Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XVI - n° 1234 - 08 de Outubro de 2020
Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XVI - n° 1234 - 08 de Outubro de 2020
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PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX E MONTEC MONTAGEM NAVAL E INDUSTRIAL LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a prorrogação de prazo do Contrato n° 022/2018, referente a prestação de serviços continuados de ma- nutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador de Energia elétrica de emergência automatizado, com Quadro de Distribuição Automático (QDA) incluindo os disjuntores automatizados, pertencentes a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, na forma do Termo de Referência e do instrumento con- vocatório.
PRAZO: A prorrogação do prazo será por 12 (doze) meses, tendo início em 01/10/2020 e término em 30/09/2021.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oito- centos reais).
DOTAÇÃO: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados: Fonte 15303000 Ficha 20203155 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0228.2700.339039.15303000, tendo sido emitida nota de empenho nº 554/2020, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil, e duzentos reais).
AUTORIZAÇÃO: Autorizado pelo Secretário hospitalar nos autos do Pro- cesso nº 2017016848.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Hospitalar
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRȋNCIA Nº 001/2020/FTAR PROCESSO Nº: 2020003774
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção de atividades da Superintendência de Urbanização, Parques e Jardins em todo município de Angra dos Reis/RJ, com fornecimento de mão de obra, equipa- mentos e insumos.
DATA: 17/11/2020 às 10h00min
PERMUTA DO EDITAL: 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, após preenchimento do comprovante de retirada. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede da TurisAngra, Av. Xxxxx Xxxxx, nº 10-so- brado, Centro – Angra dos Reis – RJ.
RETIRADA DO EDITAL: Sede da Turisangra, Av. Xxxxx Xxxxx, nº 10-sobra- do, Centro – Angra dos Reis – RJ ou pelo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Contato:
(00) 0000-0000. É necessário apresentação do carimbo do CNPJ no ato da retirada do edital na Sede da TurisAngra..
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO 001/2020/SAD.SUGEP
O Secretario Municipal de Administraçãoe a Superintendência de Gestão de Pessoas no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o funcionamento da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, em seus serviços administrativos;
CONSIDERANDO que o atendimento ao servidor deverá ser efetuado com base na Lei Municipal nº 412/LO de 20 de fevereiro de 1995 – Regime Jurí-
dico Único de Servidores PúblicosMunicipal;
CONSIDERANDO a regulamentação da Movimentação de Pessoal e a defi- nição do link “RH online” como o canal direto com o servidor, estabelecido no Decreto 11.616 de 08 de Abril de 2020.
DETERMINA:
Art. 1º. Instituir a obrigatoriedade da utilização da ferramenta de requerimen- to funcional eletrônico de Movimentação de Pessoal, onde todas as aberturas e tramite administrativo dos servidores públicos do Município de Angra dos Reis, dar-se-ão exclusivamente por meio digital, através do sistema disponível no portal do servidor.
Paragrafo único. Através do acesso ao portal do servidor no link: portaldoser- xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, será disponibilizado o manual de utilização do sistema, as exigências legais de documentações, as diagramações de fluxo administrati- vo, bem como as especificações das modalidades administrativas que gradati- vamente deixarão o meio físico e serão liberadas digitalmente.
Art. 2º. O simples ato de acessar o Sistema por meio de autenticação por senha, pessoal e intrasferível configura o respectivo servidor como autor e res- ponsável pelas informações por ele incluídas, para as quaistransmite imediata fé publica ao ato produzido, sendo garantida sua autenticidade e autoria.
Art. 3º. o Requerimento Digital será a ferramenta disponível para o encami- nhamento direto de documentos dispensando a realização de procedimentos formais típicos em suporte físico, como capeamento, etiquetamento, carim- bagem, impressão e numeração de folha ou pagina.
§1º. A plataforma do Sistema será o repositório documental utilizado para armazenamento dos requerimentos digitais, sendo identificados através do protocolo automático gerado na abertura realizada pelo servidor.
§2º. O requerente a qualquer tempo poderá imprimir os arquivos em formato aceito pelo sistema, com o extrator da movimentação administrativa realizada e seus respectivos anexos.
Art.4º. As unidades administrativas deverão produzir tramitar e receber os requerimentos administrativos de forma digital, sendo responsável por cada despacho e tramitação nele realizada. Quando necessário, poderão ainda uti- lizar mecanismos de assinatura digital, baseado em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada a infraestrutura de chaves publicas brasileiras (ICP-Brasil)
Art. 5º Caberá as Unidades Administrativas prestarem apoio na elaboração e acompanhamento a cada etapa de movimentação administrativa do requeri- mento digital, sempre que o servidor necessitar.
Art. 6º O teor e a integralidade dos documentos digitalizados anexados terão a mesma força probante de documento físico apresentado, sendo responsabi- lidade do servidor que os inserirem no Sistema, desde a abertura realizada pelo interessado, em cumprimento a exigência legal, até os despachos inseridos pelos responsáveis autorizados no decorrer do processo, os quais responderão nos termos da legislação civil, penal e administrativas por eventuais fraudes.
§1º. Serão consideradas cópias autenticadas: documentos resultantes da digi- talização de originais ou de cópia autenticada no cartório.
§2º. Serão consideradas cópias simples: documentos resultantes da digitaliza- ção de autenticações administrativas ou de cópia simples.
Art. 7º. As Unidades Administrativas sempre que acharem necessários pode- rão agendar com a Superintendência de Gestão de Pessoas para retirada de eventuais dúvidas a respeito do sistema.
Art. 8º. Toda submissão de requerimentos administrativos especificados no portal do servidor, deverá ser realizada exclusivamente através do meio ele- trônico, sendo os atos praticados no sistema considerados realizados no dia e hora do registro do mesmo.
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Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XVI - n° 1234 - 08 de Outubro de 2020
Art. 9º A presente ordem de serviço alcança no que couber a administração direta e indireta do Município, entrando em vigor a partir de sua publicação.
CUMPRA-SE
Angra dos Reis, 07 de Outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretario Municipal de Administração
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº. 8666/93 CONTRATO N° 014/2020/FTAR
PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS e P.H.B. DE LIMA SERVIÇOS E LOGÍSTICA EIRELI ME.
OBJETO: A contratação de empresa especializada para Revitalização de Área Esportiva e Construção de Área de Lazer no bairro Encruzo da Enseada – Angra dos Reis – RJ.
PRAZO: O prazo máximo para a execução e entrega da obra é de 06 (seis) meses corridos e será contado a partir da data da assinatura da ordem de ser- viço a ser expedida pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis.
VALOR: O valor total de R$ R$ 1.734.251,70 (um milhão, setecentos e trin- ta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada do documento de cobrança no Departamento de Administração da TurisAn- gra.
DOTAÇÃO: Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: nº 22.2201.15.451.0207.3117.449051.1 5304000; Ficha nº 20203291; Nota de Empenho nº 223/2020, emitida em 06/10/2020, no valor de R$ 791.103,10 (Setecentos e noventa e um mil e cento e três reais e dez centavos), correspondente ao corrente exercício finan- ceiro.
AUTORIZAÇÃO: Solicitado através do Memorando nº 067/2019/FTAR. SUPAJ de 24/07/2019, devidamente autorizado pelo Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, constante do Processo Administra- tivo nº 2019014807.
DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis
PORTARIA N.º 020/2020/FTAR
O Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – Turi- sAngra, no uso e gozo de suas atribuições legais e considerando a Tomada de Preços nº 003/2019/FTAR, bem como o Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2020/FTAR, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS – TURISANGRA e a empresa PHB DE LIMA SERVI- ÇOS E LOGÍSTICAS EIRELI ME, datado de 06 de OUTUBRO de 2020,
com fulcro no art. 67, caput da Lei n.º 8.666/93.
R E S O L V E
Art. 1º Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx, matrícula nº 26.766, Engenheiro Civil, para exercer a FISCALIZAÇÃO do Contrato nº 020/2020/FTAR, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na revitalização de área esportiva e de lazer no Encruzo da Enseada, Angra dos Reis/RJ, para atender à Superintendência de Urbanização, Parques e Jardins.
Art. 2º Fica designado a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 26124, Arquiteta, para exercer a fiscalização do referido contrato no período de afastamento do titular.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 06 de outubro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE OUTU-
BRO DE 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente Interino
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/FTAR
PROCESSO Nº 2020001000
Considerando os autos do presente processo, obedecido aos trâmites legais e estando de acordo com a adjudicação do Sr. Pregoeiro, HOMOLOGO o resultado do Pregão em epígrafe a empresa vencedora:
MLP2 VIAGENS E TURISMO LTDA ME, vencedora dos lotes: 01 ao 04 com o valor total de R$ 178.400,00 (Cento e setenta e oito mil e quatrocen- tos reais) nos termos do inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Angra dos Reis, 07 de outubro 2020. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Interino da Fundação de Turismo de Angra dos Reis
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023.2020
No dia 06 do mês de Outubro de 2020, no SAAE - Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto, são registrados os preços da em- presa abaixo identificada, para eventual fornecimento de Tubo de PEAD DE 200 mm PE100 SDR26 PN6 para atender às necessidades do Serviço Au- tônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto – SAAE ao longo do Município de Angra dos Reis, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico nº 002/2020 para o Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do processo administrativo 2020005151, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, in- dependentemente de transcrição. O presente registro de preços terá a vigência
de 12 (doze) meses.
ITEM | CÓD. CATMAT | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UND | Quant. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO |
01 | 444034 | Tubo de PEAD DE 200mm PE100 SDR26 PN6 – COR PRETA, ISO4427, em barras de 12 metros cada. | UND | 85 | POLIERG | R$ 899,00 |
Empresa: POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 45.010.717/0001-52 Endereço: XXX XXXXXXXXX, 0000 – XXXX XXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXX - XX XXX: 00000-000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
Angra dos Reis, 06 de Outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente – SAAE
POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RESOLUÇÃO Nº 005/2020/SEC
Altera a RESOLUÇÃO SEC Nº 001 /2020/SEC de 22 de janeiro de 2020 e define o novo Calendário Letivo 2020 - alterado pela Pandemia-COVID-19
A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a suspensão das atividades escolares presenciais em face da pandemia de CO- VID-19, os atos normativos publicados pelo governo municipal e as Resolu- ções SEC nº 02 de 31 de março de 2020; nº 03 de 06 de abril de 2020 e nº 04 de 21 de setembro de 2020, RESOLVE:
Art 1º – Definir o novo CALENDÁRIO LETIVO da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2020, em face da Pandemia do Covid 19.
Art 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xxx Xxxx, 01 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Corrêa Secretária de Educação