Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, pelo prazo de até cinco anos;
20.4 − A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 − A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar−se−á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando−se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 − As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 − Da sessão pública do Pregão divulgar−se−á Ata no sistema eletrônico.
21.2 − Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 − Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília − DF.
21.4 − No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 − A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 − As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 − Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 − Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir−se−á o dia do início e incluir−se−á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 − O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 − O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1 − A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11 − Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12 − O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá−lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 21.12.1− A anulação do pregão induz à do contrato.
21.12.2 − A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13 − É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, bem como verificar condição de participação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14 − Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também e no site oficial do município − xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações.
21.15 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I-A - Especificação do Objeto/Valor Máximo/Quantidade
ANEXO II - Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 28 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
BARCELLOS:13377618775 BARCELLOS:13377618775
Dados: 2023.12.28 13:28:12 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO PDF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta:
1.1 − Proposta Comercial Detalhada, conforme segue:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARC A | QUAN T | UNID. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | −−−−−−−−−− l | |||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: - DECLARA QUE:
1 − Estão inclusos no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. 2 − Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 − Prazo de início de fornecimento de acordo com o estabelecido no Termo de Referência
− Anexo I do Edital desse processo.
4 − Tem ciência de que o objeto será avaliado, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descrição mínima contida no do Termo de Referência ou seja de má qualidade.
Atenciosamente, Identificação da empresa
Assinatura
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 PROCESSO Nº /2023
PREÂMBULO: Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.966.711/0001−67, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Cláudio/ES, neste ato representado pela Gestora/Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileira, casada, odontóloga, portadora do CPF nº . . / e RG nº . −ES, residente e domiciliado à
, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à (endereço completo) , neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos pessoais) , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federas Nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal Nº 173/2009 e disposições a seguir.
1- DO OBJETO:
1.1 - o Registro de Preços de materiais e equipamentos odontológicos, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I e Anexo I-A deste Edital independentemente de transcrição.
1.2 − Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I − Especificação dos Preços;
b) Edital e todos os seus Anexos;
c) Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO:
2.1 − Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 − Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 − A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando−se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
3.1 − Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar−se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 − Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 − Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 − Quando o preço de mercado tornar−se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1− Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 − Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 − Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 − Em caso de desequilíbrio da equação econômico−financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 − A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 − Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 − Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 − Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 − Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 − O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 − Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 − A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo−se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 − Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Municipal, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 − O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 − Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 − Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 − Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 − Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 − Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 − Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 − O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 − O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 − Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 − No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando−se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 − A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 − A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o 30 (trigésimo) dias, ao mês subsequente à entrega efetiva do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, e após informação da Secretaria solicitante. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada ainda, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente válidas.
5.2 − Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
6 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑥 100 𝑥 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.3 − Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando−se o cálculo da fatura.
5.4 − A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964.
5.5 − Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS:
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação na Imprensa Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 − O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento/assinatura da Ordem de Fornecimento/Contrato e como termo final o recebimento definitivo dos serviços pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I e I−A do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 − As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO:
8.1 - A emissão/assinatura da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 − Quando houver necessidade do serviço, a empresa será convocada para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.3 − A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 − Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato ou receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 − A entrega dos objetos pelo fornecedor deverá ocorrer, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de fornecimento expedida pelo órgão gerenciador/participante da Ata.
9.1.1 − A entrega do objeto será de forma parcial, de acordo com a necessidade/solicitação da secretaria requisitante, que será estabelecido na Ordem de Serviço.
9.1.1.2 − Os objetos deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/Xx, em dias úteis, no horário de 07h:00min às 16h:00min.
9.1.2 − Os objetos/produtos devem estar devidamente acondicionados de forma correta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricação, modelo, procedência e prazo de garantia.
9.1.3 − O transporte dos objetos e toda a logística de devolução, entrega e descarregamento são de inteira responsabilidade da Contratada.
9.2 − A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.2.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.3 − Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar−se−á como realizada, consumando−se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.4 − No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a Contratada será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias, ou no prazo remanescente para a entrega, se for superior e ainda estiver em curso, renovando−se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.5 − A Contratada poderá solicitar a prorrogação dos prazos previstos nos itens 9.1 e 9.4, até o terceiro dia útil anterior ao término dos referidos prazos, desde que justifique, comprove suas alegações e apresente nova data para o cumprimento do objeto contratado, suspendendo−se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da Contratante.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO:
10.1 − O prazo de validade e/ou garantia dos objetos será de no mínimo 18 (dezoito) meses, contados a partir do recebimento do produto, observando−se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos superiores indicados pelo fabricante.
11- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1 - Compete a Contratada:
11.1.1 − Efetuar a entrega e aplicação do material conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
11.1.2 − Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante;
11.1.3 − Comunicar por escrito (via e−mail), no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, a ocorrência de qualquer anormalidade que impossibilite o cumprimento da contratação, comprometendo−se com novos prazos que julgar necessários à contratante.
11.1.4 − Responsabilizar−se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90.
11.1.5 − Responsabilizar−se por todos os ônus, encargos, seguro, perdas e danos em virtude do fornecimento, dentro do padrão técnico contratado.
11.1.6 − Assegurar que as matérias primas utilizadas na fabricação/confecção do objeto atendam às normas regulatórias vigentes;
11.1.7 − Garantir a qualidade e as perfeitas condições do objeto entregue, inclusive quanto ao prazo de garantia, se houver.
11.1.8 − Responsabilizar−se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e entrega do material, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
11.1.9 − Responsabilizar−se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas.
11.1.10 − A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
11.1.11 − Manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
10.1.12 − Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.2 - Compete a Contratante:
11.2.1 - Emitir Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento.
11.2.2 − Atestar as faturas, comprovando a execução/entrega dos serviços/produtos.
11.2.3 − Efetuar o pagamento de acordo com o preço acordado e termos contidos no instrumento do ajuste.
11.2.4 − Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2.5 − Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas nele detectadas.
11.2.6 − Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.2.7 − Notificar previamente a Contratada na identificação de irregularidades.
11.2.8 − Zelar para que durante toda a vigência do contrato/ata de registro de preços sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
11.2.9 − Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares.
11.2.10 − Devolver os objetos que, recebidos provisoriamente, apresentatem discrepância em relação às especificações contidas no Edital.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 − O atraso injustificado na execução do contrato/ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 − Fixa−se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre−se parcialmente executado;
12.1.2 − Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
12.1.3 − A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
12.2 − A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar−se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
12.2.1 − As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
12.3 − As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando−se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando−lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando−se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
12.4 − Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5 − Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6 − Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 − Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando−se o devido processo legal.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA:
13.1 − Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando−se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 − Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 − Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 − Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê−lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 − Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito municipal, o Contratante informará à Procuradoria Municipal sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO:
14.1 − A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS:
15.1 − A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
16 - DOS RECURSOS:
16.1 − Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
17.1 − A execução do contrato/ata será acompanhada pela Administração Municipal, através de servidor formalmente designado, nos termos do que estabelece o art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 − No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
17.3 − A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
17.4 − Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto entregue, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
17.5 − Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.6 − A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
18 - DO FORO:
18.1 − As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação, renunciando−se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES ÓRGÃO GERENCIADOR
NOME DO FORNECEDOR
TERMO DE REFERÊNCIA
-OBJETIVO:
- Aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
-JUSTIFICATIVA
- Permitir o atendimento odontológico das dez equipes de saúde bucal que atende em diversas localidades, bem como as demandas de prótese. A aquisição do objeto do presente termo de referência visa atender as demandas de material odontológico das Unidades Básicas de Saúde de Mata Fria, Serra Pelada, Fazenda Guandu, São Francisco. Vila Pontões, Sede I, Sede II, Sede III, São Vicente e Piracema, além da parte de laboratório de prótese e parte clínica da prótese. Sendo obrigação da Secretaria Municipal de Saúde essa oferta de serviços e a cobertura assistencial dos programas de Saúde, onde a falta de material pode significar interrupções no tratamento e nos atendimentos de emergência, que pode causar transtornos em alguns casos. A aquisição de material odontológico irá permitir o cumprimento das metas acordadas com o Ministério da Saúde, além de promover uma melhoria na qualidade de vida da população, em especial aquelas de risco social elevado.
- Neste contexto, buscamos através do presente Termo de Referência, definir uma contratação capaz de possibilitar ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES de forma eficaz e transparente, e que propicie, acima de tudo, uma maior economicidade para a Administração Pública, através de um maior controle de gastos e preços mais vantajosos.
- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
- Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO ELETRONICO, através do Sistema de Ata Registro de Preços a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123 / 2006 e outras normas aplicáveis à espécie.
- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento será o de menor valor por item.
-ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
-O objeto deverá ser entregue no máximo 30 dias após a Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde
-Logo após a assinatura da Ata ou documento equivalente, a contratada deverá estar apta a iniciar o fornecimento dos itens descritos.
-DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
- Comprovação de que a empresa forneceu, sem restrição, insumo igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador
- Alvará de Licença Sanitária compatível com o objeto da licitação, expedido pelo órgão competente do Município e/ou Estado/Distrito Federal, onde estiver sediada a licitante, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, em estrita conformidade com o Art. 02 da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976.
- Alvará de Localização e Funcionamento (estadual ou municipal da sede da proponente).
- Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da licitante expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, podendo ser apresentada cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União - DOU”.
- Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada
ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação do Certificado de Registro no “Diário Oficial da União - DOU”.
- Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido.
- No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
- DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA:
- A fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, deverá apresentar para todos os lotes catálogo/folder contendo a especificação técnica detalhada do produto ofertado, sob pena de desclassificação.
- Contudo, para os lotes 26,28,34,35,38,39,40,41,43,53,54,61,65,67,70,71,72,73,74,76,77,84,90,97,108,117,130,131,156,158,164 deverão ser apresentadas amostras em espécie caso o produto ofertado não seja o da marca de referência de qualidade descrita no lote ou na ausência dessa referência.
- A amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação.
- A amostra deverá ser entregue no Setor de Licitação à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00 horas, devidamente identificada com o nome da licitante, número do item/lote e do pregão a que se refere.
- A amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes da Especificação do Objeto - Anexo I do Edital.
- No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
- A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
- A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica e a decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx.
- DO OBJETO:
- Registro de Preços para aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, conforme especificações a seguir: (ANEXO l)
LOTE | QUANT | UND | DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS |
01 | 40 | UNID | ACRÍLICO EM PÓ TERMO – POLIMERIZÁVEL, COR ROSA MÉDIO COM VEIA.COMPATÍVEL COM O LIQUIDO APRESENTAÇÃO INDICADO PARA CONCERTOS E REEMBASAMENTOS. • NÃO INFAMÁVEL, NÃO TOXICO; MANTER LONGE DA UMIDADE; FR COM 440G VALIDADE DE 10 ANOS. • REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. |
02 | 40 | UNID | ACRÍLICO EM PÓ TERMO – POLIMERIZÁVEL, INCOLOR.COMPATÍVEL COM O LÍQUIDO. APRESENTAÇÃO INDICADO PARA CONCERTOS E REEMBASAMENTOS. • NÃO INFAMÁVEL, NÃO TOXICO; MANTER LONGE DA UMIDADE; FR COM 220 G VALIDADE DE 10 ANOS. • REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. |
03 | 10 | UNID | LÍQUIDO ACRÍLICO TERMO POLIMERIZÁVEL INCOLOR.COMPATÍVEL COM O PÓ. APRESENTAÇÃO: 1L. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. |
04 | 10 | UNID | ACRÍLICO EM PÓ. AUTO POLIMERIZÁVEL. COR: INCOLOR.COMPATÍVEL COM O LÍQUIDO. APRESENTAÇÃO: 01 KG. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. |
05 | 12 | UNID | LÍQUIDO DE ACRÍLICO AUTO – POLIMERIZÁVEL.COMPATÍVEL COM O PÓ APRESENTAÇÃO: 01 LITRO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. |
06 | 16 | UNID | ISOLANTE PARA RESINA ACRÍLICA. APRESENTAÇÃO: 500ML. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CEL LAC OU SEMELHANTE. |
07 | 20 | UNID | CERA ROSA Nº: 07. PLACAS DE 225G, CAIXA COM 18 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CLÁSSICO OU SEMELHANTE. |
08 | 30 | UNID | CERA UTILIDADE. PLACAS DE 225G, CAIXA COM 05 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CLÁSSICO OU SEMELHANTE. |
09 | 100 | UNID | GESSO PEDRA AMARELO, TIPO III, ESPECIAL, COR AMARELO, ENDURECIMENTO RÁPIDO.APRESENTAÇÃO: 01KG. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ASFER OU SEMELHANTE. |
10 | 100 | UNID | GESSO BRANCO COMUM. APRESENTAÇÃO: 01KG. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ASFER OU SEMELHANTE. |
11 | 24 | UNID | GESSO TIPO IV, ESPECIAL, SALMON. APRESENTAÇÃO: 01KG. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: HEROSTONE OU SEMELHANTE. |
12 | 80 | UNID | ALGINATO, PRESA RÁPIDA, 500G, AROMA MENTA, COR VERDE, LIVRE DE POEIRA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ZHERMACK OU SEMELHANTE. |
13 | 10 | UNID | ALGINATO, PRESA RÁPIDA, CLASSIFICADO COMO TIPO I, COM PRESA RÁPIDA (CERCA DE 2 MINUTOS). DEVIDO À GRANDE COMPATIBILIDADE COM O GESSO REPRODUZ OS MAIS FINOS DETALHES, APRESENTANDO BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE (APENAS 3%), ALÉM DE EXCELENTES PROPRIEDADES DE TIXOTROPIA, ESCOAMENTO E ELASTICIDADE. LIVRE DE POEIRA. SABOR TUTTI-FRUTTI. 454G. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: JELTRATE OU SEMELHANTE. |
14 | 24 | UNID | SILICONE LEVE (LIGHT) POR CONDENSAÇÃO DE BAIXA VISCOSIDADE, COR AMARELA, AROMA DE LARANJA, HIDRÓFILO. APRESENTAÇÃO: 01 TUBO 140ML. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ZHERMACK OU SEMELHANTE. |
15 | 24 | UNID | CATALISADOR DE SILICONE DE CONDENSAÇÃO P/ MASSA DENSA(PUTTY) E FLUÍDA. APRESENTAÇÃO: TUBO DE 60ML. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ZHERMACK OU SEMELHANTE. |
16 | 12 | UNID | FITA PARA AUTOCLAVE, FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL E DE PANO QUE SERÃO UTILIZADOS EM AUTOCLAVES. APRESENTA-SE NA COR BEGE COM TIRAS EM ROSA QUE SE TORNAM MARROM APÓS A ESTERILIZAÇÃO. INDICADOR CLASSE 1 COM EXCELENTE FIXAÇÃO. MEDIDA: 19MMX30M. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CREMER OU SEMELHANTE. |
17 | 10 | UNID | SILICONE PARA BARREIRA DE PRÓTESE PARA: MURALHA DE UN 10,000 CONTROLE PARA O PLANEJAMENTO DA ESTRUTURA METÁLICA. EXECUÇÃO DE PRÓTESES PROVISÓRIAS. MURALHA PARA INCLUSÃO DE PRÓTESE TOTAL. ISOLANTE ENTRE OS DENTES E O GESSO NA MUFLA. BASE NO REPARO E PREPARO DE DENTES NA PRÓTESE. MOLDAGEM DA BASE E REGISTRO DOS DENTES ANTAGONISTAS. DUPLICAÇÕES SEM NECESSIDADE DE ISOLAR O GESSO.APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 900G DE DENSO.ZETALABOR. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ZELALABOR OU SEMELHANTE. |
18 | 100 | Kit | KIT DE BROCA PARA ACABAMENTO DE RESINA UN 300,000 GRANA FINA COM 7 BROCAS (1112FF, 3118FF, 3168FF, 1190FF 3195FF, 2135FF, ). |
REFERÊNCIA DE QUALIDADE: KG OU SEMELHANTE. | |||
19 | 700 | PLA | DENTES DE ACRÍLICO, DISPONÍVEL NAS CORES VITA, COM DUPLA PRENSAGEM, COM IPN. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: BIOTONE OU SEMELHANTE. |
20 | 10 | UNID | BABADOR C/ 100 DESCARTÁVEL. |
21 | 20 | UNID | PRENSA PARA PRÓTESE. COM PINTURA AUTOMOTIVA PRETA, ROBUSTA E DURÁVEL COM A QUALIDADE. INDICADO PARA PRESAGEM DE 01 OU 02 MUFLAS. |
22 | 5 | UNID | VASELINA SÓLIDA.APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM C/30 GR. |
23 | 01 | UNID | MOTOR DE SUSPENSÃO ELÉTRICO DESENVOLVIDO P/PRÓTESE DENTÁRIA COM FINALIDADE DE CORTE, DESGASTE E XXXXXXXXX.XXX ALTO TORQUE, VELOCIDADE DE ATÉ 15000 RPM. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: BELTEC OU SEMELHANTE. |
24 | 500 | UNID | ESCOVA ROBSON P/ PROFILAXIA - PLANA TAÇA.COMPRIMENTO TOTAL (L2) 29MM COMPRIMENTO CERDAS (L1) 7MM DIÂMETRO CERDAS 0,50MM.. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: MICRODONTE OU SEMELHANTE. |
25 | 05 | UNID | PEDRA POMES GRANULAÇÃO NORMAL.INDICADA PARA POLIMENTO E LIMPEZA DE TRABALHOS ODONTOLÓGICOS.APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM C/01 KGR |
26 | 12 | UNID | BROCA CARBIDE ESFÉRICA 6 PARA PEÇA DE MÃO. PRODUZIDAS EM CARBURETO DE TUNGSTÊNIO SOBRE HASTES DO MELHOR AÇO INOXIDÁVEL DISPONÍVEL NO MERCADO INTERNACIONAL. MAIS RESISTENTES, PERMITEM ACABAMENTOS DE ALTA PRECISÃO E SENDO CONCÊNTRICAS GERAM MENOS CALOR DURANTE SUA UTILIZAÇÃO.PERFEITA TOLERÂNCIA DA HASTE, ALTA DURABILIDADE, EXCELENTE DESEMPENHO, ALTA PRECISÃO DO CORTE. SÃO INDICADAS PARA O PREPARO DE CAVIDADES, ACABAMENTO DAS MARGENS DA CAVIDADE E DE RESTAURAÇÕES, REMOÇÃO DE RESTAURAÇÕES ANTIGAS. AJUSTE, CORREÇÃO, REMOÇÃO E SEPARAÇÃO DE PRÓTESES E EM IMPLANTES DENTAIS. SEU FORMATO ESFÉRICO POSSIBILITA A ABERTURA OU RETENÇÃO EM DENTÍSTICA E CRIAÇÃO DE SULCOS DE ORIENTAÇÃO EM PRÓTESES. |
27 | 12 | UNID | ESCOVA DE POLIMENTO PELO DE CABRA –P/PRÓTESE DENTÁRIA. |
28 | 10 | UNID | BROCA MAXICUT CARBONETO DE TUNGSTÊNIO PM FORMATO PÊRA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: AMERICAN BURNS OU SEMELHANTE. |
29 | 06 | UNID | RODA DE CHAMOIS PM PARA POLIMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: KOTA OU SEMELHANTE. |
30 | 06 | UNID | CONE DE FELTRO N°06 PARA MOTOR DE POLIMENTO DE PRÓTESE. |
31 | 03 | UNID | MICROMOTORE DE BANCADA PARA ATIVIDADES DE DESGASTE, PERFURAÇÃO, CORTE E GRAVAÇÕES. SÃO MICROMOTORES E ROLAMENTOS BLINDADOS DE ALTA TECNOLOGIA QUE DISPENSAM A NECESSIDADE DE LUBRIFICAÇÃO. COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E VIBRAÇÃO E ACIONAMENTO DIRETO OU POR PEDAL. SELEÇÃO AUTOMÁTICA 100V~/ 230~. CARACTERÍSTICAS - ROTAÇÕES: 0 A 35.000 RPM. - ACEITA CONTRA-ÂNGULOS (PADRÃO INTRA - NORMA ISO 3964). - ACOMPANHA PEÇA RETA (NÃO AUTOCLAVÁVEL). - PEÇA RETA AUTOCLAVÁVEL OPCIONAL. - PARA BROCAS DE 2,35 MM DE DIÂMETRO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: BELTEC LB 200 OU SEMELHANTE. |
32 | 08 | UNID | MANDRIL PM P/ LIXA. |
33 | 08 | UNID | FRESA DE TUNGSTÊNIO PARA PEÇA RETA FORMATO PÊRA MODELO NV251. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: AMERICAN BURNS OU SEMELHANTE. |
34 | 100 | UNID | SISTEMA ADESIVO DE FRASCO ÚNICO CONTENDO 6G, FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA SER APLICADO EM ESMALTE E DENTINA. COMPOSTO POR ÁGUA E ETANOL, BIS-GMA, 10% DE SÍLICA COLOIDAL, COM TAMANHO DE PARTÍCULAS DE 5NM, COPOLÍMERO DE ÁCIDO ACRÍLICO E ÁCIDO ITACÔNICO. FRASCO COM 6G DE ADESIVO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SINGLE BOND 2 OU SEMELHANTE. |
35 | 300 | PCT | PAPEL TOALHA BRANCO PARA DISPENSADOR N TURTTLE, NÃO RECICLADO, 100% CELULOSE. APRESENTAÇÃO PACOTE COM 1000 FOLHAS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: NOBRE OU SEMELHANTE. |
36 | 80 | UNID | SABONETE LÍQUIDO 800ML. |
37 | 12 | KIT | KIT ACADÊMICO 2N COMPOSTO POR: TURBINA EXTRA TORQUE 605 TURBINA FABRICADA EM LATÃO, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE INTERNO E EXTERNO RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS EM AUTOCLAVE E PRODUTOS PARA DESINFECÇÃO. RECARTILHA DESENVOLVIDA COM BASE EM SISTEMA DIGITAL QUE FACILITA OS MOVIMENTOS E GARANTE A SEGURANÇA NO USO SEM PROVOCAR CANSAÇO NAS MÃOS E PULSOS. SPRAY TRIPLO QUE GARANTE A REFRIGERAÇÃO DA ÁREA DE TRATAMENTO MESMO NAS SITUAÇÕES MAIS DIFÍCEIS. CAPA LONGA QUE FACILITA O ACESSO AOS DENTES POSTERIORES. COMPONENTES INTERNOS PROJETADOS PARA RESISTIR OS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO SEM COMPROMETER A QUALIDADE E CONSEQUENTEMENTE O RENDIMENTO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL DO TIPO BORDEN DE DOIS FUROS. COM ROLAMENTOS DE ESFERAS DE ALTA PRECISÃO, ROTOR BALANCEADO. TOTALMENTE ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135O C, POR MAIS DE 1.000 CICLOS, DESDE QUE OBSERVADOS SUA INSTRUÇÃO DE LUBRIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO. ROTAÇÃO MÁXIMA DE 380.000 RPM. CONSUMO DE AR: 34 ATÉ 37 NL/MIN. PRESSÃO DE |
TRABALHO: 2,1 A 2,3 BAR FRESAS RECOMENDADAS; FG 19-26MM. SISTEMA DE RETIRADA DA FRESA POR MEIO DE TROCA BROCA, SEGURO PARA O ODONTÓLOGO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. MICROMOTOR INTRAMATIC 181 DBN MICRO MOTOR FABRICADO EM LATÃO, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS EM AUTOCLAVE E MATERIAIS PARA DESINFECÇÃO O QUE GARANTE PROLONGADA UTILIZAÇÃO COM MÁXIMO DESEMPENHO. SPRAY INTERNO PROPICIA CONFORTO AO PROFISSIONAL DURANTE O TRABALHO HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE MANGUEIRAS EXTERNAMENTE AO CORPO DO INSTRUMENTO. ENCAIXE UNIVERSAL BORDEN DE DOIS FUROS GARANTE FÁCIL ACOPLAMENTO EM QUALQUER MARCA DE EQUIPAMENTO. ANEL REGULADOR DE ROTAÇÕES E SENTIDO DE GIRO DISPOSTO NO CORPO DO MOTOR PERMITE FÁCIL REGULAGEM DURANTE USO. ROTAÇÃO DE 5.000 A 20.000 RPM COM TORQUE EXCEPCIONAL MANTENDO OS MAIS BAIXOS ÍNDICES DE RUÍDO E AUSÊNCIA DE VIBRAÇÃO. SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO INTRAMATIC PERMITE A TROCA FACILITADA DE INSTRUMENTOS ROTATIVOS. COMPONENTES INTERNOS E MATERIAIS APLICADOS PERMITEM A ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE À 135º C POR NO MÍNIMO 1.000 CICLOS SEM PERDA DE DESEMPENHO. PRESSÃO DE TRABALHO: 2,2 BAR. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. CONTRA ÂNGULO INTRAMATIC 2068 FGBN CONTRA ÂNGULO FABRICADO EM LATÃO RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS EM AUTOCLAVE E PRODUTOS PARA DESINFECÇÃO. RECARTILHA DESENVOLVIDA COM BASE EM 1.000 CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO SEM COMPROMETER A QUALIDADE E CONSEQUENTEMENTE O RENDIMENTO DOS INSTRUMENTOS. SISTEMA DE TROCA BROCAS PRÁTICO FECHO POSICIONADO NA CABEÇA DO INSTRUMENTO. ADAPTADOR DE BROCAS DO TIPO “FG” PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BROCAS DE ALTA ROTAÇÃO. ENCAIXE UNIVERSAL INTRA PERMITE A TROCA RÁPIDA E SEGURA DE INSTRUMENTOS. MÁXIMO DESEMPENHO DE TRABALHO A 25.000 RPM COM TORQUE EXCEPCIONAL MANTENDO OS MAIS BAIXOS ÍNDICES DE RUÍDO E AUSÊNCIA DE VIBRAÇÃO. TRANSMISSÃO DE 1:1, PASSÍVEL DE USO COM BROCAS DO TIPO “AR” E “FG”, COM SPRAY EXTERNO. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO GRAVADO A LASER. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SHUSTER OU SEMELHANTE. | |||
38 | 5000 | KIT | KITS DE HIGIENE BUCAL INFANTIL CONTENDO: 1 ESCOVA DENTAL INFANTIL - CERDAS DE NYLON MACIAS COM 4 FILEIRAS DE TUFO, CONTENDO 28 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS, UNIFORMEMENTE, CABO RETO, MEDINDO 15 CM, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, EM ESTOJO DE ACRILICO, COM CERTIFICACAO DA ABO; 1 CREME DENTAL COM 1450 PPM DE FLUOR, COM MICROPARTICULA DE CALCIO, PIROFOSFATO TETRASODICO MENTAREFRESCANTE, EMBALADO EM TUBO PLASTICO DE 90 GR; 1 FIO DENTAL EM POLIAMIDA, CERA E AROMA, EMBALAGEMTIPO POCKET, COM TAMPA FLIP, ROLO DE 25 MTS; 1 |
REVISTINHA EDUCATIVA COM MINIMO DE 16 PAGINAS, TRATANDO SOBRE ASSUNTO HIGIENE BUCAL; 1 SACOLINHA PLASTICA MEDINDO APROXIM. 12 X 20 CM, COM FECHAMENTO ATRAVES DE BOTAO DE PRESSAO, COM A FRENTE TRANSPARENTE E O VERSO BRANCO LEITOSO, PERSONALIZADA EM 01 COR. | |||
39 | 1000 | KIT | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO CONTENDO: 1 ESCOVA DENTAL ADULTO -CERDAS DE NYLON MACIAS COM 4 FILEIRAS DE TUFO, CONTENDO 35 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS, UNIFORMEMENTE, CABO RETO, MEDINDO 17 CM. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, EM ESTOJO DE ACRILICO, COM CERTIFICACAO DA ABO;1 CREME DENTAL COM 1450 PPM DE FLUOR, COM MICRO PARTICULA DE CALCIO, PIROFOSFATO TETRASODICO MENTA REFRESCANTE, EMBALADO EM TUBO PLASTICO DE 90 GR; 1 FIO DENTAL EM POLIAMIDA, CERA E AROMA, EMBALAGEM TIPO POCKET, COM TAMPA FLIP, ROLO DE 25 MTS; 1 SACOLINHA PLASTICA MEDINDO APROXIM. 12 X 20 CM, COM FECHAMENTO ATRAVES DE BOTAO DE PRESSAO, COM A FRENTETRANSPARENTE E O VERSO BRANCO LEITOSO, PERSONALIZADA EM 01 COR |
40 | 2000 | UN | ESCOVA DENTAL ADULTO - CERDAS DE NYLON MACIAS COM 4 FILEIRAS DE TUFO, CONTENDO 35 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS, UNIFORMEMENTE, CABO RETO, MEDINDO 17 CM, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, EM ESTOJO DE ACRILICO, COM CERTIFICACAO DA ABO |
41 | 500 | UN | ESCOVA DENTAL INFANTIL - CERDAS DE NYLON MACIAS COM 4 FILEIRAS DETUFO, CONTENDO 28 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS, UNIFORMEMENTE, CABO RETO, MEDINDO 15 CM, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, EM ESTOJO DEACRILICO, COM CERTIFICACAO DA ABO. |
42 | 2000 | UN | CREME DENTAL COM 1450 PPM DE FLUOR, COM MICROPARTICULA DE CALCIO, PIROFOSFATO TETRASODICO MENTA REFRESCANTE, EMBALADO EM TUBO PLASTICO DE 90 GR. |
43 | 30 | RL | FIO RETRATOR DE 100% ALGODÃO ENTRELAÇADO EM MILHARES DE LAÇOS MINÚSCULOS QUE FORMAM LONGAS CADEIAS ENTRELAÇADAS. ESSE DESENHO EXCLUSIVO FAZ COM QUE ELE EXERÇA UMA PRESSÃO ELÁSTICA SOBRE A MARGEM GENGIVAL, NA MEDIDA EM QUE O FIO TENTA SE ABRIR NOVAMENTE. UM AFASTAMENTO ADEQUADO DO TECIDO NO SULCO OCORRE ENTRE 1 A 3 MIN. CARACTERISTICA: PERMITE AFASTAMENTO TECIDUAL RÁPIDO, VISUALIZAÇÃO DETALHADA DAS MARGENS E MOLDAGENS DE QUALIDADE FACILITA A APLICAÇÃO, E PERMANECE NO SULCO MELHOR QUE QUALQUER FIO TRANÇADO OU TORCIDO NÃO SE ENROSCA EM BROCAS DIAMANTADAS CORES VIVAS FACILITAM UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO E REMOÇÃO :EMBALAGEM COM 244 CM Nº 000. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ULTRADENT OU SEMELHANTE. |
44 | 30 | PCT | PONTEIRA Nº 4 CÂNULA PLÁSTICA CURVA: COMPOSTA DE POLIPROPILENO, COM ABERTURA DE 1,0MM, UTILIZADA PARA COMPÓSITOS EM POSTERIOR E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS. POSSUI MAIOR CAPACIDADE DE VOLUME. EMBALAGEM COM 20 UND |
45 | 30 | PCT | PONTEIRA Nº 2 CÂNULA RETA: COMPOSTA POR AÇO INOX, COM DIÂMETRO DE 0,8MM, UTILIZADA EM RESTAURAÇÕES EM TÚNEL, PARA MATERIAIS COMO IONÔMEROS DE VIDRO, CIMENTAÇÃO DE PINOS, MATERIAIS DE MOLDAGEM E DEMAIS MATERIAIS MAIS FLUIDOS.APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 20 UNIDADES |
46 | 30 | PCT | CINTA PROFILÁTICA PARA PROFILAXIA DA REGIÃO PROXIMAL, ONDE SUA FACE ATIVA ATUA EFICAZMENTE NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DENTAIS. AS MICROLAMINAS CIRCULARES, LOCALIZADAS EM TORNO DOS FUROS EM UMA DAS FACES DA FITA, TEM COMO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA UMA PODEROSA AÇÃO CONTRA OS CÁLCULOS, PRESERVANDO, PORÉM, A INTEGRIDADE DO ESMALTE E DOS MATERIAIS RESTAURADORES.APRESENTAÇÃO:10 FITAS DE 4 MM X 100 MM. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: TDV OU SEMELHANTE. |
47 | 5 | UN | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE DE AÇO INOX USADO NA VESTIBULA E NA LINGUAL, UTILIZANDO DIFERENTES LARGURAS E CURVATURAS DE MATRIZ. |
48 | 10 | UN | PONTEIRA DESCARTÁVEIS Nº 4 CÂNULA PLÁSTICA CURVA: COMPOSTA DE POLIPROPILENO, COM ABERTURA DE 1,0MM. UTILIZADA EM RESTAURAÇÕES EM TÚNEL, PARA MATERIAIS COMO IONÔMEROS DE VIDRO, CIMENTAÇÃO DE PINOS, MATERIAIS DE MOLDAGEM E DEMAIS MATERIAIS MAIS FLUIDOS. USADA EM CONJUNTO COM O ITEM 48EMBALAGEM COM 20 UNI |
49 | 07 | UN | LAMPARINA DE GÁS PARA LABORATÓRIO.BICO DE BUNSEN COM REGISTRO PARA GÁS.ALTURA 15 CM. |
50 | 40 | ROL | ALGODÃO HIDRÓFILO CONFECCIONADO EM FIBRAS100%ALGODÃO. MACIO E ABSORVENTE. INDICADO PARA SECAR OS DENTES DO PACIENTE.APRESENTAÇÃO:ROLO COM 500 GR | ||
51 | 300 | UN | COMPRESSA DE GAZE CRISTALINA MÍNIMO DE 11 FIOS – APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 500 UNIDADES, TAMANHO 7,5 X 7,5CM. | ||
52 | 300 | GL | ÁGUA DESTILADA - 5 LITROS | ||
53 | 100 | UN | RESINA COMPOSTA FLUIDA FOTOATIVADA, SERINGA DE 2,4 GR. CARACTERÍSTICA: - COMPOSIÇÃO: O (BIS-GMA), RESINAS DE DIMETACRILATO, BOROALUMÍNIO SILICATO DE VIDRO, SÍLICA SINTÉTICA E PIGMENTOS. - CONSISTÊNCIA: FLUIDA. - ADERE INTIMAMENTE AO ESMALTE E RESTAURAÇÕES COM RESINA OU IONÔMERO DE VIDRO. - NÃO NECESSITA, NA MAIORIA DOS CASOS, DE QUALQUER POLIMENTO. APLICOU, ESTÁ PRONTO. - É APLICADO DIRETAMENTE DA SERINGA, NÃO NECESSITA QUALQUER INSTRUMENTAL. - NÃO É SOLÚVEL NOS FLUIDOS BUCAIS. - PROMOVE INACREDITÁVEL ESTÉTICA. - É FOTOATIVADA. - É TIXOTRÓPICO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DFL OU SEMELHANTE. | ||
54 | 200 | UN | RESINA UNIVERSAL FOTOPOLIMERIZÁVEL, PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. MATRIZ INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA/SÍLICA COM 84,5% EM PESO E 66% EM VOLUME; MATRIZ ORGÂNICA DE BIS-GMA E TEGDMA. SERINGA COM 4G. REPOSIÇÕES: SERINGAS COM 4G NAS CORES A1, A2, A3, A3,5, A4, B2, B3, C2 E UD. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: L100 OU SEMELHANTE. | ||
55 | 80 | UN | ROLO PARA ESTERELIZAÇÃOVERSÃO PLANA – 15CM X 50M MAIOR FACILIDADE DE ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL. FABRICADOS EM PAPEL 60G/M2 OU 70G/M2 - ADAPTADO ÀS NECESSIDADES DE DESEMPENHFILME LAMINADO DE POLIÉSTER COM POLIPROPILENO | ||
56 | 400 | CX | ANESTÉSICO 3% INJETÁVEL LOCAL COM CADA ML CONTENDO 30 MG DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA, 0, 03U.J DE FELIPRESSINA, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,8 ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS , ALOJADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA.APRESENTADO EM CAIXAS COM 50 TUBETES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DFL OU SEMELHANTE. | ||
57 | 400 | CX | ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% C/ EPINEFRINA 1:100000 C/ TUBETES DE CRISTAL. APRESENTAÇÃO: CAIXA C/ 50 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DFL OU SEMELHANTE. | ||
58 | 5 | CX | ANESTESICO 3% SEM VASO CONSTRICTOR INJETÁVEL LOCAL, COM CADA ML CONTENDO 30MG DE CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA, ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,8ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS, ALOJADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 50 TUBETES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DFL OU SEMELHANTE. | ||
59 | 1000 | UN | ROLO DENTAL CONFECCIONADO EM FIBRAS 100% ALGODÃO MACIO E ABSORVENTE P/ O AFASTAMENTO DA BOCHECHA EM TRATAMENTO |
DENTÁRIO, POR SUA ALTA CAPACIDADE DE ABSORVER LÍQUIDO.PRONTO PARA USO, GERA ECONOMIA DE TEMPO.ROLO DENTAL N° 02. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CREMER OU SEMELHANTE. | ||||||
60 | 100 | UN | ÓLEO LUBRIFICANTE PROFORM AR/FG FRASCO C/ 200 ML. CARACTERISTICAS: | |||
* VIDA LONGA PARA OS INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, | ||||||
POIS PREVINE A OXIDAÇÃO. | ||||||
* PROFORM PREMIUM, ÓLEO MINERAL LUBRIFICANTE E AGENTE DE | ||||||
LIMPEZA BACTERICIDA 2 EM 1 PARA INSTRUMENTOS | ||||||
ODONTOLÓGICOS. | ||||||
* REDUZ A FRICÇÃO DAS ENGRENAGENS INTERNAS, | ||||||
CONSEQUENTEMENTE, REDUZINDO O BARULHO DOS ROLAMENTOS. | ||||||
* NÃO CONTÉM CFC, BUTANO OU PROPANO. | ||||||
* VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | ||||||
REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SCHUSTER OU SEMELHANTE. | ||||||
61 | 300 | CX | AGULHA CURTAC/BISELPERFEITO, TRIFACETADO, PAREDE FINA COMPRIMENTO NO PADRÃO INTERNACIONAL DE 25MM 30G. PAREDE DE CÂNULA DA MESMA ESPESSURA, SILICONIZADAS E ESTERELIZADAS. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 AGULHAS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: UNOJECT OU SEMELHANTE. | |||
62 | 05 | CX | AGULHA LONGA C/ BISEL PERFEITO, COMPRIMENTO NO PADRÃO INTERNACIONAL DE 38,1MM 27G. PAREDE DE CÂNULA DA MESMA ESPESSURA, SILICONIZADAS E ESTERELIZADAS. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 AGULHAS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: UNOJECT OU SEMELHANTE. | |||
63 | 35 | KIT | HEMOSTÁTICO INDICADO PARA CONTROLE DAS HEMORRAGIAS MENORES E DO FLUIDO SULCULAR. É RECOMENDADO PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES POIS ELIMINA HEMORRAGIAS MENORES SEM DEIXAR RESÍDUOS. A PENETRAÇÃO DO GEL NO TECIDO POR MEIO DA PONTA DENTO-INFUSOR TIP ACENTUA SIGNIFICATIVAMENTE O EFEITO DO CLORETO DE ALUMÍNIO. KIT COM 1 SERINGA DE 30 ML, 20 SERINGAS 1,2ML VAZIA + 20 PONTAS METAL DENTO- INFUSOR.VISCOSAT. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VISCOSTAT OU SEMELHANTE. | |||
64 | 30 | KIT | CIMENTO RESTAURADOR TEMPORÁRIO QUE PERMITE A CONFECÇÃO DE RESTAURAÇÕES TEMPORÁRIAS DE LONGA DURAÇÃO, PODENDO SER MANTIDO NA CAVIDADE BUCAL POR ATÉ DOIS ANOS; MATERIAL IDEAL PARA A CONFECÇÃO DE BASE DE RESTAURAÇÕES DE AMÁLGAMA; DURABILIDADE DOS CURATIVOS.APRESENTAÇÃO: KIT COM 01 FRASCO DE PÓ COM 38 GR E 01 FRASCO DE LÍQUIDO DE 15 ML. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: IRM OU SEMELHANTE. | |||
65 | 10 | CX | DISCOS DE LIXA FLEXÍVEIS, DISPONÍVEIS EM 4 GRANULAÇÕES (GROSSA, MÉDIA, FINA E EXTRA FINA) E NOS TAMANHOS DE 8 E 12 MM DE DIÂMETRO. SÃO DOTADOS DE SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO QUE FACILITA SEU ACOPLAMENTO AO MANDRIL. SÃO DOTADOS DE SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO QUE FACILITA SEU ACOPLAMENTO AO |
MANDRIL; SEM PARTES METÁLICAS NA SUPERFÍCIE DO DISCO; DISPONÍVEIS NOS TAMANHOS DE 8 E/OU 12 MM.3M. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: TDV OU SEMELHANTE. | |||||
66 | 10 | UN | EUGENOL.APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 20 ML. | ||
67 | 100 | PCT | SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL.PERMITE APLICAÇÕES FÁCEIS, MAIS PRECISAS E RÁPIDAS, MINIMIZANDO A NECESSIDADE DE AJUSTES NA OCLUSÃOAPÓS A APLICAÇÃO.MAIOR DURABILIDADE, POSSIBILITANDO O USO NAS TÉCNICAS TRADICIONAIS E NA TÉCNICA INVASIVA.LIBERA FLÚOR.POSSUI 50% EM PESO DE CARGAS INORGÂNICAS. APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 02 G + 03 PONTAS APLICADORAS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: FUORSHIELD OU SEMELHANTE | ||
68 | 100 | UN | FITA MATRIZ METÁLICA –APRESENTAÇÃO: ROLO NO TAMANHO 5 X 0,05 X 5M. | ||
69 | 100 | UN | FITA MATRIZ METÁLICA –APRESENTAÇÃO: ROLO NO TAMANHO 7 X 0,05 X 5M. | ||
70 | 300 | CX | MASCARA COM ELÁSTICO QUE POSSUI TRIPLA CAMADA COM UM FILTRO QUE PROPORCIONA BFE (EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIANA) MAIOR QUE 95%. SOLDA POR ULTRASSOM. COR BRANCA APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: FAVA OU SEMELHANTE. | ||
71 | 100 | CX | LUVAS LEVEMENTE TALCADAS, HIPOALERGÊNICAS E AMBIDESTRAS.INDICADAS PARA PROCEDIMENTOS QUE EXIJAM SENSIBILIDADE AO TOQUE.ARESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.TAMANHO G. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SUPERMAX OU SEMELHANTE | ||
72 | 800 | CX | LUVAS LEVEMENTE TALCADAS, HIPOALERGÊNICAS E AMBIDESTRAS.INDICADAS PARA PROCEDIMENTOS QUE EXIJAM SENSIBILIDADE AO TOQUE.ARESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.TAMANHO M. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SUPERMAX OU SEMELHANTE. | ||
73 | 800 | CX | LUVAS LEVEMENTE TALCADAS, HIPOALERGÊNICAS E AMBIDESTRAS.INDICADAS PARA PROCEDIMENTOS QUE EXIJAM SENSIBILIDADE AO TOQUE.ARESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.TAMANHO P. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SUPERMAX OU SEMELHANTE. | ||
74 | 1000 | CX | LUVAS LEVEMENTE TALCADAS, HIPOALERGÊNICAS E AMBIDESTRAS.INDICADAS PARA PROCEDIMENTOS QUE EXIJAM SENSIBILIDADE AO TOQUE.ARESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.TAMANHO EXTRA-P. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SUPERMAX OU SEMELHANTE. | ||
75 | 180 | UN | PONTAS ÓXIDO DE ALUMÍNIO SHOFU 50 EM FORMA DE LÁPIS (241, 50 FORMA DE PÊRA (000) 00 XXXXX XX VELA (244), 30 ESFÉRICA (247) SHOFU |
76 | 100 | UN | TIRAS DE LIXA ABRASIVA DE AÇO - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, TAMANHO 4MM. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: TDV OU SEMELHANTE. |
77 | 120 | UN | TIRAS DE LIXA ABRASIVA DE AÇO - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, TAMANHO 6MM. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: TDV OU SEMELHANTE. |
78 | 130 | CX | FIO DE SUTURA SEDA TRANÇADA - CAIXA COM 24 UNIDADES., TAMANHO 3.0 C/ AGULHA 1/2 CT 1.7CM. |
79 | 1000 | UN | BROCA PONTA DIAMANTADA EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA E COM GRÃOS DE DIAMANTE NATURAL DE DIMENSÕES CONTROLADAS - BLISTER COM 1 UNIDADE P/ALTA ROTAÇÃO) • 100 (1011), • 200 (1012) • 200 (1013) • 200(1014) • 300(1015). REFERÊNCIA DE QUALIDADE: KG OU SEMELHANTE |
80 | 200 | LT | ALCOOL ETÍLICO 70% APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C/ 01 LITRO. |
81 | 200 | UN | BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO LACRADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS, INOX, PARA CA, QUE NÃO ENFERRUJAM SOB CONDIÇÕES DE ESTERELIZAÇÃO, • 100 (Nº 03) UND • 100 (Nº 04) UND. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: JET OU SEMELHANTE |
82 | 10 | FR | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA PARA INDUZIR A FORMAÇÃO DA DENTINA REPARADORA, APRESENTANDO PROPRIEDADES IMPRESCINDÍVEIS PARA MATERIAIS QUE ATUAM EM PROCEDIMENTOS SOBRE A MESMA.APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 10G DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A. |
83 | 20 | KIT | BROCAS DE SILICONE PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA, DISPONÍVEIS NA COR BRANCA, COM ÓXIDOS ABRASIVOS (ÓXIDO DE ALUMÍNIO) PARA CA.APRESENTAÇÃO : KIT ENCHACE C/ 07 UNIDADES SORTIDAS (DISCO , TAÇA, CHAMA) |
84 | 40 | UN | BROCAS DIAMANTADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS COD. Nº 3203. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: KG OU SEMELHANTE. |
85 | 20 | UN | BROCA ZECRYA 28MM, COD .151351. CARTELA CONTENDO 01 UNIDADE. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: JET OU SEMELHANTE. |
86 | 10 | UN | CANULA DE SUCÃO CURVA 17CM |
87 | 150 | PCT | CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, INDICADO NO CONDICIONAMENTO DO ESMALTE E DENTINAPARAMELHORARAADESÃODOSMATERIAISRESTAURADORES. APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM CONTENDO 03 SERINGAS COM 2,5 ML CADA. |
88 | 30 | BIS | PASTA PROFILÁTICA INDICADA NA LIMPEZA PROFILÁTICA PARA REMOÇÃO DE MANCHAS EXÓGENAS, PLACAS, MATÉRIA ALBA E RESÍDUOS ORAIS.APRESENTAÇÃO :BISNAGA C/90 GR NOS SABORES MENTA OU TUTTI-FRUTTI |
89 | 60 | CX | APLICADOR DESCATÁVEL MICROBUSH, QUE SE DOBRAM FACILMENTE PARA COLOCAÇÃO PRECISA DE SOLUÇÕES EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO.OS APLICADORES VÊM EM CONVENIENTES TUBOS PLÁSTICOS |
PARA FÁCIL DISPENSAÇÃO. FORMATO FINO.APRESENTAÇÃO:CAIXA COM 100 APLICADORES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: FGM OU SEMELHANTE. | |||
90 | 30 | KIT | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓHIDO DE CÁLCIO TUBO DE PASTA BASE COM 13G + 1 TUBO DE PASTA CATALISADORA COM 11G + BLOCO DE ESPATULAÇÃO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DENTSPLY OU SEMELHANTE. |
91 | 10 | PCT | SUGADOR DESCARTÁVEL E ESTÉRIL PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, BOM ENCAIXE E FÁCIL MANUSEIO, ANGULAÇÃO EFICAZ.APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 40 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SSPLUS OU SEMELHANTE. |
92 | 30 | UN | BROCAS DIAMANTADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS COD. Nº 3118. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: KG OU SEMELHANTE. |
93 | 80 | PT | ANESTÉSICO TÓPICO COM 20% DE BENZOCAÍNA POTE COM 12 G NOS SABORES: PIÑA COLADA, MENTA E TUTTI-FRUTTI. |
94 | 12 | UN | ABRIDOR DE BOCA MOLT INFANTIL, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. RECOMENDADO PARA CIRÚRGIAS ODONTOLÓGICAS. PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO JUNTO A XXXXXX. |
95 | 02 | UN | APARELHO FOTO SEM FIO, ACOMPANHA 02 BATERIAS, DISPLAY DIGITAL. TIMER (5, 10, 15 E 20 SEG), COM BIP SONORO NO FINAL DA OPERAÇÃO COMANDOS DE PROGRAMAÇÃO NA PRÓPRIA CANETA.CORPO CONFECCIONADO EM ABS INJETADO.INTENSIDADE DE LUZ CONSTANTE, INDEPENDENTE DO NÍVEL DE CARGA DA BATERIA. A SOLIDIFICAÇÃO (CURA) DA RESINA NÃO É AFETADA PELA DIFERENÇA DE CARGA DA BATERIA.TEMPO DE USO CONTÍNUO COM CARGA TOTAL – 120 MINUTOS.SILENCIOSO, POIS NÃO NECESSITA DE VENTILAÇÃO FORÇADA. BIVOLT AUTOMÁTICO 90/240V.PONTEIRA DE FOTOPOLIMERIZAÇÃO CONFECCIONADA EM FIBRA ÓTICA ORIENTADA (SEM FUGA DE LUZ), AUTOCLAVÁVEL A 134ºC E COM GIRO DE 360º. SISTEMA STAND BY. DESLIGA AUTOMATICAMENTE APÓS 2 MINUTOS SEM UTILIZAÇÃO. |
96 | 700 | UN | ESPELHO ODONTOLÓGICO PLANO N°05, INOX, AUTOCLAVÁVEL. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
97 | 100 | UN | PINÇA PARA ALGODÃO N°317 INOX, AUTOCLAVÁVEL REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
98 | 100 | UN | SONDA EXPLORADORA OITAVADA, DUPLA, INOX, N°05. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
99 | 120 | UN | ESPÁTULA SUPRAFILL, N°1/2, INOX, CABO OCO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
100 | 60 | UN | BANDEJA INOX 22X12X1,5CM. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
101 | 20 | CX | LENÇOL DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO.APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 26 UNIDADES. |
102 | 100 | UN | CABO PARA ESPELHO OITAVADO, INOX REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
103 | 04 | UN | CAIXA INOX COM TAMPA32 X 16 X 8. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
104 | 70 | UN | ESPÁTULA DE INSERÇÃO N °01 COM CABO OITAVADO. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
105 | 50 | UN | TESOURA CIRÚRGICA F/F RETA TAMANHO: 11,5CM. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
106 | 15 | UN | ALAVANCA RETA APEXO 301, INOX. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: QUINELATO OU SEMELHANTE. |
107 | 06 | UN | ALAVANCA SELDIN 1 L, INOX. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
108 | 06 | UN | ALAVANCA SELDIN 1R, INOX REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
109 | 60 | UN | TESOURA IRIS TAMANHO 11,5 CM CURVA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
110 | 10 | UN | POTTES DAPPEN DE VIDRO |
111 | 70 | UN | COLHER DE DENTINA N°11,5, INOX. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. |
112 | 10 | UN | BROQUEIRO FG 60 FUROS ALUMINIO AUXILIA NA ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO DE BROCAS ODONTOLÓGICAS. PRODUZIDO EM MATERIAL RESISTENTE QUE POSSIBILITA A ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE. |
113 | 50 | UN | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM COM VIDIA PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL TAMANHO: 14CM |
114 | 10 | PCT | CUNHA DE MADEIRA COLORIDA QUE ADERE BEM AS AMEIAS UN 10,000 PRODUZIDA EM MADEIRA ESPECIAL; POSSUEM FORMATO ANATÔMICO DA AMEIA; SEM FARPAS, TINGIDAS COM PIGMENTOS ATÓXICOS; PRONTA PARA USO, DISPONÍVEL EM 5 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES FACILITANDO SUA ESCOLHA.KERR |
115 | 50 | UN | CABO DE BISTURI N |
116 | 1000 | PCT | SUGADOR DESCARTAVEL C/40 APRESENTAÇÃO:PACOTE COM 40 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SSPLUS OU SEMELHANTE. |
117 | 12 | UN | MOCHO COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA LATERAL QUE PERMITE MAIOR FACILIDADE E RAPIDEZ NO AJUSTE DE POSIÇÕES. ENCOSTO ANATÔMICO COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PROFISSIONAL. BASE COM 5 RODÍZIOS, RESISTENTE, PROPORCIONA EXCELENTE ESTABILIDADE E FÁCIL MOBILIDADE. ESTOFAMENTO EM MATERIAL RÍGIDO E RESISTENTE, COM REVESTIMENTO SEM COSTURA, DENSIDADE ADEQUADA E ANTI- DEFORMANTE. PERMITE MAIS CONFORTO PARA O PROFISSIONAL E É DE FÁCIL LIMPEZA E ASSEPSIA. ASSENTO COM ELEVAÇÃO CENTRAL E REBAIXAMENTO DAS BORDAS ANTERIORES, QUE PERMITE AGRADÁVEL SENSAÇÃO AO SENTAR-SE E FACILITA A HEMODINÂMICA, OU SEJA, PERMITE QUE A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA OCORRA DE FORMA NATURAL.COR VERDE ÁGUA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SAEVO OU SEMELHANTE. |
118 | 80 | UN | COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS |
119 | 40 | CX | LÂMINA DE BISTURI UTILIZADAS PARA CORTE DE PELE, NÚMERO 15C, TECIDO E RETIRADA DE PONTOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
120 | 10 | UN | AFASTADOR MINNESOTA INDICADO PARA AFASTAR TECIDOS MOLES DURANTE OS PROCEDIMENTOSCIRÚRGICOS.NÃOCORTANTE. MATERIAL: AÇO INOX. TAMANHO: 14CM. VALIDADE: INDETERMINADA.AUTOCLAVÁVEL. |
121 | 10 | UN | SUGADOR ENDODÔNTICO METÁLICO IDEAL PARA SER USADO NA REGIÃO DA CÂMARA PULPAR. |
122 | 70 | GL | DETERGENTE ENZIMÁTICO E NEUTRO INDICADO PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATÓRIOS. POSSUI EFICÁCIA NA REMOÇÃO E LIMPEZA DE MATÉRIA ORGÂNICA EM ENDOSCÓPIOS, FIBROSCÓPIOS E CANULADOS. PRODUTO PODE SER UTILIZADO EM ÁGUA POTÁVEL, DESMINERALIZADAOU DEIONIZADA. APRESENTAÇÃO :EMBALAGEM COM 500ML. |
123 | 05 | UN | PINÇA PORTA GRAMPO SERRILHADA PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL |
124 | 05 | UN | ALICATE PERFURADOR AINSWORTH INDICADO PARA PERFURAR LENÇOL DE BORRACHA (DIQUE DE BORRACHA) PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO |
125 | 10 | PT | ÓXIDO DE ZINCO. APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM COM 50 GR. |
126 | 10 | FR | FORMOCRESOL. POSSUI AÇÃO ANTIBACTERIANA POTENTE PELA AÇÃO DE SEUS COMPONENTES, O QUE JUSTIFICA SEU USO EM CURATIVOS DE DEMORA EM TRATAMENTOS ENDODÔNTICOS.APRESENTAÇÃO:FRASCO C/10ML. |
127 | 80 | UN | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO 20CMX50M. ISENTO DE ALVEJANTE, ATÓXICO, LEVEMENTE ESVERDEADO. APRESENTAÇÃO:EMBALAGEMC/01UNIDADE. |
128 | 80 | KIT | IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO FOTOPOLIMERIZAVEL INDICADO PARA RESTAURAÇÕES PEQUENAS CLASSE I E II; DENTES DECÍDUOS; RESTAURAÇÕES GERIÁTRICAS; RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO E COMO BASE PARA CLASSES I E II USANDO A TÉCNICA DE SANDUÍCHE; RESTAURAÇÕES CLASSE V; NÚCLEOS; RESTAURAÇÕES CERVICAIS; RESTAURAÇÕES PROVISÓRIAS; RESTAURAÇÕES QUE UTILIZE A TÉCNICA DE TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO (ART); LESÕES POR AB- FRAÇÃO. IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR RESISTENTE. TROCA IÔNICA COMPROVADA. LIBERA UMA GRANDE QUANTIDADE DE ÍONS DE CÁLCIO (CA), FOSFATO (P), FLÚOR (F) E ESTRÔNCIO (SR). ALTOS NÍVEIS AUXILIAM NA REMINERALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DENTAL. * EXCELENTE ADAPTAÇÃO MARGINAL. * BAIXA EROSÃO ÁCIDA. * DUREZA SUPERFICIAL. * BAIXA VISCOSIDADE INICIAL. * ALTA RESISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 6G LÍQUIDO + 10G DE PÓ + ACESSÓRIOS. |
129 | 60 | KIT | IONÔMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÕES EM DENTES DECÍDUOS. * RESTAURAÇÃO DE CLASSE III E V. * SELAMENTO DE FISSURAS EXTENSAS. * CONFECÇÃO DE NÚCLEO PARA COLOCAÇÃO DE COROA. * PEQUENAS RESTAURAÇÕES CLASSE I. * FORRAMENTO DE CAVIDADES. EMBALAGEM COM 1 FRASCO PÓ 10G + 1 LÍQUIDO 8 ML. |
130 | 70 | UN | FORCEPS 150,151,16,65,69,68,01,23,32,18R,18L INSTRUMENTO UN 33,000 CIRÚRGICO EM AÇO INOXIDÁVEL.ALTAMENTE RESISTENTES E RÍGIDOS FRENTE A TENSÃO E FORÇA DESEMPENHADOS PELO PROFISSIONAL.SUPORTA SEVEROS PROCESSOS DE DESINFECÇÃO E |
ESTERILIZAÇÃO. 3 DE CADA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: QUINELATO OU SEMELHANTE. | |||
131 | 300 | UN | FICHA PARA RAIO X PLÁSTICA COM DOIS FUROS |
132 | 60 | PCT | FIO DE SUTURA DE NYLON 5-0 COM AGULHA ½ CT (CÍRCULO PCT 20,000 TRIANGULAR) 1,5CM. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 24 UNIDADES |
133 | 2 | UN | ULTRASSOM SEM JATO DE BICARBONATO • EQUIPAMENTO DE CORPO PEQUENO E LEVE. • POSSUI DESIGN FUNCIONAL. • TECLA SELETORA DE FUNÇÕES COM 3 OPÇÕES PROGRAMÁVEIS: P (PERIO), E (ENDO) E S (SCALLING). • POSSUI LED INDICATIVO NO PAINEL PARA FACILITAR O ACIONAMENTO DAS FUNÇÕES DO APARELHO. • RECIPIENTE PARA BICARBONATO. • RESERVATÓRIO DE ÁGUA REMOVÍVEL, TRANSPARENTE E COM ILUMINAÇÃO A LED. • PROPORCIONA RASPAGEM SEGURA, SEM CAUSAR TRAUMAS NOS DENTES. • POSSUI 2 CAPAS PROTETORAS DO TRANSDUTOR: REMOVÍVEIS E AUTOCLAVÁVEIS, PARA MAIOR DURABILIDADE DO EQUIPAMENTO. • BOMBA PERISTÁLTICA COM REGULAGEM DE FLUXO E POSSIBILIDADE DE USO DE DIVERSOS LÍQUIDOS IRRIGANTES. • ALIMENTAÇÃO DAS PEÇAS DE MÃO E DO JATO DE BICARBONATO SEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO. • FILTRO DE AR COM DRENAGEM AUTOMÁTICA E PEDAL DE COMANDO PARA ACIONAMENTO. • GANHO EM PRODUTIVIDADE: PASTILHAS DE CERÂMICA GERAM VIBRAÇÕES ULTRASSÔNICAS CONSTANTES, COM A MESMA AMPLITUDE E FREQUÊNCIA. • FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. • CONTA COM A POSSIBILIDADE DE USO EM PROCEDIMENTOS SEM ÁGUA. • REGULAGEM EXATA DA POTÊNCIA ULTRASSÔNICA E VOLUME DO FLUXO IRRIGANTE. • ACOMPANHA 3 INSERTOS: 2 UNIDADES PERIO SUB E 1 UNIDADE PERIO SUPRA. JATO DE BICARBONATO • PEÇA DE MÃO REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. • EVITA O CONTATO DA ÁGUA COM O BICARBONATO NA PONTA DA PEÇA DE MÃO. • SISTEMA DE INTERRUPÇÃO DO JATO EVITA O ENTUPIMENTO NAS VÁLVULAS. • DESPRESSURIZAÇÃO INTERNA: VARREDURA AUTOMÁTICA DO BICARBONATO DE TODO O EQUIPAMENTO (DAS VÁLVULAS À PEÇA DE MÃO). INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTOS |
• PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: EQUIPAMENTO DE CLASSE I - PARTE APLICADA DE TIPO B. • FREQUÊNCIA DO ULTRASSOM: 30.000 HZ. • MODO DE OPERAÇÃO: NÃO CONTÍNUA, (ON) 1 MINUTO / (OFF) 1 MINUT. • CAPACIDADE DE LÍQUIDO (RESERVATÓRIO BOMBA PERISTÁLTICA): 1 LITRO. • SISTEMA DE TRANSDUTOR: CERÂMICA PIEZOELÉTRICA. • TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 127V~ / 220V~ (BIVOLT). • FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 50/60 HZ. • POTÊNCIA: 60 VA. • PRESSÃO ENTRADA DE AR COMPRIMIDO: 80 PSI. • PESO LÍQUIDO: 4 KG. • PESO BRUTO: 5 KG. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SCHUSTER OU SEMELHANTE. | |||
134 | 6 | UN | FILTRO DE AR PARA COMPRESSOR |
135 | 12 | CX | FILME RADIOGRAFICO C/ 150 UNIDADES INTRA - ORAL PERIAPICAL 3X4CM, VELOCIDADE - E. EMBALAGEM EXTRA MACIA E COM CANTOS ARREDONDADOS (SOFTOPAC). TEMPO DE EXPOSIÇÃO ENTRE 0,08S E 0,16S, DEPENDENDO DO DENTE (70KV - 10MA A 20CM). PROCESSAMENTO MANUAL OU AUTOMÁTICO.PLÁSTICO EXTRA MACIO, RESISTENTE À SALIVA E DESINFECTÁVEL.ARQUIVAMENTO GARANTIDO POR ATÉ 30 ANOS |
136 | 05 | UN | CUBA ULTRA SONICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CORPO INJETADO EM ABS. ^PAINEL DE COMANDO COM DISPLAY DIGITAL. ^- TAMPA VISUALIZADORA REMOVÍVEL E TRANSPARENTE. ^- TANQUE CONSTITUÍDO DE CUBA EM INOX E CESTO PLÁSTICO. ^- GERADOR ULTRASSÔNICO DE VIBRAÇÃO. ^- CABO DE FORÇA. ^- VOLTAGEM: 127 OU 220V. ^- FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. ^- Nº DE FASES: MONOFÁSICO / BIFÁSICO. ^- POTÊNCIA: 150W (127V), 160W (220V). ^- FREQUÊNCIA ULTRASSÔNICA: 35.000HZ. ^- CAPACIDADE DO TANQUE: 2 LITROS. ^- DIMENSÕES DO TANQUE: 18,3 X 15,3 X 7,7 CM. - OBJETO MAIS EXTENSO PERMITIDO NO TANQUE: 20,4 CM. ^- CONFIGURAÇÃO DO RELÓGIO DIGITAL: INTERVALO 1-30 MINUTOS. ^- MATERIAL DO TANQUE: AÇO INOXIDÁVEL. ^- MATERIAL DO CORPO (CARCAÇA): ABS. ^- PESO: 2,2 KG. |
137 | 80 | UN | REVELADOR INDICADO PARA O PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOGRÁFICOS DENTAIS INTRA-ORAIS. 475ML |
138 | 80 | UN | FIXADOR INDICADO PARA O PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOGRÁFICOS DENTAIS INTRA-ORAIS 475 ML |
139 | 01 | UN | LUPA BRANCA INDICADA PARA PROCEDIMENTOS GERAIS QUE NECESSITAM UM EXCELENTE DESEMPENHO VISUAL AS LENTES POSSUEM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV E IV, MAIOR RESISTÊNCIA CONTRA ABRASÃO E EXCELENTE TRANSPARÊNCIA |
140 | 02 | UN | ESPATULA PARA CERA N° 07 |
141 | 20 | UN | ARTICULADORES DE MOLA COMPOSTO DE NYLON E FIBRA DE VIDRO. MAIS LEVE E PRECISO DO QUE OS ARTICULADORES DE METAL. DISPONÍVEL NAS CORES: PRETO, VERMELHO E AZUL LEVE E MAIS PRECISO QUE OS ARTICULADORES DE METAL.KOTA |
142 | 03 | UN | ESPATULA PARA MANIPULAR GESSO CABO DE MADEIRA.COLGRAM |
143 | 03 | UN | CUBA DE BORRACHA GRANDE |
144 | 08 | UN | FRESA DE TUNGSTENIO MAXICUT 1517 |
145 | 01 | UN | GOTEJADOR ESPÁTULA ELÉTRICA SIMPLES PLASTER O GOTEJADOR ELÉTRICO SIMPLES PLASTER BIVOLT É INDICADO PARA FAZER ENCERAMENTO DE TRABALHOS PROTÉTICOS E ARTÍSTICOS, ONDE NECESSITA UMA ESCULTURA UNIFORME E COM QUALIDADE. OBTENDO ASSIM, AGILIDADE NO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS |
146 | 20 | UN | PRENSA P/ COCÇÃO INDICADA PARA PRENSÃO DE MUFLAS, COMPOSTA POR ZINCO BRANCO; REFORÇADA; PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO; VALIDADE: INDETERMINADO; PODE SER UTILIZADA COM 01 OU 02 MUFLAS. |
147 | 05 | UN | LAMPARINA HANNAU LIFE |
148 | 05 | UN | ESCOVA DE POLIMENTO FLANELA BRANCA. |
149 | 05 | UN | RODA PARA POLIMENTO DE ALGODÃO INDICADO PARA POLIMENTO COM BRANCO DE ESPANHA OU PASTA UNIVERSAL. |
150 | 05 | UN | CONE FELTRO 30 X 15 MM |
151 | 03 | UN | BASTÃO PARA POLIMEN TO DE PRÓTESE ACRÍLICA VIPI BRIL |
152 | 10 | UN | ESCOVA PARA POLIMENTO DE RESINA ACRÍLICA EM PRÓTESE TOTAL, PARCIAL OU PROVISÓRIOS. ESCOVA COM CENTRO DE MADEIRA, COM CERDAS ESPESSAS N°30 E N °10 |
153 | 10 | UN | MUFLA N°6 COM PINO MUFLA EM LIGA DE LATÃO COMPOSTA POR 03 PEÇAS COM ACABAMENTO ESCOVADO |
154 | 01 | UN | ESTANTE INDICADA PARA PROTEÇÃO DE MOTOR DE POLIMENTO. |
155 | 120 | SER | RESINA COM CONSISTÊNCIA COMPOSTA. PREENCHIMENTO: 2,5MM. SISTEMA DE CORES OTIMIZADO: CORES MAIS USADAS PELOS DENTISTAS, MANUSEIO AINDA MELHOR: MUITO FÁCIL DE TRABALHAR. MAIOR FLUORESCÊNCIA. MENOR INCIDÊNCIA DE SENSIBILIDADE PÓS- OPERATÓRIA E MENOR INFILTRAÇÃO MARGINAL, DEVIDO À MENOR CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO CONSERVAR EM LOCAL SECO E EM TEMPERATURA AMBIENTE. RESTAURADOR UNIVERSAL MICROHÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS E EXCELENTES CARACTERÍSTICAS DE MANUSEIO. CARGA EM ZIRCÔNIA E SÍLICA QUE GARANTE ELEVADAS PROPRIEDADES MECÂNICAS.50 COR A3,25 COR A2,25 COR A3,5,10 COR A1,10 COR OA3. VALIDADE 3 ANOS.Z250,00. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: Z250 OU SEMELHANTE. |
156 | 20 | KIT | BASE / FORRADOR PARA TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS RESTAURADORES (AMÁLGAMA, CERÂMICA OU COMPÓSITOS), SELAMENTO DE FÓSSULAS E FISSURAS E RESTAURAÇÃO DE PEQUENAS CAVIDADES. POSSUI UMA MODERNA E EXCLUSIVA SERINGA ANTIGOTEJAMENTO (NDT) QUE IMPEDE A PERDA DE MATERIAL. * POSSUI ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO E À FORÇA TRANSVERSAL. * IONOSEAL Á APLICADO DIRETAMENTE DA SERINGA, DISPENSANDO MISTURAS. * É FOTOPOLIMERIZÁVEL (20S), RADIOPACO E POSSUI LIBERAÇÃO CONTÍNUA EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 2MLA DE FLÚOR. * COR UNIVERSAL OPACO. |
157 | 30 | KIT | DISCO DE LIXA DIVIDIDOS EM QUATRO GRANULAÇÕES: GROSSA (G), MÉDIA (M), FINA(F) OU EXTRA FINA (XF) COM DIÂMETROS DE 8 E/OU 12MM. 01 MANDRIL.APRESENTAÇÃO CX COM 26 DISCOS E 1 MANDRIL. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: TDV OU SEMELHANTE. |
158 | 50 | KIT | DISCO DE FELTROUTILIZAR EM BAIXA ROTAÇÃO. * SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO QUE FACILITA SEU ACOPLAMENTO AO MANDRIL. * SEM PARTES METÁLICAS NA SUPERFÍCIE DO DISCO. * MULTIUSO: OFERECEM EXCELENTE DESEMPENHO NO ACABAMENTO E POLIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS RESTAURADORES COM O AUXÍLIO DAS PASTAS DE POLIMENTO DIAMOND. * FLEXIBILIDADE PROPORCIONA O POLIMENTO EM SUPERFÍCIES IRREGULARES OU CURVAS E ADAPTAM- SE ÀS MARGENS DOS DENTES PERFEITAMENTE. * DISPONÍVEIS NOS TAMANHOS DE 8 E/OU 12 MM. * CERTIFICAÇÃO CE (COMUNIDADE EUROPÉIA) |
159 | 35 | TB | PASTA INDICADA PARA O POLIMENTO E BRILHO FINAL DE PORCELANAS, ESMALTE, RESINAS (INCLUSIVE AS DE LABORATÓRIO), E TODOS OS DEMAIS TIPOS DE MATERIAIS RESTAURADORES. PODE SER CONSIDERADA DE USO GERAL. |
160 | 15 | KIT | SISTEMA ABRASIVO PARA ACABAMENTO E POLIMENTO EM UM ÚNICO PRODUTO; * PROPORCIONA O ACABAMENTO E POLIMENTO EM RESINAS COMPOSTAS, AMÁLGAMAS E IONÔMEROS DE VIDRO EM UMA ÚNICA ETAPA; * REMOVE CIMENTO RESINOSO DA SUPERFÍCIE DO ESMALTE DENTAL; * TROCA DAS PONTAS SEM A NECESSIDADE DE DESENCAIXAR O MANDRIL DO CONTRA-ÂNGULO; * AS PONTAS OPTIMIZE SÃO PRODUZIDAS EM SILICONE COM ÓXIDO DE ALUMÍNIO; * MELHOR RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO |
161 | 200 | PCT | TOUCA DESCARTÁVEL PCT COM 100 UND |
162 | 100 | UNID | SERINGA CARPULE |
163 | 100 | Fr | ADESIVO - 4ML SISTEMA ADESIVO BOND É IDEAL PARA RESTAURAÇÕES DE RESINA DIRETA E INDIRETA, INCLUINDO A CONFECÇÃO DE NÚCLEOS DIRETOS. APRESENTANDO 7,5% DE CARGA INORGÂNICA, SUA VISCOSIDADE FOI OTIMIZADA PARA TRABALHAR EM UMA ESPESSURA MÍNIMA DE FILME O QUE RESULTA EM UMA SUPERIOR FORÇA DE ADESÃO. CONTÉM SOLVENTE A BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO E É FOTOPOLIMERIZADO COM A MAIORIA DAS LUZES DE ALTA INTENSIDADE, INCLUSIVE LEDS. CARACTERÍSTICAS: * ADESÃO EM DENTINA, ESMALTE, CERÂMICA, METAL, RESINA COMPOSTA E ZIRCÔNIA |
* CONTÉM CLOREXIDINA (0,2%), O QUE GARANTE MAIOR LONGEVIDADE DE ADESÃO * IDEAL PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS E NA CONFECÇÃO DE NÚCLEOS DIRETOS * ESPESSURA DO FILME DE 2 ΜM E ÓTIMA VISCOSIDADE PARA QUALQUER PROCEDIMENTO DE ADESÃO FR COM 4ML. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ULTADENT OU SEMELHANTE. | |||
164 | 150 | SER | RESINA COMPOSTA ESTÉTICA À BASE DE BISFENOL-A DIGLICIDIL DIMETACRILATO (BISGMA), TRIETILENO GLICOL DIMETRACRILATO (TEGDMA), BISFENOL-A DIGLICIDIL DIMETACRILATO ETOXILADO (BIS- EMA) E URETANO DIMETACRILATO (UDMA) PARA UTILIZAÇÃO EM RESTAURAÇÕES DE DENTES POSTERIORES E ANTERIORES. SUA FÓRMULA COM ZIRCÔNIA E TRIFLUORETO DE YTTÉRBIO, É RADIOPACA E TODAS AS SUAS TONALIDADES SÃO BASEADAS NA ESCALA DE CORES VITA®. A CARGA DE PREENCHIMENTO É DE 64,5% EM VOLUME PARA AS CORES DO CORPO, 64,8% PARA AS CORES DO ESMALTE E 63,5% PARA AS CORES DA DENTINA. FORMA É UM COMPOSTO NANO- HÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS NA FAIXA DE 5-50 NM. TAMBÉM PERMITE QUE TODAS AS CORES DE FORMA APRESENTEM EXCELENTES PROPRIEDADES ÓPTICAS, TRANSLUCIDEZ, OPACIDADE E FLUORESCÊNCIA IDEAIS SE COMPARADAS ÀS CARACTERÍSTICAS NATURAIS DO DENTE ESCALA DE CORES DENTINA – A1D – A2D – A3D - WD CORPO (BODY) – A1B – A2B – A3B – A3,5B – A4B – B1B – B2B – C1B – C2B – WB – XWB – BL1 – BL2 ESMALTE – A1E – A2E – A3E – A3,5E – A4E – B1E – B2E – C1E – C2E – WE – XWE CORES ESPECIAIS – INCISAL – TRANSPARENTE – OPAQUER. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ULTRADENT OU SEMELHANTE. |
- O material deverá ter garantia mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do exercício vigente no momento da execução, na dotação abaixo discriminada:
• Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
• Atividade/Projeto 1001.1030100492.128 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde
• Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente e 33903000000 – Material de Consumo
• Fonte de Recurso: 160000000000/260000000000 - transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde; 150000150000/250000150000 - receita de impostos e de transferência de impostos – saúde;
- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
- A entrega do objeto pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ocorrer, obrigatoriamente, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal Requisitante.
- O local de entrega será no Almoxarifado Municipal, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
- O transporte do objeto e toda a logística de entrega e descarregamento são de inteira responsabilidade da Contratada
- A Administração Municipal designará servidor ou comissão, nos termos do que estabelece o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993, para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
- Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a Contratada será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixada em contrato/ata de registro de preços, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
- A Administração Municipal designará servidor ou comissão, nos termos do que estabelece o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993, para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
- Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a Contratada será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixada em contrato/ata de registro de preços, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) emitir aceite da Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação pela detentora da Ata de Registros de Preços.
b) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos na Autorização de Fornecimento.
c) apresentar justificativa fundamentada e documentada, para o caso de solicitação de prorrogação de prazo antes do vencimento do prazo de entrega;
d) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
e) manter, durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
f) garantir a execução qualificada do contrato/ata de registro de preços durante o período de período de vigência, inclusive quanto ao prazo de garantia estabelecido no Termo de Referência, se houver.
g) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
h) responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, seguro, perdas e danos em virtude do fornecimento, dentro do padrão técnico contratado.
i) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação;
j) assegurar que as matérias primas utilizadas na fabricação/confecção do objeto atendam às normas regulatórias vigentes;
k) assumir os custos das análises técnicas especializadas em casos de dúvidas na especificação e qualidade do objeto entregue.
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) emitir Autorização de Fornecimento.
b) Atestar as faturas, comprovando a entrega dos materiais/produtos solicitados;
c) avisar, por telefone e/ou e-mail, à empresa, os eventuais cancelamentos de compras com o menor tempo possível, a partir da efetivação do pedido.
d) efetuar o pagamento de acordo com o preço acordado e termos contidos no instrumento do ajuste.
e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) designar servidor ou comissão, nos termos do que estabelece o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993, para o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
g) promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas nele detectadas.
h) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
i) notificar previamente a Contratada na identificação de irregularidades.
j) zelar para que durante toda a vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 20 de novembro de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx da Secretaria Municipal de Saúde
Aprovado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 3100320031003400310034003A00540052004100
Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 27/11/2023 08:59 Checksum: FDABBE48F159A6D9E382E221C9F5DADA7E5E260F2F1E7878A483CF61122BEAAF
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXX em 27/11/2023 14:36
Checksum: 0874D84E84FA450907140F03DBCF695E243986CBC57CC4547B065E3E314FA2BC
00001 - ULTRASSOM SEM JATO DE BICARBONATO | ||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
133 | 00042467 | ULTRASSOM SEM JATO DE BICARBONATO - EQUIPAMENTO DE CORPO PEQUENO E LEVE. POSSUI DESIGN FUNCIONAL. TECLA SELETORA DE FUNÇÕES COM 3 OPÇÕES PROGRAMÁVEIS: P (PERIO), E (ENDO) E S (SCALLING). POSSUI LED INDICATIVO NO PAINEL PARA FACILITAR O ACIONAMENTO DAS FUNÇÕES DO APARELHO. RECIPIENTE PARA BICARBONATO. RESERVATÓRIO DE ÁGUA REMOVÍVEL, TRANSPARENTE E COM ILUMINAÇÃO A LED. PROPORCIONA RASPAGEM SEGURA, SEM CAUSAR TRAUMAS NOS DENTES. POSSUI 2 CAPAS PROTETORAS DO TRANSDUTOR: REMOVÍVEIS E AUTOCLAVÁVEIS, PARA MAIOR DURABILIDADE DO EQUIPAMENTO. BOMBA PERISTÁLTICA COM REGULAGEM DE FLUXO E POSSIBILIDADE DE USO DE DIVERSOS LÍQUIDOS IRRIGANTES. ALIMENTAÇÃO DAS PEÇAS DE MÃO E DO JATO DE BICARBONATO SEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO. FILTRO DE AR COM DRENAGEM AUTOMÁTICA E PEDAL DE COMANDO PARA ACIONAMENTO. GANHO EM PRODUTIVIDADE: PASTILHAS DE CERÂMICA GERAM VIBRAÇÕES ULTRASSÔNICAS CONSTANTES, COM A MESMA AMPLITUDE E FREQUÊNCIA. FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. CONTA COM A POSSIBILIDADE DE USO EM PROCEDIMENTOS SEM ÁGUA. REGULAGEM EXATA DA POTÊNCIA ULTRASSÔNICA E VOLUME DO FLUXO IRRIGANTE. ACOMPANHA 3 INSERTOS: 2 UNIDADES PERIO SUB E 1 UNIDADE PERIO SUPRA. JATO DE BICARBONATO PEÇA DE MÃO REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. EVITA O CONTATO DA ÁGUA COM O BICARBONATO NA PONTA DA PEÇA DE MÃO. SISTEMA DE INTERRUPÇÃO DO JATO EVITA O ENTUPIMENTO NAS VÁLVULAS. DESPRESSURIZAÇÃO INTERNA: VARREDURA AUTOMÁTICA DO BICARBONATO DE TODO O EQUIPAMENTO (DAS VÁLVULAS À PEÇA DE MÃO). INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE | Sim | UN | 2,000 | 4563,33 | 9126,66 |
ELÉTRICO: EQUIPAMENTO DE CLASSE I - PARTE APLICADA DE TIPO B. FREQUÊNCIA DO ULTRASSOM: 30.000 HZ. MODO DE OPERAÇÃO: NÃO CONTÍNUA, (ON) 1 MINUTO / (OFF) 1 MINUT. CAPACIDADE DE LÍQUIDO (RESERVATÓRIO BOMBA PERISTÁLTICA): 1 LITRO. SISTEMA DE TRANSDUTOR: CERÂMICA PIEZOELÉTRICA. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 127V~ / 220V~ (BIVOLT). FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 50/60 HZ. POTÊNCIA: 60 VA. PRESSÃO ENTRADA DE AR COMPRIMIDO: 80 PSI. PESO LÍQUIDO: 4 KG. PESO BRUTO: 5 KG. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SCHUSTER OU SEMELHANTE. | ||||||||
Valor Total R$ | 9126,66 | |||||||
Lote | 00002 - ABRIDOR DE BOCA MOLT INFANTIL | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
094 | 00042426 | ABRIDOR DE BOCA MOLT INFANTIL - CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. RECOMENDADO PARA CIRÚRGIAS ODONTOLÓGICAS. PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO JUNTO A XXXXXX. | Sim | UN | 12,000 | 389,33 | 4671,96 | |
Valor Total R$ | 4671,96 | |||||||
Lote | 00003 - ACRÍLICO EM PÓ | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
004 | 00042306 | ACRÍLICO EM PÓ - AUTO POLIMERIZÁVEL. COR: INCOLOR.COMPATÍVEL COM O LÍQUIDO. APRESENTAÇÃO: 01 KG. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 10,000 | 126,67 | 1266,70 | |
Valor Total R$ | 1266,70 | |||||||
Lote | 00004 - ACRÍLICO EM PÓ TERMO POLIMERIZÁVEL, COR ROSA MÉDIO | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
001 | 00042303 | ACRÍLICO EM PÓ TERMO POLIMERIZÁVEL, COR ROSA MÉDIO - COM VEIA.COMPATÍVEL COM O LIQUIDO APRESENTAÇÃO INDICADO PARA CONCERTOS E REEMBASAMENTOS. NÃO INFAMÁVEL, NÃO TOXICO; MANTER LONGE DA UMIDADE; FR COM 440G VALIDADE DE 10 ANOS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 40,000 | 122 | 4880,00 | |
Valor Total R$ | 4880,00 |
00005 - ACRÍLICO EM PÓ TERMO POLIMERIZÁVEL, INCOLOR | ||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
002 | 00042304 | ACRÍLICO EM PÓ TERMO POLIMERIZÁVEL, INCOLOR - COMPATÍVEL COM O LÍQUIDO. APRESENTAÇÃO INDICADO PARA CONCERTOS E REEMBASAMENTOS. NÃO INFAMÁVEL, NÃO TOXICO; MANTER LONGE DA UMIDADE; FR COM 220 G VALIDADE DE 10 ANOS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: VIPI CRIL OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 40,000 | 88,87 | 3554,80 | |
Valor Total R$ | 3554,80 | |||||||
Lote | 00006 - ADESIVO - 4ML | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
163 | 00042497 | ADESIVO - 4ML - SISTEMA ADESIVO BOND É IDEAL PARA RESTAURAÇÕES DE RESINA DIRETA E INDIRETA, INCLUINDO A CONFECÇÃO DE NÚCLEOS DIRETOS. APRESENTANDO 7,5% DE CARGA INORGÂNICA, SUA VISCOSIDADE FOI OTIMIZADA PARA TRABALHAR EM UMA ESPESSURA MÍNIMA DE FILME O QUE RESULTA EM UMA SUPERIOR FORÇA DE ADESÃO. CONTÉM SOLVENTE A BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO E É FOTOPOLIMERIZADO COM A MAIORIA DAS LUZES DE ALTA INTENSIDADE, INCLUSIVE LEDS. CARACTERÍSTICAS: * ADESÃO EM DENTINA, ESMALTE, CERÂMICA, METAL, RESINA COMPOSTA E ZIRCÔNIA * CONTÉM CLOREXIDINA (0,2%), O QUE GARANTE MAIOR LONGEVIDADE DE ADESÃO * IDEAL PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS E NA CONFECÇÃO DE NÚCLEOS DIRETOS * ESPESSURA DO FILME DE 2 ?M E ÓTIMA VISCOSIDADE PARA QUALQUER PROCEDIMENTO DE ADESÃO FR COM 4ML. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ULTADENT OU SEMELHANTE. | Sim | FRC | 100,000 | 97,67 | 9767,00 | |
Valor Total R$ | 9767,00 | |||||||
Lote | 00007 - AFASTADOR MINNESOTA | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
120 | 00042454 | AFASTADOR MINNESOTA - INDICADO PARA AFASTAR TECIDOS MOLES DURANTE OS PROCEDIMENTOSCIRÚRGICOS.NÃOCO RTANTE. MATERIAL: AÇO INOX. TAMANHO: 14CM. VALIDADE: INDETERMINADA.AUTOCLAVÁVEL. | Sim | UN | 10,000 | 21,63 | 216,30 | |
Valor Total R$ | 216,30 |
00008 - AGULHA CURTAC/BISELPERFEITO, TRIFACETADO | ||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
061 | 00042385 | AGULHA CURTAC/BISELPERFEITO, TRIFACETADO - PAREDE FINA COMPRIMENTO NO PADRÃO INTERNACIONAL DE 25MM 30G. PAREDE DE CÂNULA DA MESMA ESPESSURA, SILICONIZADAS E ESTERELIZADAS. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 AGULHAS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: UNOJECT OU SEMELHANTE. | Sim | CX | 300,000 | 66 | 19800,00 | |
Valor Total R$ | 19800,00 | |||||||
Lote | 00009 - AGULHA LONGA C/ BISEL PERFEITO | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
062 | 00042386 | AGULHA LONGA C/ BISEL PERFEITO - COMPRIMENTO NO PADRÃO INTERNACIONAL DE 38,1MM 27G. PAREDE DE CÂNULA DA MESMA ESPESSURA, SILICONIZADAS E ESTERELIZADAS. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 AGULHAS. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: UNOJECT OU SEMELHANTE. | Sim | CX | 5,000 | 66 | 330,00 | |
Valor Total R$ | 330,00 | |||||||
Lote | 00010 - ALAVANCA RETA APEXO 301, INOX. | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
106 | 00042439 | ALAVANCA RETA APEXO 301, INOX. - | Sim | UN | 15,000 | 67,6 | 1014,00 | |
Valor Total R$ | 1014,00 | |||||||
Lote | 00011 - ALAVANCA SELDIN 1 L, INOX. | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
107 | 00042440 | ALAVANCA SELDIN 1 L, INOX. - REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 6,000 | 54,6 | 327,60 | |
Valor Total R$ | 327,60 | |||||||
Lote | 00012 - ALAVANCA SELDIN 1R, INOX | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
108 | 00042441 | ALAVANCA SELDIN 1R, INOX - REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 6,000 | 54,6 | 327,60 | |
Valor Total R$ | 327,60 | |||||||
Lote | 00013 - ALCOOL ETÍLICO 70% APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C/ 01 LITRO. | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
080 | 00042412 | ALCOOL ETÍLICO 70% APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C/ 01 LITRO. - | Sim | L | 200,000 | 10,67 | 2134,00 | |
Valor Total R$ | 2134,00 |
00014 - ALGINATO, PRESA RÁPIDA | ||||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ALGINATO, PRESA RÁPIDA - 500G, | ||||||||||
AROMA MENTA, COR VERDE, LIVRE | ||||||||||
012 | 00042314 | DE POEIRA. . | Sim | UN | 80,000 | 114,33 | 9146,40 | |||
REFERÊNCIA DE QUALIDADE: | ||||||||||
ZHERMACK OU SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 9146,40 | |||||||||
Lote | 00015 - ALGINATO, PRESA RÁPIDA, CLASSIFICADO COMO TIPO I | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ALGINATO, PRESA RÁPIDA, | ||||||||||
CLASSIFICADO COMO TIPO I - COM | ||||||||||
PRESA RÁPIDA (CERCA DE 2 | ||||||||||
MINUTOS). DEVIDO À GRANDE | ||||||||||
COMPATIBILIDADE COM O GESSO | ||||||||||
REPRODUZ OS MAIS FINOS | ||||||||||
013 | 00042315 | DETALHES, APRESENTANDO BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE (APENAS | Sim | UN | 10,000 | 75,6 | 756,00 | |||
3%), ALÉM DE EXCELENTES | ||||||||||
PROPRIEDADES DE TIXOTROPIA, | ||||||||||
ESCOAMENTO E ELASTICIDADE. LIVRE | ||||||||||
DE POEIRA. SABOR TUTTI-FRUTTI. | ||||||||||
454G. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: | ||||||||||
JELTRATE OU SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 756,00 | |||||||||
Lote | 00016 - ALGODÃO HIDRÓFILO CONFECCIONADO EM FIBRAS100% ALGODÃO. | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ALGODÃO HIDRÓFILO | ||||||||||
CONFECCIONADO EM FIBRAS100% | ||||||||||
050 | 00042372 | ALGODÃO. - MACIO E ABSORVENTE. INDICADO PARA SECAR OS DENTES | Sim | ROL | 40,000 | 20,53 | 821,20 | |||
DO PACIENTE.APRESENTAÇÃO:ROLO | ||||||||||
COM 500 GR | ||||||||||
Valor Total R$ | 821,20 | |||||||||
Lote | 00017 - ALICATE PERFURADOR AINSWORTH | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ALICATE PERFURADOR AINSWORTH - | ||||||||||
INDICADO PARA PERFURAR LENÇOL | ||||||||||
124 | 00042458 | DE BORRACHA (DIQUE DE | Sim | UN | 5,000 | 147 | 735,00 | |||
BORRACHA) PARA ISOLAMENTO | ||||||||||
ABSOLUTO | ||||||||||
Valor Total R$ | 735,00 | |||||||||
Lote | 00018 - ANESTESICO 3% SEM VASO CONSTRICTOR. | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ANESTESICO 3% SEM VASO | ||||||||||
CONSTRICTOR. - INJETÁVEL LOCAL, | ||||||||||
COM CADA ML CONTENDO 30MG DE | ||||||||||
CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA, | ||||||||||
058 | 00042380 | ISENTO DE METILPARABENO, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL | Sim | CX | 5,000 | 215,67 | 1078,35 | |||
COM 1,8ML E ÊMBOLOS | ||||||||||
SILICONIZADOS, ALOJADOS EM | ||||||||||
BLISTERS LACRADOS COM | ||||||||||
10 TUBETES CADA. APRESENTAÇÃO: |
DE QUALIDADE: DFL OU SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 1078,35 | |||||||||
Lote | 00019 - ANESTESICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% C/ EPINEFRINA 1:100000 | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ANESTESICO CLORIDRATO DE | ||||||||||
LIDOCAÍNA 2% C/ EPINEFRINA | ||||||||||
1:100000 - C/ TUBETES DE CRISTAL. | ||||||||||
057 | 00042379 | APRESENTAÇÃO: CAIXA C/ 50 | Sim | CX | 400,000 | 145,33 | 58132,00 | |||
UNIDADES. | ||||||||||
REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DFL OU | ||||||||||
SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 58132,00 | |||||||||
Lote | 00020 - ANESTÉSICO 3% INJETÁVEL LOCAL COM CADA ML CONTENDO 30 MG | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ANESTÉSICO 3% INJETÁVEL LOCAL | ||||||||||
COM CADA ML CONTENDO 30 MG - DE | ||||||||||
CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA, 0, 03U.J | ||||||||||
DE FELIPRESSINA, ENVASADO EM | ||||||||||
TUBETES DE CRISTAL COM 1,8 ML E | ||||||||||
056 | 00042378 | ÊMBOLOS SILICONIZADOS , ALOJADOS EM BLISTERS LACRADOS | Sim | CX | 400,000 | 158 | 63200,00 | |||
COM 10 TUBETES | ||||||||||
CADA.APRESENTADO EM CAIXAS | ||||||||||
COM 50 TUBETES. | ||||||||||
REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DFL OU | ||||||||||
SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 63200,00 | |||||||||
Lote | 00021 - ANESTÉSICO TÓPICO COM 20% DE BENZOCAÍNA POTE COM 12 G NOS SABORES: PIÑA COLADA, | |||||||||
MENTA E TUTTI-FRUTTI | ||||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
ANESTÉSICO TÓPICO COM 20% DE | ||||||||||
093 | 00042425 | BENZOCAÍNA POTE COM 12 G NOS SABORES: PIÑA COLADA, MENTA E | Sim | PT | 80,000 | 17,87 | 1429,60 | |||
TUTTI-FRUTTI - | ||||||||||
Valor Total R$ | 1429,60 | |||||||||
Lote | 00022 - APARELHO FOTO SEM FIO, ACOMPANHA 02 BATERIAS, DISPLAY DIGITAL. | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
APARELHO FOTO SEM FIO, | ||||||||||
ACOMPANHA 02 BATERIAS, DISPLAY | ||||||||||
DIGITAL. - TIMER (5, 10, 15 E 20 SEG), | ||||||||||
COM BIP SONORO NO FINAL DA | ||||||||||
OPERAÇÃO COMANDOS DE | ||||||||||
PROGRAMAÇÃO NA PRÓPRIA | ||||||||||
CANETA.CORPO CONFECCIONADO EM | ||||||||||
ABS INJETADO.INTENSIDADE DE LUZ | ||||||||||
CONSTANTE, INDEPENDENTE DO NÍVEL | ||||||||||
095 | 00042428 | DE CARGA DA BATERIA. A | Sim | UN | 2,000 | 1926,67 | 3853,34 | |||
SOLIDIFICAÇÃO (CURA) DA RESINA | ||||||||||
NÃO É AFETADA PELA DIFERENÇA DE | ||||||||||
CARGA DA BATERIA.TEMPO DE USO | ||||||||||
CONTÍNUO COM CARGA TOTAL – 120 | ||||||||||
MINUTOS.SILENCIOSO, POIS NÃO | ||||||||||
NECESSITA DE VENTILAÇÃO | ||||||||||
FORÇADA. | ||||||||||
BIVOLT AUTOMÁTICO |
SISTEMA STAND BY. DESLIGA AUTOMATICAMENTE APÓS 2 MINUTOS SEM UTILIZAÇÃO. | ||||||||
Valor Total R$ | 3853,34 | |||||||
Lote | 00023 - APLICADOR DESCATÁVEL MICROBUSH | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
089 | 00042421 | APLICADOR DESCATÁVEL MICROBUSH - QUE SE DOBRAM FACILMENTE PARA COLOCAÇÃO PRECISA DE SOLUÇÕES EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO.OS APLICADORES VÊM EM CONVENIENTES TUBOSPLÁSTICOS PARA FÁCIL DISPENSAÇÃO. FORMATO FINO.APRESENTAÇÃO:CAIXA COM 100 APLICADORES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: FGM OU SEMELHANTE. | Sim | CX | 60,000 | 22,27 | 1336,20 | |
Valor Total R$ | 1336,20 | |||||||
Lote | 00024 - ARTICULADORES DE MOLA COMPOSTO DE NYLON E FIBRA DE VIDRO | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
141 | 00042475 | ARTICULADORES DE MOLA COMPOSTO DE NYLON E FIBRA DE VIDRO - MAIS LEVE E PRECISO DO QUE OS ARTICULADORES DE METAL. DISPONÍVEL NAS CORES: PRETO, VERMELHO E AZUL LEVE E MAIS PRECISO QUE OS ARTICULADORES DE METAL.KOTA | Sim | UN | 20,000 | 67,67 | 1353,40 | |
Valor Total R$ | 1353,40 | |||||||
Lote | 00025 - BABADOR C/ 100 DESCARTÁVEL. | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
020 | 00042322 | BABADOR C/ 100 DESCARTÁVEL. - | Sim | UN | 10,000 | 26,93 | 269,30 | |
Valor Total R$ | 269,30 | |||||||
Lote | 00026 - BANDEJA INOX 22X12X1,5CM. | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
100 | 00042433 | BANDEJA INOX 22X12X1,5CM. - | Sim | UN | 60,000 | 48,63 | 2917,80 | |
Valor Total R$ | 2917,80 | |||||||
Lote | 00027 - BASE / FORRADOR PARA TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
156 | 00042490 | BASE / FORRADOR PARA TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS - RESTAURADORES (AMÁLGAMA, CERÂMICA OU COMPÓSITOS), SELAMENTO DE FÓSSULAS E | Sim | KIT | 20,000 | 285,33 | 5706,60 |
ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO E À FORÇA TRANSVERSAL. * IONOSEAL Á APLICADO DIRETAMENTE DA SERINGA, DISPENSANDO MISTURAS. * É FOTOPOLIMERIZÁVEL (20S), RADIOPACO E POSSUI LIBERAÇÃO CONTÍNUA EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 2MLA DE FLÚOR. * COR UNIVERSAL OPACO. | ||||||||
Valor Total R$ | 5706,60 | |||||||
Lote | 00028 - BASTÃO PARA POLIMEN TO DE PRÓTESE ACRÍLICA VIPI BRIL | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
151 | 00042485 | BASTÃO PARA POLIMEN TO DE PRÓTESE ACRÍLICA VIPI BRIL - | Sim | UN | 3,000 | 44 | 132,00 | |
Valor Total R$ | 132,00 | |||||||
Lote | 00029 - BROCA CARBIDE ESFÉRICA 6 PARA PEÇA DE MÃO | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
026 | 00042328 | BROCA CARBIDE ESFÉRICA 6 PARA PEÇA DE MÃO - PRODUZIDAS EM CARBURETO DE TUNGSTÊNIO SOBRE HASTES DO MELHOR AÇO INOXIDÁVEL DISPONÍVEL NO MERCADO INTERNACIONAL. MAIS RESISTENTES, PERMITEM ACABAMENTOS DE ALTA PRECISÃO E SENDO CONCÊNTRICAS GERAM MENOS CALOR DURANTE SUA UTILIZAÇÃO.PERFEITA TOLERÂNCIA DA HASTE, ALTA DURABILIDADE, EXCELENTE DESEMPENHO, ALTA PRECISÃO DO CORTE. SÃO INDICADAS PARA O PREPARO DE CAVIDADES, ACABAMENTO DAS MARGENS DA CAVIDADE E DE RESTAURAÇÕES, REMOÇÃO DE RESTAURAÇÕES ANTIGAS. AJUSTE, CORREÇÃO, REMOÇÃO E SEPARAÇÃO DE PRÓTESES E EM IMPLANTES DENTAIS. SEU FORMATO ESFÉRICO POSSIBILITA A ABERTURA OU RETENÇÃO EM DENTÍSTICA E CRIAÇÃO DE SULCOS DE ORIENTAÇÃO EM PRÓTESES. | Sim | UN | 12,000 | 24,27 | 291,24 | |
Valor Total R$ | 291,24 | |||||||
Lote | 00030 - BROCA MAXICUT CARBONETO | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
028 | 00042330 | BROCA MAXICUT CARBONETO - DE TUNGSTÊNIO PM FORMATO PÊRA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: AMERICAN BURNS OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 10,000 | 102,67 | 1026,70 | |
Valor Total R$ | 1026,70 |
00031 - BROCA PONTA DIAMANTADA EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA | ||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
079 | 00042411 | BROCA PONTA DIAMANTADA EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA - RESISTÊNCIA E COM GRÃOS DE DIAMANTE NATURAL DE DIMENSÕES CONTROLADAS - BLISTER COM 1 UNIDADE P/ALTA ROTAÇÃO) 100 (1011), 200 (1012) 200 (1013) 200(1014) 300(1015). REFERÊNCIA DE QUALIDADE: KG OU SEMELHANTE | Sim | UN | 1.000,000 | 8,13 | 8130,00 | |
Valor Total R$ | 8130,00 | |||||||
Lote | 00032 - BROCA ZECRYA 28MM29 | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
085 | 00042417 | BROCA ZECRYA 28MM29 - COD .151351. CARTELA CONTENDO 01 UNIDADE. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: JET OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 20,000 | 39,87 | 797,40 | |
Valor Total R$ | 797,40 | |||||||
Lote | 00033 - BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO LACRADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
081 | 00042413 | BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO LACRADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS - INOX, PARA CA, QUE NÃO ENFERRUJAM SOB CONDIÇÕES DE ESTERELIZAÇÃO, 100 (Nº 03) UND 100 (Nº 04) UND. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: JET OU SEMELHANTE | Sim | UN | 200,000 | 15,15 | 3030,00 | |
Valor Total R$ | 3030,00 | |||||||
Lote | 00034 - BROCAS DE SILICONE PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
083 | 00042415 | BROCAS DE SILICONE PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA - DISPONÍVEIS NA COR BRANCA, COM ÓXIDOS ABRASIVOS (ÓXIDO DE ALUMÍNIO) PARA CA. APRESENTAÇÃO: KIT ENCHACE C/ 07 UNIDADES SORTIDAS (DISCO , TAÇA, CHAMA) | Sim | KIT | 20,000 | 135 | 2700,00 | |
Valor Total R$ | 2700,00 | |||||||
Lote | 00035 - BROCAS DIAMANTADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
084 | 00042416 | BROCAS DIAMANTADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS - COD. Nº 3203. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: KG OU SEMELHANTE | Sim | UN | 40,000 | 8,63 | 345,20 |
345,20 | ||||||||||
Lote | 00036 - BROCAS DIAMANTADAS EM BLISTERS INDIVIDUAIS COD. Nº 3118. | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
BROCAS DIAMANTADAS EM | ||||||||||
092 | 00042424 | BLISTERS INDIVIDUAIS COD. Nº 3118. | Sim | UN | 30,000 | 8,3 | 249,00 | |||
- | ||||||||||
Valor Total R$ | 249,00 | |||||||||
Lote | 00037 - BROQUEIRO FG 60 FUROS ALUMINIO AUXILIA NA ORGANIZAÇÃO | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
BROQUEIRO FG 60 FUROS ALUMINIO | ||||||||||
AUXILIA NA ORGANIZAÇÃO - | ||||||||||
ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E | ||||||||||
112 | 00042445 | ESTERILIZAÇÃO DE BROCAS ODONTOLÓGICAS. PRODUZIDO EM | Sim | UN | 10,000 | 81,27 | 812,70 | |||
MATERIAL RESISTENTE QUE | ||||||||||
POSSIBILITA A ESTERILIZAÇÃO EM | ||||||||||
AUTOCLAVE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 812,70 | |||||||||
Lote | 00038 - CABO DE BISTURI N | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
115 | 00042448 | CABO DE BISTURI N - | Sim | UN | 50,000 | 10 | 500,00 | |||
Valor Total R$ | 500,00 | |||||||||
Lote | 00039 - CABO PARA ESPELHO OITAVADO, INOX | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
102 | 00042435 | CABO PARA ESPELHO OITAVADO, | Sim | UN | 100,000 | 14,6 | 1460,00 | |||
INOX - | ||||||||||
Valor Total R$ | 1460,00 | |||||||||
Lote | 00040 - CAIXA INOX COM TAMPA32 X 16 X 8. | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CAIXA INOX COM TAMPA32 X 16 X 8. | ||||||||||
103 | 00042436 | - REFERÊNCIA DE QUALIDADE: | Sim | UN | 4,000 | 405,33 | 1621,32 | |||
GOLGRAN OU SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 1621,32 | |||||||||
Lote | 00041 - CANULA DE SUCÃO CURVA 17CM | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
086 | 00042418 | CANULA DE SUCÃO CURVA 17CM - | Sim | UN | 10,000 | 34,27 | 342,70 | |||
Valor Total R$ | 342,70 | |||||||||
Lote | 00042 - CATALISADOR DE SILICONE DE CONDENSAÇÃO P/ MASSA DENSA | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CATALISADOR DE SILICONE DE | ||||||||||
CONDENSAÇÃO P/ MASSA DENSA - | ||||||||||
015 | 00042317 | (PUTTY) E FLUÍDA. APRESENTAÇÃO: TUBO DE 60ML. REFERÊNCIA DE | Sim | UN | 24,000 | 130,67 | 3136,08 | |||
QUALIDADE: ZHERMACK OU | ||||||||||
SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 3136,08 |
00043 - CERA ROSA Nº: 07. PLACAS DE 225G | ||||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CERA ROSA Nº: 07. PLACAS DE 225G | ||||||||||
007 | 00042309 | - CAIXA COM 18 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: | Sim | UN | 20,000 | 38,6 | 772,00 | |||
CLÁSSICO OU SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 772,00 | |||||||||
Lote | 00044 - CERA UTILIDADE. PLACAS DE 225G | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CERA UTILIDADE. PLACAS DE 225G - | ||||||||||
008 | 00042310 | CAIXA COM 05 UNIDADES. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: | Sim | UN | 30,000 | 44,93 | 1347,90 | |||
CLÁSSICO OU SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 1347,90 | |||||||||
Lote | 00045 - CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓHIDO DE CÁLCIO | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓHIDO | ||||||||||
DE CÁLCIO - TUBO DE PASTA BASE | ||||||||||
COM 13G + 1 TUBO DE PASTA | ||||||||||
090 | 00042422 | CATALISADORA COM 11G + BLOCO | Sim | KIT | 30,000 | 62,33 | 1869,90 | |||
DE ESPATULAÇÃO. | ||||||||||
REFERÊNCIA DE QUALIDADE: | ||||||||||
DENTSPLY OU SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 1869,90 | |||||||||
Lote | 00046 - CIMENTO RESTAURADOR TEMPORÁRIO | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CIMENTO RESTAURADOR | ||||||||||
TEMPORÁRIO - QUE PERMITE A | ||||||||||
CONFECÇÃO DE RESTAURAÇÕES | ||||||||||
TEMPORÁRIAS DE LONGA DURAÇÃO, | ||||||||||
PODENDO SER MANTIDO NA | ||||||||||
CAVIDADE BUCAL POR ATÉ DOIS | ||||||||||
ANOS; MATERIAL IDEAL PARA A | ||||||||||
064 | 00042388 | CONFECÇÃO DE BASE DE | Sim | KIT | 30,000 | 112,67 | 3380,10 | |||
RESTAURAÇÕES DE AMÁLGAMA; | ||||||||||
DURABILIDADE DOS | ||||||||||
CURATIVOS.APRESENTAÇÃO: KIT | ||||||||||
COM 01 FRASCO DE PÓ COM 38 GR E | ||||||||||
01 FRASCO DE LÍQUIDO DE 15 ML. | ||||||||||
REFERÊNCIA DE QUALIDADE: IRM OU | ||||||||||
SEMELHANTE. | ||||||||||
Valor Total R$ | 3380,10 | |||||||||
Lote | 00047 - CINTA PROFILÁTICA PARA PROFILAXIA DA REGIÃO PROXIMAL | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CINTA PROFILÁTICA PARA | ||||||||||
PROFILAXIA DA REGIÃO PROXIMAL - | ||||||||||
ONDE SUA FACE ATIVA ATUA | ||||||||||
EFICAZMENTE NA REMOÇÃO DE | ||||||||||
046 | 00042368 | CÁLCULOS DENTAIS. AS MICROLAMINAS CIRCULARES, | Sim | PCT | 5,000 | 67,93 | 339,65 | |||
LOCALIZADAS EM TORNO DOS | ||||||||||
FUROS EM UMA DAS FACES DA FITA, | ||||||||||
TEM COMO PRINCIPAL | ||||||||||
CARACTERÍSTICA UMA PODEROSA |
Valor Total R$ | 339,65 | |||||||
Lote | 00048 - COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
118 | 00042452 | COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS - | Sim | UN | 80,000 | 10 | 800,00 | |
Valor Total R$ | 800,00 | |||||||
Lote | 00049 - COLHER DE DENTINA N°11,5, INOX. | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
111 | 00042444 | COLHER DE DENTINA N°11,5, INOX. - REFERÊNCIA DE QUALIDADE: GOLGRAN OU SEMELHANTE. | Sim | UN | 70,000 | 19,43 | 1360,10 | |
Valor Total R$ | 1360,10 | |||||||
Lote | 00050 - COMPRESSA DE GAZE CRISTALINA MÍNIMO DE 11 FIOS | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
051 | 00042373 | COMPRESSA DE GAZE CRISTALINA MÍNIMO DE 11 FIOS - APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 500 UNIDADES, TAMANHO 7,5 X 7,5CM. | Sim | UN | 300,000 | 39,6 | 11880,00 | |
Valor Total R$ | 11880,00 | |||||||
Lote | 00051 - CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO 37% | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
087 | 00042419 | CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO 37% - INDICADO NO CONDICIONAMENTO DO ESMALTE E DENTINAPARAMELHORARAADESÃOD OSMATERIAISRESTAURADORES.APRE SENTAÇÃO:EMBALAGEM CONTENDO 03 SERINGAS COM 2,5 ML CADA. | Sim | PCT | 150,000 | 9,87 | 1480,50 | |
Valor Total R$ | 1480,50 | |||||||
Lote | 00052 - CONE DE FELTRO N°06 PARA MOTOR DE POLIMENTO DE PRÓTESE. | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
030 | 00042332 | CONE DE FELTRO N°06 PARA MOTOR DE POLIMENTO DE PRÓTESE. - | Sim | UN | 6,000 | 22,27 | 133,62 | |
Valor Total R$ | 133,62 | |||||||
Lote | 00053 - CONE FELTRO 30 X 15 MM | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca |