IAN BARROS MOLLMANN
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP. 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro SUPEL/RO Mat. 300137923
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 782/2020/ALFA/SUPEL/RO ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
PREGÃO ELETRÔNICO: 782/2020/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0019.012656/2020-28
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, (Câmera Fotográfica, Note Book, Kit de Microfone, Câmera Filmadora, Estabilizador dsrl, Aparelho Celular dentre outros), para atender as necessidades da Polícia Civil na Assessoria deComunicação.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/2021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais, conforme abaixo:
1) Item 07 do Termo de Referência - QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO TR | PARECER | CONCL USÃO |
Item 7 do TR. | • NOTEBOOK PARA EDIÇÃO DE VÍDEO com Processador frequência de 3,2GHz @4.6GHz, de 8ª geração, Boost de Tecnologia 3D: Tecnologia de alta definição Clear, Video: Clear Video Technology: Nº de telas suportadas: 3 Revisão de PCI Express: 3. 0, Configurações PCI Express: Up to 1x16 or 2x8 or 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express: 16 Soquetes suportados: FCLGA1151 Memória Optane suportada: Tecnologia Intel Turbo Boost: 2. 0 Tecnologia Intel vPro: Tecnologia Hyper-Threading Intel: com 2,6GHz ou superior e 8GB de RAM , com Placa de vídeo com 2GB de memória dedicada ; com HD de 1TB e Tela Full HD de 17,3'' | • No descritivo é solicitado apenas a geração e a frequência, mas não remete a quantidade de memória cache ou o número de núcleos, será aceito um processador que comporte o intervalo de frequência. | Xxx, será aceito Acatad o |
Item 7 do TR. | • Onde se lê: Equipamento estilo desktop. | • LEIA-SE: Equipamento portátil NOTEBOOK. | Acatad o |
2) – QUANDRO ESTIVATIVO DE PREÇOS
ONDE SE LÊ:
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/M ÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | ** ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: CÂMERA FOTOGRÁFICAPROFISSIONAL MIRROLESS , com as seguintes especificações: Formato da câmera: APS-C (fator de colheita 1.5x) Píxeis: 24,2 megapixels Resolução máxima: 6240 x 4160 Proporção da tela: 1: 1, 3: 2, 16: 9 Tipo de sensor: CMOSTamanho do Sensor: 23,5 x 15,6 mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade De Bit: 14 bitsControle de exposição Sensibilidade ISO: Auto, 160 a 12800 (Extensão: 80 a 51200) Velocidade do obturador: Obturador Mecânico: 1/8000 a 900 segundos (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 7.899,00 | R$ 7.974,00 | MÉDIO | R$ 7.974,00 |
2 | CÂMERA FOTOGRÁFI CAPROFISSIONALDSLR com as seguintes especificações mínimas: tipo DSLR com sensor Full Frame de 26.2 megapixels, dual pixel CMOS AF e Modo Movie Servo AF, velocidade máxima do obturador 1/4000 s, processador de imagem DIGIC 7, ISO 100- 40000 expansível para ISO 50- 102400, sensor de medição de RGB +IR de 7560 pixels,sistema de AF de 45 pontos de detecção de fase, monitor Clear View LCD II de 3,0 polegadas com tela de toque, Sistema Wi_Fi, GPS, NFC eBluetooth, entradas Microfones, HDMI C (Mini), Mini-USB, USB 2, formato de cartão SDCX /SDCHC /SD, formatos de arquivos Imagens: JPEG, RAW (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 2 | R$ 10.229,73 | R$ 12.244,93 | MÉDIO | R$ 24.489,86 |
3 | ** KIT DE MICROFONE - TRANSMISSOR LAPELAE RECEPTOR DUPLO, com as seguintes especificaçõestécnicas : Tipo de oscilador: Oscilador decontrole sintetizado PLL; Faixa deFreqüênciada Operadora: 556,71 MHz-575,98 MHz (Transmissor: A) 576,39 MHz-595,66 MHz (transmissor: B); com Canais: 48 , Resposta de frequência: 40 Hz a 18 kHz (+/- 3dB), Faixa de operação: 100m (sem obstáculo) Sistema MONO e Estéreo Antena: antena de fio 1 / 4?, Conector deentrada de áudio: mini jack de 3,5 mm P2 Sinal para taxa de ruído: 70dB ou mais; Distorção: 0,5% ou menos, Nível de saída de fone de ouvido: 30mW(16O) Nível de saída de áudio: -60dBV; Fonte de alimentação: Duas pilhas tamanho AA (Em cada aparelho) Tempo de operação: cerca de 4 horas (CONFORME TERMO | UND | 1 | R$ 1.462,39 | R$ 1.539,85 | MÉDIO | R$ 1.539,85 |
DE REFERÊNCIA). | |||||||
4 | CÂMERA FILMADORA com as seguintes especificações ou superior:Câmera Câmera Full HD; 3Sensores CMOS de 1/2.8″; 1080p / 1080i / 720p; CodecsXAVC-S, AVCHD 2.0, DV; Lente G Grande Angular integrada 20x; 3G/HD-SD- SDI e Saída HDMI; Duplas Entradas XLR; Luz dimerizável embutida; Movimento lento e rápido; Cartões Memory Stick PRODuo e SDXC/SDHC; Iluminação Mínima 1.2 lux at 1/30 Vel.Obturador; com Lentes de Distância Focal 4.1 to 82mm, Distância Focal Equivalente de 35mm 28.8 to 576 mm, com gravação Compatibilidade do sistema de transmissão NTSC; Modos de GravaçãoXAVC S 4:2:0 8-Bit: 1920 x1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (50 Mb/s) AVCHD 4:2:0 8-Bit: 1920 x 1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (17 to 28 Mb/s) (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 11.189,00 | R$ 11.694,75 | MÉDIO | R$ 11.694,75 |
5 | ESTABILIZADOR DSRL , com as seguintes especificações ou superior: Comprimento máximo: aprox. 60 cm, Comprimento mínimo: Aprox. 38 CM, Breve Escala placa de lançamento: 60 mm em cada lado, Material: liga de alumínio, Rolamento de peso capacidade: 0.4 ~ 3.5 KG e Peso: aprox. 2100 G (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 544,50 | R$ 545,86 | MÉDIO | R$ 545,86 |
6 | ILUMINADOR LED C/FONTE E TRIPÉ DE SUPORTE 2MTS Formado por 600 leds de alta qualidade de luz e de cor ajustável 3200K- 5500K , 300 leds com lâmpadas com temperatura de 3200K e outros 300 leds de 5500K, satisfaz completamente a exigência de uso sob vários tipos de ambientes, ideal para filmagem e fotografiasem estúdio ou em eventos externos. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 1.170,00 | R$ 1.304,63 | MÉDIO | R$ 1.304,63 |
7 | NOTEBOOK PARA EDIÇÃO DE VÍDEO com Processador frequência de 3,2GHz @4.6GHz, de 8ªgeração, Boost de Tecnologia InTru 3D: Sim Tecnologia de alta definição Clear, Video: Sim Clear Video Technology: Sim Nº de telas suportadas: 3 Revisão de PCI Express: 3. 0, Configurações PCI Express: Up to 1x16 or 2x8 or 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express: 16 Soquetes suportados: FCLGA1151 Memória Optane suportada: Sim Tecnologia Intel Turbo Boost: 2. 0 Tecnologia Intel vPro: Sim Tecnologia Hyper- Threading Intel: Sim com 2,6GHz ou superior e 8GB de RAM , com Placa de vídeo com 2GB de memória dedicada ; com HD de 1TB e Tela Full HD de 17,3'' (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 2 | R$ 4.818,64 | R$ 5.549,86 | MÉDIO | R$ 11.099,72 |
8 | TRIPÉ CABEÇAHIDRÁULI CAPROFISSIONAL VÍDEO 4KG, com as seguintes Características: Estrutura de alumínio, cor preta, nível bolha, cabeça hidráulica, Altura mínima (cm): 81; Altura máxima (cm): 180; Altura recolhida (cm): 93; Seções: 3; Diâmetro Pernas (mm): 75; Diâmetro da rosca: 1/4"; Capacidade de carga (kg): 4; Peso do tripé (kg): 2,9; Material: Alumínio. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 711,79 | R$ 813,44 | MÉDIO | R$ 813,44 |
9 | CÂMERA DE AÇÃO., contendo as seguintes características: Recursos conectados : Wi-Fi + Bluetooth® | GPS ativado | Conecta-se ao aplicativo ; Modos de câmera + configurações : foto de 12MP; Vídeo, 4K60, FOV amplo. Espaço de tempo; Vídeo do TimeWarp 2.0 |Time Lapse Video; Entradade microfone de áudio de 3,5 mm com Modelo de mídia para adaptador de microfone 3,5 mm Captura de áudio RAW (formato .wav) e Bateria recarregável | Montagem adesiva curva | Fivela de montagem | Cabo USB-C | Parafuso depolegar (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 2.691,88 | R$ 2.808,15 | MÉDIO | R$ 2.808,15 |
10 | APARELHO CELULAR com sistema de câmera tripla (ultra- angular,grande-angular e teleobjetiva); Até20 horas de reprodução de vídeo; Resistênciaà água — até 4 metros por até 30 minutos;Tela Super Retina XDR de 5,8 pol. ou 6,5 pol;com Distância focal de 52 mm Abertura ƒ/2.4;Lente de 6 elementos; Estabilização óptica deimagem; Zoom óptico de 2x; Sensor de 12MP; alcance de zoom óptico de 4x; vídeo de4k a 60 qps; chip U1 e o iOS 13 (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 2 | R$ 7.900,00 | R$ 8.125,25 | MÉDIO | R$16.250,50 |
11 | CARTÃO DE MEMÓRIA FORMATO DO CARTÃO SDXC, Velocidade de leitura 150 MB/s, Classe de velocidade 10, InterfaceUHS- I, Classe de velocidade UHS-IU3, Velocidade de gravação 60 MB, | UND | 6 | R$ 263,50 | R$ 279,91 | MÉDIO | R$ 1.679,46 |
12 | LENTE LEVE E DE PERFIL BAIXO PARA UTILIZAÇÃO DIÁRIA Grande angular E 16 mm F2.8 (SEL16F28) abertura circular de 7 lâminas para uma desfocagem ou "bokeh"Focagem rápida eágil Projetada para uso em câmeras no formato APS-C, essa lente de 16 mm fornecerá uma perspectivade grande angular com uma distância focal equivalente a35mm de 24mm. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 2.370,00 | R$ 2.370,00 | MÉDIO | R$ 2.370,00 |
13 | LENTE PARA CÂMERA DSRL com as seguintes especificações mínimas:Lente para câmera 50 mm f / 1.8 STM (stepping motor de focagem autômatica) lente compatível com todas as câmeras digitais e de filme SLR comprimento focal eficaz: 50 milímetros com câmerasdigital ou película de 35 mm sensor full-frame 80 milímetros com Câmaras de sensor APS- C, distância de foco mínimo: 13.8”, abertura mínima f / 22 construção lente: 6 elementos em 5 grupos lâminas, do diafragma: 7 tamanho do filtro / ligação: 49 milímetros lente é de 2-3 / 4” de diâmetro, 1-9 / 16” de comprimento, para a referida câmera do item 01 ou equivalente. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 629,49 | R$ 722,80 | MÉDIO | R$ 722,80 |
14 | MALETA PRA TRANSPORTE DE CÂMERA com as seguintes especificações mínimas: Maleta resistente tipo case paraequipamentofotográfico resistente,robusta e leve, cor preto, com duas abas para trancar com cadeado fechamento com o ring (junta tórica) que garante um fechamentosob pressão e dupla tranca que garante um fechamento perfeito, camada espuma interna modular, camadasde espuma caixa de ovo (1 na tampa e 1 no fundo) medidas 184 mm x 363 mm x 493 mm ou equivalente. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 579,86 | R$ 589,90 | MÉDIO | R$ 589,90 |
15 | LUZ CONTÍNUA TIPO PAINELAPUTURE AL- MX branca-quente/branca- fria, com as seguintes características: Cor da luz: branco- quente/branco frio; Fonte de alimentação: bateria recarregável; Tem dimmer;Temperatura mínima de cor de 2800K emáxima de 6500K; AlimentaçãoBateria recarregável; Temperatura mínima do cor2800 K;Temperatura máxima do cor 6500 K; Formatos da luzem Painel; Dimerizável e Tensão de operação de 5V (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 912,60 | R$ 1.259,99 | MÍNIMO | R$ 912,60 |
16 | KIT CARREGADOR DUPLO DE BATERIA com as seguinte especificações: Tensão de Trabalho: 6.7V- 7.2V; Bateria: Duas Baterias NP-FZ100; Dimensões: 126,9 x 107,9 x 61,8 mm; Peso: 272 g; Câmeras Compatíveis com o Baterry Grip Meike MK- A9; Câmera Sony A9 Mirrorless; Câmera SonyA7 III Mirrorless; Câmera Sony A7R III Mirrorless. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 24,32 | R$ 24,32 | MÉDIO | R$ 24,32 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 84.819,84 |
LEIA-SE:
,
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI D | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETR O UTILIZADO (MÍNIMO/M ÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | ** ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL MIRROLESS , com as seguintes especificações: Formato da câmera: APS-C (fator de colheita 1.5x) Píxeis: 24,2 megapixels Resolução máxima: 6240 x 4160 Proporção da tela: 1: 1, 3: 2, 16: 9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do Sensor: 23,5 x 15,6 mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade De Bit: 14 bitsControle de exposição Sensibilidade ISO: Auto, 160 a 12800 (Extensão: 80 a 51200) Velocidade do obturador: Obturador Mecânico: 1/8000 a 900 segundos | UND | 1 | R$ 7.899,00 | R$ 7.974,00 | MÉDIO | R$ 7.974,00 |
2 | CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL DSLR com as seguintes especificações mínimas: tipo DSLR com sensor Full Frame de 26.2 megapixels, dual pixel CMOS AF e Modo Movie Servo AF, velocidade máxima do obturador 1/4000 s, processador de imagem DIGIC 7, ISO 100- 40000 expansível para ISO 50-102400, sensor de medição de RGB +IR de 7560 pixels sistema de AF de 45 pontos de detecção de fase, monitor Clear View LCD II de 3,0 polegadas com tela de toque, Sistema Wi_Fi, GPS, NFC e Bluetooth, entradas Microfones, HDMI C (Mini), Mini-USB, USB 2, formato de cartão SDCX /SDCHC /SD, formatos de arquivos Imagens: JPEG, RAW | UND | 2 | R$ 10.229,73 | R$ 12.244,93 | MÉDIO | R$ 24.489,86 |
3 | ** KIT DE MICROFONE - TRANSMISSOR LAPELA E RECEPTOR DUPLO, com as seguintes especificações técnicas : Tipo de oscilador: Oscilador de controle sintetizado PLL; Faixa de Freqüência da Operadora: 556,71 MHz-575,98 MHz (Transmissor: A) 576,39 MHz-595,66 MHz (transmissor: B); com Canais: 48 , Resposta de frequência: 40 Hz a 18 kHz (+/- 3dB), Faixa de operação: 100m (sem obstáculo) Sistema MONO e Estéreo Antena: antena de fio 1 / 4?, Conector de entrada de áudio: mini jack de 3,5 mm P2 Sinal para taxa de ruído: 70dB ou mais; Distorção: 0,5% ou menos, Nível de saída de fone de ouvido: 30mW (16O) Nível de saída de áudio: -60dBV; Fonte de alimentação: Duas pilhas tamanho AA (Em cada aparelho) Tempo de operação: cerca de 4 horas | UND | 1 | R$ 1.462,39 | R$ 1.539,85 | MÉDIO | R$ 1.539,85 |
4 | CÂMERA FILMADORA com as seguintes especificações ou superior: Câmera Câmera Full HD; 3 Sensores CMOS de 1/2.8″; 1080p / 1080i / 720p; Codecs XAVC-S, AVCHD 2.0, DV; Lente G Grande Angular integrada 20x; 3G/HD-SD-SDI e Saída HDMI; Duplas Entradas XLR; Luz dimerizável embutida; Movimento lento e rápido; Cartões Memory | UND | 1 | R$ 11.189,00 | R$ 11.694,75 | MÉDIO | R$ 11.694,75 |
Stick PRO Duo e SDXC/SDHC; Iluminação Mínima 1.2 lux at 1/30 Vel. Obturador; com Lentes de Distância Focal 4.1 to 82mm, Distância Focal Equivalente de 35mm 28.8 to 576mm, com gravação Compatibilidade do sistema de transmissão NTSC; Modos de Gravação XAVC S 4:2:0 8-Bit: 1920 x 1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (50 Mb/s) AVCHD 4:2:0 8-Bit: 1920 x 1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (17 to 28 Mb/s) | ||||||||
5 | ESTABILIZADOR DSRL , com as seguintes especificações ou superior: Comprimento máximo: aprox. 60 cm, Comprimento mínimo: Aprox. 38 CM, Breve Escala placa de lançamento: 60 mm em cada lado, Material: liga de alumínio, Rolamento de peso capacidade: 0.4 ~ 3.5 KG e Peso: aprox. 2100 G | UND | 1 | R$ 544,50 | R$ 545,86 | MÉDIO | R$ 545,86 | |
6 | ILUMINADOR LED C/ FONTE E TRIPÉ DE SUPORTE 2MTS Formado por 600 leds de alta qualidade de luz e de cor ajustável 3200K- 5500K , 300 leds com lâmpadas com temperatura de 3200K e outros 300 leds de 5500K, satisfaz completamente a exigência de uso sob vários tipos de ambientes, ideal para filmagem e fotografias em estúdio ou em eventos externos. | UND | 1 | R$ 1.170,00 | R$ 1.304,63 | MÉDIO | R$ 1.304,63 | |
7 | NOTEBOOK PARA EDIÇÃO DE VÍDEO com Processador frequência de 3,2GHz @4.6GHz, de 8ª geração, Boost de Tecnologia InTru 3D: Tecnologia de alta definição Clear, Video: Clear Video Technology: Nº de telas suportadas: 3 Revisão de PCI Express: 3. 0, Configurações PCI Express: Up to 1x16 or 2x8 or 1x8+2x4 Nº. máximo de linhas PCI Express: 16 Soquetes suportados: FCLGA1151 Memória Optane suportada: Tecnologia Intel Turbo Boost: 2. 0 Tecnologia Intel vPro: Tecnologia Hyper-Threading Intel: com 2,6GHz ou superior e 8 GB de RAM , com Placa de vídeo com 2 GB de memória dedicada ; com HD de no minimo 1 TB e Tela Full HD de 17,3'' | UND | 2 | R$ 5.670,30 | R$ 6.268,24 | MÉDIO | R$ 12.536,48 | |
8 | TRIPÉ CABEÇA HIDRÁULICA PROFISSIONAL VÍDEO 4KG, com as seguintes Características: Estrutura de alumínio, cor preta, nível bolha, cabeça hidráulica, Altura mínima (cm): 81; Altura máxima (cm): 180; Altura recolhida (cm): 93; Seções: 3; Diâmetro Pernas (mm): 75; Diâmetro da rosca: 1/4"; Capacidade de carga (kg): 4; Peso do tripé (kg): 2,9; Material: Alumínio | UND | 1 | R$ 711,79 | R$ 813,44 | MÉDIO | R$ 813,44 | |
9 | CÂMERA DE AÇÃO., contendo as seguintes características: Recursos conectados : Wi-Fi + Bluetooth® | GPS ativado | Conecta-se ao aplicativo ; Modos de câmera + configurações : foto de 12MP; Vídeo, 4K60, FOV amplo. Espaço de tempo; Vídeo do TimeWarp 2.0 | Time Lapse Video; Entrada de microfone de áudio de 3,5 mm com Modelo de mídia para adaptador de microfone 3,5 mm Captura de áudio RAW | UND | 1 | R$ 2.691,88 | R$ 2.808,15 | MÉDIO | R$ 2.808,15 |
(formato .wav) e Bateria recarregável | Montagem adesiva curva | Fivela de montagem | Cabo USB-C | Parafuso de polegar | |||||||
10 | APARELHO CELULAR com sistema de câmera tripla (ultra-angular, grande-angular e teleobjetiva); Até 20 horas de reprodução de vídeo; Resistência à água — até 4 metros por até 30 minutos; Tela Super Retina XDR de 5,8 pol. ou 6,5 pol; com Distância focal de 52 mm Abertura ƒ/2.4; Lente de 6 elementos; Estabilização óptica de imagem; Zoom óptico de 2x; Sensor de 12 MP; alcance de zoom óptico de 4x; vídeo de 4k a 60 qps; chip U1 e o iOS 13 | UND | 2 | R$ 7.900,00 | R$ 8.125,25 | MÉDIO | R$ 16.250,50 |
11 | CARTÃO DE MEMÓRIA FORMATO DO CARTÃO SDXC, Velocidade de leitura 150 MB/s, Classe de velocidade 10, InterfaceUHS-I, Classe de velocidade UHS-IU3, Velocidade de gravação 60 MB, com capacidade de armazenamento de 64GB. | UND | 6 | R$ 263,50 | R$ 279,91 | MÉDIO | R$ 1.679,46 |
12 | LENTE LEVE E DE PERFIL BAIXO PARA UTILIZAÇÃO DIÁRIA Grande angular E 16 mm F2.8 (SEL16F28) abertura circular de 7 lâminas para uma desfocagem ou "bokeh"Focagem rápida e ágil Projetada para uso em câmeras no formato APS- C, essa lente de 16 mm fornecerá uma perspectiva de grande angular com uma distância focal equivalente a 35mm de 24mm. | UND | 1 | R$ 2.370,00 | R$ 2.370,00 | MÉDIO | R$ 2.370,00 |
13 | LENTE PARA CÂMERA DSRL com as seguintes especificações mínimas: Lente para câmera 50 mm f / 1.8 STM (stepping motor de focagem autômatica) lente compatível com todas as câmeras digitais e de filme SLR comprimento focal eficaz: 50 milímetros com câmeras digital ou película de 35 mm sensor full-frame 80 milímetros com Câmaras de sensor APS-C, distância de foco mínimo: 13.8”, abertura mínima f / 22 construção lente: 6 elementos em 5 grupos lâminas, do diafragma: 7 tamanho do filtro / ligação: 49 milímetros lente é de 2-3 / 4” de diâmetro, 1-9 / 16” de comprimento, para a referida câmera do item 01 ou equivalente. | UND | 1 | R$ 629,49 | R$ 722,80 | MÉDIO | R$ 722,80 |
14 | MALETA PRA TRANSPORTE DE CÂMERA com as seguintes especificações mínimas: Maleta resistente tipo case para equipamento fotográfico resistente, robusta e leve, cor preto, com duas abas para trancar com cadeado fechamento com o ring (junta tórica) que garante um fechamento sob pressão e dupla tranca que garante um fechamento perfeito, camada espuma interna modular, camadas de espuma caixa de ovo (1 na tampa e 1 no fundo) medidas 184 mm x 363 mm x 493 mm ou equivalente | UND | 1 | R$ 579,86 | R$ 589,90 | MÉDIO | R$ 589,90 |
15 | LUZ CONTÍNUA TIPO PAINEL APUTURE AL-MX branca-quente/branca- fria, com as seguintes características: Cor da luz: branco- quente/branco frio; Fonte de alimentação: bateria recarregável; Tem dimmer; Temperatura mínima de cor de 2800K e máxima de 6500K; Alimentação Bateria recarregável; Temperatura mínima do cor 2800 K; Temperatura máxima do cor 6500 K; Formatos da luz em Painel; Dimerizável e Tensão de operação de 5V | UND | 1 | R$ 912,60 | R$ 1.259,99 | MÍNIMO | R$ 912,60 |
16 | KIT CARREGADOR DUPLO DE BATERIA com as seguinte especificações: Tensão de Trabalho: 6.7V-7.2V; Bateria: Duas Baterias NP-FZ100; Dimensões: 126,9 x 107,9 x 61,8 mm; Peso: 272 g; Câmeras Compatíveis com o Baterry Grip Meike MK-A9; Câmera Sony A9 Mirrorless; Câmera Sony A7 III Mirrorless; Câmera Sony A7R III Mirrorless | UND | 1 | R$ 24,32 | R$ 24,32 | MÉDIO | R$ 24,32 |
VALOR TOTAL | R$ 86.256,60 |
3) DO ITEM 11.5.1.1 DO EDITAL
ONDE SE LÊ:
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
LEIA-SE:
Item 11.5.1.1 Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeiro, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, PROSPECTO/FOLDERS, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS OU CATÁLOGOS DOS MATERIAIS OFERTADOS com o item
devidamente atualizado do lance ofertado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DEDESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO
4) DO ITEM 13.8 DO EDITAL– RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ONDE SE LÊ:
13.8.1 Nos termos do art. 3º, incisos I, II, III, da orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL:
"Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais – apresentar Atestadode Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) – apresentar atestado de Capacidade Técnica compativel em característica e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a
regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.2. Se o preço estimado ficar em até R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) ficará(rão) dispensado(s) de apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
13.8.3. Se o preço estimado ficar acima de R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) deverá(rão) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
a) Compatibilidade de características (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso II (de 80.000, a 650.000,00) ou III (acima de 650.000,00), art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL) – comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produto condizente com o objeto, a fim de demonstrar experiência anterior compativel epertinente;
b) Compatibilidade em quantidades (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso III (acima de 650.000,00), art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL)
– demonstração de ter fornecido pelo menos 5% (cinco por cento) de unidades compativeis e pertinentes com o(os) item(ens) para o qual (ais) apresentar proposta;
c) Compatibilidade em prazo – não será exigida considerando que o objeto é uma aquisição, é entrega imediata enão demanda complexidade na execução.
LEIA-SE:
Item 13.8.1 As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) que comprove o fornecimento do objeto, condizente e compatível em CARACTÉRISTICAS com o objeto desta licitação, nos termos do art. 3º, inciso II, Parágrafo Único, a saber:
a) Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I- (...);
II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais – apresentar Atestadode Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em características;
III- (...)
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
b) Entende- por pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS, atenstado que, em sua indicidualidade ou soma, contemple o fornecimento anteriormente, do objeto ofertado.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de junho de 2021, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 25 de maio de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro - ALFA/SUPEL/RO Mat.300137923
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 782/2020/ALFA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 782/2020/ALFA/SUPEL/RO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/2021 SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM - MODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidadede Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, nº 18.340/13, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017,Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Polícia Civil - PC..
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 16 de abril de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0019.012656/2020-28, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiae a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, (Câmera Fotográfica, Note Book, Kit de Microfone, Câmera Filmadora, Estabilizador dsrl, Aparelho Celular dentre outros), para atender as necessidades da Polícia Civil na Assessoria deComunicação.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. LOCAL DE UTILIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.13. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DO PRAZO / CRONOGRAMA DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.2. eseus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DAS CODIÇÕES DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.3. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no 3.5. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DAS ESPECIFICAÇÕES: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 3.4. do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. DA VIGÊNCIA: Ficam aquelas estabelecidas no 18. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se
PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e/ouequipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da propostade preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o Pregoeiro deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e/ouequipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o Pregoeiro deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativaou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor doSistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema paraimediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suaproposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; (Conforme o item 30 do TR)
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselhoda empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso
uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dosbenefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar,em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estandoapto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, parafazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação,por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,
incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA
COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio daimpessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridosem sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto destalicitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (PARA OS ITENS SEM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadasno Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a propostaofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente,
no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, oslances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificaçãodo detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação dolance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente doslances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência,os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITENS estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar 123/2006, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Estadual 21.675/2017.
9.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores aproposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.19. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinteforma:
9.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.19.4. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.22. Para efeito do disposto no item 9.21, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.22.1. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME e EPP será concedidaprioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO.
9.22.2. Em igualdade de condições, após obedecido o disposto no subitem anterior, serárealizado sorteio entre elas.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o Pregoeiro examinar a compatibilidade dos preçosem relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços daSUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O Pregoeiro não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valorde mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a)Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta depreços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composiçãodo preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente àspenalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, o Pregoeiro poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes emrazão da estimativa inicial. (Súmula n° 8/TCE-RO, alínea “i”)
11.5. Após a fase de lances o Pregoeiro efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com oslances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisaráa conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise do Pregoeiro, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendodispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.1.3. As empresas deverão ainda, observar o disposto no Item 5 e seus subitens do Termo de Referência quanto às exigências de Garantia e Assistência Técnica dos produtos.
11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas aslicitantes na ordem de classificação de lance.
11.7. O PREGOEIRO EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Editale seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ouo lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o Pregoeiro procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS PORELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá
providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meiodo telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone0800 9789001, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx000 8
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, quenão emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menoresde dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art.32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termosda Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,conforme o caso;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relavo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por
meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargoda Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação daautenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conformedetermina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperaçãojudicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.2 Nos termos do art. 3º, incisos I, II, III, da orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL:
"Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais – apresentar Atestadode Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) – apresentar atestado de Capacidade Técnica compativel em característica e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.4. Se o preço estimado ficar em até R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) ficará(rão) dispensado(s) de apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
13.8.5. Se o preço estimado ficar acima de R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) deverá(rão) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
a) Compatibilidade de características (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso II (de 80.000, a 650.000,00) ou III (acima de 650.000,00), art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL) – comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produto condizente com o objeto, a fim de demonstrar experiência anterior compativel epertinente;
b) Compatibilidade em quantidades (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso III (acima de 650.000,00), art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL) – demonstração de ter fornecido pelo menos 5% (cinco por cento) de unidades compativeis e pertinentes com o(os) item(ens) para o qual (ais) apresentar proposta;
c) Compatibilidade em prazo – não será exigida considerando que o objeto é uma aquisição, é entrega imediata enão demanda complexidade na execução.
13.8.6. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data deemissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços/fornecimentos.
13.8.7. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no parágrafo 3°, art. 43, da Lei Federal 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará em momento oportuno para certificar a veracidade das informações e atendimento
da finalidade do Atestado.
13.8.8. A Administração, por meio da Equipe de Pregão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EMCAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo nãofor fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro,através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc,
.docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) asolicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9. do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo Pregoeiro via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de
inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônease Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.2. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.3. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o Pregoeiro HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade
prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, ou retirar o instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.1.1 A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 8. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 12. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 11.1.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no subitem 11.2.. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício 2020, através do Projeto Atividade 15.011.06.181.2020.1113 - Adquirir bens permanentes e 15.011.06.122.2020.2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade – Elemento de Despesas 4.4.90.52 e 3.3.90.30 - Fonte de Recursos: 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL – FUNRESPOL.
22 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no subitem 24. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no subitem 24. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 24. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessãopública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação doobjeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaçõeslegais.
25.8. Na contagem dosprazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seustermos.
25.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Minuta Solicitação de adesão; ANEXO V – Minuta do Contrato;
ANEXO VI – Regras de Transição;
Porto Velho-RO, 25 de março de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro SUPEL-RO Mat. 300137923
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 782/2020/ALFA/SUPEL/RO
ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
14. IDENTIFICAÇÃO:
14.8. Unidade Orçamentária: 15.011 – Fundo Especial de Reequipamento Policial - PC/RO.
14.9. Unidade Solicitante: Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC.
15. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL:
15.8. A contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pelo critério de Menor Preço, em sessão pública realizada por meio de Sistema Eletrônico e, observará os preceitos de direito público, além dos dispositivos legais pertinentes, notadamente as normas e procedimentos administrativos da Lei nº. 10.520/02, do Decreto Estadual nº 10.538/03, do Decreto Estadual nº 12.205/06, da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14, do Decreto Estadual nº 21.675/17, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando-se, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
16. DO OBJETO:
(Base legal: art. 14, Art. 15, § 7º, inc. I, Art. 38 “caput” e Art. 40, inc. I, da Lei nº 8.666/93; Art. 3º, inc. I e II, da Lei nº 10.520/02;Art. 9º, inc. I, do Decreto Federal nº 5.450/05; Art. 9º, § 2º , do Decreto Estadual nº 12.205/06.)
16.8. DEFINIÇÃO do OBJETO: Formação de ATA de Registro de Preços para futura eventual Aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, (Câmera Fotográfica, Note Book, Kit de Microfone, Câmera Filmadora, Estabilizador dsrl, Iluminador Led, Tripé cabeça hidráulica profissional vídeo 4kg, Aparelho Celular e outros, para atender as necessidades da Polícia Civil na Assessoria de Comunicação (ASSCOM), conforme demonstrado no Memorando nº 005/2020/PC-ASSCOM - Doc. Sein° 9692391.
16.9. OBJETIVO: os bens pretendidos visam atender as necessidades da Assessoria de Comunicação é a cobertura fotográfica e de vídeo de eventos, solenidades e demais ações relacionadas à Policia Judiciária Civil, na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, conforme demonstrado no Memorando nº 005/2020/PC-ASSCOM - Doc. Sei n° 9692391, contendo as necessidades, quantidades e justificativa.
16.10. Da Classificação do Bens: Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado, adequando-se, assim, à modalidade de licitação Pregão, cuja forma, preferencialmente, deve ser a eletrônica segundo a Súmula 06/TCE-RO; destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
17. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTITATIVOS
(Base Legal: art. 14, art. 15, § 7º, I, art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei nº 8.666/93; art. 3º, I e II da Lei nº 10.520/02; art. 9º, I doDecreto nº 5.450/05; art. 9º, § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06)
17.8. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
MATERIAL PERMANENTE | |||
01 | Especificações mínimas: CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL MIRROLESS , com as seguintes especificações: Formato da câmera: APS-C (fator de colheita 1.5x) Píxeis: 24,2 megapixels Resolução máxima: 6240 x 4160 Proporção da tela: 1: 1, 3: 2, 16: 9Tipo de sensor: CMOS Tamanho do Sensor: 23,5 x 15,6 mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAWProfundidade De Bit: 14 bits Controle de exposição Sensibilidade ISO: Auto, 160 a 12800 (Extensão: 80 a 51200) Velocidade do obturador: Obturador Mecânico: 1/8000 a 900 segundos Obturador Eletrônico: 1/32000 a 900 segundos Obturador de cortina frontal eletrônico: 0 a 60 minutos no modo Bulb Método de Medição: Média, Média Ponderada pelo Centro, Multizona, Spot Modos de Exposição: Prioridade de Abertura, Manual, Programa, Prioridade de ObturadorCompensação de Exposição: -5 a +5 EV (1/3 EV Passos) Balanço de branco: Reconhecimento Automático de Cena, Temperatura de Cor, Personalizado, Fino, Fluorescente(Branco Frio), Fluorescente (Luz do dia), Fluorescente (Branco Quente), Incandescente, Sombra, Subaquático Disparo continuo: Até 11 qps a 26,1 MP para até 145 exposições (formato JPEG) Até 11 fps em 26,1 MP para até 42 exposições (formato RAW) Até 8 qps a 26,1 MP para até 200 exposições (formato JPEG) Até 8 fps em 26,1 MP para até 49 exposições (formato RAW) Até 5,7 fps a 26,1 MP para exposições ilimitadas (formato JPEG) Até 5,7 fps em 26,1 MP para até 62 exposições (formato RAW) Até 30 qps a 16,6 MP para até 60 exposições (formato JPEG) Até 30 fps em 16,6 MP para até 35 exposições (formato RAW) Até 20 qps a 16,6 MP para até 114 exposições (formato JPEG) Até 20 fps em 16,6 MP para até 37 exposições (formato RAW) Até 10 qps a 16,6 MP para até 500 exposições (formato JPEG) Até 10 fps em 16.6 MP por até 48 exposições (formato RAW) Gravação de Intervalo: Sim | UND | 01 |
Temporizador: atraso de 2/10 segundosVídeo Modos de Gravação:H.265 4: 2: 0 10-Bit DCI 4K (4096 x 2160) a 23,976p / 24p / 25p / 29,97p
[100 a 400 Mb/s]DCI 4K (4096 x 2160) a 50p / 59,94p
[100 a 200 Mb/s] UHD 4K (3840 x 2160) a 23,976p / 24p / 25p / 29,97p [100 a 400 Mb/s] UHD 4K (3840 x
2160) a 50p / 59,94p [100 a 200 Mb/s] DCI 2K (2048 x
1080) a 23,976p / 24p / 25p / 29,97p / 50p / 59,94p [50 a
200Mb/s] Full HD (1920 x 1080) a 23,976p / 24p / 25p /
29,97p / 50p / 59,94p [50 a 200Mb/s] H.264 / MPEG-4 4:
2: 0 8-Bit DCI 4K (4096 x 2160) a 23,976p / 24p / 25p /
29,97p [100 a 400 Mb/s]DCI 4K (4096 x 2160) a 50p /
59,94p [100 a 200 Mb/s] UHD 4K (3840 x 2160) a
23,976p / 24p / 25p / 29,97p [100 a 400 Mb/s]UHD 4K (3840 x 2160) a 50p / 59,94p [100 a 200 Mb/s]
DCI 2K (2048 x 1080) a 23,976p / 24p / 25p / 29,97p / 50p / 59,94p [50 a 200Mb/s]
Full HD (1920 x 1080) a 23,976p / 24p / 25p / 29,97p / 50p / 59,94p [50 a 200Mb/s]Modos de Gravação Externa: 4: 2: 2 10-Bit
DCI 4K (4096 x 2160) a 23,976p / 24,00p / 25p / 29,97p / 50p / 59,94p UHD 4K (3840 x 2160) a 23,976p / 24,00p / 25p / 29,97p / 50p / 59,94pDCI 2K (2048 x 1080) a 23,976p / 24,00p / 25p / 29,97p / 50p / 59,94p Full HD (1920 x 1080) a 23,976p /
24,00p / 25p / 29,97p / 50p / 59,94p Limite de Gravação: Até 29 Minutos, 59 Segundos Codificação de Vídeo: NTSC / PAL Gravação de áudio:
Microfone Embutido (Estéreo)Entrada de Microfone Externo Formato de arquivo de áudio: PCM linear (estéreo)
Foco
Tipo de foco: foco automático e manual
Modo de Foco: AF Servo Continuo (C), Foco Manual (M), AF de Servo Único (S)Fase de Pontos de Autofoco: Detecção: 2160000 Visor e monitor
Visor Tipo: Eletrônico Tamanho do visor: 0,5 " Resolução do visor: 3,690,000 pontosPonto do Olho do Visor: 23 mm Cobertura do Visor: 100% Ampliação do visor: Aprox. 0,75xAjuste de Dioptria: -4 a +2 m Tamanho do Monitor: 3 " Resolução do monitor: 1.040.000 pontos Tipo de monitor: LCD com tela sensível ao toque inclinada
Modos Flash: Auto, Comando, Sincronismo de Primeira Cortina, Sincronismo de Alta Velocidade, Manual,Desligado, Sincronismo de Segunda Cortina, Sincronismo Lento, TTL Automático Velocidade máxima de sincronização: 1/250 segundoSistema de Flash Dedicado: TTL Conexão de Flash Externa: Sapata, Terminal de PC
Interface
Slot para cartão de memória: 2 x SD / SDHC / SDXC Conectividade: Fone de ouvido de 3,5 mm, microfone de 3,5 mm, 2,5 mm Sub-Mini, HDMI D (Micro), USB 3.0, USBtipo C, soquete X-Sync, Sem fio: Wi-Fi, De Meio Ambiente Temperatura de operação: 14 a 104 ° F /
-10 a 40 ° CUmidade operacional: 10 a 80% Cor: Prata
Bateria: NP-W126S Lítio-Íon Recarregável Dimensões (L x A x P): 132,5 x 92,8 x 58,8 mm Peso: 539 g (Corpo com Bateria e Memória) Itens Inclusos:
Câmera Mirrorless Prata (Corpo) Bateria NP-W126S Li-Ion Carregador de Bateria BC-W126S Flash de montagem de sapata EF-X8
Alça, Clipe de alça, Capa protetora, Ferramenta de anexação de clipesTampa da sapata, Tampa conector vertical Tampa do conector, Tampa do Terminal de Sincronização
Protetor de cabo.
02 | CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL DSLR com as seguintes especificações mínimas: tipo DSLR com sensor FullFrame de 26.2 megapixels, dual pixel CMOS AF e Modo Movie Servo AF, velocidade máxima do obturador 1/4000 s, processador de imagem DIGIC 7, ISO 100-40000 expansível para ISO 50-102400, sensor de medição de RGB +IRde 7560 pixels, sistema de AF de 45 pontos de detecção de fase, monitor Clear View LCD II de 3,0 polegadas comtela de toque, Sistema Wi_Fi, GPS, NFC e Bluetooth, entradas Microfones, HDMI C (Mini), Mini-USB, USB 2, formato de cartão SDCX /SDCHC /SD, formatos de arquivos Imagens: JPEG, RAW | UN D | 02 |
03 | KIT DE MICROFONE - TRANSMISSOR LAPELA E RECEPTOR DUPLO, com as seguintes especificações técnicas : Tipo de oscilador: Oscilador de controle sintetizado PLL; Faixa de Freqüência da Operadora: 556,71 MHz-575,98 MHz (Transmissor: A) 576,39 MHz-595,66 MHz (transmissor: B); com Canais: 48 , Resposta de frequência: 40 Hz a 18 kHz (+/- 3dB), Faixa de operação: 100m (sem obstáculo) Sistema MONO e Estéreo Antena: antena de fio 1 / 4?, Conector de entrada de áudio: mini jack de 3,5 mm P2 Sinal para taxa de ruído: 70dB ou mais; Distorção: 0,5% ou menos, Nível de saída de fone de ouvido: 30mW (16O) Nível de saída de áudio: -60dBV; Fonte de alimentação: Duas pilhas tamanho AA (Em cada aparelho) Tempo de operação: cerca de 4 horas Dimensões: 208 (A) × 67 (L) × 29 (L) mm; Peso dos aparelhos: 90g sem baterias ESPECIFICAÇÕES WHM8 PRO: Transmissão UHF com 48 canais; Transmissor de Microfone Cardioide Grupo de canais A ou B para seleção Compativel com o receptor BY- WM8 PRO K1 e PRO K2. Display OLED A faixa de operação pode atingir até 100m Alimentado por duas pilhas AA TRANSMISSOR A: 556.71 MHz-575.98 MHZ; TRANSMISSOR B: 576.39 MHz-595.66 MHz; 01 Microfone de mão BOYA BY-WHM8 PRO; 01 Estojo de couro sintético p/ BY-WHM8 PRO; 01 Microfone Lapela P2 (comprimento docabo de 1,25 m); 01 Cabo P2/P2 (40 cm); 01 Cabo P2/XLR (45 cm); 01 Clip para prender microfone na roupa; 01 Suporte sapata para fixar receptor na câmera; 01 Protetor de vento lapela; 01 Maleta rígida para transmissor e receptor (não cabe o microfone de mão). | UN D | 01 |
04 | CÂMERA FILMADORA com as seguintes especificações ou superior: Câmera Câmera Full HD; 3 Sensores CMOS de 1/2.8ʺ; 1080p / 1080i / 720p; Codecs XAVC-S, AVCHD 2.0, DV; Lente G Grande Angular integrada 20x; 3G/HD-SD-SDI e Saída HDMI; Duplas Entradas XLR; Luz dimerizável embutida; Movimento lento e rápido; Cartões Memory Stick PRO Duo e SDXC/SDHC; Iluminação Mínima 1.2 lux at 1/30 Vel. Obturador; com Lentes de Distância Focal 4.1 to 82mm, Distância Focal Equivalente de 35mm 28.8 to 576mm, com gravação Compatibilidade do sistema de transmissão NTSC; Modos de Gravação XAVCS 4:2:0 8-Bit: 1920 x 1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (50 Mb/s) AVCHD 4:2:0 8-Bit: 1920 x 1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (17 to 28 Mb/s) 1920 x 1080i at 59.94 fps (17 to 24 Mb/s) ; DV: 720 x 576i at 59.94 fps (25 Mb/s); Interfaces Wireless Saída deVídeo Wi-Fi de 2,4 GHz, Saída de Audio; Display tipo LCD resolução de 1,560,000 Dots | UN D | 01 |
05 | ESTABILIZADOR DSRL , com as seguintes especificações ou superior: Comprimento máximo: aprox. 60 cm, Comprimento mínimo: Aprox. 38 CM, Breve Escala placa de lançamento: 60 mm em cada lado, Material: liga de alumínio, Rolamento de peso capacidade: 0.4 ~ 3.5 KG e Peso: aprox. 2100 G | UN D | 01 |
06 | ILUMINADOR LED C/ FONTE E TRIPÉ DE SUPORTE 2MTS Formado por 600 leds de alta qualidade de luz e de cor ajustável 3200K-5500K , 300 leds com lâmpadas com temperatura de 3200K e outros 300 leds de 5500K, satisfaz completamente a exigência de uso sob vários tipos deambientes, ideal para filmagem e | UN D | 01 |
fotografias em estúdio ou em eventos externos. | |||
07 | NOTEBOOK PARA EDIÇÃO DE VÍDEO com Processador frequência de 3,2GHz @4.6GHz, de 8ª geração,Boost de Tecnologia 3D: Tecnologia de alta definição Clear, Video: Clear Video Technology: Nº de telas suportadas: 3 Revisão de PCI Express: 3. 0, Configurações PCI Express:Up to 1x16 or 2x8 or 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express: 16 Soquetes suportados: FCLGA1151 Memória Optane suportada: Tecnologia Intel Turbo Boost: 2. 0 Tecnologia Intel vPro: Tecnologia Hyper-Threading Intel: com 2,6GHz ou superior e 8GB de RAM , com Placa de vídeo com 2GB de memória dedicada ; com HD de 1TB e Tela Full HD de 17,3'' | UN D | 02 |
08 | TRIPÉ CABEÇA HIDRÁULICA PROFISSIONAL VÍDEO 4KG, com as seguintes Características: Estrutura de alumínio, cor preta, nível bolha, cabeça hidráulica, Altura mínima (cm): 81; Altura máxima (cm): 180; Altura recolhida (cm): 93; Seções: 3; Diâmetro Pernas (mm): 75; Diâmetro da rosca: 1/4"; Capacidade de carga (kg): 4; Peso do tripé (kg): 2,9; Material: Alumínio | UN D | 01 |
09 | CAMERA DE AÇÃO., contendo as seguintes características: Recursos conectados : Wi-Fi + Bluetooth® | GPSativado | Conecta-se ao aplicativo ; Modos de câmera + configurações : foto de 12MP; Vídeo, 4K60, FOV amplo. Espaço de tempo; Vídeo do TimeWarp 2.0 | Time Lapse Video; Entrada de microfone de áudio de 3,5 mm com Modelo de mídia para adaptador de microfone 3,5 mm Captura de áudio RAW (formato .wav) e Bateria recarregável | Montagem adesiva curva | Fivela de montagem | Cabo USB-C | Parafuso de polegar | UN D | 01 |
10 | APARELHO CELULAR com sistema de câmera tripla (ultra-angular, grande-angular e teleobjetiva); Até 20 horas dereprodução de vídeo; Resistência à água — até 4 metros por até 30 minutos; Tela Super Retina XDR de 5,8 pol. ou 6,5 pol; com Distância focal de 52 mm Abertura ƒ/2.4; Lente de 6 elementos; Estabilização óptica de imagem; Zoom óptico de 2x; Sensor de 12 MP; alcance de zoom óptico de 4x; vídeo de 4k a 60 qps; chip U1 e o iOS 13 | UN D | 02 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO | UNI D | Q T D |
11 | CARTÃO DE MEMÓRIA FORMATO DO CARTÃO SDXC, Velocidade de leitura 150 MB/s, Classe de velocidade 10, InterfaceUHS-I, Classe de velocidade UHS-IU3, Velocidade de gravação 60 MB, com capacidade de armazenamento de 64GB. | UN D | 06 |
12 | LENTE LEVE E DE PERFIL BAIXO PARA UTILIZAÇÃO DIÁRIA. Grande angular E 16 mm F2.8 (SEL16F28) abertura circular de 7 lâminas para uma desfocagem ou "bokeh"Focagem rápida e ágil Projetada para uso em câmeras noformato APS-C, essa lente de 16 mm fornecerá uma perspectiva de grande angular com uma distância focal equivalente a 35mm de 24mm. | UN D | 01 |
13 | LENTE PARA CÂMERA DSRL com as seguintes especificações mínimas: Lente para câmera 50 mm f / 1.8 STM (stepping motor de focagem autômatica) lente compativel com todas as câmeras digitais e de filme SLR comprimento focal eficaz: 50 milímetros com câmeras digital ou película de 35 mm sensor full-frame 80 milímetros com Câmaras de sensor APS-C, distância de foco mínimo: 13.8”, abertura mínima f / 22 construção lente: 6 elementos em 5 grupos lâminas, do diafragma: 7 tamanho do filtro / ligação: 49 milímetros lente é de 2-3 / 4” de diâmetro, 1-9 / 16” de comprimento, para a referida câmera do item 01 ou equivalente. | UN D | 01 |
14 | MALETA PRA TRANSPORTE DE CÂMERA com as seguintes especificações mínimas: Maleta resistente tipo casepara equipamento fotográfico resistente, robusta e leve, cor preto, com duas abas para trancar com cadeado fechamento com o ring (junta tórica) que garante um fechamento sob pressão e dupla tranca que garante um fechamento perfeito, camada espuma interna modular, camadas de espuma caixa de ovo (1 na tampa e 1 no fundo) medidas 184 mm x 363 mm x 493 mm ou equivalente | UN D | 01 |
15 | LUZ CONTÍNUA TIPO PAINEL APUTURE AL-MX branca-quente/branca-fria, com as seguintes características: Corda luz: branco-quente/branco-frio; Fonte de alimentação: bateria recarregável; Tem dimmer; Temperatura mínimade cor de 2800K e máxima de 6500K; Alimentação Bateria recarregável; Temperatura mínima do cor 2800 K; Temperatura máxima do cor 6500 K; Formatos da luz em Painel; Dimerizável e Tensão de operação de 5V | UN D | 01 |
16 | KIT CARREGADOR DUPLO DE BATERIA com as seguinte especificações: Tensão de Trabalho: 6.7V-7.2V; Bateria: Duas Baterias NP-FZ100; Dimensões: 126,9 x 107,9 x 61,8 mm; Peso: 272 g; Câmeras Compativeis com o Baterry Grip Meike MK-A9; Câmera Sony A9 Mirrorless; Câmera Sony A7 III Mirrorless; Câmera Sony A7R III Mirrorless | UN D | 01 |
18. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
18.8. Quanto à garantia todos os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
18.8.2. Os equipamentos deveram ter garantia não inferior a 12 (doze) meses, a contar do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
18.8.3. Os equipamentos deveram ter assistência técnica em pelo menos um ponto do Estado de Rondônia.
18.8.4. Os equipamentos deveram ser entregue devidamente acompanhado do manual de garantia e assistência técnica;
18.8.5. A assistência técnica deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, cabendo às despesas com impostos, mão de obra, substituição de peças dentro do prazo de garantia que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, de inteira responsabilidade da contratada, devendo comunicar por escrito a Unidade, bem como, a Assessoriade Comunicação .
18.8.6. O início da contagem do período de garantia, para todos os itens, dar-se-á após do recebimento definitivo do objeto;
18.8.7. A garantia consistirá na reposição, quando da ocorrência de danos provocados pela forma de armazenamento, transporte, prazo de validade em desacordo e/ou composição divergente do solicitado.
18.8.8. Comprovada a impossibilidade ou impropriedade da utilização do material, este deverá ser substituído em 12 (doze) dias úteis, sem qualquer ônus para Contratante.
18.8.9. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto,ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
18.9. Da aplicação do Decreto Estadual nº 21.264, de 20/09/2016 (CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL):
18.9.2. Os bens deverão atender ao critérios de Sustentabilidade Ambiental, que trata o Decreto Estadual nº 21.264, de 20 Setembro de 2016, no que que couber, atendendo ao disposto no art. 6º, as empresas devem observar:
18.9.2.1. - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável;
18.9.2.2. - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e oarmazenamento; e (grifamos)
18.9.2.3. - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada.
19. DO(S) BENEFÍCIO(S) DA LC 123/06 A SER(EM) APLICADO(S):
19.8. O Decreto Estadual nº 21.675/17 regulamentou "o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado para as Microempresas -ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais - MEI e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obrasno âmbito da Administração Pública Estadual.", assim a SUPEL deverá/poderá estabelecer os benefícios e tratamento diferenciados previstos e aplicáveis nesta contratação.
19.9. Considerando que os bens não ultrapassarão o valor de R$ 80.000,00, deve ser aplicado o benefício de exclusividade para as ME/EPP e equiparados na forma da Lei Federal nº 123/06.
20. JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA:
(BASE LEGAL: ART. 50 INCISOS E §§ DA LEI Nº 9.784/99; ART. 12, II E ART. 60 DA LEI Nº 8.666/93; ART. 3º, I E III DA LEI Nº10.520/02; ART. 9º, III DO DECRETO Nº 5.450/05; ART. 8º, III, “B” DO DECRETO Nº 3.555/2000).
20.8. O ordenamento jurídico pátrio determina que a Segurança Pública é dever do Estado, para a manutenção da ordem pública e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, efetuado, dentre outros, pela Polícia Civil - art. 144,inc. IV, § 4º.
20.9. Regulamentam os preceitos constitucionais nesse sentido, no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas, os arts. 13, inc. I, § 1º, "a", e 18, inc. I, "2", da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000.
20.10. Nessa missão, a Polícia Civil exerce atividades meio e atividades fins, exerce atividades administrativas e operacionais para sua funcionalidade e sua operacionalidade, dando atendimentos internos e externos, atendimentos ao seu próprio corpo administrativo como também ao público em geral.
20.11. Nos mais diversos tipos de atendimento é mister a qualidade no atendimento e no desempenho das funções designadas por leis ou outros atos normativos.
20.12. O Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL, unidade da Polícia Civil/RO., criado pela Lei Complementar nº 168/1996, tem como finalidade prover recursos para reequipamento material e manutenção da Polícia Civil, nesse sentido tem a incumbência de dar apoio logístico à Polícia Civil para o desempenho de suas funções constitucionais. podendo aplicar os recursos nas seguintes despesas:
"Art. 8º - ...
I - DE CAPITAL:
a) obras e instalações;
b) equipamentos e material permanente;"
II – CORRENTE:
a) custeio;
a.1 – despesa com pessoal;
a.2 – material de consumo;
a.3 – serviços de terceiros e encargos;"
20.13. Nesse cenário, cabe à Policia Civil do Estado de Rondônia/RO, tanto pela sua Gerência de Administração de Finanças, como por intermédio de seu Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, a função de execução das políticas de segurança pública e para cumprir com seu dever constitucional e suas metas de política de Segurança e Orçamentonecessita contratar com terceiros para a aquisição de materiais permanentes e de consumo.
20.14. Na atualidade, torna-se imprescindível, para o sucesso e desenvolvimento de uma organização ou órgão, utilizar os mais diversos meios de comunicação social para divulgar noticias, eventos, agenda e dicas úteis, ganhando, desta forma, mais credibilidade e notoriedade. Assim, faz-se necessária a criação de um Departamento de Comunicação, organizado e vocacionado, para se relacionar com os diversos órgãos de comunicação social.
20.15. Ademais, é fundamental que tal departamento assegure que a imagem transmitida crie uma boa opinião em relação ao órgão, junto a funcionários, sociedade e ao público em geral. É da competência deste departamento controlar e criar toda a informação do órgão, que terá como destino a imprensa e a sua apresentação ao público, seja de noticias, eventos, agenda ou atédicas úteis aos funcionários e à sociedade.
20.16. Os responsáveis pelo departamento de comunicação devem saber distinguir e filtrar qual é a informação importante e qual é meramente acessória, assim como responder e lidar com as diversas questões colocadas pela própria comunicação social, quer seja através de comunicados no site do órgão ou nas redes sociais. Outrossim, a criação de um departamento de comunicação é, também, uma forma eficaz de uniformizar a informação divulgada pelo órgão, que, de outra forma, poderia dar origem a afirmações contraditórias proferidas sobre um mesmo assunto por dois integrantes deste.
20.17. Por fim, vale salientar que as ações executadas pelo Departamento de Comunicação são direcionadas tanto ao público interno quanto externo. O público interno são os funcionários do órgão, além de parceiros e prestadores de serviços. É preciso cativá-los e fazer com que tenham uma relação de confiança. Além de dicas úteis ao cotidiano, é sempre preferível que eles saibam das noticias que envolvem o órgão por intermédio deste do que através de mídias externas, que, em alguns casos, podemmostrar outro ponto de vista em relação a determinado fato.
20.18. Assim, o primeiro passo é manter sempre o funcionário bem informado, o que irá contribuir para uma boa imagemdo órgão. Esta informação pode acontecer de diversas formas – através de comunicados por e- mail, de quadro de avisos em redessociais, jornais (impressos ou online), workshops, etc. Festas de fim de ano e outras comemorações internas da empresa também devem contar com a participação da comunicação corporativa. Tudo o que afetar direta ou indiretamente a imagem da empresadeve ocorrer com o envolvimento deste departamento.
20.19. Quanto ao público externo, toda comunicação deve ser validada através desse departamento. É um ponto óbvio, mas que deve ser repetido para que não seja esquecido. Direcionar todo esse fluxo de informações, noticias e dicas para os canais oficiais do órgão, além de gerar mais notoriedade e credibilidade, evita a veiculação de fake news e materiais com erros.
20.20. A área de comunicação também é responsável por eventos e ações sociais, festas e participações do órgão nos mais diversos âmbitos, para que sempre mantenha a padronização e a divulgação de uma imagem positiva deste.
20.20.2. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
20.20.3. Justifica-se a contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços, com base nos incisos I e II do art. 3º do Decreto Estadual n.º 18.340, de 06 de Novembro de 2013.
20.20.4. Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão/pregão eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
20.20.5. Desse modo, a adoção do SRP permite a evolução significativa da atividade de planejamento, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas. De igual forma, pode trazer várias vantagens para a sistemática de contratação, muitasvezes tão complexa, pois,
promove maior eficiência e flexibilidade na realização das despesas públicas.
20.20.6. Uma das grandes vantagens desse sistema é a desnecessidade de dotação orçamentária para sua realização, conforme art. 7º, §2º do Dec. 7.892/2013. A Lei 8.666/93, exige previsão orçamentária para realização de certame licitatório, noentanto, o governo contingencia o orçamento, libera cotas trimestrais e deixa as maiores cifras para o final do exercício, o que impossibilita o gestor de concretizar, em curto espaço de tempo, o longo percurso burocrático da licitação.
20.20.7. Ressalte-se ainda, que o SRP contribui para a eliminação do fracionamento de despesa, irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle interno e/ou externo, onde o órgão realiza uma ampla licitação, nas modalidades concorrência ou pregão, para aquisição de tudo que necessita para o exercício, enquadrando o que faltar na modalidade de dispensa.
20.20.8. Tal irregularidade decorre, principalmente, da falta de planejamento, que induz o administrador a realizar grande número de licitações e, consequentemente, fracionar a despesa. Nesse sentido, o Sistema de registro de Preços - SRP permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
20.20.9. Não se pode excluir, ainda, a possibilidade de má fé do gestor público, quando do atendimento a uma necessidade, em que este fraciona, deliberadamente, a despesa para evitar procedimento licitatório mais complexo, quando, da adoção do referido sistema, poderia adquirir os bens e/ou serviços de forma parcelada, conforme o planejamento e o surgimento das necessidades.
20.20.10. Para Xxxxxxxxx (2006), parcelar é dividir o objeto, o que é diferente de fracionar a despesa.
"O princípio do parcelamento (...) consiste na admissão de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, tenham, todavia, possibilidade defazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas".
(XXXXXXXXX, 1995).
O artigo 23, § 1º, da Lei 8.666/93 assim dispõe:
"Art. 23 [...]
§ 1º as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhoraproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economiade escala";
Ainda sobre o parcelamento, o TCU se manifestou na Decisão 393/94 – Plenário 10:
"[...] é obrigatória a admissão, nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e alienações ondeo objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, da adjudicação por itens e não pelo preço global, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade."
20.21. Assim, verifica-se a vantajosidade em se utilizar o Sistema de Registro de Preços. De início, independe de previsãoorçamentária, posto que a aquisição é futura e eventual, não havendo obrigatoriedade na contratação, razão porque a existência do recurso deve ser demonstrada apenas no momento da efetivação da compra ou contratação.
20.22. A vantajosidade para a Administração Pública se verifica, também, na guarda e conservação dos materiais, sendo desnecessária a manutenção de grande quantitativo em estoque, já que a aquisição somente ocorrerá quando houver a demanda.
20.23. Por fim, evita-se, ainda, o fracionamento de despesa, pois, o Registro de Preços exige que a
Administração realize um planejamento para o período de vigência da respectiva Ata, proporcionando, assim, considerável redução do número de licitações, uma vez que as aquisições ocorrerão de forma eficientemente rápidas, pois a licitação já estará realizada, as condiçõesde fornecimento estarão ajustadas, além de os preços e os respectivos fornecedores já estarem definidos, restando apenas ao fornecedor, entregar os produtos conforme as condições anteriormente ajustadas.
20.24. Os quantitativos propostos são para atender esta instituição por um período de 12 (dose) meses, com maior celeridade e transparecia e entregas parceladas, objetivando a ampliação e manutenção dos equipamentos, em conformidade
com art. 3º e, inciso do Decreto n.º 18.340, de 06 de Novembro de 2013.
21. DA DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO/MEMÓRIA DE CÁLCULO:
21.8. Chegou-se ao quantitativo acima, levando em conta as necessidades do Departamento de Comunicação são direcionadas tanto ao público interno quanto externo. O público interno são os funcionários do órgão, além de parceiros e prestadores de serviços. É preciso cativá-los e fazer com que tenham uma relação de confiança, conforme demonstra o Memorando n°. 005/2020-PC-ASSCON, , Doc. Sei n° 9692391, que versa sobre a necessidade premente em adquirir câmeras fotográficas e outros, para atender as necessidades laborais do Departamento de Comunicação, através do Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL, e de acordo com o planejamento do PPA - 2020, onde consta a aquisição para este fim.
21.9. Quanto a memória de cálculo, e importante informar que esses matérias e ou equipamentos até o momento nuncaforam adquirido por este órgão.
22. LOCAL DE UTILIZAÇÃO DO BEM:
22.8. Os objetos serão utilizados visando atender as necessidades da Assessoria de Comunicação é a cobertura fotográficae de vídeo de eventos, solenidades e demais ações relacionadas à Policia Judiciária Civil, na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, conforme demonstrado no Memorando nº 005/2020/PC- ASSCOM - Doc. Sei n° 9692391, contendo as necessidades, quantidades e justificativa.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS:
23.8. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será, oportunamente, juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO., em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2013, ou, se necessário, juntada pela GAF/PC.
24. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
(Base Legal: art. 45, I da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 8/TCE-RO, letra "a")
24.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO (POR ITEM), destacando que a opção mencionada justifica-se em face da não restrição do caráter competitivo do certame, muito menos promoverá a perdada economia de escala, a qual encontra-se prevista no Art. 23, § 1° da Lei 8.666/93.
25. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
(Base legal: Art. 40, inc. III, Art. 87, inc. I, III e IV, da Lei 8.666/93; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 10.024/2019; Art. 3º,inc. I, da Lei Federal 10520/02)
25.8. LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA:
25.8.2. O(s) material(ais) deverá(ão) ser entregue(es) no Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/RO, no período de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 07:30hs e 13:00hs, Telefone e Email: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxxxxxx.xx.@xxxxxxx.xxx e (69) 3216- 8911 - xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
25.8.3. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação dos materiais até as dependências do Almoxarifado é de inteira responsabilidade da Contratada e/ou da transportadora.
25.9. PRAZO/CRONOGRAMA DE ENTREGA:
25.9.2. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) de uma só vez, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx.
25.10.DAS CONDIÇÕES/RECEBIMENTOS:
25.10.2. Os Termos de Recebimento (Provisório e Definitivo) e a aceitação do(s) material(ais) serão realizados pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
a) Provisoriamente: em até 05 (cinco) dias, para posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Termo e na Proposta, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório de Material, emconformidade com o art. 73, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93.
b) Definitivamente: em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, e, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Termo e na Proposta, procederá a conseqüente aceitação mediante a emissão Termo de Recebimento Permanente de Material, em conformidade com o art. 73, inciso II, alínea "b" da Lei nº 8.666/93.
25.10.3. Se, após o recebimento provisório, por meio de verificação minuciosa ou testes realizados, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a Proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação da Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento desses materiais, até sanada a situação.
25.10.4. Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses a que se refere o subitem anterior, fica a Contratada obrigada a sanear a situação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua notificação, via fax ou correio eletrônico, sem quaisquer ônus à Contratante.
25.10.5. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização dessematerial.
26. DO PAGAMENTO:
(Base legal: Art. 40, inc. XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06)
26.8. O pagamento será efetuado por ordem bancária em conta corrente da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e das seguintes certidões, devidamente atualizadas:
a) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal com Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Comprovação de regularidade com a Justiça do Trabalho com Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
c) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual com Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede da Contratante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;
d) Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal com Certidão Negativa de Débito
- CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede da Contratante, pertinente ao seu ramo deatividade e compativel com o objeto contratual;
e) De regularidade com o FGTS, com Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
26.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida conforme a Unidade Orçamentária (U.O.) que emitir a Nota de Empenho conforme indicado abaixo:
26.10. a) Unidade Orçamentária FUNRESPOL - Fundo Especial de Reequipamento Policial - CNPJ
nº 00.854.776/0001-79,localizado na Av. Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
26.11. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, a Descrição do Objeto, o
Número do Empenho eas informações relativas aos seus Dados Bancários.
26.12. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratantepoderá pagar apenas as partes não controvertidas no prazo fixado para pagamento.
26.13. Fica ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas após sanadas as controvérsias, devidamente justificada, caso em que a Contratante contará com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, para efetuar a análise e o respectivo pagamento, este no prazo de 30 (trinta) dias.
26.14. Qualquer atraso ocorrido por parte da Contratada na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
27. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
(Base legal: Art. 5º, § 1º, Art. 14 e Art. 38 "caput", da Lei Federal 8.666/93; Art. 165 da CF; Instrução Normativa nº 001/1997 do Tesouro Nacional; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06)
27.8. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020 e no Plano Plurianual de Ação Governamental/PPA, e poderá ocorrer na seguinte função programática:
Unidade Orçamentária: 15.011 - Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL/PC/RO | |
Materiais PERMANENTES (máquina fotográfica, Note Book e outros ) | Materiais de CONSUMO (a bolsa, o carregador de bateria e ocartão de memória e outros) |
Projeto Atividade 15.011.06.181.2020.1113 - Adquirir bens permanentes | Projeto Atividade 15.011.06.122.2020.2087 - Assegurar a ManutençãoAdministrativa da Unidade |
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Material Permanente | Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo |
Fonte 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DEREEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL | Fonte 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DEREEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL |
28. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (OPERACIONAL)
(Base legal: Art. 30, inc. II, da Lei 8.666/93, Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, alteradapela Orientação Técnica nº 02/2017/GAB/SUPEL)
28.8. Nos termos do art. 3º, incisos I, II, III, da orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL:
"Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumocomuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
IV – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
V – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais – apresentar Atestadode Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em características;
VI – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) – apresentar atestado de Capacidade Técnica compativel em característica e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor
significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais."
28.9. Se o preço estimado ficar em até R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) ficará(rão) dispensado(s) de apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
28.10. Se o preço estimado ficar acima de R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) deverá(rão) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
d) Compatibilidade de características (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso II (de 80.000, a 650.000,00) ou III (acima de 650.000,00), art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL) – comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produto condizente com o objeto, a fim de demonstrar experiência anterior compativel epertinente;
e) Compatibilidade em quantidades (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso III (acimade 650.000,00), art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL) – demonstração de ter fornecido pelo menos 5% (cinco por cento) de unidades compativeis e pertinentes com o(os) item(ens) para o qual (ais) apresentar proposta;
f) Compatibilidade em prazo – não será exigida considerando que o objeto é uma aquisição, é entrega imediata enão demanda complexidade na execução.
28.11. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços/fornecimentos.
28.12. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no parágrafo 3°, art. 43, da Lei Federal 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará em momento oportuno para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
28.13. A Administração, por meio da Equipe de Pregão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas.
29. DEVERES
(Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual 12205/06, Art. 8º, inc. I, do Decreto Estadual 12234/06; Art. 8º e 6º, inc. IX , Art. 55, inc. XIII, da Lei Federal 8.666/93; Art. 3º, inc. I, da Lei Federal 10520/02; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 10.024/2019)
29.8. Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
29.8.2. DA CONTRATADA
29.8.3. Cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no Edital.
29.8.4. Fornecer o(s) material(ais) conforme especificação(ões), marca(s), validade(s) e preço(s) proposto(s) na licitação, nas condições, prazos, quantidades e especificação(ões) estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do(s) material(ais).
29.8.5. Entregar o(s) material(ais) exigido(s) em perfeitas condições, na(s)
embalagem(ns) original(ais), sem indícios de avarias ou violação.
29.8.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entregada e/ou substituição do(s) material(ais), inclusive frete, nos prazos estabelecidos neste instrumento.
29.8.7. Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação do(s) material(ais) até as dependências do depósito do Almoxarifado Central do Governo, bem como pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
29.8.8. Prestar, sem quaisquer ônus para a Contratante, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos materiais, que forem imputáveis à Contratada.
29.8.9. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, o(s) documento(s) que comprove(m) estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
29.8.10. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação.
29.8.11. Comunicar imediatamente à Contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências.Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação.
29.8.12. Notificar à Contratante a ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à entrega do(s) material(ais), justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.Comunicar imediatamente à Contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências.
29.8.13. Substituir o material, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a Contratante, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis.
29.8.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Códigode Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990
29.8.15. Propor preços que contemplem fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito.
29.8.16. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado..
29.9. DA CONTRATANTE:
29.9.2. Promover, por meio do Setor Competente, o recebimento do(s) material(ais) entregue(s) sob os aspectos de conformidade com as especificações, quantidade e qualidade, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
29.9.3. Receber provisória e definitivamente os materiais nas formas definidas.
29.9.4. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente ao material solicitado.
29.9.5. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos neste instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções, se for o caso.
29.9.6. Fornecer à Contratada as informações e demais elementos pertinentes à execução do presente termo.
29.9.7. DA FISCALIZAÇÃO:
16.2.6.1. A Polícia Civil, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais objeto desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
16.2.6.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
30. DAS SANÇÕES
(Base legal: Art. 40, inc. III, Art. 87, inc. I, III e IV, da Lei 8.666/93; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 10.024/2019; Art. 3º, inc. I, da Lei Federal 10520/02)
30.8. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobreo valor da parcela inadimplida.
30.9. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
30.10. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, eserá descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar) - sanção a ser aplicada para licitação na modalidade Pregão.
30.11. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescidade juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
30.12. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
30.13. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
30.14. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda
aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da contratada, após o quedeverão ser aplicadas as sanções de grau mais significativo.
30.15. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos temos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002,do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005;
a. Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
30.16. As sanções serão aplicadas sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor dacontratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
30.17. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações prevista, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GR AU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interpor, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento por dia e por unidade de atendimento; | 5 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 5 | 3,2% por dia |
5 | Recusar-se a cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 4 | 1,6% por dia |
6 | Executar fornecimento incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nestatabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9 | Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* as multas incidem sobre o valor da parcelas inadimplidas
30.18. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
30.19. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará arescisão contratual.
30.20. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
30.21. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre acritério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
30.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.23. A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedor
– SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
30.24. Também ficam sujeita às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e dedeclaração de inidoneidade, prevista no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
30.25. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo, fundamentação legal: (Artigo 7º da Lei 10.520/2002; Artigo 11, incisos XVII, XVII, XVIII, XIX e XX, c/c 40, III da Lei 8.666/93).
31. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
31.8. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercialda respectiva sede;
31.9. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
31.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
31.11. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
31.12. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
31.13. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
31.14. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
31.15. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
31.16. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
31.17.Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
32. HABILITAÇÃO/REGULARIDADE FISCAL:
32.8. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
32.9. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
32.10. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
32.11. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outraequivalente, na forma da lei.
32.12. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito denegativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
32.13.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
33. HABILITAÇÃO/REGULARIDADE TRABALHISTA:
33.8. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existênciade débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
34. HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
34.8. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
34.9. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
34.10. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante seráinabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
35. DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
35.8. Ficando a contratação abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) o instrumento contratual será a Nota de Empenho, se ficar acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser formalizado termo de Contrato. Seja qual for o instrumento contratual emitido o mesmo deverá atender o disposto no art. 62 da LF nº 8.666/93, sendo elaborado de acordo com critérios da epela Procuradoria Geral do Estado - PGE/RO.
36. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
36.8. A vigência contratual será de até 12 ( doze) meses, contados a partir da data da última assinatura no contrato no SEI, se houver termo de contrato, ou do recebimento da nota de emprenho em não sendo o caso de termo de contrato.
37. DO REAJUSTE CONTRATUAL
37.8. O(s) valor(res) contratado(s) será(rão) fixo(s) e irreajustável(eis) pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com oart. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01.
38. DA GARANTIA CONTRATUAL
38.8. Não Será exigida garantia contratual no presente Termo de Referência, tendo em vista que o objeto em tela apresenta baixo nível de complexidade. Dessa forma não há necessidade da Garantia Contratual.
39. DA RESCISÃO CONTRATUAL
39.8. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com asconsequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
39.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia eampla defesa.
39.10. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Leinº 8.666, de 1993.
40. DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
40.8. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33, e ainda os entendimentos dos Acórdãos nº 1316/2010-TCU-PRIMEIRA CÂMARA e nº 3654/2012-TCU-2ª Câmara:
40.9. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica ao ponto de haver necessidade de união de esforços de duas ou maisempresas para a execução do objeto.
41. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL
41.8. É vedada a subcontratação, cessão, transferência total ou parcial pela Contratada à outra empresa, para o fornecimento do objeto deste instrumento.
42. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - UTILIZAÇÃO/ VIGÊNCIA/GERENCIAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
42.8. A utilização do registro de preços está prevista no art. 15, inc. II, da lei federal nº 8.666/93, in verbis:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - ...
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
42.9. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, que será emitida e gerenciada pela SUPEL, com validade não superior a 12 (doze) meses, incluídas as eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, de 06/11/2013, tendo seu início e eficácia legal na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
42.10. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços - 12 (doze) meses, a Administração não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que demonstrada a vantagem e permitido em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
42.11. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório - o "carona", mediante anuência do órgão gerenciador e do detentor da Ata, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, Conforme a seguir:
"Art. 22. (...)
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a (50%) cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços nãopoderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
43. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
43.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos estritos termos do Capítulo XIV do Decreto Estadual nº 18.340/2013:
"Art. 21. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados nomercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociaçõesjunto aos fornecedores, observadas as disposições condas na alínea “d” do inciso II do caput do argo 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
Art. 22. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadosdo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 23. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir ocompromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa."
44. DO DECRETO ESTADUAL Nº. 25.543/2020 - COVID-19
44.8. Quanto ao Plano de Contingenciamento de Gastos para Enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus - COVID- 19, instituído pelo Decreto Estadual n° 25.108, de 2 de junho de 2020 (DOE de 02/06/2020), com vista a colaborar com as avaliações da SUPEL, seja pela GAP, EQUIPE DE LICITAÇÃO ou ASSESSORIA JURÍDICA, trago à baila o § 3º, do art. 3º, do Decreto Estadual n. 25.108/2020, pois resta claro que tanto as suspensões e vedações das contrações contidas no caput, do art. 3º, do referido diploma legal, não obstarão os fluxos dos processos, de modo que a licitação para a formação do registro de preços requerida nestes autos poderá ter seguimento:
"Art. 3° Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública e até o retorno da capacidade financeira e orçamentária doEstado, aferida por meio da realização trimestral acumulada da Receita Corrente Líquida em, no mínimo, 6%(seis por cento) acima do previsto na estimativa inicial da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA ou Lei correspondente que vier a substituí-la, ficam suspensos:
I - a celebração de novos contratos da Administração Pública Direta e Indireta com terceiros, excetuados aquelescom objeto relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 e serviços públicosessenciais, bem como àqueles decorrentes de adesões a atas ou sistemas de registro de preços realizados pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, que impliquem em economicidade ao erário;
....
§ 3° As suspensões e vedações deste artigo, não obstarão o fluxo dos respectivos processos administrativos, sendovedado apenas o pagamento das respectivas despesas."
44.9. Xxxxxx ainda, que a Polícia Civil, ao contrário das unidades administrativas que tiveram suas atividades executadas por meio de labor via home office, tem exercido sua missão - atividade de segurança pública do Estado, serviço essencial - com plena ocupação de seus prédios e com trabalho desenvolvidos independentes da pandemia, de maneira que os nossos servidores continuam com suas atividades laborais em pleno funcionamento.
45. DISPOSIÇÕES GERAIS
45.8. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
45.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde quenão reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
45.10. Fica assegurado à Polícia Civil do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
45.11. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se a Administração tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento do procedimento licitatório, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
45.12. O presente Xxxxx fica condicionado à Lei Federal nº 10.520/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando a CONTRATADA ciente de que qualquer litigio entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, serão dirimidos com base nas referidas leis e suas alterações.
45.13. Não serão aceitas alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes deste Termo de Referência que impossibilitem ou dificultem a entrega do objeto.
45.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para solucionar quaisquer questões oriundas dacontratação do objeto deste Termo.
46. ANEXOS:
I - Minuta de Contrato (a ser celebrado nas condições registradas no item 22 deste Termo de Referência)
Porto Velho - RO., Março de 2021.
Elaboração: XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XX Xxxxxx de Compras e Contratações - GAF/PC/NCP. | Revisão: XXXXXXXX XXXXX XX XXXX Gerente de Administração e Finanças Em substituição - GAF/PC. | Aprovado por: XXXXX XXXXX ABBOUD Ordenador de Despesas da Polícia Civil e do FUNRESPOL-PC. |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO
ANEXO II - DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUAN T. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉD IO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | ** ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: CÂMERA FOTOGRÁFICAPROFISSIONAL MIRROLESS , com as seguintes especificações: Formato da câmera: APS-C (fator de colheita 1.5x) Píxeis: 24,2 megapixels Resolução máxima: 6240 x 4160 Proporção da tela: 1: 1, 3: 2, 16: 9 Tipo de sensor: CMOSTamanho do Sensor: 23,5 x 15,6 mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade De Bit: 14 bitsControle de exposição Sensibilidade ISO: Auto, 160 a 12800 (Extensão: 80 a 51200) Velocidade do obturador: Obturador Mecânico: 1/8000 a 900 segundos (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 7.899,00 | R$ 7.974,00 | MÉDIO | R$ 7.974,00 |
2 | CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONALDSLR com as seguintes especificações mínimas: tipo DSLR com sensor Full Frame de 26.2 megapixels, dual pixel CMOS AF e Modo Movie Servo AF, velocidade máxima do obturador 1/4000 s, processador de imagem DIGIC 7, ISO 100- 40000 expansível para ISO 50- 102400, sensor de medição de RGB +IR de 7560 pixels,sistema de AF de 45 pontos de detecção de fase, monitor Clear View LCD II de 3,0 polegadas com tela de toque, Sistema Wi_Fi, GPS, NFC eBluetooth, entradas Microfones, HDMI C (Mini), Mini-USB, USB 2, formato de cartão SDCX /SDCHC /SD, formatos de arquivos Imagens: JPEG, RAW (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 2 | R$ 10.229,73 | R$ 12.244,93 | MÉDIO | R$ 24.489,86 |
3 | ** KIT DE MICROFONE - TRANSMISSOR LAPELAE RECEPTOR DUPLO, com as seguintes especificações técnicas : Tipo de oscilador: Oscilador de controle sintetizado PLL; Faixa deFreqüência da Operadora: 556,71 MHz-575,98 MHz (Transmissor: A) 576,39 MHz-595,66 MHz (transmissor: B); com Canais: 48 , Resposta de frequência: 40 Hz a 18 kHz (+/- 3dB), Faixa de operação: 100m (sem obstáculo) Sistema MONO e Estéreo Antena: antena de fio 1 / 4?, Conector deentrada de áudio: mini jack de 3,5 mm P2 Sinal para taxa de ruído: 70dB ou mais; Distorção: 0,5% ou menos, Nível de saída de fone de ouvido: 30mW(16O) Nível de saída de áudio: -60dBV; Fonte de alimentação: Duas pilhas tamanho AA (Em cada aparelho) Tempo de operação: cerca de 4 horas (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 1.462,39 | R$ 1.539,85 | MÉDIO | R$ 1.539,85 |
4 | CÂMERA FILMADORA com as seguintes especificações ou superior:Câmera Câmera Full HD; 3Sensores CMOS de 1/2.8″; 1080p / 1080i / 720p; Codecs XAVC-S, AVCHD 2.0, DV; Lente G Grande Angular integrada 20x; 3G/HD-SD- SDI e Saída HDMI; Duplas Entradas XLR; Luz dimerizável embutida; Movimento lento e rápido; Cartões Memory Stick PRODuo e SDXC/SDHC; Iluminação Mínima 1.2 lux at 1/30 Vel.Obturador; com Lentes de Distância Focal 4.1 to 82mm, Distância Focal Equivalente de 35mm 28.8 to 576mm, com gravação Compatibilidade do sistema de transmissão NTSC; Modos de GravaçãoXAVC S 4:2:0 8-Bit: 1920 x1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (50 Mb/s) AVCHD 4:2:0 8-Bit: 1920 x 1080p at 23.98/29.97/59.94 fps (17 to 28 Mb/s) (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 11.189,00 | R$ 11.694,75 | MÉDIO | R$ 11.694,75 |
5 | ESTABILIZADOR DSRL , com as seguintes especificações ou superior: Comprimento máximo: aprox. 60 cm, Comprimento mínimo: Aprox. 38 CM, Breve Escala placa de lançamento: 60 mm em cada lado, Material: liga de alumínio, Rolamento de peso capacidade: 0.4 ~ 3.5 KG e Peso: aprox. 2100 G (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 544,50 | R$ 545,86 | MÉDIO | R$ 545,86 |
6 | ILUMINADOR LED C/FONTE E TRIPÉ DE SUPORTE 2MTS Formado por 600 leds de alta qualidade de luz e de cor ajustável 3200K- 5500K , 300 leds com lâmpadas com temperatura de 3200K e outros 300 leds de 5500K, satisfaz completamente a exigência de uso sob vários tipos de ambientes, ideal para filmagem e fotografiasem estúdio ou em eventos externos. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 1.170,00 | R$ 1.304,63 | MÉDIO | R$ 1.304,63 |
7 | NOTEBOOK PARA EDIÇÃO DE VÍDEO com Processador frequência de 3,2GHz @4.6GHz, de 8ªgeração, Boost de Tecnologia InTru 3D: Sim Tecnologia de alta definição Clear, Video: Sim Clear Video Technology: Sim Nº de telas suportadas: 3 Revisão de PCI Express: 3. 0, Configurações PCI Express: Up to 1x16 or 2x8 or 1x8+2x4 Nº máximo de linhas PCI Express: 16 Soquetes suportados: FCLGA1151 Memória Optane suportada: Sim Tecnologia Intel Turbo Boost: 2. 0 Tecnologia Intel vPro: Sim Tecnologia Hyper- Threading Intel: Sim com 2,6GHz ou superior e 8GB de RAM , com Placa de vídeo com 2GB de memória dedicada ; com HD de 1TB e Tela Full HD de 17,3'' (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 2 | R$ 4.818,64 | R$ 5.549,86 | MÉDIO | R$ 11.099,72 |
8 | TRIPÉ CABEÇAHIDRÁULICA PROFISSIONAL VÍDEO 4KG, com as seguintes Características: Estrutura de alumínio, cor preta, nível bolha, cabeça hidráulica, Altura mínima (cm): 81; Altura máxima (cm): 180; Altura recolhida (cm): 93; Seções: 3; Diâmetro Pernas (mm): 75; Diâmetro da rosca: 1/4"; Capacidade de carga (kg): 4; Peso do tripé (kg): 2,9; Material: Alumínio. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 711,79 | R$ 813,44 | MÉDIO | R$ 813,44 |
9 | CÂMERA DE AÇÃO., contendo as seguintes características: Recursos conectados : Wi-Fi + Bluetooth® | GPS ativado | Conecta-se ao aplicativo ; Modos de câmera + configurações : foto de 12MP; Vídeo, 4K60, FOV amplo. Espaço de tempo; Vídeo do TimeWarp 2.0 |Time Lapse Video; Entradade microfone de áudio de 3,5 mm com Modelo de mídia para adaptador de microfone 3,5 mm Captura de áudio RAW (formato .wav) e Bateria recarregável | Montagem adesiva curva | Fivela de montagem | Cabo USB-C | Parafuso de polegar (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 2.691,88 | R$ 2.808,15 | MÉDIO | R$ 2.808,15 |
10 | APARELHO CELULAR com sistema de câmera tripla (ultra- angular,grande-angular e teleobjetiva); Até 20 horas de reprodução de vídeo; Resistência à água — até 4 metros por até 30 minutos; Tela Super Retina XDR de 5,8 pol. ou 6,5 pol; com Distância focal de 52 mm Abertura ƒ/2.4; Lente de 6 elementos; Estabilização óptica de imagem; Zoom óptico de 2x; Sensor de 12 MP; alcance de zoom óptico de 4x; vídeo de 4k a 60 qps; chip U1 e o iOS 13 (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 2 | R$ 7.900,00 | R$ 8.125,25 | MÉDIO | R$ 16.250,50 |
11 | CARTÃO DE MEMÓRIA FORMATO DO CARTÃO SDXC, Velocidade de leitura 150 MB/s, Classe de velocidade 10, InterfaceUHS- I, Classe de velocidade UHS-IU3, Velocidade de gravação 60 MB, com capacidade de armazenamento de 64GB. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 6 | R$ 263,50 | R$ 279,91 | MÉDIO | R$ 1.679,46 |
12 | LENTE LEVE E DE PERFIL BAIXO PARA UTILIZAÇÃO DIÁRIA Grande angular E 16 mm F2.8 (SEL16F28) abertura circular de 7 lâminas para uma desfocagem ou "bokeh"Focagem rápida eágil Projetada para uso em câmeras no formato APS-C, essa lente de 16 mm fornecerá uma perspectivade grande angular com uma distância focal equivalente a35mm de 24mm. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 2.370,00 | R$ 2.370,00 | MÉDIO | R$ 2.370,00 |
13 | LENTE PARA CÂMERA DSRL com as seguintes especificações mínimas:Lente para câmera 50 mm f / 1.8 STM (stepping motor de focagem autômatica) lente compatível com todas as câmeras digitais e de filme SLR comprimento focal eficaz: 50 milímetros com câmeras digital ou película de 35 mm sensor full-frame 80 milímetros com Câmaras de sensor APS- C, distância de foco mínimo: 13.8”, abertura mínima f / 22 construção lente: 6 elementos em 5 grupos lâminas, do diafragma: 7 tamanho do filtro / ligação: 49 milímetros lente é de 2-3 / 4” de diâmetro, 1-9 / 16” de comprimento, para a referida câmera do item 01 ou equivalente. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 629,49 | R$ 722,80 | MÉDIO | R$ 722,80 |
14 | MALETA PRA TRANSPORTE DE CÂMERA com as seguintes especificações mínimas: Maleta resistente tipo case paraequipamentofotográfico resistente,robusta e leve, cor preto, com duas abas para trancar com cadeado fechamento com o ring (junta tórica) que garante um fechamentosob pressão e dupla tranca que garante um fechamento perfeito, camada espuma interna modular, camadasde espuma caixa de ovo (1 na tampa e 1 no fundo) medidas 184 mm x 363 mm x 493 mm ou equivalente. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 579,86 | R$ 589,90 | MÉDIO | R$ 589,90 |
15 | LUZ CONTÍNUA TIPO PAINEL APUTURE AL- MX branca-quente/branca- fria, com as seguintes características: Cor da luz: branco- quente/branco frio; Fonte de alimentação: bateria recarregável; Tem dimmer; Temperatura mínima de cor de 2800K e máxima de 6500K; Alimentação Bateria recarregável; Temperatura mínima do cor 2800 K;Temperatura máxima do cor 6500 K; Formatos da luzem Painel; Dimerizável e Tensão de operação de 5V (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 912,60 | R$ 1.259,99 | MÍNIMO | R$ 912,60 |
16 | KIT CARREGADOR DUPLO DE BATERIA com as seguinte especificações: Tensão de Trabalho: 6.7V- 7.2V; Bateria: Duas Baterias NP-FZ100; Dimensões: 126,9 x 107,9 x 61,8 mm; Peso: 272 g; Câmeras Compatíveis com o Baterry Grip Meike MK- A9; Câmera Sony A9 Mirrorless; Câmera SonyA7 III Mirrorless; Câmera Sony A7R III Mirrorless. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | UND | 1 | R$ 24,32 | R$ 24,32 | MÉDIO | R$ 24,32 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 84.819,84 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO ANEXO III -DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2021/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0019.012656/2020-28 – PMRO
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA, ED.
PACAÁS NOVOS, 2ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO: para futura e eventual aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, (Câmera Fotográfica, Note Book, Kit de Microfone, Câmera Filmadora, Estabilizador dsrl, Aparelho Celular dentre outros, para atender as necessidades da Polícia Civil na Assessoria de Comunicação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, (Câmera Fotográfica, Note Book, Kit de Microfone, Câmera Filmadora, Estabilizador dsrl, Aparelho Celular dentre outros, para atenderas necessidades da Polícia Civil na Assessoria de Comunicação.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e Edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA GARANTIA, DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA, LOCAL DE UTILIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Além daquelas constantes no item 8. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
8.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
8.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
8.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
8.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
8.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a. Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As sanções serão aplicadas, NO QUE COUBER, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % por dia |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
10 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
8.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
8.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
8.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
30.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 11.1.1. e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 11.2. e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
14.– DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
15.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO ANEXO IV - DO EDITAL
MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO À ARP
Ofício nº Porto Velho, de 2021.
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° , Registro de preço para futura e eventual aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, (Câmera Fotográfica, Note Book, Kit de Microfone, Câmera Filmadora, Estabilizador dsrl, Aparelho Celular dentre outros, para atender as necessidades da Polícia Civil na Assessoria de Comunicação.
Senhor Superintendente,
O órgão (informar a nomenclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata, especificação e quantitativo em que se quer adesão).
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO ANEXO V- DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
Minuta de Contrato (a ser celebrado nas condições registradas no item 22. deste Termo de Referência) CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do Polícia Civil do Estado de Rondônia -
Fundo Especial de Reequipamento Policial (FUNRESPOL/PC), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.854.776/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Centro (Praça Xxxxxxxx Xxxxxx), - Fone (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo seu Delegado Geral da Polícia Civil XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx
, Estado de , CEP , aqui representada pelo seu Procurador, o Sr.(ª) , portador do CPF/MF nº
, nos termos do documento acostado ID nº . Vencedora da licitação dos itens no Pregão Eletrônico
ID nº
.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, vinculando-se ao Edital nº ID nºe Despacho(s) favorável(eis) ID(s) nº(s, e aos termos do Processo Administrativo nº. 0019.012656/2020-28,mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento trata-se de aquisição de Material permanente e consumo – CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, NOTE BOOK e outros, visando atender as necessidades da Assessoria de Comunicação é a cobertura fotográfica e de vídeo de eventos, solenidades e demais ações relacionadas à Policia Judiciária Civil, na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, conforme demonstrado no Memorando nº 005/2020/PC-ASSCOM - Doc. Sei n°. 9692391, contendo as necessidades, quantidadese justificativa.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Administrativo n°. 0019.012656/2020-28, ao Edital do Pregão Eletrôniconº ID nº , fls. , Termo de Referência ID nº , e demais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivesse.
1.3. Das Especificações e Quantitativos:
1.3.1. Os itens a serem fornecidos, conforme as suas especificações e quantitativos, encontram-se dispostos no Termo de Referência ID nº (0014170601).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL/HORÁRIO/PRAZO E CRONOGRAMA DA ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Local/Horário: O(s) material(ais) deverá(ão) ser entregue(es) no Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, no período de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 07:30hs e 13:00hs, Telefone e Email: (69) 00000- 0000 - xxxxxxxxxxxxx.xx.@xxxxxxx.xxx e (69) 3216- 8911 - xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.1.2. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação dos materiais até as dependências do Almoxarifado é de inteira responsabilidade da Contratada e/ou da transportadora.
2.2. Prazo/Cronograma de Entrega: O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) de uma só vez, em até 30
(trinta) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx.
2.3. Local de utilização/destinação do bem: Os objetos serão utilizados visando atender as necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal Engrácia da Costa Francisco, na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, conforme demonstrado no Memorando nº. 005/2020/PC - ASSCOM - Doc. Sei n° 9692391, e Termo de Referência.
2.4. Condições/Recebimento: as condições de recebimento estão descritas no item 12.3. do Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS FORNECIDOS
3.1. As cláusulas referentes à garantia do bens são as previstas no item 5 do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência contratual será de até 12 (doze) meses a contar do recebimento do empenho. Item 23.1.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
5.1. O valor total desta contratação é de R$ ( ), que corresponde à nota de crédito e Declaração de Adequação Financeira, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela Contratante.
5.2. O(s) valor(res) contratado(s) será(rão) fixo(s) e irreajustável(eis) pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, daLei Federal nº 10.192/01, conforme o item 24 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020 e no Plano Plurianual de Ação Governamental/PPA, e poderá ocorrer na seguinte função programática:
Unidade Orçamentária: 15.011 - Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL/PC/RO. | |
Materiais PERMANENTES (máquina fotográfica, tripé,notebook e outros) | Materiais de CONSUMO (a bolsa, o carregador de bateriae o cartão de memória...) |
Projeto Atividade 15.011.06.181.2020.1113 - Adquirir bens permanentes | Projeto Atividade 15.011.06.122.2020.2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Material Permanente | Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo |
Fonte 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DEREEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL | Fonte 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DEREEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. As condições de pagamento são as previstas no item 13 do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATADA são as previstas no item 16.1.1. do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as previstas no item 16.2 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções são as previstas no item 17 do Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, à rescisão do
contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
12.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Termo de Referência.
12.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 mesesda data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
12.3. Os acréscimos e supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
12.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial doEstado, sem prejuízo de outras publicações que a Contratante tenha como necessárias.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O foro da Comarca de Porto Velho-RO é o competente para resolução de questões, dirimir dúvidas e/ou omissões eventualmente decorrentes da presente contratação, renunciando expressamente, as partes contratantes, a todos os demais pormais privilegiados que possam ser.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquerdas partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. O Termo será vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, segundoas informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes,dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho/RO., ..................de de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | TESTEMUNHAS: |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
CI: | CI: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO ANEXO VI- DO EDITAL
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Considerando a publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019;Considerando a publicação da Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI;
Considerando as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia;
Considerando que as minutas dos editais da SUPEL/RO ainda não foram alteradas em virtude daedição do Decreto Estadual que ainda será publicado;
Considerando ainda que alguns dos procedimentos de praxe não poderão mais ser aplicados emvirtude das novas funcionalidades do sistema de compras utilizado;
As empresas participantes deste certame deverão considerar o que se segue:
1) Em relação a APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO PELOS LICITANTES:
I – Deverá o licitante, após a divulgação deste edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA, conforme item 11 e seus subitens deste edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 13 e seus subitensdeste edital.
2) O MÉTODO DE DISPUTA adotado para este pregão será ABERTO.
3) O INTERVALO DOS LANCES para este pregão será de: 2% (Dois por cento).
4) A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizadaexclusivamente pelo sistema gerenciador.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/2021 SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 782/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - MODO DE DISPUTA: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, nº 18.340/13, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Polícia Civil - PC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019.012656/2020-28
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de Materiais Permanente e de Consumo, (Câmera Fotográfica, Note Book, Kit de Microfone, Câmera Filmadora, Estabilizador dsrl, Aparelho Celular dentre outros, para atender as necessidades da Polícia Civil na Assessoria de Comunicação.
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.011.06.181.2020.1113 / 15.011.06.122.2020.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 / 3.3.90.30
FONTE DE RECURSOS: 0202
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 84.819,84
DATA DE ABERTURA: 16 de abril de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados peloPregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000,ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036.
Porto Velho-RO, 25 de março de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO Mat. 300139723