EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2023
Processo Administrativo Licitatório n° 056/2023
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação, sob regime de execução indireta, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme especificações constantes no Anexo I e Termo de Referência deste Edital.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº. 1.490/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº. 217/2017, Decreto Municipal nº 147/2005, Decreto Municipal nº 740/2022 e Decreto Municipal nº 1.889/2020, a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 166/2019, 167/2019 estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes:
SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: A partir das 08h Horário de Brasília do dia 04/04/2023
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: Até às 12h - Horário de Brasília do dia 17/04/2023
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 12:00hrs - Horário de Brasília do dia 17/04/2023 MODO DE DISPUTA: ABERTO
A sessão será realizada na plataforma de licitações on line AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL
através do link xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda que possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx e no link CONTATO xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/ e também através do telefone/whatsapp (00) 0000-0000 e do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e no site da Prefeitura de Passos, a saber, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através do Portal da Transparência no link licitações, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Passos através do link
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de empresa, instituto ou fundação para prestação de serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento, execução e avaliação de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas e de títulos) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas de concurso público para provimento de vagas existentes e cadastro reserva de cargos públicos de Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior para a Secretaria Municipal de Educação (SME) e para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SMSPDS), ambas do Poder Executivo do Município de Passos (PMP), através da modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, conforme discriminação constante deste instrumento e seus anexos.
1.2. Descrição do Objeto encontra-se discriminadas e descritas no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I - PLANILHA DE ITENS.
1.2.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
QUADRO 1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | ||||||
Item | Código | Especificação | Unidade | QTD. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 35631 | Contratação de empresa, instituto ou fundação serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento, execução e avaliação de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas e de títulos) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas de concurso público visando provimento de cargos públicos, de Nível Fundamental, Nível Médio, Nível Superior e Cadastro de Reserva para o Poder Executivo do Município de Passos | SV | 1 | R$433.733,33 | R$433.733,33 |
1.2.2. QUADRO/ESTIMATIVA
QUADRO 2 - ESTIMATIVA DE VAGAS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA | VAGAS | |
SME | SMSPDS | ||
AUXILIAR DE SECRETARIA | 10 | - | 10 + CR |
NUTRICIONISTA | 2 | - | 2 + CR |
PEDAGOGO | 10 | - | 10 + CR |
PSICOPEDAGOGO | 4 | - | 4 + CR |
PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNCIA | 100 | - | 100 + CR |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)* | 42 | - | 42 + CR |
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL | 6 | - | 6 + CR |
AUXILIAR PARA CUIDADOS ESPECÍFICOS | 5 | - | 5 + CR |
PSICÓLOGO EDUCACIONAL | 6 | - | 6 + CR |
PROFESSOR DE APOIO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS | 90 | - | 90 + CR |
PROFESSOR TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | - | 1 + CR |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | - | 7 | 7 + CR |
TOTAL | 279 + CR |
1.2.2.1. QUADRO/ESTIMATIVA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB - SME
QUADRO 3 - ESPECIFICAÇÃO DE VAGAS | |
PEB - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA/DISCIPLINA | VAGAS |
REGENTE DE TURMA | 23 |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA PORTUGUESA | 1 |
REGENTE DE AULA - MATEMÁTICA | CR |
REGENTE DE AULA - GEOGRAFIA | CR |
REGENTE DE AULA - HISTÓRIA | CR |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA INGLESA | 2 |
REGENTE DE AULA - EDUCAÇÃO FÍSICA | 13 |
REGENTE DE AULA - ENSINO RELIGIOSO | 1 |
REGENTE DE AULA - CIÊNCIAS | 1 |
REGENTE DE AULA - ARTES | 1 |
1.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.3.1 .DAS DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.3.1.1. Coordenação: estar à frente de todos os processos concernentes à execução do concurso público, gerenciando espaço, material e pessoal utilizado;
1.3.1.2. Organização: analisar, projetar e reservar todo o material, espaço e pessoal para a execução do concurso público;
1.3.1.3. Planejamento: esquematização das etapas do concurso público, através de organogramas, fluxogramas, mapas, entre outras ferramentas estratégicas que facilitem e norteiem a execução do concurso público;
1.3.1.4. Execução: ação concreta de aplicação, em estrutura tríplice, do planejamento, organização e coordenação do concurso público, até seu encerramento;
1.3.1.5. Avaliação: ação que constitui exame dos resultados, através de critérios e métodos previamente estabelecidos, a fim de classificação e eliminação.
1.3.2. DOS SERVIÇOS
1.3.2.1.Caberá à CONTRATADA realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objeto explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem;
1.3.2.2.Haverá reserva de vagas aos negros e negras, na proporção de 20% (vinte por cento) do cargo/especialidade, no total das admissões efetuadas durante o prazo de validade do concurso (Lei Municipal 3.677/2021).
1.3.3. Características Gerais
1.3.3.1. P restara serviço técnico-especializado para planejamento, coordenação, execução e avaliação do Concurso Público, objeto da contratação;
1.3.3.2.Conduzir os trabalhos de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
1.3.3.3.Apresentar à CONTRATANTE a programação geral com base em ordens emitidas pelo Município;
1.3.3.4.Empregar às suas expensas, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico- especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença;
1.3.3.5.Cumprir com todas as etapas anteriores à elaboração do edital e em especial: levantamento final do número de vagas existentes e cadastro de reserva junto ao Departamento de Pessoal para os cargos efetivos;
1.3.3.6.Remeter à CONTRATANTE os documentos originais das fichas de inscrições dos candidatos e as listas de presença das provas escritas e o resultado da avaliação dos títulos apresentados;
1.3.3.7.Montar e fornecer à CONTRATANTE banco de dados dos candidatos contendo todas as informações colhidas nas inscrições (a especificação de nome, endereço, telefone, CPF, RG, cargo ou função inscrita, classificação e demais dados que se fizerem necessários) bem como aquelas produzidas ao longo do concurso, tais como incidentes, recursos, notas e demais informações que se fizerem durante o processo, em forma impressa assim como eletrônico e virtual;
1.3.3.8.Dar subsídios para o Município apresentar defesa administrativa e judicialmente em relação a eventuais demandas em quaisquer de suas fases;
1.3.3.9.Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, mesmo na ausência de culpa ou dolo, e desde que comprovado o nexo causal entre a ação e/ou omissão da CONTRATADA e a anulação;
1.3.3.10.Providenciar o atendimento especializado aos portadores de deficiência, tanto na fase de inscrição quanto na fase de provas, de acordo com as especificações dos casos apresentados;
0.0.0.Xx Edital
1.3.4.1.À CONTRATADA caberá a elaboração do Edital, com submissão à PMP, representada pela Comissão de Concurso, para análise e aprovação;
1.3.4.2.Disponibilizar, durante o período das inscrições, e-mail e/ou telefone para fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas;
1.3.4.3.Disponibilizar, às suas expensas, site para divulgação do Edital, inscrições, divulgação de resultados e acompanhamentos de todas as fases do concurso, assim como elaborar todos os editais de resultados a serem publicados em jornal local, em site próprio, nos quadros de avisos da Câmara Municipal e Prefeitura,
assim como eventual publicação decorrente de normas legais; 1.3.5.Dos Anexos e dos Comunicados
1.3.5.1.Cabe à CONTRATADA a elaboração dos avisos e comunicados abaixo elencados e outros que se fizerem necessários, devendo submetê-los previamente à PMP, representada pela Comissão de Concurso, para aprovação, antes de sua publicação:
1.3.5.1.1.Abertura das inscrições; 1.3.5.1.2.Convocação para a prova objetiva;
1.3.5.1.3.Resultado da avaliação dos recursos, na forma de comunicado;
1.3.5.1.4.Convocação para comprovação de critérios de desempate, a ser definido pela CONTRATADA;
1.3.5.1.5.Convocações e divulgação de resultado de quaisquer outras verificações de requisitos e de declarações previstas no Edital.
1.3.5.2.Publicar resultados parcial e final, apenas para candidatos habilitados, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, por cargos, inclusive a de negros e negras e a segunda somente a pontuação das vagas para negros e negras, sempre na ordem decrescente da nota obtida;
1.3.5.3.Elaborar um cronograma geral físico, com planejamento detalhado de todos os procedimentos a serem adotados no que concerne à execução dos serviços (com prazos e datas dos procedimentos a serem adotados), de acordo com as determinações e aprovação do Município;
1.3.5.4.Elaborar o conteúdo programático das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos; 1.3.6.Da Inscrição
0.0.0.0.Xx inscrições para este Concurso serão feitas exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico da CONTRATADA, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição estipulado por edital;
0.0.0.0.0.Xx hipótese de superveniência que inviabilize o ato de inscrição, por qualquer período, deverá ser comunicado oficialmente pela CONTRATADA e contabilizado e adicionado ao período disponibilização do sítio eletrônico, às expensas da CONTRATADA.
1.3.6.2.Os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição deverão ser recolhidos em conta específica da PMP, por meio de boleto bancário, a serem emitidos a partir do sistema de inscrição da CONTRATADA, de acordo com a tabela a seguir:
CARGO/NÍVEL | TAXA (R$) |
ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 50,00 |
ENSINO MÉDIO | R$ 70,00 |
ENSINO SUPERIOR | R$ 90,00 |
1.3.6.3.Será possibilitado o requerimento de isenção do valor da inscrição ao candidato comprovadamente desempregado ou àquele inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de acordo, respectivamente, com a Lei Estadual N.º 13.392/1999 e Decreto N.º 11.016/2022;
1.3.6.4.A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio de sistema informatizado para a solicitação da isenção, no sítio eletrônico da CONTRATADA;
1.3.6.5.Analisar e julgar os pedidos de isenção do valor da inscrição e, no caso de indeferimento, disponibilizar no endereço eletrônico relativo ao concurso, no prazo previsto no cronograma, para consulta individualizada do candidato, sua fundamentação objetiva;
1.3.6.6.A CONTRATADA deve incluir a informação do número de inscrição do candidato no código de barras ou possuir uma forma de atribuir o pagamento do valor da inscrição ao número de inscrição do candidato;
1.3.6.7.O candidato não poderá concorrer simultaneamente à dois cargos;
1.3.6.7.1.A CONTRATADA deverá possuir meios, em seu sítio eletrônico, de coibir inscrições múltiplas e pagamentos duplicados, sendo devido o estorno dos valores pagos indevidamente pelo candidato.
1.3.6.8.O sistema de inscrições da CONTRATADA deverá possibilitar que, ao se inscrever, o candidato indique: 1.3.6.8.1.A opção pelo cargo ao qual concorrerá;
1.3.6.8.2.Seus dados pessoais, tais como: nome completo, número de documento de identidade, número do cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço, CEP, telefone fixo (opcional) e celular, data de nascimento, endereço eletrônico (e-mail), e outras que se fizerem necessárias;
0.0.0.0.0.Xx necessita de condições diferenciadas ou tempo adicional para realização das provas; 0.0.0.0.0.Xx se autodeclara negro ou negra e se deseja concorrer as vagas reservadas, nos termos da lei; 1.3.6.8.5.Que aceita todas as regras e condições estabelecidas no Edital do Concurso.
0.0.0.0.Xx informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e, no caso de se autodeclarar negro ou negra, o Sistema de Inscrições deverá conter funcionalidade que permita o candidato imprimir e assinar termo de declaração para envio à CONTRATADA para arquivo, devendo este ser postado até o último dia de inscrição;
1.3.6.10.A CONTRATADA deverá:
1.3.6.10.1.Possibilitar que o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a lei vigente, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto N.º 11.016/2022, requeira a isenção do valor da inscrição;
1.3.6.10.2.Receber e analisar os recursos dos candidatos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
1.3.6.10.3.Disponibilizar, no seu sítio eletrônico, todos os dados relativos ao concurso, até o final do certame, para consulta individualizada do candidato;
1.3.6.10.4.Oferecer aos candidatos cujo pedidos de isenção do pagamento de inscrição forem deferidos, os mesmos serviços oferecidos aos candidatos pagantes, como aplicação de provas, análise de recursos, condição diferenciada (caso necessário), recebimento e análise de documentos, dentre outros;
1.3.6.10.4.1.O valor relativo às inscrições dos candidatos isentos não incorrerá em prejuízo do valor do contrato.
1.3.6.10.5.Receber e analisar o requerimento de condição diferenciada para realização das provas dos candidatos que, por alguma razão, solicitarem condição especial, prevista em lei, para realização da prova, bem como requerimento de tempo adicional e o parecer emitido por especialista justificando sua necessidade;
1.3.6.10.6.Analisar a viabilidade dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
1.3.6.10.7.Disponibilizar, no endereço eletrônico relativo ao concurso, até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização da prova;
1.3.6.10.8.Receber e analisar os laudos médicos entregues pelos candidatos inscritos que, por alguma razão, solicitarem condição especial para realização das provas, verificando se os referidos laudos são originais ou cópias autenticadas em cartório; se atestam a categoria em que a deficiência se enquadra, nos termos do Decreto N.º 3.298/1999; a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID -, bem como a provável causa da deficiência e, ainda, a tempestividade da entrega.
1.3.6.10.9.Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
1.3.6.10.10.Receber e analisar as autodeclarações de negros e negras, bem como os recursos contra a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
1.3.6.10.11.Disponibilizar até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o resultado dos recursos contra o indeferimento do pedido de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para realização da prova;
1.3.6.10.12.Enviar à PMP, após o encerramento das inscrições, a relação dos inscritos, da seguinte forma: uma lista contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas inscritos como pessoas autodeclaradas negros e negras;
1.3.6.10.13.Disponibilizar no prazo contido no cronograma, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o indeferimento da inscrição;
1.3.6.10.14.Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento da inscrição;
1.3.6.10.15.Encaminhar à PMP, representada pela Comissão de Concurso, o resultado, acompanhado da fundamentação técnico-jurídica contendo as razões do indeferimento da inscrição, bem como de eventual indeferimento de enquadramento nas vagas reservadas aos negros e negras ou outra solicitação;
1.3.6.10.16.Disponibilizar até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o resultado dos recursos de indeferimento da inscrição;
1.3.6.10.17.Processar e analisar os requerimentos das candidatas lactantes, de acordo com as determinações do Edital;
1.3.6.10.18.Disponibilizar a todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico do concurso, comprovante definitivo de inscrição.
0.0.0.Xx Atendimento aos Candidatos
1.3.7.1.A CONTRATADA deverá manter, durante todo o certame, equipe devidamente treinada para atendimento dos candidatos, via telefone, e-mail ou atendimento online em sítio eletrônico próprio, no período de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis, com obrigações de:
1.3.7.1.1.Prestar esclarecimentos e orientar os candidatos em todas as etapas do concurso;
1.3.7.1.2.Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil, para garantir a devida participação desses nas etapas que forem objeto da consulta;
1.3.8.Das Provas
1.3.8.1.A prova objetiva será realizada na data estabelecida no cronograma de atividades, no município de Passos;
1.3.8.2.A CONTRATADA deverá providenciar os meios para a realização do certame, sendo 1 (um) dia de prova (domingo), para todos os cargos, em turnos diferentes para cada nível de escolaridade, conforme disponibilidade de espaço;
1.3.8.3.Aos candidatos será permitido o acesso ao local de provas com antecedência de uma hora e meia 1.3.8.4.São responsabilidade da CONTRATADA:
1.3.8.4.1.Elaborar, revisar, diagramar, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança, tais como: conferência do quantitativo de provas e da qualidade de impressão, quantidade de malotes, transporte seguro, sala cofre;
1.3.8.4.2. Formatar e imprimir folhas de resposta que contenham código de barras e parte destacável personalizada para posterior identificação;
1.3.8.4.3.Embalar os cadernos de provas e folhas de resposta em pacotes identificados, em conformidade com a alocação/distribuição dos candidatos;
1.3.8.4.4.Manter os cadernos de provas impressos em malotes lacrados, mantendo o seu sigilo;
1.3.8.4.5.Organizar espaço físico, a ser disponibilizado pela PMP, para aplicação das provas, observando o distanciamento necessário ao combate da Covid-19, usando salas que devem ser ventiladas, acesso para cadeira de rodas, rampas para deslocamento de pessoa com deficiência e em quantidade compatível com o número de candidatos efetivamente inscritos;
1.3.8.4.6. Providenciar, quando da aplicação de provas, o atendimento das condições diferenciadas aos candidatos inscritos que, por alguma razão, solicitaram condições especiais para realização da prova, bem como às candidatas lactantes, que tiverem seus pedidos deferidos;
1.3.8.4.7.Disponibilizar álcool em gel 70 em todas as salas e banheiros;
1.3.8.4.8.Providenciar bancas examinadoras para a elaboração das provas, levando em conta, sempre que possível, as atividades desenvolvidas pelo cargo pretendido nesta Prefeitura;
1.3.8.4.9.Providenciar pessoal de apoio treinado para a realização das provas: segurança, porteiro, faxineiro, fiscais de sala, fiscais de corredor, médico, enfermeiro, coordenadores de equipe e, caso seja necessário, intérprete de libras, fiscal ledor, fiscal para auxílio transcrição, etc;
1.3.8.4.10.Disponibilizar documento próprio para registro de ocorrências nas salas de aplicação de provas;
1.3.8.4.11.Encaminhar relatório das ocorrências registradas, à Comissão Examinadora, para as providências cabíveis;
1.3.9.Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
1.3.9.1. O número de questões, as disciplinas das provas e os respectivos conteúdos serão conforme o quadro abaixo:
QUADRO 4 - PROSPECTO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA | ||||
CARGO | NÍVEL | ESPECIFICAÇÃO | CONTEÚDO DAS PROVAS | TOTAL |
LÍNGUA PORTUGUESA | NOÇÕES DE INFORMÁTICA | RACIOCÍNIO LÓGICO | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | NOÇÕES DA ADMIN. PÚBLICA | ||||
AUXILIAR DE SECRETARIA | MÉDIO | --- | 15 | 20 | 5 | 10 | 10 | 60 |
NUTRICIONISTA | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PEDAGOGO | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNCIA | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)* | SUPERIOR | REGENTE DE TURMA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - MATEMÁTICA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - GEOGRAFIA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - HISTÓRIA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - LÍNGUA INGLESA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - EDUCAÇÃO FÍSICA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - ENSINO RELIGIOSO | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - CIÊNCIAS | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - ARTES | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
ASSISTENTE SOCIAL | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
AUXILIAR PARA CUIDADOS ESPECÍFICOS | FUNDAMENT AL | --- | 20 | - | 10 | 20 | 10 | 60 |
PSICÓLOGO | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR DE APOIO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | MÉDIO | --- | 20 | 20 | 10 | - | 10 | 60 |
0.0.0.0.Xx folhas de respostas das provas objetivas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora óptica e sistema de processamento de dados, de forma que toda a apuração seja automatizada;
1.3.10.Caberá à CONTRATADA:
1.3.10.1.Divulgar o gabarito oficial preliminar no endereço eletrônico do concurso, logo após encerramento de período de provas;
1.3.10.2.Receber e analisar os recursos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha;
1.3.10.3.Encaminhar à PMP o gabarito oficial (pós-recursos) e a relação dos candidatos habilitados nas provas objetivas de múltipla escolha, a ser apresentada em 2 listas: uma geral, contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas os candidatos inscritos como negros e negras;
1.3.10.4.Disponibilizar, no endereço eletrônico do concurso, o gabarito oficial (pós-recursos) e as listas dos candidatos habilitados nas provas objetivas de múltipla escolha;
1.3.10.5.Encaminhar à PMP a fundamentação técnico-jurídica do indeferimento dos recursos interpostos
contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha;
1.3.10.6.Disponibilizar o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha e classificação preliminar da 1ª etapa, para consulta individualizada do candidato.
1.3.11.Da verificação da autodeclaração étnico-racial
1.3.11.1.Após a publicação do Resultado preliminar da 1ª etapa, deverá ser realizado procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros e negras, o qual será realizado de forma presencial, antes do resultado final da 1ª etapa – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para os candidatos aprovados e classificados na referida etapa, que se autodeclararem negros.
1.3.11.2.Realizar o procedimento citado no subitem anterior, por comissão examinadora, constituída por no mínimo 03 (três) membros, especialmente designados para constatar a condição de candidato autodeclarado negro.
1.3.11.3.Os membros da comissão deverão comprovar reputação ilibada, ter experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
1.3.11.4.A comissão deverá prestigiar a diversidade de gênero, cor e naturalidade.
1.3.11.5.Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados no sitio eletrônico da instituição responsável pela realização do certame.
1.3.11.6.Receber e analisar os recursos eventualmente interpostos pelos candidatos não considerados para cotas de autodeclarados negros e negras, bem como elaborar as respectivas respostas e subsidiar a confecção de respostas a possíveis ações judiciais relativas à etapa.
1.3.11.7.Receber e analisar os recursos eventualmente interpostos contra a classificação preliminar da 1ª etapa e responder a esses recursos, emitindo parecer individualizado.
1.3.12.Da Classificação Final
1.3.12.1.A classificação final, por cargo/especialidade, será feita em ordem decrescente da nota final dos candidatos, observado o estabelecido no Edital do concurso;
1.3.12.2.A nota final do candidato inscrito para qualquer dos cargos será a soma da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha;
1.3.12.3.Ocorrendo empate na nota final, a CONTRATADA deverá utilizar os critérios de desempate constantes do Edital;
1.3.12.4.A CONTRATADA deverá encaminhar à PMP a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de notas, a ser apresentada em 2 listas: a primeira, contendo a totalidade dos habilitados e a segunda, contemplando apenas os candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
1.3.12.5.A CONTRATADA deverá disponibilizar, no endereço eletrônico do concurso a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de notas, a ser apresentada em 2 listas: a primeira contendo a totalidade dos habilitados e a segunda contemplando apenas os candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
1.3.13.Das Bancas
0.0.00.0.Xx bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais graduados e especializados, de notório saber e ilibada reputação;
1.3.13.2.Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possuir qualquer vínculo profissional e pessoal com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.3.O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR, momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto:
2.2.1. Empresas com falência decretada;
2.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.2.3. Empresas que sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
2.2.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à Administração Pública, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.2.5. Empresas que se apresentem sob forma de consórcio1.
2.3. As empresas interessadas em participar do certame e celebrar contrato com o Município deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA- PROM
O 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha).
2.3.1. Não se submetem a obrigação anterior as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, assim como as entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional, conforme art. 56 do Decreto nº. 9.579/2018.
2.3.2. Por ocasião da celebração do contrato, a empresa contratada deverá firmar declaração a respeito, conforme modelo anexo à minuta do Contrato.
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que não se trata de objeto de alta complexidade técnica, extraordinário ou inauditos e de grande vulto; Considerando que a reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações; Considerando que poderá haver redução na disputa; Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.. (Denúncia n. 959038, rel. Conselheiro Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx, publicação em 21 de maio de 2019 / Denúncia n. 1024238, rel. Conselheiro Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx, publicação em 26 de agosto de 2019 e Informativo de Jurisprudência 203 TCE/MG).
3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
3.3. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é se de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Passos ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.5. Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar contrato social2, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.7. Tratando-se de PROCURADOR, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º), do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.8. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item.
3.9. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação - Pregão, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
3.9.1.Certidão Negativa do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, podendo ser obtida no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul , clicar no menu, link consultas, clicar no link Consultar Fornecedores Impedidos e Emitir Certidão CAFIMP.
3.9.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
2NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidada em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante DEVERÁ apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
3.9.3. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União, podendo ser obtida no site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ;
3.9.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNPE), podendo ser obtida no site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx;
3.9.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, podendo ser obtida através do link
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX::: ;
3.10. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial Competente ou Comprovação de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, todas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
3.10.1. A Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016, 155/2016, 166/2019, 167/2019, 168/2019 e 169/2019 e nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
4. DA PROPOSTA
4.1. O Licitante deverá encaminhar proposta e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, definidos no preâmbulo deste edital, para abertura da sessão. OS PREÇOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO VALOR TOTAL DO LOTE DA LICITAÇÃO, BEM COMO O LANCE DEVERÁ SER FEITO PELO VALOR TOTAL DO LOTE.
4.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo especifico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que cumprirão plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital, bem como aceitarão irrestritamente todos os seus termos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. O licitante ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irretratável de concluir a negociação nos valores e condições do referido lance, o qual responderá por quaisquer prejuízos à Administração, em caso de desistência, nos termos deste Edital.
4.5. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias.
OBSERVAÇÕES
4.6. Nos preços propostos para a prestação do serviço, incluirão despesas com tributos e demais custos que os compõem
4.7. SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias acima descritas.
4.7.1. Também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que:
4.7.1.1. Identifique o licitante.
4.7.1.1.1. Com preço superior ao valor máximo global admitido, conforme estabelecido no item 7 do instrumento convocatório;
4.7.1.2. Apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, assim como as que não se encontrem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.8. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.9. PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBERVADO O ANEXO I - PLANILHA DE ITENS E ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ATENÇÃO
4.10. O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ENTENDEU, NO ACÓRDÃO 2132/21, DE RELATORIA DO MINISTRO-SUBSTITUTO XXXXXXX XXXXXXX, QUE A DESISTÊNCIA DE PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO SOMENTE PODE OCORRER ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, NOS MOLDES DO ART. 26,
§ 6º, DO DECRETO 10.024/19, NÃO SE APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 43, §6º, DA LEI 8.666./93, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A DESISTÊNCIA DE PROPOSTA ATÉ A FASE DE HABILITAÇÃO. (
xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
5. DAHABILITAÇÃO
5.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 5.1.2, deste subitem;
5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.5 O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
5.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
5.2.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de1943;
5.2.7. DECLARAÇÃO de que não emprega menores de 18 anos. (CONFORME MODELO DO ANEXO II) e embora o sistema Licitar Digital coloca como condição para fins de participação a seleção do item via sistema, a declaração deverá ser anexada junto com a documentação e deverá vir assinada);
5.2.8. Certidão negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 90 (NOVENTA) DIAS. 5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Atestado (s) de capacidade operacional da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, a contento, produtos de natureza similar ao objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, endereço, telefone, e-mail, informando sobre o cumprimento da obrigação e nos prazos exigidos;
5.3.2. O (A) Pregoeiro (a) se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atestado, visando a obter informações sobre o fornecimento e cópias das respectivas Atas, contratos, aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
5.3.3. NÃO SERÁ ACEITO pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sobpena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação operacional;
5.3.4. Declaração que possui condições técnicas de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com o objeto da licitação;
5.3.5.Declaração de que disponibilizará equipe composta por profissionais com experiência e formação condizentes com o objeto do Concurso Público de Provas e Títulos com fornecimento de lista e qualificação completa dos profissionais que participarão de todas as fases dos procedimentos da realização do concurso;
5.3.6.Declaração, expedida pela licitante, de que atenderá todas as exigências de segurança e sigilo necessários para garantir a lisura do concurso;
5.3.7.Ser instituição brasileira.
5.4. SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DO LICITANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO, OBSERVANDO-SE QUE:
a) se o licitante for a matriz3, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
5.4.1. SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ.
5.5. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 em especial quanto ao Art. 3º, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e também as Leis nº. 154/2016, nº. 155/2016 e posteriores alterações, as empresas deverão apresentar:
5.5.1. DECLARAÇÃO (CONFORME MODELO XXXXX X), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar (embora o sistema Licitar Digital coloca como condição para fins de participação a seleção do item via sistema, a declaração deverá ser anexada junto com a documentação e deverá vir assinada;
5.5.2. A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto para as ME, EPP ou MEI, onde deverá ser obedecido o prazo previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, o qual deverão ser apresentados em formato digital, por meio eletrônico, através do e- mail xxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xx.xxxxxx@xxxxx.xxx (Redação dada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 e também as Leis nº. 154/2016 e 155/2016).
5.5.3.1. A declaração do vencedor de que trata a alínea 5.5.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal;
5.5.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 5.5.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual poderá à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, após a comprovação dos requisitos para habilitação, após analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços ou revogar a licitação.
5.5.3.3. O tratamento favorecido à ME, EPP ou MEI, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 em especial quanto ao Art. 3º, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e também as Leis nº.
3NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
154/2016, nº. 155/2016 e posteriores alterações.
5.5.3.3.1. NÃO SERÁ APLICADO, caso seja descumprindo o item 5.2.8, visto não tratar-se de documento fiscal ou trabalhista.
5.4. Os documentos para habilitação deverão ser enviados, exclusivamente, via sistema. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente.
5.5. Para fins de habilitação, o pregoeiro responsável, poderá diligenciar e realizar a verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
5.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de expedição dos documentos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, designados nos autos deste processo e indicados no sistema pela autoridade competente.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá o Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DAS FORMULAÇÕES DE LANCES E MODO DE DISPUTA
7.1. Os licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, com um intervalo mínimo de diferença de valores no mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
7.2. No modo de disputa ABERTO a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 7.1., a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 7.3, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.6.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos recebidos.
7.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico para divulgação.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Quando for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME’s e EPP’s, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016, 155/2016167/2019, 168/2019 e 169/2019.
8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Caso haja necessidade de envio de proposta realinhada e/ou documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após negociação, fica estabelecido o prazo máximo de 4 (quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente via sistema eletrônico.
10. DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação no edital.
10.2. O classificado como arrematante, deverá encaminhar cópia da proposta de preços ajustada, conforme estabelecido no item 9.3, contendo preço unitário e global com (02) duas casas decimais, bem como a
marca, exclusivamente via sistema eletrônico, para que o pregoeiro responsável possa verificar a conformidade com o preestabelecido neste Edital.
10.3. No caso de preços (unitário e global) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, ao pregoeiro responsável dar-se á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem.
10.4. A analise da aceitabilidade das propostas, a começar pelo valor mais baixo, compreenderá o exame:
10.4.1. Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.
10.5. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:
10.5.1.Que não atendem os requisitos mínimos das especificações;
10.5.2.Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
10.5.3. Que NÃO for enviado, exclusivamente, via sistema eletrônico, os documentos complementares, aqueles que não sejam possível a verificação de sua autenticidade, em até o prazo máximo de 4 (quatro) horas, subsequente à data de encerramento da disputa. A proposta de preços e as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente autorizado. Caso não conste no Contrato Social, deverá ser juntada a procuração assinada pelo representante legal.
10.6. Para que o arrematante faça uso do benefício do item 5.5. e seguintes, deverá apresentar toda a documentação fiscal, ainda que vencida, no prazo estipulado do subitem 5.5.4.
10.7. O licitante somente será DECLARADO VENCEDOR após análise e aprovação de toda a documentação de habilitação exigida e proposta de preço.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, devendo a intenção ser motivada, sob pena de nulidade do ato.
11.2. Após a manifestação e motivação quanto à interposição de recurso, o licitante terá até 03 (três) dias
para realizá-lo por escrito e serem encaminhados via sistema.
11.3. A falta de manifestação com a devida motivação, do licitante, dentro do prazo máximo estabelecido no subitem 11.1 após ter sido declarado o vencedor, importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente.
11.5. Declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro responsável, e estando superada a fase de recurso, o objeto será adjudicado a ele, sendo o processo encaminhado à autoridade superior para homologação.
11.6. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e contratos pertinentes a este Edital deverão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova fase do Pregão.
11.8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
11.8.1. Ser dirigidas ao Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 11.2.
11.8.2. Ser encaminhadas exclusivamente via sistema contendo razão social, número do CNPJ ou CPF e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.8.3. O (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.8.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8.5. O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco), ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Superior4que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento.
11.8.6. A decisão acerca de recurso interposto será encaminhada para a recorrente e divulgada no site do provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura de Passos, a saber, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através do Portal da Transparência no link licitações, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
11.8.7. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos á autoridade competente, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se os requisitos indicados no subitem 11.8.2 acima.
11.8.8. A revogação se dará somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
11.8.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
11.8.10. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
4 NOTA EXPLICATIVA: ‘(...) a finalidade da norma, ao autorizar o pregoeiro examinar previamente a admissibilidade do recurso, é afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade.(...) Não se trata aqui de um exame do mérito do recurso, visto que esse cabe aosuperior, mas de verificar se os motivos apresentados na intenção de recorrer possuem, em tese, um mínimo de plausibilidade para seu seguimento.REPRESENTAÇÃO TC 003.135/2014-4
13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS EPENALIDADES
13.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o contrato diretamente na Prefeitura Municipal de Passos, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver este no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, o que obedecerá as condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de entrega, do pagamento dos preços, as obrigações da firma contratada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
13.2. A contratada executará o serviço com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.
13.3. A recusa da contratada em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.4. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
13.5. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais. (Decreto Federal nº 10.024/2019, art. 49º).
13.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. O Contrato proveniente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto desta Licitação deverá ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da
emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Passos, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na autorização.
15.2. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento é que “Contratada” deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos.
15.4. Os serviços objeto deste não serão recebidos se estiverem em desacordo com as condições estipuladas
neste instrumento, nos autos do procedimento licitatório ou na Autorização de Fornecimento.
15.5. Os serviços deverão ser executados com estrita observância das determinações contidas no Termo de Referência.
15.6.A COMISSÃO DE CONCURSO
15.6.1. A execução do contrato, compreendendo todos os processos do certame, será acompanhado pela COMISSÃO DE CONCURSO, equipe formada para acompanhar e supervisionar todas as etapas do concurso;
15.6.2. A fiscalização do cumprimento dos serviços caberá ao CONTRATANTE, por intermédio da COMISSÃO DE CONCURSO, cabendo toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação fiscal;
15.7. À COMISSÃO compete:
15.7.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
15.7.2. Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência e demais projetos anexos/ complementares;
15.7.3. O fiscal do CONTRATANTE poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o disposto do futuro contrato;
15.7.4. Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou do produto entregue;
15.7.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato;
15.7.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do município, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no artigo 67, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93;
15.7.7. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
15.7.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e no ordenamento jurídico brasileiro.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta
corrente da CONTRATADA, da seguinte forma: mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, Fatura 30% (trinta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis, após homologação das inscrições; 40% (quarenta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva e 30% (trinta
por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a remessa do resultado final.
16.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal e/ou fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
16.3. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento neste termo de contrato.
17. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO, RESCISÃO E PENALIDADES
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I. Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O Município de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor da multa.
II. Advertência; ou,
III. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
17.2.2. Amigávelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.2.4.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez;
18. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOOBJETO
18.1. O serviço objeto deste termo será recebido pelo gestor/fiscal do Contrato, através da Comissão de
Concurso, que verificará se os serviços estão em conformidade com as especificações constantes da Autorização de Fornecimento.
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
b. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e consequente aceitação, o que se dará após 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
18.2. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, é que a CONTRATADA deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos.
18.3. A Administração Pública do Município de Passos reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do serviço objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação;
18.4. A avaliação será realizada por servidor do Município de Passos, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do serviço objeto;
18.5. Na eventualidade da Administração Pública do Município de Passos recusar-se a receber o serviço objeto neste termo de contrato por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa referente a adequação da prestação do serviço objeto deste termo.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Foram colhidos orçamentos através de orçamentos realizados com empresas prestadoras dos serviços
ora licitados, os quais instruem os autos da presente licitação, cujos valores médios encontram-se na Planilha anexa ao Termo de Referência nestes autos;
00.0.Xx despesas e/ou custeios resultantes da execução dos serviços serão atendidos com recursos da
Secretaria Municipal de Administração na seguinte dotação orçamentária:
PEDIDO Nº 1457/2023
Unidade: | Secretaria Municipal de Administração |
Requisitante: | Secretaria Municipal de Administração |
Projeto Atividade: | 1.155 |
Elemento de despesa: | 33903900000 |
Ficha/Fonte de Recurso: | 164/150100000000 Recursos Vinculados |
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. O contrato, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da ADJUDICARIA com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
21.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
21.2. Os valores referentes à remuneração dos empregados da empresa contratada serão reajustados quando ocorrer alteração do salário da categoria, em decorrência de acordo(s), convenção (ões), ou dissídio
(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado (s) e homologado(s), vedada a inclusão de antecipações.
21.3. O reajuste obedecerá aos índices de inflação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mediante iniciativa da empresa contratada, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste.
21.4. A Administração Pública do Município de Passos e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para tanto, quaisquer tributos ou encargos sociais e trabalhistas, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após assinatura do contrato, de comprovada repercussão no preço contratado, implicará na revisão, para mais ou para menos, na planilha de custos e formação dos preços, cotados para esta contratação, conforme o caso.
22.DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xx.xxxxxx@xxxxx.xxx em até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
22.2. As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail e disponibilizadas no sítio do provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Passos, no link licitações, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
22.3. No campo “Esclarecimentos” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar relevantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
22.4. As Impugnações não possuem efeito suspensivo e nos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer interessado, até o 3º dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xx.xxxxxx@xxxxx.xxx, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de (2) dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
22.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
35.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão
social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
22.6. Os documentos citados no subitem 35.5 deverão ser apresentados em cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
22.7. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data para abertura da sessão.
22.8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
22.9. A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xx.xxxxxx@xxxxx.xxx e divulgada no site desta Prefeitura, a saber xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
22.10 Serão consideradas intempestivas impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo Pregoeiro no prazo estabelecido.
22.11. Os pedidos de esclarecimento e impugnações enviados via e-mail após o horário de 17h00 serão consideradas entregues no dia posterior.
22.12. Não havendo impugnações, a Administração Pública do Município de Passos considerará aceitos todos os termos e condições do Edital, e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de Passos, conforme § 2º do art. 41 da Lei nº 8666/93.
23.DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, responsável pelo Pregão reserva-se ao direito de:
I. Revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, com supedâneo na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, bem como daqueles descritos nos subitem 11.8.8;
II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas (propostas);
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
23.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
23.3. A cópia do presente Edital poderá ser retirada diretamente no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
24.4. Os interessados em participar do certame devem acompanhar as publicações referentes ao processo no site mencionado do item anterior, bem como as publicações nos meios oficiais, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
24.5. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, o qual todas as declarações deverão ser
anexadas junto com a documentação e deverão vir assinadas:
Anexo I – Discriminação dos itens que compõem o objeto desta licitação; Anexo II – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores; Anexo III – Modelo de Instrumento de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital;
Anexo V – Modelo de Declaração de que o licitante está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014 e também as Leis nº. 154/2016 e nº. 155/2016;
Anexo VI - Termo de Referência e Anexos;
Minuta do Contrato (acompanhado do modelo de declaração relativa ao cumprimento da cota de menor aprendiz);
Passos/MG, 28 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
Empregador Pessoa Jurídica Pregão Eletrônico nº. 021/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº
_, por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Representante legal
Obs: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO III
MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura do Município de Passos
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx.
Ref.: Credenciamento
A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ..................., estabelecida à ,
telefone .............., neste ato representada pelo Sr. ......................., nomeia e
constitui seu bastante procurador o Sr. ................., RG n.º................., CPF n.º ................, com domicílio .................., para o fim especial de representá-la junto à Administração Pública do Município de Passos/MG, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 056/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
021/2023, com poderes para apresentar Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Passos
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx.
A signatária ...................., CNPJ , por seu representante legal, declara estar de acordo com
todos os termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 056/2023 – PREGÃO Nº. 021/2023 e de
todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
_, por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e também as Leis n° 154/2016 e nº. 155/2016 que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016 e 155/2016;
( ) Micro Empreendedor Individual, MEI, definida no art. 18-E da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016 e 155/2016;
( ) Sociedade Cooperativa Equiparada à ME ou EPP, tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento (s) de Habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016 e 155/2016, para regularização, estando ciente que, do contrário decairá o direito à contratação estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.2. Contratação de empresa, instituto ou fundação para prestação de serviço técnico- especializado na coordenação, organização, planejamento, execução e avaliação de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas e de títulos) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas de concurso público para provimento de vagas existentes e cadastro reserva de cargos públicos de Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior para a Secretaria Municipal de Educação (SME) e para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SMSPDS), ambas do Poder Executivo do Município de Passos (PMP), através da modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global.
1.1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
QUADRO 1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | ||||||
Item | Código | Especificação | Unidade | QTD. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 35631 | Contratação de empresa, instituto ou fundação serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento, execução e avaliação de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas e de títulos) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas de concurso público visando provimento de cargos públicos, de Nível Fundamental, Nível Médio, Nível Superior e Cadastro de Reserva para o Poder Executivo do Município de Passos | SV | 1 | R$433.733,33 | R$433.733,33 |
1.1.2. QUADRO/ESTIMATIVA
QUADRO 2 - ESTIMATIVA DE VAGAS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA | VAGAS | |
SME | SMSPDS | ||
AUXILIAR DE SECRETARIA | 10 | - | 10 + CR |
NUTRICIONISTA | 2 | - | 2 + CR |
PEDAGOGO | 10 | - | 10 + CR |
PSICOPEDAGOGO | 4 | - | 4 + CR |
PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNCIA | 100 | - | 100 + CR |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)* | 42 | - | 42 + CR |
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL | 6 | - | 6 + CR |
AUXILIAR PARA CUIDADOS ESPECÍFICOS | 5 | - | 5 + CR |
PSICÓLOGO EDUCACIONAL | 6 | - | 6 + CR |
PROFESSOR DE APOIO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS | 90 | - | 90 + CR |
PROFESSOR TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | - | 1 + CR |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | - | 7 | 7 + CR |
TOTAL | 279 + CR |
1.1.2.1. QUADRO/ESTIMATIVA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB - SME
QUADRO 3 - ESPECIFICAÇÃO DE VAGAS | |
PEB - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA/DISCIPLINA | VAGAS |
REGENTE DE TURMA | 23 |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA PORTUGUESA | 1 |
REGENTE DE AULA - MATEMÁTICA | CR |
REGENTE DE AULA - GEOGRAFIA | CR |
REGENTE DE AULA - HISTÓRIA | CR |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA INGLESA | 2 |
REGENTE DE AULA - EDUCAÇÃO FÍSICA | 13 |
REGENTE DE AULA - ENSINO RELIGIOSO | 1 |
REGENTE DE AULA - CIÊNCIAS | 1 |
REGENTE DE AULA - ARTES | 1 |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. DAS DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1.1. Coordenação: estar a frente de todos os processos concernentes à execução do concurso público, gerenciando espaço, material e pessoal utilizado;
2.1.2. Organização: analisar, projetar e reservar todo o material, espaço e pessoal para a execução do concurso público;
2.1.3. Planejamento: esquematização das etapas do concurso público, através de organogramas, fluxogramas, mapas, entre outras ferramentas estratégicas que facilitem e norteiem a execução do concurso público;
1.2.1.4. Execução: ação concreta de aplicação, em estrutura tríplice, do planejamento, organização e coordenação do concurso público, até seu encerramento;
1.2.1.5. Avaliação: ação que constitui exame dos resultados, através de critérios e métodos previamente estabelecidos, a fim de classificação e eliminação.
2.2. DOS SERVIÇOS
2.2.1. Caberá à CONTRATADA realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objeto explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem;
2.2.2. Haverá reserva de vagas aos negros e negras, na proporção de 20% (vinte por cento) do cargo/especialidade, no total das admissões efetuadas durante o prazo de validade do concurso (Lei Municipal 3.677/2021).
2.2.3. Características Gerais
2.2.3.1. P restara serviço técnico-especializado para planejamento, coordenação, execução e avaliação do Concurso Público, objeto da contratação;
2.2.3.2. Conduzir os trabalhos de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2.2.3.3. Apresentar à CONTRATANTE a programação geral com base em ordens emitidas pelo Município;
2.2.3.4. Empregar às suas expensas, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença;
2.2.3.5. Cumprir com todas as etapas anteriores à elaboração do edital e em especial: levantamento final do número de vagas existentes e cadastro de reserva junto ao Departamento de Pessoal para os cargos efetivos;
2.2.3.6. Remeter à CONTRATANTE os documentos originais das fichas de inscrições dos candidatos e as listas de presença das provas escritas e o resultado da avaliação dos títulos apresentados;
2.2.3.7. Montar e fornecer à CONTRATANTE banco de dados dos candidatos contendo todas as informações colhidas nas inscrições (a especificação de nome, endereço, telefone, CPF, RG, cargo ou função inscrita, classificação e demais dados que se fizerem necessários) bem como aquelas produzidas ao longo do concurso, tais como incidentes, recursos, notas e demais informações que se fizerem durante o processo, em forma impressa assim como eletrônico e virtual;
2.2.3.8. Dar subsídios para o Município apresentar defesa administrativa e judicialmente em relação a eventuais demandas em quaisquer de suas fases;
2.2.3.9. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, mesmo na ausência de culpa ou dolo, e desde que comprovado o nexo causal entre a ação e/ou omissão da CONTRATADA e a anulação;
2.2.3.10. Providenciar o atendimento especializado aos portadores de deficiência, tanto na fase de inscrição quanto na fase de provas, de acordo com as especificações dos casos apresentados;
2.2.4. Do Edital
2.2.4.1. À CONTRATADA caberá a elaboração do Edital, com submissão à PMP, representada pela Comissão de Concurso, para análise e aprovação;
2.2.4.2. Disponibilizar, durante o período das inscrições, e-mail e/ou telefone para fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas;
2.2.4.3. Disponibilizar, às suas expensas, site para divulgação do Edital, inscrições, divulgação de resultados e acompanhamentos de todas as fases do concurso, assim como elaborar todos os editais de resultados a serem publicados em jornal local, em site próprio, nos quadros de avisos da Câmara Municipal e Prefeitura, assim como eventual publicação decorrente de normas legais;
2.2.5. Dos Anexos e dos Comunicados
2.2.5.1. Cabe à CONTRATADA a elaboração dos avisos e comunicados abaixo elencados e outros que se fizerem necessários, devendo submetê-los previamente à PMP, representada pela Comissão de Concurso, para aprovação, antes de sua publicação:
2.2.5.1.1. Abertura das inscrições;
2.2.5.1.2. Convocação para a prova objetiva;
2.2.5.1.3. Resultado da avaliação dos recursos, na forma de comunicado;
2.2.5.1.4. Convocação para comprovação de critérios de desempate, a ser definido pela CONTRATADA;
2.2.5.1.5. Convocações e divulgação de resultado de quaisquer outras verificações de requisitos e de declarações previstas no Edital.
2.2.5.2. Publicar resultados parcial e final, apenas para candidatos habilitados, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, por cargos, inclusive a de negros e negras e a segunda somente a pontuação das vagas para negros e negras, sempre na ordem decrescente da nota obtida;
2.2.5.3. Elaborar um cronograma geral físico, com planejamento detalhado de todos os procedimentos a serem adotados no que concerne à execução dos serviços (com prazos e datas dos procedimentos a serem adotados), de acordo com as determinações e aprovação do Município;
2.2.5.4. Elaborar o conteúdo programático das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos;
2.2.6. Da Inscrição
2.2.6.1. As inscrições para este Concurso serão feitas exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico da CONTRATADA, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição estipulado por edital;
2.2.6.1.1. Na hipótese de superveniência que inviabilize o ato de inscrição, por qualquer período, deverá ser comunicado oficialmente pela CONTRATADA e contabilizado e adicionado ao período disponibilização do sítio eletrônico, às expensas da CONTRATADA.
2.2.6.2. Os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição deverão ser recolhidos em conta específica da PMP, por meio de boleto bancário, a serem emitidos a partir do sistema de inscrição da CONTRATADA, de acordo com a tabela a seguir:
CARGO/NÍVEL | TAXA (R$) |
ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 50,00 |
ENSINO MÉDIO | R$ 70,00 |
ENSINO SUPERIOR | R$ 90,00 |
2.2.6.3. Será possibilitado o requerimento de isenção do valor da inscrição ao candidato comprovadamente desempregado ou àquele inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de acordo, respectivamente, com a Lei Estadual N.º 13.392/1999 e Decreto N.º 11.016/2022;
2.2.6.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio de sistema informatizado para a solicitação da isenção, no sítio eletrônico da CONTRATADA;
2.2.6.5. Analisar e julgar os pedidos de isenção do valor da inscrição e, no caso de indeferimento, disponibilizar no endereço eletrônico relativo ao concurso, no prazo previsto no cronograma, para consulta individualizada do candidato, sua fundamentação objetiva;
2.2.6.6. A CONTRATADA deve incluir a informação do número de inscrição do candidato no código de barras ou possuir uma forma de atribuir o pagamento do valor da inscrição ao número de inscrição do candidato;
2.2.6.7. O candidato não poderá concorrer simultaneamente à dois cargos;
2.2.6.7.1. A CONTRATADA deverá possuir meios, em seu sítio eletrônico, de coibir inscrições múltiplas e pagamentos duplicados, sendo devido o estorno dos valores pagos indevidamente pelo candidato.
2.2.6.8. O sistema de inscrições da CONTRATADA deverá possibilitar que, ao se inscrever, o candidato indique:
2.2.6.8.1. A opção pelo cargo ao qual concorrerá;
2.2.6.8.2. Seus dados pessoais, tais como: nome completo, número de documento de identidade, número do cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço, CEP, telefone fixo (opcional) e celular, data de nascimento, endereço eletrônico (e-mail), e outras que se fizerem necessárias;
2.2.6.8.3. Se necessita de condições diferenciadas ou tempo adicional para realização das provas;
2.2.6.8.4. Se se autodeclara negro ou negra e se deseja concorrer as vagas reservadas, nos termos da lei;
2.2.6.8.5. Que aceita todas as regras e condições estabelecidas no Edital do Concurso.
2.2.6.9. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e, no caso de se autodeclarar negro ou negra, o Sistema de Inscrições deverá conter funcionalidade que permita o candidato imprimir e assinar termo de declaração para envio à CONTRATADA para arquivo, devendo este ser postado até o último dia de inscrição;
2.2.6.10. A CONTRATADA deverá:
2.2.6.10.1. Possibilitar que o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a lei vigente, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto N.º 11.016/2022, requeira a isenção do valor da inscrição;
2.2.6.10.2. Receber e analisar os recursos dos candidatos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
2.2.6.10.3. Disponibilizar, no seu sítio eletrônico, todos os dados relativos ao concurso, até o final do certame, para consulta individualizada do candidato;
2.2.6.10.4. Oferecer aos candidatos cujo pedidos de isenção do pagamento de inscrição forem deferidos, os mesmos serviços oferecidos aos candidatos pagantes, como aplicação de provas, análise de recursos, condição diferenciada (caso necessário), recebimento e análise de documentos, dentre outros;
2.2.6.10.4.1. O valor relativo às inscrições dos candidatos isentos não incorrerá em prejuízo do valor do contrato.
2.2.6.10.5. Receber e analisar o requerimento de condição diferenciada para realização das provas dos candidatos que, por alguma razão, solicitarem condição especial, prevista em lei, para realização da prova, bem como requerimento de tempo adicional e o parecer emitido por especialista justificando sua necessidade;
2.2.6.10.6. Analisar a viabilidade dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
2.2.6.10.7. Disponibilizar, no endereço eletrônico relativo ao concurso, até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização da prova;
2.2.6.10.8. Receber e analisar os laudos médicos entregues pelos candidatos inscritos que, por alguma razão, solicitarem condição especial para realização das provas, verificando se os referidos laudos são originais ou cópias autenticadas em cartório; se atestam a categoria em que a deficiência se enquadra, nos termos do Decreto N.º 3.298/1999; a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID -, bem como a provável causa da deficiência e, ainda, a tempestividade da entrega.
2.2.6.10.9. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
2.2.6.10.10. Receber e analisar as autodeclarações de negros e negras, bem como os recursos contra a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
2.2.6.10.11. Disponibilizar até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o resultado dos recursos contra o indeferimento do pedido de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para realização da prova;
2.2.6.10.12. Enviar à PMP, após o encerramento das inscrições, a relação dos inscritos, da seguinte forma: uma lista contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas inscritos como pessoas autodeclaradas negros e negras;
2.2.6.10.13. Disponibilizar no prazo contido no cronograma, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o indeferimento da inscrição;
2.2.6.10.14. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento da
inscrição;
2.2.6.10.15. Encaminhar à PMP, representada pela Comissão de Concurso, o resultado, acompanhado da fundamentação técnico-jurídica contendo as razões do indeferimento da inscrição, bem como de eventual indeferimento de enquadramento nas vagas reservadas aos negros e negras ou outra solicitação;
2.2.6.10.16. Disponibilizar até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o resultado dos recursos de indeferimento da inscrição;
2.2.6.10.17. Processar e analisar os requerimentos das candidatas lactantes, de acordo com as determinações do Edital;
2.2.6.10.18. Disponibilizar a todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico do concurso, comprovante definitivo de inscrição.
2.2.7. Do Atendimento aos Candidatos
2.2.7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o certame, equipe devidamente treinada para atendimento dos candidatos, via telefone, e-mail ou atendimento online em sítio eletrônico próprio, no período de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis, com obrigações de:
2.2.7.1.1. Prestar esclarecimentos e orientar os candidatos em todas as etapas do concurso;
2.2.7.1.2. Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil, para garantir a devida participação desses nas etapas que forem objeto da consulta;
2.2.8. Das Provas
2.2.8.1. A prova objetiva será realizada na data estabelecida no cronograma de atividades, no município de Passos;
2.2.8.2. A CONTRATADA deverá providenciar os meios para a realização do certame, sendo 1 (um) dia de prova (domingo), para todos os cargos, em turnos diferentes para cada nível de escolaridade, conforme disponibilidade de espaço;
2.2.8.3. Aos candidatos será permitido o acesso ao local de provas com antecedência de uma hora e meia
2.2.8.4. São responsabilidade da CONTRATADA:
2.2.8.4.1. Elaborar, revisar, diagramar, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança, tais como: conferência do quantitativo de provas e da qualidade de impressão, quantidade de malotes, transporte seguro, sala cofre;
2.2.8.4.2. Formatar e imprimir folhas de resposta que contenham código de barras e parte destacável personalizada para posterior identificação;
2.2.8.4.3. Embalar os cadernos de provas e folhas de resposta em pacotes identificados, em conformidade com a alocação/distribuição dos candidatos;
2.2.8.4.4. Manter os cadernos de provas impressos em malotes lacrados, mantendo o seu sigilo;
2.2.8.4.5. Organizar espaço físico, a ser disponibilizado pela PMP, para aplicação das provas,
observando o distanciamento necessário ao combate da Covid-19, usando salas que devem ser ventiladas, acesso para cadeira de rodas, rampas para deslocamento de pessoa com deficiência e em quantidade compatível com o número de candidatos efetivamente inscritos;
2.2.8.4.6. Providenciar, quando da aplicação de provas, o atendimento das condições diferenciadas aos candidatos inscritos que, por alguma razão, solicitaram condições especiais para realização da prova, bem como às candidatas lactantes, que tiverem seus pedidos deferidos;
2.2.8.4.7. Disponibilizar álcool em gel 70 em todas as salas e banheiros;
2.2.8.4.8. Providenciar bancas examinadoras para a elaboração das provas, levando em conta, sempre que possível, as atividades desenvolvidas pelo cargo pretendido nesta Prefeitura;
2.2.8.4.9. Providenciar pessoal de apoio treinado para a realização das provas: segurança, porteiro, faxineiro, fiscais de sala, fiscais de corredor, médico, enfermeiro, coordenadores de equipe e, caso seja necessário, intérprete de libras, fiscal ledor, fiscal para auxílio transcrição, etc;
2.2.8.4.10. Disponibilizar documento próprio para registro de ocorrências nas salas de aplicação de provas;
2.2.8.4.11. Encaminhar relatório das ocorrências registradas, à Comissão Examinadora, para as providências cabíveis;
2.2.9. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
2.2.9.1. O número de questões, as disciplinas das provas e os respectivos conteúdos serão conforme o quadro abaixo:
QUADRO 4 - PROSPECTO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA | ||||||||
CARGO | NÍVEL | ESPECIFICAÇÃO | CONTEÚDO DAS PROVAS | TOTAL | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | NOÇÕES DE INFORMÁTICA | RACIOCÍNIO LÓGICO | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | NOÇÕES DA ADMIN. PÚBLICA | ||||
AUXILIAR DE SECRETARIA | MÉDIO | --- | 15 | 20 | 5 | 10 | 10 | 60 |
NUTRICIONISTA | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PEDAGOGO | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNCIA | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)* | SUPERIOR | REGENTE DE TURMA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - MATEMÁTICA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - GEOGRAFIA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - HISTÓRIA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - LÍNGUA INGLESA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - EDUCAÇÃO FÍSICA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - ENSINO RELIGIOSO | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - CIÊNCIAS | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - ARTES | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
ASSISTENTE SOCIAL | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
AUXILIAR PARA CUIDADOS ESPECÍFICOS | FUNDAMEN TAL | --- | 20 | - | 10 | 20 | 10 | 60 |
PSICÓLOGO | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR DE APOIO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | MÉDIO | --- | 20 | 20 | 10 | - | 10 | 60 |
2.2.9.2. As folhas de respostas das provas objetivas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora óptica e sistema de processamento de dados, de forma que toda a apuração seja automatizada;
2.2.10. Caberá à CONTRATADA:
2.2.10.1. Divulgar o gabarito oficial preliminar no endereço eletrônico do concurso, logo após encerramento de período de provas;
2.2.10.2. Receber e analisar os recursos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha;
2.2.10.3. Encaminhar à PMP o gabarito oficial (pós-recursos) e a relação dos candidatos habilitados nas provas objetivas de múltipla escolha, a ser apresentada em 2 listas: uma geral, contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas os candidatos inscritos como negros e negras;
2.2.10.4. Disponibilizar, no endereço eletrônico do concurso, o gabarito oficial (pós-recursos) e as listas dos candidatos habilitados nas provas objetivas de múltipla escolha;
2.2.10.5. Encaminhar à PMP a fundamentação técnico-jurídica do indeferimento dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha;
2.2.10.6. Disponibilizar o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha e classificação preliminar da 1ª etapa, para consulta individualizada do candidato.
2.2.11. Da verificação da autodeclaração étnico-racial
2.2.11.1. Após a publicação do Resultado preliminar da 1ª etapa, deverá ser realizado procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros e negras, o qual será realizado de forma presencial, antes do resultado final da 1ª etapa – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para os candidatos aprovados e classificados na referida etapa, que se autodeclararem negros.
2.2.11.2. Realizar o procedimento citado no subitem anterior, por comissão examinadora, constituída por no mínimo 03 (três) membros, especialmente designados para constatar a condição de candidato autodeclarado negro.
2.2.11.3. Os membros da comissão deverão comprovar reputação ilibada, ter experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
2.2.11.4. A comissão deverá prestigiar a diversidade de gênero, cor e naturalidade.
2.2.11.5. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados no sitio eletrônico da instituição responsável pela realização do certame.
2.2.11.6. Receber e analisar os recursos eventualmente interpostos pelos candidatos não considerados para cotas de autodeclarados negros e negras, bem como elaborar as respectivas respostas e subsidiar a confecção de respostas a possíveis ações judiciais relativas à etapa.
2.2.11.7. Receber e analisar os recursos eventualmente interpostos contra a classificação preliminar da 1ª etapa e responder a esses recursos, emitindo parecer individualizado.
2.2.12. Da Classificação Final
2.2.12.1. A classificação final, por cargo/especialidade, será feita em ordem decrescente da nota final dos candidatos, observado o estabelecido no Edital do concurso;
2.2.12.2. A nota final do candidato inscrito para qualquer dos cargos será a soma da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha;
2.2.12.3. Ocorrendo empate na nota final, a CONTRATADA deverá utilizar os critérios de desempate constantes do Edital;
2.2.12.4. A CONTRATADA deverá encaminhar à PMP a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de notas, a ser apresentada em 2 listas: a primeira, contendo a totalidade dos habilitados e a segunda, contemplando apenas os candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
2.2.12.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no endereço eletrônico do concurso a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de notas, a ser apresentada em 2 listas: a primeira contendo a totalidade dos habilitados e a segunda contemplando apenas os candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
2.2.13. Das Bancas
2.2.13.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais graduados e especializados, de notório saber e ilibada reputação;
2.2.13.2. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possuir qualquer vínculo profissional e pessoal com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste termo de referência, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto:
3.1.1.1. Empresas com falência decretada;
3.1.1.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração
Pública;
3.1.1.3. Empresas que sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3.1.1.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à Administração Pública, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.1.1.5. Empresas que se apresentem sob forma de consórcio5;
3.2. As empresas interessadas em participar do certame e celebrar contrato com a Administração Pública deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha);
3.3. Não se submetem a obrigação anterior as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, assim como as entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional, conforme art. 56 do Decreto nº. 9.579/2018;
3.4. Por ocasião da celebração do contrato, a empresa CONTRATADA deverá firmar declaração a respeito, conforme modelo anexo à Minuta do Contrato.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. Atestado (s) de capacidade operacional da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo, a contento, produtos de natureza similar ao objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, endereço, telefone, e-mail, informando sobre o cumprimento da obrigação e nos prazos exigidos;
4.2. O (A) Pregoeiro (a) se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atestado, visando a obter informações sobre o fornecimento e cópias das respectivas Atas, contratos,aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
4.3. NÃO SERÁ ACEITO pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação operacional;
4.4. Declaração que possui condições técnicas de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com o objeto da licitação;
4.5. Declaração de que disponibilizará equipe composta por profissionais com experiência e formação condizentes com o objeto do Concurso Público de Provas e Títulos com fornecimento de
5 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que não se trata de objeto de alta complexidade técnica, extraordinário ou inauditos e de grande vulto; Considerando que a reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações; Considerando que poderá haver redução na disputa; Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.. (Denúncia n. 959038, rel. Conselheiro Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx, publicação em 21 de maio de 2019 / Denúncia n. 1024238, rel. Conselheiro Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx, publicação em 26 de agosto de 2019 e Informativo de Jurisprudência 203 TCE/MG)
lista e qualificação completa dos profissionais que participarão de todas as fases dos procedimentos da realização do concurso;
4.6. Declaração, expedida pela licitante, de que atenderá todas as exigências de segurança e sigilo necessários para garantir a lisura do concurso;
4.7. Ser instituição brasileira.
5. DA COMISSÃO DE CONCURSO
5.1. A execução do contrato, compreendendo todos os processos do certame, será acompanhado pela COMISSÃO DE CONCURSO, equipe formada para acompanhar e supervisionar todas as etapas do concurso;
5.2. A fiscalização do cumprimento dos serviços caberá ao CONTRATANTE, por intermédio da COMISSÃO DE CONCURSO, cabendo toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação fiscal;
5.3. À COMISSÃO compete:
5.3.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
5.3.2. Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência e demais projetos anexos/ complementares;
5.3.3. O fiscal do CONTRATANTE poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o disposto do futuro contrato;
5.3.4. Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou do produto entregue;
5.3.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato;
5.3.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do município, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no artigo 67, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93;
5.3.7. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
5.3.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e no ordenamento jurídico brasileiro.
6. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O serviço objeto deste termo será recebido pelo gestor/fiscal do Contrato, através da Comissão de Concurso, que verificará se os serviços estão em conformidade com as especificações constantes da Autorização de Fornecimento:
a.PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8.666/93;
b. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e consequente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório;
6.2. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, é que a CONTRATADA deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos.
6.3. A Administração Pública do Município de Passos reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do serviço objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação;
6.4. A avaliação será realizada por servidor do Município de Passos, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do serviço objeto;
6.5. Na eventualidade da Administração Pública do Município de Passos recusar-se a receber o serviço objeto neste termo de contrato por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa referente a adequação da prestação do serviço objeto deste termo.
7. ESTIMATIVA DE INSCRIÇÕES
7.1. Foi levantada a totalidade das inscrições do último concurso público, através do Edital N. º1/2016, que resultaram em 7.972 (sete mil, novecentos e setenta e dois) inscritos.
7.2. Considerando o total de vagas ofertadas no último certame (317) em relação às vagas que o objeto deste contrato pretende ofertar (279), estima-se um total aproximado de 6.200 inscrições para este Concurso Público.
8. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A DESPESA
8.1. Foram colhidos orçamentos através de orçamentos realizados com empresas prestadoras dos serviços ora licitados, os quais instruem os autos da presente licitação, cujos valores médios encontram-se na Planilha anexa ao Termo de Referência nestes autos;
8.2. As despesas e/ou custeios resultantes da execução dos serviços serão atendidos com recursos da Secretaria Municipal de Administração na seguinte dotação orçamentária:
PEDIDO Nº 1457/2023
Unidade: | Secretaria Municipal de Administração |
Requisitante: | Secretaria Municipal de Administração |
Projeto Atividade: | 1.155 |
Elemento de despesa: | 33903900000 |
Ficha/Fonte de Recurso: | 164/150100000000 Recursos Vinculados |
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços objeto desta Licitação deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Passos, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na autorização.
9.2. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento é que a CONTRATADA deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos.
9.3. Os serviços objeto deste não serão recebidos se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, nos autos do procedimento licitatório ou na Autorização de Fornecimento.
9.4. Os serviços deverão ser executados com estrita observância das determinações contidas neste Termo de Referência.
10. DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1. A CONTRATADA deverá prestar qualquer tipo de informações ou esclarecimentos solicitados pela Administração Pública do Município de Passos relacionados à execução dos serviços;
10.1.2. A CONTRATADA se obriga a aceitar modificações e/ou alterações nos quantitativos ora licitados, desde que mantido o equilíbrio financeiro;
10.1.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente os prazos de início, execução e término dos serviços constantes desta Licitação;
10.1.4. A CONTRATADA é responsável pela solidez e segurança do trabalho executado, assim em razão de materiais, como de solo, nos termos do Código Civil;
10.1.5. A CONTRATADA é responsável pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao Município de Passos;
10.1.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato;
10.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao Município de Passos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo esta responsabilidade a fiscalização feita pelo Município de Passos;
10.1.8. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.1.9. A inadimplência da CONTRATADA não transfere ao Município de Passos as responsabilidades de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.1.10. A CONTRATADA é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.11. A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste instrumento convocatório, anexos e demais normas e instruções do Município e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado de qualidade;
10.1.12. São também atribuições da CONTRATADA:
10.1.12.1. Elaborar cronograma de execução detalhado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do extrato do contrato, a ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, no qual serão indicadas as datas de realização de todas as etapas concernentes ao concurso;
10.1.12.2. Cumprir rigorosamente, em conjunto com a PMP, através da Comissão de Concurso, o cronograma definido do concurso;
10.1.12.3. Prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;
10.1.12.4. Colocar à disposição na página da internet, em link próprio, consulta quanto ao local das provas, por nome, número de inscrição e/ou CPF do candidato;
10.1.12.5. Selecionar e treinar os profissionais que serão envolvidos no certame, em número suficiente, que garanta bom atendimento aos candidatos, bem como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
10.1.12.6. Selecionar e treinar os profissionais que serão envolvidos no certame, em número suficiente, que garanta bom atendimento aos candidatos, bem como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
10.1.12.7. Manter, no dia de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;
10.1.12.8. Solicitar policiamento nos locais de prova;
10.1.12.9. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
10.1.12.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a PMP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.12.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
10.1.12.12. Indenizar a PMP por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.1.12.13. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para sua correção.
10.2.2. Emitir a Autorização de Fornecimento.
10.2.3. Expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
10.2.4. Atestar a execução do objeto licitado no documento fiscal correspondente.
10.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços.
10.2.6. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações.
10.2.7. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nas instalações onde serão executados os serviços.
10.2.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
10.2.9. Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11. O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada através da Comissão de Concurso através dos Senhores (as) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx, matrícula n.º: 093747-01, nomeado pelo Decreto n.º 994/2022, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º: 093200-03, nomeada pelo Decreto n.º 1.153/2022; Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º 005906-01, nomeado pelo Decreto n.º 905/2007, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 002284-01, nomeada pela Portaria n.º 341/96, através de decisão do Ministério Público de Minas Gerais, Ofício n.º 399/99, e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 003598-01, nomeada pela Decreto n.º 491/2014, GESTORES/FISCAIS DESIGNADOS (AS) pela Secretaria Municipal de Administração, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto, determinando o que for necessário para a regularização das falhas observadas, conforme previsto no art. 67 e parágrafos e também poderá, constatando a inobservância quanto às especificações desta:
11.1.1.1. Mandar suspender a execução dos serviços;
11.1.1.2. Mandar substituir a execução dos serviços;
11.1.1.3. Suspender o pagamento;
11.1.1.4. Rescindir a Contrato.
11.1.1.5. Fornecer as instruções necessárias para a execução dos serviços;
11.1.1.6. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste
instrumento,sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
11.2. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e a utilização.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, da seguinte forma: mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, Fatura 30% (trinta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis, após homologação das inscrições; 40% (quarenta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva e 30% (trinta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a remessa do resultado final.
12.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal e/ou fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
12.3. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento neste termo de contrato.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O Contrato proveniente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
14. DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
14.1.1. Multa:
14.1.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
14.1.1.2. Na hipótese da CONTRATADA inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
14.1.2. A Administração Pública do Município de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor da multa.
14.1.3. Advertência; ou,
14.1.4. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
14.2.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação seráfeita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez;
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. O contrato, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, não poderá ser subcontratada, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da ADJUDICATÁRIA com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
16. ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e VALORES ESTIMADOS
16.1. A especificação do objeto e a estimativa de preços unitários estão constantes na Planilha de Preço Médio que compõe este Termo de Referência.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
17.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
17.2.1. prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãodo termo de contrato;
17.2.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do termo de contrato;
17.2.3. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
17.2.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução dos serviços do termo de contrato;
17.2.5. “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
17.2.6. Praticar conduta ilícita, essencialmente fraudulenta, com o objetivo de impedir os órgãos de fiscalização e controle em realizar a inspeção do certame.
Passos/MG, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
Processo Administrativo Licitatório n°056/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2023
A Administração Pública do Município de Passos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.745/0001-08, com sede na cidade de Passos/MG, na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, XXX 00.000-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , telefone:
(00) 0000-0000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, Administrador, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 62205093 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Passos/MG, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o .........., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , em observância com os termos do
Decreto Federal nº. 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº. 1.490/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº. 217/2017, Decreto Municipal nº 147/2005, Decreto Municipal nº 740/2022 e Decreto Municipal nº 1.889/2020, a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 166/2019, 167/2019 e alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo Licitatório nº 056/2023, Pregão Eletrônico nº 021/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste presente termo a Contratação de empresa, instituto ou fundação para prestação de serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento, execução e avaliação de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas e de títulos) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas de concurso público para provimento de vagas existentes e cadastro reserva de cargos públicos de Nível Fundamental, Xxxxx Xxxxx e Nível Superior para a Secretaria Municipal de Educação (SME) e para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SMSPDS), ambas do Poder Executivo do Município de Passos (PMP), através da modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global.
1.1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
QUADRO 1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | ||||||
Item | Código | Especificação | Unidade | QTD. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 35631 | Contratação de empresa, instituto ou fundação serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento, execução e avaliação de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas e de títulos) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas de concurso público visando provimento de cargos públicos, de Nível Fundamental, Nível Médio, Nível Superior e Cadastro de Reserva para o Poder Executivo do Município de Passos | SV | 1 | R$433.733,33 | R$433.733,33 |
1.1.2. QUADRO/ESTIMATIVA
QUADRO 2 - ESTIMATIVA DE VAGAS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA | VAGAS | |
SME | SMSPDS | ||
AUXILIAR DE SECRETARIA | 10 | - | 10 + CR |
NUTRICIONISTA | 2 | - | 2 + CR |
PEDAGOGO | 10 | - | 10 + CR |
PSICOPEDAGOGO | 4 | - | 4 + CR |
PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNCIA | 100 | - | 100 + CR |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)* | 42 | - | 42 + CR |
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL | 6 | - | 6 + CR |
AUXILIAR PARA CUIDADOS ESPECÍFICOS | 5 | - | 5 + CR |
PSICÓLOGO EDUCACIONAL | 6 | - | 6 + CR |
PROFESSOR DE APOIO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS | 90 | - | 90 + CR |
PROFESSOR TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | - | 1 + CR |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | - | 7 | 7 + CR |
TOTAL | 279 + CR |
1.1.2.1. QUADRO/ESTIMATIVA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB - SME
QUADRO 3 - ESPECIFICAÇÃO DE VAGAS | |
PEB - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA/DISCIPLINA | VAGAS |
REGENTE DE TURMA | 23 |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA PORTUGUESA | 1 |
REGENTE DE AULA - MATEMÁTICA | CR |
REGENTE DE AULA - GEOGRAFIA | CR |
REGENTE DE AULA - HISTÓRIA | CR |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA INGLESA | 2 |
REGENTE DE AULA - EDUCAÇÃO FÍSICA | 13 |
REGENTE DE AULA - ENSINO RELIGIOSO | 1 |
REGENTE DE AULA - CIÊNCIAS | 1 |
REGENTE DE AULA - ARTES | 1 |
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.2.1. DAS DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.2.1.1. Coordenação: estar à frente de todos os processos concernentes à execução do concurso público, gerenciando espaço, material e pessoal utilizado;
1.2.1.2. Organização: analisar, projetar e reservar todo o material, espaço e pessoal para a execução
do concurso público;
1.2.1.3. Planejamento: esquematização das etapas do concurso público, através de organogramas, fluxogramas, mapas, entre outras ferramentas estratégicas que facilitem e norteiem a execução do concurso público;
1.2.1.4. Execução: ação concreta de aplicação, em estrutura tríplice, do planejamento, organização e coordenação do concurso público, até seu encerramento;
1.2.1.5. Avaliação: ação que constitui exame dos resultados, através de critérios e métodos previamente estabelecidos, a fim de classificação e eliminação.
1.3. DOS SERVIÇOS
1.3.1. Caberá à CONTRATADA realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objeto explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem;
1.3.2. Haverá reserva de vagas aos negros e negras, na proporção de 20% (vinte por cento) do cargo/especialidade, no total das admissões efetuadas durante o prazo de validade do concurso (Lei Municipal 3.677/2021).
1.3.3. Características Gerais
1.3.3.1. P restara serviço técnico-especializado para planejamento, coordenação, execução e avaliação do Concurso Público, objeto da contratação;
1.3.3.2. Conduzir os trabalhos de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
1.3.3.3. Apresentar à CONTRATANTE a programação geral com base em ordens emitidas pelo Município;
1.3.3.4. Empregar às suas expensas, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença;
1.3.3.5. Cumprir com todas as etapas anteriores à elaboração do edital e em especial: levantamento final do número de vagas existentes e cadastro de reserva junto ao Departamento de Pessoal para os cargos efetivos;
1.3.3.6. Remeter à CONTRATANTE os documentos originais das fichas de inscrições dos candidatos e as listas de presença das provas escritas e o resultado da avaliação dos títulos apresentados;
1.3.3.7. Montar e fornecer à CONTRATANTE banco de dados dos candidatos contendo todas as informações colhidas nas inscrições (a especificação de nome, endereço, telefone, CPF, RG, cargo ou função inscrita, classificação e demais dados que se fizerem necessários) bem como aquelas produzidas ao longo do concurso, tais como incidentes, recursos, notas e demais informações que se fizerem durante o processo, em forma impressa assim como eletrônico e virtual;
1.3.3.8. Dar subsídios para o Município apresentar defesa administrativa e judicialmente em relação a eventuais demandas em quaisquer de suas fases;
1.3.3.9. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, mesmo na ausência de culpa ou dolo, e desde que
comprovado o nexo causal entre a ação e/ou omissão da CONTRATADA e a anulação;
1.3.3.10. Providenciar o atendimento especializado aos portadores de deficiência, tanto na fase de inscrição quanto na fase de provas, de acordo com as especificações dos casos apresentados;
1.3.4. Do Edital
1.3.4.1. À CONTRATADA caberá a elaboração do Edital, com submissão à PMP, representada pela Comissão de Concurso, para análise e aprovação;
1.3.4.2. Disponibilizar, durante o período das inscrições, e-mail e/ou telefone para fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas;
1.3.4.3. Disponibilizar, às suas expensas, site para divulgação do Edital, inscrições, divulgação de resultados e acompanhamentos de todas as fases do concurso, assim como elaborar todos os editais de resultados a serem publicados em jornal local, em site próprio, nos quadros de avisos da Câmara Municipal e Prefeitura, assim como eventual publicação decorrente de normas legais;
1.3.5. Dos Anexos e dos Comunicados
1.3.5.1. Cabe à CONTRATADA a elaboração dos avisos e comunicados abaixo elencados e outros que se fizerem necessários, devendo submetê-los previamente à PMP, representada pela Comissão de Concurso, para aprovação, antes de sua publicação:
1.3.5.1.1. Abertura das inscrições;
1.3.5.1.2. Convocação para a prova objetiva;
1.3.5.1.3. Resultado da avaliação dos recursos, na forma de comunicado;
1.3.5.1.4. Convocação para comprovação de critérios de desempate, a ser definido pela CONTRATADA;
1.3.5.1.5. Convocações e divulgação de resultado de quaisquer outras verificações de requisitos e de declarações previstas no Edital.
1.3.5.2. Publicar resultados parcial e final, apenas para candidatos habilitados, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, por cargos, inclusive a de negros e negras e a segunda somente a pontuação das vagas para negros e negras, sempre na ordem decrescente da nota obtida;
1.3.5.3. Elaborar um cronograma geral físico, com planejamento detalhado de todos os procedimentos a serem adotados no que concerne à execução dos serviços (com prazos e datas dos procedimentos a serem adotados), de acordo com as determinações e aprovação do Município;
1.3.5.4. Elaborar o conteúdo programático das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos;
1.3.6. Da Inscrição
1.3.6.1. As inscrições para este Concurso serão feitas exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico da CONTRATADA, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição estipulado por edital;
1.3.6.1.1. Na hipótese de superveniência que inviabilize o ato de inscrição, por qualquer período,
deverá ser comunicado oficialmente pela CONTRATADA e contabilizado e adicionado ao período disponibilização do sítio eletrônico, às expensas da CONTRATADA.
1.3.6.2. Os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição deverão ser recolhidos em conta específica da PMP, por meio de boleto bancário, a serem emitidos a partir do sistema de inscrição da CONTRATADA, de acordo com a tabela a seguir:
CARGO/NÍVEL | TAXA (R$) |
ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 50,00 |
ENSINO MÉDIO | R$ 70,00 |
ENSINO SUPERIOR | R$ 90,00 |
1.3.6.2.1. Será possibilitado o requerimento de isenção do valor da inscrição ao candidato comprovadamente desempregado ou àquele inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de acordo, respectivamente, com a Lei Estadual N.º 13.392/1999 e Decreto N.º 11.016/2022;
1.3.6.2.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio de sistema informatizado para a solicitação da isenção, no sítio eletrônico da CONTRATADA;
1.3.6.2.3. Analisar e julgar os pedidos de isenção do valor da inscrição e, no caso de indeferimento, disponibilizar no endereço eletrônico relativo ao concurso, no prazo previsto no cronograma, para consulta individualizada do candidato, sua fundamentação objetiva;
1.3.6.2.4. A CONTRATADA deve incluir a informação do número de inscrição do candidato no código de barras ou possuir uma forma de atribuir o pagamento do valor da inscrição ao número de inscrição do candidato;
1.3.6.2.5. O candidato não poderá concorrer simultaneamente à dois cargos;
1.3.6.2.6. A CONTRATADA deverá possuir meios, em seu sítio eletrônico, de coibir inscrições múltiplas e pagamentos duplicados, sendo devido o estorno dos valores pagos indevidamente pelo candidato.
1.3.6.3. O sistema de inscrições da CONTRATADA deverá possibilitar que, ao se inscrever, o candidato indique:
1.3.6.3.1. A opção pelo cargo ao qual concorrerá;
1.3.6.3.2. Seus dados pessoais, tais como: nome completo, número de documento de identidade, número do cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço, CEP, telefone fixo (opcional) e celular, data de nascimento, endereço eletrônico (e-mail), e outras que se fizerem necessárias;
1.3.6.3.3. Se necessita de condições diferenciadas ou tempo adicional para realização das provas;
1.3.6.3.4. Se se autodeclara negro ou negra e se deseja concorrer as vagas reservadas, nos termos da lei;
1.3.6.3.5. Que aceita todas as regras e condições estabelecidas no Edital do Concurso.
1.3.6.4. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e, no caso de se autodeclarar negro ou negra, o Sistema de Inscrições deverá conter funcionalidade que permita o candidato imprimir e assinar termo de declaração para envio à CONTRATADA para arquivo, devendo este ser postado até o último dia de inscrição;
1.3.6.5. A CONTRATADA deverá:
1.3.6.5.1. Possibilitar que o candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a lei vigente, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto N.º 11.016/2022, requeira a isenção do valor da inscrição;
1.3.6.5.2. Receber e analisar os recursos dos candidatos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
1.3.6.5.3. Disponibilizar, no seu sítio eletrônico, todos os dados relativos ao concurso, até o final do certame, para consulta individualizada do candidato;
1.3.6.5.4. Oferecer aos candidatos cujo pedidos de isenção do pagamento de inscrição forem deferidos, os mesmos serviços oferecidos aos candidatos pagantes, como aplicação de provas, análise de recursos, condição diferenciada (caso necessário), recebimento e análise de documentos, dentre outros;
1.3.6.5.4.1. O valor relativo às inscrições dos candidatos isentos não incorrerá em prejuízo do valor do contrato.
1.3.6.5.5. Receber e analisar o requerimento de condição diferenciada para realização das provas dos candidatos que, por alguma razão, solicitarem condição especial, prevista em lei, para realização da prova, bem como requerimento de tempo adicional e o parecer emitido por especialista justificando sua necessidade;
1.3.6.5.6. Analisar a viabilidade dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
1.3.6.5.7. Disponibilizar, no endereço eletrônico relativo ao concurso, até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização da prova;
1.3.6.5.8. Receber e analisar os laudos médicos entregues pelos candidatos inscritos que, por alguma razão, solicitarem condição especial para realização das provas, verificando se os referidos laudos são originais ou cópias autenticadas em cartório; se atestam a categoria em que a deficiência se enquadra, nos termos do Decreto N.º 3.298/1999; a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID -, bem como a provável causa da deficiência e, ainda, a tempestividade da entrega.
1.3.6.5.9. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas;
1.3.6.5.10. Receber e analisar as autodeclarações de negros e negras, bem como os recursos contra a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
1.3.6.5.11. Disponibilizar até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o resultado dos recursos contra o
indeferimento do pedido de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para realização da prova;
1.3.6.5.12. Enviar à PMP, após o encerramento das inscrições, a relação dos inscritos, da seguinte forma: uma lista contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas inscritos como pessoas autodeclaradas negros e negras;
1.3.6.5.13. Disponibilizar no prazo contido no cronograma, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o indeferimento da inscrição;
1.3.6.5.14. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o indeferimento da inscrição;
1.3.6.5.15. Encaminhar à PMP, representada pela Comissão de Concurso, o resultado, acompanhado da fundamentação técnico-jurídica contendo as razões do indeferimento da inscrição, bem como de eventual indeferimento de enquadramento nas vagas reservadas aos negros e negras ou outra solicitação;
1.3.6.5.16. Disponibilizar até o final do certame, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico do concurso, a fundamentação sobre o resultado dos recursos de indeferimento da inscrição;
1.3.6.5.17. Processar e analisar os requerimentos das candidatas lactantes, de acordo com as determinações do Edital;
1.3.6.5.18. Disponibilizar a todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico do concurso, comprovante definitivo de inscrição.
1.3.7. Do Atendimento aos Candidatos
1.3.7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o certame, equipe devidamente treinada para atendimento dos candidatos, via telefone, e-mail ou atendimento online em sítio eletrônico próprio, no período de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis, com obrigações de:
1.3.7.1.1. Prestar esclarecimentos e orientar os candidatos em todas as etapas do concurso;
1.3.7.1.2. Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil, para garantir a devida participação desses nas etapas que forem objeto da consulta;
1.3.8. Das Provas
1.3.8.1. A prova objetiva será realizada na data estabelecida no cronograma de atividades, no município de Passos;
1.3.8.2. A CONTRATADA deverá providenciar os meios para a realização do certame, sendo 1 (um) dia de prova (domingo), para todos os cargos, em turnos diferentes para cada nível de escolaridade, conforme disponibilidade de espaço;
1.3.8.3. Aos candidatos será permitido o acesso ao local de provas com antecedência de uma hora e meia
1.3.8.4. São responsabilidade da CONTRATADA:
1.3.8.4.1. Elaborar, revisar, diagramar, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança, tais como:
conferência do quantitativo de provas e da qualidade de impressão, quantidade de malotes, transporte seguro, sala cofre;
1.3.8.4.2. Formatar e imprimir folhas de resposta que contenham código de barras e parte destacável personalizada para posterior identificação;
1.3.8.4.3. Embalar os cadernos de provas e folhas de resposta em pacotes identificados, em conformidade com a alocação/distribuição dos candidatos;
1.3.8.4.4. Manter os cadernos de provas impressos em malotes lacrados, mantendo o seu sigilo;
1.3.8.4.5. Organizar espaço físico, a ser disponibilizado pela PMP, para aplicação das provas, observando o distanciamento necessário ao combate da Covid-19, usando salas que devem ser ventiladas, acesso para cadeira de rodas, rampas para deslocamento de pessoa com deficiência e em quantidade compatível com o número de candidatos efetivamente inscritos;
1.3.8.4.6. Providenciar, quando da aplicação de provas, o atendimento das condições diferenciadas aos candidatos inscritos que, por alguma razão, solicitaram condições especiais para realização da prova, bem como às candidatas lactantes, que tiverem seus pedidos deferidos;
1.3.8.4.7. Disponibilizar álcool em gel 70 em todas as salas e banheiros;
1.3.8.4.8. Providenciar bancas examinadoras para a elaboração das provas, levando em conta, sempre que possível, as atividades desenvolvidas pelo cargo pretendido nesta Prefeitura;
1.3.8.4.9. Providenciar pessoal de apoio treinado para a realização das provas: segurança, porteiro, faxineiro, fiscais de sala, fiscais de corredor, médico, enfermeiro, coordenadores de equipe e, caso seja necessário, intérprete de libras, fiscal ledor, fiscal para auxílio transcrição, etc;
1.3.8.4.10. Disponibilizar documento próprio para registro de ocorrências nas salas de aplicação de provas;
1.3.8.4.11. Encaminhar relatório das ocorrências registradas, à Comissão Examinadora, para as providências cabíveis;
1.3.9. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
1.3.9.1. O número de questões, as disciplinas das provas e os respectivos conteúdos serão conforme o quadro abaixo:
QUADRO 4 - PROSPECTO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA | ||||||||
CARGO | NÍVEL | ESPECIFICAÇÃO | CONTEÚDO DAS PROVAS | TOTAL | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | NOÇÕES DE INFORMÁTICA | RACIOCÍNIO LÓGICO | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | NOÇÕES DA ADMIN. PÚBLICA | ||||
AUXILIAR DE SECRETARIA | MÉDIO | --- | 15 | 20 | 5 | 10 | 10 | 60 |
NUTRICIONISTA | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PEDAGOGO | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR DE PRIMEIRA INFÂNCIA | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)* | SUPERIOR | REGENTE DE TURMA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
REGENTE DE AULA - LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
REGENTE DE AULA - MATEMÁTICA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - GEOGRAFIA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - HISTÓRIA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - LÍNGUA INGLESA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - EDUCAÇÃO FÍSICA | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - ENSINO RELIGIOSO | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - CIÊNCIAS | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
REGENTE DE AULA - ARTES | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 | ||
ASSISTENTE SOCIAL | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
AUXILIAR PARA CUIDADOS ESPECÍFICOS | FUNDAMEN TAL | --- | 20 | - | 10 | 20 | 10 | 60 |
PSICÓLOGO | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR DE APOIO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
PROFESSOR TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS | SUPERIOR | --- | 15 | 5 | 10 | 20 | 10 | 60 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | MÉDIO | --- | 20 | 20 | 10 | - | 10 | 60 |
1.3.9.2. As folhas de respostas das provas objetivas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora óptica e sistema de processamento de dados, de forma que toda a apuração seja automatizada;
1.3.10. Caberá à CONTRATADA:
1.3.10.1. Divulgar o gabarito oficial preliminar no endereço eletrônico do concurso, logo após encerramento de período de provas;
1.3.10.2. Receber e analisar os recursos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha;
1.3.10.3. Encaminhar à PMP o gabarito oficial (pós-recursos) e a relação dos candidatos habilitados nas provas objetivas de múltipla escolha, a ser apresentada em 2 listas: uma geral, contendo todos os candidatos inscritos e outra lista contemplando apenas os candidatos inscritos como negros e negras;
1.3.10.4. Disponibilizar, no endereço eletrônico do concurso, o gabarito oficial (pós-recursos) e as listas dos candidatos habilitados nas provas objetivas de múltipla escolha;
1.3.10.5. Encaminhar à PMP a fundamentação técnico-jurídica do indeferimento dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha;
1.3.10.6. Disponibilizar o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha e classificação preliminar da 1ª etapa, para consulta individualizada do candidato.
1.3.11. Da verificação da autodeclaração étnico-racial
1.3.11.1. Após a publicação do Resultado preliminar da 1ª etapa, deverá ser realizado procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos autodeclarados negros e negras, o qual será realizado de forma presencial, antes do resultado final da 1ª etapa – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para os candidatos aprovados e classificados na referida etapa, que se autodeclararem negros.
1.3.11.2. Realizar o procedimento citado no subitem anterior, por comissão examinadora, constituída por no mínimo 03 (três) membros, especialmente designados para constatar a condição de candidato autodeclarado negro.
1.3.11.3. Os membros da comissão deverão comprovar reputação ilibada, ter experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
1.3.11.4. A comissão deverá prestigiar a diversidade de gênero, cor e naturalidade.
1.3.11.5. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados no sitio eletrônico da instituição responsável pela realização do certame.
1.3.11.6. Receber e analisar os recursos eventualmente interpostos pelos candidatos não considerados para cotas de autodeclarados negros e negras, bem como elaborar as respectivas respostas e subsidiar a confecção de respostas a possíveis ações judiciais relativas à etapa.
1.3.11.7. Receber e analisar os recursos eventualmente interpostos contra a classificação preliminar da 1ª etapa e responder a esses recursos, emitindo parecer individualizado.
1.3.12. Da Classificação Final
1.3.12.1. A classificação final, por cargo/especialidade, será feita em ordem decrescente da nota final dos candidatos, observado o estabelecido no Edital do concurso;
1.3.12.2. A nota final do candidato inscrito para qualquer dos cargos será a soma da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha;
1.3.12.3. Ocorrendo empate na nota final, a CONTRATADA deverá utilizar os critérios de desempate constantes do Edital;
1.3.12.4. A CONTRATADA deverá encaminhar à PMP a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de notas, a ser apresentada em 2 listas: a primeira, contendo a totalidade dos habilitados e a segunda, contemplando apenas os candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
1.3.12.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no endereço eletrônico do concurso a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de notas, a ser apresentada em 2 listas: a primeira contendo a totalidade dos habilitados e a segunda contemplando apenas os candidatos inscritos como autodeclarados negros e negras;
1.3.13. Das Bancas
1.3.13.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais graduados e especializados, de notório saber e ilibada reputação;
1.3.13.2. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possuir qualquer vínculo profissional e pessoal com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto desta Licitação deverá ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Passos, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na autorização.
2.2. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento é que “Contratada” deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos.
2.3. Os serviços objeto deste não serão recebidos se estiverem em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, nos autos do procedimento licitatório ou na Autorização de Fornecimento.
2.4. Os serviços deverão ser executados com estrita observância das determinações contidas no Termo de Referência.
2.5.A COMISSÃO DE CONCURSO
2.5.1. A execução do contrato, compreendendo todos os processos do certame, será acompanhado pela COMISSÃO DE CONCURSO, equipe formada para acompanhar e supervisionar todas as etapas do concurso;
2.5.2. A fiscalização do cumprimento dos serviços caberá ao CONTRATANTE, por intermédio da COMISSÃO DE CONCURSO, cabendo toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação fiscal;
2.6. À COMISSÃO compete:
2.6.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
2.6.2. Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência e demais projetos anexos/ complementares;
2.6.3. O fiscal do CONTRATANTE poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o disposto do futuro contrato;
2.6.4. Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou do produto entregue;
2.6.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato;
2.6.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do município, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no artigo 67, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93;
2.6.7. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
2.6.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e no
ordenamento jurídico brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O Contrato proveniente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
4.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº. 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I.Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) A Administração Pública do Município de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
II. Advertência; ou,
III. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
4.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
4.2.2. Amigávelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
4.2.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez;
CLÁUSULA QUINTA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A Administração Pública do Município de Passos reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do serviço objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
5.2. A avaliação será realizada por servidor do Município de Passos, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do serviço objeto.
5.3. Na eventualidade da Administração Pública do Município de Passos recusar-se a receber o serviço objeto deste contrato por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa referente a adequação da prestação do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O serviço objeto deste termo será recebido pelo gestor/fiscal do Contrato, através da Comissão de Concurso, que verificará se os serviços estão em conformidade com as especificações constantes da Autorização de Fornecimento:
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
b. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e consequente aceitação, o que se dará após 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.3. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, é que a CONTRATADA deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada através da Comissão de Concurso através dos Senhores (as) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx, matrícula n.º: 093747-01, nomeado pelo Decreto n.º 994/2022, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º: 093200-03, nomeada pelo Decreto n.º 1.153/2022; Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º 005906-01, nomeado pelo Decreto n.º 905/2007, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 002284-01, nomeada pela Portaria n.º 341/96, através de decisão do Ministério Público de Minas Gerais, Ofício n.º 399/99, e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 003598-01, nomeada pela Decreto n.º 491/2014, GESTORES/FISCAIS DESIGNADOS (AS) pela Secretaria Municipal de Administração, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto, determinando o que for necessário para a regularização das falhas observadas, conforme previsto no art. 67 e parágrafos e também poderá, constatando a inobservância quanto às especificações desta:
I. Mandar suspender a execução dos serviços;
II. Mandar substituir a execução dos serviços;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o Contrato.
7.2. Fornecer as instruções necessárias para a execução dos serviços;
7.3. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
7.4. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e a utilização.
7.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O preço certo e ajustado para a execução dos serviços é de R$ , por um período de 12 (doze) meses, a ser pago em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2023 e cláusula seguinte deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, da seguinte forma: mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, Fatura 30% (trinta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis, após homologação das inscrições; 40% (quarenta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva e 30% (trinta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a remessa do resultado final.
9.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal e/ou fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.
9.3. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1.DA CONTRATADA :
10.1.1.A CONTRATADA deverá prestar qualquer tipo de informações ou esclarecimentos solicitados pela Administração Pública do Município de Passos relacionados à execução dos serviços;
10.1.2.A CONTRATADA se obriga a aceitar modificações e/ou alterações nos quantitativos ora licitados, desde que mantido o equilíbrio financeiro;
10.1.3.A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente os prazos de início, execução e término dos serviços constantes desta Licitação;
10.1.4.A CONTRATADA é responsável pela solidez e segurança do trabalho executado, assim em razão de materiais, como de solo, nos termos do Código Civil;
10.1.5.A CONTRATADA é responsável pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao Município de Passos;
10.1.6.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato;
10.1.7.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao Município de Passos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo esta responsabilidade a fiscalização feita pelo
Município de Passos;
10.1.8.A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.1.9.A inadimplência da CONTRATADA não transfere ao Município de Passos as responsabilidades de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.1.10.A CONTRATADA é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.11.A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste instrumento convocatório, anexos e demais normas e instruções do Município e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado de qualidade;
10.1.12.São também atribuições da CONTRATADA:
10.1.12.1.Elaborar cronograma de execução detalhado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do extrato do contrato, a ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, no qual serão indicadas as datas de realização de todas as etapas concernentes ao concurso;
10.1.12.2.Cumprir rigorosamente, em conjunto com a PMP, através da Comissão de Concurso, o cronograma definido do concurso;
10.1.12.3.Prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;
10.1.12.4.Colocar à disposição na página da internet, em link próprio, consulta quanto ao local das provas, por nome, número de inscrição e/ou CPF do candidato;
10.1.12.5.Selecionar e treinar os profissionais que serão envolvidos no certame, em número suficiente, que garanta bom atendimento aos candidatos, bem como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
10.1.12.6.Selecionar e treinar os profissionais que serão envolvidos no certame, em número suficiente, que garanta bom atendimento aos candidatos, bem como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
10.1.12.7.Manter, no dia de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;
10.1.12.8.Solicitar policiamento nos locais de prova;
10.1.12.9.Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
10.1.12.10.Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a PMP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.12.11.Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de
trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
10.1.12.12.Indenizar a PMP por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.1.12.13.Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para sua correção.
10.2.2. Emitir a Autorização de Fornecimento.
10.2.3.Expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
10.2.4.Atestar a execução do objeto licitado no documento fiscal correspondente.
10.2.5.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços.
10.2.6.Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações.
10.2.7.Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nas instalações onde serão executados os serviços.
10.2.8.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
10.2.9.Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, não poderá ser subcontratada, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da ADJUDICATÁRIA com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
12.1. O contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas e/ou custeios resultantes da execução dos serviços serão atendidos com recursos da Secretaria Municipal de Administração na seguinte dotação orçamentária:
PEDIDO Nº 1457/2023
Unidade: | Secretaria Municipal de Administração |
Requisitante: | Secretaria Municipal de Administração |
Projeto Atividade: | 1.155 |
Elemento de despesa: | 33903900000 |
Ficha/Fonte de Recurso: | 164/150100000000 Recursos Vinculados |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
14.3. Praticar conduta ilícita, essencialmente fraudulenta, com o objetivo de impedir os órgãos de fiscalização e controle em realizar a inspeção do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
15.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
15.2. Os valores referentes à remuneração dos empregados da empresa contratada serão reajustados quando ocorrer alteração do salário da categoria, em decorrência de acordo(s), convenção (ões), ou dissídio
(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado (s) e homologado(s), vedada a inclusão de antecipações.
15.3. O reajuste obedecerá aos índices de inflação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mediante iniciativa da empresa contratada, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste.
15.4. A Administração Pública do Município de Passos e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para tanto, quaisquer tributos ou encargos sociais e trabalhistas,
criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após assinatura do contrato, de comprovada repercussão no preço contratado, implicará na revisão, para mais ou para menos, na planilha de custos e formação dos preços, cotados para esta contratação, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente Contrato será publicado no sítio oficial do Município na internet e será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e na Câmara Municipal, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/c Art. 60 da ADT da Lei Orgânica do Município e conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este Contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão dirimidos de acordo com o Decreto Federal nº. 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº. 1.490/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº. 217/2017, Decreto Municipal nº 147/2005, Decreto Municipal nº 740/2022 e Decreto Municipal nº 1.889/2020, a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 166/2019, 167/2019 e posteriores alterações e Processo Administrativo nº 056/2023 e Pregão Eletrônico 021/2023, nos termos do Art. 55, da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições aplicáveis à espécie.
19.2. E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.
Passos/MG, ** de **de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
***************************** Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO MENOR APRENDIZ
Pregão Eletrônico nº. 021/2023
Processo Administrativo Licitatório nº. 056/2023
A empresa