UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
CONTRATO SEI Nº 173/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E A EMPRESA AUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA., QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DO USO DO SOFTWARE AUDACES 360 EDUCACIONAL , DE ACORDO COM AS NORMAS E EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E INERENTE AO OBJETO, AS QUAIS PASSAM A FAZER PARTE DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE SUAS TRANSCRIÇÕES.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834 - C de 14.12.60, com sede no Campus II - Samambaia, Goiânia - GO, neste ato representada pela sua Vice-Reitora, Profª. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade n.º 745.836 e inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA:
AUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º
85.236.743/0001-18, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rodovia SC 401, Km 1, n.º 867, Bairro Jõao paulo, Florianópolis/SC - CEP 88.030-000, neste ato representada pela Sr.. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 1659820 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00.
Contato: xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de licença do uso do Software Audaces 360 Educacional para 21 usuários da Faculdade de Artes Visuais (FAV), referente a assinatura anual para uso em Rede Windows para a criação de desenhos técnicos e estilizados, geração de fichas técnicas, catálogos para divulgação de coleções impressas ou Web; para modelagem e encaixe de moldes, específico para área têxtil e de confecção, dividido em dois módulos: um para a criação de modelagens e outro para o desenvolvimento de encaixes, de forma automática e/ou interativa, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 O presente Contrato vincula-se aos documentos alçados ao Processo n° 23070.019320/2018-42, que passam a fazer parte deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores na condição de representantes da Contratante, os quais, entre outras atividades, deverão atestar os documentos das despesas, quando comprovada a execução do objeto de forma correta, encaminhando a respectiva documentação para pagamento.
3.2 Fica designado o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula SIAPE nº 1917022, lotado(a) na FAV/UFG, como gestor da Contratação.
3.3 Fica designado o(a) servidor(a) Fabrício Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula SIAPE nº 2295925, lotado(a) na FAV/UFG, como fiscal da Contratação.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 O valor total do contrato é de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da UFG, para o exercício de 2018, conforme classificações constantes na nota de empenho 2018ne806179.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O pagamento será contra apresentação, através de ordem bancária emitida pelo DCF/UFG e creditado na conta do favorecido.
6.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada caso a mesma se encontre em situação irregular perante o SICAF.
6.3 O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês vencido.
6.4 Todo fornecimento de bens e serviços sofrerá retenção na fonte do IRPJ, CSL, COFINS e PIS, de acordo com a Lei nº 9430/96 e das Instruções Normativas Conjuntas SRF/STF/SCF números 01 e 02/97.
6.5 O fornecedor optante pelo simples não sofrerá, no pagamento, a retenção mencionada no item anterior, desde que comprove essa condição através de documento hábil acostado à Nota Fiscal.
6.6 Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias.
6.7 É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
6.8 Após o prazo estipulado para o pagamento o valor da correspondente fatura será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços (IGP) – Disponibilidade Interna (IGP – DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O prazo para a correção do valor será contado a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento.
6.9 Dados para emissão da Nota Fiscal de Serviço:
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Endereço: Campus II - Samambaia, Goiânia - GO.
CEP: .74690-900– Goiânia – GO.
CNPJ: 01.567.601/0001-43
Inscrição Estadual: 10.210.590-1 - Isenta Fone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA SÉTIMA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
7.1 O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não será exigida garantia contratual, conforme faculta o artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os equipamentos/materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e demais documentos alçados ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato a Contratante se compromete a:
a) Assegurar os recursos necessários para a execução de todos os serviços solicitados durante a vigência deste contrato.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, conferindo ao longo de sua vigência, todos os valores devidos a Contratada.
c) Comunicar à Contratada sobre eventuais falhas nos serviços prestados.
d) A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a vigência do contrato e prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução do objeto.
e) Efetuar o pagamento conforme acordado neste instrumento e mediante “ATESTO” do Gestor na Nota Fiscal de Serviço.
f) Xxxxx parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, todas as exigências descritas no Pedido Inicial, demais documentos constantes dos autos, assim como na Proposta de Preços da Contratada, independentemente de suas transcrições para esta Cláusula.
10.2 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato a Contratada se compromete a:
a) Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão, sua ou de seus empregados.
b) Manter atualizados o endereço, nº de telefone/fax e/ou e-mail, informando imediatamente à UFG, quaisquer alterações.
c) Responsabilizar pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e outros, não transferindo à UFG, a responsabilidade por seus pagamentos.
d) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à UFG, a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto do contrato.
e) Entregar os serviços de acordo com os prazos acordados com a(o) Unidade/Órgão solicitante, os quais serão contados a partir da respectiva data de entrega da nota de empenho.
f) Eventuais atrasos na entrega dos serviços solicitados somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da UFG.
g) Xxxxxxx um rigoroso controle técnico dos serviços executados.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizados pela UFG.
i) Fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
j) Responder pelos danos materiais causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, por negligência, imperícia, imprudência de seus empregados, devendo repor nas mesmas condições, o objeto danificado.
k) Reparar ou corrigir, às suas expensas, as falhas detectadas na prestação dos serviços caso se verifique, nos mesmos, vícios, defeitos ou incorreções.
l) Não transferir a terceiros, total ou parcialmente o objeto contratado, ficando obrigada junto à UFG, pelo exato cumprimento de todas as obrigações constantes deste instrumento contratual.
m) Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93.
n) Xxxxx parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas as exigências descritas no Pedido Inicial, Termo de Referência e demais documentos constantes dos autos, independentemente de suas transcrições para esta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções elencadas no artigo 87, Incisos I a IV.
11.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar este Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por ocorrência sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento oficial da comunicação.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento oficial da comunicação.
d) Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da UFG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da UFG pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.4 A multa será descontada do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente; sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.6 A tipicidade das penalidades acima será interpretada neste Contrato, da forma que segue:
a) a advertência cabe em faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta ao interesse da Administração, o qual a despeito delas, será atendido; prevenir que a falta venha a inviabilizar a execução deste Contrato ou obrigue a Administração a rescindi-lo é a prioridade da advertência, que não surpreende culpa ou dolo na conduta da Contratada, quanto a sua natureza e finalidade, a advertência assume feição profissional e corretiva;
b) a suspensão temporária é a penalidade que a Administração pode graduar em até 05 (cinco) anos, segundo a gravidade de infração capaz de deixar pendente, total ou parcialmente, a prestação acordada, com prejuízos ao interesse do serviço; é penalidade severa que deve corresponder à conduta da Contratada que, por culpa, inviabiliza a execução deste Contrato e, no mais das vezes, constrange a Administração a rescindi-lo;
c) a declaração de inidoneidade é a mais rigorosa das sanções, posto que afasta o apenado das licitações públicas por prazo indeterminado (até que seja reabilitado por haverem cessados os motivos da inidoneidade); nesses motivos terá forte presença o elemento subjetivo, isto é, se a inexecução do Contrato decorreu de violação culposa do Contrato pela Contratada, a medida é a de suspensão, mas se a inexecução resultou de comportamento doloso da Contratada, impõe-se que lhe seja declarada a inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração.
11.7 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 O foro competente para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com exclusividade.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Goiânia, 11 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/04/2019, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 24/04/2019, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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