MODELO DO RECIBO
CONVITE nº 008/2014
Processo Licitatório nº 014/2014
Tipo: Menor preço global
MODELO DO RECIBO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
A Empresa retirou este Convite e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo telefone/fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELO FAX:
(00) 0000 0000 OU PELO E-MAIL XXXXXXXXX.XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
▪ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
▪ Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Convite publicado no Sítio Eletrônico deste Órgão Legislativo.
▪ Em caso de licitação na modalidade CONVITE, as empresas que consultarem este Convite no Sítio Eletrônico deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no item 6 do Convite.
CONVITE Nº 008/2014
Processo Licitatório Nº 014/2014
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Itabira, CMI, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 2.640, de 20/02/2014, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Nº 651, Centro, em Itabira, Minas Gerais, XXX 00.000-000, torna público pelo presente Convite que às 14 horas, do dia 30/07/2014, ou na hipótese de não haver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no endereço acima, na Sala de Reuniões do Anexo Administrativo da CMI, no 2º. pavimento, fará realizar o presente certame licitatório para a PARA A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA O PLENÁRIO E OUTRAS DEPENDÊNCIAS DESTA CASA LEGISLATIVA, do tipo MENOR PREÇO, GLOBAL,
cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriormente nela introduzidas, sob as condições abaixo:
Entrega dos Envelopes: até às 13h30min do dia 30/07/2014, na Secretaria Geral da C.M.I.
Reunião de Abertura dos Envelopes: às 14h do dia 30/07/2014.
Local da Reunião: Sala de Reuniões da C.M.I. – Anexo Administrativo.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo de execução dos serviços: 15 (quinze) dias corridos para entrega e 30 (trinta) dias corridos para instalação.
Não será admitida a apresentação de proposta por telex, fax ou por e-mail.
Expirado o prazo para a entrega dos envelopes supracitados, não serão admitidas quaisquer inclusões, nem retificações nas propostas.
O envelope entregue em horário e/ou local diferente do determinado acima, não será objeto de julgamento pela Comissão, sendo vedada à participação de licitante retardatário, sem justificativa, ou não permitido pelas proponentes participantes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Sempre que as palavras ou pronomes adiante expressos, usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado determinado a seguir:
a) CONTRATANTE → CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA;
b) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE PARTICULAR → Pessoa Jurídica ou entidade que apresente proposta para fornecimento dos bens-objeto deste Convite;
c) CONTRATADA → Empresa vencedora desta licitação em favor da qual será adjudicado o objeto;
d) CPL → Comissão Permanente de Licitação;
e) C.M.I. → Câmara Municipal de Itabira.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição e instalação de equipamentos para o sistema de sonorização do Plenário e em outras dependências, incluindo todo o material de instalação necessário, para a Câmara Municipal de Itabira, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, conforme Projeto Básico, Anexo I, deste Convite.
3.1.1. Fazem parte do objeto: mão de obra para instalação dos equipamentos adquiridos;
3.1.2. As especificações e as quantidades estão discriminadas no Anexo I - Projeto Básico, que é parte integrante deste Convite;
3.1.3. Os serviços a serem executados doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Convite e de seus anexos que integram o presente instrumento;
3.1.4. Ressalta-se que toda e qualquer despesa, relacionada com o objeto, como deslocamento, hospedagem, alimentação e frete será por conta da Contratada;
3.1.5. As quantidades de serviços, conforme consta da Planilha de Preços, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes pleitear aumento ou redução de preços, senão nos limites da Lei n.º 8.666/93.
3.2. Integram este Convite, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA ANEXO IV – CREDENCIAMENTO
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas da Dotação Orçamentária:
a) (24) 44.90.52.00 / 2349 – Equipamentos e Materiais Permanentes
b) (20) 33.90.39.00 / 937 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5. VISTORIA TÉCNICA
5.1. A vistoria será obrigatória para fins de habilitação e deverá ser realizada conforme determinado no Item 5 e subitens seguintes do Projeto Básico, Anexo I, do presente Edital.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, comprovado através de Estatuto ou Contrato Social e/ou Certificado de Registro Cadastral (CRC), de qualquer esfera administrativa (federal, estadual e municipal – art. 34, § 2º da Lei 8.666/93) - válido - e que atenderem a todas as exigências contidas neste Convite e seus Anexos, bem como preencherem as condições de credenciamento constantes deste Convite.
6.2. Não poderão participar deste Convite:
6.2.1. Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.2. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.3. Pessoa jurídica suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Itabira durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.2.5. Pessoa jurídica cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Convite;
6.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
6.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.9. Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº. 12.690, de 19 de julho de 2012.
6.3. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
6.4. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos.
6.5. Os envelopes com as propostas poderão ser enviados via AR/SEDEX até a hora e data de abertura das propostas, porém todos os Anexos deverão acompanhar a Proposta, sob pena de desclassificação.
6.6. Envelopes encaminhados por via postal, o Licitante assume inteira responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos. No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste Convite, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados, colados;
7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO CONVITE
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Convite mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2. A CPL, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. Acolhida a impugnação contra este Convite, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Sítio eletrônico da C.M.I. ou encaminhadas por e-mail aos interessados.
7.5. As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão comparecer à Câmara Municipal de Itabira, Setor de Licitações e Contratos, para esclarecimentos ou retirada do Convite, ou via e-mail, sem ônus, até 24 horas antes da data fixada de entrega dos envelopes. Contato: Sras. Xxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxx, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000. E-mail p/
solicitação do Convite e esclarecimento de dúvidas: <xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> ou no sítio eletrônico da C.M.I. <xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx>.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES:
8.1.1. Tratando-se de representante legal, apresentar no ato do credenciamento o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial VIGENTE, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar no ato do credenciamento o instrumento de procuração pública ou particular do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento (indicados no item 8.1.1), que comprove os poderes do mandante para a outorga, no qual deverá estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente.
8.1.3. Documento de identificação autenticado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela CPL.
8.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela CPL.
8.3. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação;
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Convite.
8.5. As licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal, também deverão apresentar as declarações acima dentro do envelope de habilitação.
8.6. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem manifestar-se durante a sessão.
8.7. A C.M.I. não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente.
9. DAS FASES
9.1. A licitação será realizada em 02 (duas) fases: HABILITAÇÃO e PROPOSTA.
10. DOS PROCEDIMENTOS PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A proposta deverá obedecer às especificações gerais constantes deste instrumento, bem como dos anexos, que instruem o Convite, dele fazendo parte integrante.
10.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Licitante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
10.3. A proposta deverá ser rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Licitante ou pelo Procurador, juntando-se, neste caso, a procuração.
10.4. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado até a data limite indicada, acompanhada da documentação especificada;
10.5. A Documentação requerida nos itens seguintes deverá ser apresentada em 01 (uma) via, para habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira e técnica;
10.6. Os documentos dos Licitantes deverão ser apresentados em envelope fechado, colado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, o qual será entregue pelo credenciado de cada um, no dia, hora e local indicados neste Convite, ou encaminhado, por via postal, devidamente lacrado, e endereçado à CPL da C.M.I;
10.7. O envelope deverá conter os seguintes dizeres em sua parte externa:
Envelope N.º 01
HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 014/2014 - CONVITE N.º 008/2014
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO E EM OUTRAS DEPENDÊNCIAS DA C.M.I/MG.
EMPRESA/LICITANTE:
Data: / _/ Horário: :
Envelope N.º 02
PROPOSTA COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 014/2014 - CONVITE N.º 008/2014
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO E EM OUTRAS DEPENDÊNCIAS DA C.M.I./MG.
EMPRESA/LICITANTE:
Data: / _/ Horário: :
10.8. Quando os envelopes forem encaminhados por via postal, a Licitante assume inteira responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos. No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste Convite, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados;
10.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão de imprensa oficial ou pela CPL.
10. ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
11.1. – Relativos à Habilitação Jurídica:
11.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (e alterações ou alteração contratual consolidada), devidamente registrado (se sociedades comerciais); ata de eleição dos seus administradores (se sociedades por ações);
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo mais prova da Diretoria em exercício (se sociedades civis);
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.2.1. CND Municipal, válida;
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
11.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – CND, válida;
11.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, válido;
11.2.4. Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho – CNDT, válida;
11.3. – Relativos à Qualificação Técnica:
11.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de que o licitante presta ou já prestou serviços regular e corretamente, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do emitente, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
11.4. – Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos de Habilitação:
10.3.3 Apresentar declaração de Declaração de Vistoria - Anexo III, fornecida pela C.M.I, atestando a visita do licitante e o conhecimento dos equipamentos instalados e dos serviços que deverão ser executados.
10.3.4 No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
11.4.1. Declaração de que não se encontra em situação irregular com o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº. 9.854/99), conforme modelo Anexo V.
11.4.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, assinada pela Proponente, conforme modelo – ANEXO III.
11.4.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que esta apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo Anexo VII.
11.4.4 Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
a) Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 6.204/07.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite, sendo facultado a CPL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
11.5 Disposições Gerais da Habilitação:
11.5.1. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
11.5.2. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA no ato da assinatura contratual as certidões negativas de INSS, FGTS e da Justiça Trabalhista, caso as apresentadas estejam vencidas.
11.5.3. Os documentos originais apresentados para autenticação pela CPL será devolvido após sua conferência pelos interessados.
11.5.4. Será admitida certidão positiva com efeito de negativa.
11.5.5. Obrigatoriamente deverá haver compatibilidade entre as atividades constantes do objeto social da licitante e o objeto do certame licitatório.
11.5.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Convite e seus Anexos.
11.5.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Convite e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado.
11.5.8. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
11.5.9. No julgamento da habilitação e das propostas, a CPL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A Proposta Comercial (Anexo II – Modelo da Proposta) deverá estar assinada pelo representante legal da Licitante, em 01 (uma) via, dentro do envelope n.º 02, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas sequencialmente na ordem exigida, com data e rubrica em todas as vias da proposta e assinatura no final.
12.1.1. Não será aceita proposta com prazo de entrega superior ao estipulado no Anexo I – Projeto Básico;
12.1.2. A proposta deverá estar compatível com todos os requisitos especificados no Anexo I
– Projeto Básico, do Convite, caso contrário implicará na desclassificação do proponente;
12.1.3. Preço total da prestação de serviço, em moeda corrente nacional, “Reais”, com duas casas decimais, em preços correntes de mercado praticado no último dia previsto para entrega das propostas, sem previsão ou expectativa ou de custo financeiro;
12.1.3.1. Ressalta-se que a duração do contrato está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
12.1.4. O valor unitário deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive, tributos e taxas, requeridos para os serviços de acordo com o Anexo I – Projeto Básico, constituindo assim, a única remuneração pelos serviços contratados;
12.1.5. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito atendimento do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante Particular pleitear acréscimos após a entrega da Proposta.
12.1.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação;
12.1.7. A oferta deve ser firme e precisa limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
12.1.7.1. Serão desclassificadas as propostas que fizerem menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária;
12.1.8. Vantagens oferecidas pela proponente e não exigidas pela Câmara, serão consideradas no julgamento, desde que prevaleça o critério do menor preço global, por lote;
12.1.9. A licitante que não preencher corretamente a proposta e, se insanável, será automaticamente desclassificada;
12.1.10. Não será admitida a apresentação de proposta por telex, fax ou por e-mail;
12.1.11. A falta de rubrica ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal ou procurador, com autorização que dê poderes para representar a empresa no certame.
13. DO PROCEDIMENTO
13.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo, a CPL, no uso de suas atribuições, receberá da Secretaria Geral da CMI os envelopes 01 e 02;
13.2. Serão aceitas propostas enviadas pelos correios, desde que cheguem a tempo hábil, ou seja, antes do início da sessão de abertura dos envelopes de habilitação;
13.3. Não serão aceitas propostas entregue após o horário previsto para seu recebimento, exceto com consentimento da CPL e dos demais participantes;
13.4. Os documentos constantes dos envelopes número 01 e 02, lacrados, colados, serão rubricados pelos membros da CPL e pelo representante legal de cada Licitante presente. Os envelopes n. 02 ficarão sob a guarda da CPL, aguardando a data da sua abertura;
13.5. O julgamento da habilitação poderá ser realizado na mesma sessão de sua abertura, ou em outra convocada para este fim, a critério da CPL;
13.6. Decorrido o prazo para recurso, havendo desistência ou renúncia ao mesmo, por parte dos Licitantes, ou, após a decisão sobre cada recurso, se houver, a CPL, dará conhecimento do julgamento da habilitação aos Licitantes, através de e-mail ou publicação no diário oficial do município;
13.7. Divulgado o resultado da habilitação, serão abertos os envelopes das propostas comerciais dos Licitantes habilitados, em local, dia e hora previamente estabelecidos pela CPL, caso não haja renúncia por parte das proponentes;
13.8. Os envelopes n. 02 serão devolvidos aos Licitantes inabilitados, na sessão convocada para abertura do envelope n. 02;
13.9. Abertos os envelopes das propostas, a CPL dará vistas dos documentos aos Licitantes que, após exame, os rubricarão;
13.10. De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela CPL e pelos representantes dos Licitantes presentes.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. A 1ª fase (HABILITAÇÃO) é eliminatória e a 2ª fase (PROPOSTA COMERCIAL) é eliminatória e classificatória;
14.2. Serão habilitados a participar da 2º fase, os Licitantes que apresentarem os documentos de habilitação conforme os requisitos exigidos pelo Convite;
14.3. Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO, é vedada a desistência da proposta apresentada pelo Licitante;
14.4. A CPL julgará as Propostas das empresas habilitadas utilizando-se o critério de menor preço global, observando-se a capacidade técnica da proponente, contido no Anexo II – Modelo da Proposta, considerado exequível pela CPL, não sendo considerados fatores que sejam atributos apenas da Proponente e não da proposta;
14.5. Não serão consideradas em favor do Licitante as informações, constantes dos Anexos, bem como as de outros documentos, julgadas incompletas ou de interpretação duvidosa;
14.6. Serão rejeitadas, as propostas incompletas em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição, substancialmente contrastante com as disposições deste Convite;
14.7. O julgamento das propostas será fundamentado no atendimento a todos os itens relacionados no Anexo I – Projeto Básico;
14.8. As Propostas deverão conter informações suficientes e precisas que permitam o julgamento adequado;
14.9. As Propostas que não apresentarem as informações de que trata o item precedente, a CPL considerará os respectivos requisitos como não atendidos;
14.10. A Proposta Comercial deve atender às condições previstas no item 12 e demais exigências comerciais definidas neste Convite;
14.11. Poderão ser aceitas propostas em que se constatem apenas erros de cálculos na Planilha de Preços, reservando-se a CPL o direito de corrigi-las na forma seguinte:
a) Erro de transcrição das quantidades contidas no Anexo I – Projeto Básico ou Anexo II – Modelo da Proposta, o valor será corrigido devidamente, mantendo-se o preço
unitário e corrigindo-se a quantidade e o total;
b) Erro de multiplicação do unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se o total proposto pelo total corretamente calculado.
Obs.: Xxxx o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada, perdendo a respectiva garantia.
14.12. A CPL terá autoridade para proceder tais correções, que se farão à tinta comum, com ressalva do Presidente da CPL ou para quem esse determinar;
14.13. O preço total, resultante da revisão processada na forma do item anterior, será considerado como PREÇO DA PROPOSTA e, consequentemente, o valor do contrato, caso a proposta corrigida seja a vencedora.
14.14. Havendo discrepância entre o valor proposto e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.15. A CPL poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares por escrito, às Proponentes, via e-mail ou por ofício. Os esclarecimentos prestados não importam na sua aceitação, porém, considerar-se-á desistente a Proponente que não se manifestar quando da solicitação no prazo estipulado;
14.16. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
14.17. A CPL poderá solicitar parecer de técnicos de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.18. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a CPL poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
15. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a Licitação e divulgado o seu resultado, o Xxxxxxxxx vencedor será convocado a assinar o contrato (conforme Anexo IX - Minuta do Contrato) no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob as penas da lei;
15.2. O não comparecimento do Licitante vencedor para assinar o contrato no prazo acima será considerado como recusa, podendo a C.M.I. convidar o Licitante que suceder na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 64 § 2º da Lei 8.666/93).
16. DOS PRAZOS
16.1. O prazo para execução dos serviços objeto deste Convite será o constante do Anexo I – Projeto Básico e estabelecido na Minuta do Contrato - Anexo IX, respeitando-se a proposta de preços do Licitante;
16.2. Somente serão aceitos serviços nas quantidades e prazos determinados no Anexo I – Projeto Básico do Convite.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1. O recebimento dos materiais adquiridos observará os prazos legais previstos no art. 73 da Lei nº 8.666/93.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Itabira, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao aceite dos equipamentos, devidamente testados e em pleno funcionamento, prazo esse que será contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura com o atesto do servidor responsável pelo recebimento dos equipamentos.
18.2. A Contratada deverá encaminhar ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Itabira, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, para que sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento, conforme descrito no subitem 17.1.
18.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Itabira.
18.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Convite.
18.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.7. A Câmara Municipal de Itabira reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Convite e em seus Anexos.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
19.2. Designar pessoal para acompanhar a programação dos serviços;
19.3. Disponibilizar contatos (números de telefones) para acompanhamento dos serviços, caso ocorra alguma eventualidade;
19.4. Comunicar à CONTRATADA o mais rápido possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços, que possam interferir na qualidade dos mesmos;
19.5. Permitir o acesso da CONTRATADA para manutenções e inspeções necessárias e dentro do período contratual;
19.6. Designar um servidor com poderes legais para tratar de assuntos relacionados com o objeto contratual;
19.7. Fornecer todas as informações, plantas e documentos de referência que forem necessários e de sua responsabilidade para a conclusão do objeto;
19.8. Aprovar todo o material necessário para a perfeita conclusão do objeto contratual;
19.9. Dar plenas condições para início e bom andamento dos serviços (piso, paredes e tetos acabados).
19.10. Verificar a qualidade do objeto contratual, que terá dentre outras as seguintes incumbências:
a) rejeitar serviços de má qualidade ou fora das especificações;
b) dirimir dúvidas quanto às especificações do objeto a ser fornecido.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Programar os serviços em comum acordo com a CONTRATANTE, a fim de serem fixadas as prioridades e para se evitar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e terceiros, nas áreas de atuação da CONTRATADA;
20.2. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a regularidade junto ao INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, devendo apresentar à CONTRATANTE, as respectivas CND’s, caso as existentes no processo estejam vencidas e, devendo comunicar à Coordenadoria de Contratos e Licitações da CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
20.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite estipulado na Lei de Licitações;
20.4. Responsabilizar-se por todas as despesas e os encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
20.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, a terceiros, seus empregados ou prepostos, sendo assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso por qualquer condenação imputada judicialmente;
20.6. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual;
20.7. Arcar com todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato;
20.8. Executar os serviços de acordo com as disposições contratuais e deverá obedecer aos critérios adotados pela CONTRATANTE;
20.9. Organizar e programar os trabalhos, de modo a assegurar a perfeita prestação de serviços, a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da CONTRATANTE;
20.10. Atender à legislação pertinente à execução dos serviços antes de iniciá-los;
20.11. Fixar seus horários de trabalho de modo compatível com os adotados pela CONTRATANTE, sendo que qualquer alteração decorrente da necessidade dos serviços será previamente comunicada ao servidor responsável pela fiscalização dos serviços, com antecedência, permitindo assim a continuidade da presença da fiscalização e demais controles necessários;
20.11.1. A execução fora desta programação estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE, inclusive nos domingos e feriados oficiais;
20.12. Conferir toda documentação técnica, contrato entregue pela CONTRATANTE e alertar com a devida antecedência erros e ausência de dados;
20.13. Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
20.14. Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, ao seu pessoal;
20.15. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE ou ao seu patrimônio, conforme for constatado em averiguação conjunta entre as partes CONTRATANTES;
20.16. Instalar todos os equipamentos/materiais, referente ao objeto contratado, licitados para a CONTRATANTE;
20.17. Solucionar problemas ligados com a instalação do objeto contratual;
20.18. Capacitar os servidores responsáveis para a execução das atividades de acordo com os padrões definidos;
20.19. Providenciar o transporte de equipamentos e dos seus funcionários;
20.20. Determinar aos seus funcionários ao uso obrigatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual - E.P.I.- de acordo a legislação vigente;
20.21. Nomear o Gerente do CONTRATO com comprovada experiência nas atividades e amplos poderes para decidir legalmente qualquer situação referente aos serviços. O currículo do mesmo deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE;
20.22. Comunicar à CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, bem como, prestar todas as informações solicitadas referentes aos serviços já executados, ou em execução;
20.23. Organizar os trabalhos de forma a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar eventuais atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da CONTRATANTE;
21. DA RESCISÃO
21.1. A inexecução do contrato, por qualquer dos motivos constantes do art. 78, da Lei 8.666/93, é causa para sua rescisão, na forma do art. 79, e com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
22. DAS SANÇÕES
22.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência por escrito.
22.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela
não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
22.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Convite, no Contrato e das demais cominações legais.
22.3. A aplicação das sanções previstas neste Convite não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados Câmara Municipal de Itabira/MG.
22.4. As sanções previstas neste Convite são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
22.6. Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas aplicadas, o CONTRATADO fica obrigado a depositar a diferença no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação.
23. SEGUROS
23.1. A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes;
23.2. A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros de seu pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos;
23.3. Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a CONTRATADA assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos trabalhos;
23.4. Para proteção dos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos da Câmara Municipal de ltabira, sob guarda e responsabilidade da CONTRATADA, esta Casa Legislativa, quando julgar necessário, providenciará e manterá em vigor, por sua conta e em nome próprio, apólices de seguros.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
24.1. A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização do Legislativo Municipal, por escrito, sendo vedada à efetivação com Xxxxxxx Xxxxxxxx que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato;
24.1.1. A autorização de subcontratação concedida por esta Casa Legislativa não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
25. DOS RECURSOS
25.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal;
25.2. Os recursos somente poderão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo Licitante;
25.3. É facultada ao Licitante, nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93, a interposição de:
25.3.1. RECURSO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata da Comissão de Licitação, dos seguintes atos:
Habilitação ou inabilitação dos Licitantes, dirigido ao Presidente da Câmara, através da CPL, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, encaminhá-la ao Presidente devidamente informada, para decisão em 02 (dois) dias úteis;
Julgamento das propostas (classificação, desclassificação), dirigido ao Presidente da Câmara, através da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, encaminhá-la ao Presidente devidamente informada, para decisão em 02 (dois) dias úteis;
Anulação ou revogação desta Licitação, dirigido ao Presidente da Câmara, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
25.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
25.4. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato;
25.5. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar;
25.6. Havendo interposição de recurso por parte de Licitante, o mesmo será julgado e após a decisão sobre cada recurso a Comissão dará conhecimento do resultado, através de e-mail ou disponibilizadas no Sítio eletrônico da C.M.I.
26. DA SUSTENTABILIDADE
26.1. Na entrega dos equipamentos, os licitantes deverão obedecer as seguintes orientações:
26.1.1. Entregar equipamentos que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
26.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
26.1.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
27. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
27.1. O valor máximo aceito para os materiais do objeto licitado é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme valores orçados no mercado pela CMI.
27.2. O valor máximo aceito para os serviços do objeto licitado é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme valores orçados no mercado pela CMI.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da C.M.I./MG, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05;
28.2. Qualquer modificação no presente Convite será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
28.3. A X.X.X. xxxxxx, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93,
reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado desde que não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Convite, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação;
28.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação;
28.5. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação;
28.6. É facultada a CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, de forma a verificar a ocorrência de ajustes dimensionais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.7. Das decisões da CPL caberá recurso para a Autoridade Superior, nos prazos, na forma e com os efeitos previstos no art.109, da Lei 8.666/93;
28.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a C.M.I., não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
28.9. A entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta Comercial implica na total sujeição do Licitante Particular aos termos do Convite e seus anexos;
28.10. Após a fase de Habilitação não será permitida desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL;
28.11. Quaisquer protesto, impugnação ou recurso a presente licitação deverá ser dirigido à CPL;
28.12. A contratação de serviços de transporte dos serviços, alimentação e hospedagem são de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
28.13. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII, art. 79, inciso I, art. 80, e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei n.º 8.666/93;
28.14. Qualquer modificação a ser efetuada no projeto já aprovado ou ampliação futura, será motivo de remuneração à parte, os honorários devem ser estipulados entre as partes.
28.15. As consultas, bem como informações e esclarecimentos adicionais sobre a Licitação, poderão ser solicitadas até um dia, antes da data de abertura do certame licitatório. Em tais casos, deverá ser utilizada comunicação escrita via fax (00) 0000-0000, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx às mesmas, serem dadas também por escrito e cientificados das mesmas, todos os interessados que tenham retirado o Convite;
28.16. O Convite estará disponível no Sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
28.17. Fica eleito o Foro de Itabira, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Itabira, 21 de julho de 2014.
166º Ano da Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário de Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx”
, ,
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx V. F. Drummond
Comissão Permanente de Licitação
Portaria Nº. 2.640 de 22/02/2014
CONVITE nº. 008/2014
Processo Licitatório nº. 014/2014
ANEXO I
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
PROJETO BÁSICO
1. ÓRGÃO EXECUTOR E MOTIVAÇÃO
1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
1.2 O presente documento configura-se no “Projeto Básico”, em atendimento à Lei 8.666/93;
1.3 Neste “Projeto Básico”, de forma detalhada, serão discriminados: o objeto a ser contratado, a forma de entrega e data, os procedimentos a serem seguidos, os cuidados a serem tomados, a qualidade, as informações a serem prestadas e os controles a serem adotados;
1.4 Destaque-se que o presente Projeto Básico é parte integrante deste Convite para todos os fins jurídicos e legais; Alguns de seus dados referem-se, tão-somente, a um dos itens e somente a um deles são aplicáveis;
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição e instalação de equipamentos para o sistema de sonorização do Plenário e em outras dependências, incluindo todo o material necessário, para a Câmara Municipal de ltabira;
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Tendo em vista a manutenção preventiva e corretiva no sistema de sonorização do Plenário para melhoria na qualidade do som, principalmente durantes as Reuniões Ordinárias, constata- se a necessidade da troca das caixas acústicas e microfones que se encontram em más condições de uso.
3.2 E ainda a instalação de caixas de som nos gabinetes e setores administrativos desta Casa para transmissão das reuniões, chamados e avisos.
4. DESCRIÇÃO/CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE CADA EQUPAMENTO
4.1. Especificações dos Equipamentos:
SOM AMBIENTE | ||
ITEM | PRODUTO | QTDE. |
01 | Caixa de som B52 SF-250 - Diâmetro woofer: 4” - Diâmetro meios: 2” - Diâmetro tweeter: 1” - Resp. freq.: 80hz-21khz - Potência contínua: 100w - Potência pico: 160W - Impedância: 6/8 - Dimensão: 210x140x110mm | 46 uni. |
02 | Potenciômetro -30 ohms -30 R | 46 uni. |
03 | Transformador -10 watts | 46 uni. |
04 | Knob - cobertura plástica preta | 46 uni. |
05 | Amplificador - Potência Oneal OP-2300 Amplificador Oneal OP 2300, 400W 200 Wrms por Canal em 4 Ohms 120 Wrms por Canal em 8 Ohms 400 Watts de Programa Musical por Canal em 4 Ohms 240 Watts de Programa Musical por Canal em 8 Ohms Proteção Contra Curto (SCP) Proteção Térmica Eletrônica (ETP) Sistema de Ventilação Inteligente (ICS) Peso Líquido 8,5 Kg. Dimensões: (Alt.x Larg.x Prof.) 110 x 483 x335mm. Tensão AC 120/240 Volts | 01 uni. |
06 | Microfone semelhante shure SM58 LC com fio - Dinâmico com bobina móvel - Resposta de frequência 50 HZ a 15 KHz - Padrão polar Unidirecional cardioide - Impedância 300 ohms em baixa - Impedância 150 ohms em alta - Conector de áudio XLR macho - Corpo de metal cinza escuro, esmaltado - Globo esférico de metal cor prata - adaptador para pedestal cachimbo | 01 uni. |
07 | Mesa som 4 canais Mesa de Som 8 Inputs E 2 Bus-Mixer 802 - Prêmio ultra-baixo ruído, alto headroom mixer analógico - 2 state-of-the-art XENYX Mic Preamps comparáveis preamps boutique para autônomos - Neo-clássico EQs de 3 bandas "britânicos" para um som quente e musical - 1 pós fader FX enviar por canal para dispositivos externos FX - 1 aux estéreo retorno para aplicações FX ou como entrada estéreo separada - Saídas MAIN MIX e espaço de controle separado, telefones e saídas estéreo CD / Tape - Entradas CD / Tape atribuíveis à mistura principal ou sala de controle de saídas / phones - Componentes de alta qualidade e construção. | 01 uni. |
08 | Cabo paralelo 2x1,5 mm (MTS) - Semelhante Santo Ângelo, sililar ou superior. | 2000 m |
SOM PLENÁRIO | ||
ITEM | PRODUTO | QTDE. |
01 | Caixa Acústica Ativa, semelhante JBL JS 121 A com USB - Modelo: JS 121 A - Alto-falante: 1 x 12" e 1 driver de titânio - Potência: 150 W RMS - Resposta de frequência: 80 Hz a 20 KHz - Chave: liga/desliga - Conexão: USB para MP3 - Entradas: Mic (P10 e XLR Fêmea), Line (RCA, XLR Fêmea e Macho) - Saídas: Line (P10 e XLR Macho) - Controles: Entrada USB com visor (Play, Pause, Stop, Avança, Retrocede, Contínuo), Mic, Line e Master, Equalização gráfico de 5 bandas - Possui pontos para Fly - Suporte tipo flange para pedestal - Alimentação: 110/220 V (através de chave seletora) | 05 uni. |
02 | Suporte para caixa - Suporte para caixa de som. Com quatro regulagens de inclinação, rotação da caixa e parafuso de trava. - Suporta até 45 kg.. - Distância da parede até o eixo central: 26 cm | 05 uni. |
03 | Microfone semelhante Gooseneck Suporte AKG GN50E / Cápsula AKG CK31 -Conectores: Conector Mini XLR ou terminações sem conexões -Cor: Preto -Impedância: 600 Ohms -Construção rígida -Contatos de alta confiabilidade para os módulos das cápsulas -Indicador LED em forma de anel integrado indicando o estado -Chave de filtro de corte de graves integrado -Tipo: Condensador -Dimensões (AxLxP): 56,5 -Peso: 160 gr | 18 uni. |
04 | Microfone semelhante Shure sem fio com base Especificações do Receptor (PGX4): - Alimentação: Fonte de 120V ~ 60Hz, 8W / 12V 400mA -< (INCLUSA). - Alojamento: ABS. - Nível de saída de Áudio: Conector XLR = carga de 600Ω: -19dBv. Conector P10 = carga de 3000Ω: -5dBv. - Impedância de saída: Conector XLR = 200Ω. Conector P10 = 1KΩ. - Sensibilidade: -105 dBm para 12 db SINAD, típica. - Rejeição de imagem: >70dB típica. - Dimensões: 18 x 10,4 x 4cm. Microfone (handheld) PGX2/Beta58A com cápsula do Beta58a, ou sm 58lc - Alimentação: 2 Pilhas AA 1,5 - Resposta de frequência: 45Hz - 15000Hz. - Vida útil das Pilhas: >8 horas (Alcalina). - Dimensões: 23 x 3,5 x 5cm. Acompanha: - 1 Microfone de Mão. - 1 Base com 2 antenas. - 1 Cachimbo. - Case resistente | 02 uni. |
05 | - Bateria alcalina recarregável 9 x xxxxxxxx | 00 xxx. |
00 | - Xxxxxxxxxx para bateria Carregador de Mesa semelhante Shure para Bateria recarregável - SBC200- BR -Carregador de baterias de mesa SBC200 disponível com ou sem fonte externa. -Carrega duas baterias ou dois transmissores ULXD1/ULXD2 simultaneamente e emudece o áudio do transmissor quando o mesmo está conectado. -Compatível com receptores PSM P9RA e P10R, com os transmissores da linha ULXD e com o receptor UR5 da linha UHF-R -Carrega até duas baterias Shure SB900, dois transmissores bodypack ULXD1, dois transmissores bastão ULXD2, dois receptores PSM P9RA ou P10R, ou qualquer combinação com um de cada dos citados. -Conecte até 4 unidades do SBC200 usando apenas uma fonte (PS45). LED indicadores do estado da bateria. | 01 uni. |
07 | Cabo de áudio balanceado CS30 (MTS) - Semelhante Santo Ângelo, similar ou superior | 400 uni. |
08 | Conectors P10 -Neutrik, similar ou superior. | 12 uni. |
09 | Conector de áudio - Semelhante Santo Ângelo, similar ou superior. | 12 uni. |
5 - LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Câmara Municipal de Itabira: Plenário, Gabinetes de Vereadores, Recepção e Salas do Anexo Administrativo.
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itabira/MG. A instalação deverá ser agendada para não coincidir/ atrapalhar os eventos já agendados C.M.I.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
6.1 – SOM DO PLENÁRIO
6.1.1. Consiste na execução de serviços técnicos especializados, necessários e indispensáveis ao funcionamento regular do sistema de som do Plenário, com retirada e instalação de caixas acústicas e microfones de mesa.
6.1.2. Os serviços deverão ser prestados com fornecimento de mão de obra especializada e ferramental próprio, da licitante vencedora, observando-se a compatibilidade com o horário de trabalho da CMI.
6.2 – SOM AMBIENTE
6.1.1. Consiste na instalação de caixas acústicas nos gabinetes de vereadores, em outros setores da C.M.I e em seu Anexo Administrativo.
6.1.2 Os serviços deverão ser prestados com fornecimento de mão de obra especializada e ferramental próprio, da licitante vencedora, observando-se a compatibilidade com o horário de trabalho da CMI.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A empresa deverá apresentar comprovação da execução de outros serviços da mesma natureza. A empresa vencedora deverá ser aquela que atender exatamente às especificações técnicas, e apresentar a melhor proposta no valor global dos serviços.
8 DA VISTORIA
8.1. A vistoria técnica deverá ser agendada com o Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Itabira, com as Sras. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário de 13h00min as 17h00min. A vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) antes da abertura do certame.
8.2. Após a vistoria técnica, será fornecida ao licitante Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, onde constará que o representante legal da empresa vistoriou e tomou conhecimento do trabalho solicitado.
8.3. Após a visita técnica será fornecida pela Câmara Municipal de Itabira a Declaração de Vistoria, conforme modelo no Anexo III, deste Edital, a qual deverá obrigatoriamente fazer parte da documentação de habilitação do licitante.
9. DO PRAZO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do Contrato e instalados em até 30 (trinta) dias após o início da instalação que deverá começar em até 10 (dez) dias após o recebimento dos equipamentos, devendo a entrega ser agendada previamente, com antecedência de pelo menos 48 horas, pelo telefone (31) 0000- 0000, com as Sras. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no horário de 13 às 17h.
9.2. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste Projeto Básico necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos.
9.3. Após a entrega dos equipamentos a empresa vencedora terá o prazo de 07 dias para instalação dos mesmos.
10. DAS DÚVIDAS/ESCLARECIMENTOS
9.1. Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Itabira, Sras. Edelves ou Xxxxxx, Contatos (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
11.1. Os equipamentos e serviços de instalação dos mesmos deverão ter garantia mínima deverá de 01 (um) ano.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
12.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste;
12.2. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato e responsabilizando-se, por eventual paralisação dos serviços por parte da equipe técnica, ficando a Contratada responsável pela continuidade dos serviços sem quaisquer ônus à Contratante;
12.3. Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente e dentro do parâmetro de rotina estabelecida, responsabilizando-se integralmente pela entrega dos bens objeto do presente ajuste, bem como seguir o cronograma previamente estabelecido entre as partes.
12.4. Entregar todos os equipamentos indicados neste Projeto Básico, novos e lacrados, em perfeito estado e de uma única vez.
12.5. Substituir o equipamento que apresentar qualquer tipo de defeito por um equipamento novo de mesma marca e modelo, após solicitação por escrito do Setor de Licitações e Contratos da CMI.
12.6. Instalar todos os equipamentos, sendo de responsabilidade da licitante o perfeito funcionamento do sistema instalado que será atestado por um Servidor designado pela CMI.
12.7. Após a instalação do sistema um Técnico de Áudio da licitante vencedora deverá apresentar a forma de funcionamento do sistema implantado ao Servidor designado pela CMI.
12.8. Conceder a garantia do fabricante dos equipamentos e a garantia da instalação.
12.9. Entregar todos os equipamentos com voltagem 110.
12.10. Re-executar serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pelo Serviço de Manutenção da Contratante.
12.11. Responsabilizar-se integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
12.12. Seguir todas as Considerações, Resoluções e Normas estabelecidas em portarias vigentes.
13. PREPOSTO
13.1. A CONTRATADA deverá nomear o Gerente do CONTRATO com comprovada experiência nas atividades e amplos poderes para decidir legalmente qualquer situação referente aos serviços. O currículo do mesmo deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
14. TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
14.1. O transporte de equipamentos e dos funcionários da CONTRATADA será por conta desta.
14.2. A CONTRATADA deverá prever em seus custos, caso necessário, o fornecimento de hospedagem e alimentação para seus funcionários, sendo que a CONTRATANTE não remunerará estes em separado.
15. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1. O valor máximo aceito para os materiais do objeto licitado é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme valores orçados no mercado pela CMI.
15.2. O valor máximo aceito para os serviços do objeto licitado é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme valores orçados no mercado pela CMI.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas da Dotação Orçamentária:
a) (24) 44.90.52.00 / 2349 – Equipamentos e Materiais Permanentes
b) (20) 33.90.39.00 / 937 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, bem como, prestar todas as informações solicitadas referentes aos serviços já executados, ou em execução;
17.2. A CONTRATADA executará os serviços de acordo com as disposições contratuais e deverá obedecer aos critérios adotados pela CONTRATANTE;
17.3. Os serviços serão programados em comum acordo com a CONTRATANTE, a fim de serem fixadas as prioridades e para se evitar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e terceiros, nas áreas de atuação da CONTRATADA;
17.4. No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os trabalhos rejeitados pela CONTRATANTE, esta poderá proceder à correção e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido às garantias previstas no CONTRATO;
17.4.1. Os custos decorrentes da paralisação de serviços serão apropriados à CONTRATADA, quando verificados por sua culpa;
17.5. A CONTRATADA conduzirá os seus trabalhos de maneira a não interferir, provocar atrasos, ou qualquer limitação nos trabalhos das demais contratadas;
17.6. O Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços do contrato para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computadas quando da elaboração da proposta;
17.6.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços e/ou as condições do contrato, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e/ou as condições locais existentes, ou ainda, qualquer falha na obtenção de dados;
17.7. A CONTRATADA deverá facilitar o acesso da CONTRATANTE aos locais de execução dos serviços para fiscalização, assim como colocar à disposição os meios necessários à execução dos mesmos;
17.8. Poderá, a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, aumentar ou diminuir a quantidade de equipamentos a serem manutenidos, de acordo com a sua necessidade, nos termos do inciso I, alínea "b", §§ 1° e 2° do art. 65, da Lei 8.666/93;
18. PRAZO VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
18.1. O contrato terá vigência pelo período de 03 (três) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, que poderá coincidir com a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 06 (seis) meses, em conformidade com a Lei de Licitações, desde que nenhuma das partes manifeste-se em contrário;
19. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Câmara, através do seguinte critério:
a) Apresentação de relatórios dos serviços executados e exigências legais;
b) O pagamento será executado conforme estabelecido no documento contratual, a partir dos serviços executados, autorizado por ordem de serviço, após comentários e aprovação da CONTRATANTE;
Itabira, ............ de de 2014.
CONVITE nº. 008/2014
Processo Licitatório nº. 014/2014
ANEXO II
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
MODELO DA PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS
Apresentamos a V. S.ª proposta técnica e financeira para a aquisição e instalação de equipamentos para o sistema de sonorização do Plenário e em outras dependências, incluindo todo o material necessário, para a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA, à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. 651, Centro, em ltabira, MG, XXX 00.000-000, como segue as especificações abaixo:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a aquisição e instalação de equipamentos para o sistema de sonorização do Plenário e em outras dependências da Câmara Municipal de ltabira/MG;
ITEM | PRODUTO | Quant | Uni | Marca | VL Unit | VL Total |
01 | Caixa de som B52 SF-250 | 46 | uni | |||
02 | Potenciômetro, 30 ohms, 30 R | 46 | uni | |||
03 | Transformador 10 watts | 46 | uni | |||
04 | Knob | 46 | uni. | |||
05 | Amplificador OP 2300, 400W | 01 | uni. | |||
06 | Microfone com fio | 01 | uni. | |||
07 | Mesa som 4 canais | 01 | uni. | |||
08 | Cabo paralelo 2x1,5 mm (MTS) | 2000 | m | |||
09 | Caixa Acústica Ativa com USB, potência de 000 X XXX. | 05 | uni. | |||
10 | Suporte para caixa de som, suporta até 45 kg. | 05 | uni. | |||
11 | Microfone com Suporte, impedância 600 Ohms, peso 160 gr | 18 | uni. | |||
12 | Microfone sem fio com base e cápsula, fonte de 120V ~ 60Hz, 8W / 12V 400mA | 02 | uni. |
13 | Bateria alcalina recarregável 9 v alcalina | 04 | uni. | |||
14 | Carregador para bateria para bateria recarregável, com ou sem fonte externa. | 01 | uni. | |||
15 | Cabo de áudio balanceado CS30 (MTS) | 400 | m | |||
16 | Conectores P10 | 12 | uni. | |||
17 | Conector de áudio | 12 | uni. | |||
18 | MAÕ DE OBRA | 01 | sr |
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Convite e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão. Garantia: 01 ano
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos e 30 (trinta) dias corridos para instalação.
Local de entrega e instalação dos equipamentos: Câmara Municipal de Itabira – Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
2. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ: _Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: CEP: UF _ Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
3. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: _E-mail: _ _
_ (Local e data)
_ (Carimbo e assinatura do responsável)
ANEXO III
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição e instalação de equipamentos para sistema de sonorização do Plenário e em outras dependências, incluindo todo o material de instalação necessário, Câmara Municipal de ltabira/MG.
Na forma estabelecida no item 6, do Convite em referência, declaramos que a empresa:
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, representada pelo Senhor _, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante.
Itabira, _ de de 2014.
Carimbo e assinatura de responsável pela CMI/MG
DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços.
Itabira, _ de de 2014.
Assinatura do Responsável
CPF: _
ANEXO IV
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , a participar do certame licitatório, na modalidade CONVITE n.º /2014, instaurado por esta Câmara.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao acima qualificado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
Data
Assinatura do Representante legal/carimbo
ANEXO V
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Convite nº. /2014
Processo Licitatório nº. /2014
EMPRESA “ ”, inscrita no CNPJ sob o nº.
_, sediada à , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
Data
Assinatura, qualificação e carimbo Representante legal
ANEXO VI
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
........................................................, inscrito no CNPJ nº ..............................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ....................................... e do CPF nº DECLARA para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Data
Assinatura do Representante legal/carimbo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
CONVITE Nº /2014
..................................................................... inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
ANEXO VIII
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
EMPRESA “________________________________________”, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº. __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº.________________ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, , que
esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
ANEXO VIII
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
, executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO X
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
MINUTA DO CONTRATO
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
.............................................................
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO MODALIDADE: CONVITE N.º 008/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n. , representada neste
ato por seu Presidente, Vereador , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa (razão
social), localizada (endereço completo), inscrita no C.N.P.J/MF sob o n. ( ), representada por seu sócio
ou procurador (nome), doravante denominada CONTRATADA, sediada em ... (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. sob n. ... Inscrição na Junta Comercial do Estado de ....... sob o n. ......, de
......./......../......., representada por seu sócio ..................., brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço completo), CEP ........, portador da Cédula de Identidade n.º ..., e CPF n. ,
resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Aquisição e instalação de equipamentos para o sistema de sonorização do Plenário e em outras dependências, incluindo todo o material necessário, para a Câmara Municipal de ltabira
1.1.1 Fazem parte do objeto: mão de obra para instalação de todos os equipamentos licitados;
1.1.2 As especificações e as quantidades estão estabelecidas no Anexo I - Projeto Básico, deste Convite; que é parte integrante deste Convite;
1.1.3 Os serviços a serem executados doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Convite e de seus anexos que integram o presente
instrumento;
1.1.4 Ressalta-se que toda e qualquer despesa, relacionada com o objeto, como deslocamento, hospedagem, alimentação, frete, cola, acabamento, será por conta da Contratada;
1.1.5 As quantidades de serviços, conforme consta da Planilha de Serviços, para fins de atendimento ao objeto contratual, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes quaisquer reivindicações relativas a preços, mas esses deverão ser compatíveis com o mercado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM | PRODUTO | QTDE. |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas das Dotações Orçamentárias pertinentes:
a) (24) 44.90.52.00 / 2349 – Equipamentos e Materiais Permanentes
b) (20) 33.90.39.00 / 937 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 A prestação de serviços vigorará por um período de 60 (dias), a partir da emissão da Ordem de Serviços ou da celebração do contrato, podendo ser aditado até a perfeita conclusão do objeto, obedecendo ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93;
3.2 Prazo de validade da proposta:
3.3 Prazo de garantia do fabricante:
3.4 Prazo de garantia da instalação:
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor acordado na proposta da Contratada será efetuado pela Câmara Municipal de Itabira, através da Seção de Tesouraria, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao aceite dos equipamentos, devidamente testados e em pleno funcionamento, prazo esse que será contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura com o atesto do servidor responsável pelo recebimento dos equipamentos.
5.2. O pagamento será executado conforme estabelecido no documento contratual, a partir dos serviços executados, autorizados por ordens de serviço, após comentários e aprovação da CONTRATANTE;
5.3. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta;
5.4. Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou subserviços contidos nas especificações ou nas planilhas, inclusive o fornecimento e transporte de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros, equipamentos de proteção individual e de segurança.
5.5 A fatura deverá ser emitida e entregue à fiscalização no endereço abaixo, após o cumprimento da obrigação:
SETOR DE COMPRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
AV. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 651 CENTRO - CEP: 35900-025 - ITABIRA/MG A/C SETOR DE COMPRAS
ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
5.5.1 O cumprimento do prazo de pagamento pela CONTRATANTE estará vinculado à observância pela CONTRATADA do prazo para emissão/entrega do faturamento;
5.5.2 A CONTRATANTE descontará da fatura os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora;
5.5.3 Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções na fatura, a CONTRATANTE providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente a efetivação do acedo, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual;
5.6 O valor total do objeto contratual será de R$ ... (. ........................... ), referente à Proposta da CONTRATADA de ..... ./ ..... ./ ;
5.7. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Itabira.
5.9. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Convite.
5.10. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária;
5.11. A Câmara Municipal de Itabira reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Convite e em seus Anexos.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá- los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
8.2. Designar pessoal para acompanhar a programação dos serviços;
8.3. Disponibilizar contatos (números de telefones) para acompanhamento dos serviços, caso ocorra alguma eventualidade;
8.4. Comunicar à CONTRATADA o mais rápido possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços, que possam interferir na qualidade dos mesmos;
8.5. Permitir o acesso da CONTRATADA para manutenções e inspeções necessárias e dentro do período contratual;
8.6. Designar um servidor com poderes legais para tratar de assuntos relacionados com o objeto contratual;
8.7. Fornecer todas as informações, plantas e documentos de referência que forem necessários e de sua responsabilidade para a conclusão do objeto;
8.8. Aprovar todo o material necessário para a perfeita conclusão do objeto contratual;
8.9. Dar plenas condições para início e bom andamento dos serviços (piso, paredes e tetos acabados).
8.10. Verificar a qualidade do objeto contratual, que terá dentre outras as seguintes incumbências:
c) rejeitar serviços de má qualidade ou fora das especificações;
d) dirimir dúvidas quanto às especificações do objeto a ser fornecido.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Programar os serviços em comum acordo com a CONTRATANTE, a fim de serem fixadas as prioridades e para se evitar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e terceiros, nas áreas de atuação da CONTRATADA;
9.2. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a regularidade junto ao INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, devendo apresentar à CONTRATANTE, as respectivas CND’s, caso as existentes no processo estejam vencidas e, devendo comunicar à Coordenadoria de Contratos e Licitações da CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
9.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite estipulado na Lei de Licitações;
9.4. Responsabilizar-se por todas as despesas e os encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
9.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, a terceiros, seus empregados ou prepostos, sendo assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso por qualquer condenação imputada judicialmente;
9.6. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual;
9.7. Arcar com todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato;
9.8. Executar os serviços de acordo com as disposições contratuais e deverá obedecer aos critérios adotados pela CONTRATANTE;
9.9. Organizar e programar os trabalhos, de modo a assegurar a perfeita prestação de serviços, a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da CONTRATANTE;
9.10. Atender à legislação pertinente à execução dos serviços antes de iniciá-los;
9.11. Fixar seus horários de trabalho de modo compatível com os adotados pela CONTRATANTE, sendo que qualquer alteração decorrente da necessidade dos serviços será previamente comunicada ao servidor responsável pela fiscalização dos serviços, com antecedência, permitindo assim a continuidade da presença da fiscalização e demais controles necessários;
9.11.1. A execução fora desta programação estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE, inclusive nos domingos e feriados oficiais;
9.12. Conferir toda documentação técnica, contrato entregue pela CONTRATANTE e alertar com a devida antecedência erros e ausência de dados;
9.13. Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
9.14. Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, ao seu pessoal;
9.17. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE ou ao seu patrimônio, conforme for constatado em averiguação conjunta entre as partes CONTRATANTES;
9.16. Instalar todos os equipamentos/materiais, referente ao objeto contratado, licitados para a CONTRATANTE;
9.17. Solucionar problemas ligados com a instalação do objeto contratual;
9.18. Capacitar os servidores responsáveis para a execução das atividades de acordo com os padrões definidos;
9.19. Providenciar o transporte de equipamentos e dos seus funcionários;
9.20. Determinar aos seus funcionários ao uso obrigatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual - E.P.I.- de acordo a legislação vigente;
9.21. Nomear o Gerente do CONTRATO com comprovada experiência nas atividades e amplos poderes para decidir legalmente qualquer situação referente aos serviços. O currículo do mesmo deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE;
9.22. Comunicar à CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, bem como, prestar todas as informações solicitadas referentes aos serviços já executados, ou em execução;
9.23. Organizar os trabalhos de forma a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar eventuais atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS MULTAS
10.1. A CONTRATADA incorrerá em multa nos seguintes casos:
10.1.1. Caso a CONTRATADA a não cumpra os prazos estabelecidos para cada marco contratual, a fiscalização comunicará à mesma, por escrito, que esta se encontra em mora, ficando sujeita após o quinto dia de atraso, ao pagamento de multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato;
10.1.2. Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato;
10.1.3. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis;
10.1.4. A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida;
10.1.5. Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços;
10.1.6. As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a Câmara Municipal de ltabira autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
10.1.7. A CONTRATADA será notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Presidente do Legislativo Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples aviso escrito, independentemente de comunicação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:
11.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato;
11.1.2. Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas;
11.1.3. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos trabalhos contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;
11.1.4. Não pagamento pela CONTRATADA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas a suas sub-contratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas;
11.1.5. Atrasos na execução dos trabalhos, até o prazo de 15 (quinze) dias, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
11.1.6. Se a CONTRATADA paralisar total ou parcialmente os trabalhos, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, por escrito, por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias alternados;
11.1.7. Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da CONTRATADA, devidamente comprovadas;
11.1.8. Interrupção dos trabalhos pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, assim reconhecido pela fiscalização, por mais de 60 (sessenta) dias corridos, hipótese em que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas a importância correspondente aos trabalhos já executados e aceitos;
11.2. Na ocorrência de rescisão contratual, a CONTRATADA apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à CONTRATANTE os documentos de propriedade desta;
11.2.1. Após a aprovação do relatório, a CONTRATANTE pagará todas as despesas e custos dos trabalhos executados e aceitos, bem como, quando for o caso, os materiais fornecidos até à data da rescisão;
11.3. Fica ajustado que a CONTRATADA renunciará expressamente ao direito de retenção ou ocupação dos terrenos e locais dos trabalhos, bem como dos documentos de propriedade da CONTRATANTE, a partir da comunicação da rescisão, ainda que a mesma julgue insuficiente o motivo invocado para a rescisão, resolvendo-se quaisquer dúvidas, exclusivamente, em perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização do Legislativo Municipal, por escrito, sendo vedada à efetivação com Xxxxxxx Xxxxxxxx que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato;
12.1.1. A autorização de subcontratação concedida por esta Casa Legislativa não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇAO DOS TRABALHOS
13.1. Concluídos os serviços objeto deste contrato e verificado pela fiscalização que os mesmos foram executados dentro dos requisitos exigidos, será efetuado o pagamento;
13.1.1. O "Atestado de Fornecimento ou Performance" será emitido após encerramento do contrato, ou poderá ser emitido um atestado de capacidade técnica;
13.3. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, quando da formalização do encerramento contratual, a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários relativos aos trabalhos objeto deste contrato, em especial a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
13.4. No caso de a CONTRATADA recusar-se a corrigir as deficiências encontradas durante o período citado, a CONTRATANTE procederá a correção dessas deficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA ou das garantias prestadas;
13.5. A CONTRATADA é vetado sob as penas da Lei prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação dados e informes relativos aos trabalhos executados, a tecnologia adotada e a documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS SEGUROS
14.1. A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes;
14.2. A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros de seu pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos;
14.3. Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a CONTRATADA assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos trabalhos;
14.4. Para proteção dos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos da Câmara Municipal de ltabira, sob guarda e responsabilidade da CONTRATADA, esta Casa Legislativa, quando julgar necessário, providenciará e manterá em vigor, por sua conta e em nome próprio, apólices de seguros.
CLÁUSULA DÉCMIA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Caso a CONTRATADA se recuse, comprovadamente, a cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, ou venha a fazê-las em desacordo com os seus ditames, à CONTRATANTE fica reservado o direito de aplicar as seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
c. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Itabira, por até 02 (dois) anos, imposta em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando, ainda, as circunstâncias e os interesses desta Casa Legislativa;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada em função da natureza e gravidade da falta cometida e, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
15.2. A pena aplicável será proposta pela autoridade responsável pelo acompanhamento da execução do serviço à autoridade superior, a qual agirá na conformidade do que dispuserem as normas administrativas desta Casa Legislativa, consoantes à legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo a CONTRATANTE quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vinculo jurídico entre o Legislativo Municipal - dono do serviço - e os empregados e fornecedores da CONTRATADA, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DO FORO
17.1. As partes CONTRATANTEs elegem o Foro de Itabira/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua
execução. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itabira, .......... de de 2014.
166º Ano da Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário de Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx”
Presidente Procurador Geral
Diretor Geral Controlador Interno
CONTRATANTE
CONTRATADA