TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
P.A. Nº 0350014.00000015/2024-16 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
Inciso II do art. 75, da Lei 14.133/2021.
1 – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é: Contratação de empresa para prestação de serviços para gravação e transmissão ao vivo, com áudio e vídeo, via Internet e disponibilidade de equipamentos para eventos oficiais do CRMV-PB.
2 – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Em virtude da promoção de curso de Responsabilidade Técnica, palestras e eventos oficiais em geral que poderão ser promovidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba - CRMV-PB, que serão realizados de forma virtual e/ou presencial, com profissionais qualificados, no qual no atual quadro da Entidade não consta profissionais contratados para área de transmissão ao vivo/online, diante disto, é de extrema importância para o acontecimento dos eventos supramencionados a contratação de prestação de serviços para gravação e transmissão ao vivo, com áudio e vídeo, via Internet, com no mínimo, 02 (dois) equipamentos (câmera profissional), durante o período da prestação de serviços 12 (doze) meses.
Esse serviço se mostra necessário para esta Entidade, visto que facilita para o público interessado em prestigiar eventos oficiais em geral do CRMV-PB, terem acesso sem precisar se deslocar para o local do evento, fazendo com que a informação seja passada de forma eficiente e eficaz.
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
2.1.1. Tendo em vista que a contratação pretendida não requer uma análise sofisticada de viabilidade de mercado e de contratação, por se tratar de serviços comuns, abrangidos por uma gama imensurável de fornecedores, não foi realizado Estudo Técnico Preliminar.
2.1.2. Os demais detalhes e condições pertinentes à contratação pretendida estão pormenorizados neste termo de referência/projeto básico.
2.2. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO POR ITENS E NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPRASNET
2.2.1. Tendo em vista que em objeto divisíveis são obrigatórias as admissões da adjudicação por item e não por preço global, conforme previsto na Súmula 247 do TCU, visando propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, esta aquisição deverá ser realizada por ITENS, respeitando a mais ampla competição, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.2.2. A não utilização do sistema Comprasnet se deve ao fato de o CRMV-PB, está se adequando a nova Lei de Licitações, tal seja, a Lei nº 14.133/21, com atualizações de novos servidores no sistema comprasgovernamentais, ademais, objetiva-se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local, uma vez que a aquisição/prestação de serviço será efetuada de microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas no município de Xxxx Xxxxxx-PB, portanto, será a contratação realizada diretamente junto ao mercado local.
2.3. DA CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOP
2.3.1. Considerando que a futura contratação será enquadrada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, a participação nesta Dispensa Eletrônica deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.
2.4. DA PESQUISA DE PREÇOS, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 65/2021
2.4.1. O CRMV-PB observou as orientações, no que couberam, dos procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação, nos termos da Instrução Normativa n º 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
2.4.2. Diante disso, a pesquisa de mercado foi realizada diretamente no painel de preços, respeitando as condições e exigências contidas no acórdão do TCU n.º 127/2007-Plenário.
2.4.3. A pesquisa inicial de mercado subsidiará, tão somente, as ações da CPL quanto à verificação da compatibilidade / similaridade dos valores das propostas a serem apresentadas com a realidade de mercado.
2.5. DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES E NÃO OCORRÊNCIA DE FRAGMENTAÇÃO
2.5.1. O produto indicado neste instrumento tem por objeto atender à necessidade para todo o exercício financeiro.
2.5.2. De todo modo, caso ocorra uma nova contratação de serviço equivalente, será observado o limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. As especificações dos serviços estão detalhadas nos subitens deste termo de referência, e resumidas na tabela abaixo:
LOTES | MESORREGIÕES - MICRORREGIÕES |
01 | MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO Microrregião: Sousa e Patos. |
02 | MESOREGIÃO: BORBOREMA Microrregião: Monteiro. |
03 | MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO Microrregião: Campina Grande e Areia. |
04 | MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA Microrregião: João Pessoa. |
LOTE 01 – MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO - Microrregião: Sousa e Patos.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses |
LOTE 02 – MESOREGIÃO: BORBOREMA - Microrregião: Monteiro.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses |
LOTE 03 – MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO - Microrregião: Campina Grande e Areia.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses |
LOTE 04 – MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA - Microrregião: João Pessoa
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 04 | 12 (doze) meses |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 04 | 12 (doze) meses |
3.1.1 A descrição do objeto compreende obrigatoriamente os seguintes serviços/produtos:
3.1.2 Contratação de prestação de serviços para gravação e transmissão ao vivo, com áudio e vídeo, via Internet para o evento do curso básico de Responsabilidade Técnica do CRMV-PB.
4 - DO ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS
4.1. Para fins de formulação de proposta, os interessados deverão observar o detalhamento constante nos subitens 3.1 à 3.1.2.
4.1.1. O CRMV-PB não será responsabilizado por qualquer prejuízo ou dano financeiro advindo de falha na elaboração da proposta da interessada.
4.1.2. Ao dimensionar sua proposta, a interessada deverá prever todos os gastos com fretes, materiais e quaisquer insumos necessários à execução do serviço.
4.1.2.1 As propostas deverão ser enviadas via e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregues na sede do CRMV-PB, ou outro meio viável, do dia 27/06/2024 às 13:30 h até às 13:30 h do dia 03/07/2024 e deverão estar acompanhadas dos documentos de habilitação listados no item 7 (CNPJ, Contrato Social, Certidões de Regularidade Fiscal Federal, FGTS,).
4.1.3. A proposta deverá obedecer ao modelo constante no ANEXO I deste Termo de Referência, e todos os serviços deverão estar devidamente discriminados na respectiva memória de cálculo por ITEM e SUBITEM, na forma do ANEXO I.
4.2. A Proposta da empresa cujo ramo de atividade, seja principal ou secundária, não comporte o objeto desta contratação, será rejeitada sumariamente.
5 - DA REALIZAÇÃO DE VISTORIA
5.1. A licitante não poderá alegar desconhecimento das condições das condições de entrega dos produtos e serviços, conforme o caso, em caso de equívoco no dimensionamento de sua proposta e a vistoria poderá ser realizada de segunda a quinta feira, das 12h às 17h, e, nas sextas, das 12 às 16h, na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba-CRMV-PB, situada à Prezaça Xxxxx Xxxxxx, n º 123, Bairro: Torre, na cidade de João Pessoa-PB, CEP n º 58.040-360, conforme o caso.
5.2. A realização de vistoria será permitida apenas mediante a devida identificação do interessado, que deverá apresentar RG, CPF, crachá funcional e ofício redigido pela representada ao CRMV-PB, conforme o caso, identificando-o como seu funcionário/colaborador e autorizando-o a vistoriar o local de acordo com o objeto.
5.3. Os interessados em realizar a vistoria deverão procurar a Sra. Maria Da Paz de França, na sede do CRMV- PB.
5.4. Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou no telefone (00) 0000-0000.
6 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, sendo exercido pelo Sr(a). Xxxxx Xx Xxx de França, Gerente Administrativa do CRMV- PB.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art. 117 e 120 da Lei nº 14.133/2021.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E DECLARAÇÃO
7.1. No procedimento de contratação, ainda que por dispensa, será necessário que a futura contratada apresente o seguinte:
7.1.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;
7.1.2. Certidão de Regularidade do FGTS;
7.1.3. Certidão Fiscal e Previdenciária-PGFN;
7.1.4. Certidão Municipal;
7.1.5. Certidão Estadual.
8 – VALOR ESTIMADO
8.1. O valor estimado é valor médio ou a mediana, conforme o caso, para subsidiar a formulação de propostas, tendo em vista que a consulta de mercado retornou orçamentos com serviços distintos entre si, impossibilitando o estabelecimento de um padrão que pudesse permitir o cálculo da média estimada para os serviços pretendidos, e, portanto, a pesquisa de preços será realizada concomitantemente à escolha da proposta mais vantajosa, nos termos da IN 65/2021.
8.2. Será exigido da licitante classificada em 1º lugar, comprovantes (notas fiscais, faturas) referentes aos itens considerados sub ou superdimensionados na proposta, conforme disposto no § 1º, art. 7º da Instrução Normativa 65/2021, caso a Contratante considere os preços ofertados fora da realidade de mercado.
8 . 3 . A recusa da licitante em justificar os preços ofertados, apontados pela Contratante como sub ou superdimensionados, implicará em desclassificação da proposta.
9 - DA FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, E RECEBIMENTO
9.1. A forma de fornecimento dar-se-á com a execução integral do serviço/produto.
9.2. Os serviços/produtos serão executados pela Licitante no prazo definido no subitem 9.3.
9.3. TEMPO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por demanda, com a formalização de parte do CRMV-PB, enviada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
10– DA FORMA DE PAGAMENTO
9.4. O pagamento está condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada e prévio atesto do órgão fiscalizador da Contratante, devendo ser entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária, documentação esta que pode ser substituída, a critério da Contratante, pela verificação junto ao SICAF.
9.5. O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil após a data da realização do serviço, mediante a apresentação da competente nota fiscal ou fatura.
9.6. Sendo constatada alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a correção do erro, devolverá o documento.
9.7. Sendo considerada procedente a constatação da Contratante, o pagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
9.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor
devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada.
9.8.1. De igual modo, também não será efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária.
9.9. Respeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela Contratante.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
10.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.1.2. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços/produtos contratados e o seu recebimento.
10.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do contrato.
10.1.4. Manifestar-se em todos os atos relativos à execução do avençado, em especial, aplicação de sanções e alterações dele.
10.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.2. Além daquelas resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.2.1. Executar fielmente o objeto deste contrato comunicando imediatamente à Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
10.2.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
10.2.3. Manter, durante a execução e vigência do contrato, sua regularidade fiscal, fundiária, trabalhista e previdenciária, bem como a sua regularidade e a dos profissionais envolvidos junto a órgãos e entidades eventualmente responsáveis pelo exercício da atividade.
10.2.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, entrega dos produtos incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
10.2.5. Executar o objeto deste contrato com qualidade de modo a atender as exigências da Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e segurança.
10.2.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados.
10.2.7. Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto do contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados.
10.2.8. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
10.2.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contração do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
10.2.10. Executar os serviços/produtos em local adequado, com emprego de mão de obra qualificada, no prazo definido no item 9.3;
10.2.11. Implementar todas as ações indispensáveis à fiel execução do objeto pactuado.
10.2.12. Realizar o objeto pactuado em conformidade com a legislação de regência, mantendo-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.2.13. Prestar garantia dos serviços prestados de no mínimo o previsto na Lei 8.078/90.
10.3. É vedado à Contratada:
10.3.1. Veicular publicidade acerca desta Autorização de Serviços, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
10.3.2. LGPD (Lei De Proteção de dados ).
11 – DAS SANÇÕES
11.1. As infrações administrativas, que incluem a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas no Art. 156 Lei 14.133/2021, podendo a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência, a ser feita com notificação por meio de ofício, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas.
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material/serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material/serviço;
b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material/serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material/serviço;
c) pela demora em substituir/reparar o material/serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material/serviço recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir/reparar o material/serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material/serviço rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada ou no Pedido de Cotação de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
11.1.2.1. As multas estabelecidas no subitem 12.1.2 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, após regular processo administrativo, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação pelo CONTRATANTE, sendo permitida a retenção de créditos para sua liquidação.
11.1.2.2. Se o valor da multa não for pago ou depositado, a importância devida será cobrada administrativa e/ou judicialmente;
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade;
11.2. Comete infração Administrativa nos termos do Art. 155 da Lei 14.133/2021, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
g) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
h) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
i) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
j) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
k) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 .
11.3. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa.
11.4. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a Contratada reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
11.5. As sanções supracitadas poderão ser aplicadas a contratada por período de até 2 (dois) anos.
11.6. As sanções previstas nos subitens “12.1.1”, “12.1.3” e "12.1.4" poderão ser aplicadas cumulativamente à penalidade de multa.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.8. 13 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Considerando os princípios da eficiência e da racionalidade administrativa, com respaldo na possibilidade de contratos serem substituídos pela emissão de nota de empenho, na forma do artigo 95, incisos I e II, da Lei 14.133/2021, aplicando-se, no que couber, as cláusulas contidas no art. 92, da mesma Lei;
13.2. Considerando, o entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do acórdão nº 1234/2018 Plenário, indicando sobre a possibilidade de formalização de contratação de fornecimento de bens/serviços para entrega imediata e integral, da qual não resulte obrigações futuras, por meio de nota de empenho, independentemente do valor ou da modalidade licitatória adotada;
13.2.1. Entende-se por “entrega imediata” aquela que ocorrer em até trinta dias a partir do pedido formal de fornecimento feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da emissão da nota de empenho, desde que a proposta esteja válida na ocasião da solicitação.
13.3. Considerando ainda, que as garantias ofertadas pelos fabricantes assim como previstas na Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, são, por imposição legal, vinculadas ao fornecimento do(s) bem(ens), ou seja, não impossibilita a substituição do contrato por uma nota de empenho;
13.4. Entendemos que as contratações para o fornecimento de bens/serviços para entrega imediata e integral , circunstanciadas no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, poderão ser formalizadas por meio de nota de xxxxxxx.
13.5. Todavia, nada impede que a Autoridade Competente ordene a formalização de Termo de Contrato, que será minutado pelo Departamento Jurídico do CRMV-PB, nos termos da Lei 14.133/2021.
14 – DA RESCISÃO
14.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo de Referência ou a inobservância das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere ao Contratante o direito de rescindi-lo, conforme previsto no Capítulo VII da Seção III da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Caberá a rescisão do contrato, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 137 da Lei n° 14.133/2021.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CRMV-PB, amigável, por acordo entre as partes, ou Judicial, nos termos dos incisos I a III do Artigo 138 da Lei 14.133/2021.
15 – DAS ESTRATÉGIAS DE CONTINUIDADE
15.1. Os serviços/produtos a serem contratados serão realizados de forma emergencial, imediata, integral, e não continuada, conforme o caso.
16 – DO REAJUSTE
16.1. Considerando, porém, que no decorrer da execução do contrato, possa ser diagnosticada a necessidade de acréscimos ou supressões na contração do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato , será exigida a justificativa consubstanciada na apresentação de parecer técnico assinado por profissional comprovadamente habilitado.
16.1.1. A comprovação da habilitação do profissional parecerista deverá ser atestada mediante apresentação de RG/CPF e certificado de participação e aprovação em curso técnico/tecnológico/profissionalizante, e submetida à Autoridade Competente para análise e deliberação, junto com o parecer emitido.
17 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. A critério da Autoridade Competente, nos termos do Artigo 96 da Lei 14.133/2021, não será exigida prestação de garantia pecuniária para esta contratação.
18 – DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência do contrato será até a finalização dos serviços, contados a partir do primeiro dia subsequente ao recebimento da nota de empenho, contrato de 12(doze) meses, a título de garantia pelos serviços prestados, será conforme Código de Defesa do Consumidor- CDC e diretizes do processo.
19 - DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato da presente contratação será realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e/ou no sítio eletrônico oficial do CRMV-PB – xxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme Parágrafo Único do Art. 72 e Art. 94 da Lei 14.133/2021.
20 – DO ORÇAMENTO
20.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação estão previstas na dotação orçamentária do exercício de 2024.
20.2. Todas as condições previstas neste Instrumento, em especial as sanções administrativas, regulam-se pela Lei nº 14.133/2021, sendo parte integrante da futura Nota de Empenho, que será emitida em favor do fornecedor homologado, razão pela qual o fornecedor não poderá alegar afastamento das obrigações.
21 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
21.1. Do exposto, submetemos o Termo de Referência para conhecimento, análise e aprovação, se for o caso.
Xxxx Xxxxxx-PB, 27 de junho de 2024.
XXXXX XX XXX DE Assinado de forma
FRANCA:3681084 digital por XXXXX XX
3434
PAZ DE FRANCA:36810843434
Xxxxx Xx Xxx de França Gerente Administrativa Mat. 1.32
22 - DA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
23.1 Com base no inciso II, art. 14 do Decreto 10.024/2019, aprovo o termo de referência, e, tendo em vista que a está atualizando sistema comprasgovernamentais, encaminho o presente instrumento convocatório ao
Setor de Licitações do CRMV-PB, para publicação no portal do CRMV-PB e consulta direta ao mercado local.
Xxxx Xxxxxx-PB, 27 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
NETO:01172512400 XXXXXXX XXXXXXX
NETO:01172512400
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente do CRMV-PB CRMV-PB nº 0910
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax/e-mail: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
Apresentamos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba-CRMV-PB, a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO POR ITEM, conforme detalhamento dos custos abaixo e respectiva(s) memória(s) de cálculo:
LOTES | MESORREGIÕES - MICRORREGIÕES |
01 | MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO Microrregião: Sousa e Patos. |
02 | MESOREGIÃO: BORBOREMA Microrregião: Monteiro. |
03 | MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO Microrregião: Campina Grande e Areia. |
04 | MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA Microrregião: João Pessoa. |
LOTE 01 – MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO - Microrregião: Sousa e Patos.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
1 LOTE 02 – MESOREGIÃO: BORBOREMA - Microrregião: Monteiro.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). |
LOTE 03 – MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO - Microrregião: Campina Grande e Areia.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
LOTE 04 – MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA - Microrregião: João Pessoa
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 04 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 04 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
Local e data: , / / .
Assinatura do Representante Legal c/ carimbo da empresa
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA E A XXXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME EXPOSTO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, com endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, inscrito no CNPJ n° 08.680.886/0001-73, neste ato representado pelo senhor Presidente do CRMV-PB, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Carteira de Identidade n° 2.403.319, CPF n° 000.000.000-00, doravante CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXX, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre do Processo Administrativo n° xxxxxxxxx, processada nos termos Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços para gravação e transmissão ao vivo, com áudio e vídeo, via Internet e disponibilidade de equipamentos para eventos oficiais do CRMV-PB, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Segue descrição de item:
LOTES | MESORREGIÕES - MICRORREGIÕES |
01 | MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO Microrregião: Sousa e Patos. |
02 | MESOREGIÃO: BORBOREMA Microrregião: Monteiro. |
03 | MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO Microrregião: Campina Grande e Areia. |
04 | MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA Microrregião: João Pessoa. |
LOTE 01 – MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO - Microrregião: Sousa e Patos.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | ||||||
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
1 LOTE 02 – MESOREGIÃO: BORBOREMA - Microrregião: Monteiro.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
LOTE 03 – MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO - Microrregião: Campina Grande e Areia.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). |
LOTE 04 – MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA - Microrregião: João Pessoa
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 01 (um) turno | 04 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e video, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (camera profissional). | 02 (dois) turnos | 04 | 12 (doze) meses | R$ | R$ |
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato é de R$ XX (XXXX), que será pago mensalmente no valor de R$ XX, XX (XXXXXXX) a empresa contratada.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO: Todos os custos serão inclusos no valor cotado, tais como: obrigações sociais e trabalhistas, transporte, alimentação, descartáveis, equipamentos, materiais, utensílios, mão-de- obra, adicionais de periculosidade, insalubridade e tudo mais que for pertinente a boa execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO:
Para prestação do serviço não será aceito reajuste, salvo disposições legais devidamente justificadas no Processo, em consonância com art. 92 da Lei n º 14.133/21
Não exigirá garantia.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Dotação Orçamentária (Contratação):
XXXXXXXXXX
Nomenclatura:
R$ XX (XXXX)
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, através de cheque, conta bancária ou boleto, conforme valores fixos da proposta apresentada.
PARÁGRAFO ÚNICO:
As notas fiscais bem como boletos serão disponibilizadas ao CRMV-PB através do email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou de forma presencial no setor de Protocolo, juntamente com a nota fiscal será anexado relatório de entrega dos bens atestado pelo fiscal do contrato, a NF e o Boleto devem ser enviados com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência do vencimento do boleto.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:
Início: Imediato, após assinatura do contrato.
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme art. 106 e 107 da Lei n º 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d- E demais clausulas do TR no que concerne o item 10.
e- Avisar com 10 (dez) dias de antecedência, por meio formal, o dia e hora em que será necessário a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
h- E demais clausulas do TR no que concerne o item 10.
i- A empresa se compromete em atender a Lei de Proteção de Dados – LGPD, tal seja: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
J- A empresa deverá ter canal de pronto atendimento para sanar as falhas na prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 124 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 137 e 13
9 da Lei n º 14.133/221.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injustificada em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21:
a - Advertência;
b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d - Simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 14.133/21 e suas alterações. e- As penalidades serão registradas no SICAF.
f- A empresa não poderá interromper a prestação de serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante , salvo, nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA:
Após entrega dos produtos/serviços, a garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, conforme dispõe o Termo de Referência do Processo em epígrafe, no entanto como serão em comodato na quebra ou falha a empresa deverá atender em no máximo 02 (duas) horas, ou acionamento de apoio tático para sanar a problemática da Entidade, conforme o caso.
A empresa deverá atender o CRMV-PB com prazo máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação do CRMV- PB, salvo quaisquer intercorrências na prestação de execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
Para dirimir as questões omissas serão verificadas a Lei n º 14.133/21 e o Código de Defesa do Consumidor e normas gerais de contratos.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá fazer publicação no portal da transparência, tendo em vista as atualizações no PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx- PB.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxx-PB, XX de XX de 202X.
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente CRMV-PB
CONTRATADO
(XXXXXXXXXXXXX)
TESTEMUNHAS
CPF:
CPF: