EDITAL 07/2021
EDITAL 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS, sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, X/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX, CNPJ 16.901.381/0001-10, torna pública a abertura do Procedimento Licitatório no 017/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 007/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, LC nº 123/06, LC nº 147/14, LC nº 155/16 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos:
• XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, designada Pregoeira, Portaria nº 02/2021, expedida em 04/01/2021 e integrará a Equipe de Apoio os servidores Geice Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx designados pela Portaria nº 02/2021, expedida em 04/01/2021.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 26/04/2021 AS 09h00min (nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 26/04/2021 ÀS 09h15min (nove horas e quinze minutos).
OBSERVAÇÕES:
1-PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO, QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NO TÍTULO VI DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, COMO DETERMINA O INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014.
I – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) com provimento de link de internet via rede wireless e via fibra óptica, de acordo com a especificação do local, com roteamento local na sede da Prefeitura em fibra óptica e nos demais setores na freqüência
5.8 GHZ, destinados para diversas Secretarias, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sem ônus para o Município, com velocidade mínima de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo) , no valor mensal estimado de R$ 5.516,67 (cinco mil, quinhentos e dezesseis e sessenta e sete reais), e valor total estimado de R$ 66.200,04 ( sessenta e seis mil, duzentos reais e quatro centavos).
II – ÁREA SOLICITANTE
Gabinete do Prefeito, secretarias Municipais de Saúde, Administração, Educação, Saúde, Assistência Social, Obras e Transportes.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, podendo ser obtida pelos interessados: Na sala de licitações das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas) e 13:00 (treze horas) às 16:00 (dezesseis horas) de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxx Xxxxx XX, X/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos-MG.
- Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de telefone, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou diretamente na Prefeitura Municipal. Telefone: (00) 0000 0000.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.1 -Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
1.2 Todos os licitantes deverão comparecer munidos de máscara de proteção; sendo obrigatória a utilização de máscara durante todo o período de permanência nas dependências, conforme orientação sanitária e Lei Nº 14.019, De 2 De Julho De 2020.
2 - Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - Em consórcio;
2.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame ou procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, CONTRATO SOCIAL E DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO SÓCIO ADMINISTRADOR.
2- O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3- O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
4- O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7- Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8- Os Licitantes que desejarem os benefícios da Lei 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo em Anexo e como comprovação, apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias do prazo de abertura dos envelopes. Obs: Caso não apresente a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou apresente fora do prazo estipulado, a empresa não comprovará ser microempresa ou empresa de pequeno porte e perderá os direitos concedidos na Lei 123.2006.
9 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 1 e 2 deste credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances, recorrer dos atos do Pregoeiro e renunciado o direito de interpor recurso.
10 – Após o horário estipulado para credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; ( xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: )
4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5. Constatada a existência de sanção, ao Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Juntamente com os documentos referidos acima, deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração conforme modelo do anexo de DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INIDÔNEIDADE e RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 98 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
7. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em cópia reprográfica acompanhados dos respectivos originais ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
7.1– HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1 - Cédula de identidade do Sócio administrador;
7.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.6 – Declaração de que cumpre o que disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.3- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; “Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional”
7.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.2.5- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440/2011). (CNDT).
7.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial com data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para entrega dos envelopes.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Ato de autorização da ANATEL, Publicado no Diário Oficial da União, em nome da Licitante para prestação de serviços em multimídia; objeto principal deste certame;
7.4.2 Certidão valida, que comprove registro junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado da sede da Licitante, provando assim a mesma estar apta a exercer atividades pertinentes ao objeto licitado, bem como possui na data da licitação, pelo menos um responsável técnico registrado pela empresa no mesmo conselho.
7.4.3. Certificado de homologação pela ANATEL dos equipamentos a serem utilizados.
7.5– Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
7.6- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituída por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
7.7 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
7.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.9 - Para efeito do item (7.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
7.10 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
7.11 – Os documentos apresentados que não tragam em seu bojo datam de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada, ou em letra de forma, ou em letra cursiva, ou processada em computador; com identificação da empresa/proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando obrigatoriamente:
1.1 – Indicação do preço unitário do item expresso em numeral, sendo que o valor total/global dos itens será também expresso em numeral e se possível por extenso;
1.2 – Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (Sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
1.3 – A empresa deverá apresentar sua proposta no Anexo deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido Anexo.
2 – Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país.
3 - A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as Cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente
4 - As propostas encaminhadas via correio deverão ser postadas através de aviso de recebimento (AR), sendo este o comprovante da entrega.
5 - Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ou entregue pessoalmente sem protocolo, ficando automaticamente excluídas da apreciação.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4 - Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 - não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3 - LANCES VERBAIS
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 – JULGAMENTO
4.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM.
4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por ÍTEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes. –
8- Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, Na sala de licitações das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas) e 13:00 (treze horas) às 16:00 (dezesseis horas) de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxx Xxxxx XX, X/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX., Telefone/Fax: (00) 0000-0000 e email:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2 – No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 4-Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos/MG., aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos/MG., nos casos de anulação ou revogação, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na sala de licitações das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas) e 13:00 (treze horas) às 16:00 (dezesseis horas) de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxx Xxxxx XX, X/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax, e ainda, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por via fax, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII - DO FORNECIMENTO:
1 – O objeto desta licitação será fornecido de forma parcelada com a apresentação da ordem de fornecimento. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor responsável pelo recebimento sendo certo que, este procedimento licitatório gerará contrato que vigerá até 31/12/2021, a contar da data de sua assinatura.
1.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
1.1.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
1.3 – O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será o Depto de Compras, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2 - Na ocorrência de atrasos no fornecimento, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XIV – PAGAMENTO
1- A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela LOA, com recursos próprios/convênios, sob os números:
06.11.08.122.0011.2082.3339039000000 470/471 Manutenção das Ativ. Administrativa da 06.21.08.244.0052.2095.3339039000000 542/543 Apoio Gestão Programa Bolsa Familia 06.22.08.244.0052.2221.3339039000000 921/922 Serviço de Protenção e Atendimento Inte 10.11.10.122.0011.2163.3339039000000 750/751/752 Manutençao das Atividades Administrativ 10.12.10.301.0080.2169.3339039000000 790/791 Manutenção do Centro de Saude 10.12.10.301.0081.2183.3339039000000 833/834 Manutenção das Atividades da Estrategia 04.11.04.122.0011.2019.3339039000000 265 Manutenção dos Serviços Administrativos 05.11.12.122.0011.2048.3339039000000 1114/360/363 Manutenção Administração do Ensino 09.11.15.452.0011.2146.3339039000000 676 Manutençao Atividades Serviço Municipal
04.12.06.181.0007.2033.3333041000000 315 Manutenção Convênio Policia Militar
08.11.20.608.0011.2127.3339030000000 643 Manutençao Atividades DeptoAgropecuari
07.11.13.392.0059.2109.3339030000000 585 Manutenção Ativ.Serviços Culturais
1.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, por processo legal, através de fatura mensal, após apresentação da Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do que contratado, e CND´s do FGTS, CNDT e INSS;
2- Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento (s) atualizado(s) deverá (ão) ser reapresentado(s).
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de fornecer o objeto desta licitação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Constitui anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 – Anexo I - Modelo de Planilha/Proposta Comercial
1.2 - Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.4 –Anexo IV – Minuta de Contrato;
1.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de ME ou EPP.
1.6 –Anexo VI – Termo de Referência;
1.7– Anexo VII –Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação;
1.8 – Anexo VIII –Declaração Conjunta De Inidoneidade E Relação De Parentesco Conforme Art. 33 Da Lei Orgânica Municipal.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item deste Edital.
3- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
7 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
9 - O Município de Lagoa dos Patos/MG, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10- Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa dos Patos/MG reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11 - A publicação do extrato de contrato e termos aditivos no caso da necessidade do município, referente a este processo, serão publicados no quadro de avisos desta prefeitura, conforme determina a Lei Orgânica Municipal;
12 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no quadro de avisos do Município, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Coração de Jesus-MG, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa dos Patos – MG, 08 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Equipe De Apoio
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Equipe De Apoio
XXXXX X –- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Comunicação. Multimídia (Scm) Com Provimento De Link De Internet Via Rede Wireless E Via Fibra Óptica De Acordo Com A Especificação Do Local Com Roteamento Local Na Sede Da Prefeitura Em Fibra Óptica E Nos Demais Setores Na Frequência 58 Ghz Destinados Para Diversas Secretarias Com Acesso Para 22 Pontos E Fornecimento De Equipamentos Em Regime De Comodato Sem Ônus Para O Município, Com Velocidade Mínima De 200 Mbps (Duzentos Megabits Por Segundo).
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL |
01 | 12 | SV. | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação. Multimídia (scm) com provimento de link de internet via rede wireless e via fibra óptica de acordo com a especificação do local com roteamento local na sede da prefeitura em fibra óptica e nos demais setores na frequência 58 ghz destinados para diversas secretarias com acesso para 22 pontos e fornecimento de equipamentos em regime de comodato sem ônus para o município, com velocidade mínima de 200 mbps (duzentos megabits por segundo). | ||
TOTAL |
OBSERVAÇÕES:
1 – Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada e mensal, conforme fornecimento;
2 – A entrega deverá ser realizada conforme indicado em solicitação expedida pelo Departamento de Compras.
Preço total da proposta (em algarismos) : R$ valor por extenso:
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone / Fax:
, , de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa
XXXXX XX- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
, , de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
Observação:
1 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, , de de2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, E A EMPRESA .................................................., PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, com sede na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, Centro, CNPJ 16.901.381/0001-10, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa .........................., estabelecida na Av/Rua............................., nº......., Bairro......................, cidade , inscrita no CNPJ sob nº
.................., aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). ..................., inscrito (a) no CPF sob o número ........................., residente e domiciliado na Av/Rua......................., nº ............., Xxxxxx .................., cidade..............., RESOLVEM celebrar este
Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e ainda o
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 017/2021, PREGÃO PRESENCIAL 007/2021, devidamente
homologado pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
É objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) com provimento de link de internet via rede wireless e via fibra óptica, de acordo com a especificação do local, com roteamento local na sede da Prefeitura em fibra óptica e nos demais setores na freqüência 5.8 GHZ, destinados para diversas Secretarias, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sem ônus para o Município, com velocidade mínima de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo) .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal/convênios, no valor estimado de R$........(. ), com a classificação funcional
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Pela prestação dos serviços, descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários:
Item | Qtd | Um | Especificação | UNIT. | TOTAL |
§1°-O valor contratual será fixo e irreajustável até o final do contrato;
§2°-O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
§3°- O valor contratual poderá ser reajustado após 12(doze) meses de prestação de serviços, com base no índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
§4°-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, por processo legal, através de fatura no período de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota fiscal acompanhada das ordens de fornecimento, e ainda, CND´s do FGTS, INSS e CNDT;
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas pelo Departamento solicitante.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
O contrato firmado com esta Prefeitura não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
Das obrigações da Contratada:
1 – O CONTRATADO se obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Contrato, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
2 - Cumprimento integral do objeto deste Contrato, fornecendo os equipamentos e ferramentas de primeira qualidade, no prazo máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços.
3 - Entrega do objeto deste Contrato, dentro dos prazos pré-estabelecidos pela Contratante;
4 - Assumir total responsabilidade civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente a Contratante, ou ainda a terceiros, por ela ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato;
5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6 - Responder perante a Prefeitura, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo o CONTRATADO adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
7 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
8- Responsabilizar-se pela conformidade, adequação e qualidade do objeto ofertado;
9- O Enlace Físico entre a Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS e o backbone da CONTRATADA será por meio da seguinte tecnologia:
a) Link Internet com IP dedicado, entregue na forma de uma conexão via Rede de Fibra Óptica, para a sede da prefeitura e 5.8 GHZ nos demais setores com uma porta Ethernet, padrão RJ-45 ou fibra ótica, sendo que nesta última hipótese deverá ser entregue um módulo adaptador ou conversor para Ethernet, padrão RJ-45;
b) A conexão deverá interligar a Prefeitura a Municipal de Lagoa dos Patos, no endereço acima, ao PoP do backbone da CONTRATADA ligado na Internet, sem utilização de redes intermediárias, sendo dedicada com gerencia e distribuição pela prefeitura, com banda de passagem de 30 Mbps no total.
d) A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
e) O link de acesso deverá possuir regras de segurança estabelecidas conforme determinação da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos;
f) As regras deverão ser implementadas e gerenciadas no roteador da CONTRATADA.
9.1 - A fim de garantir um "throughput" compatível com a banda de passagem do enlace contratado, a interligação externa do PoP da CONTRATADA, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Interligação a "Backbones Nacionais" - O PROVEDOR deverá possuir canais dedicados, interligando-o diretamente a, pelo menos, dois dos principais Sistemas Autônomos (Autonomous Systems) nacionais, como, por exemplo, OI, EMBRATEL, etc.
b) Fornecimento de Endereços IP - A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 01 (um) endereço IP válido na Internet (não será aceito endereço IP reservado, nem a utilização de "proxies" transparentes, "policyrouting" ou de NAT de qualquer natureza), a fim de permitir a conexão efetiva da Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS à Internet Mundial. O endereço IP fornecido não poderá estar inscrito em nenhuma lista de bloqueio de "spam" em tempo real (RBL ou DNSRBL).
c) Configuração de equipamentos - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos necessários, em regime de comodato, para disponibilizar o serviço em diversas localidades do município objeto desta licitação, conforme anexo II do edital.
d) Monitoração de Tráfego - A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre performance e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual.
9.2 - A CONTRATADA deverá dispor de um Centro de Operações de Rede (Network Operation Center) que permita:
a) Restabelecimento do Circuito em um prazo máximo de 4 horas, após a comunicação da interrupção;
b) Comunicação de inoperâncias e de incidentes de segurança através de telefone franqueado, com atendimento na língua portuguesa (ex.: 0800) em horário comercial.
c) Comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias, quando necessária, a visita de funcionários que executarão os serviços de manutenção preventiva ou corretiva nas instalações do CONTRATANTE;
d) Garantir a disponibilidade dos recursos alocados para a prestação do serviço durante a vigência do contrato;
e) Prestar todos os serviços de manutenção corretiva, assegurando o padrão necessário de transmissão, bem como a aplicação de correções e de "patches" de segurança, exceto nos bens de propriedade da CONTRATANTE.
f) Ter técnico (representante), com endereço fixo na cidade de Lagoa dos Patos - MG, contratado pela empresa ou por terceirizada para suporte imediato.
9.3 - A CONTRATADA deverá garantir um nível de qualidade de serviço que garanta os seguintes padrões de desempenho:
a) Latência média no backbone 3 ms;
b) Disponibilidade mínima da rede? 99%;
c) Perda máxima de pacote 1%;
d) Banda mínima sustentada da conexão equivalente a 99% da banda passante.
9.4 - O atendimento para normalização de eventuais paralisações do serviço deverá ser realizado 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
9.5 - O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora contado a partir da solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos;
9.6 - O prazo máximo para reativação do serviço não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas, contado a partir do início do atendimento;
9.7 - Entende-se por início do atendimento à hora de chegada do técnico na Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS ou a constatação de intervenção do técnico nos equipamentos;
9.8 - Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço contratado estiver em perfeita condição de funcionamento.
10 - Da Instalação:
a) A CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão IP Dedicado, num xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
b) Os equipamentos necessários à conexão devem ser acondicionados em gabinete ou "rack", com alimentação de 110V. Os equipamentos da CONTRATADA poderão ser instalados em "rack" da CONTRATANTE observados a compatibilidade e disponibilidade.
Em caso contrário a CONTRATADA deverá prover ou alocar recursos próprios necessários à adequação ou compatibilização (rack, gabinete e roteador).
c) Os equipamentos já pertencentes, tais como Kit antenas, rádios, PCs e cabeamentos ao Município poderão ser utilizados pela CONTRATADA, para a viabilização do objeto do contrato.
d) Os equipamentos de enlace para cobrir a área da CONTRATANTE, tais como enlaces e distribuição deverão ser de responsabilidade da empresa contratada, sob comodato ate o fim do contrato com a contratada.
e) Todos os equipamentos deverão ser novos e de boa qualidade.
11 - O Contratante responsabilizar-se-á pela infra-estrutura elétrica e pelo espaço físico, necessários à execução dos serviços.
12 - Se o licitante vencedor não puder atender a solicitação do contratante, para a referida prestação de serviços, o contratante convocará os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação.
Das Obrigações do Contratante:
01 - Enviar ao CONTRATADO, solicitação de fornecimento ou ordem de serviços, e demais informações necessárias à prestação dos serviços;
02 – Efetuar o pagamento relativo à prestação dos serviços, nos termos deste Contrato.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão do contrato como indicado nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, ensejando as consequências contratuais previstas no artigo 80 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O Contratado que, convocado no prazo de 02(dois) dias, deixar de prestar dos serviços, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 2(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pela Administração, através de seu Secretário Municipal de Administração, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Edital 005/2021, e ao Termo de Referência que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Lagoa dos Patos/MG, ...... de de 2021.
PELO CONTRATANTE:
Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: ......................................
Representante Legal.
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: CPF: NOME: RG: CPF:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei tratar-
se de MICROEMPRESA(ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), fazendo jus ao tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
, de de2021.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA – FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VI – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
E SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Seção Solicitante: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Saúde, Educação, Assistência Social, Obras.
( ) Equipamento ( x ) Serviços ( )Material/Mercadorias
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) com provimento de link de internet via rede wireless e via fibra óptica, de acordo com a especificação do local, com roteamento local na sede da Prefeitura em fibra óptica e nos demais setores na freqüência 5.8 GHZ, destinados para diversas Secretarias, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sem ônus para o Município, com velocidade mínima de 200 Mbps (duzentos mega bits por segundo) ., no valor mensal estimado de R$ 5.516,67 (cinco mil, quinhentos e dezesseis e sessenta e sete reais), e valor total estimado de R$ 66.200,04 ( sessenta e seis mil, duzentos reais e quatro centavos) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL |
01 | 12 | SV. | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) com provimento de link de internet via rede wireless e via fibra óptica, de acordo com a especificação do local, com roteamento local na sede da Prefeitura em fibra óptica e nos demais setores na freqüência 5.8 GHZ, destinados para diversas Secretarias, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sem ônus para o Município, com velocidade mínima de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo) no total. | 5.516,67 | 66.200,04 |
TOTAL | R$66.200,04 |
1- JUSTIFICATIVA
1.1 – A Internet é o maior potencial de comunicação e de interação entre o cidadão e o governo, do qual vem promovendo a democracia digital, com a necessidade de conexão. Nesse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles:
Informações, Serviços Online, Acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais (Escolas, Unidades Básicas), acesso a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Consulta de Processos, Emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas e outros.
Considerando que melhoria da eficiência e eficácia das áreas no acesso à Internet; Considerando capacidade maior do que a atual para envio e transmissão de dados;
Considerando atender o aumento da demanda de acesso à internet oriunda de novos serviços e facilidades disponíveis na WEB.
1.2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: O objeto contrato é comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
1.3 Dos pontos de acesso:
1.3.1 OS PONTOS DE ACESSOS PODEM SER READEQUADOS A QUALQUER MOMENTO, CONFORME NECESSIDADES DA PREFEITURA, SEMPRE DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E RURAL DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS-MG.,
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ESTRUTURA | LINK MININO |
1 | Sede da Prefeitura | Praça Matriz, 111 – Centro | Wireless | 20 MB |
2 | Anexo da Prefeitura | Rua Xxx Xxxxx XX, SN | Wireless | 20 MB |
3 | Secretária de Educação | Anexo Prédio Centro Administrativo | Wireless | 15 MB |
4 | Quartel Polícia Militar Lagoa dos Patos | Rua São Pedro, SN | Wireless | 9 MB |
5 | Conselho Tutelar de Lagoa dos Patos | Xxx Xxx Xxxxx, 00 | Wireless | 8 MB |
6 | Centro de Referência de Assistente Social | Rua Xxxxxx Xxxxx | Wireless | 5 MB |
7 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Wireless | 5 MB |
8 | Posto Saúde | Goiabeira, Zona Rural, | Wireless | 10 MB |
9 | Farmácia de Minas | Av. Presidente Xxxxxx, S/N | Wireless | 5 MB |
10 | Hospital Municipal e Vigilância Sanitária | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Wireless | 20 MB |
11 | Posto Saúde Comunidade Cocal | Comunidade do Cocal - Zona Rural | Wireless | 5 MB |
12 | Escola Municipal Comunidade Cocal | Comunidade do Cocal - Zona Rural | Wireless | 5 MB |
13 | Creche Municipal | Avenida Presidente Médici | Wireless | 5 MB |
14 | Secretária Ação Social e IMA - Secretária Agricultura | Anexo Prédio Centro Administrativo | Wireless | 15 MB |
15 | Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx 00 xx Xxxxx | Wireless | 10 MB |
16 | Centro Cultural | Rua Itatiaia | Wireless | 3 MB |
17 | Setor de Transporte | Anexo Prédio Centro Administrativo | Wireless | 5 MB |
18 | Posto Saúde Rural | Av. Presidente Médici, S/N | Wireless | 5MB |
19 | Posto Saúde Urbano | Av. Presidente Xxxxxx, S/N | Wireless | 5 MB |
20 | Academia de Saúde | Rua G, SN, | Wireless | 5 MB |
21 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 000 | Wireless | 5 MB |
22 | Pecon | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx000 | Wireless | 5 MB |
2 – ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO SERVIÇO
2.1. As especificações consistem em:
2.1.1 - Tipo de conexões, atendimento e equipamentos a serem utilizados:
a) Serviço de instalação, configuração e conexão IP dedicado para acesso à Internet na velocidade mínima de 200 Mbps (duzentas megabits por segundo) no total, full duplex com possibilidade de Upgrade com ligação através de Rede de Fibra Optica, para a sede da prefeitura e em freqüência 5.8 GHZ nos demais setores, circuito dedicado de comunicação de dados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias da semana, incluindo suporte técnico 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
1- O fornecimento deve ser de 200 MEGAS DE LINK DEDICADO.
2- Deve ter disponível no MINIMO 3IP’S VALIDOS EM TODOS OS PONTOS.
b) Serviços de instalação, configuração e acesso á Internet através de link via Rádio Wireless com roteamento local em frequência 5.8 GHZ, segurança de criptografia WEP, conforme especificação no anexo I.
2.1.2 - O Enlace Físico entre a Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS-MG e o backbone da CONTRATADA será por meio da seguinte tecnologia:
a) Link Internet com IP dedicado, entregue na forma de uma conexão via Rede de Fibra Optica, para a sede da prefeitura e 5.8 GHZ nos demais setores com uma porta Ethernet, padrão RJ-45ou fibra ótica, sendo que nesta última hipótese deverá ser entregue um módulo adaptador ou conversor para Ethernet, padrão RJ-45;
b) A conexão deverá interligar a Prefeitura a Municipal de Lagoa dos Patos, no endereço acima, ao PoP do backbone da CONTRATADA ligado na Internet, sem utilização de redes intermediárias, sendo dedicada com gerencia e distribuição pela prefeitura, com banda de passagem de no mínimo 200 Mbps no total.
c) A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
d) O link de acesso deverá possuir regras de segurança estabelecidas conforme determinação da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos;
e) As regras deverão ser implementadas e gerenciadas no roteador da CONTRATADA.
2.1.3 - A fim de garantir um "throughput" compatível com a banda de passagem do enlace contratado, a interligação externa do PoP da CONTRATADA, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Interligação a "Backbones Nacionais" - O PROVEDOR deverá possuir canais dedicados, interligando-o diretamente a, pelo menos, dois dos principais Sistemas Autônomos (Autonomous Systems) nacionais, como, por exemplo, OI, EMBRATEL, etc.
b) Fornecimento de Endereços IP - A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 01 (um) endereço IP válido na Internet (não será aceito endereço IP reservado, nem a utilização de "proxies" transparentes,
"policyrouting" ou de NAT de qualquer natureza), (ressalta-se que a poderá ser solicitado mais de 01) a fim de permitir a conexão efetiva da Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS à Internet Mundial. O endereço IP fornecido não poderá estar inscrito em nenhuma lista de bloqueio de "spam" em tempo real (RBL ou DNSRBL).
c) Configuração de equipamentos - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos necessários, em regime de comodato, para disponibilizar o serviço em diversas localidades do município objeto desta licitação, conforme anexo 1 do edital.
e) Monitoração de Tráfego - A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre performance e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual.
2.1.4 - A CONTRATADA deverá dispor de um Centro de Operações de Rede (Network Operation Center) que permita:
a) Restabelecimento do Circuito em um prazo máximo de 4 horas, após a comunicação da interrupção;
b) Comunicação de inoperâncias e de incidentes de segurança através de telefone franqueado, com atendimento na língua portuguesa (ex.: 0800) em horário comercial.
c) Comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias, quando necessária, a visita de funcionários que executarão os serviços de manutenção preventiva ou corretiva nas instalações do CONTRATANTE;
d) Garantir a disponibilidade dos recursos alocados para a prestação do serviço durante a vigência do contrato;
e) Prestar todos os serviços de manutenção corretiva, assegurando o padrão necessário de transmissão, bem como a aplicação de correções e de "patches" de segurança, exceto nos bens de propriedade da CONTRATANTE.
f) Ter técnico contratado pela empresa ou por terceirizada para suporte imediato (representante), e escritório de suporte, com endereço fixo na cidade de Lagoa dos Patos - MG.
2.1.5- A CONTRATADA deverá garantir um nível de qualidade de serviço que garanta os seguintes padrões de desempenho:
a) Latência média no backbone 3 ms;
b) Disponibilidade mínima da rede 99%;
c) Perda máxima de pacote 1%;
d) Banda mínima sustentada da conexão equivalente a 99% da banda passante.
2.1.6 - O atendimento para normalização de eventuais paralisações do serviço deverá ser realizado 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
2.1.7- O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora contado a partir da solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos;
2.1.8- O prazo máximo para reativação do serviço não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas, contado a partir do início do atendimento;
2.1.9- Entende-se por início do atendimento à hora de chegada do técnico na Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS ou a constatação de intervenção do técnico nos equipamentos;
2.1.10- Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço contratado estiver em perfeita condição de funcionamento.
2.2 - Da Instalação:
a) A CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão IP Dedicado, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
b) Os equipamentos necessários à conexão devem ser acondicionados em gabinete ou "rack", com alimentação de 110V. Os equipamentos da CONTRATADA poderão ser instalados em "rack" da CONTRATANTE observados a compatibilidade e disponibilidade. Em caso contrário a CONTRATADA deverá prover ou alocar recursos próprios necessários à adequação ou compatibilização (rack, gabinete e roteador).
c) Os equipamentos já pertencentes, tais como Kit antenas, rádios, PCs e cabeamentos ao Município poderão ser utilizados pela CONTRATADA, para a viabilização do objeto do contrato.
d) Os equipamentos de enlace para cobrir a área da CONTRATANTE, tais como enlaces e distribuição deverão ser emprestados pela empresa contratada, sob comodato ate o fim do
contrato com a contratada.
2.2.1 - O Contratante responsabilizar-se-á pela infra-estrutura elétrica e pelo espaço físico, necessários à execução dos serviços.
2.3 - Se o licitante vencedor não puder atender a solicitação do contratante, para a referida prestação de serviços, o contratante convocará os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação
2.4 - Especificações dos equipamentos a serem utilizados:
2.4.1 – Na sede da Prefeitura a rede deverá entrar em Fibra Óptica, e ser convertida em rede de par trançado (RJ 45) Mídia Ethernet;
2.4.2 – Nos demais pontos de acesso especificados, deverão ser usados os seguintes equipamentos para a recepção do sinal de internet, configurados conforme especificações determinadas no mesmo anexo.
2.4.1.1 – Sistema de recepção com rádios nas seguintes especificações mínimas:
GanhoAntenaIntegrada | Dupla Polarização - 16dBi TX / 5.8 MHz |
Taxa de Força | 15 dBm |
Memoria Interna | 32MB SDRAM |
Velocidade da CPU | 400MHz |
WirellesIntegrada | 1 |
Portas LAN Interface rede | 2 Portas 10/100 2 X 10/100 BASE-TX |
AlimentaçãoInjetada | 12 volts / Via POE (Passive Power) |
Wireless Protocolo | 802.11 a/n |
Fonte | Bivolt – 115 / 220 Volts |
Monitor de Voltagem | 1 |
Sensor de temperature | 1 |
Sistema de Operação | Software Própio do fabricante |
TemperaturaOperaçãoSuportada | Minimo-30 Ca máxima + 80 C |
Frequencia de Operação | 5470-5825MHz - 802.11a/n wireless on board |
Aprovações | FCC Part 15.247, IC RS210, CE |
LedsIndicativos | Led Indicativo Power, Ethernet, Sinal wireless |
Polarização | Vertical e Horizontal via Software |
2.5. GARANTIR A DISPONIBILIDADE DE UM TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO; DO QUAL DEVERÁ ATENDER OS PRÉDIOS DA PREFEITURA E SEUS ANEXOS, A FIM DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DE QUALQUER FALHA QUE VIR APRESENTAR.
3-DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
-Das obrigações da Contratada:
3.1 – O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Contrato, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
3.2 - Cumprimento integral do objeto deste Contrato, fornecendo os equipamentos e ferramentas de boa qualidade, no prazo máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços.
3.3 - Entrega do objeto deste Contrato, dentro dos prazos pré-estabelecidos pela Contratante;
3.4 - Assumir total responsabilidade civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente a Contratante, ou ainda a terceiros, por ela ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato;
3.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
3.6 - Responder perante a Prefeitura, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo o CONTRATADO adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
3.7 - Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
3.8- Responsabilizar-se pela conformidade, adequação e qualidade do objeto ofertado;
3.9- O Enlace Físico entre a Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS e o backbone da CONTRATADA será por meio da seguinte tecnologia:
a) Link Internet com IP dedicado, entregue na forma de uma conexão via Rede de Fibra Óptica, para a sede da prefeitura e 5.8 GHZ nos demais setores com uma porta Ethernet, padrão RJ-45 ou fibra ótica, sendo que nesta ultima hipótese deverá ser entregue um módulo adaptador ou conversor para Ethernet, padrão RJ-45;
b) A conexão deverá interligar a Prefeitura a Municipal de Lagoa dos Patos, no endereço acima, ao PoP do backbone da CONTRATADA ligado na Internet, sem utilização de redes intermediárias, sendo dedicada com gerencia e distribuição pela prefeitura, com banda de passagem de 30 Mbps no total.
d) A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
e) O link de acesso deverá possuir regras de segurança estabelecidas conforme determinação da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos;
f) As regras deverão ser implementadas e gerenciadas no roteador da CONTRATADA.
3.9.1 - A fim de garantir um "throughput" compatível com a banda de passagem do enlace contratado, a interligação externa do PoP da CONTRATADA, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Interligação a "Backbones Nacionais" - O PROVEDOR deverá possuir canais dedicados, interligando-o diretamente a, pelo menos, dois dos principais Sistemas Autônomos (Autonomous Systems) nacionais, como, por exemplo, OI, EMBRATEL, etc.
b) Fornecimento de Endereços IP - A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 01 (um) endereço IP válido na Internet (não será aceito endereço IP reservado, nem a utilização de "proxies" transparentes, "policyrouting" ou de NAT de qualquer natureza), a fim de permitir a conexão efetiva da Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS à Internet Mundial. O endereço IP fornecido não poderá estar inscrito em nenhuma lista de bloqueio de "spam" em tempo real (RBL ou DNSRBL).
c) Configuração de equipamentos - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos necessários, em regime de comodato, para disponibilizar o serviço em diversas localidades do município objeto desta licitação, conforme anexo do edital.
d) Monitoração de Tráfego - A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre performance e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual.
3.9.2 - A CONTRATADA deverá dispor de um Centro de Operações de Rede (Network Operation Center) que permita:
a) Restabelecimento do Circuito em um prazo máximo de 4 horas, após a comunicação da interrupção;
b) Comunicação de inoperâncias e de incidentes de segurança através de telefone franqueado, com atendimento na língua portuguesa (ex.: 0800) em horário comercial.
c) Comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias, quando necessária, a visita de funcionários que executarão os serviços de manutenção preventiva ou corretiva nas instalações do CONTRATANTE;
d) Garantir a disponibilidade dos recursos alocados para a prestação do serviço durante a vigência do contrato;
e) Prestar todos os serviços de manutenção corretiva, assegurando o padrão necessário de transmissão, bem como a aplicação de correções e de "patches" de segurança, exceto nos bens de propriedade da CONTRATANTE.
f) Ter técnico (representante), com endereço fixo na cidade de Lagoa dos Patos - MG, contratado pela empresa ou por tercerizada para suporte imediato.
3.9.3 - A CONTRATADA deverá garantir um nível de qualidade de serviço que garanta os seguintes padrões de desempenho:
a) Latência média no backbone 3 ms;
b) Disponibilidade mínima da rede? 99%;
c) Perda máxima de pacote 1%;
d) Banda mínima sustentada da conexão equivalente a 99% da banda passante.
3.9.4 - O atendimento para normalização de eventuais paralisações do serviço deverá ser realizado 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
3.9.5- O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora contado a partir da solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos;
3.9.6- O prazo máximo para reativação do serviço não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas, contado a partir do início do atendimento;
3.9.7- Entende-se por início do atendimento à hora de chegada do técnico na Prefeitura Municipal de LAGOA DOS PATOS ou a constatação de intervenção do técnico nos equipamentos;
3.9.8- Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço contratado estiver em perfeita condição de funcionamento.
3.9.10- Da Instalação:
a) A CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão IP Dedicado, num xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
b) Os equipamentos necessários à conexão devem ser acondicionados em gabinete ou "rack", com alimentação de 110V. Os equipamentos da CONTRATADA poderão ser instalados em "rack" da CONTRATANTE observados a compatibilidade e disponibilidade.
Em caso contrário a CONTRATADA deverá prover ou alocar recursos próprios necessários à adequação ou compatibilização (rack, gabinete e roteador).
c) Os equipamentos já pertencentes, tais como Kit antenas, rádios, PCs e cabeamentos ao Município poderão ser utilizados pela CONTRATADA, para a viabilização do objeto do contrato.
d) Os equipamentos de enlace para cobrir a área da CONTRATANTE, tais como enlaces e distribuição deverão ser de responsabilidade da empresa contratada, sob comodato ate o fim do contrato com a contratada.
e) Todos os equipamentos deverão ser novos e de boa qualidade.
3.9.11- O Contratante responsabilizar-se-á pela infra-estrutura elétrica e pelo espaço físico, necessários à execução dos serviços.
3.9.12- Se o licitante vencedor não puder atender a solicitação do contratante, para a referida prestação de serviços, o contratante convocará os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação.
-Das Obrigações do Contratante:
3.9.13- Enviar ao CONTRATADO, solicitação de fornecimento ou ordem de serviços, e demais informações necessárias à prestação dos serviços;
3.9.14– Efetuar o pagamento relativo à prestação dos serviços, nos termos deste Contrato.
4-CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1 – Ao apresentar sua proposta a Licitante interessada em participar da licitação, deverá ter ciência de que os serviços deverão estar de acordo com as exigências indicadas pela Administração, sendo que, somente aquele serviço solicitado será aceito para efeito de cumprimento do contrato;
4.2 – Caso a Licitante vencedora do item, não tenha condições de prestar os serviços com as especificações indicadas em sua proposta, deverá informar à Administração, no prazo máximo de 24:00(vinte e quatro horas).
4.3 – Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas de entrega dos serviços.
5 - DO CONTRATO
5.1 - O contrato formalizado entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme inciso II, do artigo 57 da lei 8666/93 e suas alterações.
5.2 - O contrato firmado com esta Prefeitura não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
6.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pela Administração, através do seu Secretário Municipal de Administração, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
6.2 - O recebimento dos serviços será feito pela Administração, através do seu Secretário Municipal de Administração.
6.3- A Administração, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, por processo legal, através de fatura no período de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota fiscal acompanhada das ordens de fornecimento, e ainda, CND´s do FGTS, INSS e CNDT;
a) Para emissão das faturas, serão tomadas como base, as ordens de fornecimento apresentadas pelo Departamento solicitante.
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 10 (dez) dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
8 – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
8.1- A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão do contrato como indicado nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, ensejando as conseqüências contratuais previstas no no artigo 80 do mesmo Diploma Legal.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1-Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.2- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
9.3 - No caso de atraso no fornecimento, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão do contrato, a critério do Contratante, em caso de atraso no fornecimento superior a 10(dez) dias.
9.4 - Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da sua proposta.
9.5 - Em caso de atraso nas entregas das mercadorias superior a 48 horas e contratado ser reincidente, o contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente sem notificação do contratado.
10. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
10.1-O valor contratual será fixo e irreajustável até o final do contrato;
10.2-O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
10.3- O valor contratual poderá ser reajustado após 12(doze) meses de prestação de serviços, com base no índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
11. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
11.1-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
12.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1-Para cobertura desta despesa serão utilizados recursos Próprios/Convênios, das seguintes dotações orçamentárias:
06.11.08.122.0011.2082.3339039000000 470/471 Manutenção das Ativ. Administrativa da 06.21.08.244.0052.2095.3339039000000 542/543 Apoio Gestão Programa Bolsa Familia 06.22.08.244.0052.2221.3339039000000 921/922 Serviço de Protenção e Atendimento Inte 10.11.10.122.0011.2163.3339039000000 750/751/752 Manutençao das Atividades Administrativ 10.12.10.301.0080.2169.3339039000000 790/791 Manutenção do Centro de Saude 10.12.10.301.0081.2183.3339039000000 833/834 Manutenção das Atividades da Estrategia 04.11.04.122.0011.2019.3339039000000 265 Manutenção dos Serviços Administrativos 05.11.12.122.0011.2048.3339039000000 1114/360/363 Manutenção Administração do Ensino 09.11.15.452.0011.2146.3339039000000 676 Manutençao Atividades Serviço Municipal
04.12.06.181.0007.2033.3333041000000 315 Manutenção Convênio Policia Militar
08.11.20.608.0011.2127.3339030000000 643 Manutençao Atividades DeptoAgropecuari
07.11.13.392.0059.2109.3339030000000 585 Manutenção Ativ.Serviços Culturais
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Secretário de Administração
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
NOME, QUALIFICAÇÃO, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
, , de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INIDÔNEIDADE e RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 98 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A empresa inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARA que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 98 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa dos Patos-MG., qual seja:
Art. 98. O Prefeito e Vice-prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimonio, parentesco, afim ou consangüíneo, ate o segundo grau, ou por adoção, não poderão contrata com o município, subsistindo proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, , de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. 2 – (COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)