Edital de Pregão Eletrônico
Processo: 0067/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 42
Edital de Pregão Eletrônico
A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, através do Pregoeiro(a),torna público que fará realizar Licitação, na modalidadede PREGÂO ELETRÔNICO,do tipo MENOR PREÇO, regida pelas Leis Federais nºs 10.520/2002, 8.666/93, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pela Lei Complementarnº 123/2006, no que couber, e demais normas municipais aplicáveis à espécie, bem ainda as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme descrição a seguir:
Objeto: Aquisição de câmara de conservaçãode vacina para as Unidades Básica de Saúde, conforme Portaria 4.121/2010
Local: www.caixa.gov.br- "acesso identificado no link - "Portal de Compras" Especificações do objeto: o objeto está especificado no Anexo I deste Edital.
Da sessãopública: dia 06/05/2019, com incício às 14:30 hs (quatorze horas e trinta minutos). Do credenciamento: a contar da publicação deste edital até às 12 horas do dia 06/05/2019. Apresentação das propostas:da divulgaçãodo edital até o início da sessão de lances.
Abertura das propostas:das 13:00 às 14:00 hs.
Sessão de lances: início às 14:30 hs.
Para todas as referênciasde tempo será observadoo horário oficial de Brasília - DF
Pregoeiro:
Xxxxxxx Xxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx
1 - DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografiae autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Caixa Econômica Federal.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 - O sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestruturade ChavesPúblicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx(a)indicado(a)pela Licitadora, com o apoio técnico e operacionalda Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, acesso "Portal de Compras".
1.5 -O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, especialmente na Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, atendendoa microempresa e empresa de pequenoporte para efeito do desempate quando verificadoao final da fase de lances e outros benefícios, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
2.1.1 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno
Porte - EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da Lei Complementarnº 123/2006 e alterações posteriores.
2.2 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:
2.2.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial;
2.2.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidadesprevistas no art. 97, parágrafoúnico, da Lei n. 8.666/93;
2.2.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
2.2.4 - que xxxxxx xxxxxxx em consórcio ou coligação;
2.2.5 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.2.6 - estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital;
2.4 - Os documentos relativos à habilitação deverãoser remetidos via fax ou por e-mail, no prazo máximo de duas horas, a contar do encerramentoda sessão de lances, com posterior encaminhamentodo original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para a licitadora no endereço descrito no item 16.13 deste Edital;
2.4.1 - Os documentos relativos à habilitação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se referemà regularidadefiscal, trabalhista e previdenciáriadeverãoobedecer as mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando será concedido o prazo de até cinco dias para a respectiva regularização.
2.5 - A documentação apresentadapara fins de habilitação da empresa vencedorafará parte dos autos deste processo e não será devolvidaà licitante proponente.
2.6 - O não-cumprimentopor parte da licitante do enviodos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidadesprevistas deste Edital, podendoo Pregoeiro convocara empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;
2.7 - Para participar deste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a interessada deverá previamentese credenciar junto à Caixa Econômica Federal, provedorado sistema, com a apresentação dos seguintes documentos:
2.7.1 - Ficha Técnica Descritiva contendo as especificações do objeto da licitação, conforme o Anexo III.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a licitante deveráse manifestar em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do objeto, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório;
2.9 - As microempresas ou empresas de pequenoporte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006, deverãoinformarsua condição de ME-EPP no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva do Objeto - Anexo III sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação;
2.10 - Caso a microempresa ou empresa de pequenoporte não proceda como na forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-ácomo renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006;
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível,no site xxx.xxxxx.xxx.xx"portal de compras", no site da Licitadora www.saolourenco.mg.gov.bre ainda poderãoser enviadosvia fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação a Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou ao(a) Pregoeiro(a)da Licitadora.
3.2 - Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderãoser obtidos através do telefone 0800-7260104da operadorado sistema eletrônico da licitação.
4 - DA CONDUÇÃODO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configuradopara realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico, compreendendoa publicação do edital, credenciamentodos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor,recebimento de recursos, adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico será conduzido por pregoeiro(a)da Licitadora, com o auxílio da equipe de apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.2.2 - Responderas solicitações de esclarecimentos formuladaspelas participantes interessadas;
4.2.3 - Abrir as propostas iniciais de preços;
4.2.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.2.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.2.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
4.2.7 - Escolha da proposta com lance de menor preço, respeitando os benefícios à ME e EPP;
4.2.8 - Verificar a habilitação da proponenteclassificada em primeiro lugar;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.2.10 - Declarar a licitante vencedora;
4.2.11 - Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
4.2.12 - Encaminhar o processo à autoridadesuperior para homologare autorizar a contratação;
4.2.13 - Preparare determinar as publicações de exigência legal;
4.2.14 - Abrir processo administrativopara apuração de irregularidadesvisandoà aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Após a divulgaçãodo Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx,bem como no site www.saolourenco.mg.gov.bre em jornal da Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso, as licitantes poderãoencaminhar propostas, devendomanifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
5.2 - O encaminhamentoe participação nesse processo licitatório, na modalidadede pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferíveldo representanteda licitante credenciada (operadorda corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamentepor meio do sistema eletrônico, observadosa data e horários estabelecidos no preâmbulodeste Edital;
5.3 - No preenchimentoda proposta eletrônica, mediante digitação no sistema eletrônico, deveráser enviadaa Ficha Técnica Descritiva do objeto, por meio de transparênciaeletrônica de arquivo(upload)ao sistema, conforme o modelo do Anexo III;
5.4 - No preenchimentoda proposta eletrônica deverá,obrigatoriamente,conter as especificações e as marcas dos produtos ofertados;
5.4.1 - A não inserção de arquivosou informações contendo as especificações e marcas dos produtos ofertados, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência desta informação;
5.5 - O objeto deverá,obrigatoriamente,estar descrito conforme as especificações do Anexo I;
5.6 - A licitante será a única responsávelpor todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva do objeto;
5.7 - É de exclusiva responsabilidadedo usuário o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à Caixa Econômica Federal a responsabilidadepor eventuaisdanos decorrentes de uso indevidoda respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeirasas suas transações, sua proposta e lances ofertados;
5.8 - A validadeda proposta constante em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Xxxxx XXX será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública deste processo de pregão;
5.9 - Nos preços cotados deverãoestar inclusos todos os custos com encargos sociais, trabalhistas previdenciáriose demais despesas inerentes ao objeto licitado, tais como o transporte até a entrega no endereço fixado no Anexo II deste Edital, não sendo permitida a inclusão de qualqueracréscimo e por qualquermotivo.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES
6.1 - Após o horário previsto no Edital para o envioda proposta inicial de preço, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgaçãodas propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a)a avaliara aceitabilidade das respectivas propostas;
6.2 - Após avaliaçãoe aceitação das propostas, e no horário descrito no preâmbulodo Edital, inicia-se a etapa competitiva de lances, quando os representantesdas licitantes deverãoestar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a licitante, por seu representante,será informadade seu recebimento e o respectivo horário de registro e valor;
6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - A licitante, por seu representante,poderá encaminhar lance com valorsuperior ao menor lance registrado, por lote ou item ou conforme dispuser o Anexo I deste Edital, desde que seja inferior ao seu último lance ofertadoe diferentede qualquerlance válidoregistrado no sistema;
6.5 - Caberá a representanteda licitante, acompanharas operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo de pregão, ficando responsávelpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a),no decorrer da etapa competitiva deste processo, o sistema eletrônico poderá permaneceracessível à licitante para a recepção dos lances, retornandoo(a) Pregoeiro(a),quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadoresrepresentantesdas licitantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgandodata e hora da reabertura da sessão.
6.8 - Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valordo menor lance registrado.
6.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerradamediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorreráperíodode tempo extra que poderá ser de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminadopelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerradaa recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentaremnovos lances; (fechamentorandômico)
6.10 - Devidoà imprevisãode tempo extra (fechamentorandômico), as empresas participantes deverão estimar o seu valormínimo de lance a ser ofertado, evitandoassim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.11 - Durante e após o encerramentoda etapa de lances o sistema informará,na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço ou melhor proposta;
7 - CRITÉRIOSDE JULGAMENTOE DECLARAÇÃODA VENCEDORA
7.1 - Para o julgamento será adotado o critério de menor preço ou por maior desconto percentual, por lote ou item, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital, bem como prazos e condições de fornecimentoe demais especificações.
7.2 - O(a) Pregoeiro(a)anunciará a vencedorae detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto percentual, com a proposta mais vantajosapara decisão acerca da aceitação do melhor lance;
7.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificandoa sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a)também poderá negociar com a participante para que seja obtida melhor proposta.
7.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto como apresentada, o valorestimado e o valormáximo indicado para a contratação.
7.5 - Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor e mais vantajosaproposta.
7.6 - A licitante deveráter atenção redobradaquando da oferta do item e/ou do lote, descrição e correspondentevalorfinanceiro, tendo em vista a impossibilidade da desistência da proposta após sua apresentação.
7.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, lote ou itens, não poderá exercitar a vontadede desistir, tanto do lote por inteiro ou por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
7.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8 - DA IMPUGNAÇÃOAO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquercidadão poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,protocolizando o pedido até cinco dias úteis da data fixada para a realização da Sessão Pública do Pregão, no endereço já referidoe complementadono Anexo II, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo em até três dias úteis;
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a realização da Sessão Pública do Pregão;
8.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantenão habilitado legalmente ou não identificado no processo para responderpela licitante proponente.
8.4 - Ao final da sessão pública, a proponenteque desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a)poderá fazê-lo, por meio do seu representante,manifestandosua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.
8.5 - A falta de manifestação imediata e motivadaimportará a preclusão do direito de recurso;
8.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente;
8.7 - Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a)terão efeito suspensivo;
8.8 - O acolhimento de recurso administrativoimportará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ATA E RELATÓRIOSDESCRITIVOSDA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Caixa Econômica Federal gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmentepor lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
9.2 - O sistema eletrônico de pregão disponibilizará aos participantes a Confirmaçãode Venda - COV,
contendo as qualificações e especificações do negócio realizado.
10 - DA PROPOSTA ESCRITA E DA FORMALIZAÇÃODO CONTRATO
10.1 - A empresa vencedorado certame deveráenviarao(a) Pregoeiro(a)ou à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com a documentação de habilitação, a Carta Proposta, conforme o Anexo VI, com os valoresoferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma), via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo RepresentanteLegal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, e-mail, número de telefonee fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 2.4 deste Edital;
10.2 - Na Carta Proposta - Anexo VI, a licitante vencedoradeveráapresentar o valorfinal proposto e negociado, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens;
10.3 - Ressalta-se que para a readequaçãodo valorinicial constante na Ficha Técnica Descritiva em relação ao valorfinal constante na Carta Proposta, deveráser utilizado um desconto proporcionalponderadoa cada item, (proposta realinhada)a fim de que este tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final;
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.5.1 - Contenhammais de 02 (duas) casas de decimais em seus valoresunitários;
10.5.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões)suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado, ou manifestamentecom preços inexequíveis;
10.5.3 - Não atendam a descrição conforme Anexo VI;
10.6 - Ocorrendodiscordância entre os valoresnuméricos e por extenso, prevalecerãoestes últimos.
10.7 - Homologadaa licitação pela Autoridade Competente ou Superior, a Licitadora firmará contrato ou termo de compromisso, conforme o caso, com a licitante vencedoravisandoà execução do objeto desta licitação nos termos da minuta constante do Anexo VII deste Edital;
10.8 - A licitante vencedoraterá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação,para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, quando deverácomparecer a Gerência de Licitações, Compras e Contratos, endereço mencionado no item 16.13 e no Anexo II deste Edital.
10.8.1 - Este prazo poderá ser prorrogadouma vez, por igual período,quando solicitado pela licitante vencedoradurante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Licitadora.
10.9 - A recusa injustificada da licitante vencedorado certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso dentro do prazo acima estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidadesprevistas neste Edital, podendoa Licitadora convidar,sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovaçãoda respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
10.10 - No ato da pactuação referidano item anterior, a licitante deveráapresentar documento de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representantea assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso em nome da empresa.
10.11 - A assinatura do contrato ou do termo de compromisso estará condicionada à comprovaçãoda regularidadeda licitante, junto ao INSS, ao FGTS e CNDT.
11 - DA EXECUÇÃODO CONTRATOOU DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso, (minuta - Anexo VII), a ser firmado com a(s) licitante(s) adjudicatária(s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarãocomo se lá estivessem escritas;
11.2 - O prazo de vigênciado contrato ou termo de compromisso desta licitação está definido no Anexo II deste Edital;
11.3 - Os preços pactuados poderãoser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato ou do termo de compromisso, desde que o eventualaumento dos custos venhaa ser devidamente comprovado,por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validadeda proposta apresentada;
11.4 - A(s) licitante(s) adjudicatária(s)obriga-se a manter, durante toda a vigênciado contrato ou do termo de compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução;
11.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
11.6 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
12 - DO FORNECIMENTODO OBJETO
12.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I e II deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço, e nas condições expressas na proposta;
12.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer o contrato firmado;
12.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a fornecero objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I e II deste Edital.
12.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada;
12.2.1 - A Gerência de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG será a única autorizada pela expedição da (AF) Autorizações de Fornecimento, se outro Setor ou Servidornão tiver sido formalmente, designado como responsávelpela expedição da AF.
12.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimento executado sem a autorização de fornecimento- AF, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que está sendo entregue.
12.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da autorização de fornecimento- AF, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo fornecimento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso.
12.4 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
13 - DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamentecom apresentação de:
13.1.1 - certificado de RegularidadeFiscal do FGTS
13.1.2 - certidão negativade débito - CND do INSS
13.1.3 - certidão negativade débitos trabalhistas - CNDT
13.2 - Outras condições estão descritas no Anexo II deste Edital.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A licitante vencedorado certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, conforme o caso, e que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera proposta, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais;
14.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o contrato administrativoou o termo de compromisso, ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa de no percentual de 5% (cinco por cento) do valorestimado do contrato que a adjudicatária tiver sido vencedora,além de outras cominações legais;
14.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidadesdescritas no contrato administrativoou no termo de compromisso (Anexo VII), tais como: advertência,multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora;
14.4 - A penalidadede advertênciaprevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpelo acompanhamentoda execução do fornecimento;
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VII - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso, conforme o caso.
15 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas com o fornecimentodo objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
4.4.90.52.2.06.01.10.301.002.0068
16 - DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendoa Licitadora revogá-la,no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadasde fatos supervenientesdevidamente comprovadosou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
16.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogara qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.3 - A licitante é responsávelpela fidelidadee legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquerfase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentadoou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponenteque o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.4 - A licitante é responsáveladministrativa,civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados;
16.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deveráfazê-lo no prazo determinadopelo(a) Pregoeiro(a),sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.6 - O desatendimentode exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante proponente,desde que seja possívela aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório na modalidadede pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidadee a segurança da contratação;
16.8 - É facultada ao(a) pregoeiro(a),a Autoridade Superior ou Competente, em qualquerfase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.9 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo;
16.10 - Não havendoexpediente ou ocorrendoqualquerfato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.11 - As decisões referentesa este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentespor qualquermeio de comunicação que comproveo recebimento, por e-mail e publicadas no site da Prefeitura Licitadora, endereço referidono item 3.1 acima e no Anexo II deste Edital;
16.12 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.caixa.gov.br- acesso identificado no link - "Portal de Compras" da Caixa Econômica Federal, e no site da Prefeitura www.saolourenco.mg.gov.br.Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação;
16.13 - As informações complementares poderãoser obtidas junto ao(a) Pregoeiro(a)ou na Gerencia de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 00;
16.14 - Não cabe à Caixa Econômica Federal qualquerresponsabilidadepelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoraspara com a Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeirada negociação realizada.
16.15 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
16.16 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta licitação é o da Comarca de SÃO LOURENÇO
16.17 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
16.17.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
16.17.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
16.17.3 - Anexo III - Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
16.17.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento- ME e EPP, LC 123/2006
16.17.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
16.17.6 - Anexo VI - Modelo da Carta Proposta
16.17.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso
SÃO LOURENÇO, 26 de fevereiro de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0067/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 42
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
4.4.90.52.2.06.01.10.301.002.0068
Memorial Descritivo:
1 - OBJETO
1.1 - Aquisição de câmara de conservação de vacina para as Unidades Básica de Saúde.
1.2 - O objeto licitado não será Contratação EXCLUSIVAMENTE para Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, pois não possível cotar na região os itens somente com MEs e EPPs.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
2.1.1 -
Refrigeradorvertical - para vacinas, imunobiológicos, reagentes e termo lábeis. - Equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvidoespecificamente para a guarda científica de VACINAS. - Capacidadepara armazenamentomínimo de 120 litros úteis ou 8.100 doses de 5 ml. - Refrigeraçãopor compressor hermético, selado, de baixo consumo de energia, com sistema de circulação forçado de ar interno, garantindouma maiorhomogeneidadena temperaturainterna. - Degelo automático seco com evaporaçãode condensado sem trabalho adicional. - Câmara interna em aço inoxidávelpara longa vida útil e perfeita assepsia. - Duas gavetas deslizantes fabricadas em aço inoxidávelcom contra portas emacrílico. - Porta de acesso tipo vertical. - Isolamento térmico mínimo de 70 mm nas paredes em poliuretanoinjetadoexpandidolivre de CFC. - Equipado com 4 rodízios especiais com freio na parte frontal para fáciltravamento.- Painel de comandos e controles frontal superior de fácil acesso, com sistemamicroprocessado por display único em LED, registro das temperaturas mínima emáxima. - Faixa de trabalho mínima de +2°C e máxima de +8°C com temperaturacontrolada automaticamente a 4ºC por solução diatérmica. - Iluminação interna temporizada em led de alta capacidade e vida útil com acionamento na abertura da porta ou externamente direto no painel. - Sistema de alarme visual e sonoro de máxima e mínima temperatura, falta deenergiaou porta aberta dotado de bateria recarregável.- Compressor AC que funciona independentede componente externo com rápidarecuperaçãode temperaturaapós abertura da porta, no máximo em 15 minutos já está operandona temperaturaprogramada.- Silenciador do alarme sonoro de apenas um toque. - Sistema de redundânciaelétrico / eletrônico garantindoperfeito funcionamentodo equipamento. - Registro na ANVISA, Manual do proprietárioemPortuguês. - Tampa frontal basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros. - Chavegeral de energia - liga desliga. - Equipamento disponívelem 110 ou 220 volts, 50/60 Hz. OPCIONAIS INCLUSOSNOME PORTA DE VIDRO DESCRIÇÃOPorta em vidrotriplo tipo "no fog" possuindo três camadas de vidrointercaladas por vácuo e gás, garantindoum excelente isolamento térmico e permitindo a visualização do conteúdo interno sem perder rendimento ou diminuir a qualidadedo produto armazenado. NOME PAINEL EM LCD DESCRIÇÃOSistema de comando com display em LCD com fundo iluminado multisensores. Apresenta simultaneamente as temperaturas de momento, máxima e mínima e descrição de alarmes e eventos. NOME SAÍDA USB DESCRIÇÃOPorta USB para armazenamentoem PEN DRIVE das temperaturas, datas, horas, alarmes e eventos como: porta aberta, queda de energia, abertura e fechamento da porta entre outros. NOME DISCADORADE TELEFONE DESCRIÇÃOSistema que realiza ligação telefônica para no mínimo 3 números telefônicos pré programadosem caso de falta de energia e/ou variaçãopara mais ou para menos dos parâmetros ajustados. NOME SAFETY SYSTEM - SISTEMA DE EMERGÊNCIA 48 HORAS DESCRIÇÃOExclusivo sistema de segurança acoplado ao equipamentocapaz de manter seu funcionamentomesmo na falta de energia elétrica. Alimentado por baterias seladas, conversorde energia 12V DC e manterá o equipamentotrabalhandona temperaturaprogramadapor até 48 horas. Possui um controlador da tensão ativandoo sistema de emergência na falta de energia ou protegendo o equipamentoem variaçõesbruscas de energia elétrica. MEDIDAS EXTERNASAPROXIMADASALTURA 129,00 CM LARGURA61,00 CM PROFUND. 72,00 CM
2.2 - EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO OBJETO
2.2.1 - Os equipamentos deverão atender as normas de segurança exigidas pelos órgãos fiscalizadores e reguladores para este tipo de produto e equipamento, como INMETRO, ou no que couber.
2.3- GARANTIA DOS MATERIAIS
2.3.1 - A licitante deverá dar garantia contra qualquer dano dos equipamentos e materiais durante o transporte ambos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega;
3 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Autorizações de Fornecimento, no Almoxarifado da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 12h00min às 17h00min.
3.2 - Os equipamentos entregues que estiverem em desacordo com a qualidade exigida serão devolvidos e deverão ser substituídos pelo fornecedor.
3.3 - A entrega deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo que qualquer prazo superior a esse deverá ocorrer somente com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
3.4 - A Contratada deverá comunicar o Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.5 - Quando constatada irregularidade no objeto da entrega, a Secretaria Municipal de Saúde efetuará a devolução das mercadorias, sendo a Contratada obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
3.6 - Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima, sendo que após isso serão aplicadas as penalidades cabíveis.
3.7 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante respectiva Autorização de Fornecimento do produto, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos.
3.8 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
3.9 - A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
3.10 - A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento dos itens, devendo, ao elaborar a proposta bem como formular os lances, prever todas as despesas decorrentes da execução contratual.
3.11 - Não será aceito qualquer fornecimento dos produtos em outro local e/ou horário diferentes do estipulado neste Termo de Referência.
3.12 - Os materiais deverão estar acondicionados conforme especificações do fabricante, devidamente embalados para transporte, pois o Contratante não se responsabilizará por danos causados até o recebimento definitivo.
3.13 - A Contratada deverá dispor de funcionários para realizar a descarga dos materiais, sendo que a falta do profissional implicará o não recebimento da mercadoria.
3.14 - A Contratada deverá oferecer suporte para a instalação dos equipamentos por telefone ou por e-mail, e,
se necessário, visita no local para maiores esclarecimentos.
3.15 - O equipamento deve ter garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, devendo o termo de garantia ser entregue junto com a nota fiscal.
4 - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - Fica a cargo da servidora municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Epidemiologia, a fiscalização da execução do objeto contratado.
4.2 - São atribuições do fiscal da execução do contrato:
4.2.1 - Acompanhar "in loco" a execução contratual, apontando as faltas cometidas pela Contratada;
4.2.2 - Elaborar registro próprio em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
4.2.3 - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pela Contratada e informar à Gerência de Licitações, Compras e Contratos quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência;
4.2.4 - Exigir a imediata substituição de materiais em desacordo com o especificado;
4.2.5 - Conferir os dados da Nota Fiscal/Xxxxxx, a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao material entregue, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações do Contratante:
5.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com este Termo.
5.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 - São obrigações da Contratada:
5.3.1 - Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;
5.3.2 - Comunicar o Contratante, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no
Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
6.3.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3.4 - Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.3.5 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93;
5.3.6 - Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.7 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem a prévia e expressa anuência do Contratante.
5.3.8 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento dos itens, devendo, ao elaborar a proposta bem como formular os lances, prever todas as despesas decorrentes da execução contratual do objeto a ser contratado.
6 - DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
6.1 - O pagamento será efetuado em favor do proponente em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante Certificação de Recebimento emitida pelo Almoxarifado e apresentação da Nota Fiscal/Fatura assinada pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 - O contrato terá vigência até 31/12/2019contando a partir de sua publicação.
7 - DA JUSTIFICATIVA
7.1 - Tal aquisição se faz necessário tendo em vista a necessidade de oferecer praticidade e para melhor desenvolvimento das atividades administrativas de ambos os setores.
8 - DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DA LICITAÇÃO
8.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de pregão do tipo eletrônico, com uso do site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br- "acesso identificado no link - "Portal de Compras"
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
Refrigerador vertical, para vacinas, imunobiológicos, reagentes e termolábeis, com as especificações mínimas: Equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de VACINAS. Capacidad para armazenamento mínimo de 120 litros úteis ou 8.100 doses de 5ml. Refrigeração por compressor hermético, selado, de baixo consumo de energia,com sistema de circulação forçado de ar interno, garantindo uma maior homogeneidade na temperatura interna. Degelo automático seco com evaporação de condensado sem trabalho adicional. Câmara interna em aço inoxidável para longa vida útil e perfeita assepsia. Duas gavetas deslizantes fabricadas em aço inoxidável com contra portas em acrílico. Porta de acesso tipo vertical. Isolamento térmico mínimo de 70 mm nas paredes em poliuretano injetado,expandido livre de CFC. Equipado com 4 rodízios especiais com freio na parte frontal para fácil travamento. Painel de comandos e controles frontal superior de fácil acesso, com sistema microprocessado por display único em LED, registro das temperaturas mínima e máxima. Faixa de trabalho mínima de +2°C e máxima de +8°C com temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução diatérmica. Iluminação interna temporizada em led de alta capacidade e vida útil com acionamento na abertura da porta ou externamente direto no painel. Sistema de alarme visual e sonoro de máxima e mínima temperatura, falta de energia ou porta aberta dotado de bateria recarregável. Compressor AC que funciona independente de componente externo com rápida recuperação de temperatura após abertura da porta, no máximo em 15 minutos já está operando na temperatura programada. Silenciador do alarme sonoro de apenas um toque. Sistema de redundância elétrico / eletrônico garantindo perfeito funcionamento do equipamento. Registro na ANVISA, Manual do proprietário em Português. Tampa frontal basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros. Chave geral de energia, liga desliga. Equipamento disponível em 110 ou 220 volts 50/60 Hz. OPCIONAIS INCLUSOS NOME PORTA DE VIDRO DESCRIÇÃO Porta em vidro triplo tipo “no fog” possuindo três camadas de vidro intercaladas por vácuo e gás, garantindo um excelente isolamento térmico e permitindo a visualização do conteúdo interno sem perder rendimento ou diminuir a qualidade do produto armazenado. NOME PAINEL EM LCD DESCRIÇÃO Sistema de comando com display em LCD com fundo iluminado multi sensores. Apresenta simultaneamente as temperaturas de momento, máxima e mínima e descrição de alarmes e eventos. NOME SAÍDA USB DESCRIÇÃO Porta USB para armazenamento em PEN DRIVE das temperaturas, datas, horas,alarmes e eventos como: porta aberta, queda de energia, abertura e fechamento da porta entre outros. | e , |
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
Valor total máximo R$ 59.233,
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0067/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 42
Anexo II
Objeto:
Aquisição de câmara de conservação de vacina para as Unidades Básica de Saúde, conforme Portaria 4.121/2010
1- DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - A empresa licitante deveráapresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhadosdos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
2 - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual,que devemestar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado da Licitante, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
2.2 - DA REGULARIDADEFISCAL
2.2.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.3 - Provade regularidadepara com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.4 - Provade regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.6 - Provade regularidaderelativaà seguridadesocial - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.Esta apresentação será na forma conjunta com a certidão da Fazenda Federal;
2.2.7 - Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (TribunalSuperior do Trabalho)- Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.8 - Certidão Negativado Cadastro Nacional de CondenaçõesCíveispor Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade , com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação, CASO NÃO SEJA APRESENTADA, o Pregoeiro consultará e emitirá a mesma.
2.2.9 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME ou EPP - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se esta for à condição da licitante, caso oportuno e necessário;
2.3 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRA
2.3.1 - Certidão Negativade Falência e Concordata/RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação.
2.4 - DAS DECLARAÇÕES
2.4.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregadomenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
2.4.2 - Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
2.5 - MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE (EPP)
2.5.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber;
2.5.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deveráinformar, formalmentea sua condição no início da Sessão de abertura e julgamento da documentação. Se não o fizer será interpretadocomo renúncia tácita aos benefícios concedidos.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - A licitação será julgada pelo MENORPREÇO por ITEM apresentado, como consta na descrição do Anexo I do Edital;
3.1.1 - Os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso;
4 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃOE FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valortotal máximo para fornecero(s) produto(s) constante desta licitação fica estipulado em R$59.233,35 (Cinquenta e nove mil,duzentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos).
4.2- O pagamento será efetuadoem até 30 (trinta) dias úteis após o fornecimentodo objeto e apresentação da nota fiscal correspondente,devidamenteconferidae liquidada pela fiscalização do contrato, com a participação do Departamentode Compras no procedimento da baixa na execução concluída.
4.3 - Para a efetivaçãodo pagamento a licitante deveráobrigatoriamenteapresentar a sua regularidadejunto ao INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas.
5 - DA APRESENTAÇÃODA PROPOSTA
5.1 - A proposta deveráobrigatoriamenteser apresentadana forma do modelo do Anexo VI, e descrever:
5.1.1 - a marca do produto;
5.1.2 - as condições de entrega;
5.1.3 - as condições de pagamento;
5.1.4 - a validadeda proposta;
5.1.5 - dados bancários para efetivaçãodos pagamentos;
5.1.6 - telefone e/ou e-mail para contato;
5.2 - O objeto deveráser cotado em conformidadecom as especificações constantes no Anexo I, reservando-seao Pregoeiro e/ou ao Presidente da CPL o direito de desclassificar a licitante que desatender o solicitado.
5.2.1 - A proposta da licitante será imediatamente desclassificadase o valor ofertado for superior ao máximo descrito por item, conforme valor máximo estipulado para esta licitação.
6 - DO CRITÉRIODE ACEITABILIDADEDA PROPOSTA
6.1 - A proposta somente será avaliada,julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações dos itens do objeto licitado, e ainda se o valornão for superior ao referidono Anexo I, por item e no somatório.
6.2 - A proposta somente será considerada aceita e classificada após a verificaçãoe confirmação das exigências do item anterior, e depois de confirmadaa habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidasnos
itens da documentação.
7 - DOS DOCUMENTOSREFERENTESÀ HABILITAÇÃO
7.1 - A licitante vencedorado certame deverá enviar os documentos relativos à habilitação pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx pelo telefax nº (35) 3339.2781impreterivelmenteno prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do encerramentoda sessão de lances;
7.1.1 - O descumprimento deste item acarretará na imediata inabilitação da empresa licitante;
7.1.2 - Os documentos enviados deverãoestar no formato PDF, caso seja enviadoem outro formato, a Administração Municipal não se responsabilizarácaso não seja possívela visualização dos documentos.
7.2 - Os documentos originais ou devidamenteautenticados deverão,obrigatoriamente,ser entregues ou enviados à Gerência de Compras, Licitações e Contratos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública virtual, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS escrita, de forma a cumprir o preceito desta fase processual;
7.2.1 - O descumprimento deste item acarretará na inabilitação da empresa licitante;
7.3 - Os documentos entregues que forem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão,obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11/03/2005;
7.3.1 - Os documentos autenticados em outros Estados deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da legislação estadual.
7.3.2 - Os documentos que forem entregues pessoalmente ao Pregoeiro poderãoser autenticados no ato, desde que acompanhadosdos respectivos originais.
7.4 - A licitante é a única responsávelpelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativae criminalmente pela fidedignidadee exatidão de todos os documentos apresentados;
7.5 - Localização da Gerência de Compras, Licitações e Contratos: 3º piso do prédio da Prefeitura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000.000.
8 - DA PUBLICIDADEDOS ATOS ADMINISTRATIVOSE INFORMAÇÕES
8.1 - Este Edital está disponívelno site da Prefeitura Municipal e onde serão publicados todos os atos administrativos, recursos, contrarazões, julgamentos, atas e outros pertinentes desta licitação: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 - Informaçõespoderãoser solicitadas pelo telefone (35) 3339.2781ou pelo e-mail:
Pregoeiro(a)
Processo: 0067/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 42
Anexo III
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
Refrigerador vertical, para vacinas, imunobiológicos reagentes e termolábeis, com as especificações mínimas: Equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de VACINAS. Capacidade para armazenamento mínimo de 120 litros úteis ou 8.100 doses de 5ml. Refrigeração por compressor hermético, selado, de baixo consumo de energia,com sistema de circulação forçado de ar interno, garantindo uma maior homogeneidade na temperatura interna. Degelo automático seco com evaporação de condensado sem trabalho adicional Câmara interna em aço inoxidável para longa vida útil e perfeita assepsia. Duas gavetas deslizantes fabricadas em aço inoxidável com contra portas em acrílico. Porta de acesso tipo vertical. Isolamento térmico mínimo de 70 mm nas paredes em poliuretano injetado,expandido livre de CFC. Equipado com 4 rodízios especiais com freio na parte frontal para fácil travamento. Painel de comandos e controles frontal superior de fácil acesso, com sistema microprocessado por display único em LED, registro das temperaturas mínima e máxima. Faixa de trabalho mínima de +2°C e máxima de +8°C com temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução diatérmica. Iluminação interna temporizada em led de alta capacidade e vida útil com acionamento na abertura da porta ou externamente direto no painel Sistema de alarme visual e sonoro de máxima e mínima temperatura, falta de energia ou porta aberta dotado de bateria recarregável. Compressor AC que funciona independente de componente externo com rápida recuperação de temperatura após abertura da porta, no máximo em 15 minutos já está operando na temperatura programada. Silenciador do alarme sonoro de apenas um toque. Sistema de redundância elétrico / eletrônico garantindo perfeito funcionamento do equipamento Registro na ANVISA, Manual do proprietário em Português. Tampa frontal basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros. Chave geral de energia, liga desliga. Equipamento disponível em 110 ou 220 volts, 50/60 Hz. OPCIONAIS INCLUSOS NOME PORTA DE VIDRO DESCRIÇÃO Porta em vidro triplo tipo “no fog” possuindo três camadas de vidro intercaladas por vácuo e gás, garantindo um excelente isolamento térmico e permitindo a visualização do conteúdo interno sem perder rendimento ou diminuir a qualidade do produto armazenado. NOME PAINEL EM LCD DESCRIÇÃO Sistema de comando com display | , . . . |
Lote:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
Preço total do lote |
Declaramos para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Data: / /
Anexo IV
DECLARAÇÃO
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo V
DECLARAÇÃO
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua. ,
nº....., em. , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convo- catório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigê- ncias do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Processo: 0067/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 42
Anexo VI
Carta Proposta para Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para fornecimentodos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatórioda licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo
Nome do representantelegal Documento de Identidadee CPF
2 - Condições Gerais
2.1 - A proponentedeclara conhecer os termos do instrumento convocatórioque regem a presente licitação
2.2 - Dos Preços:
2.2.1 - O preço abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora,deverãoestar readequadosao lance final, por xxxx.
Lote: 01
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote: 02
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote 03...
2.2.2 - O fornecimentoserá feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 - preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
Local e data
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Processo: 0067/2019 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 42
Anexo VII
CONTRATOADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,18.188.219/0001-21,pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX 00.000-000,neste ato representadopelo seu Prefeita, Xxxxx Xxxxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxx Lima, portador do RG MG 8.996.818 e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representadapor
, portador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0067/2019- Pregão eletrônico, 42 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativotem como objeto Aquisição de câmara de conservaçãode vacina para as Unidades Básica de Saúde, conforme Portaria 4.121/2010.
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO- FORNECIMENTO
2.1 - Integra e se vincula ao presente contrato administrativo,o edital do processo licitatório acima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada, como se aqui estivessem transcritos para produzir todos os seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertadae como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamentoou Setor formalmentedesignado para esta função/atividade,bem como as demais condições e obrigações dispostas no item
2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o fornecimentode qualquerproduto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhadoda respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetivae regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidadepara o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observadapara a preparaçãodo pagamento.
2.3 - A CONTRATADAnão poderá fornecerqualqueritem solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTEnão se responsabilizarápor material/produtoentregue sem que esteja devidamenteautorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTEnão aceitará o fornecimentode materiais/produtos, item ou itens do objeto contratado que não atender(em)as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer os objetivos deste Contrato Administrativo.
2.4.1 - Havendorecusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADAdeverácorrigir, repararou substituir o(s) produto(s) fornecido(s)em desconformidadecom a AF - autorização de fornecimento,
imediatamente, e sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimentodo objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
5.2 - Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Autorizações de Fornecimento, no Almoxarifado da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 12h00min às 17h00min.
5.3- Os equipamentos entregues que estiverem em desacordo com a qualidade exigida serão devolvidos e deverão ser substituídos pelo fornecedor.
5.4 - A entrega deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo que qualquer prazo superior a esse deverá ocorrer somente com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
5.5 - A Contratada deverá comunicar o Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.6 - Quando constatada irregularidade no objeto da entrega, a Secretaria Municipal de Saúde efetuará a devolução das mercadorias, sendo a Contratada obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
5.7 - Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima, sendo que após isso serão aplicadas as penalidades cabíveis.
5.8 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante respectiva Autorização de Fornecimento do produto, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos.
5.9 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
5.10 - A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
5.11 - A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento dos itens, devendo, ao elaborar a proposta bem como formular os lances, prever todas as despesas decorrentes da execução contratual.
5.12 - Não será aceito qualquer fornecimento dos produtos em outro local e/ou horário diferentes do estipulado neste Termo de Referência.
5.13 - Os materiais deverão estar acondicionados conforme especificações do fabricante, devidamente embalados para transporte, pois o Contratante não se responsabilizará por danos causados até o recebimento definitivo.
5.14 - A Contratada deverá dispor de funcionários para realizar a descarga dos materiais, sendo que a falta do profissional implicará o não recebimento da mercadoria.
5.15 - A Contratada deverá oferecer suporte para a instalação dos equipamentos por telefone ou por e-mail, e, se necessário, visita no local para maiores esclarecimentos.
5.16 - O equipamento deve ter garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, devendo o termo de garantia ser entregue junto com a nota fiscal.
5.17 - Fica a cargo da servidora municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Epidemiologia, a fiscalização da execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O prazo de execução deste contrato administrativo para fornecimento do objeto será de /
/ a / / .
3.2 - O prazo referido poderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requerido pela CONTRATADA com motivação e fundamentação, e com deferimento do CONTRATANTE.
3.3 - Dentro da vigência do item anterior, o objeto será fornecido total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas e como dispuser as autorizações de fornecimento - AF, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativo do objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, na forma permitida pelo parágrafo §1º, do art. 65 da Lei regente deste instrumento, o fornecimento deverá ser encerrado imediatamente, independente de qual seja a primeira ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo, o valor total e irreajustável de R$ ( ).
4.2 - No valor referido estão inclusos os custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA, incluindo o transporte para a entrega dos materiais/produtos requisitados diretamente no endereço referido neste contrato, bem como os outros encargos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTE que exceda no valor referido no item anterior.
4.3 - O pagamentro será efetuado em até 30 ( trinta ) dias após a emissão e aceite da nota fiscal.
4.4 - Na nota fiscal deverá estar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.4.1 - Deverá estar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s) AF - autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.5 - Qualquer irregularidade detectada pelo servidor designado para a fiscalizar da execução contratual, no fornecimento dos produtos/materiais, possibilitará a retenção do pagamento à CONTRATADA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.6 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter durante toda a execução contratual a sua regularidade fiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.6.1 - A regularidade será conferida na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer restrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização ou outra providência adotada pela CONTRATADA, na forma legal.
4.7 - Não haverá pagamento referente a material/produto entregue em desconformidade com a AF - Autorização de Fornecimento ou que tenha havido recusa pela fiscalização deste contrato.
4.7.1 - Também não haverá pagamento referente a material/produto entregue sem a respectiva AF, condição de fornecimento referida na cláusula segunda deste instrumento.
4.8 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela CONTRATADA.
4.9 - A Administração CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.9.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamento indicando o nível da tabela de retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.9.2 - A CONTRATADA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.9.3 - Qualquer correção na nota fiscal que seja necessária e com notificação pela área técnica do CONTRATANTE será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e os prazos para a efetivação do pagamento contará a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
4.4.90.52.2.06.01.10.301.002.0068
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADA se responsabiliza e se obriga em fornecer item ou itens do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme dispuser a AF - Autorização de Fornecimento e como descrito no edital e anexos do processo administrativo que embasa este instrumento, e como o que consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo previamente estipulado.
6.3 - A CONTRATADA é a única responsável pela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO, no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimento do objeto deste contratado, conforme condições da proposta de preço ofertada.
6.4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a dar garantia do(s) produto(s) fornecido(s) pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo
licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, conforme definido no Termo de Referência, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas na cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
7.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber.
8.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme os interesses do CONTRATANTE.
8.1.2 - Havendo modificação na execução do contrato com aumento ou diminuição no fornecimento de quantitativos, e que venha a implicar no preço contratado, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
8.1.3 - O valor do contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que seja requerido pela CONTRATADA e instruído na forma legal com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular e efetiva execução contratual.
8.2 - A rescisão deste contrato administrativo poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequência no comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei que rege este instrumento, no que couber.
8.3 - Em caso excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso no cumprimento da a entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
8.4 - A situação indicativa da rescisão contratual será levada a CONTRATADA, através de notificação
administrativa, garantindo-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório.
8.5 - Além das referidas hipóteses, poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato administrativo, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO, DAS SANÇOES E DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE e a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.1.1 - A CONTRATADA reconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levar à rescisão deste contrato sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADA as sanções previstas na Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (Tesouraria Municipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativo que resultou a respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTE poderá aplicar a suspensão da CONTRATADA em participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTE declarar a idoneidade da CONTRATADA para contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Visto:
Testemunhas
RG