Contract
EDITAL nº 02/2022 | |
LICITAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
Pregão Eletrônico n.º 02/2022 | |
PREÂMBULO | |
Processo n.º | 0005289/2022 |
Fundamento Legal: | Lei 8666/93, e suas alterações, Lei nº 12.846/13, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º 270/02, Decreto Municipal 158/2018, Decreto nº 10.024/2019 e Legislações complementares. |
Finalidade: | Aquisição de material fotográfico e acessórios. |
Critério de Julgamento: | Menor preço global |
Modo de disputa | Aberto |
Regime de Execução: | Indireta |
Data: | 09/09/2022 |
Horário: | 10:00 horas. |
Local de Realização: | xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ (UASG 929370) |
A Autarquia Empresa Pública de Transportes (EPT), por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, autorizados através da Portaria n.º 199/2022 torna público que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o Regime de Execução Indireta, tipo Menor Preço global, conforme informações constantes nos autos do Processo Administrativo supracitado para aquisição de material fotográfico e acessórios.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de material fotográfico e acessórios.
GRUPO | TIPO DE BENEFÍCIO | OBJETO | QTD | ESPECIFICAÇÕES | |
01 | Câmera fotográfica digital | 01 | - Sensor CMOS (APS-C) de no mínimo 24 megapixels - Dual Pixel CMOS AF - Tela sensível ao toque LCD angular de no mínimo 3,0 polegadas - Tecnologia embutida Wi-fi®(2), Bluetooth®(4) - Vídeos em 4K e entrada para microfone externo - Processador de Imagem DIGIC8 - ISO 100-25600 (Expansível até 51200) - Visor ótico com um sistema AF de 9 pontos - Assistente de Recursos - Corpo pequeno e leve | ||
Encaixe compatível com a câmera cotada ou adaptador | |||||
incluído; Corpo em alumínio; Pés de borracha; Capaz de | |||||
suportar o peso da câmera cotada com todos os | |||||
acessórios; Altura de 1,70 m aproximadamente, bolha de | |||||
02 | Tripé Universal | 01 | nível embutida; Desing de dupla extensão com travas de ajuste; Cabeça do tripé hidráulica com 3 movimentos | ||
com braços independentes; ajuste com liberdade de 360° | |||||
na horizontal e até 90° de inclinação lateral e frontal; | |||||
Peso: 4 Kg ou menos. | |||||
TIPO 1 | Microfone dinâmico omnidirecional de lapela sem fio; Banda de frequência de 2,4 GHz ou superior, Relação | ||||
01 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | 03 | Microfone de Lapela sem fio | 02 | sinal/ruído 76dB ou superior, alimentação de 1,5 V; alcance mínimo de 25 metros; acompanhado de: Transmissor, receptor, cabos, adaptadores, clipe fixador, |
adaptador de montagem compatível com a câmera | |||||
cotada e case para armazenamento - Modelo equivalente | |||||
ao Boya Wirelless By-wm4 2.4ghz. | |||||
Integrado com o sistema AF da câmera cotada; ajuste | |||||
04 | Flash externo | 01 | automático de iluminação de acordo área focada; alcance | ||
mínimo de 30 metros. | |||||
05 | Bolsa para câmera profissional | 01 | Bolsa para armazenamento da câmera cotada, com espaço para, no mínimo duas lentes e flash externo. | ||
Perfeitamente compatível com a câmera cotada, com | |||||
06 | Cartão de memória | 02 | capacidade de 128 GB e velocidade de gravação contínua de dados de 10 MB/s ou superior. | ||
Acompanhada do devido adaptador. | |||||
Compatível com a câmera cotada, abrange uma ampla | |||||
07 | Lente com distância focal a partir 70-300mm | 01 | faixa de zoom e garante imagens de alta qualidade. Com distância focal a partir de 70-300mm que restringe o campo de visão (telefoto) e permite diminuir a | ||
profundidade de campo. |
1.2. O Edital, além de estar disponível na página do COMPRASNET, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ (UASG 929370), poderá ser retirado através do site da Empresa Pública de Transportes, no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e presencialmente na Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Centro/Maricá RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (um) CD-RW virgem e uma resma, das 09 h ás 16 h. Mais esclarecimentos pelo Telefone: (00) 0000-0000.
1.3. A despesa com a presente aquisição correrá à conta do Programa de Trabalho n.º 71.01.04.122.0085.2318, Natureza da Despesa 4.4.90.52.00, Fontes 206 e Programa de Trabalho n.º 71.01.04.122.0069.2277, Natureza da Despesa 3.3.90.30.0, Fontes 206.
1.4. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 11.297.65 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos).
1.5. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório e a publicação do Edital serão realizados por meio do Sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal Oficial de Maricá e, quando for o caso, em Jornal de Grande circulação e Diário Oficial do Estado/RJ (IOERJ).
1.6. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
1.7. O prazo de entrega do objeto licitado será de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, expedida pelo Contratante.
1.8. A CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica no prazo não superior a 72 horas, contadas do recebimento da solicitação escrita pela EPT. Durante o período da garantia, a CONTRATADA deverá substituir ou reparar, às suas expensas, o objeto avariado, quando o problema não decorrer de utilização inadequada por parte da EPT, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da solicitação escrita.
1.9. O material deverá ser entregue na Rua das Gralhas, s/n.º, Lote 113, Gleba 01, bairro Parque da Cidade, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 270/2002 e 158/2018, e suas alterações em vigor, pela Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, Decreto nº 10.024/2019 e demais normas aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA;
3.2. Modo de Disputa: ABERTO;
3.3. Regime de execução: Indireta;
3.4. Critério de julgamento: Menor Preço global;
3.5. Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ (UASG 929370).
NOTA EXPLICATIVA: A escolha do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL está pautada na necessidade técnica de aquisição dos itens/equipamentos de um mesmo fabricante, em razão da necessidade de se garantir a COMPATIBILIDADE, a eficiência técnica e a interoperabilidade dos equipamentos entre si, em todas as suas funcionalidades, conforme demonstrado em estudo técnico apresentado pela Diretoria requisitante do objeto.
4. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
4.1. No dia 09 de setembro de 2022 as 10hs será aberta a SESSÃO ELETRÔNICA onde as empresas interessadas farão seus LANCES DE PREÇOS; as propostas iniciais poderão ser apresentadas, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ (UASG 929370).
4.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão acostar proposta de preço até a data e antes da hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.3. A Licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as etapas do certame, através da página eletrônica xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
5. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1. DO CREDENCIAMENTO
5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.2.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo do objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.2.2. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório e de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no ordenamento jurídico.
5.2.3. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve informar no momento oportuno, sob pena de não o fazendo, renunciar a tal tratamento.
5.2.3.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.3. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada:
a) licitantes suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
b) licitantes já incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
c) mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo grupo jurídico;
d) licitantes cujos dirigentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico seja servidor da AUTARQUIA, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta.
e) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência, exceto na hipótese prevista no item 9.3.3.;
5.3.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3.2 - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item “b”, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
5.3.3 - O disposto no item 5.3.1 não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
5.3.4 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 5.3.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.3.5 - O disposto no item acima aplica-se aos membros da comissão de licitação.
5.4. Não será permitida a representação legal simultânea de mais de uma Licitante.
5.5. Não será permitida a participação de mais de uma Licitante sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.6. Não será permitida a participação de Licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Prefeitura da Cidade de Maricá ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias.
5.7. Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto básico. Também é vedada a participação de empresas que possuam, em seu quadro técnico, profissional que tenha participado na elaboração do projeto básico, como autor ou colaborador.
5.8. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
6. DO ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br- SIASG, suas respectivas propostas com a descrição do objeto e os preços ofertados, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.3. Além de outras informações demandadas pelo sistema eletrônico, deverão consignar que compreendem a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital; que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos, o prazo de fornecimento do objeto, contado do recebimento da Nota de Empenho, e o prazo de validade da proposta comercial.
6.4. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações:
6.4.1 manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
6.4.2 declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência;
6.4.3 declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6.4.4 declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.6. O formulário da proposta comercial, em sua forma prevista no Anexo II do edital de licitação, somente será utilizado pelo licitante vencedor, com vistas à readequação de sua oferta final.
6.7. O prazo de validade da proposta comercial terá validade de 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas.
6.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso, persista o interesse da AUTARQUIA, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da finalização da etapa de lances, importará na desclassificação da proposta.
7. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando da CPL, representada por algum de seus membros, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.10. As licitantes poderão participar da sessão pública de disputa na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.11. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes;
7.11.1. Será adotada a variação percentual para os lances, com intervalo mínimo entre os lances estipulado em 1% (Um por cento).
7.11.2. Será desclassificada a licitante que se identificar antes do encerramento da sessão pública.
7.12. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a CPL e as licitantes.
7.13. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.14. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICAS, a CPL representada por algum de seus membros, dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
7.14.1. As propostas e lances ofertados terão a validade de 60 (sessenta) dias;
7.15. No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.16. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.17. Apenas serão levados em consideração a inserção de valores números correspondentes a proposta de preço da licitante, todo e qualquer anexo acostado nesta fase será desconsiderado.
7.18. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.19. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.20. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.21. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.22. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a CPL, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.25. No caso de desconexão da CPL, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela CPL aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.27. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28. A CPL solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo não inferior a duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, a CPL iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.31. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.32. A CPL poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo não inferior a 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.33. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela CPL por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela CPL.
7.34. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela CPL, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela CPL, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.35. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
7.36. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.36.1. Caso ocorra o empate ficto de preço da proposta de menor lance com lance ofertado por Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, o sistema eletrônico denunciará tal situação;
7.36.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convidada a apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
7.36.3. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou futura inabilitação desta, a CPL convidará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se
enquadrem na hipótese mencionada no item 7.36. na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.36.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no item 7.36., será obedecida a ordem de classificação;
7.36.5. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
7.36.6. Declarada vencedora a melhor proposta, dentro das regras estabelecidas na legislação e neste Edital, será registrado no sistema eletrônico o novo valor global proposto pela licitante vencedora.
7.37. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar-se-á a fase de negociação, a CPL encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento;
7.38 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
7.39. Caso necessário, posteriormente, os documentos e a proposta já apresentados via funcionalidade do sistema serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Empresa Pública de Transportes, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, sendo que o código de rastreio da postagem deverá ser remetido no prazo de 2 (dois) dias úteis, após convocação da CPL.
7.40. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarada a licitante vencedora.
7.41. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação de lances, para fase de negociação, atendendo aos itens 7.37 e 7.38, e posterior envio documentos.
7.42. Declarado a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 12 deste Edital.
7.43. As certidões que a autenticidade puder ser confirmada pela internet não precisarão ser enviadas novamente por correio, bastando o arquivo enviado ao sistema do xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
7.44. É facultada à CPL, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da Licitação.
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, caso o seja, deverão ser remetidos à sede da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, destinada à Comissão Permanente de Licitação, pela licitante mais bem classificada, após solicitação da CPL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticada por qualquer servidor da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE e poderão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, juntamente com a proposta de Preços adequada aos preços após a fase de lances.
8.3. APRESENTAÇÃO PROPOSTA VENCEDORA
8.3.1. A Proposta deverá conter obrigatoriamente:
a) Prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega das propostas, o qual ultrapassado, sem convocação para a contratação, ficará a licitante vencedora liberada do compromisso assumido;
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá ser apresentada,
conforme o caso, obedecendo às seguintes prescrições:
9.1.1.1. Cédula de identidade;
9.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1 – Conforme item 11.1.2.1 do Termo de Referência, A Licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando que a licitante executou de forma satisfatória o fornecimento do objeto com características pertinentes e compatíveis com as exigidas neste termo de referência e seus anexos
9.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
9.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede
ou domicílio da empresa, ou ainda, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Para atender as exigências do subitem 9.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
9.3.1.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
9.3.1.1.2. Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.;
9.3.1.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente; ou por fotocópia do balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante.
9.3.1.1.4. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou por meio de registros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
9.3.1.2. As empresas optantes ou submetidas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) apresentarão o balanço patrimonial na forma da lei e das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, que tratam de Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo que a autenticação do balanço
patrimonial em formato digital será comprovada por meio do recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), quando do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do §1º do art. 78-A do Decreto Federal nº 1.800/96, incluído pelo Decreto Federal nº 8.683/16, e art. 2º do Decreto Federal nº 9.555/18.
9.3.1.3. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.1.4 A situação econômico-financeira das empresas licitantes será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência (SG), os quais deverão apresentar valor mínimo igual a 1 (um), após a aplicação das seguintes fórmulas contábeis:
Índice de Liquidez Geral:
= ≥ 1,0
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de Liquidez corrente:
= ≥ 1,0
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
Índice de Solvência Geral:
SG =
ATIVO TOTAL_ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
= ≥ 1,0
9.3.1.5. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço apresentado pelo licitante. Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
9.3.1.6. A empresa licitante que apresentar resultado Menor que um no Índice de Liquidez Geral (ILG) poderá comprovar a capacidade econômico-financeira de empresa através da demonstração de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo total mensal estimado para a licitação.
9.3.2. Certidão negativa de recuperação judicial, falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
9.3.2.1. Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões passadas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição.
9.3.2.2. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de Declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial
9.3.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
9.3.4. Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 9.3.2.
9.3.5. Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
9.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
9.4.1. – Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
9.4.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
9.4.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
9.4.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão para não Contribuinte do ICMS.
9.4.4.1. Quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).
9.4.5 – Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os Licitantes sediados no Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá ou b) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os Licitantes sediados em outros Municípios: a) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede ou b) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais.
9.4.6 – Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
9.4.7 – Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva com efeitos negativa de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT.
9.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a CPL procederá o que se segue:
9.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica e Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada; podendo utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outras dependências da Prefeitura Municipal de Maricá, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
9.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a CPL considerará a licitante inabilitada;
9.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e homologação.
9.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de noventa (90) dias, se não dispuserem de outra forma.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA
10.1. A licitante vencedora, no prazo a ser indicado, justificadamente pelo pregoeiro, nunca inferior a 2 (duas) horas e contado da solicitação efetuada no sistema, deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
10.1.1. Planilha de Quantidades e Preços, conforme ANEXO II, contendo os preços unitários e totais para todos os itens vencedores, assinada por representante legal da empresa.
10.2. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo produto, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas as propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou global da Empresa Pública de Transportes.
10.3. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
10.4. A CPL analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. A CPL poderá formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará em sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso a CPL solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
10.5. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
10.5.1. Cotar preço unitário e/ou global superior ao orçamento previamente estimado pela Empresa Pública de Transportes ou inexequível.
10.6. A CPL verificará a HABILITAÇÃO e a conformidade do preço da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
10.6.1. Contenha vícios insanáveis;
10.6.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
10.6.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
10.6.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Empresa Pública de Transportes;
10.6.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
10.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.8. A CPL promoverá diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
10.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
10.10. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela CPL, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E REPRESENTAÇÕES.
11.1. Questionamentos e impugnações, ao instrumento convocatório, devem ser manejados no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas, presencialmente na CPL ou através do e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00h.
11.1.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser carreada como anexo do email, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão
.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
11.2. A Empresa Pública de Transportes de Maricá responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação, até 02 (dois) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
11.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
11.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a Empresa Pública de Transportes a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura das propostas.
12. RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, será concedido pelo pregoeiro o prazo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e as razões.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.3.1. O Recurso, caso encaminhado através da internet, deverá ser carregado como anexo do email, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão .pdf) e devidamente assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
12.4. Cabe ao pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso, no que tange à presença dos pressupostos recursais de tempestividade, legitimidade, sucumbência, motivação e interesse.
12.5. Mantida a decisão recorrida pelo pregoeiro, o recurso será encaminhado à autoridade superior devidamente relatado.
12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. O(s) Item(S) para o(s) qual(is) não for(em) interposto recurso poderá(ão) ser desde logo adjudicado(s).
12.8. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Autoridade Superior da Empresa Pública de Transporte, que decidirá após a manifestação motivada do pregoeiro.
12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
12.6. É assegurado às licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.8. Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Empresa Pública de Transporte.
12.9. Os recursos recebidos terão a manifestação da CPL, que poderá rever os seus atos quando couber, em todos os casos os recursos serão encaminhados a Autoridade superior da Autarquia e ao Setor Requisitante para apreciação.
12.10. Caso não ratifique a decisão da CPL, a Autoridade Superior determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
12.12. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
12.13. O recurso interposto intempestivamente poderá ser conhecido caso haja fundamentos que o desconhecimento implique em ilegalidade, em acordo ao Princípio da auto tutela.
13. DO ENCERRAMENTO
13.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao Controle Interno, na forma do subitem 13.1.1, e nos demais subitens à autoridade superior para:
13.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
13.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
13.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável.
13.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar a licitante vencedora para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, preferencialmente em ato único.
13.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento ou na hipótese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
13.1.6. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
13.2. Encerrada a licitação, a Empresa Pública de Transportes publicará o Resultado Final da Licitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados até a assinatura do Contrato. O pagamento se efetivará após a liquidação da despesa, através da apresentação de fatura pela Contratada, atestada e visada por no mínimo 02 (dois) servidores designados para a fiscalização do contrato.
14.2. O pagamento se realizará em razão de pedido específico, observado o disposto no Decreto Municipal n. º 158/2018.
14.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die.
14.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data-base utilizada para formulação das propostas.
14.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei n.º. 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10520/2002, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa;
c) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não entregues;
d) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou materiais;
e) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do quarto dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não substituídos/corrigidos;
f) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que seguirem à data de rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
g) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado;
h) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo estabelecido no item h”.
15.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia
prestada, se houver, ou do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15.5 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no Edital/Contrato.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Uma vez proferido o julgamento pela Equipe, decorrido in albis o prazo recursal e sendo o objeto da licitação adjudicado pelo pregoeiro ao vencedor, a CPL encaminhará o processo à Controladoria Geral da Autarquia, a fim de que seja verificado o atendimento às formalidades processuais e, no caso de aprová-lo, remeterá o processo à Autoridade competente que procederá à homologação do objeto da licitação.
16.1.1. Na hipótese de haver recurso contra a decisão do Pregoeiro e este a mantiver, a adjudicação e homologação do objeto da licitação partirão da Autoridade competente.
16.2. A licitante vencedora será convocada pela Empresa Pública de Transportes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da carta de convocação, para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
16.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela Empresa Pública de Transportes, responderá por perdas e danos que vier a causar à Autarquia, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 15.1.
17. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Manter sob sua responsabilidade, todo o pessoal necessário à entrega dos materiais objeto deste Edital, arcando com os respectivos encargos sociais.
17.2. Responder perante a CONTRATANTE, as questões relacionadas à aquisição dos itens correspondentes ao objeto deste Edital.
17.3. Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas em contrato, de forma que os materiais sejam entregues e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
17.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assegurando a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar ou recusar os que se apresentarem em desacordo com as cláusulas contratuais.
17.5. A CONTRATADA, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, assume a responsabilidade por:
17.5.1. Executar o fornecimento de acordo com a solicitação da AUTARQUIA, descrição da Nota de Xxxxxxx e em conformidade com o Contrato;
17.5.2. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
17.5.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela EPT;
17.5.4. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à Empresa Pública de Transportes, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação.
18.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.3. É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
18.5. A Empresa Pública de Transportes reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
18.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da Empresa Pública de Transportes revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
18.7. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o atendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
18.9. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
18.10. SE HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO EDITAL E DO COMPRASNET, DEVERÁ SER CONSIDERADA A DO EDITAL.
18.11 – A Empresa Pública de Transportes e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Maricá para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
ANEXOS DO EDITAL
I – Planilha de valores e quantitativos unitários II – Proposta-Detalhe
III – Termo de Referência e anexos IV – Minuta de Contratual
Maricá / RJ, 23 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Mat 11.00049
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Membro – Mat 11.00098
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membro – Mat 11.00095
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Membro – Mat 11.00123
ANEXO I - PLANILHA DE VALORES E QUANTITATIVOS UNITÁRIOS
GRUPO | TIPO DE BENEFÍCIO | OBJETO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR GLOBAL (GRUPO) | |
01 | Câmera fotográfica digital | 01 | R$ 6.165,25 | R$ 6.165,25 | |||
02 | Tripé Universal | 01 | R$ 215,22 | R$ 215,22 | |||
TIPO 1 | 03 | Microfone de Lapela sem fio | 02 | R$ 1.256,92 | R$ 2.513,84 | ||
01 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE | 04 | Flash externo | 01 | R$ 499,68 | R$ 499,68 | R$ 11.297,65 |
ME/EPP | 05 | Bolsa para câmera profissional | 01 | R$ 99,76 | R$ 99,76 | ||
06 | Cartão de memória | 02 | R$ 158,00 | R$ 316,00 | |||
07 | Lente com distância focal a partir 70-300mm | 01 | R$ 1.487,90 | R$ 1.487,90 |
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT Equipe de Apoio ao Pregão | PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/2022 A Realizar-se em 09/09/2022 Processo: 0005289/2022 |
PROPOSTA DETALHE | |
A firma ao lado mencionada propõe Fornecer à EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n. 02/2022 | CARIMBO DO CNPJ |
GRUPO | TIPO DE BENEFÍCIO | OBJETO | QTD | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR GLOBAL (GRUPO) | |
Câmera | ||||||||
01 | fotográfica | 01 | R$ | R$ | ||||
digital | ||||||||
02 | Tripé Universal | 01 | R$ | R$ | ||||
03 | Microfone de Lapela sem fio | 02 | R$ | R$ | ||||
TIPO 1 | 04 | Flash externo | 01 | R$ | R$ | |||
01 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP | 05 | Bolsa para câmera | 01 | R$ | R$ | R$ | |
profissional | ||||||||
06 | Cartão de memória | 02 | R$ | R$ | ||||
Lente com | ||||||||
07 | distância focal a partir 70- | 01 | R$ | R$ | ||||
300mm |
OBS: A licitante vencedora deverá enviar a proposta final conforme item 7.28.
OBS 2: - A licitante declarada provisoriamente vencedora, após a fase de lances, deverá apresentar a proposta realinhada adequando o valor ofertado aos lances vencedores ofertados.
Em, de de 2022
Nº de Inscrição Municipal ou Estadual
Firma Proponente (Assinatura)
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de material fotográfico e acessórios para a realização das diversas atividades institucionais que a EPT promove durante o ano.
2. DETALHAMENTO E QUANTITATIVOS ESTIMADOS DO OBJETO
Item | Objeto | QTD | Especificações |
1 | Câmera fotográfica digital | 01 | - Sensor CMOS (APS-C) de no mínimo 24 megapixels - Dual Pixel CMOS AF - Tela sensível ao toque LCD angular de no mínimo 3,0 polegadas - Tecnologia embutida Wi-fi®(2), Bluetooth®(4) - Vídeos em 4K e entrada para microfone externo - Processador de Imagem DIGIC8 - ISO 100-25600 (Expansível até 51200) - Visor ótico com um sistema AF de 9 pontos - Assistente de Recursos - Corpo pequeno e leve |
2 | Tripé Universal | 01 | Encaixe compatível com a câmera cotada ou adaptador incluído; Corpo em alumínio; Pés de borracha; Capaz de suportar o peso da câmera cotada com todos os acessórios; Altura de 1,7 0 m aproximadamente, bolha de nível embutida; Desing de dupla extensão com travas de ajuste; Cabeça do tripé hidráulica com 3 movimentos com braços independentes; ajuste com liberdade de 360° na horizontal e até 90° de inclinação lateral e frontal; Peso: 4 Kg ou menos. |
3 | Microfone de Lapela sem fio | 02 | Microfone dinâmico omnidirecional de lapela sem fio; Banda de frequência de 2,4 GHz ou superior, Relação sinal/ruído 76dB ou superior, alimentação de 1,5 V; alcance mínimo de 25 metros; acompanhado de: Transmissor, receptor, cabos, adaptadores, clipe fixador, adaptador de montagem compatível com a câmera cotada e case para armazenamento - Modelo equivalente ao Boya Wirelless By-wm4 2.4ghz. |
4 | Flash externo | 01 | Integrado com o sistema AF da câmera cotada; ajuste automático de iluminação de acordo área focada; alcance mínimo de 30 |
metros. | |||
5 | Bolsa para câmera profissional | 01 | Bolsa para armazenamento da câmera cotada, com espaço para, no mínimo duas lentes e flash externo. |
6 | Cartão de memória | 02 | Perfeitamente compatível com a câmera cotada, com capacidade de 128 GB e velocidade de gravação contínua de dados de 10 MB/s ou superior. Acompanhada do devido adaptador. |
7 | Lente com distância focal a partir 70-300mm | 01 | Compatível com a câmera cotada, abrange uma ampla faixa de zoom e garante imagens de alta qualidade. Com distância focal a partir de 70-300mm que restringe o campo de visão (telefoto) e permite diminuir a profundidade de campo. |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A publicidade dos atos da Gestão é um dos princípios basilares da Administração Pública e está previsto no art. 37 da Constituição Federal e que estabelece expressamente a necessidade da publicidade dos atos, bem como a transparência em sua execução.
3.2 Os atos administrativos, bem como a apresentação dos serviços a serem oferecidos devem ser transmitidos de maneira clara e que tenha linguagem acessível e didática, de maneira a fornecer ao cidadão a demonstração de que os serviços públicos estão sendo empregados de maneira correta e compatível com a necessidade da população.
3.3 A Diretoria de Comunicação da EPT tem justamente essa atribuição, ou seja, subsidiar a sociedade com informações sistemáticas, de forma acessível e linguagem compatível como forma de estimular a participação dos mesmos nos serviços prestados pela Autarquia.
3.4 Com a aquisição desses equipamentos, será possível fazer a cobertura de eventos promovidos pela Autarquia, a cobertura jornalística das atividades e esclarecimentos a sociedade sobre os serviços prestados pela Autarquia.
3.5 Atualmente a EPT não dispões de equipamentos para realizar essas atividades, fazendo com que servidores utilizem meios particulares para executar. Com isso, temos que os produtos desses eventos não fiquem a contento e em qualidade para fornecer maiores esclarecimentos a população.
3.6 Cumpre ainda destacar que com o grande acesso às redes sociais, torna-se imperioso alimentar os canais de informações presentes nas redes sociais da EPT, sendo necessário para isso a aquisição desses materiais para o aprimoramento desses canais.
4. DO PREÇO
4.1 O valor total estimado será definido através de pesquisa de mercado, efetuada pela coordenação de compras, que anexará planilha com os referidos valores.
5. DA GARANTIA E DA ASSITÊNCIA TÉCNICA
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer Termo de Garantia contra defeitos de fabricação com prazo mínimo de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo.
5.2 A empresa contratada deverá prestar assistência técnica, preferencialmente no município de Maricá, por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, afim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para a EPT. Caso a assistência técnica seja prestadora fora do município de Maricá, os gastos com o transporte do bem, durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 A contratada será responsável pela retirada e devolução do equipamento e considerada fiel depositaria do objeto a ser manutenido.
5.4 A CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica no prazo não superior a 72 horas, contadas do recebimento da solicitação escrita pela EPT. Durante o período da garantia, a CONTRATADA deverá substituir ou reparar, às suas expensas, o objeto avariado, quando o problema não decorrer de utilização inadequada por parte da EPT, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da solicitação escrita.
5.5 A substituição de peças ou componentes deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
5.6 O descumprimento dos prazos estipulados neste Termo poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas no item 9.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer e prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual.
6.2 A CONTRATADA deverá também:
6.2.1 Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;
6.2.2 Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos;
6.2.3 Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
6.2.4 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.2.5 Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues;
6.2.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
6.2.7 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresente funcionamento diferente do indicado pelo fabricante;
6.2.8 O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no item 9 deste Termo de Referência;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATE
7.1 Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio de uma comissão de fiscalização designada para o contrato.
7.2 Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
7.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, para a fiel execução do contrato.
7.4 Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
7.5 Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
7.6 Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
7.7 Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
8. DO RECEBIMENTO
8.1 O objeto deverá ser entregue nas dependências da Autarquia Empresa Pública de Transportes, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, x/xx, xxxx 000, xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
8.1.1 Os materiais serão fornecidos mediante encaminhamento de Nota de Xxxxxxx, que corresponde à autorização de entrega do material. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a entrega.
8.1.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n. º 8.666/93, com alterações posteriores, os materiais objetos do presente Termo de Referência, serão recebidos da seguinte forma:
i. Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assim que forem entregues os materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
produtos, bem como com as especificações constantes do orçamento apresentado pela Contratada;
ii. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após verificação da qualidade e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
iii. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no edital, anexos, proposta e Nota de Xxxxxxx.
8.1.3 Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo do Almoxarifado/Patrimônio, ou por outros servidores designados para esse fim, cabendo a estes o atesto na Nota Fiscal.
8.1.4 Os recebimentos provisórios serão feitos no momento da entrega, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
8.1.4.1 Apresentação do documento fiscal, em conformidade com a legislação fiscal vigente;
8.1.4.2 Atendida a condição indicada acima, será registrado o recebimento provisório, mediante termo no verso da Nota Fiscal;
8.1.5 O recebimento definitivo dos materiais, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela EPT, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. º 8.078/90);
8.1.6 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da Contratada pela qualidade e segurança do objeto fornecido;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa;
c) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não entregues;
d) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou materiais;
e) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do quarto dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos materiais não substituídos/corrigidos;
f) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que seguirem à data de rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
g) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado;
h) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo estabelecido no item h”.
9.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada, se houver, ou do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
9.5 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no Edital/Contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 da Lei n.°8.666, de 1993, serão designados no mínimo 02 (dois) representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega do material.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Xxxxxxxxx ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.° 8.666, de 1993.
10.3. Os representantes da Xxxxxxxxx anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para a habilitação na licitação em tela exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
11.1.1. Habilitação jurídica (conforme Lei Federal n. º 8.666/1993, art.28, I ao V);
11.1.2. Qualificação técnica (conforme Lei Federal n. º 8.666/1993, art.30, I ao IV);
11.1.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira (conforme Lei Federal n. º 8.666/1993,
art.31, I ao IV);
11.1.4. Regularidade fiscal e trabalhista (conforme Lei Federal n. º 8.666/1993, art.29, I
ao V).
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados até a assinatura do Contrato. O pagamento se efetivará após a liquidação da despesa, através da apresentação de fatura pela Contratada, atestada e visada por no mínimo 02 (dois) servidores designados para a fiscalização do contrato.
12.2. O pagamento se realizará em razão de pedido específico, observado o disposto no Decreto Municipal n. º 158/2018.
12.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die.
12.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data-base utilizada para formulação das propostas.
12.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei n.º. 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento da Autarquia Empresa Pública de Transportes para o exercício de 2022. Plano de trabalho: . Natureza da despesa: . Fonte de Recurso: .
14. DO FORO
14.1. Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes do Contrato, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 23 de agosto de 2022
Elaborado por:
Revisado por:
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Administrativo
Matrícula 1000212
ANEXO I MEMÓRIA DE XXXXXXX
Item | Objeto | QTD | Especificações | Destinação |
1 | Câmera fotográfica digital | 01 | - Sensor CMOS (APS-C) de no mínimo 24 megapixels - Dual Pixel CMOS AF - Tela sensível ao toque LCD angular de no mínimo 3,0 polegadas - Tecnologia embutida Wi-fi®(2), Bluetooth®(4) - Vídeos em 4K e entrada para microfone externo - Processador de Imagem DIGIC8 - ISO 100-25600 (Expansível até 51200) - Visor ótico com um sistema AF de 9 pontos - Assistente de Recursos - Corpo pequeno e leve | Diretoria de Comunicação |
2 | Tripé Universal | 01 | Encaixe compatível com a câmera cotada ou adaptador incluído; Corpo em alumínio; Pés de borracha; Capaz de suportar o peso da câmera cotada com todos os acessórios; Altura de 1,70 m aproximadamente, bolha de nível embutida; Desing de dupla extensão com travas de ajuste; Cabeça do tripé hidráulica com 3 movimentos com braços independentes; ajuste com liberdade de 360° na horizontal e até 90° de inclinação lateral e frontal; Peso: 4 Kg ou menos. | Diretoria de Comunicação |
3 | Microfone de Lapela sem fio | 02 | Microfone dinâmico omnidirecional de lapela sem fio; Banda de frequência de 2,4 GHz ou superior, Relação sinal/ruído 76dB ou superior, alimentação de 1,5 V; alcance mínimo de 25 metros; acompanhado de: Transmissor, receptor, cabos, adaptadores, clipe fixador, adaptador de montagem compatível com a câmera cotada e case para armazenamento - Modelo equivalente ao Boya Wirelless By-wm4 2.4ghz. | Diretoria de Comunicação |
4 | Flash externo | 01 | Integrado com o sistema AF da câmera cotada; ajuste automático de iluminação de acordo área focada; alcance mínimo de 30 metros. | Diretoria de Comunicação |
5 | Bolsa para câmera profissional | 01 | Bolsa para armazenamento da câmera cotada, com espaço para, no mínimo duas lentes e flash externo. | Diretoria de Comunicação |
6 | Cartão de memória | 02 | Perfeitamente compatível com a câmera cotada, com capacidade de 128 GB e velocidade de gravação contínua de dados de 10 MB/s ou superior. Acompanhada do devido adaptador. | Diretoria de Comunicação |
7 | Lente com distância focal a partir 70- 300mm | 01 | Compatível com a câmera cotada, abrange uma ampla faixa de zoom e garante imagens de alta qualidade. Com distância focal a partir de 70-300mm que restringe o campo de visão (telefoto) e permite diminuir a profundidade de campo. | Diretoria de Comunicação |
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA - CONTRATO PARA
QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT) E
.
A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT), pessoa jurídica de direito público interno, que possui sede na Rua , Bairro , Maricá/RJ, CNPJ nº , doravante denominada AUTARQUIA, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Presidente desta Autarquia, Sr. (qualificar) e a empresa
, situada na , e inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, (IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem
celebrar o presente CONTRATO DE
, conforme autorizada no processo administrativo nº , oriundo da licitação sob a modalidade , n.º / , aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/02, o Decreto Municipal 158 de 2018 e demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes:
ÍNDICE
CLÁUSULA | ASSUNTO |
1ª | DO OBJETO |
2ª | DO PRAZO |
3ª | DAS OBRIGAÇÕES DA AUTARQUIA |
4ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5ª | DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL |
6ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7ª | DA EXECUÇÃO |
8ª | DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
9ª | DA RESPONSABILIDADE |
10ª | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11ª | DA GARANTIA |
12ª | DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
13ª | DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO |
14ª | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES |
15ª | DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
16ª | DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA |
17ª | DA RESCISÃO |
18ª | DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO |
19ª | DA CONTAGEM DOS PRAZOS |
20ª | DO FORO DE ELEIÇÃO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a
, através de fornecimento , conforme itens especificados no seguinte quadro:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo de vigência do presente contrato é de , contados a partir de . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTARQUIA:
Constituem obrigações da AUTARQUIA:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) Cumprir as disposições inerentes ao Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto contratual em até ( ) dias, contados a partir da , conforme Termo de Referência e Edital, utilizando-se das normas aplicáveis, em face da legislação vigente e daquelas contidas neste Instrumento Contratual;
b) prestar, sem quaisquer ônus para a AUTARQUIA, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados no item fornecido, especialmente no caso de entrega de produto defeituoso ou inadequado, substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou apresente funcionamento diferente do indicado pelo fabricante;
c) acatar as instruções emanadas da fiscalização;
d) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do fornecimento de bens à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
k) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência
Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71, da Lei Federal nº 8.666/93, e na forma da cláusula nona;
l) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) atender a todas as obrigações decorrentes do presente Instrumento Contratual, do Edital Convocatório e do Termo de Referência;
n) prestar assistência técnica na forma do item 5 do Termo de Referência
XXXXXXXX XXXXXX – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários:
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , abaixo classificadas:
Natureza das Despesas:_ ; Fonte de Recurso: ; Elemento de Despesa: ; Programa de Trabalho: ; Nota de Empenho: .
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO:
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento Convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. Cumpre à CONTRATADA providenciar o fornecimento do objeto contratual, na Autarquia Empresa Pública de Transportes (EPT), situada na Rua
, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme previsões no Edital e no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Termo de Referência e no Instrumento Convocatório, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis.
Parágrafo quarto. As inclusões ou exclusões de material ou alteração de preços de materiais que porventura vierem a ocorrer no curso da execução do presente instrumento, necessariamente deverão ser objeto de termos aditivos a serem datados e numerados sequencialmente e subscritos pelos representantes das Partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
O fornecimento do objeto será acompanhado e fiscalizado por comissão constituída de no
mínimo 2 (dois) membros designados pelo (autoridade competente),
conforme ato de nomeação. Compete a esta comissão: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste Contrato; b) notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;
c) suspender a execução do serviço julgado inadequado; d) sustar o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização da AUTARQUIA, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização da AUTARQUIA não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ( ) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade no objeto, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias, no prazo fixado no comunicado (Edital ou TR), sem prejuízo das sanções aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados a AUTARQUIA ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração Indireta.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a AUTARQUIA, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos comprovantes de cumprimento dos encargos previstos no parágrafo anterior ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para apresentá-los. No mesmo prazo, será disponibilizada o exercício da defesa, no caso de eventual aplicação da penalidade de
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo indicado.
Parágrafo terceiro. A ausência da apresentação dos comprovantes referidos no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
Parágrafo quarto. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo quinto. No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A AUTARQUIA fará o pagamento dos produtos fornecidos por meio de depósito em conta bancária, a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pela AUTARQUIA, depois de atestada a entrega pelos representantes da AUTARQUIA.
Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro de bens entregues no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pela AUTARQUIA em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários.
Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa.
Parágrafo terceiro. Caso o valor dos bens efetivamente entregues seja superior ao previsto no cronograma físico-financeiro, será devido o valor indicado no cronograma, ficando a diferença para ser paga no momento previsto no cronograma, facultado a AUTARQUIA, conforme sua possibilidade e conveniência, realizar de imediato o pagamento integral correspondente à efetiva execução medida no período.
Parágrafo quarto. Não serão considerados quaisquer bens entregues que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.
Parágrafo quinto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 158/2018.
Parágrafo sexto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, a da lei 8666/93.
Parágrafo sétimo. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo oitavo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de
% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de % ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
A AUTARQUIA, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia eventualmente prestada deverá ser complementada, no prazo de
( ) dias, para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
Parágrafo terceiro. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados de eventual garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ( ) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
Parágrafo quarto. O levantamento de eventual garantia contratual prestada pela CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida
judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
A inexecução do serviço, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
c) multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
(demais penalidades devem ser ajustadas após as alterações do Termo de Referência e Edital)
Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da AUTARQUIA, assegurados a ampla defesa e o contraditório do CONTRATADO. Parágrafo segundo. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo terceiro. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo quarto. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas , do caput, e no prazo de dias, no caso da alínea .
Parágrafo quinto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
Parágrafo sexto. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo sétimo. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo oitavo. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observará também ao disposto no Decreto Municipal 158/2018.
Parágrafo nono. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da AUTARQUIA.
Parágrafo único - Caso a AUTARQUIA tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Maricá/RJ.
Parágrafo primeiro. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação específica.
Parágrafo segundo. O consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral da AUTARQUIA, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável; d)
Pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições.
Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a Autarquia poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos bens não fornecidos e;
c) cobrar indenização suplementar, se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta da AUTARQUIA.
Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
Parágrafo segundo – A AUTARQUIA encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS:
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá/RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá/RJ, em de de .
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: 1 –
2 -