PRORROGAÇÃO DE TCU N° 45/2021
TCU Nº 050/2022 Proc. SIE 47300/2022
PRORROGAÇÃO DE TCU N° 45/2021
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SIE, E A PREFEITURA DE
BARRA BONITA , conforme abaixo
O Estado de Santa Catarina, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SIE, adiante
denominado CEDENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.951.344/0001-40, representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e a PREFEITURA DE BARRA BONITA, doravante denominada CESSIONÁRIA, representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O CEDENTE colocará à disposição da
CESSIONÁRIA, o equipamento abaixo identificado, com registro no Patrimônio SIE:
PREFIXO | MARCA / MODELO | PLACA | PATRIMONIO | LOTAÇÃO |
VP3912 | VW/KOMBI | MCZ-8892 | 23434 | SIE SEDE |
CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA compromete-se a assumir as seguintes e exclusivas responsabilidades:
A - Execução dos serviços de manutenção mecânica corretiva para operação do veículo;
B - Despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenção normal corretiva do veículo cedido, que deverá retornar a origem em condições de uso;
C - O veículo será operado por funcionários HABILITADOS DA CESSIONÁRIA;
D - Ao pagamento de multas de trânsito e de eventuais horas extras cumpridas e devidamente comprovadas pelos operadores do equipamento;
E - Receber o veículo descrito na cláusula primeira, nas condições em que se encontra;
F - Assumir quaisquer acidentes que tal veículo vier a provocar quer civil ou penalmente, inclusive com problemas de Justiça Trabalhista e Social.
G - Não alienar, transferir, ceder, doar, dar em penhora ou pagamento, ou qualquer outra forma de transferência gratuita ou onerosa a terceiros, sob pena de reversão.
H – Devolver o bem após findo o prazo da cessão em perfeito estado de funcionamento.
I - Disponibilizar o veículo cedido, em perfeitas condições de uso, imediatamente ao
CEDENTE, quando solicitado para atender em situações emergenciais.
J – Empregar os equipamentos no interesse público e em suas finalidades institucionais.
K – Em havendo situação emergencial na malha viária sob jurisdição da SIE, assim definida pela cedente, independente de decretação de situação de emergência, a cessionária deverá empregar o bem ora cedido, com tudo o que for necessário para a sua operação, às expensas da cessionária, para o imediato restabelecimento da ordem.
CLÁUSULA TERCEIRA USO
O CEDENTE reserva-se ao direito de recolher o bem
cedido a qualquer momento.
CLÁUSULA QUARTA PRAZO
Este Termo terá início de vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e fim de vigência em 31/12/2023. Este termo poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, devendo ser proposto pelo município, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da sua
vigência, podendo ou não ser autorizado pela SIE. Caso o prazo não seja prorrogado, o veículo cedido será imediatamente devolvido ao CEDENTE, conforme Cláusula Primeira do Termo.
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO
O CEDENTE e a CESSIONÁRIA poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente Termo, se não for cumprida qualquer uma de suas cláusulas, ou por mútuo acordo.
CLÁUSULA SEXTA FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste termo, fica eleito entre as partes o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Xxxxx, os representantes das partes, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Florianópolis, de Dezembro de 2022