CONTRATO Nº 20190330
CONTRATO Nº 20190330
O(A) FUNDO MUL. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na Rua do Cafe, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.783/0001-94, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, Sec.Municipal de Assistência Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Maranhão, 93, e de outro lado a firma PAPELARIA CENTRAL EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 30.272.277/0001-34, estabelecida à XXXXXXX XXXX, 0000 XXXX X, XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-
000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente na RUA FLORIANOPOLIS CASA 02- PALMEIRA II,
PALMEIRA II, Tucumã-PA, CEP 68385-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-00075 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PAPELARIA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000538 | FITA ADESIVA TRASPARENTE LARGA - Marca.: 3M | UNIDADE | 50,00 | 4,390 | 219,50 |
000615 | PASTA L - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 130,00 | 1,240 | 161,20 |
Para documento, em PVC, translúcida e/ou transparente, | |||||
dimensões 210 x 297 mm, tamanho ofício A-4. | |||||
000731 | CANETINHA COM 12 UNIDADES - Marca.: LEONOURA | CAIXA | 60,00 | 5,040 | 302,40 |
000883 | LIVRO ATA 100 FOLHAS - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 12,00 | 9,890 | 118,68 |
LIVRO ATA 100 FOLHAS PRETO 21,6X32C | |||||
000894 | EXTRATOR DE GRAMPO METAL - Marca.: ACC | UNIDADE | 20,00 | 4,730 | 94,60 |
Extrator de grampo de metal |
000896 | TESOURA EM AÇO INOX COM CABO PRETO DE PLASTICO GRAND E - Marca.: RADEX | UNIDADE | 16,00 | 14,610 | 233,76 |
Tesoura de aço inox com cabo preto de plastico grande | |||||
000897 | CANETA AZUL ESCRITA GROSSA C/50 UN - Marca.: BIC | CAIXA | 40,00 | 47,720 | 1.908,80 |
Caneta azul escrita grossa, c/50 unidades. bic | ou | ||||
similar | |||||
000902 | CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE CORES VARIADAS - Ma | UNIDADE | 40,00 | 1,920 | 76,80 |
rca.: CIS | |||||
Caneta salientadora fluoresxente cores variadas. | |||||
000936 | LIVRO GRANDE DE ATAS DE 200 FOLHAS - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 20,00 | 17,990 | 359,80 |
Livro grande de atas 200 folhas | |||||
000946 | ALFINETE COLORIDO PARA MAPA Nº 1 C/50 UNIDADES - Mar | CAIXA | 10,00 | 4,810 | 48,10 |
ca.: ACC | |||||
Alfinete colorido para mapa nº 1 c/50 unidades | |||||
000960 | LIGA CIRCULAR DE LATEX(LIGUINHA) - Marca.: REDBOR | CAIXA | 20,00 | 3,620 | 72,40 |
LIGA CORCULAR DE LATEX(LIGUINHA) 100 GR | |||||
000967 | ALMOFADA MOLHA DEDO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 20,00 | 4,350 | 87,00 |
ALMOFADA MOLHA DEDO | |||||
000969 | ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL N.3 ESTOJO DE PLASTICO 95 | UNIDADE | 10,00 | 6,140 | 61,40 |
X125MM - Marca.: RADEX | |||||
ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL N.3 ESTOJO DE PLASTICO | |||||
95X125MM | |||||
000970 | ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA N.3 PRETA, ESTOJO DE PLA UNIDADE | 20,00 | 6,140 | 122,80 | |
STICO 95X12MM - Marca.: RADEX | |||||
ALMOFADA PARA CARIMBO N , PRETA ESTOJO DE PLASTICO | |||||
95X12MM | |||||
000974 | ALMOFADA PARA CARIMBO N.3 VERNELHA, ESTOJO DE PLASTI UNIDADE | 10,00 | 6,140 | 61,40 | |
CO 95X125MM - Marca.: RADEX | |||||
ALMOFADA PARA CARIMBO N.3 VERMELHA, ESTOJO DE PLAASTICO | |||||
95X125MM |
000986 | GIZ DE CERA GROSSO GRANDE C/12 UNIDADES - Marca.: MA CAIXA | 60,00 | 4,190 | 251,40 | |
RIPEL | |||||
GIZ DE CERA GROSSO GRANDE C/12 UNIDADES | |||||
001010 | ARQUIVO MORTO EM POLIANDA - Marca.: POLIBRAS UNIDADE | 100,00 | 4,810 | 481,00 | |
ARQUIVO MORTO EM POLIONDA, CORES VARIADAS C/QUADRO DE | |||||
IDENTIFICAÇÃO | |||||
001014 | CALCULADORA 8 DIGITOS TILIBRA OU SIMILAR - Marca.: K UNIDADE | 10,00 | 18,290 | 182,90 | |
ENKO | |||||
CALCULADORA 8 DIGITOS TILIBRA OU SIMILAR | |||||
001022 | ESTILETE LARGO/GRANDE - CORPO DE PLASTICO - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 2,430 | 48,60 | |
ESTILETE LARGO/GRANDE - CORPO DE PLASTICO C/LAMINA DE | |||||
AÇO 18MM | |||||
001028 | TESOURA EM AÇO INOX C/CABO DE PLASTICO - Marca.: RAD UNIDADE | 10,00 | 7,740 | 77,40 | |
TESOURA EM AÇO INOX COM CABO PLÁSTICO TRAMONTINA OU | |||||
SIMILAR PEQUENA | |||||
001045 | CANETA PRETA ESCRITA GROSSA C/50 UNIDADES - Marca.: CAIXA | 30,00 | 47,730 | 1.431,90 | |
CANETA PRETA ESCRITA GROSSA C/50 XXXXXXXX bic ou | |||||
similar | |||||
001069 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA ESCRITA MEDIA, 1 MM C/ CAIXA | 6,00 | 47,720 | 286,32 | |
50 XXXXXXXX - Marca.: BIC | |||||
CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA ESCRITA MEDIA, CORPO | |||||
TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA, PONTA DE | |||||
AÇO TUNGSTENIO COM ESFERA 1 MM C/50 UNIDADES, COMPACTOR | |||||
OU SIMILAR | |||||
001072 | LÁPIS DE COR GRANDES C/12 CORES - Marca.: MULTICOLOR CAIXA | 60,00 | 6,590 | 395,40 | |
LÁPIS DE COR GRANDE C/ 12 COLORIDO FABER CASTELO OU | |||||
SIMILAR | |||||
001081 | RÉGUA 50 CM EM ACRILICO GRADUADA - Marca.: WALEU UNIDADE | 10,00 | 7,210 | 72,10 | |
REGUA 50 CM EM ACRILICO GRADUADA | |||||
001102 | ENVELOPE TAMANHO A-4 BRANCO 24X34 - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 200,00 | 0,460 | 92,00 | |
ENVELOPE TAMANHO A-4 BRANCO 24X34 | |||||
001103 | ENVELOPE TAMANHO A-4 PARDO 24X34 - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 200,00 | 0,420 | 84,00 | |
ENVELOPE TAMANHO A-4 PARDO 24X34 | |||||
001105 | ENVELOPE TAMANHO OFICIO BRANCO 26X36 - Marca.: TILIB UNIDADE | 150,00 | 0,570 | 85,50 | |
ENVELOPE TAMANHO OFICIO BRANCO 26X36 | |||||
001106 | ENVELOPE PARA CD E DVD EM PAPEL C/VISOR TRANSPARENTE UNIDADE | 40,00 | 0,280 | 11,20 | |
- Marca.: TILIBRA ENVELOPE PARA CD E DVD EM PAPEL COM VIDOR TRANSPARENTE, SUPER RESISTENTE | |||||
001113 | CLIPS NUMERO 3/0 COM 100 UNIDADES - Marca.: ACC | CAIXA | 60,00 | 2,520 | 151,20 |
CLIPS NUMERO 3/0 COM 100 UNIDADES | |||||
001120 | CLIPS NUMERO 6/0 C/50 UNIDADES - Marca.: ACC | CAIXA | 80,00 | 2,840 | 227,20 |
CLIPS NUMERO 6/0 C/50 UNIDADES | |||||
001129 | PINCEL PARA CD (TIPO PILOT) - Marca.: CIS | UNIDADE | 6,00 | 2,910 | 17,46 |
PINCEL PARA CE (TIPO PILOT) | |||||
001134 | COLA BRANCA TIPO ESCOLAR 90 GR - Marca.: MARIPEL | FRASCO | 30,00 | 2,120 | 63,60 |
COLA ADESIVA TIPO ESCOLAR 90 GR | |||||
001138 | COLA PARA ISOPOR 80 GRS - Marca.: MARIPEL | FRASCO | 20,00 | 4,630 | 92,60 |
COLA PARA ISOPOR 80 GRS | |||||
001145 | CORRETIVO LIQ.BRANCO BASE ÁGUA 18 ML - Marca.: FRAMA | FRASCO | 30,00 | 2,560 | 76,80 |
CORRETIVO LIQ. Embalagem: frasco com 18 ml, com dados | |||||
de identificação do produtO | |||||
001155 | FITA CREPE 25MM X 50 M - Marca.: ALDEBRAS | UNIDADE | 20,00 | 6,870 | 137,40 |
FITA CREPE 25 MM X 50 M | |||||
001159 | PRENDEDOR DE PAPEL 51 MM - Marca.: CIS | UNIDADE | 100,00 | 2,030 | 203,00 |
Blister com 12 unidades | |||||
001184 | PAPEL OFÍCIO 2 CX C/10 RESMAS DE 500 FOLHAS - Marca. CAIXA | 70,00 | 217,290 | 15.210,30 | |
: CHAMEX | |||||
PAPEL OFICIO 2 C/ 10 RESMAS DE 500 FOLHAS | |||||
001190 | PAPEL CARBONO MANUAL FORMATO A4 CAPACIDADE PARA CINC CAIXA | 40,00 | 111,710 | 4.468,40 | |
O VIAS CORES VARIADAS - Marca.: RADEX | |||||
PAPEL CARBONO MANUAL FORMATO A4 CAPACIDADE PARA CINCO | |||||
VIAS, CORES VARIADAS | |||||
001191 | PAPEL CASCA DE OVO CORES VARIADAS C/50 FOLHAS - Marc | CAIXA | 70,00 | 20,700 | 1.449,00 |
a.: CANSON | |||||
PAPEL CASCA DE OVO CORES VARIADAS C/50 FOLHAS | |||||
001193 | PAPEL CARTAO TAM 50X66 - Marca.: VMP | FOLHA | 30,00 | 1,160 | 34,80 |
PAPEL CARTÃO TAM 50X66 | |||||
001194 | PAPEL CELOFANE 50X66 - Marca.: ALBANO | FOLHA | 40,00 | 1,610 | 64,40 |
PAPEL CELOFANE 50C66 | |||||
001198 | PAPEL E. V. A. FORMATO 58X39 CM - Marca.: KREATEVA | UNIDADE | 100,00 | 2,140 | 214,00 |
PAPEL e,v,a, formato 58x39 cm composição atoxico | |||||
lavavel em cores variadas emborrachado e nao perecivel | |||||
001211 | PAPEL SUFITE A4 C/500 FOLHAS 75G/M - Marca.: CHAMEX CAIXA | 80,00 | 196,600 | 15.728,00 | |
PAPEL SUFITE A4 C/500 FOLHAS 75G/M | |||||
001219 | COLA PARA EVA 90 GR - Marca.: RADEX UNIDADE | 20,00 | 5,040 | 100,80 | |
COLA PARA EVA 90 GR | |||||
001220 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA - Marca.: FR UNIDADE | 150,00 | 2,350 | 352,50 | |
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA | |||||
001222 | PASTA AZ TAMANHO OFICIO LOMBADA LARGA - Marca.: FRAM UNIDADE | 100,00 | 7,540 | 754,00 | |
PASTA AZ TAMANHO OFICIO LOMBADA LARGA | |||||
001226 | PASTA DE PLÁSTICO COM CANELATA, CORES VARIADAS - Mar UNIDADE | 160,00 | 2,460 | 393,60 | |
ca.: POLIBRAS | |||||
PASTA DE PLASTICO COM CANELATA CORES VARIADAS. | |||||
001228 | PASTA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ELASTICO, FINA 35 UNIDADE | 120,00 | 2,387 | 286,44 | |
0X250X100 MM - Marca.: POLIBRAS | |||||
PASTA DE PLASTICO TRANSPARENTE COM ELASTICO, FINA | |||||
350X250X100 | |||||
001234 | PASTA POLIONDA 2 CM - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 40,00 | 2,530 | 101,20 |
PASTA POLIONDA 2 CM | |||||
001235 | PASTA POLIONDA 3 CM - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 40,00 | 3,030 | 121,20 |
PASTA POLIONDA 3 CM | |||||
001243 | PASTA POLIONDA 350 X 250 X 30MM - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 100,00 | 3,080 | 308,00 |
PASTA POLIONDA, com abas e elástico, dimensões 350 x | |||||
250 x 30 mm | |||||
001252 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO COM PONTEIRA N UNIDADE | 100,00 | 2,100 | 210,00 | |
AS EXTREMIDADES - Marca.: FRAMA | |||||
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO COM PONTEIRA NAS | |||||
EXTREMIDADES | |||||
001258 | PRANCHETA DE PLASTICO TAMANHO OFICIO - Marca.: STALO UNIDADE | 30,00 | 15,360 | 460,80 | |
PRANCHETA DE PLASTICO, TAMANHO OFICIO C/PRESILHA DE |
Em EVA, 10 mm, 26 peças de 30 x 30 cm.
METAL | ||||||
001279 | PINCEL ATOMICO AZUL - Marca.: LEONOURA | UNIDADE | 40,00 | 3,540 | 141,60 | |
PINCEL ATOMICO AZUL | ||||||
001282 | PINCEL ATOMICO VERMELHO - Marca.: LEONOURA | UNIDADE | 20,00 | 3,540 | 70,80 | |
PINCEL ATOMICO VERMELHO | ||||||
001284 | PINCEL ATOMICO PRETO. - Marca.: LEONOURA | UNIDADE | 30,00 | 3,540 | 106,20 | |
PINCEL ATOMICO PRETO | ||||||
001297 | TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, CORES VARIADAS COM | 4 FRASCO | 30,00 | 5,900 | 177,00 | |
2 ML - Marca.: RADEX TINTURA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, CORES VARIADAS ML | DE 42 | |||||
001315 | PASTA ARQUIVO MORTO POLIONDA - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 40,00 | 5,160 | 206,40 | |
PASTA ARQUIVO MORTO POLIONDA | ||||||
001317 | BALÃO LISO Nº 7 CORES VARIADAS C/50 UNIDADES - Marca | PACOTE | 100,00 | 6,840 | 684,00 | |
.: SÃO ROQUE | ||||||
BALÃO LISO Nº 7, CORES VARIADAS, PVT C/50 UNIDADES | ||||||
001330 | PERCEVEJOS LATONADOS C/100 UNIDADES - Marca.: ACC | CAIXA | 20,00 | 3,210 | 64,20 | |
PERCEVEJOS LATONADOS C/100 UNIDADES | ||||||
001331 | ISOPOR 15MMX500MMX1000MM - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 30,00 | 4,150 | 124,50 | |
ISOPOR 15MM X 500MM X 1000MM | ||||||
001333 | PLACA DE ISOPOR 15 CM - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 20,00 | 4,150 | 83,00 | |
PLACA DE RSOPOR 15 CM | ||||||
001334 | PLACA DE ISOPOR 20 CM - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 20,00 | 5,750 | 115,00 | |
PLACA DE ISOPOR 20 CM | ||||||
001335 | PLACA DE ISOPOR 30 CM - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 20,00 | 7,120 | 142,40 | |
PLACA DE ISOPOR 30 CM | ||||||
001336 | PLASTICO ADESIVO ROLO DE 25M X 45 CM - Marca.: VMP | ROLO | 4,00 | 105,680 | 422,72 | |
PLASTICO ADESIVO COM TACT TRANSPARENTE , COM ROLO DE | ||||||
25MTS X 45 CM | ||||||
001420 | BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO 70X102 MM - Marca.: POL UNIDADE | 60,00 | 6,440 | 386,40 | ||
IBRAS | ||||||
BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO 70 X 102 MM | ||||||
006605 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA MEDIA - Marca.: BI CAIXA | 20,00 | 47,730 | 954,60 | ||
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA MEDIA, CORPO | ||||||
TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA, PONTA DE | ||||||
AÇO TUNGSTENIO COM ESFERA 1 MM C/50 UNIDADES. COMPACTOR | ||||||
OU SIMILAR | ||||||
006607 | CARTOLINA 50X66 CORES VARIADAS - Marca.: BIGNARDI UNIDADE | 60,00 | 0,650 | 39,00 | ||
CARTOLINA 50X66 CORES VARIADAS | ||||||
006608 | COLA BASTAO 40GR - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 60,00 | 5,300 | 318,00 | ||
COLA BASTÃO 40GR | ||||||
006609 | COLA BRANCA TIPO ESCOLAR 500GR - Marca.: MARIPEL FRASCO | 20,00 | 7,600 | 152,00 | ||
006618 | GRAMPEADOR DE MESA P/100 FOLHAS - Marca.: GENNES UNIDADE | 10,00 | 85,530 | 855,30 | ||
GRAMPEADOR DE MESA P/ 100 FOLHAS, TILIBRA OU SIMILAR | ||||||
006620 | GRAMPO 26/6 C/5.000 UND - Marca.: ACC CAIXA | 80,00 | 6,880 | 550,40 | ||
006621 | GRAMPO GALVANIZADO 23/10 C/1.000 UND - Marca.: ACC CAIXA | 20,00 | 12,590 | 251,80 | ||
006623 | LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS 2180X319MM - Marca.: TILIB UNIDADE | 20,00 | 13,040 | 260,80 | ||
006633 | PAPEL VG - Marca.: CANSON CAIXA | 30,00 | 19,450 | 583,50 | ||
Gramatura 180, Cores variadas, c/50 Folhas. | ||||||
006635 | PASTA DE PAPELÃO C/ELASTICO FINA CORES VARIADAS - Ma UNIDADE | 50,00 | 2,490 | 124,50 | ||
rca.: POLIBRAS | ||||||
006637 | PASTA PLASTICO TRANSPARENTE ELASTICO 33X25X4,5 - Mar UNIDADE | 100,00 | 4,910 | 491,00 | ||
ca.: POLIBRAS | ||||||
PASTA DE PLASTICO TRANSPARENTE COM ELASTICO 33X25X4,5 | ||||||
006646 | REGUA 30cm EM ACRILICO GRADUADA - Marca.: WALEU UNIDADE | 60,00 | 2,060 | 123,60 | ||
RÉGUA 30CM EM ACRILICO GRADUADA | ||||||
006896 | CAIXA DE CORRESPONDENCIA DE ACRILICO DUPLA - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 32,510 | 325,10 | ||
WALEU | ||||||
CAIXA DE CORRESPENDENCIA DE ACRILICO DUPLA. | ||||||
006906 | FITA METRICA DE 10 MTS COM TRAVA - Marca.: TRENA TRE UNIDADE | 10,00 | 24,340 | 243,40 | ||
Fita metrica de 10 metros com trava. | ||||||
006908 | FITA ZEBRADA 200 MTS - Marca.: FIT PEL UNIDADE | 10,00 | 22,150 | 221,50 | ||
Fita zebrada com 200 mts. | ||||||
006912 | FORMULARIO CONTINUO 1 VIA C/3000 FLS - Marca.: MAX P CAIXA | 4,00 | 204,360 | 817,44 | ||
RINT | ||||||
FORMULARIO CONTINUO 1 VIA COM 3000 FOLHAS. | ||||||
006914 | FORMULARIO CONTINUO 2 VIAS C/1000 FLS - Marca.: MAX CAIXA | 8,00 | 219,010 | 1.752,08 | ||
FORMULARIO CONTINUO 2 VIAS C/1000 FOLHAS. | ||||||
006920 | GRAMPEADOR METÁLICO MEDIO GRAMPO 26/6 - Marca.: ACC UNIDADE | 12,00 | 20,370 | 244,44 | ||
GRAMPEADOR METALICO MEDIO COM GRAMPO 26/6. TILIBRA OU | ||||||
SIMILAR | ||||||
006921 | GRAMPO DELLO PARA PASTA SUSPENSA 0301 C/50 - Marca.: | PACOTE | 20,00 | 12,830 | 256,60 | |
DELLO | ||||||
GRAMPO DELLO PARA PASTA SUSPENSA 0301 C/50. | ||||||
006922 | LÁPIS PRETO Nº 2 C/144 UNID - Marca.: CIS | CAIXA | 20,00 | 61,800 | 1.236,00 | |
LAPIS PRETO Nº 2 COM 144 UNIDADES. | ||||||
006930 | PASTA POLIONDA 5,5 CM - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 80,00 | 4,700 | 376,00 | |
PASTA POLIONDA 5,5 CM. | ||||||
006931 | PASTA SANFONADA A/Z A-4 DE POLIPROPILENO - Marca.: P | UNIDADE | 10,00 | 32,900 | 329,00 | |
OLIBRAS | ||||||
PASTA SANFONADA A/Z A-4 DE POLIPROPILENO. | ||||||
006932 | REABASTECEDOR DE PINCEL ATOMICO C/12 UNID DE CORES V | CAIXA | 30,00 | 69,290 | 2.078,70 | |
AR - Marca.: GRAMPLINE | ||||||
REABASTECEDOR DE PINCEL ATOMICO C/12 UNID DE CORES VARIADAS. | ||||||
006935 | APONTADOR DE LÁPIS ACRILICO SEM DEPOSITO C/24 UNID - | CAIXA | 10,00 | 17,310 | 173,10 | |
Marca.: LEONOURA | ||||||
APONTADOR DE LAPIS ACRILICO SEM DEPOSITO C/24 UNID. | ||||||
006943 | BORRACHA BRANCA PARA APAGAR ESCRITA LAPIS C/24 UNID | CAIXA | 20,00 | 19,580 | 391,60 | |
- Marca.: MERCUR | ||||||
BORRACHA BRANCA PARA APAGAR ESCRITA LAPIS C/24 UNID. | ||||||
006944 | BORRACHA DUAS CORES C/40 UNID - Marca.: MERCUR | CAIXA | 10,00 | 32,930 | 329,30 | |
BORRACHA DUAS CORES C/40 UNIDADES. | ||||||
007072 | MASSINHA DE MODELAR SOFT 1 - Marca.: LEONOURA | CAIXA | 60,00 | 4,590 | 275,40 | |
A base de amido, não toxica, supermacia, com aroma de tutti-frutti, com cores vivas e brilhantes, caixa com 12 unidades, 180g. | ||||||
007171 TAPETE ALFABETO - Marca.: CARLU UNIDADE | 3,00 | 219,090 | 657,27 | |||
011796 CADERNO DE PROTOCOLO - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 10,00 | 9,480 | 94,80 |
CADERNO DE PROTOCOLO. | |||||
011828 | TINTA GUACHE CORES VARIADAS 6X1 cores - Marca.: MARI | CAIXA | 15,00 | 4,450 | 66,75 |
014036 | BANDEJA ORGANIZADORA EM ACRILICO TRES ANDARES - Xxxx | UNIDADE | 10,00 | 45,580 | 455,80 |
a.: WALEU | |||||
BANDEJA ORGANIZADORA EM ACRLICICO TRES ANDARES | |||||
014038 | CALCULADORA 12 DIGITOS TILIBRA OU SIMILAR - Marca.: | UNIDADE | 6,00 | 25,210 | 151,26 |
KENKO | |||||
CALCULADORA TILIBRA OU SIMILAR | |||||
014039 | CAIXA ORGANIZADORA MEDIA - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 30,00 | 23,130 | 693,90 |
CAIXA ORGANIZADORA MEDIA | |||||
018994 | CARRINHOS PEQUENOS DIVERSOS - Marca.: CARLU | UNIDADE | 4,00 | 22,830 | 91,32 |
Carrinhos de brinquedo- de plástico, cores e modelos | |||||
variados. de 10 a 20 cm. | |||||
018996 | BONECAS DIVERSAS - Marca.: CARLU | UNIDADE | 4,00 | 52,770 | 211,08 |
Boneca com cabeça e membros, produzida em vinil, | |||||
atóxico e lavavel. Deverá vir vestida com vestido, | |||||
macacão ou outras peças similares, com possibilidade de | |||||
pôr e tirar da boneca. A boneca deverá vir acmpanhada | |||||
de mamadeira ou/ e chupeta, todos em plástico atoxico. | |||||
Podendo ser branca ou preta com dimensões aproximadas | |||||
de 20-30 cm. | |||||
031629 | CAIXA ORGANIZADORA ALTA COM TAMPA - Marca.: POLIBRAS UNIDADE | 8,00 | 37,030 | 296,24 | |
CAIXA ORGANIZADORA ALTA COM TAMPA CAPACIDADE PARA 78 | |||||
LITROS DE 63CM DE COMPRIMENTO X 45CM DE LARGURA X40CM | |||||
DE PROFUNDIDADE | |||||
055663 | Livros Paradidáticos - Marca.: TODO LIVRO UNIDADE | 20,00 | 16,560 | 331,20 | |
Livros paradidaticos de diversos autores. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 68.183,06 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 68.183,06 (sessenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-00075 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-00075, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de Setembr o de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-00075.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1919.161220010.2.101 Manuteção do Fundo de Habitação - FHIS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 31.579,20, Exercício 2019 Atividade 1919.164820010.2.144 Manutenção do Projeto Trabalho Social , Class ificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 36.603,86 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo
de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUL. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019 -00075, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 05 de Setembro de 2019
FUNDO MUL. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CNPJ(MF) 11.234.783/0001-94
CONTRATANTE
PAPELARIA CENTRAL EIRELI CNPJ 30.272.277/0001-34 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.