CONTRATO Nº 38/2019
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
CONTRATO Nº 38/2019
PROCESSO nº 08700.005042/2018-99
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE E A EMPRESA ACECO TI S/A PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SALA SEGURA
CONTRATANTE:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - Cade, AUTARQUIA
FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com sede no XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxx 0, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado Contratante, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesa pro Subdelegação, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora Carteira de Identidade n.º 28153792-6 – SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria n.º 460, de 29 de setembro de 2012; e
CONTRATADA:
ACECO TI S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.209.436/0011-70, com sede no endereço X XXX 000, Xxxxx X, xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominado(a) CONTRATADA, neste ato representado a por seu representante legal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX DE MEIRELLES DONATI, Identidade nº 28.707.905-3 SSP/SP CPF nº 000.000.000-00, devidamente qualificado, na forma da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 08700.005042/2018-99 resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes ao comando da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:
DA FINALIDADE
O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira – DO OBJETO, conforme Parecer Jurídico nº 65/019, datado de 26/08/2019, da Procuradoria do Contratante exarada no Processo nº 08700.005042/2018-99.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato decorre de adjudicação à Contratada do objeto do Pregão Eletrônico 05/2019, com base, integralmente, a Lei nº 10.520, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 200; Decreto 7.192 de 23 de janeiro de 2013; a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, publicada no
D.O.U de 12 de setembro de 1990; a Lei n° 12.529 de 30 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 1° de novembro de 2011; o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto. nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamentam a modalidade de Pregão; a IN-SLTI/MP nº. 05/2017; Decreto nº 8.538/2015, que estabelece o tratamento diferenciado para as MEs e EPPs; a Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010 a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 08700.005042/2018-99.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO(ADAPTAR PARA EMPRESA VENCEDORA)
1.1. Contratação de serviço de implementação solução de sala segura em conformidade com os requisitos da norma ABNT/NBR 10.636 - Paredes divisórias sem função estrutural - determinação da resistência ao fogo - incluindo infraestruturas de apoio, sala de UPS, sala de Telecom e desembalagem com fechamentos em drywall, serviços de detecção e combate a incêndio, cabeamento estruturado, sistemas de segurança, moving dos equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, equipamentos de conexão de rede, fornecimento de todos os materiais e serviços necessários nas instalações na dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
1.4.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
15 | Moving dos equipamentos existentes | Unitário | 1 | R$ 134.300,00 | R$ 134.300,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, qual seja, 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 134.300,00 (cento e trinta e quatro mil e trezentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 303001
Fonte: 100, 150 e 174
Programa de Trabalho: 149515
Elemento de Despesa: 3.3.90.40, 3.3.90.39 e 4.4.90.52. PI: CE99OTCCTIC
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme previsto no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo
de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução Cade n° 11, de 24 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. Seção 1, no dia 02 de dezembro de 2014, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Donati, Usuário Externo, em 24/12/2019, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador-Geral e Ordenador de Despesas por Subdelegação, em 24/12/2019, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 24/12/2019, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 24/12/2019, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
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