Município de Moura Contrato tipo de prestação de serviços de ambiente (Água, águas residuais urbanas e resíduos urbanos) Condições Gerais
Município de Moura
Contrato tipo de prestação de serviços de ambiente
(Água, águas residuais urbanas e resíduos urbanos)
Condições Gerais
Entre:_____________________________________________________________
Município de Moura, abreviadamente designado por “Município”, pessoa coletiva n.º 502174153, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000-000, em Moura, na qualidade de entidade gestora do serviço de abastecimento público de água: _____________________________________________________________
E:_________________________________________________________________
Cliente – a pessoa singular ou coletiva identificada como cliente nas Condições Particulares do contrato, que contrata na qualidade de utilizador.__________________________________________________________
Acordam em celebrar o contrato nos seguintes termos:
Objeto do Contrato
O contrato tem por objeto a prestação de serviços de ambiente – fornecimento e distribuição de água para consumo público, gestão do sistema de drenagem pública de águas residuais urbanas e gestão de resíduos sólidos urbanos.
O Município observará no exercício da sua atividade o disposto nos Regulamentos municipais dos serviços de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, publicados no Diário da República 1 e insertos na página eletrónica do Município em xxx.xx-xxxxx.xx , nomeadamente no que se refere à segurança do fornecimento, qualidade e continuidade do serviço, bem como à proteção da saúde pública e do ambiente.
O utilizador pagará ao Município o preço pelo serviço prestado de acordo com o respetivo consumo e os demais custos de reparações imputáveis ao utilizador.
Dever de informação
O utilizador têm o direito a ser informado de forma clara e conveniente, pelo Município de Moura, das condições em que o serviço é prestado, nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, designadamente, os resultados da qualidade da água, informações sobre interrupções dos serviços e tarifários.
As informações aludidas no número anterior são publicadas no sítio do Município de Moura, em xxx.xx-xxxxx.xx
Dever de segurança e confidencialidade de dados pessoais
O Município de Moura compromete-se a respeitar a legislação relativa à proteção da privacidade dos dados pessoais do utilizador, assumindo-se, perante este, como único responsável pelo seu tratamento e guarda.
Sempre que o processamento dos dados pessoais for efetuado por entidade terceira, exclusivamente para efeitos de faturação, o Município de Moura assegura que esta entidade se compromete a respeitar o regime da Lei de Proteção de Dados Pessoais em vigor, nos exatos termos em que ele o faz, designadamente, inibindo-se de os tratar para fim diverso do contrato e de os transmitir a terceiros.
É garantido ao utilizador o direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam diretamente respeito, podendo solicitar a sua correção ou aditamento.
Em caso algum o Município de Moura utilizará dados pessoais do utilizador para outras finalidades que não as relativas unicamente ao objeto do contrato, salvo ocorrendo consentimento expresso deste ou mandato judicial.
Para efeito do número anterior, os dados pessoais do utilizador destinam-se unicamente à prestação dos serviços objeto do contrato e à sua faturação e cobrança.
Vigência do contrato
O contrato de fornecimento de água considera-se em vigor a partir da data em que tenha sido instalado o contador, ou da data da assinatura no caso de estar já instalado, ocorrendo a cessação por denúncia ou caducidade.
O contrato de gestão de resíduos sólidos urbanos, produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço.
Quando o serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e ou de drenagem de águas residuais, considera-se que a data referida no número anterior coincide com o início do fornecimento de água e ou recolha de águas residuais.
Quando o serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos não seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e ou de drenagem de águas residuais, considerar-se-á contratado quando haja efetiva utilização do mesmo e o Município remeta por escrito ao utilizador as condições contratuais da respetiva prestação.
Direitos do utilizador
O utilizador dispõe, nomeadamente, dos seguintes direitos:
À qualidade da água para consumo humano;
À regularidade e continuidade do fornecimento de água;
De conhecer as condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis;
À informação sobre qualquer interrupção programada no fornecimento de água;
A solicitar inspeção, vistorias e ações de fiscalização;
De reclamar, por qualquer meio, perante o Município, contra qualquer ato ou omissão deste ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos.
De locais de atendimento presencial, atendimento telefónico, fax e e-mail, bem como formas de contacto para falhas de abastecimento, roturas na via pública e reclamações/sugestões, cujos locais e horário estão disponibilizados na fatura e o site do Município de Moura;
6. Deveres do utilizador
Compete, designadamente, ao utilizador:
6.1. Pagar no tempo devido os montantes a que está obrigado nos termos do contrato e do regulamento em vigor e até ao termo destes;
6.2. Denunciar ou quando legalmente admissível, proceder à cessão do contrato com o Município de Moura, no caso de existir transmissão da posição de utilizador;
6.3. Não fazer uso indevido dos sistemas de abastecimento de água, nem danificar qualquer das suas partes componentes;
6.4. Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
6.5. Não alterar o ramal de ligação;
6.6. Avisar o Município de Moura de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição.
7. Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador:
O Município de Moura pode interromper o abastecimento de água, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações:
7.1. Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de água e não apresente evidencias de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço;
7.2. Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização de reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a suspensão;
7.3. Mora do utilizador no pagamento dos consumos realizados, sem prejuízo do cumprimento por parte do Município do prazo de advertência de 20 dias a que se refere o artigo 5.º/2 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais;
7.4. Quando seja recusada a entrada para inspeção das redes e para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;
7.5. Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água;
7.6. Quando o sistema predial tiver sido modificado e altere as condições de fornecimento;
7.7. Nos casos de fornecimento de água para obras, quando estas estejam embargadas, nos termos do artigo 103.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
7.8. Em outros casos previstos na lei e disposições regulamentares.
8. Restabelecimento do fornecimento
8.1. O restabelecimento do serviço de água ou de águas residuais, na sequência da interrupção por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem;
8.2. No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento;
8.3. Satisfeitas as respetivas condições, o Município de Moura deve proceder ao reinício do fornecimento no primeiro dia útil subsequente;
8.4. O restabelecimento do fornecimento urgente antes de decorrido o prazo definido no número anterior, implica o pagamento da tarifa de restabelecimento de urgência.
9. Interrupção do abastecimento de água por motivo imputável ao prestador do serviço
O Município de Moura pode interromper o abastecimento de água por sua iniciativa, designadamente, nos seguintes casos:
9.1. Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
9.2. Trabalhos de reparação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;
9.3. Execução, pelo Município de Moura, de obras precisamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas.
9.4. Casos fortuitos ou de força maior.
10. Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância, ou fora do estabelecimento
10. 1. O utilizador tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos e sem necessidade de fundamentar o motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia de celebração do contrato.
10.2. Para o efeito previsto no número anterior, o utilizador deve preencher e entregar nos serviços, pessoalmente, por correio, fax ou e-mail, o modelo de formulário de livre resolução previsto no anexo B do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, anexo às presentes condições gerais e disponível na página eletrónica do Município, em xxx.xx-xxxxx.xx, separador Apoio ao Munícipe - Impressos.
11. Alterações contratuais
11.1. O contrato considera-se tacitamente alterado e sem dependência da correspondente formalização escrita, pela entrada em vigor de alterações legais ou regulamentares que venham a ser publicadas após a sua celebração e que disponham em sentido diverso do aqui estabelecido e demais disposições regulamentares em vigor, devendo o Município de Moura, proceder atempadamente à sua divulgação, na forma que se afigurar mais adequada.
11.2. Sem prejuízo do que antecede, o Município de Moura, pode ainda alterar unilateralmente as disposições do contrato, sendo as mesmas válidas e oponíveis ao utilizador, desde que lhe sejam previamente comunicadas por escrito no prazo mínimo de quinze dias, tendo o utilizador o direito de resolver unilateralmente o contrato no mesmo prazo, por não aceitar as alterações contratuais em causa.
12. Cessão da posição contratual
12.1. As posições contratuais emergentes do contrato podem ser cedidas a terceiros, desde que no decurso da produção dos efeitos a que tendem os contratos com estes validamente celebrados.
12.2. Para os efeitos previstos no número anterior, a parte que cede a sua posição contratual ou o terceiro, fica obrigada(o) a comunicar o facto por escrito à contraparte.
13. Denúncia do contrato
13.1. O utilizador pode denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Moura, por fax, por carta registada com aviso de receção, nos próprios serviços ou por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 30 dias.
13.2. Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, o utilizador deve facultar a leitura dos instrumentos de medição instalados, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
13.3. Não sendo possível a leitura no prazo referido no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
13.4. O Município de Moura denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em divida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de 30 dias.
13.5. Sem prejuízo do direito de interrupção ou suspensão do fornecimento de água, o contrato pode ser resolvido por qualquer das partes:
a) Se a outra parte faltar ao cumprimento das obrigações, quando pela sua gravidade ou reiteração, se torne inviável a subsistência do vínculo contratual;
b) Se ocorrerem circunstâncias que tornem impossível ou prejudiquem gravemente a realização do fim contratual.
13.6. A resolução é feita através de declaração escrita, no prazo de um mês após o conhecimento dos factos que a justificam, devendo indicar as razões em que se fundamenta.
14. Caducidade do contrato
14.1. Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
14.2. Os contratos referidos no número anterior podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantém os pressupostos que levaram à sua celebração.
14.3. A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e o corte do abastecimento de água.
15. Responsabilidade pelo contador
15.1. O contador fica sob a fiscalização e responsabilidade imediata do utilizador respetivo, o qual, para tais efeitos, fica constituído como seu fiel depositário, devendo comunicar ao Município de Moura, todas as anomalias que verificar, nomeadamente, contador parado, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outros.
15.2. O utilizador responde por todos os danos, deterioração ou perda do contador, com exceção dos que resultam da sua normal utilização e dos que sejam provocados por causa que não lhe seja imputável, desde que dê conhecimento imediato ao Município de Moura.
15.3. O utilizador responde também pelos danos causados pelo emprego de qualquer meio ou artifício capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber, salvo se provar que aqueles prejuízos não lhe são imputáveis.
15.4. Os consumidores são obrigados a permitir e facilitar a inspeção dos contadores de consumo de água aos trabalhadores devidamente identificados, para tal designados pelo Município de Moura.
16. Verificação metrológica e substituição de contador
16.1. O utilizador pode solicitar por escrito ao Município de Moura a aferição extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas. O pedido fica sujeito ao pagamento prévio da tarifa de aferição, a qual é restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador.
16.2. O Município de Moura procede à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor e à sua substituição, sem encargos para o utilizador, no termo de vida útil dos mesmos ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
16.3. No caso de ser necessária a substituição do contador, o Município de Moura avisa o utilizador da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse duas horas.
16.4. Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento do qual constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
17. Leituras
17.1. As leituras dos contadores são efetuadas com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.
17.2. O utilizador deve facultar o acesso ao contador, com a periodicidade a que se refere o número anterior, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido.
17.3. Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao contador, o Município de Moura deve avisar o utilizador, por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo de horário, com amplitude máxima de duas horas, da terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura.
17.4. O Município disponibiliza ao utilizador meios alternativos para a comunicação de leituras, nomeadamente serviços postais, correio eletrónico, fax, telefone e serviços on-line.
17.5. Quando se verifique que o contador não funciona regularmente, o consumo faturado será reavaliado em função da média de consumo apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelo Município ou pelo consumo médio de utilizadores com caraterísticas similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
17.6. O disposto no número anterior aplicar-se-á também quando se verifique que o contador não funciona, ou por motivo imputável ao utilizador não tenha sido efetuada a leitura.
18. Estrutura tarifária (Preços)
18.1. Os preços a praticar são os que constam do tarifário anexo às presentes condições gerais.
18.2. O tarifário aplicável ao contrato pode ser periodicamente revisto, caso em que o Município informará o utilizador do novo tarifário, incluindo a data da sua entrada em vigor.
19. Periodicidade e requisitos da faturação
19.1. A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que corresponda a uma opção do utilizador por ser considerada por este mais favorável e conveniente.
19.2. As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no regulamento municipal aplicável e no item 17.5 das presentes condições gerais, bem como as taxas legalmente exigíveis.
20. Prazo, forma e local de pagamento
20.1. O pagamento da fatura de fornecimento de água deve ser efetuada no prazo, na forma e nos locais nela indicados.
20.2. Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de resíduos sólidos, bem como das taxas associadas.
20.3. O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros moratórios aplicáveis às dívidas do Estado, sem prejuízo ainda de procedimento executivo tendente a obter a cobrança coerciva das quantias em dívida e à suspensão do serviço de fornecimento de água, desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 20 dias úteis, relativamente à data em que venha a ocorrer.
20.4. A reclamação do consumidor contra a faturação apresentada não o exime da obrigação do seu pagamento, sem prejuízo da restituição que posteriormente se verifique que venha a ter direito.
20.5. A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água, suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável.
21. Pagamentos em prestações
21.1. Pode ser facultado aos utilizadores o pagamento dos débitos em prestações mensais, iguais e sucessivas, até ao limite de 12 (doze), mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo limite de pagamento da fatura.
21.2. As prestações estão sujeitas a cobrança de juros à taxa legal em vigor, e o seu valor não pode ser inferior ao valor médio das faturas do utilizador, calculado com base nos últimos doze meses.
21.3. A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento das restantes, dando origem a cobrança coerciva e à suspensão do serviço de fornecimento de água.
22. Acertos de faturação
22.1. Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados:
22.2. Quando o Município de Moura proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou.
22.3. Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas medido.
22.4. Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final o Município de Moura procede à respetiva compensação no período de faturação subsequente sem prejuízo do utilizador optar por receber autonomamente esse valor.
23. Reclamações
23.1. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, onde o utilizador pode apresentar as suas reclamações.
23.2. Para além do livro de reclamações o Município disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet.
23.3. A reclamação é apreciada pelo Município no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação.
23.4. A reclamação alegando erros de medição, não suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura, salvo se o utilizador solicitar a verificação extraordinária do contador.
24. Mecanismos alternativos de resolução de conflitos
24.1. Para dirimir conflitos decorrentes da diversa interpretação e aplicação das normas das presentes condições gerais e do contrato, o utilizador pode recorrer à arbitragem, mediante apresentação de reclamação no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa ou através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
25. Interpretação, aplicação e integração das cláusulas
25.1. Em caso de necessidade de interpretação, aplicação ou integração das cláusulas das presentes condições gerais, observar-se-ão as disposições legais contidas na legislação aplicável, designadamente, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20/8, o Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23/8, a Lei n.º 23/96, de 26/7, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008, de 26/2 e os Regulamentos Municipais referidos na cláusula 1.1.2.
Anexo
Formulário do requerimento de livre resolução do contrato
(item 10 das Condições gerais)
Município de Moura
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
0000-000 XXXXX
Assunto: Resolução do contrato
Pelo presente e nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, comunico (comunicamos) que resolvo (resolvemos) o meu (nosso) contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas, para cujo efeito, indico as seguintes informações:
Contrato celebrado em 2:_____/____/_____
Nome do utilizador:____________________________________________________
Endereço para o qual o contrato foi celebrado: _____________________________________________________________
Assinatura: 3 _____________________________________________________________
TARIFÁRIO
Agora já pode receber as suas facturas da água em formato digital.
O Município de Moura, de acordo com a sua política que visa contribuir, de forma sustentada, para a qualidade de vida dos cidadãos do concelho, aderiu à Via CTT e passará a enviar as suas facturas através deste serviço. Através da ViaCTT, uma caixa de correio eletrónica gratuita que permite receber, organizar e arquivar, em formato digital, toda correspondência, os cidadãos do concelho de Moura podem agora receber as suas contas da água.
O que pode fazer com a Via CTT?
ACTIVAR ENTIDADES e RECEBER correio em formato digital.
PAGAR facturas ou outros documentos.
Receber ALERTAS de aviso por e-mail ou SMS.
PARTILHAR documentos com outros utilizadores.
GRAVAR ou imprimir os documentos recebidos.
Como ativar a Via CTT?
Para ativar a sua Caixa Postal Eletrónica pode escolher o meio que achar mais conveniente:
Registe-se no site Via CTT e depois envie os documentos de identificação pessoal indicados para o serviço Via CTT.
Estação de Correios
Receba um Código Temporário de Utilizador e complete a ativação da sua caixa em xxxx://xxx.xxxxxx.xx.
Portal das Finanças
Adira às Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Depois, basta selecionar as entidades de quem pretende receber documentos em formato digital
A segurança no processo de ativação na Via CTT
A segurança é essencial na Via CTT sem a qual não seria garantida toda a confidencialidade e privacidade do seu correio. Por esta razão, a adesão ao serviço Via CTT requer a identificação pessoal dos utilizadores.
Câmara Municipal de Moura | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000 - 000 - Xxxxx | tlf.- 000000000 | fax - 000000000 | e mail: xxxxxxx@xx-xxxxx.xx | xxx.xx-xxxxx.xx
Vantagens ViaCTT
Custo Zero
A adesão e utilização não têm qualquer custo. Os custos são suportados pelas entidades expedidoras de correio digital, à semelhança do que acontece com o correio tradicional.
Sustentabilidade e responsabilidade social
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Para todos: empresas, particulares, organismos públicos.
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Pode aceder à ViaCTT, em qualquer lugar e a qualquer hora, a partir de um computador ou de outro dispositivo com acesso à internet.
Câmara Municipal de Moura | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000 - 000 - Xxxxx | tlf.- 000000000 | fax - 000000000 | e mail: xxxxxxx@xx-xxxxx.xx | xxx.xx-xxxxx.xx
1 X.X. x.xx 00, 00 x 00 , 0.x série, respetivamente de 10-03-15, 06-04-2015 e 11-03-15 e 06-04-2015
2 O direito de livre resolução do contrato pode ser exercido nos 14 dias seguintes à data da sua celebração, conferindo ao utilizador o direito de ser reembolsado de tudo quanto tenha pago em razão dessa celebração.
3 Assinatura da pessoa que celebrou o contrato.