PROCESSO021/2010
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
CARTACONVITEN° 014/2010 DE 23 DE SETEMBRODE 2010.
PROCESSO021/2010
CÂMARA MUNICIPALDE CARAZINHO EDITALDE CONVITE N° 014/20IO
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Contratação de Prestação de serviços para fornecimento de link de internet de 2048 Kbps (2MB) em sistema de IP dedicado
O PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPALDE CARAZINHO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o. conhecimento dos interessados, que ãs 09 horas do dia 00.xx mês de outubro de 2010, na sala de reuniões da Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.' 090/20IO, se reunirá com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para prestação de serviços para fornecimento de link de internet de 2040 Kbps (2MB) em sistema de IP dedicado.
1. OBJETO
Contratação de Prestação de serviços para fornecimento de link de internet com a seguinte configtiração:
Um link de internet de 2048 Kbps (2MB)em sistema de IP dedicado, cujo meio de transmissão seja par metálico ou fibra óptica, com garantia de 100
% (cem por cento) desta banda durante 24 horas do dia, com fornecimento de roteador e link, com.garantia de SLA- "Service LeveI Agreement", que suporte aplicações TCP/IP, atravês de um acesso local. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante. Deverão ser fornecidos no minimo oito endereços de IP'S fixos. A Mão-de-obradeverá ser gratuita em caso de necessidade.
2. DA HABILITAÇÃO
Para efeitos de habilitação, os . documentos referentes a habilitação jurídic técnica e qualificação econõmico-fmancei
2.1 - HABILITAÇÃOJURÍDICA:
ressados deverão apresentar os egularidade fiscal, qualificação
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Av.Xxxxxxxx Xxxxx, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone PABX:(54) 3330-2322- CEP: 99500-000- CARAZINHO/RS
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aI cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) registro Comercial no caso de empresa comercial;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, np caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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cl) os documentos mencionados na alinea c deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, e deles deverá constar,
entre os. objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível éom o objeto desta concorréncia;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quan,do a atividade assim o exigir.
e) caso Microempresa (ME)ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)desejar utilizar- se dos beneficios concedidos pela LeiComplementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar uma declaração do seu enquadramento expedida
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pelo contador responsável, sendo ,que, a. falta de manifestação importará na
decadência do direito do beneficio. '.
2.2 - REGULARIDADE FISCAL:
aI prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ/MF);
bl prova de inscrição no Cadastro dé,Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto desta concorréncia;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e á Divida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituidos em lei, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.
2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
aI Prova de qualificação técnica, mediante a apresentação de comprovação de aptidão para fomecimento de Serviço IP Dedicado, considerando que o serviço deverã ter sido prestado para um determinado cliente, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de 2 (dois) atestados fornecidos por entidade de Direito Público ou Privado.
b) Outorga da ANATEL(Agéncia Nacional de Telecomunicações), à emp
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licitante, para explorar Serviços de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT), ou Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), ou Serviços de Rede Especializados (SRE)e Serviço de Circuito Especializado (SCE).
2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata expedida(s)pelo(s) distribuidor(es) da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida(s) em até noventa dias corridos antes da data de apresentação dos documentos de habilitação.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) invólucros distintos, fechados, e iqentificados, respectivamente como de n.O 1 e n.O 2, para o. que sugere-se. a seguinte inscrição:
A CÃMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO EDITAL DE CARTA CONVITE N° 014/2010 INVÔLUCRO N. o 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
A CÃMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO EDITAL DE CARTA CONVITE N. 0014/2010 INVÓLUCRO N. o 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 Para habilitação o licitante deverá apresentar no invólucro número 01:
a) Os documentos descritos no item 2.1; 2.2; 2.3 e 2.4;
b) Declaração própria, sob as penas da lei, de que, desde a data de expedição do respectivo edital até a data da apresentação dos respectivos envelopes, não ocorreu nenhum fato superveniente capaz de impedir a empresa de participar de licitações e, especificamente: . ,
b.1 de que não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração Pública;
b.2 de que não foi declarada inidõnea para licitar e contratar com a Administração Pública;
b.3 de que efetuou vistoria, de acordo com o referido no Anexo IV.
c) Cópia da publicação no diário oficial da autorização que permitiu a op
Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Caixa Postal: 440 - Fone PABX: (00) 0000-0000 - CEP: 00000-000 - XXXXXX
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funcionamento e prestação do serviço junto à ANATEL- Agência"Nacional de Telecomunicações.
d) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assemblêia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade;
d.l) Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será 'feito por intermêdio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Na hipótese de apresentação por intermêdio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes pará a constituição de mandatários.
d.2) A ausência do documento hábil de representação não impedirá o licitante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório:: .::' " ,
e) declaração, conforme o modelo instituidó pe'l"o Decreto Federal n.' 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7.', inéiso XXXIII,' da Constituição Federal.
Os Documentos < 'o, de
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Habilitação deverão ter,
preferencialmente, todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e xxxxxxx ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a. forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
3.2 O invólucro n.• 02 deverá conter:
a) proposta fmanceíra, em papel que identifique a licitante, ter suas pagm numeradas seqüencialmente e ser redigidas em língua portuguesa, rubricad em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal êla em
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mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluidos todos os custos com material, mão-de- obra, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada par a sua entrega.
Observaçãõ 2:"Qumsqúer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
bl Para iniciar a prestação dos serviços, a licitante deverá agendar com a Diretoria de Administração o dia e o horário, de modo que. os .mesmos não sejam interrompidos no horário de expediente.
c) Após abertura das propostas, não cabe desistência das mesmas pelo licitante, salvo se decorrente de fato superveniente e aceito pela Çomissão de Licitações.
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4. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS •
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4.1 Os Invólucros nO 1 e nO2 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações no local, dia e hora previstos no preãmbulo deste Edital e abertos em sessões públicas.
4.2 Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
4.2.1 O Invólucro n° 1 será aberto no dia, local e hora previstos no preãmbulo deste Edital e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes.
4.2.2 O exame da documentação do Invólucro n° 1 poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão de Licitação.
4.2.3 Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, o Invólucro nO 2 será rubricado em seu fecho pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
4.2.4 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prêvia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item "3.1 d)".
4.2.5 Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao [mal, será assinada pelos membros da Comissão e pelas licitantes
presentes. I
4.3 A Comissão de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará início à segunda sessão, se todas as licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o qüe deverá constar da respectiva ata. Caso contrário a Comissão divulgará o resultado na forma da legislação abrindo-se o prazo de dois dias úteis para a interposição de recursos.
4.4 Não tendo sido interposto recurso, ainda, tendo sido julgados os recurso local para abertura dos Invólucros n
tendo havido a sua desistência ou, ~ ostos, serão marcados data, hora e
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4.5 O Invólucro n° 2 será devolvidointacto ás licitantes inabilitadas.
4.6 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Financeiras, não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão eles desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveruente:e aceitá pela Comissão de Licitação.
4.7 Os procedimentos de abertura dos Invólucros nO2 serão os mesmos do item "4.2".
4.8 Ein caso de empate entre duas ou mais propostas. após obedecido o disposto no parágrafo 2° do art. 3° da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.9 Sem interposição de recurso, ou havendo sua desistência ou ainda, transitados em julgados os recursos interpostos a Comissão de Licitação anunciará o resultado [mal e se todos os licitantes presentes concordarem em abrir mão do direito de recorrer,. o .que deverá constar da resp'ectiva ata - elaborará relatório a ser apresentado à Presidência. Caso contrário. a Comissão
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divulgará o resultado, abrindo-se o prazo. de dois dias úteis para a interposição de recursos .'. '/ .
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4.10 Após vista do relatório da Comissão de Licitação, a Presidência apreciará, decidindo acerca da homologação e aprovação da adjudicação do objeto desta concorrência à vencedora.
5. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS •
5.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.O8.666/93.
5.2 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até dois dias úteis antes da data da abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação, de segunda a quinta-feira, das 8h às Ilh45 ou das l3h30 às l7h, e na sexta-feira das 8h às Ilh45, na Câmara Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, nesta cidade.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço mencionado no item anterior.
5.4 Considera-se licitante para efeito do item ant retirado o presente edital junto a Xxxxxx Xxxxxx
a -empresa que tenha
Av.Xxxxxxxx Xxxxx,799- CaixaPostal:440 - FonePABX(:54)3330-2322- CEP:99500-000-,CARAZINHO/RS
E-mai1c:xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx XXXX:00.000.000/0000-00
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
5.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.6 Eventuais recursos referentes à presente concorréncia deverão ser interpostos no prazo máximo de dois dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Presidente da Cãmara Municipal, por intermédio da' Comissão Permanente de Licitações, no endereço mencionado no item 5.2.
5.7 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo dois dias úteis.
5.8 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar- a sua decisão, no prazo de dois dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruido, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Presidente da Cãmara Municipal, que decidirá em dois dias úteis contados de seu recebimento.
5.9 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. .•.
'/',.
5.10 Será franqueada aos interessados, desdé' a data do inicio do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorréncia, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitações.
5.11 Após a análise das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso ao Presidente do Legislativo, devidamente informado, para decisão.
6. DA DOTAÇÃOORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 01 Câmara Municipal Unidade 01- CãmaraMunicipal
Proj/Ativ: 010310001.2005 Manutenção Geral da Câmara Municipal Dot/Elem. Desp: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Out Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
7. PRAZOPARA FORNECIMENTODOS SERVIÇOS:
7.1. O fomecimento assinatura do contr
d~aá '" iniciado a" quin~ diaa apõe a ~
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Av.Xxxxxxxx Xxxxx,799 - CaixaPostal:440 - Fone PABX(:54) 3330-2322 - CEP:99500-000 - CARAZINHOIRS
E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ:8.9.965.222/0001-52
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7.2. O prazo de duração deste contrato é até o dia _de de 2011, sendo
possível sua prorrogação por outros periodos, não superiores a um ano cada um deles e desde que o somatórío dos períodos não ultrapasse sessenta meses, por tratar-se de prestação de serviço continuado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A licitante contratada ficará obrigáda a:
8.1.1. Fomecer os serviços, materíais e equipamentos de forma não onerosa para CONTRATANTEp, ossibilitando a eficaz prestação do serviço objeto do presente processo licitatórío, conforme especificação deste edital e constante em sua proposta comercial, arcando com todos os custos necessários ao fomecimento do serviço e equipamento, bem como demais encargos.
8.1.2. Disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja, nos horários de expediente da Cãmara, inclusive durante as sessões ordinárias e extraordinárias, para equipamentos de conexão fomecidos pela Contratada e instalados nas dependéncias fisicas do Cãmara.
8.1.3. Zelar pela perfeita execução...do's"' serviços contraI tados, devendo sanar as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, em até 02 (duas) horas a contar da notificação do Contratante. .,-', ,"'~'
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8.1.4. Encaminhar relatório detalhado sobre os problemas existentes, as soluções adotadas e a conclusão dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão de atendimentos, visitas ou serviços de qualquer natureza técnica; '1'./
8.1.5 Efetuar a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da Contratada que atendem a este contrato, sem qualquer custo adicional para o Contratante e em horário a ser acordado entre as partes, informando a necessidade de eventuais interrupções programadas -dos serviços com antecedéncia mínima de 05 (cinco)dias úteis;
8.1.6. Comunicar ao Contratante, por escrito, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando justificativa que será objeto de apreciação pela Administração;
8.1.7. Comunicar, por escrito, ao Diretor de Compras e Licitações, quando veríficar condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminéncia de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
8.1.8. Prestar os serviços dentro dos parãmetros e rotina estabelecidos, em observãncia às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos ónus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer ~
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas pór terceiros, que 1 .
xxxxxx a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento dos se .
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Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Caixa Postal: 440 - Fone PABX: (00) 0000-0000 - CEP: 00000-000 - XXXXXXX
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
contratados;
9. CABERÁ AO CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado no presente termo;
9.2. Fiscalizar e atestar
.os s.erviço- s; _
9.3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações;
9.4. Solicitar a revisão do serviço que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.6. Prover a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços, tais como climatização e alimentação de energia, além do local e instafuções adequadas;
9.7. Comunicar à Contratada qualquer anormalidade observada na prestação
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dos servIços. '. " ",
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lO. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES:
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10.1. O não cumprimento das obrigações previstas nesta licitação pelo proponente vencedor, sujeitarà o mesIIJ.oàs seguintes sanções administrativas e penalidades legais previstas na Lei Federal nO8.666/93:
10.1.1. Multa equivalente a 10% do valor da proposta pelo atraso injustificado no cumprimento do fomecimento.
I
10.1.2, Impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos.
10.1.3. Declaração de inidoneidade - para licitar ou. contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos.
10.2. As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente.
11. VIGÊNCIA
A vigência do Contrato serà de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei, se não houver manifestação escrita por parte da Contratada 30 (trinta) dias antes do seu término, propondo considerá-lo findo.
12. RESCISÃO
12.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contrat enumerados nos casos previstos no art. 78, da Lei nO8.666/9
~. no, CMOO~
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12.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
12.3. Judicial, nos termos da legislaçáo vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisáo administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente .
••
13. DAS CONDIÇÕES CONT~TUAIS
13.1 A licitante vencedora terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da convocação, assinar o termo de contrato.
13.2 Caso a licitante xxxxxxxxx se recuse a assinar os contratos no prazo acima estipulado, a Cãmara poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas na proposta de menor preço, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nO8.666/93.
13.3 Se a licitante vencedora se/;ecusar,a assinar o contrato, a Cãmara lhe aplicará multa de até 10 %' (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de/ poder aplicar-lhes outras sanções e penalidades previstas na Lei nO8.666/93.
13.4 O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas na forma do item 13.2. '., '
13.5 Às contratadas poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nO8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
13.6 Será da responsabilidade da contratada o õnus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.7 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venha a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente .Edital e do contrato que vier a ser assinado.
13.8 A contratada deverá prestar esclarecimentos, a Cãmara Municipal, sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação.
13.9 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira.
13.10 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução d condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrên .
ontrato, as
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13.11 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proj?osta de Preços com ela negociada.
14. DISPOSIÇÕES. GERAIS:
14.1. A Adrriínistração da Câmara Municipal reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, bem como de anular a mesma, por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, decorrente de fato superveniente, comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
14.2. É vedado à licitante vencedora, sob pena de reSClsao contratual, caucionar a nota de xxxxxxx recebida para fins de operação fmanceira, ainda que relacionada com o objeto deste Edital.
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14.3. Nos casos de eventuais atrasos' de. pagamento', desQe que a contratada
não tenha concorrido de alguma forma para' o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria '.ser .'efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo paga1Ilento's~rã aplicada juros de 1% ao mês.
.
14.4. As questões eventualmente suscitadas por este mstrumento ou durante
sua execução serão resolvidas de acor,do com as normas estabelecidas na Lei Federal nO.8.666/93./.,
14.5. Não serão aceitos qualquer adendo, acrêscimos ou retificações nos documentos de Habilitação e nas Propostas de Preços, depois de entregues à Comissão de Licitações.
14.6. As licitantes deverão cumprir os requisitos acima referidos, uma vez que sua mobservãncia poderã constituir motivo para mabilitar ou desclassificar a proposta de preços da licitante.
14.7. Na hipôtese de inconformidade de qualquer das partes com as soluções alvitradas com base nos instrumentos acima mencionados, fica eleito o Foro da Comarca de Carazirlho para busca da solução juridica.
14.8. Poderã participar desta concorrênciá a licitante que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
14.9. Nenhuma licitante poderã participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
14.10 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitan a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação
documentos e informações necessãrios ao cumprimento desta Licitação; ~.'''_ aceitação plena e irrevogãvel de todos os termos, clãusulas e con . - ~
Av. Xxxxxx xx Xxxxx, 799 - Caixa Postal: 440 - Fone PABX: (00) 0000-0000 - CEP: 00000-000 - XXXXXX E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx,gov,br xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ~ CNPJ: 89.965.222
tIL
~
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constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
14.11 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis; •
- s'
.
14.12 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
.
14.13 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
14.14 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
~..~
14.15 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
.••.
N
14.16 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os p.articipan-tes'retardatários.
14.17 É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase deste Processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou. informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou da Proposta de Preços.
14.18 Atê a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Cãmara .Municipal tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação, conhecido após o julgamento.
14.19 Se ocorrer desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Cãmara Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Licitação.
14.20 A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse da Cãmara Municipal, relevar omissões puramente formais .nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser. sanadas no prazo a ser fIXado pela Comissão Permanente de Licitações.
14.21 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, este Processo será anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente evidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condu
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" •
14.22 As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Carazinho, com a exclusão de qualquer outro.
Informações serão prestadas aos interessados das 8 h às 11:45 h e 13:30 às 17:00 de segunda a quinta-feira e das 8h às 11:45h na sexta-feira, na Câmara Municipal de Caraiinhã;' sita na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xX 000, em Carazinho, onde poderão ser obtidas cópias do edital e'seus anexos. O telefone para informações {o 54 3330 2322.
~ Cm~,
rea~nei e
Presidente
de Setembro de 2010.
,
13
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ANEXO I - CARTA CONVITE 014/2010 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-INIDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Convite n.O , que a empresa
.................................. não foi declarada INIDÓNEA para licitar ou contratar com a Administração -Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como quê comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à < capacidade juridica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econâmico-fmanceira.,
Local e data
(nome e assinatura do representante legal)
(devidamente identificado por,' càrimbo ou qualificação)
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datilografia do nome e
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ANEXO li-CARTA CONVITE 014/2010 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A...e' mpresa
- •cre d"enCla o Sr.
(a) ,
Carteira de Identidade n° , conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite n.o , assim como os poderes especificos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Local e data
(nome e assina:t.u,r.a do representan!te legal)
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(devidamente identificado ,"por carilhlÍo ou datilografia do nome e
qualificação) "'"
15
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ANEXO 111 - CARTA CONVITEO 14/2010 MODELO "A":EMPREGADORPESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: CONVITE n.•
......................... , inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador{a) da Carteira de Identidade nQ e do CPF nQ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de' 00.xx junho de 1993, acrescido pela Lei nQ9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 'notumo, perigoso ou insalUbre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição 'de aprendiz (
) .
(data)
(representante legal) ,
(Observação: em caso afirmati,vo, assi.n. alar á ress.alva acima)
16
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E~TADO DO RIO GRANDE DO suL
CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
XXXXX XX _ CARTA CONVITE 014/2010 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Cumpríndq a exigência contida no processo licitatório
modelo Convite n0. declaro, para"os devidos fins e sob as penas da Lei, que vistoriei o local em que será efetuado o serviço objeto da licitação em epígrafe, e estou ciente das suas características e peculiaridades, não cabendo alegações, por esta empresa, em qualquer época, de desconhecimento 'de estado, fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a referida'prestação ou o
cumprimento de todas as obrigações. '
Declaro, ainda, que estou apto a iniciar o serviço de acordo com o estabelecido no Edital, caso o objeto da licitàção nos seja
adjudicado,
xxxxri, ~ de de 200_,
'
.',
~.,
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF: •
Xx. Xx.xxxx xx Xxxxx ,-000 X'xxxx Postal: 440 - F P .
~ 17
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx one ABX. (00) 0000-0000 - CEP: 00000-000 - XXXXXX
_ xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/~~~;~;
E~TADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
ANEXO V _ CARTA CONVITE 014/2010
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /201~0
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO, pessoa juridica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 89.965.222/0001-52, representada neste ato.pelo Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa . , com.sede na Rua, ~-" bairro --- de
1-,,- CNPJ n°. " representada pelo Sr '
portador da Carteira de Identidade n°. ' doravante designado simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que fói precedido pela Licitação Convite . n°. --_I 2010, subordinando-se as disposições da Lei n°. 8.666/93 devidamente
atualizada, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLAUSULA pRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL
o presente contrato rege-se, pelas disposições d;:tlei Federal n0. 8.666, de 21 de junho de 1993,àlterada pela Lei Federal n°. 8.883, de 08 de junho de 1994, e é celebrado em conformidade com pareceres e despachos
..
proferidos no processo administrativo de n~. 021/2010.
'......... ..~
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
o objeto do presente contrato é o fornecimento, pelo CONTRATADO,ao PODER LEGISLATIVO,de um link de internet de 2048 Kbps (2MB) de internet em sistema de IP dedicado, conforme, carta convite nO.
014/2010.
CLAUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Fornecimento de mão de obra (assistência técnica) nos seguintes
equipamentos:Um link de internet de 2048 Kbps (2MB) de internet em sistema de IP dedicado, com garantia de 100% (cem por cento) desta banda- durante 24 horas do dia, com fornecimento de roteador e link e de mão-de-obra gratuita em
caso de necessidade.
O CONTRATADOobriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo PODER LEGISLATIVOno que concerne à prestação dos serviços objeto da licitação.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O PODER LEGIASLATIVOpagara ao CONTRATADO,a quantia de R$ , ( ) a serem pagos mensalmente, sempre no 25° dia útil do mês
subseqüente ao da prestação do serviço.
Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 _ Caixa Postal: 440 _ Fone PA . J 8 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx BX. (00) 0000-0000 - CEP: 99500-000 - CARAZINHO/RS
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ: 89.965.222/0001-52
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~
-
E~TADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÁO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 01 Câmara Municipal
Unidade 01 - Câmara Municipal
Proj/Ativ: 010310001.:Z005Manutenção Geral da Câmara Municipal
Dot/Elem. Desp: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Out. Serviços de Tere. Pessoa Jurídica
CLAUSULA SEXTA. PRAZO PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1. O fornecimento dos serviços deverá ser iniciado até quinze dias após a assinatura do contrato. •
6.2. O prazo de duração deste contrato é até o dia _de de 2011, sendo
possivel sua prorrogação por outros periodos, não superiores a um ano cada um deles e desde que o somatório dos periodos não ultrapasse ses'senta meses,
--
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por tratar-se de prestação de serviço continuado.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA,C.ONTRATADA:
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7.1. A 1contratada ficará obrigada a:~
7.1.1. Fornecer os serviços, materiais e equipamentos de forma não onerosa para CONTRATANTE,possibilitando la eficaz prestação do serviço objeto do presente processo licitatório, conforme especificação deste edital e constante em sua proposta comercial, arcando com todos os custos necessários ao fornecimento do serviço e equipamento, bem como demais e.ncargos .
7.1.2. Disponibilizar suporte técnico em periodo integral, ou seja, nos horários
de expediente da Cãmara, inclusive durante as sessões ordinárias e extraordinárias, para equipamentos de conexão fornecidos pela Contratada e
instalados nas dependências fisicas do Cãmara.
7.1.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo sanar as falhas que porventura venham a ocorrer, em atê 02 (duas) horas.a contar da
notificação do Contratante.
7.1.4. Encaminhar relatório detalhado sobre os problemas existentes, as soluções adotadas e a conclusão dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão de atendimentos, visitas ou serviços de qualquer natureza
técnica;
7.1.5 Efetuar a substituição, repoSlçao ou ajustes nos equipamentos da Contratada que atendem a este contrato, sem qualquer custo adicional para o Contratante e em horário a ser acordado entre as partes, informando a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com
antecedência minima de 05 (cinco) dias úteis;
Av.Xxxxxxxx Xxxxx,799 _CaixaPostal:440 _Fone PABX' 19
E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . (54)3330-2322- CEP:99500-000- CARAZINHO/RS
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ:89. 965.222/0001-52
XxXXXX 00 XXX XXXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
('''x0X0.x
7.1.6. Comunicar ao Contratante, por escrito, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando justificativa que será objeto de
apreciação pela Administração;
7.1.7. Comunicar, por escrito, ao Diretor de Xxxxxxx e Licitações, quando
verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
7.1.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotina estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa têcnica, normas e legislação;
7.1.9. Responsabilizar-se pelos õnus resultantes de quaisquer ações, demandas, 'custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento dos serviços
contratados;
CLAUSULA OITAVA - CABERÁ AO CONTRATANTE:
.
8.1. Efetuar o pagamento no praz~o /estipulado no prese' nte termo;
"
8.2. Fiscalizar e atestar os serviços; . , .-
8.3. Recusar o serviço que nao estive'r de acordo com as especificações;
8.4. Solicitar a revisão do serviço que apresentar vicios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.6. Prover a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços, tais como
climatização e alimentação de energia, alêm do local e instarações adequadas;
8.7. Comunicar à Contratada qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES:
9.1. O não cumprimento das obrigações, previstas nesta licitação pelo proponente vencedor, sujeitará o mesmo às seguintes sanções 'administrativas e penalidades legais previstas na Lei Federal n° 8.666/93:
9.1.1. Multa equivalente a 10% do valor da proposta pelo atraso injustificado no cumprimento do fomecimento.
9.1.2. Impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de atê 02 (dois) anos consecutivos.
9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou~ contratar com a Administração Pública, pelo prazo de atê 02 (dois) anos consecutivos.
Av.Xxxxxxxx Xxxxx,799 _CaixaPostal:440 _Fone PABX' 20
E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . (54)3330-2322- CEP:99500-000- CARAZINHO/RS
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ:89. 965.222/0001-52
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E~TADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
9.2. As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLAUSULA DECIMA- DA RESCISÃO
10.1. Determinada por ato. unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos casos previstos no art.' 78, da Lei nO8,666/93;
10.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que hajaconveniência para o Contratante; e
10.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria ..
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente,
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO.
As partes contratanteS elegem o foro da Comarca de Carazinho, para dirimir qualquer duvida que deste instrumento advenha, em detrimento a
qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.
,"
E, por estarem justas e contrata'das, as partes assinaID o presente instrumento contratual de Prestação de Serviços de fornecimento de Link Internet IP dedicado, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo fIrmadas.
Carazinho, _ de de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
•
, 2\
AE-vm,Fallo!r:ceasmdaarCacurnzh@a,c7a9m9a-rCacarizx,arsP,ogsotva,lb:4r40 - Fone PABX', (54)3330-2322- CEP:99500-000- CARAZINHO/RS
www.camaracrz,rs,gov,br CNPJ:89.965.222/0001-52