EDITAL DE LICITAÇÃO
“Palácio 24 de Março”
EDITAL DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES CPUS, NOTEBOOKS, MONITORES E COMBOS - TECLADOS/MOUSES), NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NESTE EDITAL.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO: ENTREGA IMEDIATA
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP. DATA DA REALIZAÇÃO: 24/06/2021 - HORÁRIO: 10h00
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR - RUA RAGE MALUF Nº 61 – CENTRO - FONE: (00)0000-0000
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Estado de São Paulo, com sede na Rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor/SP, através de seu Presidente, Senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 02/2021, do tipo menor preço POR ITEM, objetivando “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO DESTE EDITAL”.
Este certame será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no prédio da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, iniciando-se no dia 24 de Junho de 2021, às 10h e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, podendo contar ainda com o apoio do Setor Jurídico da Casa.
SUMÁRIO
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1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO – RESERVA DE COTAS
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DO AJUSTE DE VALORES
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16. DAS SANÇÕES
17. DAS OBRIGAÇÕES
18. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
1- DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), MONITORES E COMBOS -TECLADOS/MOUSES), NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 45 unidades | Desktop (computador de mesa) |
02 | 17 unidades | Notebook |
03 | 45 unidades | Monitor |
04 | 45 unidades | Combo (teclado e mouse) |
1.1.1- As descrições detalhadas dos equipamentos e acessórios estão no Anexo VIII deste edi- tal.
1.3 - Os bens deverão ser entregues em uma única parcela, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
1.4 – A entrega deverá ser no setor de informática da Câmara, que fica no endereço da Contratante, no horário de expediente e com agendamento prévio em virtude da pandemia do COVID-19.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que sejam do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
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2.2 - Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresas em consórcio;
b) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que te- nham diretores, sócios ou representantes legais em comum, ou que compartilhem recursos ma- teriais, tecnológicos ou humanos, exceto se demonstrado que não agem representando o mes- mo grupo ou interesse econômico;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
e) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedi- mento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
f) Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
g) Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
h) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
i) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;
j) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigida a apresentação da carta de credenciamento, conforme modelo – Anexo I do edital, contendo o nome completo, o número do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a declaração do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame.
3.1.1 - O documento citado acima poderá, a critério do(s) representante(s) legal (is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
3.2 - Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, para validar o credenciamento.
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3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que ca- da um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - Caso a empresa se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá apresentar, FORA dos envelopes, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo III deste Edital) visando à obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
3.5 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
3.6 - A não apresentação ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.7 – O credenciamento é exigido inclusive para a participação em sessão do próprio xxxxx e ou representante legal.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ‘A” do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do no- me da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta
À Câmara Municipal de Monte Mor Pregão nº 02/2021
Nome da Empresa...
CNPJ nº ......
Envelope nº. 2 – Habilitação
À Câmara Municipal de Monte Mor Pregão nº02/2021
Nome da Empresa...
CNPJ nº ......
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4.3 - A proposta poderá ser elaborada nos termos do Anexo V, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3.1- Os valores propostos não poderão ultrapassar a média apurada pela Câmara PARA CADA ITEM, que expressos em moeda corrente nacional perfazem as seguintes quantias:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | Desktop (computador de mesa) | R$ 5.059,33 | R$ 227.669,85 |
02 | Notebook | R$ 6.753,00 | R$ 114.801,00 |
03 | Monitor | R$ 1.211,63 | R$ 54.523,35 |
04 | Combo (teclado e mouse) | R$ 199,66 | R$ 8.984,70 |
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qual- quer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.5 - Com a apresentação dos envelopes nº. 01 “Documentos” e nº. 02 “Proposta”, a licitante,
desde já, expressa o pleno conhecimento de que:
a) responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes da proposta e da do- cumentação que apresentar;
b) o objeto da presente licitação está perfeitamente definido e caracterizado, dentro dos ele- mentos técnicos fornecidos;
c) assume inteira responsabilidade pelo perfeito fornecimento dos objetos licitados e adere ple- namente aos termos do presente Edital, que serão parte integrante do contrato que dele resul- tar.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1 - A proposta de preço (modelo anexo V do Edital) deverá conter os seguintes elementos:
a) nome da empresa e CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação;
d) marca do produto ofertado
e) prospecto com as características técnicas dos produtos, nos termos do item- “Diversos” do TR (Anexo VIII)
f) menor preço por item, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar in- cluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas;
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
x) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx mínimo 60 (sessenta) dias;
h) ciência e aceite da forma de fornecimento (entrega imediata e de uma única vez);
i) data, assinatura, nome, cargo e carimbo da empresa.
5.2- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.2.1- O(s) preço(s) ofertado(s) permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
5.2.2- Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apre- sentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5.2.3- Caso haja divergência entre o preço ofertado por unidade e o resultado obtido com a mul- tiplicação pelo quantitativo, prevalecerá o preço ofertado por unidade.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1 - Deverá ser apresentado um dos seguintes documentos, referentes à habilitação jurídica, em obediência à composição da pessoa jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou simples e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
6.1.1.2 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
6.1.1.3 - Os documentos relacionados acima não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
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6.1.2.1 – Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
- CNPJ;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão (ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do Estado da Fazenda do domicílio ou sede da licitante, OU documento equivalente;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão (ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante.
6.1.2.2 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, por ocasião da partici- pação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas acima elencadas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual pe- ríodo, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.1.2.2.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Admi- nistração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1 - Deverá ser apresentada a certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente conforme disposto na Súmula 50 do TCE.
6.1.4 - OUTROS DOCUMENTOS:
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6.1.4.1 – A licitante deverá apresentar declaração subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o modelo - Anexo IV do Edital.
6.1.4.2 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a)Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b)Que não está impedida de transacionar com a Câmara Municipal de Monte Mor;
c)Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Es- tadual nº 60.106/2014 (Anexo II - B).
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.2.1 – Caso a licitante deseje, a documentação relacionada nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 poderá ser apresentada até o terceiro dia anterior a data de recebimento dos envelopes, onde será emitido o C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral), que quando apresentado no envelope “documentos”, deverá estar acompanhado das Certidões que estiverem vencidas na data de sua apresentação.
6.2.2 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
6.2.3 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.2.4 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.2.5 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia simples (sem autenticação), nem documentos com prazo de validade vencido (exceto para ME ou EPP), assim como não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
6.2.6 -A empresa que optar pela autenticação junto a Xxxxxxxxx e ou equipe de apoio, deverá fa- zer até as 9h do dia do certame
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6.2.7 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.8 – As declarações indicadas neste edital deverão, se possível, ser apresentadas em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
6.2.9.- As declarações mencionadas nos itens 6.1.4.1, 6.1.4.2 e Anexo II “A e B”, quando não constarem entre os documentos exigidos, poderão ser elaboradas de próprio punho pelos representantes legais das empresas durante a sessão, desde que estejam devidamente credenciados pelas mesmas.
6.2.10 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.2.10.1 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.2.10.2 - O não atendimento de qualquer outra das condições previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
6.3- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa.
6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de am- bos os estabelecimentos.
6.5. A Pregoeira a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações indicadas nos subitens do ITEM 6 deste edital, aplicando- se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
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7.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3.1 – Abertos os envelopes, as propostas serão verificadas quanto a sua compatibilidade com o exigido no Edital, e, após a verificação, serão ordenadas em ordem crescente de preços.
7.4 - DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME e EPP
7.4.1 - Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/06, fica reservada uma cota no percentual de até 25% do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas.
7.4.2 - Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta co- mercial deverá ser apresentada separadamente, ressalvado o seguinte:
a) Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
b) Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reser- vada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
OBS.: NÃO HAVENDO MÍNIMO DE TRÊS LICITANTES ENQUADRADAS (ME, MEI E/OU EPP) NA PARTICIPAÇÃO DA COTA RESERVADA, SERÁ ESTENDIDO O CERTAME A TODOS OS DEMAIS PAR- TICIPANTES.
7.5 - Caso a participação seja estendida a todos os participantes, encerrada a etapa de lances do pregão e antes mesmo de iniciar a negociação (pelo pregoeiro), a microempresa, empresa de pequeno porte, ou equiparada que tiver seu preço até 5% superior ao melhor lance terá o bene- fício do desempate, sendo concedida a ela a oportunidade de ofertar um último lance, obvia- mente inferior ao melhor preço ofertado até então.
7.5.1 – Caso a ME, EPP ou equiparada não apresente proposta inferior neste momento, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) que apresentem preços inexequíveis ou superiores ao praticado no mercado.
7.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
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7.8 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) supe- riores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão seleci- onadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) incluindo a de menor preço.
7.8.1 – Nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b” do item anterior, caso haja empate nos pre- ços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitan- tes.
7.9 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário.
7.10 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à pro- posta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redu- ção entre os lances incidirá sobre o preço global do item.
7.12 - A rodada de lances será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal e será con- siderada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.12.1 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12.2 - A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
7.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.14 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, de- cidindo motivadamente a respeito.
7.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apre- sentação das propostas, apurados mediante pesquisa de preços realizada pelo órgão licitante.
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7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os do- cumentos de habilitação de seu autor.
7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação pode- rão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilita- ção, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, pelo órgão promotor do cer- tame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
7.16.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os docu- mentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justifica- da.
7.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios ele- trônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresenta- dos os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidi- rá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habi- litação, caso em que será declarado vencedor.
7.18 - Para aferir o exato cumprimento desta licitação, a Pregoeira, se necessário, diligenciará.
7.19 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do pro- cedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
7.19.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
7.20 - Havendo redução no valor da proposta formulada por escrito, inicialmente apresentada no envelope nº 01, o licitante vencedor deverá apresentar nova proposta escrita com o valor unitário e total acordados, dentro de 02 dias úteis.
7.21 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitan- tes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
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“Palácio 24 de Março”
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou o encaminhar, devidamente informado, à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 – DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
9.1 – O prazo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos após a data da assinatura do contrato.
9.1.1- O prazo previsto no subitem 9.1. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da entrega, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pelo gestor e fiscal contratual.
9.2- A entrega dos materiais objeto desta licitação deverá ser feita no setor de informática e sonoplastia da Câmara Municipal de Monte Mor, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
9.3 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes neste edital, devendo obrigatoriamente constar na nota fiscal: data, assinatura e nome do responsável pelo recebimento, marca dos produtos, quantidade, e dados da conta bancária do fornecedor.
9.3.1- Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
9.4- O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no ato da entrega dos bens, no local e endereço indicados, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, salvo justificada impossibilidade.
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9.5-- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.6- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 07 (sete) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável no corpo da nota fiscal ou em documento apartado.
9.7- A notificação extraoficial poderá ser pessoal, na figura do representante legal, por carta registrada ou enviada por e-mail. Será considerada recebida se encaminhada no endereço eletrônico indicado pela Contratada.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da entrega dos bens e ficará vinculado ao recebimento/aceite definitivo do fiscal do contrato.
10.3 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para que sejam efetuadas as correções. Neste caso o setor financeiro terá trinta dias após a regularização da Nota Fiscal, para efetuar o pagamento.
10.4 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento serão fornecidas pelo setor financeiro da Câmara Municipal.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão –60.01.01 – Corpo Legislativo de Monte Mor
Classificação – 01.0311003.2070 – Manutenção da Unidade Câmara Municipal Categoria 4.4.90.52.00– Material Permanente - Itens 01 e 02
Categoria 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Itens 03 e 04
12 - DA CONTRATAÇÃO:
12.1 – A proponente vencedora será convocada em até 05 (cinco) dias corridos, contando da homologação do objeto do certame, para a assinatura do Contrato.
12.2 - Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no site das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
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12.3 - Caso a proponente vencedora ao ser notificada para assinar o Contrato, não o faça no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, ou não solicite justificadamente a dilação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste.
12.2.1 - Caberá à Câmara o direito de convocar as demais licitantes classificadas, observada a ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2.2 – A convocação das demais licitantes, nos termos dos itens 12.2 e 12.2.1, não exclui da Câmara a prerrogativa de aplicar as sanções previstas no item 16 deste Edital.
12.3 – O contrato terá vigência de 90 dias e o Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13 – DO AJUSTE DE VALORES:
13.1 – Os preços deverão permanecer fixos e irreajustáveis.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O contrato será rescindido, amigavelmente, por ato unilateral e escrito da administração ou por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 – São causas para a rescisão do Contrato:
a) descumprimento das condições do contrato;
b) o licitante ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração Pública;
c) o licitante ser impedido de licitar ou contratar com a Administração;
d) liquidação judicial ou extrajudicial do licitante, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;
e) o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência, cauções, ou outras, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Monte Mor;
f) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na observância das condições técnicas de segurança quanto ao fornecimento dos produtos;
g) entrega de produtos fora das normas estabelecidas;
h) existência de razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14.3 – Além das causas enumeradas acima, também constituem motivo para a rescisão do contrato os casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
00 - XX XXXXXXXXXXXX DO CONTRATO
15.1 – A Câmara Municipal de Monte Mor, através de seu Presidente, designará um fiscal contratual que será responsável pelos atos de controle dos Contratos decorrentes desta licitação.
16 -DAS SANÇÕES:
16.1 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, poderá ser aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma à empresa remanescente, em virtude da não aceitação pela primeira convocada.
16.2 - Os casos de inadimplemento contratual sujeitarão o proponente contratado às penalida- des previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, bem como, nos arts. 86 e 87 da lei n.º 8.666/93, das quais destacam- se:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou parcial e pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câ- mara Municipal, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contra- tado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de san- ção aplicada com base na alínea anterior, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao proces- so.
16.3 - A inabilitação do licitante classificado, apesar de apresentar declaração de pleno atendi- mento aos requisitos de habilitação, poderá implicar na aplicação de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabí- veis.
16.4 - Os licitantes poderão sujeitar-se, também, à imposição da mesma multa mencionada no item anterior se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pre- gão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
16.5 - Os valores das multas aplicadas, previstas no item 16.2, alíneas b e c, poderão ser descon- tados dos pagamentos devidos pela Administração.
16.6 - Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Prefeitura Municipal de Monte Mor em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da deci-
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“Palácio 24 de Março”
são administrativa que a tenha aplicado, sendo que após essa data começarão a correr juros mo- ratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizações monetárias.
16.7 - Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será pro- movida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
16.8 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de adver- tência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fa- to seja registrado no cadastro correspondente.
16.9 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
16.10 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será di- rigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.11 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequên- cias contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
16.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.13 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vence- dora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Câmara Municipal, decorrentes das infrações cometidas.
17 - DAS OBRIGAÇÕES:
17.1 - Da Câmara:
a) Receber os produtos nas especificações do Edital do Pregão Presencial nº 02/2021;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
c) Efetuar o pagamento à contratada no prazo e condições avençados;
d) Prestar a contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
f) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa no caso de aplicação de sanção ou reclamações da empresa;
h) Informar à Contratada sobre eventuais prejuízos identificados pelo fiscal contratual, mesmo
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após seu aceite, devendo exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
17.2 - Da Empresa Vencedora:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, respeitando as marcas e modelos dos equipamentos indicados em sua proposta de preços;
b) Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
d) Retirar e assinar o contrato nos prazos estipulados no edital;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
g) Comunicar à Câmara, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;
h) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
i) Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar(em) defeito(s) em até 10(dez) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado.
17.2.1 - Pelo não cumprimento da alínea “a” do item acima, o produto será tido como não
entregue e as sanções serão aplicadas como caso de inadimplemento;
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação passiveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Município e no site da Câmara.
18.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no setor de licitações da Câmara Municipal, após a celebração do contrato.
18.4 - Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
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18.4.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
18.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
18.6 - A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, se for o caso, garantida a ampla defesa, responderá pelos prejuízos com pagamento de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.7 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e declarações devidamente formalizadas, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
18.8 - A licitante vencedora aceita também assinar Termo de Ciência de que o contrato será encaminhado para AUDESP e posteriormente será objeto de análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
18.9- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
18.10 - O foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, fica eleito para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
18.11 - Integram este Edital:
Anexo I – Modelo de credenciamento;
Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação/inexistência de fato impeditivo e de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção;
Anexo III – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IV – Modelo de declaração de que não emprega menores;
Anexo V – Modelo de proposta comercial. Anexo VI – Minuta do contrato.
Anexo VII – Minuta do Termo de Ciência e Notificação.
Anexo VIII – Termo de Referência dos equipamentos e acessórios
Xxxxx Xxx, 0x de junho de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
XXXXX X - XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 02/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 150/2021 Pregão nº 02/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática nas especificações e quantitativos descritos no edital do Pregão nº 02/2021.
À Câmara Municipal de Monte Mor,
(Nome da empresa).........................................................................., inscrita no CNPJ sob
n.º ..............................., sediada na ......................................................., neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) ...................................., residente e domiciliado
na ........................................................., portador da cédula de identidade
RG .................................., inscrito no CPF sob o n.º............................, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à .............................................., residente e domiciliado na ,
portador da cédula de identidade RG .................................., inscrito no CPF sob o
n.º............................, com o fim específico de representar a outorgante perante a Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no Pregão Presencial n.º 02/2021, podendo assim, retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, nos termos do artigo 4º da lei 10.520/2002.
Local e Data.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
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XXXXX XX - XXXXXX PRESENCIAL Nº02/2021
A) MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
/INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 150/2021
Pregão nº 02/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática nas especificações e quantitativos descritos no edital do Pregão nº 02/2021.
(Nome da empresa)...................................................., CNPJ n.º , sediada na
................................ (endereço)....................................................., (Cidade/Estado), declara, sob
as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presen- te Edital, do Pregão Presencial n.º 02/2021, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua partici- pação neste certame.
Declara Também, estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data.
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
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XXXXX XX - XXXXXX PRESENCIAL Nº02/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
B) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Proc. nº 150/2021
Pregão nº 02/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática nas especificações e quantitativos descritos no edital do Pregão nº 02/2021.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresari- al), interessado em participar do Pregão Presencial nº 02/2021, Processo n° 150/2021, DECLA- RO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no procedimento licitatório;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitan- te ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
(c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
(d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
(e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou re- cebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declara- ção e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimu- lar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
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c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qual- quer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou pror- rogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a admi- nistração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscali- zação do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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XXXXX XXX - XXXXXX PRESENCIAL Nº02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 150/2021
Pregão nº 02/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática nas especificações e quantitativos descritos no edital do Pregão nº 02/2021.
À Câmara Municipal de Monte Mor,
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabeleci- da sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte), Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, sendo que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006;
b) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatorie- dade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(nome e assinatura do responsável legal)
Observação: Apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES (INCISO V - DO ART. 27 DA LEI N.º 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI N.º 9.854/99)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Proc. nº 150/2021
Pregão nº 02/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática nas especificações e quantitativos descritos no edital do Pregão nº 02/2021.
A empresa ............................................................, CNPJ n.º.........................................., por inter-
médio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , por-
tador (a) da Carteira de Identidade n.º.................................. e do CPF n.º ,
DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega (ou não) a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data.
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal) Obs.: em caso afirmativo, validar a ressalva acima.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proc. nº 150/2021
Pregão nº 02/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática nas especificações e quantitativos descritos no edital do Pregão nº 02/2021.
À Câmara Municipal de Monte Mor,
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n. , com sede , vem através da presente apresentar proposta comercial no Pregão Presencial em epígrafe, nos seguintes termos:
COTA RESERVADA
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Nº 01 | 09 unidades | Desktop | |||
Nº02 | 04 unidades | Notebook | |||
Nº03 | 09 unidades | Monitor | |||
Nº04 | 09 unidades | Combo (teclado /mouse) |
COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Nº 01 | 36 unidades | Desktop | |||
Nº02 | 13 unidades | Notebook | |||
Nº03 | 36 unidades | Monitor | |||
Nº04 | 36 unidades | Combo (teclado /mouse) |
OBS: Os valores médios apurados para este certame estão estabelecidos no edital, portanto inadmissível proposta com valores superiores.
OBS¹: A participação deverá ser exclusiva de ME e EPP ou equiparada para a cota reservada, salvo inexistência de três participantes nesta condição.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
OBS²:Anexar os prospectos com as especificações técnicas de cada item ofertado, conforme disposto no Anexo VII do Edital – item “DIVERSOS”.
Validade da Proposta dias.
Dados da conta bancária da empresa:
Monte Mor, SP, de de .
nome do licitante e representante legal (carimbo da empresa)
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
XXXXX XX - XXXXXX PRESENCIAL Nº 02/2021
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N°150/2021 CONTRATO Nº XX/XXXX
A Câmara Municipal de Monte Mor, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 73.986.994/0001-30, com sede na Rua Rage Maluf, nº 61, Centro, Monte Mor, neste ato representada pelo Presidente Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG. nº 44.717.126-4 e do CPF nº 000.000.000-00, de outro lado a empresa XXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXX, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, município de xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX e CPF nº. XXXXXXXX, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em razão de determinação de despacho e nos autos do Processo Licitatório nº150/2021 – Pregão Presencial n° 02/2021 que foi regido pela Lei 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar n°. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendendo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento imediato de equipamentos E OU acessórios de informática para a Câmara Municipal de Monte Mor de acordo com as especificações constantes no TR- Anexo VIII e normas do Edital do certame:
1.2. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO:
2.1. O valor total deste contrato é R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). *considerar os itens vencedores e especificar o valor unitário, total e a marca proposta para cada item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos disponíveis, constantes das dotações orçamentárias:
Órgão –60.01.01 – Corpo Legislativo de Monte Mor
Classificação – 01.0311003.2070 – Manutenção da Unidade Câmara Municipal Categoria 4.4.90.52.00-Material Permanente e ou
Categoria 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. Os equipamentos e ou acessórios serão fornecidos em única parcela, dentro de 30 dias corridos a
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O Contrato terá vigência de 90 (noventa) dia.
CLÁUSULA SEXTA – DOS IMPOSTOS E DEMAIS ENCARGOS:
6.1. Os tributos e demais encargos decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal.
7.3. O pagamento da Nota Fiscal ficará vinculado ao recebimento/aceite definitivo do Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO AJUSTE DE VALORES:
8.1. Os preços dos equipamentos e acessórios deverão permanecer fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES e MULTAS:
9.1 - Os casos de inadimplemento contratual sujeitarão a Contratada às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, bem como, nos arts. 86 e 87 da lei n.º 8.666/93, das quais destacam- se:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela sua inexecução total ou parcial e pela re- cusa injustificada da Contratada em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Muni- cipal, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria au- toridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administra- ção pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea an- terior, facultado à Contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no pra- zo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à Contratada e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no ca- dastro correspondente.
9.3. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Câmara Municipal, decor- rentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato será rescindido, amigavelmente, por ato unilateral e escrito da administração ou por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. São causas para a rescisão do Contrato:
a) descumprimento das condições do Contrato;
b) a Contratada ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração Pública;
c) a Contratada ser impedida de licitar ou contratar com a Administração;
d) liquidação judicial ou extrajudicial da Contratada, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;
e) o Contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência, cauções, ou outras, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Monte Mor;
f) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na observância das condições técnicas de segurança quanto ao fornecimento dos produtos;
g) existência de razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
10.3. Além das causas enumeradas acima, também constituem motivo para a rescisão do contrato os casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
11.1. Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Presencial nº 02/2021 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
12.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, e também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
13.1 - DA CÂMARA:
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
a) Receber os produtos nas especificações deste contrato e do Edital do Pregão Presencial nº 02/2021;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
c) Prestar a Contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições avençados;
e) Aplicar à empresa Contratada as penalidades, quando for o caso;
f) Notificar, por escrito, à Contratada, da aplicação de qualquer sanção, podendo ser encaminhada por e- mail no endereço eletrônico fornecido pela contratada;
g) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa no caso de aplicação de sanção ou reclamações da empresa;
h) Informar à Contratada sobre eventuais prejuízos identificados pelo fiscal contratual, mesmo após seu aceite, devendo exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
13.2 - DA CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato nas especificações contidas neste edital, respeitando as marcas e modelos dos equipamentos indicados em sua proposta de preços;
b) Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
d) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
f) Comunicar à Câmara, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados no presente contrato;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar(em) defeito(s) em até 10(dez) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente forne- cidos, inclusive mantendo o preço contratado.
13.2.1 - Pelo não cumprimento da alínea “a” do item acima, o produto será tido como não entregue e as
sanções serão aplicadas como caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS:
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários relativamente ao objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
14.2. Aplica-se aos casos omissos deste Contrato e do Edital que lhe deu origem, que é parte integrante deste instrumento independente de transcrição, a Lei 8.666/93 e suas alterações (Licitações e Contratos), a Lei 10.520/02, assim como toda legislação que rege os contratos da Administração Pública.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
14.3. Se a Câmara Municipal tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a Contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará à primeira, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
14.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, cabendo a parte vencida arcar com os pagamentos das custas processuais e demais cominações legais.
Câmara Municipal de Monte Mor, XX de XXXXX de XXXX.
Contratante
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome: RG:
Nome: RG:
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
XXXXX XXX - XXXXXX PRESENCIAL Nº 02/2021
MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO N.º XXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Aquisição de equipamentos e ou acessórios de informática nas especificações e quantitativos descritos no edital do Pregão nº 02/2021.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, declaramos cientes do seu encaminhamento a AUDESP e também da analise futura do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, portanto damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da eventual tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outros sim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Monte Mor/SP, em XX de XXXXX de 2021.
Contratante - Câmara Municipal de Monte Mor – Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente Contratada – xxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxx – Representante Legal
E-mail Contratada:
E-mail Representante Legal contratada:
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
XXXXX XXXX - XXXXXX PRESENCIAL Nº 02/2021
TERMO DE REFERÊNCIA DAS AQUISIÇÕES – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA 1- DO OBJETO
Aquisição de equipamentos e acessórios de informática para a Câmara Municipal de Monte Mor.
2- JUSTIFICATIVA
O parque tecnológico da Câmara está defasado, existem máquinas inoperantes e outras que es- tão operando com capacidade parcial e obsoletas o que torna lenta a produtividade das mesmas, dessa forma as aquisições visam a substituição de computadores com vida útil esgotada e em fase de esgotamento, o que garantirá segurança computacional corporativa, além de habilitar os usuários para uso das novas tecnologias como vídeo conferencias.
3- CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os equipamentos de informática, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mer- cado
4-DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
Todos os itens deverão seguir rigorosamente as seguintes configurações mínimas:
Item 01: Equipamento de Informática – Computador de mesa “Desktop”
(45 Unidades):
1. DESEMPENHO CPU
1.1. Atingir índice de, no mínimo, 12,531 pontos para o desempenho, tendo como referência
a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
1.2. O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador na data do certame;
1.3. Ser resfriado por via aérea através de ventilador e dissipador metálico em componente original e/ou da mesma marca do fabricante do processador.
1.4. “CPU” com vídeo “GPU” integrado ou sem “GPU” integrado, passando a ser obrigatório
incluir o item 4 para “CPU” sem “GPU”.
2. MEMÓRIA RAM
2.1. Memória RAM com 8 (oito) Giga Bytes DDR-4 2400 MHz ou superior, instalada em 2 (dois)
módulos de 4 (quatro) Giga Bytes cada.
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
0. XXXXX-XXX
3.1. Ser do mesmo fabricante do microprocessador ou projetada especificamente para o
modelo de microprocessador ofertado;
3.2. Mínimo 02 (dois) slots para memória;
3.3. Possuir conectores de saída de vídeo padrão VGA e HDMI.
3.4. Possuir um Socket 3, M.2 com M Key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2242/2260/2280/22110 (modo SATA & x2 PCIE)
3.5. Possuir conectores (P2) de saída de áudio e entrada de microfone.
3.6. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB,
Sendo pelo menos 2 (duas) padrão USB 2.0 ou superior;
Com pelo menos 4 (quatro) portas USB 3.0 (azul) ou superior sendo 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI;
3.7. O chipset da placa mãe deve ser 100% compatível com a marca do fabricante do processador;
3.8. Deve ter pelo menos um slot de expansão PCIe 3.0 (modo 16x).
3.9. Deve ter pelo menos dois slots de expansão PCIe 2.0.
(Não serão aceitas soluções de expansão com placa/chip externo, acondicionado em slot, do qual o chip possa ser removido);
4. PLACA DE VÍDEO (obrigatório ao processador sem vídeo integrado)
4.1. Compatível 100% com a placa mãe ofertada.
4.2. Para encaixe em slot de expansão padrão PCI-E 2.0 X8 (ou superior).
4.3. Memória RAM 1(um) Giga Byte DDR-3 (ou superior).
4.4. Largura de banda mínima: 14 Giga Bits/s.
4.5. Resolução de imagem FULL HD (1920x1080 PIXELS).
4.6. Saídas com conectores HDMI, DVI e VGA.
4.7. Refrigeração: Passiva (sem cooler) ou Ativa (com cooler).
5. BIOS
5.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em flash rom, devendo permitir
atualizações por meio de software;
5.2. O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright.
5.3. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
5.4. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
5.5. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup;
5.6. Permitir senhas de setup para power on e administrador;
5.7. A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do post;
6. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
6.1. Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrões ethernet, autosense, full-duplex, conector padrão rj-45;
6.2. Controladora de som com conectores de saída de áudio, entrada de microfone;
7. CONTROLADORA DE VÍDEO (para processador com vídeo integrado)
7.1. Interface com controladora de vídeo integrada com alocação dinâmica de memória de
vídeo;
7.2. Conectores de saída vídeo padrão HDMI E VGA.
8. ARMAZENAMENTO
8.1. 01 (uma) unidade de SSD SATA padrão III ou 01 (uma) unidade de SSD PCIe padrão NVMe
M.2, tamanho de armazenamento mínimo de 240 Giga Bytes.
8.2. Para SSD Padrão “SATA III”, desempenho de 6 Gb/s, velocidade leitura mínima 530 MB/s
e velocidade de gravação mínima 440 MB/s.
8.3. Para SSD Padrão “NVMe M.2”, velocidade leitura mínima 2400 MB/s e velocidade de
gravação mínima 950 MB/s.
9. GABINETE
9.1. O gabinete deverá ser do tipo ATX Form Factor 2 baias, orientado verticalmente.
9.2. Deve permitir a abertura do gabinete apenas com utilização de ferramentas (chave Philips ou sextavada), de forma a impossibilitar o manuseio interno do gabinete. Não serão acei- tas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
9.3. Conectores frontais “P2” para headphone e microfone sendo aceita interface acessório tipo combo em baia ou painel;
9.4. Conectores frontais “USB” sendo aceita interface acessório tipo combo em baia ou painel;
9.5. Fonte de alimentação interna ao gabinete, devendo ter potência real de 500 watts e ser do compatível com modelo da placa mãe, com tensão de entrada 110/220 VAC, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 82%. (Padrão Bronze na Certificação 80 Plus)
9.6. O cabo de alimentação padrão NBR 14.136;
9.7. Possuir pés de borracha ou plástico.
9.8. Cor preto.
10. SISTEMA OPERACIONAL
10.1. Acompanhar licença vitalícia de sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO 64bits,
em português do Brasil (PT-BR);
10.2. Deverá ser afixada na frente do gabinete, etiqueta adesiva original com o número código serial da licença. (COA)
10.3. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositi- vos internos, necessários para seu funcionamento;
Rua Rage Maluf, 61 – Monte Mor – SP – XXX 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Palácio 24 de Março”
10.4. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para down- load.
Item 02: Equipamento de Informática – Computador portátil “Notebook” (17 Unidades):
11. DESEMPENHO CPU
11.1. Atingir índice de, no mínimo, 6,966 pontos para o desempenho, tendo como referência a
base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
11.2. O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador na data do certame;
11.3. Deve ter vídeo integrado.
11.4. Ser resfriado por via aérea através de ventilador e dissipador metálico em componentes internos originais.
12. MEMÓRIA RAM
12.1. Mínimo de 8 (oito) Giga Bytes (1x8GB), DDR4, expansível até 16 Giga Bytes.
12.2. 2 (Dois) Slots para de instalação de memórias.
13. CONTROLADORA DE VÍDEO
13.1. Interface com controladora de vídeo integrada com alocação dinâmica de memória de
vídeo.
13.2. Interface com controladora de vídeo DEDICADA com no mínimo 2 (dois) Giga Bytes de memória DDR5.
13.3. Conector de saída de vídeo padrão HDMI.
14. BIOS
14.1. Desenvolvida para o fabricante do equipamento em flash rom, devendo permitir sua
atualização por meio de software;
14.2. O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright.
14.3. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
14.4. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
14.5. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup;
14.6. Permitir senhas de setup para power on e administrador;
14.7. A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do post;
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
00. INTERFACES DE REDE DE COMUNICAÇÃO
15.1. Wifi padrão 802.11 AC.
15.2. Bluetooth v 5.0.
15.3. Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrões ethernet, autosense, full-duplex, conector padrão rj-45;
16. CONECTIVIDADE
16.1. Leitor de cartão micro SD.
16.2. Entrada de áudio de microfone e saída de áudio para fone de ouvido.
16.3. USB 2.0, USB 3.1, USB C.
16.4. Plug interno conector de Energia. (DC IN)
16.5. HDMI.
17. ARMAZENAMENTO
17.1. Mínimo de 1(um) TERA BYTE em Hard Disk + 1 (um) slot padrão PCIe NVMe M.2 para
placa ssd.
18. GABINETE
18.1. Em material plástico ou alumínio, cor cinza/prata ou preta.
18.2. Peso não superior a 2 quilos.
19. TELA
19.1. "DISPLAY" em LCD com iluminação em LED com painel antirreflexivo.
19.2. Tamanho mínimo da tela: mínima 15,6 Polegadas diagonais.
19.3. Resolução mínima da tela: 1366 x 768 pixels. (HD).
19.4. MULTIMÍDIA
CÂMERA:
Câmera HD colorida 1280x720 pixels, integrada ou embutida.
MICROFONE:
Integrado ou embutido.
AUDIO:
Autofalantes Estéreo integrados ou embutidos.
19.5. TECLADO
19.6. Português Brasil (Padrão ABNT2).
19.7. Teclado Numérico Integrado e Dedicado.
20. MOUSE
20.1. Fixo, Tipo “Touchpad”.
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“Xxxxxxx 00 xx Xxxxx”
00. BATERIA
21.1. Interna original do equipamento/fabricante do notebook e modelo.
22. FONTE DE ALIMENTAÇÃO/CARREGADOR
22.1. Externa, bivolt 100/240 volts original do fabricante do note e modelo com cabo de
alimentação padrão NBR 14.136.
23. SISTEMA OPERACIONAL
23.1. Acompanhar licença vitalícia de sistema operacional Microsoft Windows 10 64bits, em
português do Brasil (PT-BR);
23.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositi- vos internos, necessários para seu funcionamento;
23.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para down- load.
Item 03: Periférico de Informática – Monitor (45 Unidades):
24. MONITOR (Tela de Vídeo)
24.1. Painel LCD com iluminação em LED;
24.2. Painel com tamanho no mínimo 21,5 polegadas ou 54,6 centímetros na diagonal.
24.3. Proporção da tela de 16:9.
24.4. Deverá suportar resolução nativa de 1920 x 1080 pixels. (Full HD)
24.5. Brilho do painel de 200 µCd/m². (Microcandela metro quadrado)
24.6. Contraste nativo de 1000:1 e no mínimo 700:1.
24.7. O Tempo de resposta não deve ultrapassar 5ms;
24.8. Taxa de atualização mínima 60hz.
24.9. Deve possuir, uma entrada D-sub (VGA) e uma entrada HDMI;
24.10. Fonte de alimentação interna ou externa com tensão de entrada bivolt automática para AC 100/240 Volts.
24.11. Tomada do cabo de alimentação no padrão NBR14.136;
24.12. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao gabinete do microcom- putador ofertado;
24.13. Deverá possuir base com ajustes de inclinação.
24.14. Deverá ser fornecido com um cabo VGA ou um cabo HDMI.
24.15. Compatível com sistemas operacionais Windows 7 e 10.
Item 04: Periférico de Informática – Combo Teclado com Mouse (45 Unidades):
25. TECLADO (Dispositivo de Digitação)
25.1. Tipo de driver: Plug and Play (conecta e usa);
25.2. Tipo de interface: USB 2.0 ou 3.0;
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“Palácio 24 de Março”
25.3. Modelo não compacto, layout constituído por 4 blocos específicos sendo: teclas de função (ESC/F1-F12), teclas de digitação alfanuméricas padrão ABNT II (Alt GR), teclas de controle e navegação (INS/DEL/Setas/Home/End) e teclado numérico (números e operadores);
25.4. Indicadores luminosos de função (ativa/não ativa) Caps Lock, Num Lock.
25.5. Conector USB Com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
25.6. Inclinação ajustável.
25.7. Sistemas aplicáveis: Windows 7 e 10;
25.8. Cor preto.
26. MOUSE (Dispositivo Apontador)
26.1. Tipo de driver: Plug and Play (conecta e usa);
26.2. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
26.3. Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior;
26.4. Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
26.5. Sistemas aplicáveis: Windows 7 e 10;
26.6. Cor preto.
5. DIVERSOS
Deverá ser apresentado prospecto impresso com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, como placa principal, pro- cessador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, unidade de armazenamento, mou- se, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgra- des, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pe- los fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sites dos fabricantes na in- ternet, desde que constem o respectivo endereço eletrônico;
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na pro- posta comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a má- xima proteção durante o transporte e a armazenagem;
6. GARANTIAS
Todos itens descritos neste Termo de Referência deverão ser produtos novos, nunca re- condicionados ou recuperados.
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“Palácio 24 de Março”
Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fornecedor para os produtos ofertados (equipamentos e periféricos), com reposição de peças e/ou mão de obra.
7. DOS PRAZOS
O prazo de entrega dos equipamentos e acessórios de informática é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX.
Os equipamentos e acessórios em questão serão recebidos provisoriamente no ato da entrega dos mesmos, pelo técnico de informática da Casa, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Os equipamentos e acessórios de informática serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quanti- dade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida den- tro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da con- tratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os equipamentos de informática deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
8. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA
Servidor efetivo lotado no setor de Informática da Câmara Municipal de Monte Mor.
FIM.
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