PREGÃO PRESENCIAL - 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021
PREGÃO PRESENCIAL - 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021
1.0 – PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.913.371/0001-06, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002, de 04 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 009/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o procedimento licitatório obedecera, integralmente, as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei de Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 atualizada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal 083/2017, Decretos Federal n° 3.555 de 08 de agosto de 2000 e 8.538 de 06 de outubro de 2015, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
1.2 - Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues na sessão pública que será realizada às 09h00min (nove horas) do dia 01 de junho de 2021, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx, obedecidas as condições e exigências que se seguem.
1.3 – O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Mirangaba, Centro, Mirangaba/Ba, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderá ser adquirido na forma digital gratuitamente.
1.4 – Os interessados poderão, ainda, solicitar o edital por e-mail, devendo entrar em contato com o Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
2.0 – OBJETO
2.1– Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, maquinas e correlatos com e sem condutores, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2 - O tipo de licitação será menor preço e o critério de adjudicação será o de menor preço por item, conforme quantidades e especificações técnicas, constante do Termo de Referência (ANEXO I) do Edital.
3.0 – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 – GERENCIADOR: O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Mirangaba/BA, CNPJ sob o n° 13.908.710/0001-66.
3.2 –PARTICIPANTE: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal e Transportes; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo ; Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social.
4.0- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste PREGÃO quaisquer licitantes que:
4.1.1 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
4.1.2 - Somente poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o objeto da licitação, e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital, e, ainda que contiverem no seu ramo de atividade, ainda que revele pertinência com o objeto da licitação, inserida no contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
4.2 - Não poderão participar deste PREGAO:
4.2.1 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, que estejam em estado de concordata, falência decretada ou requerida, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Mirangaba/BA ou estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.2.2 - A empresa que já tenha seu CNPJ retirado da lista de inidôneos, desde que apresentem
provas, poderá participar normalmente do certame licitatório.
4.2.3 - Não poderão participar da presente licitação empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com o município de Mirangaba, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
4.2.5 - Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
4.3 - Não poderá participar, ainda, desta licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1 - Servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente ou responsável pela licitação, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.3.2 - Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o licitante.
4.3.3 - A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, equivale que a mesma declara expressamente a inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
4.3.4 - A participação na presente Licitação implica na aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
4.3.5 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desse certame.
4.4- Não serão aceitos pelo Pregoeiro quaisquer documentos, envelopes ou invólucros que sejam encaminhados através dos correios ou que cheguem as mãos da Comissão antes ou após abertura da licitação
5 - DO PRAZO
5.1 - O prazo de execução desses serviços será até o dia 31 de dezembro de 2021. Contados a partir da assinatura do contrato administrativo.
5.2 - Os prazos para execução dos serviços objeto desse certame admitem prorrogação, mantidos as demais cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, nas condições previstas no Artigo 57, §1º, da Lei Federal no 8.666/93.
5.3 - Considerando que os serviços a serem pactuados consistem em natureza de ordem continua, o futuro contrato poderá ser prorrogado, em sucessivos e iguais prazos em até 48 (quarenta e oito) meses, a depender da conveniência administrativa, devidamente embasado no artigo 57, Inciso II da retro citada lei.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, escritos e firmados pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgados ou conferidos amplos poderes para formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos e termos da licitação;
6.1.1 - Este credenciamento outorgando poderes a sócio, proprietário, preposto, dirigente ou assemelhados da empresa, deverá ser devidamente comprovado, com apresentação de estatuto/contrato social, e ou, sua consolidação ou alterações, rigorosamente autenticado por cartório ou servidor municipal, onde figure o nome do proprietário ou sócio administrador, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.1.2 - Uma vez devidamente autenticados, nessa fase, as referidas cópias, quando solicitadas em outra fase, ficarão dispensadas de nova autenticação.
6.2 - Somente será permitida a presença de um único representante por cada empresa licitante na referida seção.
6.3 - Quando a representação se fizer por titulares da empresa licitante, comprovará esta condição com apresentação da cópia do contrato social, estatuto, ou sua alteração ou consolidado, devidamente emitida e assinada no Órgão competente ou Certidão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente acompanhado da cópia de documento de identificação (com foto) do(s) sócio(s), que também fará parte do processo administrativo.
6.3.1 - Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento público ou particular, este, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida, que contenha poderes para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante, juntamente com uma cópia do registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da(s) cópia(s) autenticada(s) de documento de identificação (com foto) do(s) sócio(s), como também da identificação do outorgado, que farão parte do processo administrativo;
6.3.2 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
6.4 - O documento de representação a ser exibido na sessão, deverá estar acompanhado de cópia de documento, emitida por Órgão Público, que identifique a pessoa do outorgado. No ato do credenciamento, deverá o outorgado apresentar o original de identificação para simples conferência. Esta regra é válida para o titular da empresa (proprietário ou sócio administrador), como também por prepostos indicados, em documento, pela empresa licitante
6.4.1 - É importante lembrar que o subitem acima mencionado somente faz referência a apresentação da cópia do documento de identificação, e não do contrato social ou procuração ou outro documento de representação, da qual os mesmos deverão estar devidamente autenticados.
6.5 - O credenciamento deverá estar acompanhado de Declaração do Proponente (ANEXO VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5.1 - É importante lembrar que a declaração acima mencionada deverá ser assinada pelo proprietário ou sócio – administrador da empresa, e ou, quando assinada por procurador, o instrumento de outorga de poderes deverá fazer explicita alusão que o preponente tenha poderes para assinar o citado anexo ou outro qualquer documento pertinente à licitação.
6.6 - A(s) empresa(s) que não cumprir (em) as exigências acima descritas, e não conseguirem sanar na própria sessão, não serão desclassificadas, mas serão enquadradas na Lei 8.666/93, que subsidia este Pregão Presencial, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativa a este Pregão, nesse caso, a licitante terá a manutenção do seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.7 - Informamos que o impedimento em participar do certame somente se caracteriza pelo não atendimento ao subitem 4.5, nas demais condições em que não forem cumpridas as exigências dessa cláusula, ficará enquadrada no subitem 4.6.
6.7.1 - Ainda sobre o credenciamento temos a informar para evitar futuros contratempos e pela busca da proposta mais vantajosa, que, caso o outorgado detentor de sua Procuração cujo teor lhe conceda poderes de assinar documentos, poderá o Pregoeiro solicitar que o preposto ou representante da empresa interessada no credenciamento confeccione a Declaração de Pleno Atendimento (ANEXO VI), para suprir a falha cometida.
6.7.2 - Também, como previsto nas demais fases desse certame, ocorrendo outras inconsistências, as mesmas poderão ser sanadas na própria sessão, através de diligências efetuadas na Rede Mundial de Computadores – INTERNET, em secretárias ou órgãos dessa municipalidade ou outros meios, usados ou autorizados exclusivamente pelo Sr. Pregoeiro.
6.8 - As empresas que desejarem tratamento favorecido, amparadas na LC 123/06, com alterações inseridas pelas LCs nºs 147/14 e LC 155/2016, deverão comprovar, nesta fase, esta condição de Micro Empresa (Me) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial).
6.9 - Terminada esta fase, com a declaração das empresas credenciadas ou descredenciadas, não mais será permitida a presença de nenhuma empresa retardatária, dando o início efetivo da sessão.
6.10 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente
não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
6.11 - O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
6.11.1 - O Pregoeiro aferirá a autenticidade da documentação de enquadramento como ME, EPP ou MEI, junto aos portais da transparência do Governo Federal e do Poder Judiciário, conforme orientação dos Acórdãos n.º 13.226/16 2ª Câmara e 1.793/11 – Plenário.
6.4.12 - Aquele que ensejar declaração falsa, em qualquer das fases desse certame, inclusive documentos, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, como também nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei Geral das Licitações Públicas nº 8.666/93, além das punições administrativas previstas neste caderno licitatório.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - A Proposta de Preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02), depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados sugestivamente encadernados, em envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA PREGÃO PRESENCIAL No 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0083/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº
ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA PREGÃO PRESENCIAL No 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0083/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº
7.2 - Os elementos do ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02, preferencialmente devem ser encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, numerados, e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada:
8 - DO RECEBIMENTO DA ABERTURA E CONTEÚDO DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e documentação para habilitação, de interesse dos licitantes e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso VI, artigo 11, do Decretos Municipal n.º 83 de 02 de janeiro de 2017, para a prática dos demais atos do certame, conforme cláusula contidas nesse Edital.
8.3 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, após o credenciamento, não mais será admitida novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.3.1 - Vale ressalvar que a sessão somente terá o seu início efetivado, após o credenciamento de todas as empresas presentes.
8.3.2 - Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, serão eles conferidos e rubricados, dando o mesmo procedimento para os envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
8.4 - Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
8.4.1 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5 - Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor valor unitário e que atenda as exigências contidas neste Edital de Pregão Presencial.
8.5.1 - Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor total do item e ocorrendo divergência entre o valor global e o por extenso prevalecerão os descritos por extenso.
8.6 - Havendo necessidade de análise da proposta/documentação apresentada, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata. As empresas serão convocadas em ata, ou posteriormente, para a continuação dos trabalhos.
8.6.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o subitem 6.6 somente ocorrerá, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
8.6.2 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda, até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - Os elementos do ENVELOPE 01 serão apresentados preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente, devidamente numerados, carimbados e rubricados em todas as suas folhas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo quando as expressões técnicas de uso corrente, na forma de original ou cópia autenticada, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de fax.
9.1.1 - Apresentação da Proposta Financeira (ANEXO IV), devidamente assinada e datada em todas as suas folhas.
9.1.2 - Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do ANEXO III do ato convocatório, com assinatura do administrador ou proprietário da empresa. OU PROCURADOR, DESDE QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OUTORGUE PODERES PARA TANTO.
9.1.2.1 - Descrição dos serviços da presente licitação, com a descrição dos serviços a serem prestados, cotados, e, em conformidade com as exigências técnicas desse caderno licitatório.
9.2 - Constar preço global, conforme modelo de Proposta Financeira constante do Anexo IV
deste Edital.
9.3 - Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração do vencedor pelo Pregoeiro, obriga-se a empresa licitante vencedora, no prazo de 48 horas a apresentar nova proposta, devidamente atualizada com os novos valores ofertados.
9.3.1 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.3.2 - Serão desclassificados as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento.
9.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.4.1 - Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor
9.5 - Os valores cotados na proposta deverão ser preenchidos, quando em centavos, em duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), não aceitando a cotação em três casas decimais de centavos. O não atendimento ao solicitado acarretara na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada, uma vez que, o critério de julgamento será menor preço por item, na forma do art. 5, da Lei 8.666/93 e alterações.
9.6 - Nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento de materiais ou produtos objeto da licitação, não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais dos seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou do fornecimento dos produtos ou materiais objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, fundiárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento de materiais ou produtos a esta Municipalidade.
9.6.1 - A proposta poderá ser incrementada com documentos (oficio/panfletos/folders) que complementem a especificação dos itens, bem como a indicação de informações de dados complementares, como e-mail ou telefone.
9.7 - As propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, poderão ser retificado pelo representante legal ou constituído da licitante quando da Sessão Pública do Pregão, após a devida autorização do Pregoeiro, o que será precisamente consignado em ata.
9.7.1 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
9.7.2 - O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
9.8 - Salienta-se que, em hipótese alguma, serão analisados os documentos de habilitação antes da fase final dos lances, sendo os mesmos somente analisados pelo Pregoeiro e Equipe ao fim da negociação.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1 - O julgamento da proposta será efetuado por Menor Preço por Xxxx. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
10.2 - Em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.1 - Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “menor valor por item” constante do Anexo IV, que é parte integrante e inseparável deste Edital e do futuro Contrato Administrativo.
10.2.2 - Os lances verbais serão inseridos no “Mapa de Lances”, que é parte integrante e inseparável da Ata circunstanciada, que será devidamente assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes e demais integrantes da mesa.
10.2.2.1 - Fica desde já comunicado que, na ocorrência de fatos que impossibilitem a emissão do Mapa acima mencionado, o lance dar-se-á de forma manual, em formulário próprio ou na Ata circunstanciada.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 15 deste Edital.
10.3.1 - Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais severa, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/9, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria.
10.4 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item proposto e o valor estimado do município.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.7.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.8 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, na forma da planilha do Anexo IV.
11.9 - O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para os lances, limitado a 1% (um por cento) do valor unitário estimado e tempo máximo de intervalo entre estes;
11.9.1 - Caso a proposta de menor preço apresentada não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
11.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, tomando por base os preços ponderados e estimados do município, conforme disposto no Art.48, II, da Lei 8.666/93.
11.10.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações, acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
11.10.2 - Vale lembrar que o disposto acima citado, será acionado pelo Pregoeiro, na suspeita da inexequibilidade do preço ofertado, onde será exigida da empresa licitante documentação/planilha que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços estimados pelo município de Mirangaba/BA. Esta solicitação poderá ser feita na sessão, na inviabilidade de apresentação imediata, poderá o Pregoeiro fixar data para apresentação dos mesmos. Esta solicitação está prevista na Sumula nº 262/2010 do Tribunal de Contas da União.
11.10.2 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.10.3 - Questionamento junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.10.4 - Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.10.5 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.10.6 - Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
11.10.7 - Estudos setoriais;
11.10.8 - Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.10.9 - Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a contratação dos serviços objeto deste certame;
11.10.10 - Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.10.11 - Pesquisa de preço com prestadores dos serviços de mesma natureza
11.11 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
11.12 - A qualquer momento na fase de lances, poderá o Pregoeiro estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes, com a intenção de abolir tempo desnecessário entre um e outro lance;
11.12.1 - Fica desde já cientificada a proibição do uso de telefonia móvel, na sessão, para elaborar lances. As ligações de cunho particular (aparelho em estado de vibração ou silencioso), com permissão do Pregoeiro, poderão ser atendidas fora da sala onde acontece a sessão.
11.12.2 - Casos excepcionais, que possam elucidar a melhor proposta para o Município, poderá o Pregoeiro permitir o manejo da telefonia móvel, desde que não se identifique pratica contumaz.
11.13 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos.
11.14 - Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por micro ou pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
11.14.1 - O pregoeiro verificará se a licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se está se encontra em situação de empate ficto com a Empresa de Médio ou Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Micro ou Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, como também nas alterações inseridas na LCs nº 147/14 e 155/16.
11.14.2 - Entende-se por empate ficto, situações em que as propostas apresentadas pelas micro e pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada, empresa de médio ou grande porte, segundo uma hierarquia de preferência dentro de uma ordem crescente de preços, nos termos deste edital.
11.14.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita na cláusula 6.8 deste edital, manter-se-á a ordem de sorteio realizada para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
11.14.4 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
11.14.4.1 - A micro ou pequena empresa convocada a ofertar lance, na situação de melhor classificada ou sorteada em primeiro lugar, deverá manifestar, dentro de até 05 (cinco) minutos, se deseja ou não acionar o seu direito de gozar dos privilégios decorrentes da LC 123/06, ocasião que deverá ou poderá apresentar um preço inferior (ou um desconto maior) àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, ou então solicitar sua desistência em relação ao certame em disputa.
11.14.4.2 - A expiração do prazo de 05 (cinco) minutos implicara a preclusão do direito dos privilégios ofertados na lei, com efeito de desistência tácita em relação ao certame em disputa, por ser julgamento tipo valor por item.
11.14.4.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, ou, caso esgotadas as tentativas, será adjudicado o certame ao lance originariamente vencedor.
11.15 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro e pelo licitante vencedor, sendo tal recomendação facultada aos componentes da equipe de apoio e demais participantes da reunião.
11.16 - A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 72 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 9.0, a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados e inseridos no Mapa de Lances.
11.17 - O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
10.0 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - O ENVELOPE No 02 conterá os documentos a seguir relacionados, em uma única via,
numerados e rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice (sugestão nossa)
relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram.
10.2 - Os documentos do ENVELOPE Nº 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.2.1 - Para os casos de diligência, para conferir ou dirimir qualquer dúvida ou esclarecimento, relativo a qualquer documento inserido no processo, o Pregoeiro poderá solicitar a exibição do original para conferência.
10.3 - Eventuais falhas formais, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas durante a realização da própria sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, quando tal verificação puder ser feita por meio eletrônico, desde que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade:
a) substituirá ou anexará com a apresentação de documentos que complemente as informações contidas nos documentos engastados ao envelope de habilitação;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.3.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.3.3 - As prerrogativas de saneamento acima mencionado somente tornarão efeitos positivos quando as eventuais falhas, omissões ou outras situações, poderem ser solucionadas na própria sessão, vedada a apresentação da documentação faltosa em outra data posterior, salvo para as empresas enquadradas como ME ou EPP ou MEI.
10.3.4 -Vencidas todas as possibilidades de se aproveitar a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
10.4 - Descobertas estas eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos apontamentos de habilitação, somente poderão ser sanadas, desde que não acarretem lesões ao direito das
demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
10.5 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o respectivo número do CNPJ.
10.6 - Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
10.7 - Fica desde já informado que os documentos a serem apresentados, nesta fase de habilitação, em cópia xerografada, deverão ser obrigatoriamente autenticados em cartório ou Servidor Municipal, salvo aqueles emitidos via internet e que possa ser verificados sua autenticidade no site do órgão emissor.
11.0 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1 - Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
11.1.2 - Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedade por ações;
11.1.2.1 - Arquivamento na Junta Comercial, da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedade por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria;
11.1.2.2 - Cópia da cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual
11.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
11.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
11.1.5 - Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, a licitante deverá apresentar documento comprobatório de estar cadastrada no sistema citado.
11.1.5.1 - Alertamos que o documento acima mencionado é simplesmente para comprovação de enquadramento, não é documento de habilitação.
11.1.6 - Caso os documentos elencados nas cláusulas acima mencionadas já tenham sido
apresentados na fase de credenciamento os mesmos estão dispensados de nova apresentação (somente para esta cláusula).
11.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação;
11.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.2.3.1 - A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014;
11.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
11.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
11.2.5.1 - A mencionada certidão municipal, para as empresas situadas no município de Mirangaba/BA, poderá ser adquirida no setor de Tributos na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Bahia.
11.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
11.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, redação dada pela Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
11.2.8 - A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações contidas na LC 147/2014 e também LC 155/2016, que alterou o Art. 3º, Inciso II, bem como as cooperativas (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007), que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou igual ou inferior ao valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos reais), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando documentação devidamente registrada em
órgão competente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.2.8.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte que atender a cláusula 11.2 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens
11.2.3 a 11.2.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, por igual período, de acordo com o art.43 da LC 123/06, e alterada pela LC 155/2016.
11.2.9 - Alertamos aos licitantes que a não apresentação de qualquer documento de regularidade fiscal, acarretara na inabilitação da empresa licitante, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06, salvo as ponderações contidas na cláusula 9.0.3.
11.2.10 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO– FINANCEIRA
11.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
11.3.2 - Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador do licitante, em papel timbrado da empresa, atestando que a informação foi extraída do balanço do último exercício social já exigível;
11.3.7 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação vigente, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, para comprovação da boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
11.3.7.1 Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço apresentado (último exercício social já exigível), não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas (documento a ser apresentado no invólucro habilitação):
ILC superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
\
ILG superior a 1,00 a ser obtido pela fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG superior a 1,00 a ser calculado pela seguinte fórmula:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral ISG = Índice de Solvência Geral
A empresa proponente será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço. A referência deverá ser o Balanço do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial.
Justificativa dos Índices Contábeis:
O Balanço Patrimonial retrata a situação econômica financeira de uma empresa em data definida no seu instrumento contratual, é composto pelo Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido.
O Ativo é inerente às aplicações dos Bens e Direitos da entidade Contábil. O Passivo e o Patrimônio Líquido representam as obrigações, ou seja, as origens dos recursos de terceiros e próprios da sociedade empresária.
Na análise da situação patrimonial de uma empresa, sabe-se que os grupos de contas estão dispostos obedecendo às duas regras básicas:
a) no Ativo os direitos e os bens estão em grau decrescente de sua liquidez (conversibilidade mais imediata em dinheiro, conforme o curto, médio ou longo prazo).
b) no Passivo as obrigações são pagas na ordem crescente dos vencimentos (pagamento mais rápido = curto prazo)
Os índices ou quocientes servem de meio para se avaliarem situações relacionadas com a vida da empresa como liquidez, rentabilidade, lucratividade, capacidade de pagamento, ciclo operacional etc, fornecendo subsídios embasados no passado, mas tendo como meta prever o futuro de uma empresa, já que o estado não pode se atirar em negócios arriscados e aleatórios.
O índice de liquidez corrente relaciona de quantos reais dispomos imediatamente e conversíveis em dinheiro, com relação à dívida de curto prazo (Ativo Circulante). Assegura que, para cada R$
1,00 (um real) de dívida de curto prazo (Passivo Circulante) a empresa dispõe de pelo menos mais de R$ 1,00 (um real) de bens e direitos de curto prazo para pagar, ou se a empresa negociar todo o seu ativo circulante para cada R$ 1,00 que receber paga R$ 1,00 com sobra.
O índice de liquidez geral serve para detectar a saúde financeira (no que se refere à liquidez) de curto e longo prazo (Ativo Circulante e Realizável de Longo Prazo) do empreendimento. Indica que, para cada real de dívidas totais com terceiros (Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo), a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 de bens e direitos de curto e longo prazo para pagar, ou seja, se negociar os bens e direitos de curto e longo prazo, para cada R$ 1,00 que receber se contrapõe R$ 1,00 com sobra.
O índice de Solvência Geral relaciona o Ativo Total com o Passivo Circulante e Exigível de Longo Prazo, indica que para cada real de dívidas totais com terceiros a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 no ativo total para pagar, ou seja se negociar o Ativo Total (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente).
Considerando-se a magnitude do objeto licitado e o prazo exigido para sua execução e conclusão, os índices escolhidos, demonstram atender, dentro dos limites dos dispositivos já mencionados da Lei de Licitações, a análise da capacidade financeira da licitante.
Conclui-se, portanto, que pela análise dos índices de liquidez propostos pode-se constatar que a empresa tem condições de realizar os pagamentos de suas obrigações, cuja capacidade de pagamento de curto prazo tenderá a ser sensivelmente melhor do que a de longo prazo, isto pode ser evidenciado pela análise dos índices de liquidez corrente e geral, que quanto maiores.
11.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.4.1 - Alvara de funcionamento (Licença de Localizarão e Funcionamento) do Município ou sede da empresa participante, dentro do prazo de vaidade.
11.4.2 - Atestado (S) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão da licitante para a entrega dos produtos ou materiais, e ou execução dos serviços, pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
1 - Nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços ou fornecedora dos produtos ou materiais, emitente do atestado;
2 - Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços ou forneceu os produtos ou materiais;
3 - Descrição do objeto da licitação, e ou prestação do serviço;
4 - Data e ou período da prestação dos serviços ou da entrega dos materiais ou produtos;
5 - Local e data da emissão do atestado;
6 - Identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
7 - Quando for emitida por empresa de direito privado, esta deverá ter obrigatoriamente a firma reconhecida em cartório competente.
11.4.2.1 - O(s) atestado(s) solicitado(s) nos itens anteriores poderá ser diligenciado de acordo com o parágrafo 3º do art.43, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4.3 - Encontrada qualquer irregularidade que mostre inidoneidade, dolo ou má fé, o documento com xxxxx será enviado para as autoridades competentes para tomada de providências, como também sofrer penalidades e sanções impostas neste edital.
11.5 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.° 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
11.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
11.6 - OUTROS DOCUMENTOS
11.6.1 - Carta de Superveniência (Modelo do anexo VII), declarando que a empresa é idônea, não existindo nenhum registro que impeça de participar de licitação, e comprometendo-se a comunicar a Prefeitura caso haja surgimento de algum fato ensejador.
11.6.2 - Declaração (XXXXX XXXX), assinada por representante legal da empresa de que não integra em seu corpo social, como também em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, conforme Art. 9 Inciso III, da Lei 8.666/93, que dá suporte legal a este procedimento licitatório.
12 - DA IMPUGANAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, as empresas interessadas no certame poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial em pauta, e pessoas físicas terão o prazo de até cinco dias úteis da mesma data.
12.1.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante, pessoa jurídica, que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a assentada (art. 12, caput, do Decreto Federal nº 3555/2000).
12.1.2 - Vale lembrar que, a aceitação dos termos desse edital sem objeção alguma, e que venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
12.1.3 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o ato convocatório por irregularidades na aplicação dessa Lei, devendo protocolar no prazo indicado no subitem 12.1, e devendo a Administração julgar e responder em até 24 horas.
12.1.4 - Ressalvamos com determinação e, em tempo, que o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mirangaba/BA é das 08h00min até às 12h00min.
12.1.5 - Na contagem dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia final, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente No Município de Mirangaba.
12.2 - Não serão concedidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
12.3 - Os esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no prazo decadencial, via e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx;
12.4 - As impugnações deverão ser protocoladas no prédio sede da Prefeitura Municipal de Mirangaba, em horário de expediente, no endereço acima indicado no preâmbulo desse edital ou via e-mail.
12.5 - E caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de eventuais empresas interessadas no certame e ofertar respostas no prazo imposto no art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 3.555/2000;
12.5.1 - Na ocorrência de decretação de ponto facultativo no município de Mirangaba/BA, a data acima citada passará para o primeiro dia útil subsequente a data marcada para a sessão”.
12.5.1.1 - O tempo acima mencionado dependerá da ocorrência de que na próxima data não esteja prevista sessão de pregão presencial, cujo fato será devidamente comunicado aos interessados, com o balizamento de uma nova data.
12.6 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, desde que haja procedência, serão designadas nova data para realização do certame, desde que implique na reformulação da proposta financeira, §4º art.21, da Lei 8.666/93.
12.7 - Fica desse já determinado que o Município de Mirangaba/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, errôneos ou incompletos, que dificultem o envio de correspondências ou e-mails, de interesse das licitantes.
12.8 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, obrigatoriamente acompanhada da cópia de documento de identificação, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante interessada, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, também acompanhado de cópia de documento de identificação.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço já indicado neste edital, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 - Os recursos que forem interpostos, deverão ser protocolados na Prefeitura de Mirangaba, em horário de expediente (das 08h00minh às 12h00minh), ou via postal ou e-mail.
13.2 - A ausência de manifestação recursal, imediata e motivada, na sessão, do Licitante, importará em decadência do direito de recurso, consequentemente a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro ao vencedor, com posterior homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
13.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo (Redação dada pelo inciso XVIII do art.11 do Decreto Federal nº 3.555/2000).
13.3.1 - Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão.
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
13.6 - Fica desde já determinado que o Município de Mirangaba/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, errôneos ou incompletos, que dificultem o envio de correspondências ou e-mails, de interesse das licitantes.
13.7 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxxx, em dias úteis, no horário de 8h00 às 12 horas.
13.9 - A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado da licitante interessada, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, também acompanhado de cópia de documento de identificação e CPF do signatário.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas com o objeto licitado correrão à conta dos seguintes orçamentos vigentes no Município de Mirangaba:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
0201 - Gabinete Do Prefeito |
0301 - Secretaria Municipal de Administração |
0501 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
0701 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
0801 - Secretaria Municipal de Transportes |
0901 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento. | |
1001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e do Turismo – XXXXXXX | |
0000 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.002 - Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito | 00 01 02 04 14 15 19 28 29 |
2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração | |
2.006 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. | |
2.015 - Manutenção das Ações do Programa do Transporte Escolar | |
2.020 - Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social | |
2.031 - Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
2.033 - Manutenção da Gestão da Secretaria de Transporte | |
2.036 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Agricultura | |
2.038 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente. | |
2.043 – Ampliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF; | |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde; | |
2.056 – Manutenção e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água; | |
2.073 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - PSB | |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica. |
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1 - As quantidades e execução completa e perfeita dos serviços estão especificados no Termo de Referência, anexo deste Edital de Convocação, que é parte integrante e inseparável do futuro contrato administrativa a ser assinado com o Município.
14.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, previdenciária, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
14.3 - A contratada deverá emitir nota fiscal mensal, contendo o quantitativo total e respectivo valor.
14.4 - Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto desta licitação.
14.5 -Garantir a boa e eficiente prestação dos serviços propostos nesta licitação, sempre que houver solicitação da Prefeitura.
14.7 - A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade do fornecimento de materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para o Município de Mirangaba/BA, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
14.8 - Caso a contratada não cumpra com o fornecimento dos materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços constante de sua proposta e do contrato, será instaurado processo
administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação alguma penalidade, será encaminhado expediente à Procuradoria Jurídica do Município para tomada de providências.
14.8.1 - Em qualquer situação ou fase de defesa ou recurso administrativo, o Município oportunizara o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, decidindo, em qualquer circunstância, com a observância do princípio da motivação, com detalhada exposição das razões de fato e de direito.
14.9 - Lembramos novamente aos futuros adjudicados que nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos ou materiais objeto da licitação pela contratada não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, também nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais de seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou fornecimento dos materiais ou dos produtos objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento dos produtos ou materiais a esta Municipalidade.
14.10 - Deverá a CONTRATADA, a mantes seu (s) e-mail (s) ativo (s), para troca de informações com a CONTRATANTE, no caso de haver problemas com o mesmo, comunicar o fato imediatamente a administração, para evitar falha de comunicação entre as partes interessadas. Esse (s) e-mail (s) deverá estar inserido na Declaração de Carta Proposta (modelo do anexo III).
14.11 - Demais obrigações estão inseridas no bojo do Termo de Referência, parte integrante e inseparável desse Caderno de Licitação e do futuro Pacto Administrativo, como aqui estive transcrito com lastro.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1 - Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados no futuro contrato.
15.2 - Inspecionar rigorosamente os serviços contratados, através da equipe técnica do município, para que os serviços objeto desse certame sejam realizados a contento.
15.3 - Aplicar as penalidades previstas no Edital e no Contrato, quando cabível;
15.4 - Cientificar a Contratada, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas no fornecimento ou serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.
15.5 - Fazer indicação de servidor para gerenciar o futuro contrato administrativo a ser firmado entre as partes interessadas.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços ou fornecimento de bens e produtos, às penalidades previstas no ARTIGO 7º, da Lei nº 10.520/2002, de 17/07/2002, como também do CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei Federal no 8.666/93, que dá suporte a este procedimento licitatório, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:
16.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária, em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes sanções:
16.1.1 - ADVERTÊNCIA (inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93), que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada e ou da Licitante interessada, e quando os mesmos descumprirem qualquer obrigação assumida, e, será expedido:
16.1.1 - Pelo Setor de licitações do Município, quando for licitante, após homologação do certame pela Secretaria Municipal de Administração, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do MUNICÍPIO, nos seguintes casos:
16.1.1.1.1 - Quando a licitante atrasar a entrega ou execução dos serviços pactuados, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
16.1.1.1.2 - Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
16.1.1.1.3 - Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
16.1.1.1.4 - Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
16.1.1.1.5 - Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
16.1.1.1.6 - Todas as hipóteses tratadas no subitem 16.1.1.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
16.1.1.2 - Pelo Chefe do Setor Licitatório e ou Secretário Municipal da pasta solicitante, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento ou prestação de serviços, do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
16.1.1.2.1 - Quando a licitante se recusar a assinar o contrato, por um período de até 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para assinatura;
16.1.1.2.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução ou entrega do objeto;
16.1.1.2.3 - Quando se tratar de execução de serviços ou entrega de bens ou mercadorias, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação às cláusulas editalícias exigidas, não justificado pela empresa contratada.
16.1.1.2.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico e devidamente publicada no Diário do Município.
16.1.2 - MULTA (inciso II, art. 87 do mesmo diploma legal) é a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Ordenador de Despesas por ele passado poderes, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais nos seguintes casos:
16.1.2.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução ou entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
16.1.2.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Administração Municipal, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
16.1.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 16.1.2.1 e 16.1.2.2;
16.1.2.4 - Nos casos de recusa ou inexecução:
16.1.2.4.1 - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela SEMUS ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
16.1.2.4.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
16.1.2.3 - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
16.1.2.3.1 - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato (quando for o caso);
16.1.2.3.2 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
16.1.2.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.1.2.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEMUS ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte (quando for o caso).
16.1.2.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
16.1.2.5.1 - O atraso na execução ou entrega do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
16.1.2.5.2 - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
16.1.2.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observada os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
16.1.2.7 - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse da Administração Municipal em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 16.1.1.2.3 e 16.1.2.1.
16.1.3 - SUSPENSÃO - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública (Inciso III e IV, art. 87, Lei 8.666/93), é a sanção que impede temporariamente o fornecedor ou prestador de serviço de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende a licitante e/ou contratada, de acordo com os prazos a seguir:
16.1.3.1 - Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.1.3.2 - Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
16.1.3.2.1 - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
16.1.3.2.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
16.1.3.2.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 16.1.2 e não efetuar o pagamento.
16.1.3.2.4 - Comportar-se de modo inidôneo.
16.1.3.3 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
16.1.3.3.1 - O chefe da Pasta de Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
16.1.3.3.2 - O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal solicitante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
16.1.3.4 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município e da União, a depender da fonte de recursos.
16.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, à vista dos motivos informados na instrução processual.
16.1.4.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.1.4.2 - As sanções previstas nos incisos 15.1.3 e 15.1.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
16.1.4.2.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.1.4.2.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.4.2.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.1.5 - Do direito de defesa:
16.1.5.1 - É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
16.1.5.2 - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.1.5.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.1.5.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou da União, dependendo da fonte de recursos, devendo constar:
16.1.5.4.1 - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
16.1.5.4.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
16.1.5.4.3 - O fundamento legal da sanção aplicada; e
16.1.5.4.4 - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
16.1.6 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção fará imediatamente publicação na imprensa oficial
16.1.7 - Da sujeição a perdas e danos:
16.1.7.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao Município de Mirangaba/BA, pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
16.2 - Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Manifesta deficiência na execução do contrato;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do contrato;
e) Não dar início às atividades, e ou não entregar ou fornecer as mercadorias, produtos ou bens, no prazo previsto.
f) Demora injustificada em promover a substituição dos produtos que porventura apresentem defeitos ou não correspondam as especificações exigidas no Termo de Referência;
g) Destratar a fiscalização ou manter comportamento inconveniente quando da prestação dos serviços, e ou entrega dos produtos ou bens.
j) Não comunicar a Administração qualquer tipo de ocorrência estranha a execução do contrato ou entrega dos produtos.
16.3 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
16.4 - A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
16.5 - As irregularidades ou ilegalidades detectadas na prestação dos serviços serão processadas mediante abertura de processo administrativo, oportunizando a defesa e demais recursos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições aplicáveis.
16.6 - Em qualquer situação ou fase de defesa ou recurso administrativo, o Município oportunizara o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, decidindo, em qualquer circunstância, com a observância do princípio da motivação, com detalhada exposição das razões de fato e de direito.
17 - DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1 - Deverá a unidade Contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços licitados e do cumprimento fiel do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos
serviços ora mencionados, devendo a contratada promover meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização que será indicada pela contratante.
17.2. - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo e não reduzindo a responsabilidade da contratada.
17.3. - As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
18 - DA ADJUDICAÇÃO
18.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, desde que não haja interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro.
18.2 - Ocorrendo a manifestação da interposição de recursos, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará a locação objeto da licitação á empresa vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias, após a prestação do serviço efetivamente executado no mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será devidamente atestada por preposto designado pela Secretaria de Administração.
19.2 - Quaisquer pagamentos, somente será efetuado mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), emitida(s) em nome do Município, acompanhada(s) da(s) Fatura(s) correspondente em 03 (três) vias;
19.2.1 - O pagamento referido no item anterior ficará suspenso na ocorrência de problemas ocorridos após o recebimento dos produtos.
19.3 - O pagamento somente será efetuado após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO e entrega/aceitação do objeto desta licitação adquirido, atestado e assinado, por preposto do Município;
19.4 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação definitiva do bem ou produtos ou materiais adquiridos, e ou dos serviços prestados.
19.5 - Quaisquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), emitida(s) em nome do Município, acompanhada(s) da(s) Fatura(s) correspondente em 03 (três) vias, com a descrição individualizada dos itens, com os respectivos preços, unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Fundiária, Previdenciária e trabalhista, devidamente atualizadas, conforme determinação legal.
19.5.1 - Constatando-se, a situação de irregularidade da licitante vencedora, a Secretaria de Administração providenciará a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco
(5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
19.5.2 - O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
19.5.3 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados, os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
19.5.4 - Persistindo a irregularidade, a Gerência de Contratos deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
19.6 - Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 19.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.7 - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando- se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos SERVIÇOS ou dos PREÇOS, no período.
19.8 - Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.
19.9 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
19.10 - Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
19.11 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.12 - Este Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do (s) material (is) não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
19.13 - O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:
a) A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;
b) Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
19.14 - O pagamento somente será efetuado sobre o (s) material (is) efetivamente entregues.
20 - DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
20.1 - O licitante vencedor assinará o Contrato com o Município de Mirangaba, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de homologação desta licitação, admitidas prorrogação deste prazo a critério do Município.
20.2 - O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação de conformidade com a lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege esta licitação e na Cláusula 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
20.2.1 - Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá o Município convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da sua proposta, após a fase de lance, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.3 - Este Edital, a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) ou Mapa de Lances, os Pareceres, da Procuradoria Jurídica e do Pregoeiro, como também todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante e inseparável do Contrato, independentemente de transcrição, conforme prevê o art. 40, § 2º, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
20.4 - O Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57, IV da Lei 8.666/93, ou ainda de interesse da Administração Pública fazer uso das prerrogativas encontradas no bojo da Lei Federal nº 12.349/2010, de 15/12/2010.
20.5 - Durante a vigência do contrato, o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes
20.6 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
20.7 - Será admitido aditamentos ou supressões, ao contrato administrativo firmado entre o Município e a empresa contratada, dentro dos moldes do art. 65, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
20.8 - O futuro contrato administrativo a ser firmado entre a Municipalidade e a empresa adjudicatária deverá obedecer fielmente ao que determina o art. 66 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como sua execução obedecerá ao exposto no art. 67, do mesmo diploma legal.
20.9 - Em relação à responsabilidade dos preços pactuados no contrato administrativo a ser firmado entre as partes em que haja comprovação de superfaturamento, a(s) empresa(s) que oferecer(em) proposta(s) com valores acima dos praticados pelo mercado, com evidente aproveitamento de orçamento superestimados elaborados pelo órgãos públicos contratantes, com visível contribuição para o superfaturamento dos produtos ou matérias adquiridos, e ou serviços contratados, sujeitando-se à responsabilidade solidária pelo dano evidenciado ao erário público, levando a adjudicatária a sofrer as penalidades e sanções previstas neste Caderno Licitatório e na Lei Maior das Licitações Públicas 8.666/93 e no Código Civil Brasileiro.
20.9.1 - O alerta acima mencionado tem seu embasamento legal no Acordão/TCU – Plenário nº 2262/15.
21 - DAS PUBLICAÇÕES
21.1 - Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado (dependente da origem dos recursos), jornal de grande circulação no estado (a depender do montante geral a ser licitado), Diário Eletrônico do Município, Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
00 - XX XXXXXX ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1 - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2 - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de materiais ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de materiais ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de materiais ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Xxxxxxx: acordo entre os licitantes, esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
22.4 - Os licitantes também devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se também as seguintes práticas:
22.4.1 - Prática fraudulenta - a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
22.4.2 - Prática coercitiva - causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
22.4.3 - Prática obstrutiva - destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.5 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.6 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato.
23.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o município de Mirangaba/BA revoga-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação, mediante ato inscrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Mirangaba/BA, poderá ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.3 - Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 08h00min às 12h00min, junto à sala da Comissão Permanente de Licitação ou através do e- mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
23.4 - Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente à Prefeitura, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, também poderão ser enviadas via fax ou sedex, dentro dos prazos concedidos por lei.
23.4.1 - O Município responderá às dúvidas suscitadas, através de fax, telefone ou e-mail, em vinte e quatro horas, dentro do horário de expediente, tornando-as públicas, para conhecimento de todos os demais licitantes, quando forem procedentes;
23.5 - As licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder a verificação minuciosa do edital de convocação, observando que:
23.5.1 - A não apresentação de dúvidas, até as datas acima estabelecidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. 41, Lei nº 8.666/93).
23.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
23.6.1 - Fica assegurado ao Município de Mirangaba o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.8 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório
23.9 - Será lavrada ata do trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, licitante(s) vencedor(es) e membros da equipe de apoio;
23.10 - É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
23.11 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.12 - Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Mirangaba tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
23.13 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
23.14 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.15 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
23.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
23.19 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.19.1 - Não serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação quanto na desclassificação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou
transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
23.19.2 - O não comparecimento da licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de licitação.
23.20 - O reajuste de preços será levado a efeito em estrita conformidade com o disposto na Lei nº 9.069, de 29/06/1995, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001.
23.21 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
23.22 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
23.23 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão remetidos ao Arquivo do Município.
23.24 - A licitante vencedora se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
23.25 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.26 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e do Decreto nº 3.555/2000, e suas alterações.
23.27 - A análise do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuadas, a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão discutidos.
23.28 - Ao final de cada reunião o Pregoeiro e Equipe de Apoio, assim como os licitantes, rubricarão os envelopes lacrados que ficara sob a guarda da citada Comissão. Ao início da outra reunião, se for caso, será verificado a inviolabilidade dos envelopes.
23.29 - Para o licitante, cujo representante não comparecer a outra(s) reunião(es) que xxxxxxxxxx xxxxx(m) a ser marcada(s) pela Comissão, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, o direito de impugnação ou recurso. Consequentemente, a reunião ocorrerá normalmente com a abertura dos envelopes restantes.
24 - DOS ANEXOS
24.1 - Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos e inseridos, os seguintes documentos e complementos:
24.1.1 - ANEXO I – Termo de Referência;
24.1.2 - ANEXO II – Minuta do Contrato
24.1.3 - ANEXO III - Modelo de Declaração de Carta Proposta;
24.1.4 - ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços;
24.1.5 - ANEXO V - Declaração do Emprego de Menores;
24.1.6 - ANEXO VI - Declaração de Pleno Atendimento ao Edital
24.1.7 - ANEXO VII - Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência);
24.1.8 - ANEXO VIII - Declaração de Não Enquadramento de Servidor Municipal no Quadro Pessoal.
25 - FORO
25.1 - Eleger-se-á o Foro da Comarca de Jacobina, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Mirangaba.
Mirangaba, 19 de maio de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro do Município de Mirangaba/BA
Portaria Municipal nº 002/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, maquinas e correlatos com e sem condutores, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA:
O presente procedimento licitatório visa atender às necessidades da administração direta do Município de Mirangaba, Bahia. A contratação desta modalidade de serviço e demonstrada vantajosa por vários estudos que a confrontam contra sua alternativa, que seria a aquisição. Esta demandaria manutenção, gestão operacional mais complexa (incluindo mais contratações, multas, controles diversos), desmobilização do bem adquirido ao fim de sua vida útil. Implicaria também na contratação e gestão de pessoal, entre outros. A contratação do serviço por outro lado gera a otimização do tempo de trabalho, tornando mais ágil o atendimento as demandas dos órgãos públicos e, consequentemente da população, pois possibilita sempre o uso de produtos revisados e substituídos imediatamente em caso de defeito ou sinistro.
a. BASE LEGAL
O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - Nos veículos em que houver previsão de locação com condutor, o licitante vencedor será responsável por todas as despesas relacionadas a contratação dos motoristas que prestarão o serviço, atendendo a legislação trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
3.2 - O motorista devera portar carteira nacional de habilitação (CNH), de categoria compatível ao exigido para a condução do veículo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
3.3. A contratada deverá emitir nota fiscal mensal, contendo o quantitativo total de e respectivo valor.
3.4. A Prefeitura Municipal de Mirangaba- BA reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3.5. Os serviços prestados relacionados ao objeto do processo licitatório em questão deverão estar em perfeita conformidade com as exigências descritas neste edital.
4.0 - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
• Fiscalizar o perfeito cumprimento das especificag5es deste Termo de Referência e seus Encartes e do contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o Ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela Contratante;
• Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, causados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços;
• Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato;
• Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados da Contratante, objetivando sempre a melhor qualidade do atendimento;
• Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamento e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas pelos órgãos competentes, pertinentes a matéria objeto do presente Termo de Referenda e seus Encartes;
• Responsabilizar-se peias consequências decorrentes de quaisquer transgressões cometidas por seus prepostos ou empregados;
• Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objetivo desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for comprovadamente cometido por uso indevido por parte da Contratante;
• Comunicar imediatamente por escrito a Contratante, por meio da fiscalização do contrato quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias para regularização necessárias;
• Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em prazo que não prejudique o embarque do servidor;
• Para todos os serviços a serem prestados pela Contratada é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados neste Termo de Referenda e Encardes;
• Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem previa autorização da Contratante;
• Executar os serviços imediatamente após a requisição da Secretaria responsável e de acordo com as normas de segurança determinadas dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Acompanhar e fiscalizar a execug5o do Contrato par um representante designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
• Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada as suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este edital e seus anexos;
• Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados;
• Proporcionar todas as condig6es necess5rias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
• Notificar, por escrito, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo pare a sua correção;
• Notificar, por escrito, a Contratada, sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
• Realizar o abastecimento com o combustível necessário para funcionamento dos veículos alugados.
7. DA ORIGEM DO RECURSO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
As despesas decorrentes da execução da presente aquisição ocorrerão dos seguintes recursos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0201 - Gabinete do Prefeito | |
0301 - Secretaria Municipal de Administração | |
0501 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |
0701 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
0801 - Secretaria Municipal de Transportes | |
0901 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento. | |
1001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e do Turismo – XXXXXXX | |
0000 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.002 - Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito | 00 01 02 04 14 15 19 28 29 |
2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração | |
2.006 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Educação | |
2.015 - Manutenção das Ações do Programa do Transporte Escolar | |
2.020 - Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social | |
2.031 - Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
2.033 - Manutenção da Gestão da Secretaria de Transporte | |
2.036 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Agricultura | |
2.038 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente. | |
2.043 – Ampliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF; | |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde; | |
2.056 – Manutenção e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água; | |
2.073 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - PSB | |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica. |
O Prazo do contrato a ser firmado será até o dia 31 de dezembro de 2021 podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração. O prazo para início dos serviços será logo após a emissão da ordem de serviços expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
8. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E DO VALOR ESTIMADO:
8.1 Segue descrições, quantitativos e valores estimados para locação dos veículos, maquinas e correlatos, conforme detalhamento em tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANTI. MÊS | VALOR MÊS. | VALOR TOTAL |
01 | LOCACAO DE 12 (DOZE) VEICULOS COM CONDUTORES, tipo passeio, para atender as necessidades das secretarias municipais de Mirangaba, a serviço deste município dentro ou fora dele. Especificações mínima: movido a gasolina ou flex, capacidade para 05 ocupantes, motorização mínima 1.0, sem limite de quilometragem, (manutenção com reposição de peças e condutor por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 69.473,88 | 486.317,16 |
02 | LOCACAO DE 09 (NOVE) VEICULOS SEM CONDUTORES, tipo passeio, para atender as necessidades das secretarias municipais de Mirangaba, a serviço deste município dentro ou fora dele. Especificações mínima: movido a gasolina ou flex, capacidade para 05 ocupantes, motorização mínima 1.0, ar condicionado, vidro elétrico, freios ABS, direção hidráulica, sem limite de quilometragem (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (condutor e combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 36.184,32 | 253.290,24 |
03 | LOCACAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO PICK-UP 4X4, SEM CONDUTOR, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. Especificações mínima: diesel, cabine dupla com capacidade para 05 (cinco) lugares, completa, ar condicionado, direção hidráulica, abertura e travamento elétrico das portas e vidros, Air bag duplo frontal, freios ABS nas quatros rodas, motorização mínima 2.8, ano de fabricação/modelo não inferior a 2020, 4 portas, quilometragem livre, (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 13.669,63 | 95.687,41 |
04 | LOCACAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO PICK-UP, SEM CONDUTOR, para Transporte de material e Equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a serviço deste município dentro ou fora dele. Especificações mínima: carroceria, motorização mínima 1.4, FLEX, cabine simples com capacidade para 02 ocupantes, ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, freios ABS, | MÊS | 07 | 6.111,13 | 42.777,91 |
quilometragem livre, (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | |||||
05 | LOCACAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO VAN COM CONDUTOR, movido a óleo diesel, capacidade mínima para 12 ocupantes, potência mínima 115CV, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirangaba e suas Secretarias, a serviço deste município dentro ou fora dele. (manutenção com reposição de peças e condutor por conta da CONTRATADA). | KM | 10.000 | 7,25 | 72.500,00 |
06 | LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) VEICULOS COM CONDUTORES, tipo camionete, para Transporte de materiais e Equipamentos, carroceria, movido a diesel, cabine simples, capacidade para 03 ocupantes, distância entre-eixos, mínima de 2.900mm, quilometragem livre. em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirangaba e suas Secretarias, a serviço deste município dentro ou fora dele. (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 16.081,92 | 112.573,44 |
07 | LOCACAO DE 03 (TRÊS) VEICULOS COM CONDUTORES, do tipo caminhão com carroceria e com tanque com capacidade mínima de 8.000 litros, para o transporte de água, sem limite de quilometragem, em atendimento as necessidades da Secretaria de Agricultura, (manutenção com reposição de peças e condutor por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 40.043,97 | 280.307,79 |
08 | LOCACAO DE 01 (UM) CAMINHÂO COLETOR COMPACTADOR COM CONDUTOR, automatizado com suporte para carro coletor de 700lt, para transporte de residuos solidos, com capacidade minima de 15m³, em born estado de conservação, movido a diesel. (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 24.122,87 | 168.860,09 |
09 | LOCACAO DE 01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK COM CONDUTOR. Especificações mínimas: motor a diesel, com potência mínima de 211- CV. equipado com caçamba, capacidade mínima de 12m³. (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 12.865,53 | 90.058,71 |
10 | LOCACAO DE 02 (DOIS) VEICULOS, CAMINHÃO BASCULANTE TOCO COM CONDUTORES. Especificações mínimas: motor a diesel, com potência mínima de 147-CV. equipado com caçamba, capacidade mínima de 6m³. (manutenção com reposição de peças por conta da CONTRATADA) – (combustível por conta da CONTRATANTE). | MÊS | 07 | 16.081,92 | 112.573,44 |
11 | LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRA COM OPERADOR, movido a óleo diesel, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirangaba e suas Secretarias, a serviço deste município, conforme suas necessidades. | HORA | 600 | 273,39 | 164.034,00 |
8.2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os veículos do item 01 serão destinados aos seguintes povoados/municípios/distritos:
POVOADOS/MUNICÍPIOS/DISTRITOS: | TIPO DE ESTRADA: |
Povoado de Ponto Alegre | Não Pavimentada |
Povoado de Sambaíba | Não Pavimentada |
Povoado de Queimada Grande | Não Pavimentada |
Povoado de Jatobá | Não Pavimentada |
Povoado de Angico | Não Pavimentada |
Povoado de Umbiguda | Não Pavimentada |
Povoado de Paranazinho | Não Pavimentada |
Distrito de Taquarendi | Asfaltada |
Povoado de Barra | Não Pavimentada |
Povoado de Lagoa de Canabrava | Não Pavimentada |
Povoado de Marruais | Não Pavimentada |
Povoado de Almeida | Não Pavimentada |
Os veículos do item 02 serão destinadas as seguintes secretarias municipais:
SECRETARIA: | QUAN. | OBJETIVO INICIAL: |
Secretaria Municipal de Saúde | 02 | Para o Transporte de pacientes, servidores e profissionais a serviço deste município dentro ou fora dele. |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 02 | Em atendimento as necessidades da Secretaria de Assistência Social, a serviço deste município dentro ou fora dele. |
Secretaria Municipal de Administração | 02 | Em atendimento as necessidades da Secretaria de Administração, a serviço deste município dentro ou fora dele. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 01 | Em atendimento as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, a serviço deste município dentro ou fora dele. |
Secretaria Municipal de Educação | 01 | Em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, a serviço deste município dentro ou fora dele. |
Secretaria Municipal de Agricultura | 01 | Em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, a serviço deste município dentro ou fora dele. |
8.2.1 - Fica a critério da administração manter ou alterar as rotas acima citados.
8.2.2 – Fica a critério da administração manter ou alterar o objetivo inicial da locação.
8.2.2 - Fica obrigatório a CONTRATADA encaminhar comunicado de forma oficial a empresa licitante vencedora, no prazo de no mínimo 05 dias antecedentes sobre as possíveis mudanças de rotas e/ou Objetivo Inicial.
9. DO SERVIÇO PRESTADO:
Todos os serviços serão cobrados de acordo com as especificações solicitadas, conforme Edital.
Xxxxxxx Xxxxxx Moura Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
A PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , com sede à xxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº , aqui representada pelo Sr. , RG nº , emitida pelo , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 009/2021, do tipo menor preço por item, e dele originária, com valores estimados constante do Processo Administrativo n.º 0083/2021, nos termos da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, subsidiada, onde couber, pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, com todas as suas peças, Edital Convocatório, despachos, pronunciamentos, proposta de preços, Mapa de lances e pareceres, todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, conforme prevê o art. 40, § 2º, Incisos II e IV, da Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO E FINALIDADE – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, maquinas e correlatos com e sem condutores, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme discriminação no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº. 009/2021.
PARAGRAFO ÚNICO – Os veículos contratados que executarão os serviços propostos deverão estar em boas condições de trafegar, e com todos os itens obrigatórios de segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ – |
CLÁUSULA II - VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), fixada de acordo com este contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O valor consignado acima foi retirado da Proposta Financeira apresentada pela contratada, e inserida no relatório de preços, que são partes integrantes e inseparáveis desse pacto administrativo, com se aqui estivesse transcrito com lastro.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados e registrados na Proposta de Preço já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes com a locação, como seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, salários dos condutores com seus respectivos encargos sociais, diárias e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar na composição final do preço de custo, para fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mirangaba - Bahia, à conta da seguinte programação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0201 - Gabinete do Prefeito | |
0301 - Secretaria Municipal de Administração | |
0501 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social | |
0701 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
0801 - Secretaria Municipal de Transportes | |
0901 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento. | |
1001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e do Turismo – XXXXXXX | |
0000 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE |
2.002 - Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito | 00 01 02 04 14 15 19 28 29 |
2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração | |
2.006 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Educação | |
2.015 - Manutenção das Ações do Programa do Transporte Escolar | |
2.020 - Manutenção das Ações Administrativas de Assistência Social | |
2.031 - Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
2.033 - Manutenção da Gestão da Secretaria de Transporte | |
2.036 - Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Agricultura | |
2.038 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente. | |
2.043 – Ampliação e Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF; | |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde; | |
2.056 – Manutenção e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água; | |
2.073 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - PSB | |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica. |
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com a Planilha de Medição, devidamente atestados por servidor responsável/designado pela Administração Municipal, e em acordo com o valor registrado na proposta financeira.
§ 1º - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados a prestação dos serviços em atraso ou a
descontentamento, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
2 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor global estabelecido nesta Cláusula tem a seguinte composição:
60,00% Correspondem a gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LRF 101/2000; 40,00% Correspondem a INSUMOS e CUSTEIOS para prestação de serviços não se enquadrando também como gastos com pessoal, na forma do disposto no art. 18 da LRF 101/2000;
Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada, seja inferior ao determinado anteriormente.
3. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
- Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
- A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
– Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, sendo: EM= Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438. 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando quais providências a serem tomadas;
2 – Supervisionar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela Contratada, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
3 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
5 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
6 - Caberá a Prefeitura Municipal de Mirangaba, que utilizará os serviços pactuados, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos locados, quanto às rotas a serem percorridas, quantidade de quilometragem, nome e matrícula ou RG do servidor ou terceiro, que irá utilizar o serviço e que serão indicados na Ordem de Serviço, com conferencia e verificação das mesmas, por servidor especialmente designado para tal finalidade. 7 - Nos serviços extraordinários, comunicar a contratada, no prazo de até 48 horas antes da execução dos serviços.
CLÁUSULA - VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar diretamente e corretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste contrato.
2) Facilitar a inspeção, in loco, de servidor designado pelo Município, para vistoriar e aprovar as condições de operação do veículo, conferindo se estão de acordo com o solicitado neste contrato, e dentro das normas técnicas exigidas pela atual legislação.
3) Executar os horários e datas estipuladas pela Secretarias competentes.
4) Responder financeiramente, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados, quer à Administração, quer a terceiros, em decorrência dos serviços executados.
5) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações, comercial, previdenciária, tributária, trabalhista, bem como as de segurança, medicina do trabalho e vigilância sanitária, da empresa e de seu empregado ou contratado.
6) A empresa contratada deverá garantir a qualidade do fornecimento de materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para o Município de Mirangaba, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
7) Quando o veículo, por qualquer motivo, não fizer os serviços a ele destinado, deverá o contratado providenciar, às suas custas, a reposição imediata por outro veículo, que atenda plenamente aos serviços, para não prejudicar a administração das secretarias, sob pena de sanções e multas.
8) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como fornecimento do veículo locado, lubrificantes, rodagem, manutenção preventiva e corretiva, peças, emplacamento e licenciamento, mão de obra – motorista pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, e todas as despesas diretas e indiretas que compõem o preço final da locação;
9) Temos também que lembrar aos futuros contratados que nos preços ofertados para a prestação de serviços o objeto do Pregão Presencial nº 009/2021 a contratada não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, também nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais de seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou fornecimento dos materiais ou dos produtos objeto do Pregão Presencial nº 009/2021, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados a esta Municipalidade.
10) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11) Comunicar ao Município com maior brevidade possível, a venda ou intenção, do veículo prestador do serviço, mínimo de trinta dias.
12) Para execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 009/2021, a pessoa jurídica contratada deverá utilizar o veículo em perfeito estado de conservação, conforme especificação a clausula primeira.
13) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal, quanto à prestação de serviços de locação de veículos.
14) Apresentar o veículo sempre limpo e em boas condições de tráfego.
15) O motorista que prestará os serviços de condução do veículo deverá estar devidamente habilitado de acordo com o tipo do veículo contratado para tal finalidade, apresentar cópia autenticada da carteira de motorista de seu empregado ou contratados, dentro da validade e na categoria especifica para cada tipo de veículo destinado a esta licitação, junto ao órgão competente, quando da assinatura do contrato administrativo, não aceitando em contrário, sob pena de suspensão do pacto administrativo, e respondendo às sanções e penalidades previstas no Ato Convocatório.
16) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
17) Responsabilizar-se pelo motorista, devidamente habilitado, apresentando-se sempre com camisa, calça comprida e sapatos, em boas condições de limpeza e higiene, que deverá tratar os usuários do transporte com respeito, paciência e civilidade;
18) A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas, ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
19) Informamos que será concedido ao condutor o seu direito de ampla defesa.
20) A Contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados, contratados ou associados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia nos relacionamentos entre colegas, passageiros e com os servidores desse município.
21) A CONTRATADA deve adequar o veículo que irá executar o serviço de transporte, sempre em obediência às normas legislativas que tratam o assunto em evidência.
22) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
23) Ficará a critério do MUNICÍPIO DE MIRANGABA/BA, exigir a troca de veículos que não atenderem ao padrão dos serviços contratados;
24) O veículo somente poderá executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferido sem autorização ou incompatível com os serviços contratados não serão consideradas pela contratante;
25) A Contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
CLÁUSULA VII - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 – O prazo de execução e vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir de sua assinatura, conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93, iniciando-se em XX/XX de 2021.
2 - O prazo para execução dos serviços objeto desse certame admitem prorrogação, conforme previsto no art. 65, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁSULA VIII – SANÇÕES E PENALIDADES
1 - A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, às penalidades previstas do CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei
Federal no 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:
2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência;
2.2 - Multa, de 2% (dois por cento), por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
2.3- Rescisão contratual.
2.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até dois anos; e
2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3 - Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do serviço;
e) Não dar início às atividades no prazo previsto.
f) Demora injustificada em promover a substituição dos veículos que porventura apresentem defeitos.
g) Recusa em disponibilizar os veículos à fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado.
i) Destratar passageiros ou manter comportamento inconveniente quando em serviço.
j) Não comunicar a SEMAS qualquer tipo de ocorrência estranha a execução dos serviços.
l) Condutor dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança dos servidores ou terceiros.
4 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
5 - A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à pessoa jurídica vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
CLÁUSULA IX - RESCISÃO DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento do Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para entrega dos materiais licitados a partir de 30 (trinta) dias.
c) por recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação da Contratada.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
Parágrafo segundo – A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.
Parágrafo terceiro – São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
Parágrafo quarto - A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLAUSULA X - DO REAJUSTE
Parágrafo Único: Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA XI - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA XII - CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Mirangaba – Bahia, xx de xxxx de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
Representante
Testemunha:
CPF:
Testemunha:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
Sr. Pregoeiro,
1 – Seguindo os ditames editalíssimos, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade Pregão Presencial, tombada sob o nº 009/2021, Processo Administrativo nº 0083/2021, conforme proposta cotada, com especificações de acordo com o Termo de Referência (anexo I) e Proposta de Preço(anexo IV), por nós apresentada, cujo valor Global é de R$ ( ).
2 – Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e demais emolumentos formaram o preço final.
4 – O prazo de entrega do objeto licitado ou da sua prestação de serviços, obedecerá rigorosamente naquele normatizado no Edital Convocatório, contados a partir da emissão e recebimento da respectiva Ordem de Compra ou Ordem de Serviço exarada da Secretaria solicitante.
5 - Informamos ainda que a conta bancária da empresa esta no banco c/c nº , agencia nº , e o nosso telefone para contato é fax nº _, falar com o(a) Senhor(a) .
6 - Declaramos que, o representante legal da Empresa , CNPJ nº , que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, é o(a) Sr.(a). , portador(a) do CPF nº , RG nº .
7 – Declaramos que nosso(s) e-mail(s) ativo(s) para troca de correspondências eletrônicas, informações e demais questões relacionadas com o futuro contrato é o seguinte xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.
atenciosamente,
, em de de 2021
Assinatura do representante legal RG/CPF
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa)
AO PREGOEIRO OFICIAL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, maquinas e correlatos com e sem condutores, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos, conforme especificações, e condições dos serviços a serem executados, constante no anexo I (Termo de Referência), conforme valores distribuídos na tabela abaixo:
ITEM | IDESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANTI. MÊS | VALOR MÊS. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
06 | |||||
07 | |||||
08 | |||||
VALOR GLOBAL – |
Local e data:
Assinatura e Carimbo:
ANEXO V
AO PREGOEIRO OFICIAL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021
DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Mirangaba, de de 2021.
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura responsável pela empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da empresa)
AO
MUNICÍPIO DE MIRANGABA SETOR DE LICITAÇÕES
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2021
DECLARAMOS ter conhecimento do Edital do Pregão acima reportado, e que atendemos plenamente a todos os requesitos e condições de habilitação desta licitação, não havendo nada que nos desabone, e no caso de alguma omissão ou falha, estamos cientes das sanções previstas, acolhendo toda responsabilidade a nos imposta.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Local e data
Carimbo da empresa
Assinatura do responsável legal da empresa (reconhercer firma)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Número da Identidade do declarante (carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL
(papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de preponente de procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021, instaurada pelo Município de Mirangaba/BA, que não consta em seu quadro social ou de pessoal, qualquer membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, sob qualquer regime de contratação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
(carimbo da empresa)