CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 022/2018
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 022/2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 13.666, de 05 de julho de 2002, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público para Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, considerando a autorização governamental exarada no Protocolo 13.761.792-7, objetivando o provimento de 08 (oito) vagas para o cargo de Agente de Aviação, função de Piloto de Aeronave, para atender a demanda da Casa Civil.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.426, XXX 00.000-000, Londrina/PR, endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes, inclusive decorrentes de alteração legislativa, que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso.
1.3. As vagas ofertadas por cargo e função são as previstas conforme quadro abaixo, e destinam-se ao provimento durante o prazo de validade do presente concurso público, que poderá ser acrescido das vagas que surgirem ou forem ampliadas durante este período:
CARGO: AGENTE DE AVIAÇÃO | |||||
FUNÇÃO | LOCAL DA VAGA | VAGAS | TOTAL | ||
AC | AFRO | ||||
PILOTO DE AERONAVE | CURITIBA | 7 | 1 | 8 |
AC: AMPLA CONCORRÊNCIA AFRO: AFRODESCENDENTE
1.4. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo I deste Edital. As atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital serão desconsideradas.
1.5. As atribuições do cargo/função constam do Perfil Profissiográfico e são indicadas no
Anexo II deste Edital.
1.5.1. A inscrição no concurso público implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as atribuições previstas para o cargo/função, de acordo com as necessidades da SEAP.
1.6. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
1.7. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório, Prova de Títulos de caráter classificatório e Avaliação Médica de caráter eliminatório.
1.7.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.
1.8. Todas as etapas previstas no subitem 1.7 serão realizadas no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia útil imediato à data de sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada, presencialmente ou mediante procuração, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 80530-140, Curitiba- PR, ou enviada via Sedex 10 com aviso de Recebimento (AR) para o mesmo endereço.
1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
1.9.2. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.9.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.10. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público por meio do Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão Organizadora do Concurso Público julgue necessário.
1.12. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
1.13. O concurso público será acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, por meio da Resolução 12.742/2018.
2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.
2.1. Os requisitos/escolaridade/formação previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.
2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
Cargo: Agente de Aviação | |||||
Função | Piloto de Aeronave | ||||
Município de vaga | Curitiba | ||||
Requisito/Escolaridade/Formação | Ensino Médio Completo, curso técnico completo de Piloto Comercial - Avião (PC) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC bem como os demais requisitos previstos no Perfil Profissiográfico | ||||
Carga Horária | 40 (quarenta) horas semanais | ||||
Remuneração | R$ 1.523,85 (um mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) acrescido do Adicional de Voo – AVV de R$ 16.650,73 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) | ||||
Valor de inscrição | R$ 180,00 (cento e oitenta reais) | ||||
Etapas | Prova Objetiva, Avaliação Médica | Prova | de | Títulos | e |
2.3. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174/1970 - (Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná), na Lei Estadual nº. 13.666, de 05 de julho de 2002, e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
2.4. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência por se tratar de cargo de capacidade plena.
4. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES
4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas destinadas ao cargo/função, dentro do prazo de validade do Concurso Público, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
4.1.1. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
4.2. Para concorrer às vagas reservadas conforme subitem 4.1. o candidato deverá:
a) indicar no ato da inscrição esta condição;
b) imprimir e assinar a autodeclaração (Anexo III);
c) enviar, no prazo da inscrição, o Anexo III assinado e digitalizado para a FAUEL de modo eletrônico, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, seguindo as orientações disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.2.1. Caso o candidato envie mais de uma mensagem com os documentos, será considerada apenas a última mensagem enviada.
4.3. A relação provisória dos candidatos considerados afrodescendentes após envio da autodeclaração será divulgada no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx na data provável de 07 de maio de 2018.
4.4. O original ou cópia autenticada do Anexo III deverá ser entregue após as Provas e Avaliação Médica, no ato da posse dos candidatos nomeados dentro do número de vagas ofertadas.
4.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no subitem 4.2. deste Edital impedirá que concorra às vagas reservadas de Afrodescendente, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito da questão.
4.6. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
4.7. O afrodescendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne a critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do cargo.
4.8. Caso seja detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.2., sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, ainda, à pena disciplinar de demissão, se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu e à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes, conforme os incisos I e II, do art. 5º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
4.9. Na inexistência de candidatos aptos a preencher as vagas destinadas a afrodescendentes, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final após a homologação prevista deste Edital.
4.10. Os candidatos que se inscreverem como afrodescendente poderão concorrer, além das vagas que lhes são reservadas, as vagas para ampla concorrência, desde que aprovados e habilitados e observada a ordem geral de classificação.
4.11. O candidato inscrito como afrodescendente sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à perícia médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e mental para o exercício atribuições do cargo objeto deste Edital.
4.12. Os candidatos concorrentes às vagas de afrodescendentes, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função.
5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEAP e a FAUEL de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pretendido pelo candidato.
5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.8. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
5.1.8.1. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato;
5.1.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. As inscrições serão realizadas no período das 10 horas do dia 09 de abril de 2018 até às 17 horas do dia 30 de abril de 2018.
5.2.2. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, durante o período das inscrições, e proceder conforme estabelecido a seguir:
a) ler atentamente este Edital e preencher o cadastro (completo) padronizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) preencher o formulário eletrônico de inscrição;
c) imprimir o boleto bancário, exclusivamente via internet, e efetuar o pagamento impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2018, nos Bancos autorizados, observado o horário de expediente bancário.
5.2.3. O valor de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.6. A SEAP e a FAUEL não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
5.2.7. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição.
5.2.9. A comprovação da inscrição poderá ser feita por meio da lista definitiva de inscritos, cabendo ao candidato recorrer caso seu nome não conste na lista provisória de inscritos.
5.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação na fase recursal, se necessário.
5.2.11. As alterações de dados cadastrais poderão ser solicitadas via FAUEL através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até a homologação do concurso. Para alterações solicitadas após a homologação, verificar subitem 15.14. “b” deste Edital.
5.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.13. O candidato inscrito por terceiro(s) assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
5.2.14. A lista preliminar de inscritos será publicada na data provável de 07 de maio de 2018.
5.2.15. A lista definitiva de inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado do Paraná
– Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx a partir das 10h do dia 14 de maio de 2018.
5.3. Das Isenções do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo o candidato, no momento da inscrição, ao preencher a Ficha de Solicitação de Isenção:
I – firmar declaração, de modo eletrônico, de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
II – indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
III – informar os dados exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
5.3.1.1. A FAUEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, por meio do portal Consulta Cidadão, do Ministério do Desenvolvimento Social.
5.3.2. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato DOADOR DE SANGUE, deverá comprovar os requisitos dispostos na Lei Estadual n° 19.293, de 13 de dezembro de 2017.
5.3.2.1. O candidato deverá comprovar ter realizado duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do edital de abertura do concurso.
5.3.2.2. A comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser digitalizado e encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo previsto no subitem 5.3.4.
5.3.2.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no subitem 5.3.2., somente a doação de sangue promovida a órgão oficial de saúde ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição para eleitores convocados e nomeados que prestaram serviços no período eleitoral, deverá comprovar os requisitos dispostos na Lei Estadual n° 19.196, de 26 de outubro de 2017.
5.3.3.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos.
5.3.3.2. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
I - Presidente de Mesa, Primeiro e Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretários e suplente; II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
III - Coordenador de Seção Eleitoral;
IV - Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo;
V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
5.3.3.3. Entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
5.3.3.4. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não.
5.3.3.5. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação no ato de inscrição de documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
5.3.3.6. Os documentos referentes às disposições do subitem 5.3.3.1. deverão ser digitalizados e encaminhados pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo previsto no subitem 5.3.4.
5.3.3.7. O benefício desta isenção será válido por um período de dois anos a contar da data em que o candidato fez jus.
5.3.4. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição deverá ser realizado no período de 09 a 12 de abril de 2018, sendo obrigatória a realização de inscrição e o pedido de isenção no ato da inscrição, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme o disposto neste item.
5.3.4.1. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.4.2. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.3.4.3. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11. deste Edital.
5.3.4.4. O resultado provisório da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir das 10h do dia 18 de abril de 2018, em que constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e apresentação da informação sobre deferimento ou indeferimento.
5.3.4.5. O motivo do indeferimento será divulgado no edital de resultado dos pedidos de isenção.
5.3.4.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso público.
5.3.4.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 30 de abril de 2018.
5.3.4.8. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
5.3.4.9. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada.
5.3.4.10. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
5.3.4.11. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento;
b) não indicar o número correto do NIS;
c) cujo requerimento não contenha as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) não atenda ao estabelecido neste Edital.
5.3.4.12. O resultado definitivo das isenções será publicado a partir das 10h do dia 25 de abril de 2018 no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos
– xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
6.1. Das lactantes:
6.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
6.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição.
6.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
6.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
6.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) que deverá chegar ao local da prova antes do fechamento dos portões, e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.
6.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” da XXXXX, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
6.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
6.1.9. A FAUEL não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.2. Das outras condições:
6.2.1. No ato da inscrição, exclusivamente, o candidato poderá solicitar atendimento diferenciado para realização da Prova Objetiva, devendo para tanto indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição no site da FAUEL, quais os recursos especiais necessários e encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até o dia 30 de abril de 2018, cópia de laudo médico contendo carimbo e assinatura do profissional, ou outro documento que justifique o pedido de atendimento diferenciado.
6.2.2. Candidatas gestantes, independente do período gestacional, e/ou em puerpério imediato até 40 (quarenta) dias, podem indicar essa condição no ato da inscrição, como recurso especial de atendimento, para que a Comissão Organizadora possa melhor acomodá-las.
6.3. Das regras gerais:
6.3.1. Não serão aceitas solicitações de atendimento especial realizadas fora do formato previsto neste edital.
6.3.2. O candidato que não atender ao disposto neste Edital terá o tratamento especial indeferido.
6.3.3. O resultado provisório dos requerimentos de tratamento especial será divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx no dia 07 de maio de 2018. O resultado definitivo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná
– Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx a partir do dia 14 de maio de 2018.
6.3.4. O pedido será apreciado pela Banca Examinadora obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade e fica condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela FAUEL.
6.3.5. O candidato que necessitar de atendimento especial por razões supervenientes, após o término das inscrições, deverá solicitar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das provas pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
CARGO: AGENTE DE AVIAÇÃO | ||||
Área do Conhecimento | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo de pontos exigidos |
Língua Portuguesa | 04 | 2,5 | 10,0 | 50,0 |
Raciocínio Lógico e Matemático | 03 | 2,5 | 7,5 | |
Noções de Informática | 03 | 2,5 | 7,5 | |
Conhecimentos Gerais | 03 | 2,5 | 7,5 | |
Conhecimentos Específicos | 25 | 2,5 | 62,5 | |
Inglês | 02 | 2,5 | 5,0 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO | 100,0 pontos | 50,0 pontos |
7.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do
Anexo I deste Edital.
7.3. A Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de Múltipla Escolha distribuídas pelas áreas de conhecimentos, conforme quadro constante do subitem 7.1., contendo cada questão 4 (quatro) alternativas, com uma única resposta correta.
7.4. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
7.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, não podendo zerar nas questões referentes a Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa.
7.6. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do subitem 7.5. deste Edital.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 20 de maio de 2018, cuja confirmação ocorrerá mediante edital de convocação e ensalamento no dia 14 de maio de 2018 no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.1.1. A SEAP e a FAUEL reservam-se no direito de alterar a data da prova, caso ocorram motivações não previstas neste Edital.
8.2. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento da folha de respostas.
8.3. O cartão de convocação (ensalamento) para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir das 10h do dia 14 de maio de 2018.
8.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização das provas em Curitiba, a SEAP e a FAUEL reservam-se no direito de alocar os candidatos em municípios próximos, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados em edital específico de ensalamento.
8.6. Havendo alteração da data prevista da prova, as despesas dela decorrentes, serão de responsabilidade do candidato.
8.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para fechamento dos portões, munido do original de documento de identidade oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. A prova de títulos terá caráter classificatório e será avaliada por Banca Examinadora da XXXXX em sessão reservada, por intermédio da análise e pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos, sendo considerados como títulos hábeis à pontuação somente os títulos especificados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos:
Título | Pontuação Individual | Pontuaçã o Máxima | Documento comprobatório |
Curso de | Cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96. | ||
graduação | |||
superior na área | |||
de ciências | 1,00 | 1,00 | |
aeronáuticas ou | |||
gestão de aviação | |||
civil | |||
Curso de Pós | |||
Graduação ou | Cópia autenticada de diploma ou certificado de | ||
Especialização | conclusão de curso expedido por instituição | ||
Lato sensu na área de ciências | 1,0 | 1,0 | reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e |
aeronáuticas ou | revalidado/reconhecido por instituição brasileira | ||
gestão de aviação | nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96 | ||
civil | |||
Nível 5 de proficiência linguística em inglês averbado na licença | 1,00 | 1,00 | O nível de proficiência deve constar dos registros de habilitação do candidato na página: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx sultas2.asp OBS: Para que o exame ICAO seja considerado válido para a pontuação deste Edital, deverá estar válido, conforme prazos previstos no parágrafo 61.10(e) do RBAC 61. |
LICENÇA – INVA (Instrutor de Voo de avião) | 1,5 | 1,5 | Apresentação do FAILE – ANAC dentro da validade |
LICENÇA PLA (Piloto de Linha Aérea) | 2,5 | 2,5 | Apresentação do FAILE – ANAC dentro da validade |
LICENÇA TIPO BE 30 (Aeronave KINGAIR) | 3,0 | 3,0 | Apresentação do FAILE – ANAC dentro da validade |
TOTAL DE PONTOS | 10,00 |
9.1.1 A Comissão Organizadora da FAUEL e a Comissão do Concurso Público poderão, a qualquer momento, verificar a autenticidade da licença apresentada pelo candidato junto aos registros da ANAC.
9.2. A nota da prova de títulos será a soma dos pontos obtidos nos critérios/quesitos de avaliação.
9.3. Terão os títulos avaliados os candidatos aprovados na prova objetiva conforme subitem 7.5.
9.4. Os títulos apresentados deverão ter relação direta com o cargo, comprovado mediante Certificado, acompanhado de histórico escolar, ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), devendo estar devidamente concluído nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
9.5. Os certificados/declarações ou diplomas deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou diploma não será aceito.
9.6. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
9.7. Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação e impressos retirados de sites oficiais.
9.8. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
9.9. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente e se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.10. Cada título será considerado apenas uma vez.
9.11. Os candidatos deverão apresentar seus títulos na mesma data da prova objetiva, em local e horário a serem informados pelo edital de convocação, oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de
Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.12. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato, que deverá portá-los no momento em que entrar no local de realização da prova objetiva, não sendo permitido sair da sala de provas para buscá-los em local diverso, nem tampouco recebê-los de terceiros pelo portão do local de prova após o horário de fechamento dos portões.
9.12.1. O candidato deverá entregar os títulos após a conclusão da prova objetiva, em sala própria destinada para esta entrega, à qual será orientado a se dirigir pelo fiscal de sua sala de provas.
9.12.2. Durante a realização da prova objetiva o envelope de títulos deverá permanecer embaixo da carteira, com os demais pertences do candidato.
9.13. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para a entrega dos títulos.
9.14. Não será admitida em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.
9.15. O candidato deverá entregar os títulos conjuntamente com o Formulário de Identificação de Títulos, que será disponibilizado por ocasião da divulgação do edital de convocação para as provas, sendo que o candidato que não preenchê-lo, não assiná-lo e não anexá-lo na parte externa do envelope, não terá seus títulos computados.
9.16. Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser entregues em envelopes de papel tamanho A4 ou ofício, e organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Identificação de Títulos.
9.16.1. Não serão fornecidos envelopes nem tampouco formulários de entrega de títulos pela Comissão Organizadora no momento de recebimento dos títulos. É de responsabilidade do candidato a apresentação dos títulos na forma descrita em edital, sob pena de não serem aceitos os títulos que não constarem em envelope próprio ou que sejam apresentados sem o Formulário de Identificação de Títulos.
9.17. No ato de entrega dos títulos o envelope será lacrado pelo fiscal após seu recebimento e conferência da quantidade de folhas entregues, na presença do candidato, sendo-lhe fornecido comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constarão quantas folhas foram entregues.
9.18. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.19. Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Identificação de Títulos;
c) cuja cópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
9.19.1. Nestas hipóteses o candidato receberá pontuação 0,00 (zero) no(s) referido(s) documento(s), não sendo eliminado do concurso público, mantendo a eventual pontuação obtida na prova de títulos juntamente com a nota da prova objetiva para cálculo da classificação final.
9.20. O edital com o resultado da pontuação da prova de títulos será divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.21. A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o concurso público e mesmo após a admissão do candidato. O candidato será eliminado do certame ou tornado sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos do item 7 deste Edital.
10.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva SOMADA a nota obtida na Prova de Títulos.
10.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo.
a) Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da Prova Objetiva;
b) maior pontuação na área de conhecimentos específicos da prova objetiva;
c) maior pontuação na área de língua portuguesa da prova objetiva;
d) maior pontuação na área de raciocínio lógico matemático da prova objetiva;
e) maior pontuação na área de conhecimentos gerais da prova objetiva;
f) maior pontuação na prova de títulos;
g) ter maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea “a”;
h) comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado entre a data da publicação da Lei Federal n. 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição no Concurso Público;
i) persistindo empate adotar-se-á o sorteio público, noticiado com antecedência de 03 (três) dias úteis, no site da FAUEL.
10.3.1. O comprovante da participação como jurado deverá ser enviado, digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, seguindo prazos e demais orientações publicadas em edital específico para os casos de empate.
10.3.1.1. Não serão aceitos como comprovante: mandados de intimação ou de convocação para exercer a função de jurado ou carteirinhas de jurado. Serão aceitas apenas certidões ou declarações dos tribunais do júri indicando a efetiva participação e a data da referida participação.
10.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente da nota final.
10.5. Todos os cálculos citados neste edital, as notas das provas bem como a média final, serão consideradas até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
10.6. A classificação final dos candidatos aprovados, nos termos do subitem anterior, será feita em 2 (duas) listas, quando couber, a saber:
a) Lista 1: Classificação Geral de todos os candidatos, ampla concorrência e afrodescendentes;
b) Lista 2: Classificação dos candidatos Afrodescendentes.
10.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
10.8. A classificação final dos candidatos, após decididos os recursos, será publicada, mediante edital específico, no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL –
xxx.xxxxx.xxx.xx, servindo como atestado de aprovação, e será em ordem decrescente das notas finais, por cargo/função, inscrição e nome, em 2 (duas) listas, quando couber.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição ou lista preliminar de inscritos, inclusive da condição de afrodescendente e do atendimento especial para realização das provas;
c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;
d) ao resultado oficial preliminar da prova objetiva;
e) resultado oficial preliminar da prova de títulos;
f) ao resultado e classificação preliminar do Concurso Público;
g) erro material.
11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, até às 23h59min do último dia.
11.3. Os recursos deverão ser redigidos por meio de formulários específicos que estarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, e seguir as instruções ali contidas, devendo ser encaminhados até às 23h59min do prazo estabelecido no subitens 11.2. deste edital, observado o horário oficial de Brasília – DF.
11.4. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante verificação da data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
11.5. A FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.
11.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes aos eventos do subitem 11.1 para interposição dos recursos, sob pena de perda do prazo recursal.
11.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento, sendo desconsiderado qualquer recurso que não seja o primeiro interposto.
11.8. Os recursos encaminhados, referente à alínea “c” do subitem 11.1., devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
11.8.1. Para situação mencionada no subitem 11.1., alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. Em sendo apresentado mais de um recurso, será considerado válido apenas o primeiro recurso enviado.
11.8.2. As razões recursais devem ser claras, consistentes e objetivas, observando o limite máximo de 5.000 (cinco mil) caracteres. Não serão objeto de apreciação os caracteres que excederem este limite, nem qualquer anexo do recurso e/ou documento novo enviado na fase recursal.
11.9. Quando da publicação do edital com o resultado preliminar das notas da prova objetiva, o candidato poderá interpor recurso somente quanto à nota que lhe foi atribuída na referida prova, podendo para tanto requerer que lhe seja entregue cópia do seu cartão- resposta até às 14h do último dia de recurso, não podendo rediscutir o conteúdo das questões da prova nem o gabarito definitivo.
11.10. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso;
f) digam respeito a terceiros;
g) forem interpostos de forma coletiva;
h) o teor desrespeite a banca examinadora;
i) contenha argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
j) contenha identificação do candidato nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
11.11. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 11.1 deste Edital.
11.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
11.13. No que se refere ao subitem 11.1., alíneas “d” e “e”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.14. Na ocorrência do disposto nos subitens 11.9., 11.10. e 11.11. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.15. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
11.16. O candidato poderá ter acesso ao espelho de correção de sua prova de títulos mediante requerimento feito à FAUEL, via eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até às 14h do segundo dia útil após a divulgação das notas preliminares da prova de títulos, para fins de interposição de recursos.
11.17. Os recursos das provas objetivas e de títulos serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela FAUEL.
11.18. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.19. Os recursos terão efeito apenas devolutivo.
11.20. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo.
11.21. A Comissão Organizadora do concurso e Banca Examinadora da FAUEL, após análise dos pedidos, publicará o resultado através de edital a ser divulgado por meio do Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
11.21.1 Somente serão divulgadas as respostas dos recursos contra o gabarito preliminar das questões da prova objetiva que forem considerados DEFERIDOS.
11.21.1.1 A publicação se dará no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo.
11.22 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá solicitar por via eletrônica à FAUEL, pelo e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com a correta identificação do candidato, cargo, número de inscrição, evento recorrido e concurso público a que se refere.
12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
12.1. Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas no Concurso Público serão convocados por edital específico, para se submeterem à Avaliação Médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.
12.2. A Avaliação Médica abrangerá exames laboratoriais, clínicos e avaliações clínicas especializadas, a serem especificados no Edital de Convocação correspondente.
12.3. A realização dos exames laboratoriais e outros exames exigidos, bem como avaliações clínicas especializadas, conforme estipulados em edital específico, ocorrerá às expensas do candidato, exceto a avaliação clínica, que será de responsabilidade da SEAP.
12.4. O local de realização da Avaliação Clínica será estabelecido em Edital próprio de Convocação.
12.5. Para a Avaliação Clínica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.
12.6. Compete à Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional – CSO/SEAP - a homologação do resultado da Avaliação Médica.
12.7. Será considerado apto pela CSO/SEAP o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho do cargo/função para o qual se inscreveu.
13. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO
13.1. Para a investidura no cargo:
a) ter no mínimo 18 anos;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
e) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função, na data da posse;
f) apresentar condições plenas de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo;
g) não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação, e
h) cumprir as determinações deste Edital.
13.2. Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:
a) Declaração, por escrito, dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, da Constituição Estadual do Paraná, no prazo determinado na legislação, por ocasião da posse, sob pena de esta não se efetivar;
b) Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública, em formulário próprio, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil;
c) Declaração, por escrito, que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa da data da nomeação, nem que tenha perdido o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
d) Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da posse;
e) Título de Eleitor acompanhado de certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;
f) Certificado de reservista do serviço militar;
g) a escolaridade exigida para o exercício do cargo no subitem 2.1 e demais exigências previstas no Perfil Profissiográfico constante do Anexo II deste Edital;
h) Licença para pilotar aeronaves (aviões) em situação regular na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
i) os originais dos títulos apresentados na prova de títulos.
13.3. Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:
a) Carteira de identidade;
b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física – CPF;
c) Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado;
d) Certidão de nascimento dos filhos menores;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Certidão de casamento;
g) 2 (duas) fotos 3x4;
h) Ficha cadastral preenchida.
13.4. A não apresentação, dentro do prazo legal estabelecido, dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato, sendo automática e consequentemente, tornada sem efeito a nomeação.
13.5. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
13.6. O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.
14. DO APROVEITAMENTO
14.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 10% (dez por cento) para afrodescendentes, de acordo com o item 4.
14.2. O candidato nomeado será lotado na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e alocado em órgão da Administração Direta e Autárquica, atendidos pelo Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, observado o disposto no Decreto nº 7.116/2013, bem como a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP homologar o resultado final do Concurso Público.
15.2. A posse no cargo/função estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.
15.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.4. Será excluído do Concurso Público, por ato do Departamento de Recursos Humanos - DRH/SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, em qualquer das etapas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Na hipótese de já ter sido nomeado será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos, etapas e convocações referentes ao presente certame, na página do Concurso Público, no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.6. O candidato deverá consultar frequentemente o endereço eletrônico da FAUEL para verificar as informações pertinentes à execução do Concurso Público, durante o prazo de validade.
15.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
15.8. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico da FAUEL – xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
15.11. A SEAP e a FAUEL não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
15.12. Não serão fornecidas provas relativas a concursos e processos seletivos anteriores.
15.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua(s) Prova(s)/Exame(s) será(ão) anulado(s) e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.14. O candidato é responsável pela atualização do endereço residencial e demais dados para eventual contato, observando as seguintes especificações:
a) até a homologação do concurso público, junto à FAUEL, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço da FAUEL ou para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, anexando documentos que comprovem tal alteração e documento oficial com foto, com expressa referência ao concurso público, cargo e número de inscrição;
b) após a homologação do Concurso Público, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – DRH/SEAP, sito à rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n, 2º Andar – Centro Cívico – CEP: 80.530-140, Curitiba-PR, por meio correspondência.
15.15. A não atualização a que se refere o subitem anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FAUEL e para a SEAP.
15.16. A SEAP e a FAUEL não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
15.17. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à FAUEL pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (43) 0000- 0000, sendo o horário de atendimento, das 08h às 14h (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados.
15.17.1. Os candidatos não serão informados por telefone ou correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, assim como das convocações. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste edital.
15.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pela SEAP e pela FAUEL, no que tange à realização deste Concurso Público.
15.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico da FAUEL.
15.20. O candidato convocado para a realização de qualquer fase do Concurso Público e que não atender, no prazo estipulado pela SEAP, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.
15.21. A SEAP e a FAUEL se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público ou posteriormente, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
15.22. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como dos atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
Curitiba, 28 de março de 2018.
Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Recursos Humanos
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO AGENTE DE AVIAÇÃO
FUNÇÃO PILOTO DE AERONAVE LÍNGUA PORTUGUESA – 04 QUESTÕES
Leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais: funções e tipos de texto. Fonética e fonologia. Ortografia oficial. Acentuação e sinais de pontuação. Crase. Formação, estrutura e significação das palavras. Sinônimos e antônimos. Flexões de gênero, número e grau. Classes gramaticais: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Termos da oração: identificação e classificação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Classificação dos períodos e orações. Figuras de linguagem. Variação linguística. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.).
XXXXXXXXXX XXXXXX E MATEMÁTICO – 03 QUESTÕES
Conjuntos: representação e operações. Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades. Geometria: conceito, propriedades e operações. Múltiplos e divisores: conceitos e operação. Números Racionais Absolutos. Números Irracionais: técnicas operatórias. Medidas: conceito e operações, sistema legal de unidades de medidas brasileira. Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau. Razões e proporções: grandezas proporcionais. Porcentagem. Juros simples e compostos. Regra de Três Simples e Composta. Gráficos e tabelas: execução e interpretação. Funções: Conceitos e aplicações. Raciocínio lógico. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA – 03 QUESTÕES
Conhecimentos básicos de informática. Noções básicas sobre sistemas operacionais. Edição de textos, planilhas e apresentações no Microsoft Office. Formatar, salvar e visualizar arquivos e documentos. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Backup. Conceitos básicos, aplicativos e procedimentos de Internet. Busca e pesquisa na Internet, navegar com guias, imprimir e salvar informações. Correio eletrônico. Procedimentos de segurança na Internet. Armazenamento de dados na nuvem.
CONHECIMENTOS GERAIS – 03 QUESTÕES
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas interrelações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Direitos Humanos: conceito; evolução histórica no mundo; evolução histórico constitucional no Brasil; direitos e deveres, individuais e coletivos. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética e Cidadania.
INGLÊS – 02 QUESTÕES
Compreensão de Texto escrito em Língua inglesa. Simple Tenses (simple present, simple past, simple future). Prepositions (in, on, at, of, to, by, for). Modal Verbs (can, could, may, must, should, would, might). Perfect Tenses (present perfect, present perfect continuous, past perfect, past perfect continuous), Passive Voice, Pronouns (personal, possessive, reflexive). Superlatives and Comparatives.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 25 QUESTÕES
- LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 - LEI DO AERONAUTA
Disposições preliminares. Dos Tripulantes de Aeronaves e da sua Classificação. Das Tripulações. Do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. Do regime de trabalho. Do Contrato de Trabalho. Da Base Contratual. Da Escala de Serviço. Das Acomodações para Descanso a Bordo de Aeronave. Dos Limites de Voos e de Pousos. Dos Limites da Jornada de Trabalho. Do Sobreaviso e da Reserva. Das Viagens. Dos Períodos de Repouso. Da Folga Periódica. Da remuneração e das concessões. Da Remuneração. Da Alimentação. Da Assistência Médica. Do Uniforme. Das Férias. Dos Certificados e das Habilitações. Das transferências. Disposições finais e transitórias.
- RBHA 91 - REGRAS GERAIS DE OPERAÇÃO PARA AERONAVES CIVIS
Responsabilidade e autoridade do piloto em comando. Requisitos para tripulações. Aero navegabilidade de aeronave civil. Requisitos para manual de voo, marcas e letreiros de aviões civis. Proibição de interferência com os tripulantes. Operação descuidada ou negligente. Queda de objetos. Álcool e drogas. Transporte de substâncias entorpecentes ou que possam determinar dependência física ou psíquica. Dispositivos eletrônicos portáteis. Cláusula de conformidade em contratos de arrendamento e de venda Condicional. Segurança de voo. Proibição de uso de relatórios relacionados com segurança de voo e documentos de investigação de acidentes Aeronáuticos em processos judiciais. Regras de voo – aplicabilidade e regras gerais. Atribuições de pré voo. Posto de trabalho de tripulantes de voo. Uso de cintos de segurança e cintos de
ombro. Instrução de voo. Voo por instrumentos simulado e certos exames em voo. Operação perto de outra(s) aeronave(s). Altitudes mínimas de segurança geral. Atendimento às autorizações e instruções do ATC. Restrições temporárias ao voo nas vizinhanças de área de desastre/risco. Restrições ao voo nas proximidades do presidente da república e outras autoridades. Limitações de voo nas proximidades de centros de lançamentos de Foguetes e/ou espaçonaves. Restrição temporária de operações de voo durante condições anormais de altas pressões atmosféricas. Informação sobre condições potencialmente perigosas. Requisitos de combustível para voos VFR. Requisitos de combustível para voos IFR. Verificação do equipamento de VOR para voo IFR. Obrigatoriedade de apresentação de plano de voo e recebimento de autorização de controle de tráfego aéreo. Operações IFR em espaço aéreo controlado: informações sobre Defeitos. Operações do ILS categoria II e categoria III. Regras gerais de operação. Manual de categoria II e categoria III. Certificado de autorização para certas operações categoria II - requisitos de equipamentos, instrumentos e certificados. Aeronave civil - documentos requeridos. Requisitos de instrumentos e equipamentos. Aeronave civil. Motorizada e com certificado de aeronavegabilidade válido. Transmissores localizadores de emergência (ELT). Luzes da aeronave. Oxigênio suplementar. Equipamentos e instrumentos inoperantes. Transponder e transmissor automático de altitude. Equipamentos e Utilização. Correspondência de informações entre o transmissor automático de Altitude e o sistema de referência de altitude do piloto (altímetro). Dispositivo ou sistema de alerta de altitude. Aviões civis a reação. Sistema embarcado de prevenção de colisões (airborne colision Avoidance system - acas). Equipamento e utilização. Sistema de percepção e alarme de proximidade do solo (egpws). Requisitos dos equipamentos eletrônicos de bordo. Operações especiais de voo. Voos acrobáticos. Áreas de ensaios em voo. Paraquedas e paraquedismo. Reboque planadores. Reboque outros que não de planador. Aeronaves civis categoria restrita. Limitações de operação. Aeronave civil de categoria limitada: limitação de operação. Aeronave civil com certificado de aeronavegabilidade com base no Certificado provisório de homologação de tipo. Limitações operacionais. Aeronave civil com certificado de autorização de voo experimental. Limitações operacionais. Aeronave civil com certificado de autorização de voo. Limitações operacionais. Aeronave categoria primária: limitações de operação. Operação de helicópteros em áreas de pouso eventual. Operação de helicópteros em locais não homologados ou Registrados. Manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos. Aplicabilidade. Geral.
Manutenção requerida. Operação após manutenção, manutenção preventiva, recondicionamento, reparos ou modificações. Inspeções. Requisitos para programa especial de manutenção. Equipamentos de testes e inspeções em sistema de altímetro e em equipamento automático de informação de altitude (Modo C). Testes e inspeções do transponder. Mudanças em programas de inspeção de aeronaves. Registros de manutenção. Transferência de registros de manutenção. Registro de manutenção após recondicionamento de motor. Pesagem e balanceamento de aeronaves. Grandes aviões e
aviões multimotores com motores a turbina. Aplicabilidade. Equipamentos de voo e informações operacionais. Familiaridade com as limitações operacionais e com os equipamentos de emergência. Requisitos de equipamentos. Operações VFR noturnas. Equipamento de sobrevivência para operações sobre água. Equipamento rádio para operações sobre água. Equipamento de emergência. Informações aos passageiros. Instruções verbais aos passageiros. Cintos de ombro. bagagem de mão. Transporte de carga. Operação em condições de gelo. Requisitos de mecânico de voo. Requisitos de segundo em comando. Requisitos para comissários. Guarda de alimentos, bebidas e equipamentos de serviços aos passageiros durante movimentações na superfície, decolagens e pousos da aeronave.
Operações em espaço aéreo designado como RVSM (reduced vertical Separation minimum). Equipamentos adicionais e requisitos de operação para grandes aeronaves e aeronaves categoria transporte. Aplicabilidade. Dispositivo de alarme sonoro de velocidade. Limitações de peso de aviões civis categoria transporte. Saídas de emergência para aviões em operações de transporte de passageiros com fins lucrativos. Gravadores de dados de voo e de voz na cabine. Autorização para voo de translado com um motor inoperante. Materiais para compartimentos interiores. Operações de aeronaves civis brasileiras no exterior e de aeronaves civis estrangeiras no Brasil; regras governando pessoas a bordo de tais aeronaves. Aplicabilidade. Pessoas a bordo. Operação de aeronaves civis brasileiras fora do território nacional. Operações dentro do espaço aéreo designado como "MNPS – Minimum Navigation performance specification". Operações dentro de espaço aéreo designado como RVSM (reduced Vertical separation minimum). Regras especiais para aeronaves civis estrangeiras. Aeronaves civis estrangeiras. Autorização de sobrevoo. Regras operacionais de ruído. Aplicabilidade. Bases da regulamentação. Limitações de operação. Aviões subsônicos a reação. Limitações de operação. Aviões a hélice e helicópteros. Aeronaves agrícolas e de combate a incêndios. Limitações. Estrondo sônico de aeronaves civis. Concessões especiais. Filosofia e procedimentos. Lista de regras passíveis de concessões especiais. Operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil. Aplicabilidade. Conceituação. Aeronaves autorizadas. Tripulações. Habilitação, treinamento e proficiência. Condições especiais de operação. Responsabilidades das autoridades de segurança pública e/ou de Defesa civil. Manutenção das aeronaves. Operações categoria II - manual, instrumentos, equipamentos e manutenção. Autorização para exceder mach 1. Operações no espaço aéreo sobre o atlântico norte denominado "NAT-MNPS". Especificação para gravadores de dados de voo para aviões. Especificação para gravadores de dados de voo para helicópteros. Operação em espaço aéreo com separação vertical mínima Reduzida (RVSM).
- REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO
Autoridades aeronáuticas: Autoridade aeronáutica internacional. Autoridade aeronáutica brasileira – Órgãos normativos (ANAC e DECEA) e órgãos regionais. Regras do ar: Terminologia básica. Abreviaturas. Aplicabilidade das regras do ar – Obediência e responsabilidade quanto: ao cumprimento das regras, ao planejamento de voo, à autoridade do piloto em comando e à classificação de emergência para fins de acionamento dos recursos de salvamento e de socorro disponíveis no aeródromo. Emergências. Uso de intoxicantes, narcóticos, drogas e bebidas. Regras gerais de tráfego aéreo – Proteção de pessoas e propriedades. Prevenção de colisão (proximidade e direito de passagem). Procedimentos de operação em aeródromos ou em suas imediações. Procedimento a ser executado pela aeronave em voo VFR em caso de deterioração das condições meteorológicas. Procedimento a ser cumprido pela aeronave que esteja sendo objeto de ato de interferência ilícita. Regras do voo visual – Limitações. Restrições. Voo VFR controlado. Separação de aeronaves pelo uso da visão. Condições para realização de voo VFR. Níveis de cruzeiro. Regras de voo por instrumentos (IFR) – Equipamentos das aeronaves. Níveis mínimos. Regras aplicáveis aos voos IFR efetuados dentro e fora do espaço aéreo controlado. Condições para a realização de voos IFR. Serviços de tráfego aéreo. Estrutura do espaço aéreo – divisão, classificação e configuração do espaço. Dimensões das aerovias. Rotas de navegação de área (RNAV). Serviços de tráfego aéreo – Tipos e órgãos de prestação dos serviços. A hora nos serviços de tráfego aéreo. Falha de comunicações aeroterrestres – Procedimentos a serem executados pelas aeronaves (VMC e IMC). Descida e subida por instrumentos em locais desprovidos de órgãos de controle de tráfego aéreo. Mensagem de posição – Finalidade. Responsabilidade pela confecção e transmissão. Aplicabilidade. Aeronotificação (AIREP). Esteira de turbulência – Efeitos básicos. Categorias das aeronaves segundo a esteira de turbulência. Condições previstas para mudança de voo IFR para VFR. Serviço de controle de área – Finalidade e área de jurisdição de um centro de controle de área (ACC). Separação vertical mínima. Cálculo dos níveis mínimos IFR para voos fora das aerovias. Serviço de controle de aproximação. Atribuições e jurisdição de um controle de aproximação (APP). Obrigações do piloto, quando estiver voando com plano IFR dentro de um CTR ou TMA. Separação vertical mínima entre as aeronaves sob controle de uma APP. Condições estabelecidas para as aeronaves, em voo IFR, fazerem aproximações visuais. Procedimentos de espera – Forma e terminologia. Velocidades previstas. Setores de entrada. Zona de flexibilidade admitida para cada lado dos limites de setor. Procedimentos estabelecidos para os três setores. Tempos na perna de afastamento e começo da cronometragem. Efeito do vento. Mudança de nível de voo ou de altitude. Procedimentos para ajuste de altímetro – Altitude e nível de transição. Determinação do nível de transição: parâmetros utilizados. Procedimetnos para decolagem (subida) e aproximação (pouso). Velocidade máxima das aeronaves em voo dentro de área de controle terminal (TMA) e de zona de controle (CTR) – Obrigações do piloto, quando estiver voando com plano IFR. Condições e jurisdição da torre de controle de aeródromo.
Serviço de controle de aeródromo. Funções e jurisdição da torre de controle de aeródromo. Suspensão das operações VFR em função dos mínimos meteorológicos do aeródromo. Responsabilidade dos pilotos quando em voo VFR nas proximidades de um aeródromo e durante o táxi. Suspensão das operações de decolagem IFR. Aproximação IFR em condições meteorológicas adversas. Posições críticas nos circuitos de tráfego e no táxi. Circuito de tráfego padrão. Seleção da pista em uso. Ordem de prioridade para pouso e decolagem. Controle das aeronaves durante o táxi. Procedimentos de aeronave sem rádio ou com equipamento inoperante no circuito de tráfego. Decolagem com vento desfavorável. Procedimentos para obtenção de autorização de plano de voo e acionamento dos motores. Luzes aeronáuticas de superfície: pista de táxi, zona de parada, obstáculos, de aproximação (ALS, VASIS e PAPI) e farol rotativo. Sinais para o tráfego de aeródromo – Finalidade e alcance normal da pistola de sinais luminosos. Notificação de recebimento dos sinais por parte da aeronave. Serviço de informações de voo (FIS). Finalidade e atribuições. Serviço automático de informação de terminal (ATIS)
– Finalidade. Meios de transmissão. Identificação de mensagem ATIS. Informação de recebimento da mensagem ATIS pela aeronave. Serviço de Assessoramento do tráfego aéreo. Objetivo. Princípios básicos. Serviço de informação de voo de aeródromo (AFIS) – Finalidade. Órgão responsável e jurisdição. Operação de aeronaves sem rádio em aeródromos providos de AFIS. Circuito de tráfego em aeródromos providos de AFIS. Responsabilidade do piloto em comando durante as operações de pouso e decolagem em aeródromo provido de AFIS. Serviço de alerta – Aplicação. Notificação aos centros de coordenação e salvamentop (RCC). Fase de incerteza, alerta e perigo. Emprego do radar nos serviços de tráfego aéreo. Limitações: radar primário e radar secundário. Equipamento transponder – Utilização. Códigos previstos. Verificação do funcionamento. Acionamento da característica IDENT. Desligamento do equipamento. Serviços RADAR prestados (vetoração e vigilância). Ajustes de velocidade. Informação de posição da aeronave sob vetoração ou vigilância RADAR. Fraseologia – Finalidade. Tipos de mensagem emanadas dos órgãos ATC que devem ser cotejados pelo piloto. Alfabeto fonético. Teste de equipamentos radiotelefônicos. Procedimentos para a comunicação radiotelefônica. Sinais de socorro, de urgência e visuais no solo. Plano de voo. Abreviaturas aplicáveis ao preenchimento do formulário de plano de voo.
Preenchimento do plano de voo. Local para preenchimento e entrega. Pessoas autorizadas a preencher e assinar o formulário. Dispensa ou apresentação compulsória. Prazos de apresentação e validade. Serviço de informação aeronáutica Sala AIS de aeródromo – Finalidade. Localização. Atribuições. AIP-BRASIL – divisão e conteúdo. Autonomia para voos VFR e IFR. ROTAER – Divisão. Conteúdo. Unidades de medidas usadas em aviação. Cartas de aproximação: visual e de pouso. Cartas de subida e de aproximação por instrumentos – Visão geral.
- METEOROLOGIA
Organização dos serviços meteorológicos no Brasil: Órgãos operacionais da Meteorologia Aeronáutica: rede de centros meteorológicos e de estações meteorológicas – Localização. Áreas de responsabilidade, de serviço e de cobertura; Centros meteorológicos de aeródromo. Centro meteorológico de vigilância. Estações meteorológicas de superfície. Serviços de Meteorologia do COMAER, REDEMET, INMET, DECEA e INFRAERO. Serviços particulares: entidades científicas e de ensino. Atmosfera: Conceituação e Finalidade. Meteorologia: pura e aplicada; Importância da meteorologia para a aviação; Composição, extensão e divisões verticais da atmosfera; Atmosfera-padrão OACI – Conceituação. Valores; Calor e Temperatura: Conceituação. Calor específico; Transferência de calor: radiação solar e terrestre. Convecção, condução e radiação; Medidas de calor: Temperatura, Instrumentos de medição, Escalas, Unidades e Conversão; Distribuição da temperatura na atmosfera: gradiente térmico vertical. Camadas isotérmicas. Inversões: causas e efeitos; Variação da temperatura na superfície terrestre – Influência do ângulo de incidência solar, da natureza da superfície, da cobertura de nuvens e do vento; Variação térmica diurna e sazonal. Pressão e sistemas de pressão: Pressão atmosférica – Conceituação. Variação diária. Efeitos sazonais. Movimento horizontal das massas de ar, Medição de pressão – Barômetros de mercúrio e aneróide, Pressão ao nível médio do mar – isóbaras e sistemas báricos, Altas e baixas: propriedades, Relação temperatura-pressão e temperatura-densidade, Condições atmosféricas gerais associadas ao sistemas e Plotagem da pressão nas cartas sinóticas; Altimetria: Altímetro – Funcionamento elementar e ajustagens, Altura, Altitude, Altitude pressão, Altitude verdadeira, Altitude indicada, Nível de vôo e Altitude densidade. Ajustes altimétricos: QNE, QNH,QFE. Erros altimétricos. Nível de transição e altitude de transição. Água na atmosfera e densidade atmosférica: Vapor d’água na atmosfera – Umidade relativa. Umidade absoluta. Ponto de orvalho. Relação temperatura-ponto de orvalho. Pressão do vapor d’água: efeito na densidade do ar. Formas visíveis de água na atmosfera: condensação, precipatação, sublimação e congelamento na atmosfera – Núcleo de condensação. Teoria da coalescência. Tipos de precipitação: chuva, granizo e neve. Nevoeiro, névoa e névoa seca: Conceituação. Classificação. Processos de formação. Efeitos sobre o voo. Nevoeiros de radiação e advecção: formação e dissipação; Visibilidade aeronáutica: Conceito. Tipos de visibilidade: estimada, medida, predominante. Visibilidades vertical, horizontal e oblíqua. Alcance visual da pista (RVR). Elementos redutores de visibilidade – Hidrometeoros e Litometeoros. Reconhecimento dos principais elementos redutores de visibilidade. Condições atmosféricas correlatas. Tipos de nuvens: Concietuação. Efeitos dos diferentes tipos de nuvens sobre o voo. Processos de formação
– Influência da umidade e da temperatura. Nuvens de água, de composição mista, de cristais de gelo, Nuvens cumuliformes, Nuves orográficas, Nuves estratiformes, Tipos e classificação de nuvens – Classificação internacional, Nuvens altas: cirrus, cirrus- cumulus, cirrus-stratus. Nuvens médias: alto-stratus, alto cumulus, nimbus-stratus, Nuves baixas: stratus, stratus-cumulus, Nuvens de desenvolvimento vertical: cumulus, cumulus-
nimbus, Subtipos de nuvens: lenticulares, mamatus, trilha de condensação. Estabilidade atmosférica: Gradiente térmico vertical – Para o ar seco e para o ar saturado. Inversão. Camadas isotérmicas. Processo adiabático. Ar estável e instável – Definição. Causas e características da instabilidade. Efeitos da umidade e fenômenos resultantes. Nível de condensação por convecção (NNC). Processo de obtenção do NNC. Turbulência: Conceito. Tipos principais. Fatores que determinam a existência da turbulância. Efeitos térmicos, mecânicos e dinâmicos sobre o voo. Turbulência de baixa altura e efeito em operações de pouso e decolagem. Situações meteorológicas associadas às turbulências e métodos práticos de reconhecimento. Ventos: Circulação geral – Relação entre isóbaras e ventos. Causa dos ventos. Gradiente bárico. Força de gradiente. Força de Ceriolis. Ventos de superfície, barostróficos e geostróficos. lei de Buys Ballot. Vento real, gradiente e ventos ciclostróficos. Alísios. Circulação secundária: ventos locais. vento Föhn (ou Foehn), brisas da terra e do mar, ventos catabáticos e anabáticos – Efeitos sobre o voo. Variação do vento com altitude. Efeito de fricção sobre a superfície terrestre. Ventos de superfície e em altitude. Corrente de jato. Influência do vento na transferência de calor. Climatologia. Ventos sazonais e condições meteorológicas associadas. Monções. Massa de ar: Definição. Descrição. Fatores que afetam as propriedades das massas de ar. Classificação. Modificação das massas de ar. Movimentos das principais massas que afetam o Brasil – Reconhecimento. Frentes: Superfície de descontinuidade entre massas de ar – Conceito. Frente fria – Conceituação. Nuvens e condições meteorológicas associadas. Frente quente – Conceituação. Nuvens e condições meteorológicas associadas. Frente estacionária – Conceituação. Nuvens e condições meteorológicas associadas. Oclusão – Conceituação. Tipos. Nuvens e condições meteorológicas associadas. Alterações meteorológicas provocadas por frentes – Efeitos sobre o voo. Condições de voo em regiões frontais. Depressões associadas à aproximação de uma frente – Formação. Condições meteorológicas associadas. Zonas de alta e de baixa pressão: condições de voo. Depressões não associadas à passagem de uma frente – Causas. Depressões térmicas, orográficas e secundárias. Ciclones tropicais: tornados, trombas-d’água e zonas de baixa pressão. Anticiclones. Técnica de reconhecimento de frentes. Movimentos das frentes. Formação e desenvolvimento das frentes. Movimento e desenvolvimento dos sistemas de depressão. Influência das cadeias de montanha e dos maciços montanhosos sobre o movimento dos sistemas de pressão e frentes conexas. Influência da topografia sobre a evolução das condições meteorológicas. Trovoadas: Estrutura. Características básicas. Condições atmosféricas necessárias à formação de trovoadas. Evolução. Célula e nuvem de trovoada. Eletricidade atmosférica. Tempestades
– Tipos mais comuns. Condições meteorológicas associadas. Reconhecimento. Efeitos sobre o voo. Formação de gelo nas aeronaves: Processo de formação de gelo na estrutura, nas hélices e no carburador – Condições meteorológicas necessárias à formação de gelo. Efeitos. Perigos. Fatores que afetam a intensidade da formação de gelo na aeronave. Classificação, causas e características dos tipos de gelo. Geadas. Influências da topografia. Precipitação: Classificação, causas e características dos tipos de gelo. Associação com os tipos de nuvens. Efeitos na visibilidade. Medição.
Informações meteorológicas: Observações meteorológicas em aeródromo – Vento de superfície. Visibilidade. Condições de tempo significativo. Nebulosidade. Temperaturas do ar e do ponto de orvalho. Pressão atmósferica. Informes meteorológicos aeronáuticos codificados e em linguagem clara – METAR/SPECI (Informe MET/ESPECIAL). Informes SIGMET. Cartas de tempo significativo (SIGMX) – Utilização. Reconhecimento do tempo significativo representado. Cartas de vento – Utilização dos diferentes níveis.
XXXXX XX - ATRIBUIÇÕES DOS CARGO/FUNÇÃO CARGO: AGENTE DE AVIAÇÃO
FUNÇÃO: PILOTO DE AERONAVE
Pilotar aviões de transporte de passageiros ou cargas. Conduzir a navegação operando os sistemas da aeronave, seguindo plano de voo preestabelecido e aplicando regras de tráfego aéreo e procedimentos de segurança. Contatar órgãos de controle e outras aeronaves, buscando informações diversas sobre meteorologia, tráfego aéreo e situações nos aeroportos. Preencher documentação de bordo. Desenvolver tarefas afins, a critério da Unidade de Recursos Humanos.
XXXXX XXX – AUTODECLARAÇÃO AFRODESCENDENTE
Cargo: AGENTE DE AVIAÇÃO |
Função: PILOTO DE AERONAVE |
Candidato: |
RG: |
CPF: |
Nº INSCRIÇÃO |
Considerando a necessidade de cumprimento da Lei Estadual n° 14.274/203 que dispõe sobre reserva de vagas a afrodescendentes em concurso públicos, para fim específico de atender o previsto neste Edital, de abertura de Inscrições do Concurso Público do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o cargo de Agente de Aviação, função Piloto de Aeronave.
DECLARO, nos termos do Art. 4° da Lei 14.274, de 24 de dezembro de 2003, que me identifico como da raça negra e de cor preta ou parda.
Declaro ainda, estar ciente de que se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e caso tenha sido nomeado (a) e/ ou empossado (a), de anulação de minha nomeação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
, / / .
Local Data
Assinatura do Candidato
IMPORTANTE:
Esta AUTODECLARAÇÃO deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada por e-mail para xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, seguindo as orientações disponibilizadas no presente edital.
A autodeclaração somente terá validade se efetuada, no momento da inscrição, a correspondente opção no Formulário Eletrônico.
O envio da autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUEL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desta documentação a seu destino por questões de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação.