CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA - SCM. MODALIDADE: LINK DE INTERNET DEDICADO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA - SCM. MODALIDADE: LINK DE INTERNET DEDICADO
Contrato nº 70/2021
DAS PARTES:
São partes no presente CONTRATO a empresa INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH – HPS DELPHINA RINALDI ABDEL
AZIZ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.453.830/0022-02, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, e como CONTRATANTE, denominada ao longo deste instrumento como CONTRATANTE/ TOMADORA DO SERVIÇO, sendo representada neste ato por seu presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 171.893.228/68, representante legal.
E do outro lado, como CONTRATADA, a empresa SIDI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.605.545/0001-15, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 283, sala “A”, Bairro Centro, nesta Capital, XXX 00.000-000, PRESTADORA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA - SCM, autorizada por
meio do ato nº 12.264 da Anatel, de 15/09/2017, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Alameda India, n° 219, Condomínio Clube de Campo, Bairro Ponta Negra, 69.037- 058, Manaus/AM representante legal da CONTRATADA, a seguir denominada neste instrumento como PRESTADORA DO SERVIÇO.
Assim sendo, RESOLVEM as partes acima qualificadas, celebrar o presente CONTRATO, que se regerá pela regulamentação aplicável em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por OBJETO a aquisição pela TOMADORA do direito de acesso ao SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM, ora ofertado pela PRESTADORA, em sua área de atuação.
1.2 - O objeto deste instrumento será fornecido por meio de um link de internet DEDICADO, que
17189322868
XXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2021-09-11 18:54:01
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constitui no meio de acesso da TOMADORA até a rede mundial de computadores (Internet) usando protocolos de roteamento.
1.3 - A PRESTADORA responsabiliza-se pelos projetos de telecomunicações, licenciamento de estações, assessoramento nas instalações e implementação de soluções nos padrões definidos pela ANATEL.
1.4 - O serviço OBJETO deste instrumento destina-se à utilização da TOMADORA, sendo AUTORIZADO a este pela PRESTADORA a comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, a qualquer título, tento expresso consentimento da PRESTADORA.
1.5 - Para maiores esclarecimentos, especificamos o objeto deste instrumento a seguir:
PLANOS SIDI TELECOM - LINK DE INTERNET DEDICADO VIA FIBRA ÓPTICA | ||||
Material Especificado | Marca / Fabricante | Unidades à Atender | Vigência (Meses) | Valor Mensal Total |
Link Dedicado de 100 Mbps | Sidi Telecom | 1 | 24 | R$ 3.250,00 |
Descrição dos Serviços | ||||
Fornecimento de Link de Internet Dedicado com velocidades de download e upload equivalentes ao plano escolhido, com CDN incluso, garantia de velocidade de 98% , e suporte técnico especializado. |
PLANOS SIDI TELECOM - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRA | ||||
Material Especificado | Marca / Fabricante | Unidades à instalar | Quantidade | Valor Total |
Instalação de Infra | Sidi Telecom | 1 | Serviço Único | R$ 1.000,00 |
Observações | ||||
Serviço de Instalação de Infra e Ativação de link de internet. |
2 - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
Além das demais obrigações previstas no CONTRATO, obriga-se a PRESTADORA a:
2.1 - Prover a infraestrutura necessária para a prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM, garantindo, assim, a disponibilidade dos recursos alocados durante a vigência do CONTRATO.
1718932286
XXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX: 17189322868
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2.2 - Manter em pleno e adequado funcionamento o serviço contratado, de forma que possa assegurar a sua prestação 24 (Vinte e quatro) horas por dia, 7 (Sete) dias por semana, exceto nos casos fortuitos e de força maior.
2.3 - Realizar manutenções preventivas nos equipamentos instalados de modo a mantê-los em perfeito estado de funcionamento.
2.4 - Na hipótese de manutenção preventiva, ampliação de rede ou similares, a PRESTADORA deverá enviar comunicado ao ASSINANTE com pelo menos 1 (Um) dia de antecedência, cabendo a esta oferecer descontos na assinatura à razão de 1/30 (Um trinta avos) por dia ou fração superior a 4 (Quatro) horas.
2.5 - Em caso de interrupção ou degradação na qualidade do serviço, a manutenção corretiva se dará em até 4 (Quatro) horas após a abertura do chamado pela TOMADORA que será feito via contato com a PRESTADORA, nos canais de e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; e telefone 0000 000 0000. Decorrido este período, a PRESTADORA deverá oferecer descontos na assinatura no valor proporcional ao número de horasou razão superior a 30 (Trinta) minutos em que a prestação do serviço ficou prejudicada.
2.6 - Nos casos em que a interrupção ou degradação na qualidade do serviço ocorra por culpa da
TOMADORA, fica isenta a PRESTAÇÃO de todas as sanções previstas.
2.7 - Substituir de imediato, sempre que necessário, os equipamentos instalados, mantendo um estoque mínimo de reserva dos mesmos.
2.8 - Disponibilizar o SRC - Serviço de Relacionamento com o Cliente, do website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.9 - A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços oferecidos e pela confidencialidade quanto aos dados e informações da TOMADORA, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
17189322868
XXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2021-09-11 18:55:23
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Além das demais obrigações previstas no CONTRATO, obriga-se a TOMADORA a:
3.1 - Comunicar à PRESTADORA, através do SRC - Serviço de Relacionamento com o Cliente, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade de observada na prestação do serviço ora contratado.
3.2 - Realizar tempestivamente o pagamento à PRESTADORA, pelo serviço recebido, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento.
3.3 - Manter e proteger sua rede, evitando a invasão/interferência de terceiros, preservando seus dados, informações, recursos de hardware e de software. Adotar medidas e políticas de segurança internas.
3.4 - Pegar o link no ponto de presença mais próximo.
3.5 - Responder exclusiva e integralmente pelo conteúdo, forma, qualidade, vícios, legalidade e veracidade das informações contidas e/ou veiculadas, bem como dos serviços ou produtos porventura oferecidos em seu “ambiente de internet/intranet”, inclusive e especialmente no que tange a observância dos postulados em lei. Não recaindo, assim, qualquer tipo de responsabilidade à PRESTADORA sobre estas informações e ou serviços.
3.5 - Providenciar toda e qualquer instalação, manutenção e configuração na sua rede interna de dados e serviços utilizados, tais como: banco de dados, sistemas gerenciais, acesso remoto, correio eletrônico, hospedagem de sites, FTP, VPN, entre outros.
3.6 - Solicitar autorização por escrito, a quem for responsável pelo imóvel onde será prestado o serviço, para a instalação dos equipamentos necessários, sendo os eventuais custos para estas autorizações de responsabilidade exclusiva da TOMADORA.
3.7 - Possuir sistemas de proteção contra raios, variações e interrupções na rede elétrica, aterramento e demais medidas necessárias para a prevenção de sinistros desta natureza.
3.8 - Não utilizar a infraestrutura do serviço oferecido, disponibilizada exclusivamente para os fins dispostos neste instrumento, para qualquer objeto diverso.
XXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia,
OU=32917857000167, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX: 17189322868
17189322868
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Data: 2021-09-11 18:56:01
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3.9 - Fornecer todas as informações solicitadas pela PRESTADORA necessárias à ativação do serviço contratado.
3.10 - Zelar pela infraestrutura instalada pela PRESTADORA, não permitindo que seus empregados, prepostos e/ou terceiros tenham acesso à mesma, de forma que somente a equipe técnica designada pela PRESTADORA possa realizar os procedimentos necessários.
3.11 - A TOMADORA permite que a PRESTADORA efetue visitas periódicas, previamente agendadas em horário comercial ou 2 (Duas) horas antes ou depois, conforme a conveniência da TOMADORA, para fins de fiscalização do correto uso e destinação dos equipamentos instalados para prestação do serviço.
3.12 - É vedado a TOMADORA remover os equipamentos do local original da instalação, bem como alterar qualquer característica original da instalação.
3.13 - A TOMADORA ¸ além de se responsabilizar pela perda ou dano que culposamente causar, não poderá ceder, emprestar, ou sublocar total ou parcialmente os equipamentos locados sem a anuência escrita da PRESTADORA.
3.14 - Ao término deste CONTRATO ou por ocasião de eventual rescisão, fica a TOMADORA obrigada a devolver todos os equipamentos instalados quais sejam: 01 (um) aparelho “ONU Bridge Xxxxxxxxx”, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias sob pena depagamento do valor de mercado dos mesmos e multa penal diária correspondente a 10% (Dez por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados.
3.15 - Caso seja constatado, durante ou após o vencimento deste CONTRATO (apenas em caso de não devolução dos equipamentos, nos termos da item 3.14), danos aparentes nosequipamentos e sem que os mesmos estejam em perfeitas condições de uso, a TOMADORA ficará obrigada ao pagamento dos seus valores de mercado com a devida depreciação em razão do decurso do prazo em até 7 (sete) dias úteis, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXX XXXXXX XXXXXX: 1718932286
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Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2021-09-11 18:56:39
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4.1 - O presente instrumento não prevê serviços como: venda de equipamentos, partes ou peças, assistência técnica e manutenção de computadores, assessoria em TI e redes locais, dentre outros não especificados claramente no objeto deste.
4.2 - Nos valores apresentados não estão inclusos os impostos.
4.3 - Os equipamentos e acessórios necessários para a prestação do serviço contratado serão fornecidos pela PRESTADORA em regime de comodato.
4.4 - A PRESTADORA e a TOMADORA, comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste CONTRATO, bem como em relação a todos e quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venha a ser fornecidos pela outra parte ou que a eles tenha acesso em razão do presente CONTRATO, os quais somente poderão ser divulgados para terceiros se assim requisitado por autoridade judiciaria e/ou normas de fiscalização pertinentes, exceto se de outra forma for estabelecido de comum acordo entre as partes. O sigilo e a confidencialidade obrigam as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladores, controladas e cessionários devidamente autorizados, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores, devendo permanecer em vigor mesmo após otérmino do presente CONTRATO por um período de 3 (Três) anos contados da data do termino desteinstrumento.
4.5 - A PRESTADORA indica a TOMADORA o endereço da Agência Nacional de telecomunicações - ANATEL, cujo a sede encontra-se em Brasília/DF, SAUS, Xxxxxx 00, Xxxxx X, X, X x X, XXX 00.000-000, bem como, o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, onde os assinantes poderão consultar outros endereços da Anatel nos diversos estados da federação. A biblioteca da Anatel localiza-se na sede em Brasília, no Bloco F - Térreo, onde os assinantes poderão encontrar cópia do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução nº. 614, de 28 de maio de 2013. O referido regulamento também poderá ser consultado no endereço eletrônico da Anatel, na seção BIBLIOTECA. Informa ainda, os telefones da central de atendimento da Anatel - 1331 e 1332.
5 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA INADIMPLÊNCIA
5.1 - Instalação: A TOMADORA deverá pagar o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) no momento
RIZOLI:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
XXXX XXXXXX
OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX: 17189322868
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da assinatura deste instrumento.
5.2 - Mensalidade: A TOMADORA deverá pagar mensalmente o valor total correspondente a R$ 3.250,00. (Três mil duzentos e cinquenta reais), onde deverá efetuar o pagamento sempre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, posteriormente ao período de prestação dos serviços, mediante o encaminhamento prévio da nota fiscal, dito isto, o boleto de cobrança será enviado pelo setor competente da PRESTADORA no prazo de 5 (Cinco) dias úteis que antecedem o vencimento da mensalidade.
5.3 - Do valor global do contrato: Como demonstrado na tabela de preços do parágrafo 1.5 da cláusula de nº 1, fica nítido que o valor global do contrato perfaz a monta de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais).
5.4 - Juros e multa: O pagamento até o vencimento evita cobrança de multa 2%, juros de mora de 1%ao mês e correção monetária pelo IPC-Brasil/FGV.
5.5 - Inadimplência: Considera-se inadimplente a TOMADORA que não efetuar qualquer pagamento devido na data do vencimento de sua obrigação.
5.6 - Permanecendo inadimplente a PRESTADORA poderá suspender os serviços do TOMADORA
respeitando os seguintes prazos:
a) 45 dias a contar da notificação, poderá a PRESTADORA efetuar suspensão parcial os serviços contratados.
b) 60 dias após a suspensão parcial, poderá a PRESTADORA efeutar a suspensão total os serviços contratados.
c) 90 dias após a suspensão total, poderá a PRESTADORA rescindir o contrato de prestação do serviço, bem como proceder com o protesto do título e a inclusão do TOMADOR no cadastro de proteção ao crédito (SPC/SERASA). No entanto, caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contados a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
XXXX XXXXXX
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia, OU=32917857000167,
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5.7 - Reajuste: O valor da mensalidade sofrerá reajuste anual com base no IPC-Brasil/FGV, mediante termo aditivo.
5.8. A PRESTADORA fica proibida de emitir e negociar qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com os valores devidos pela TOMADORA em razão deste contrato.
6. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1 - A PRESTADORA garante, desde já, que os terceiros contratados/subcontratados adotam medidas de segurança adequadas aos princípios e diretrizes previstos na LGPD e em conformidade com as boas práticas de privacidade e segurança da informação, cumprindo todas as determinações legais para proteção dos dados pessoais que estiverem em sua custódia, tomando todas as medidas de segurança adequadas para prevenir o acesso não autorizado, modificação ou exclusão dos dados pessoais tratados em nome do TOMADORA.
6.2 - A PRESTADORA cumprirá os princípios de adequação, necessidade e finalidade, e limitará internamente o acesso aos dados aos colaboradores estritamente necessários ao atendimento da finalidade.
6.3 - Os dados coletados são de acesso exclusivo da PRESTADORA, e não serão vendidos ou cedidos a terceiros sem expresso consentimento pela TOMADORA. A PRESTADORA se compromete em manter seguros os dados pessoais coletados, e realizará, quando necessário, relatório para avaliar o impacto dos tratamentos.
6.4 - Os tratamentos a serem realizados pela PRESTADORA servem às finalidades de execução dos termos do presente instrumento.
7 - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência deste instrumento é de 24 (Vinte quatro) meses, sendo renovado mediante termo aditivo, salvo comunicação por escrito em contrário, cuja rescisão deve ser comunicada com 30 (Trinta) dias de antecedência para o seu término.
XXXX XXXXXX XXXXXX: 171893228
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Data: 2021-09-11 18:58:36
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7.2 - A TOMADORA poderá solicitar o cancelamento do serviço contratado a qualquer tempo, devendo, no entanto, cumprir com o pagamento referente a cláusula penal de 10 % (dez por cento) sobre o total das obrigações vincendas deste contrato.
7.3 - No entanto, caso a rescisão se der por falha na prestação do serviço comprovada, a mesma poderá ser feita sem a cobrança da multa supracitada.
7.4 - Ademais fica acordado entre as partes, que caso seja solicitado o upgrade (aumento) da banda em uso, esta será feita mediante aditivo contratual, o qual terá a vigência renovada pelo período descrito na cláusula 7.1, e será computado a partir da assinatura do termo aditivo. Isto vale também para o downgrade (redução) da banda em uso.
7.5. - A TOMADORA declara ser sabedora que o dinheiro utilizado para adimplir o presente contrato é oriundo de repasse pelo ente público, Estado do Amazonas, quem mantém parceria com a PRESTADORA, portanto, havendo atraso em tal repasse para a TOMADORA, consequentemente haverá o mesmo atraso para o pagamento do presente contrato, sendo observados os termos da cláusula 5.6.
7.6 Este contrato é ACESSÓRIO do principal Contrato de Gestão 01/2019, que foi assinado entre a TOMADORA e o ente político Estado do Amazonas. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá, devendo a TOMADORA comunicar a PRESTADORA com antecedência de 15 (quinze) dias, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e/ou hipótese e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
8 - DO PRAZO DE ATIVAÇÃO
8.1 - O prazo para ativação do serviço contratado é de 7 (Sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
9 - DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de MANAUS, para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem eventualmente da execução do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 2
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XXXX XXXXXX XXXXXX:
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OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2021-09-11 18:59:15
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(Duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, legal, na presença das 2 (Duas) testemunhas abaixo assinadas.
Manaus; Amazonas 10 de setembro de 2021.
CONTRATANTE / TOMADORA
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=VideoConferencia, OU=32917857000167,
RIZOLI: 17189322868
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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CNPJ sob o nº 23.453.830/0022-02 XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
CONTRATADA/ PRESTADORA
9/17/2021
SIDI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. CNPJ: 26.605.545/0001-15.
XXXXXXXX XXXXXX SIDI CPF: 000.000.000-00.
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: