EDITAL Nº 01_2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE
EDITAL Nº 01_2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE
Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de contratação temporária, de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Consórcio Público CIM NOROESTE.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM
NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe conferem o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, por meio da Comissão Especial instituída pela PORTARIA CIM NOROESTE Nº 08 - P de 03 de março de 2022, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inc. IX, da Lei nº 11.107/05 - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e, de acordo com art. 35; com vista a contratação temporária em atendimento às demandas da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura - CSMAA, com respectivo cadastro de reserva para o cargo de Analista Ambiental.
1) DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação e cadastro de reserva para o cargo de Analista Ambiental em regime de contratação temporária acontecerá na sede do CIM NOROESTE, situada no endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX – CEP: 29795-000, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Consórcio Público da Região NOROESTE – CIM NOROESTE.
1.2 Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação para o emprego público especificado no Item 1.1, no regime de contratação temporária em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE.
1.3. Caberá à Comissão Especial, a elaboração de edital, publicação e seleção de que trata o presente Edital.
1.4. O cronograma das etapas deste processo de seleção se dará conforme XXXXX X.
2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES
2.1. O emprego público, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descritos no Anexo II deste Edital.
3. DO VENCIMENTO E DA JORNADA DE TRABALHO
A remuneração e carga horária do pessoal contratado em caráter temporário serão na forma do quadro abaixo:
Função | Escolaridade mínima exigida | Vencimentos | Vagas | Carga horária |
Analista Ambiental | Superior Completo em: Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Bacharel em Biologia ou Ciências Biológicas. | R$ 2.000,00 | 01 + 03 CR* | 40 h/semanais |
Benefícios: auxílio alimentação no valor de R$ 227,00.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação das etapas do processo seletivo será realizada nos seguintes meios de comunicação: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (site oficial do Consórcio) xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo); mural da Sede do Consórcio; além de outros meios de comunicação a serem definidos pela organização do processo seletivo.
4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede do Consórcio Público CIM NOROESTE, conforme item 1.1, nas seguintes datas e horários:
I- 14/03/2022: 07 às 16h
II- 15/03/2022: 07 às 16h
III- 16/03/2022: 07 às 16h
5.1.1. Ao inscrever-se o candidato deverá apresentar à Comissão Especial, a ficha de inscrição, Anexo V, devidamente preenchida dentro do envelope, sendo este lacrado e identificado através do preenchimento do Anexo IV que deverá ser colado no lado externo ao envelope.
5.1.2 O envelope lacrado deverá conter:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO V);
II. Cópia de documento de identidade ou documento equivalente com foto;
III. Comprovante de escolaridade, devidamente autenticado;
IV. Cópia da identidade de registro de classe profissional;
V. Declaração de Tempo de Serviço ou Certidão de Tempo de Serviço ou cópia da Carteira de Trabalho, na função pleiteada, em fotocópia autenticada;
VI. Declarações de tempo de serviço ou certidão de tempo de serviço em Órgãos Públicos, que deverão ser expedidas pelo setor de Recursos Humanos;
VII. Todo candidato que comprovar o tempo de serviço na Carteira de Trabalho e que não constar na mesma, a data do encerramento do contrato, deverá juntar no envelope de inscrição, declaração da empresa ou Instituição Pública que o mesmo mantém vínculo empregatício até a presente data;
VIII. Certificados, diplomas e afins que comprovem titularidade(s).
IX. Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar a Declaração mencionada no inciso anterior, não será contado o tempo de serviço.
§ 1° O candidato deverá incluir os requisitos para inscrição constantes no Anexo II deste Edital.
5.2. A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
5.3 No ato da entrega do envelope pelo candidato, o membro da comissão/servidor do consórcio, responsável pelo recebimento do envelope não realizará a conferência dos documentos, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado. Após o recebimento, o membro da Comissão Especial emitirá o protocolo.
5.4 Não serão aceitas inscrições condicionais via fax, e-mail, quaisquer outros meios eletrônicos ou fora do prazo estabelecido. Os envelopes poderão ser entregues por terceiros, sendo necessária a apresentação de procuração ou por correios com aviso de recebimento – AR.
5.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 5.1
5.6 São requisitos para a inscrição:
5.6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.6.2. Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de xxxxxxxxxxx (RNE) que comprove sua condição – temporária/permanente - no país;
5.6.3. Estar quites com suas obrigações militares se candidato do sexo masculino;
5.6.4. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo emprego público/função, conforme descrito no Anexo II deste Edital;
5.6.5. Não se enquadrar nas vedações contidas nos inciso XVI e XVII, § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
5.6.6. Não ter tido contrato temporário rescindido pela administração direta ou indireta de qualquer dos entes consorciados em razão de falta disciplinar.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado em DUAS ETAPAS:
- Experiência/qualificação profissional: caráter eliminatório e classificatório;
- Entrevista pessoal: caráter classificatório.
§ 1° A entrevista pessoal possui caráter classificatório, pois a pontuação alcançada pelo candidato será somada ao total de pontos da fase anterior.
6.2. O processo de seleção do candidato para contratação imediata e cadastro de reserva abrangerá os seguintes itens:
6.2.1 Exercício Profissional - Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Cópia da Carteira de trabalho e previdência social, devidamente assinada em função igual ou similar a que se pleiteia.
b) Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão, ou se emitido por meio eletrônico que possua chave de acesso para conferência de sua autenticidade no site do órgão emissor, ou pela expedição de contribuição de INSS pelos cargos trabalhados.
c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: Cópia do Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e declaração do contratante, que informe o período (inicio e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
§ 1° Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos e voluntariado.
§ 2° Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo. O tempo de serviço trabalhado concomitantemente não será contado em dobro.
d) O tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria não será considerado na contagem de pontos estabelecidos no processo de seleção.
e) Os documentos de Tempo de Serviço deverão conter a função pleiteada, o período trabalhado, constando dia, mês e ano, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação.
6.2.2 Qualificação Profissional - Para a avaliação da titularidade serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
a) A exigência de habilitação mínima para o cargo desejado, como nível médio completo não serão pontuados;
b) Certificados deverão ser entregues conforme descritos no Quadro de Pontuação – Anexo III;
c) Certificados em que a carga horária não estiver especificada serão atribuídas pontuação zero;
d) Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão, carimbo e assinatura do responsável (exceto o que possuir chave de assinatura digital pela emissão do documento e data de expedição do mesmo).
6.2.3 Entrevista pessoal - Para avaliação complementar do candidato, em caráter classificatório, o candidato será submetido à entrevista pessoal.
6.3 A atribuição de pontos para a prova de títulos, experiência profissional e entrevista pessoal obedecerão aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.
6.4. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos;
6.5. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção;
6.6 Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim, nova lista.
6.7. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. maior número de pontos no item títulos apresentados;
II. maior tempo de experiência profissional;
III. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
IV. Sorteio
6.8 Nenhum documento poderá ser apresentado após o período das inscrições e entrega dos títulos.
6.9 Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido, conforme Anexo III.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos para a revisão de pontos obtidos na classificação por títulos e experiência profissional serão solicitados pelo candidato, por escrito - Xxxxx XX, à Comissão do Processo Seletivo, na sede do Consórcio Público da Região Noroeste
– CIM NOROESTE, situado: Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX – CEP: 29795-000, no dia 18/03/2022, horário de 07:00 horas às 16:00 horas.
7.2. Os recursos serão analisados, sendo a decisão final da Comissão Especial, irrecorrível na instância administrativa.
7.3. O julgamento da Comissão Especial será pela maioria dos votos.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação do candidato se dará através do e-mail e/ou telefone de contato informado na ficha de inscrição, e por meio de publicação no site eletrônico do Consórcio CIM NOROESTE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O candidato deverá apresentar-se na sede do CONSÓRCIO CIM NOROESTE/ES no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do contrato, caso contrário a chamada prosseguirá seguindo a ordem de classificação e o candidato será reclassificado.
8.3 O candidato que desistir de assumir a vaga para qual foi convocado, deverá preencher e assinar o Termo de Desistência de Cargo Público – Anexo VII.
8.4 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o emprego público/função, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
9. FORMALIZAÇÕES DO CONTRATO
9.1. Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
a) Uma (01) Foto 3X4 recente;
b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original);
c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original);
d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original);
e) Cópia do CPF (acompanhado do original);
f) Cópia da CTPS (acompanhado do original);
g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original);
h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original);
i) Cópia do Título de eleitor (acompanhado do original) com comprovante da última votação ou certidão de quitação da justiça eleitoral;
j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original);
k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP se houver (acompanhado do original);
l) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original);
m) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho;
n) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Publica Estadual;
o) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, preferencialmente, ser dos Bancos: Caixa Econômica Federal e/ou Banestes (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança);
p) Comprovante de regularidade junto ao Conselho de Classe para o ano vigente.
9.1.1. Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
9.2. O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 24 meses, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período e rescindido nos casos de falta disciplinar ou rendimento insatisfatório, respeitados a ampla defesa e o contraditório, ou quando houver o provimento do emprego público em razão de concurso público.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. O ato de contratação temporária para o exercício da função pública do emprego público conforme Item 1.1, é de competência do presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE, atendidas as disposições contidas no Contrato de Consórcio Público, na legislação pertinente e demais normas contidas neste edital.
10.2. Por necessidade ou conveniência do consórcio, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
10.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo consórcio.
10.4. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade do CONSÓRCIO.
10.5. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente.
10.6. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
10.7. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade, na medida em que se fizer necessária à reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.
10.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
10.9 PARÁGRAFO ÚNICO. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Águia Branca - ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Águia Branca/ES, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CIM Noroeste
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo CSMAA – CIM Noroeste
ANEXO I – CRONOGRAMA
Nº | Atividade | Data |
01 | Publicação do edital. | 08/03/2022 |
02 | Inscrição e entrega de títulos. | 14 à 16/03/2022 |
03 | Avaliação dos títulos e divulgação do resultado preliminar da fase eliminatória. | 17/03/2022 |
04 | Prazo para apresentação de recursos. | 18/03/2022 |
05 | Análise e divulgação dos resultados dos recursos. | 21/03/2022 |
06 | Aplicação da entrevista pessoal aos selecionados – fase classificatória. | 22/03/2022 |
07 | Divulgação e homologação do resultado final. | 24/03/2022 |
08 | Prazo para o candidato selecionado se apresentar ao consórcio munido de documentos necessários ao firmamento do contrato de trabalho e início das atividades. | 31/03/2022 |
OBSERVAÇÃO: Informamos que as datas relacionadas acima poderão sofrer alterações durante o processo seletivo e caso ocorra o mesmo será divulgado no órgão de imprensa oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também no site do CIM NOROESTE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESPECIFICAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO ESCOLARIDADE EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES
EMPREGO PÚBLICO: ANALISTA AMBIENTAL |
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
PRÉ-REQUISITOS: Superior Completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Florestal e Bacharel em Biologia ou Ciências Biológicas. Ter Carteira de Motorista, categoria mínima B. Possuir registro ativo no conselho de Classe. |
ATRIBUIÇÕES: 1) Participar dos programas, projetos e ações de educação ambiental; 2) Realizar vistorias técnicas em parceria com os municípios; 3) Analisar processos de licenciamento ambiental, emitindo parecer técnico para as secretarias municipais consorciadas; 4) Assessorar projetos de cunho ambiental a serem realizados pela Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura; 5) Conduzir veículo oficial; 6) Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e conforme necessidades da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura. |
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ANALISTA AMBIENTAL | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Tempo de serviço | Pontuação por mês (considerar 30 dias) | Pontuação Máxima |
Tempo de exercício profissional na área técnica ambiental, em setor público. *máximo de 30 meses. | 1 | 30 |
Tempo de exercício profissional na área técnica ambiental, em instituição privada. *máximo de 20 meses. | 0,5 | 15 |
Tempo de serviço em setor público na área administrativa. *máximo de 10 meses. | 0,5 | 5 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 | |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
Cursos/Titulação | Pontuação | Pontuação máxima |
Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) relacionada ao emprego público pleiteado. *máximo de 01; | 16 | 16 |
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) relacionada ao emprego público pleiteado. *máximo de 01; | 13 | 13 |
Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) relacionados ao emprego público pleiteado. *máximo de 01; | 10 | 10 |
Curso técnico em área relacionada. *máximo de 01; | 4 | 4 |
Cursos na área pleiteada, com carga horária mínima de 120 horas – nos últimos cinco anos (2016 a 2021). *máximo de 02 cursos; | 2 | 4 |
Cursos na área pleiteada, com carga horária mínima de 80 horas – nos últimos cinco anos (2016 a 2021). *máximo de 02 cursos; | 1 | 2 |
Cursos na área pleiteada, com carga horária mínima de 40 horas – nos últimos cinco anos (2016 a 2021). *máximo de 02 cursos. | 0,5 | 1 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 | |
ENTREVISTA PESSOAL | ||
Competências e habilidades | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 | |
PONTUAÇÂO GERAL EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL + ENTREVISTA PESSOAL | ||
TOTAL DE 150 PONTOS |
(EXTERNO AO ENVELOPE PREENCHIDO DIGITALMENTE)
Edital Nº 001/2020 – Processo Seletivo Simplificado CSMAA Consórcio Público da Região Noroeste– CIM NOROESTE
Candidato: |
Data de Nascimento: |
Quantidade de folhas contidas no envelope: |
Nº da Inscrição: |
Cargo Público: Analista Ambiental |
Telefone: e-mail: |
Declaro serem verdadeiras as informações e documentos encaminhados por meio deste envelope. Data: / / Assinatura do Candidato |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CSMAA CIM NOROESTE Nº 001/2022 Recebi na data de / / a inscrição do candidato: , sob número . Assinatura e carimbo do CIM Noroeste |
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO (INTERNO AO ENVELOPE)
Número da Inscrição: Data: / /_ e horário: | |||
Candidato: | |||
CPF: | |||
Cargo Público Pleiteado: Analista Ambiental | |||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
Tempo de serviço | Pont. / mês (considerar 30 dias) | Pont. Atingida | |
Tempo de exercício profissional na área técnica ambiental, em setor público. *máximo de 30 meses | 1 | ||
Tempo de exercício profissional na área técnica ambiental, em instituição privada. *máximo de 30 meses | 0,5 | ||
Tempo de serviço em setor público na área administrativa. *máximo de 10 meses. | 0,5 | ||
Pontuação Total para tempo de serviço | |||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
Cursos/Titulação | Pontuação | Pont. Atingida | |
Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) relacionada ao emprego público pleiteado; *máximo de 01; | 16 | ||
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) relacionada ao emprego público pleiteado; *máximo de 01; | 13 | ||
Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) relacionados ao emprego público pleiteado; *máximo de 01; | 10 | ||
Curso técnico em área relacionada (não será computado o curso utilizado como pré requisito); *máximo de 01; | 4 | ||
Cursos na área pleiteada, com carga horária mínima de 120 horas – nos últimos cinco anos; *máximo de 02 cursos; | 2 | ||
Cursos na área pleiteada, com carga horária mínima de 80 horas – nos últimos cinco anos; *máximo de 02 cursos; | 1 | ||
Cursos na área pleiteada, com carga horária mínima de 40 horas – nos últimos cinco anos (2014 a 2019); *máximo de 02 cursos; | 0,5 | ||
Pontuação atingida para titulação | |||
PONTUAÇÃO FINAL |
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas nesta ficha de inscrição.
Águia Branca / ES, / /
(Assinatura do candidato)
RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL CSMAA CIM NOROESTE Nº 001/2022
Nome do (a) Candidato (a):
Nº da Inscrição: Telefone:( )
Emprego Público Pleiteado:
Nº de Ordem da Classificação:
e-mail:
Justificativa: (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva. Podendo ser a mão ou digitada).
Águia Branca /ES, / /
(Assinatura do candidato)
EDITAL CSMAA CIM NOROESTE Nº 001/2022 TERMO DE DESITÊNCIA DE EMPREGO PÚBLICO
Eu, portador (a) do CPF nº residente à Rua: , nº , Bairro , Cidade , Estado _, DECLARO para os devidos fins, que convocado (a) pelo Consórcio Público da Região NOROESTE – CIM NOROESTE, a tomar posse do cargo de Analista Ambiental, sob Classificação nº do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/ 2022, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo, renunciando a qualquer direito inerente ao referido processo.
Águia Branca / ES, /_ /_