Estabelecimentos com disponibilidade
Regulamentação de Estacionamento e Parada
CADERNO TÉCNICO
Sinalização de Vagas Reservadas
‘
Estabelecimentos com disponibilidade
de Vagas de Uso Coletivo
Departamento de Engenharia de Tráfego
Apresentação
Este Caderno Técnico estabelece os critérios para a implantação sinalização de vagas destinadas a deficientes físicos e idosos, em áreas de estacionamento de estabelecimentos de uso coletivo em consonância com a legislação vigente.
Sempre que ocorrer alteração da legislação que implique em modificação desta publicação, este documento deve ser revisto para atender as novas disposições estabelecidas.
SUMÁRIO
SINALIZAÇÃO DE VAGAS RESERVADAS ESTABELECIMENTOS COM DISPONIBILIDADE DE VAGAS DE USO COLETIVO
Capítulo 1 – Considerações Gerais
1.1 Conceito
1.2. Aspectos Legais
1.2.1 Competência
1.2.2 Infração
1.2.3 Responsabilidade pela implantação da sinalização
1.3. Divulgação
Capítulo 2 – Sinalização de Vaga Deficiente Físico
2.1. Conceito
2.2. Características da Sinalização
2.2.1. Sinalização Vertical
2.2.2. Sinalização Horizontal
2.3. Critérios de Locação – Sinalização Vertical
2.4. Critérios de Locação – Sinalização Horizontal
2.4.1. Estacionamento em ângulo
2.4.2. Estacionamento paralelo ao fluxo veicular
Capítulo 3 – Sinalização de Vaga Idoso
3.1. Conceito
3.2. Características da Sinalização
3.2.1. Sinalização Vertical
3.2.2. Sinalização Horizontal
3.3. Critérios de Locação – Sinalização Vertical
3.4. Critérios de Locação – Sinalização Horizontal
3.4.1. Estacionamento em ângulo
3.4.2. Estacionamento paralelo ao fluxo veicular
Apêndice I – Sinalização Vertical Apêndice II – Sinalização Horizontal Apêndice III – Material de Divulgação
CAPÍTULO 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Conceito
As sinalizações indicadas neste Caderno técnico, dispõem da regulamentação de vagas destinadas a pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e idosos em áreas de estacionamento de estabelecimentos de uso coletivo.
Para efeito desta publicação entende-se por:
“Áreas de estabelecimentos de uso coletivo”: os estacionamentos abertos à população permanente e flutuante do estabelevimento, mediante pagamento ou não, com ou sem manobrista.
1.2. Aspectos Legais
Com a publicação da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, se instituiu a “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência” (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Com a publicação da Lei 13.281/16, de 05 de maio de 2016, a qual alterou a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei 13.146/15, promoveu-se importantes mudanças nas searas administrativa, penal e processual penal.
1.2.1. Competência
Com a nova redação dada através da Lei 13.146/15 ao parágrafo único do artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo são consideradas vias terrestres.
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”.
Em consequência desta definição, foi alterado através da Lei 13.281/16 o inciso VI do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, dando competência ao órgão de trânsito de executar a fiscalização nestes estabelecimentos, autuando e aplicando as medidas administrativas por infrações decorrentes de estacionamento irregular nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
VI – executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multas, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos”. (...)
1.2.2. Infração
Foi instituída pela Lei 13.281, de 2016, inc. XX do artigo 181, infração específica no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para o veículo que utilizar as vagas reservadas sem credencial que comprove tal condição.
"Art.181. Estacionar o veículo:
(...)
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima Penalidade - multa;
“Medida administrativa - remoção do veículo”. (...)
1.2.3. Responsabilidade pela implantação da sinalização
A sinalização das vagas reservadas deve ser feita pelo proprietário do estabelecimento conforme determinado pelo §3º do art. 80 do CTB:
“Art. 80. (...)
§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário".
A análise e a aprovação do projeto de implantação, manutenção e modificação de sinalização das vagas, elaborado pelo estabelecimento e o aceite da sinalização implantada devem ser feitas junto à ST-1, através do Departamento de Engenharia de Tráfego
Após a vistoria pela ST quanto as implantações das sinalizações, será expedido o “Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso” e o estabelecimento devidamente cadastrado.
1.2.4. Sinalização
A sinalização disposta neste caderno técnico atende as disposições contidas nas Resoluções 160, 180, 236, 302, 303 e 304 do CONTRAN.
Estabelece a legislação vigente que todos os locais públicos e privados de uso coletivo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento para
pessoas com deficiência e 5% para idosos.
As vagas reservadas destinadas a veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idosos devem respeitar os critérios estabelecidos neste material.
Os casos não previstos nesta pulicação ficam a critério do órgão de trânsito avaliar de acordo com as condições de tráfego e as características de cada local.
A sinalização deve ser executada em material que garanta boas condições de visibilidade, estar permanentemente limpa, conservada e fixada.
Tanto o sinal como seu suporte devem ser firmemente fixados,de forma a evitar vandalismos e resistir às intempéries, quando for o caso de estarem expostos ao meio ambiente.
Conforme estabelece o artigo 90 do CTB, não se aplicarão sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Estas disposições também estão consolidadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Resolução 371 do CONTRAN:
“Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada”.
1.3. Divulgação
Recomenda-se que seja feita divulgação junto aos usuários do estabelecimento quanto à fiscalização pelo órgão de trânsito, esclarecendo sobre o uso exclusivo das vagas, a obrigatoriedade do uso de credencial, valor da multa, respectiva pontuação e demais informações que julgar importantes.
As Figuras 1.1. a 1.4. apresentam sugestões de faixas e banners e os respectivos desenhos que encontram-se no Apêndice III deste caderno técnico, podendo ser utilizados outros meios de divulgação, como flyers e folders, a critério do estabelecimento:
• Na entrada do estabelecimento:
Podem ser utilizados na área interna, faixas, Figura 1.1., ou banners, Figura 1.2.
Figura1.1
Figura 1.2
• Nas vagas destinadas a deficientes e idosos:
Pode ser utilizado banner, Figuras 1.3 e 1.4.
Figura 1.3
Figura 1.4
CAPÍTULO 2
SINALIZAÇÃO DE VAGA DEFICIENTE FÍSICO
2.1. Conceito
Esta sinalização destina-se a regulamentação de vagas reservadas a veículo conduzido ou que transporte pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado e com credencial conforme legislação específica, em áreas de estacionamento de estabelecimentos abertas ao público.
2.2. Características da Sinalização
A sinalização da vaga ou do conjunto de vagas é composta dos seguintes elementos:
2.2.1 Sinalização Vertical
Sinal R-6b – “Estacionamento Regulamentado” acrescido do Símbolo Internacional de Acesso - SIA e das informações complementares “Exclusivo Deficiente Físico” – “Obrigatório Cartão Deficiente Físico - □□Vagas”, Figura 2.1 e “ângulo”, quando neste caso, Figura 2.2, conforme desenhos constantes do Apêndice I.
R-6b-DEF3
R-6b-DEF5
Figura 2.1
R-6b-DEF4
R-6b-DEF6
Figura 2.2
2.2.2. Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal de vaga reservada é composta de:
a) Símbolo Internacional de Acesso - SIA
Deve ser utilizado em cada vaga o Símbolo Internacional de Acesso – SIA, confeccionado conforme desenho constante do Apêndice II deste caderno técnico.
O símbolo deve conter um pictograma branco sobre um fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C) de 1,00m. de lado mínimo.
Quando a vaga apresentar pintura total em azul, poderá ser utilizado símbolo com pictograma e orla brancos, Figura 2.3.
Sem orla Com orla
Figura 2.3
b) Legenda – Número da vaga
Para caracterizar o local da infração, as vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos devem ser obrigatoriamente numeradas sequencialmente em cada estabelecimento, sem repetição denúmeros.
O numeral deve ser pintado na cor branca, com altura de 0,10m sobre um retângulo com lado de 0,20m por 0,25m (2 números) ou 0,35m (3 números), conforme desenho constante do Apêndice II deste Caderno, Figura 2.4.
Figura 2.4
Quando a vaga apresenta pintura total em azul, o numeral deve ser demarcado na cor branca, com altura de 0,10m, conforme desenho constante do Apêndice II, Figura 2.5.
Figura 2.5
c) Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
Composta de uma linha branca de no mínimo 0,10m de largura, delimitando a
vaga.
• Vaga paralela ao fluxo veicular
Figura 2.6
• Vaga em ângulo em relação ao fluxoveicular
Figura 2.7
d) Marca de canalização
Denominada área de proteção, é constituída de uma linha de canalização de 0,10m de largura e de um zebrado de preenchimento constituído de linhas internas de 0,10m de largura, espaçadas entre si em 0,30m. A largura total da marca de canalização deve ser de no mínimo 1,20m.
Quando a marca de canalização também serve de acesso a um passeio em desnível, deve ser providenciada rampa de acesso. A Figura 2.8 apresenta exemplos de marca de canalização perpendicular e inclinada com relação ao fluxo veicular.
Figura 2.8
2.3. Critérios de Locação – Sinalização Vertical
Para cada conjunto de vagas deve ser colocada, em local visível, uma placa ou adesivo contendo o sinal no item 2.2.1
O sinal pode ser fixado suspenso no teto, em suporte próprio, em coluna ou parede. A Figura 2.9 apresenta alguns exemplos de aplicação.
Figura 2.9
2.4. Critérios de Locação – Sinalização Horizontal
As vagas reservadas podem estar dispostas paralelas ou em ângulo em relação ao fluxo veicular.
A demarcação da vaga deve garantir o embarque e desembarque da pessoa com deficiência, de ambos os lados do veículo, devendo quando necessário, ser acompanhada de marca de canalização acessível, disposta no item 2.2.2, letra d, deste Caderno.
Quando a marca de canalização também serve de acesso a um passeio em desnível deve ser providenciada a rampa de acesso.
A implantação de vaga e a respectiva marca de canalização, em situações não previstas neste Caderno, deve ser avaliada pelo órgão de trânsito, garantindo as condições de segurança e acessibilidade das pessoas com deficiência.
2.4.1. Estacionamento em ângulo
A largura útil da vaga em relação ao fluxo veicular deve ser no mínimo de 2,40m e deve ser acompanhada de marca de canalização acessível livre de interferências físicas.
As vagas existentes com largura útil inferior a 2,40m e maior ou igual a 2,20m ficam sujeitas a avaliação do órgão ou entidade de trânsito, de acordo com as condições de acessibilidade e segurança.
As Figuras 2.10 e 2.11 apresentam alguns exemplos de locação para vagas de estacionamento perpendiculares ao fluxo veicular.
A Figura 2.10 apresenta um exemplo em que a marca de canalização atende duas (02) vagas.
Figura 2.10
A Figura 2.11 apresenta um exemplo em que optou-se pela locação de marca de canalização de ambos os lados da vaga.
Figura 2.11
A Figura 2.12 mostra o detalhe de locação do número e símbolo para vaga em ângulo de 90º.
Figura 2.12
A Figura 2.13 apresenta um exemplo de vaga disposta em ângulo de 90º, com o seu pavimento em fundo azul.
Figura 2.13
A Figura 2.14 mostra o detalhe de locação do número e símbolo para vaga em ângulo de 90º, com a vaga pintada em fundo azul.
Figura2.14
No caso de vagas oblíquas com relação ao fluxo veicular, é necessária a locação de marca de canalização de ambos os lados da vaga. A Figura 2.15 apresenta um exemplo de vagas em ângulo de 60º e a Figura 2.16 os respectivos critérios de locação para símbolo e numeração.
Figura 2.15
Figura 2.16
No caso de existir a possiblidade de embarque e desembarque em área de circulação veicular, a marca de canalização que estaria ao seu lado pode ser suprimida, Figuras 2.17 e 2.18.
Figura 2.17
Figura 2.18
2.4.2. Estacionamento paralelo ao fluxo veicular
A largura da vaga deve ser no mínimo de 2,20m e seu comprimento mínimo de 5,0m. As Figuras 2.19 a 2.21 apresentam exemplos com uma ou duas vagas, respectivamente.
Figura 2.19
A Figura 2.20 apresenta um exemplo de aplicação com o pavimento da vaga pintado em azul com os critérios de locação para símbolo e numeração.
Figura 2.20
A Figura 2.21 apresenta um exemplo de locação, com duas vagas paralelas ao fluxo veicular.
Figura 2.21
CAPÍTULO 3 SINALIZAÇÃO DE VAGA IDOSO
3.1. Conceito
Esta sinalização destina-se a regulamentação de vagas reservadas a veículo conduzido ou que transporte idoso, devidamente identificado e com credencial conforme legislação específica, em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso público.
3.2. Características da Sinalização
A sinalização da vaga ou do conjunto é composta dos seguintes elementos:
3.2.1 SinalizaçãoVertical
Sinal R-6b – “Estacionamento Regulamentado” acrescido Símbolo “Idoso” e das informações complementares “Exclusivo Idoso” – “Obrigatório Cartão Idoso - □□Vagas Figura 3.1 e ângulo”, quando for o caso, Figura 3. 2, conforme desenhos constantes do Apêndice I.
R-6b-ID3
R-6b-ID5
Figura 3.1
R-6b-ID4
R-6b-ID6
Figura 3.2
3.2.2 Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal que compõe a vaga é composta de:
• Xxxxxxx Xxxxx ou legenda Xxxxx;
• Numeração de vaga;
• Marca delimitadora de estacionamento regulamentado.
a) Símbolo Idoso
Deve ser utilizado em cada vaga o símbolo “Idoso” confeccionado conforme
desenho constante do Apêndice II deste Carderno.
O símbolo deve conter um pictograma branco sobre um fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C) de 1,00m. de lado mínimo.
Quando a vaga apresentar pintura total em azul, poderá ser utilizado símbolo com pictograma e orla brancos.
Sem orla Com orla
Figura 3.3
b) Legenda Idoso
Deve ser utilizado em cada vaga a legenda “IDOSO” confeccionado conforme
desenho constante do Apêndice II deste Caderno.
A legenda “IDOSO” deve ser branca, com altura de letra de 0,40m e
comprimento de 1,75m. Admite-se o uso de fundo azul para destacar a legenda.
Figura 3.4
c) Legenda – Número davaga
Para caracterizar o local da infração, as vagas destinadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, devem ser obrigatoriamente numeradas sequencialmente em cada estabelecimento, sem repetição de números.
O número deve ser pintado na cor branca, com altura de 0,10m sobre um retângulo com lado de 0,20m por 0,25m (2 números) ou 0,35m (3 números), conforme desenho constante do Apêndice II deste Manual.
Figura 3.5
Quando a vaga apresenta pintura total em azul, o numeral deve ser demarcado na cor branca, com altura de 0,10m, conforme desenho constante do Apêndice II, Figura 3.6.
Figura 3.6
d) Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
Composta de uma linha branca de no mínimo 0,10m de largura, delimitando a
vaga.
• Vaga paralela ao fluxo veicular
Figura 3.7
• Vaga em ângulo em relação ao fluxo veicular
Figura 3.8
3.3. Critérios de Locação –Sinalização Vertical
Para cada conjunto de vagas deve ser colocado em local visível, uma placa ou adesivo contendo o sinal previsto no item 3.21.
O sinal pode ser fixado, suspenso no teto, em suporte próprio, em coluna ou parede.
A Figura 3.9 apresenta alguns exemplos de aplicação.
Figura 3.9
3.4. Critérios de Locação – Sinalização Horizontal
As vagas reservadas podem estar dispostas paralelas ou em ângulo em relação ao fluxo veicular.
Toda vaga deve ser demarcada com o Símbolo ou Legenda “Idoso” e
respectiva numeração, conforme exemplos a seguir.
3.4.1. Estacionamento em ângulo
A largura da vaga deve ser no mínimo 2,20m. A seguir estão apresentados exemplos de locação.
A Figura 3.10 apresenta um exemplo de vagas dispostas em ângulo de 90º, com o uso do símbolo Idoso.
Figura 3.10
A Figura 3.11 mostra o detalhe de locação do número e símbolo para vaga em ângulo de 90º.
Figura 3.11
A Figura 3.12 apresenta um exemplo de vaga disposta em ângulo de 90º, com o seu pavimento em fundo azul.
Figura 3.12
Figura 3.13 mostra o detalhe de locação do número e símbolo para vaga em ângulo de 90º com a vaga pintada em fundo azul.
Figura 3.13
A Figura 3.14 apresenta um exemplo de vagas dispostas em ângulo de 90º, com o uso da legenda Xxxxx.
Figura 3.14
A Figura 3.15 mostra o detalhe de locação do número e legenda Idoso para vaga em ângulo de 90º.
Figura 3.15
A Figura 3.16 apresenta um exemplo de vagas em ângulo a 60º e a Figura
3.17 os respectivos de locação para locação para símbolo e numeração.
Figura 3.16
Figura 3.17
3.4.2. Estacionamento paralelo ao fluxo veicular
A largura da vaga deve ser de 2,20m. As Figuras 3.18 a 3.22 apresentam exemplos, com uma ou duas vagas respectivamente.
A Figura 3.18 apresenta um exemplo para uma vaga com o detalhe de locação do número e símbolo Idoso.
Figura 3.18
A Figura 3.19 apresenta um exemplo de aplicação com o pavimento da vaga pintado em azul com o respectivo detalhe de locação do número e símbolo.
Figura 3.19
A Figura 3.20 apresenta um exemplo de locação com duas vagas paralelas ao fluxo veicular.
Figura 3.20
APÊNDICE I SINALIZAÇÃO VERTICAL
A seguir são apresentados os desenhos da sinalização vertical:
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo Idoso – Obrigatório Cartão do Idoso - □□ Vagas
Código.R-6b-ID3
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo Idoso – Obrigatório Cartão do Idoso - □□ Vagas □□°
Código.R-6b-ID4
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo Idoso – Obrigatório Cartão do Idoso - □□ Vagas
Código.R-6b-ID5
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo Idoso – Obrigatório Cartão do Idoso - □□ Vagas □□°
Código.R-6b-ID6
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo para Deficiente Físico –
Obrigatório Cartão de Deficiente Físico - □□ Vagas Código.R-6b-DEF3
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo para Deficiente Físico –
Obrigatório Cartão de Deficiente Físico - □□ Vagas □□°
Código.R-6b-DEF4
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo para Deficiente Físico –
Obrigatório Cartão de Deficiente Físico - □□ Vagas Código.R-6b-DEF5
• Estacionamento Regulamentado – Exclusivo para Deficiente Físico –
Obrigatório Cartão de Deficiente Físico - □□ Vagas □□°
Código.R-6b-DEF6
APÊNDICE II SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A seguir são apresentados os desenhos da sinalização horizontal:
• Legenda - Número de Vaga Estacionamento
• Legenda Número de Vaga – Estacionamento – 2 números
• Legenda Número de Vaga – Estacionamento - 3 números
• Símbolo Internacional de Acesso - lado 1,00m.
• Símbolo Internacional de Acesso - lado 1,20m.
• Símbolo Internacional de Acesso com Orla Branca - lado 1,00m.
• Símbolo Internacional de Acesso com Orla Branca - lado 1,20m.
• Símbolo de Idoso - lado 1,00m.
• Símbolo de Idoso - lado 1,20m.
• Símbolo de Idoso com Orla Branca - lado 1,00m.
• Símbolo de Idoso com Orla Branca - lado 1,20m.
• Legenda – Idoso
APÊNDICE III
DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR – USO TEMPORÁRIO
A seguir são apresentados os desenhos da sinalização auxiliar (faixas e banners):
• Faixa Deficiente e Idoso – Sem Pictograma.
• Faixa Deficiente e Idoso – Com Pictograma.
• Banner Vaga Deficiente
• Banner Vaga Idoso
• Banner Vaga Deficiente e Idoso
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário de Transportes e Vias Públicas
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor - Departamento de Engenharia de Tráfego
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Adjunto - Departamento de Engenharia de Tráfego
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Divisão - Departamento de Engenharia de Tráfego
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Arquiteto - Departamento de Engenharia de Tráfego
Revisão 1 – Outubro/2018
Fonte:
Lei Federal 9.503 - Código de Transito Brasileiro - CTB Resoluções 160, 180, 236, 302, 303 e 304 do CONTRAN ABNT NBR – 9050/97
Lei Federal 7.405/85 Lei Federal 10.098/00 Lei Federal 10.741/03 Lei Federal 13.146/15 Lei Federal 13.281/16 Lei Municipal 6222/12 xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/XXX-Xxx-00-Xxxxx-00-Xxxxxxxxxxxxxxxx- Sinalizacao-de-Vagas-Reservadas-Rev-04-19.pdf, acessado em 06/10/2018