Anexo 7 Apólices de Seguros
Anexo 7 Apólices de Seguros
A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes durante todo o prazo da CONCESSÃO as seguintes apólices de seguros:
1. Riscos Nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiro, sob sua guarda e custódia;
2. Riscos de Engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO; e de
3. Responsabilidade Civil para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer.
Deverão constar das apólices as seguintes informações:
1. Valor em Risco
1.1. O Valor em Risco estimado do patrimônio das UNIDADES DE ENSINO a ser declarado na apólice de seguro de Riscos Nomeados, será equivalente ao somatório do valor a estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à operação das UNIDADES DE ENSINO.
1.2. Para os seguros de Riscos de Engenharia, o valor em risco deverá corresponder ao valor dos investimentos totais, incluindo obras civis, instalações e montagens, despesas de gerenciamento, equipamentos e todos os demais custos que venham a ocorrer em um eventual sinistro.
2. Coberturas, Limites Mínimos de Indenização e Franquias
2.1. Os limites mínimos de indenização a serem declarados nas apólices de seguro, será equivalente aos valores do patrimônio coberto das UNIDADES DE ENSINO a estado de novo, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à operação das UNIDADES DE ENSINO.
2.2. A Tabela abaixo contempla todas as coberturas consideradas como requerimento mínimo na contratação da apólice de seguro, bem como os valores mínimos a serem considerados como Limite Mínimo de Indenização para cada uma delas:
No | Cobertura | Limite Mínimo de Indenização |
Seguro de Riscos Nomeados | ||
1 | Seguro para cobertura de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, para todas as edificações das UNIDADES DE ENSINO e respectivos conteúdos, incluindo acervo bibliográfico, equipamentos em geral que sejam de propriedade ou uso exclusivo das UNIDADES DE ENSINO e de terceiros sob sua guarda e custódia. | Valor equivalente à perda de 50% de todas as UNIDADES DE ENSINO em operação durante a vigência da apólice, a cada ano (50% do valor em risco). |
2 | Eventos da Natureza, tais como: Vendaval, Furacão, Ciclone, Granizo, Desmoronamento, Alagamento e Inundações. | Valor equivalente à perda de uma unidade de ensino fundamental, multiplicado por 3 possíveis ocorrências no ano. |
3 | Impacto de veículos terrestres e queda de Aeronaves | Valor equivalente a 1 EM nova |
4 | Danos elétricos | Valor equivalente à soma dos valores das instalações elétricas de 1 EM e 5 UMEIs multiplicado por 3 possíveis ocorrências no ano |
5 | Tumultos, greves, manifestações e lock-out | Valor equivalente a 1 EM nova |
6 | Equipamentos Eletrônicos | Valor equivalente à soma dos valores dos equipamentos eletrônicos e de baixa voltagem existentes em 1 EM |
7 | Vazamentos de tubulações e Danos por água | Valor equivalente à soma dos valores dos bens instalados em 1 EM e 1 UMEI multiplicado por 3 possíveis ocorrências no ano |
8 | Despesas Fixas em decorrência da cessão de receitas provenientes das coberturas contratadas, pelo período indenitário mínimo de 6 (seis) meses. | Valor equivalente a, no mínimo, os custos fixos que perdurem pelo período de 6 meses após um sinistro de grandes proporções em 1 EM e 5 UMEIs |
Seguro de Responsabilidade Civil |
9 | Responsabilidade Civil Operações Estabelecimento de Ensino (incluindo eventos organizados pelas unidades), bem como existência, uso e conservação dos imóveis | No mínimo R$ 2.000.000,00 por evento |
10 | Responsabilidade Civil do Empregador | No mínimo R$ 2.000.000,00 por evento |
11 | Xxxxx Xxxxxx decorrentes dos eventos acima | No mínimo R$ 600.000,00 |
Seguro de Riscos de Engenharia | ||
12 | Cobertura de Obra Civil em Construção / Instalação e Montagem, com erro de projeto e riscos do Fabricante | Valor total das unidades em construção e/ou em reforma |
13 | Tumultos, Propriedade Circunvizinha, Despesas Extraordinárias | Valor equivalente a 1 EM nova |
14 | Despesas com contenção e salvamento de sinistros | R$ 500.000,00 |
15 | Responsabilidade Civil decorrentes de Obra Civil em Construção / Instalação e Montagem, com cobertura adicional de Erro de Projeto, RC Cruzada e Fundações | No mínimo R$ 2.000.000,00 |
16 | Danos Morais decorrentes de Obra Civil em Construção / Instalação e Montagem, com cobertura adicional de Erro de Projeto, RC Cruzada e Fundações | No mínimo R$ 600.000,00 |
2.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste ANEXO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos.
2.4. Para as coberturas acima relacionadas a CONCESSIONÁRIA deverá observar:
2.4.1. O valor da Cobertura Básica de Obra Civil (item 12 da tabela) deverá corresponder a todo o empreendimento previsto no período das obras de construção das UNIDADES DE ENSINO.
2.4.2. No caso de reforma ou ampliação, os valores a serem considerados deverão corresponder ao valor do investimento realizado, somado ao valor das edificações existentes se elas estiverem expostas a qualquer tipo de riscos decorrentes da
reforma e ou ampliação e desde que tais riscos estejam excluídos das outras apólices de seguros de Riscos Nomeados exigidas pelo presente edital.
2.4.2.1. Alternativamente, a cobertura para reformas e ampliações, poderá ser contratada dentro do seguro de Riscos Nomeados, com o título “Pequenas Obras de Engenharia”, neste caso, usando como base para a definição do limite segurado a ser utilizado, apenas o valor do investimento máximo por unidade. Tal procedimento será aceito desde que se evidencie que os danos as instalações em funcionamento permanecerão cobertos nas apólices de Riscos Nomeados.
2.4.2.1.1. Neste caso deverá ser incluída a cobertura de Obras Civis e Instalação e Montagem na apólice de Responsabilidade Civil para que os danos decorrentes destas reformas e/ou ampliações estejam cobertas.
2.4.3. As coberturas Acessórias de Vazamento de Tubulação e Danos por Água (item 7 da tabela) poderão estar juntas ou separadas, mas deverão incluir dentre outras, as coberturas de danos por água provenientes de sprinklers e reservatórios internos das UNIDADES DE ENSINO.
2.4.4. As coberturas que tratam de Responsabilidade Civil da operação e da obra (itens 9, 10 e 11 da tabela), deverão considerar como co-segurados além da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros.
2.4.5. Fica entendido e acordado, que os limites mínimos de indenização apresentados na tabela acima são mínimos e não isentam a CONCESSIONARIA de responder por todas e quaisquer perdas e danos causados a terceiros que ultrapassem tais limites e ainda que possam não estar amparadas pelas apólices que vierem a ser
contratadas, ou ainda, correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, toda e qualquer franquias que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
Obrigações e Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA:
A CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Contratar e manter vigente, durante todo o período de CONCESSÃO, os seguros de Riscos Nomeados e Responsabilidade Civil.
b) Contratar e manter vigente pelo período de execução das OBRAS, a contar da DATA DE EFICÁCIA até o recebimento definitivo das UNIDADES DE ENSINO, o seguro de Riscos de Engenharia, que deverá estar vigente mesmo nos casos de desvio do cronograma de entrega inicial que deu origem à apólice.
c) Contratar as apólices com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, cuja classificação de força financeira em escala nacional seja superior a A3 ou A-, conforme divulgado pelas agências de risco: Moody’s e/ou S&P e/ou Fitch.
d) Executar o trabalho de Gerenciamento de Risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento das UNIDADES DE ENSINO para verificar alterações no grau de risco do empreendimento. A partir deste levantamento deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos;
e) Manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% do tempo para as coberturas mínimas exigidas;
f) Manter equipe de brigada de incêndio capacitada e pronta para atuação;
g) Xxxxxxx e homologar junto ao PODER CONCEDENTE e autoridades competentes os planos de emergência para as UNIDADES DE ENSINO;
h) Adicionar ou instalar equipamentos e sistemas que possam reduzir o grau de risco, como sistema de combate a incêndio, pára-raios, alarme, CFTV, disjuntores, dentre outros;
i) Entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas neste ANEXO. Este prazo poderá passar para 15 dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste ANEXO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias.
Obrigações e Responsabilidades do PODER CONCEDENTE:
O PODER CONCEDENTE deverá:
a) Comunicar a CONCESSIONÁRIA das não conformidades ou problemas que possam aumentar a exposição a riscos no ambiente das UNIDADES DE ENSINO;
b) Atuar junto aos seus funcionários e sistemas sob sua operação de forma a garantir o cumprimento das políticas de gerenciamento de risco definidas, em comum acordo, para as UNIDADES DE ENSINO;
c) Avaliar e indicar problemas nas instalações, sistemas e serviços prestados que possam representar riscos de sinistros;
d) Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, ambientes e sistemas;
e) Acompanhar e tratar a evolução das ocorrências e ordens de serviço relacionadas a acidentes e incidentes no que diz respeito ao gerenciamento de risco.