TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE CRÉDITO - TED - XXX/2021
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE CRÉDITO - TED - XXX/2021
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
1.1 Unidade Descentralizadora e Responsável A UNIÃO, por intermédio da Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC, doravante denominado UNIDADE DESCENTRALIZADORA inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.071.106/0001-37, com sede em Rio Branco-AC, Campus Universitário, situado na XX-000, Xx 00, nesta ato representada pela senhora XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Reitora da UFAC, inscrita no CPF: 000.000.000-00. Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Fundação Universidade Federal do Acre – UFAC. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2018, seção 2, página 1. 1.2 UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 154044 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: UG 154044 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
2.1 Unidade Descentralizadora e Responsável A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO, mediado pelo DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO – (DEC), denominado UNIDADE DESCENTRALIZADA, Órgão de Direção Setorial, com sede no QGEx - Bloco “B” - 3º piso - Setor Militar Urbano (SMU), CEP: 70.630-901, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF nº 07.521.315/0001-23, neste ato representado pelo senhor General de Exército, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Nome da Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC). Ato que confere poderes para assinatura do representante: DOU nº 140, de 23 de julho de 2020 e Portaria do Comandante do exército nº 1.700, de 08 de dezembro de 2017. 2.2 UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: - Repassar a Nota de Crédito à Unidade Setorial Orçamentária do Comando do Exército (UG 160087/00001 – Estado-Maior do Exército), como UNIDADE DESCENTRALIZADA INTERMEDIÁRIA da Nota de Movimentação de Crédito (NC). O comando do Exército provisionará e repassará os recursos para a UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA DO OBJETO – 7º Batalhão de Engenharia de Construção (UG/Gestão: 160001/00001); e - Unidade Gestora - UG responsável pela execução do objeto do TED: 7º Batalhão de Engenharia de Construção (UG/Gestão: 160001/00001 |
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA: |
3.1. Do Objeto Implantação de via de acesso ao parque zoobotânico da UFAC e estacionamento bloco de educação física, conforme Plano de Trabalho. 3.2. Da motivação A implantação da estrada de acesso ao Campus de Zoobotânico da UFAC é uma obra importante para o adestramento dos quadros do 7º BEC, pois compreende todos os estágios de uma obra de pavimentação asfáltica, desde o desmatamento, passando pela terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem e urbanização. Neste contexto, destaca-se que o 7º BEC encontra-se desde 2016 sem participar de uma operação dessa envergadura. 3.3. Da Operacionalização a. O presente Xxxxx será operacionalizado pelo Ministério da Defesa - Comando do Exército, mediado pelo Departamento de Engenharia e Construção - DEC, com os recursos descentralizados voluntariamente pela Universidade Federal do Acre, sendo que o objeto será implementado de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado pela Unidade Descentralizada e aprovado pela Unidade Descentralizadora, o qual passa a ser parte integrante deste Termo; b. As atividades a serem desenvolvidas serão conforme o disposto no Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fases), devidamente previsto no Plano de Trabalho vigente. |
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES |
4.1. Unidade Descentralizadora |
a. Analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho elaborado pela UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA, elaborado com base no Decreto Nr 7.983/2013 e Acórdão TCU 1399/2010; b. Xxxxxxxx e aprovar os pedidos de descentralização de créditos; c. Descentralizar os créditos orçamentários; d. Repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; e. Prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos a cargo da UNIDADE DESCENTRALIZADORA, conforme consta no Termo de Execução Descentralizada, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; f. Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução do Termo, mediante proposta da UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA DO OBJETO, devidamente justificada, que deverá ser apresentada à UNIDADE DESCENTRALIZADORA no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do Termo; g. Solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; h. Analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; i. Emitir certificado de disponibilidade orçamentária; |
j. Acompanhar a execução do objeto por intermédio da análise e aprovação dos Relatórios Técnicos, Parciais e Final, garantindo assim a plena execução do objeto; k. Verificar a adequação da execução por meio de Relatório de Cumprimento do Objeto conforme modelo do Decreto 10.426/2020; l. Autorizar a mudança de classificação de NATUREZA DE DESPESA, ND, conforme a necessidade da UGE, durante a execução do objeto; m. Emitir parecer técnico acerca do cumprimento do objeto e proceder registro no SIAFI; n. Cadastrar o Instrumento de Parceria no SIAFI, tendo o 7º Batalhão de Engenharia de Construção, UG/Gestão: 160001/00001, como UNIDADE DESCENTRALIZADA DO OBJETO; o. Registrar no SIAFI os valores a liberar formalizados por XXX de forma a garantir a liberação dos recursos financeiros no exercício seguinte; p. Suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19, do Decreto nº 10.426/2020. q. Instaurar tomada de contas especial, quando cabível. |
4.2. Unidade Descentralizada |
a. Executar o objeto de acordo conforme o disposto no Art. 16, §3º do Decreto 10.426 de 16 de julho de 2020, em conformidade com o previsto no plano de trabalho, anteprojeto e orçamento anexos; b. Apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária a execução do objeto; c. Apresentar a declaração de compatibilidade de custos; d. A UNIDADE DESCENTRALIZADA deverá manter arquivado o projeto básico ou termos de referência, com o devido detalhamento da estimativa de custos dos bens e serviços utilizados para elaboração do TED, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de comprovação do cumprimento do objeto, pela unidade descentralizadora; e. Adotar providências administrativas para promover a completa execução dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, conforme legislação vigente, para execução dos serviços decorrentes deste Termo de Execução Descentralizada; f. Informar à unidade descentralizadora sobre a liquidação da despesa via comunica SIAFI; g. Apresentar, quando necessário, proposta de termo aditivo devidamente justificada em, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do TED; h. A UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA DO OBJETO prestará conta, da totalidade dos recursos transferidos pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA, comprovando a regularidade da utilização das parcelas liberadas, obrigando-se a enviar relatório de cumprimento do objeto das etapas ou fases, até 120 (cento e vinte) dias após o término do prazo de execução do objeto deste Termo de Execução Descentralizada; i. Prestar informações sobre o andamento das obras e/ou serviços de engenharia, quando solicitado pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA, por meio de relatórios parciais de cumprimento do objeto; j. Garantir que as obrigações determinadas nos licenciamentos ambientais sejam respeitadas; k. Permitir à UNIDADE DESCENTRALIZADORA, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como ao Tribunal de Contas da União o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do objeto relacionados com este Instrumento de Parceria; l. Comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; |
m. Manter a UNIDADE DESCENTRALIZADORA informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do objeto deste Termo; n. Devolver os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros não utilizados, à UNIDADE DESCENTRALIZADORA, até 15 dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro, conforme Decreto Nr 10.426/2020; o. Devolver, após encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros não empenhados no prazo de trinta dias, contados da data do encerramento ou da conclusão do objeto, conforme Decreto Nr 10.426/2020; p. Informar a UNIDADE DESCENTRALIZADORA, até 31 de dezembro de cada ano, o valor total que será inscrito em restos a pagar; q. Efetuar o registro e controle patrimoniais dos bens de natureza permanente adquiridos com recursos do TED, assegurar e destacar a participação da UFAC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste Termo; r. Citar a unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; s. Designar técnicos para comporem a Comissão de Recebimento dos Serviços, devendo ser lavrado, na ocasião, o respectivo Termo de Entrega e Recebimento, estando sujeito ao Art 73 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993; e t. Instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à unidade descentralizadora. |
5. VIGÊNCIA |
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10, § 1º, do Decreto nº 10.426/2020. 5.2. Em caso de assinaturas em datas distintas, dever-se-á considerar, para início da contagem do prazo de vigência deste TED, a data em que constar todas as devidas assinaturas neste Instrumento. |
6. Do Valor do TED a. O valor do presente Termo é de R$ 2.688.944,03 (dois milhões, seiscentos oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e três centavos); b. É permitido o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, no limite de 20% (vinte por cento) do valor global pactuado, mediante previsão expressa no Plano de Trabalho; c. O limite de que trata o item B, acima referido, poderá, excepcionalmente, ser ampliado pela Unidade Descentralizadora, nos casos em que os custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da Unidade Descentralizada e aprovação da Unidade Descentralizadora. d. Na hipótese de execução descentralizada, deverão ser observados o princípio da proporcionalidade, as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos, bem como a legislação pertinente; e. Na análise de custos, conforme o art. 8º, § 5º, do Decreto 10.426/2020, a Unidade Descentralizadora, entendendo ser necessário, poderá solicitar à Unidade Descentralizada informações |
adicionais para justificar os valores dos bens ou dos serviços que compõem o Plano de Trabalho. 6.4. Do Cancelamento de Recursos. No caso de cancelamento de recursos e não havendo previsão de novos desembolsos, o objeto deste TED poderá ser reduzido, a fim de priorizar o emprego dos recursos, se possível, até a etapa em que apresente funcionalidade. |
7. DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
7.1 Ação 10.53101.18.544.2221.1851 – Implantação de Obras de .... 7.2 Todas as despesas a serem realizadas guardam relação estrita com a execução da avença. A aplicação dos recursos deverá respeitar à risca a classificação funcional programática da unidade descentralizadora, empregando as dotações descentralizadas obrigatórias e integralmente na consecução do objeto previsto pelo plano de trabalho. 7.3. A provisão do crédito deverá ser realizada pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA para a Setorial Orçamentária do Comando do Exército (UG 160087 - Estado-Maior do Exército). 7.4. O repasse do numerário deverá ser realizado para a Setorial Financeira do Comando do Exército (UG 160075 - Diretoria de Contabilidade do Exército). 7.5. O Comando do Exército deverá detalhar e descentralizar os créditos recebidos à UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL. 7.6. A Diretoria de Contabilidade do Exército/SEF deverá promover o sub-repasse do recurso financeiro para o 7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO - UNIDADE GESTORA EXECUTORA. 7.5. Da Previsão de Desembolso a. O desembolso ocorrerá de acordo com a previsão constante no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho apresentado pela Unidade Descentralizada, aprovado pela Unidade Descentralizadora; b. As informações referentes à execução dos créditos recebidos integrarão as contas anuais da UNIDADE DESCENTRALIZADA a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da Decreto nº 10.426/2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada. |
8. BENS REMANESCENTES |
8.1. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( X ) Sim ( ) Não 8.2. Os bens patrimoniais previstos no Plano de Trabalho (equipamentos e material permanente) que forem adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos da Unidade Descentralizadora, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Unidade Descentralizada durante a vigência deste Instrumento. |
8.3. Findo o prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada e observado o fiel cumprimento do objeto proposto, os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) citados no número 8.2, serão transferidos à Unidade DESCENTRALIZADA, com a anuência da Universidade Federal do Acre, Unidade DESCENTRALIZADORA, para permitir a continuidade dos trabalhos e serviços de engenharia de mútua cooperação, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 9.373/2018 e inciso V, do Art. 9º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para permitir a continuidade dos trabalhos e serviços de engenharia de mútua cooperação. 8.4. A titularidade dos bens remanescentes será da Unidade Descentralizada, salvo expressa disposição em contrário neste instrumento. |
9. DA EXECUÇÃO |
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado. As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pela unidade descentralizadora e descentralizada. |
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS |
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo. Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público. |
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO |
11.1. Denúncia |
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. |
11.2. Rescisão |
Constituem motivos para rescisão do presente TED: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto. |
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO |
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU. |
13. PUBLICAÇÃO |
O XXX e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação |
ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. |
14. ASSINATURAS |
Brasília/DF, ___ de de 2021 XXXXX XXXXX XX XXXXXX Xxxxx do Departamento de Engenharia e Construção Responsável pela Unidade Descentralizada |
Brasília/DF, ___ de de 2021 XXXXXXXXX XX XXXXXX CUNHA Reitora da Fundação Universidade Federal do Acre Responsável pela Unidade Descentralizadora |
OBSERVAÇÃO:
1. Analisar e corrigir os itens que se fizerem necessários.
2. As palavras em VERMELHO, conferir e realizar as correções.