EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
À VISTA – SEM FINANCIAMENTO
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Comissão do Leiloeiro
5. Da Habilitação
6. Dos Procedimentos
7. Das Condições de Pagamento
8. Dos Recursos
9. Da Contratação
10. Sanções Administrativas
11. Da Desistência
12. Da Multa
13. Das Outras Condições
14. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 2012/000043V (7417) - MG
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRA OFICIAL, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito na Junta Comercial do Estado Estado de Minas Gerais sob o n0 629, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em
24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nr. 10.393/2008, Notas Jurídicas 11.004/2008, 11.931/2008 e 22.731/2009. A minuta específica foi aprovada pela AJURE Minas Gerais, através do parecer nº PT 29.533-C, de 06/08/2012:
Local: Deck Sadock Recepções
End. : Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX Tel. : 0000-000-0000
Data : 28/08/2012 Horário : 09:00 hs.
1.2 MODALIDADE: Leilão.
1.3 TIPO:
Xxxxx Xxxxx.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no subitem 1.1, no horário de expediente bancário.
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, do(s) imóvel(is) relacionado(s) e descrito(s) no Anexo 1
deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item: 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei 8.245/91.
2.3 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
I) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
2.4 Referido imóvel constante do Anexo 1 encontra-se com pendência judicial: lote 03 - Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público/MG – Processo 019402017948-8 e o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1
deste Edital.
4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
4.1.1 caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência.
4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1.
6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7.
6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital;
ou
6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital.
6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem e pelo Leiloeiro Oficial.
6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: 0800-707- 9272 ou enviados pela Internet para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 9 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.
6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da Leiloeira, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX -CEP: 00000-000, telefone 0800-707- 9272, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 9), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.
6.7.2 O Leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.
6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de xxxxx xxxxxx, o arrematante, se ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens
4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do
equipamento de fac-símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.
6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O lote será ofertado para pagamento à vista.
7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3)
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
7.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 35 (trinta e cinco) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.
7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
7.4.1 apresentação de proposta a ser entregue na Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx/Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05
7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
7.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;
7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 5.
7.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos
em moeda corrente no País.
8. DOS RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submetê-la(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.
8.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CSL Belo Horizonte (MG) localizado na Xxx xx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx/Xxxxx0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (XX), CEP: 30160-012 e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O contrato será formalizado, para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 na cidade de Belo Horizonte (MG) e para o lote 08 na cidade de Bonfinópolis de Minas (MG), por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
9.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao das despesas cartorárias. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
9.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada no subitem 9.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus" e incluídas, para o lote 08, também as cláusulas citadas nos subitens
9.4.2; 9.4.3; 9.4.4; 9.4.5; 9.4.5.1; 9.4.5.2; 9.4.5.3; 9.4.5.4; 9.4.5.5;
9.4.5.6; 9.4.5.7; 9.4.5.8; 9.4.5.9; 9.4.5.10 e 9.4.6 deste edital.
9.2 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências:
Pagamento
9.2.1 35 (trinta e cinco) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço (95% do valor proposto), sob pena de, não
o fazendo, ter a sua proposta desclassificada;
Formalização
9.2.2 45 (quarenta e cinco) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra;
9.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
Parágrafo Único: Para o lote 08, constante do Anexo 01, o contrato de venda e compra poderá ser formalizado por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública, consoante autorização contida na Lei 9.514/97, observado o constante no item 9.1.2.
9.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas:
9.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando o COMPRADOR o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
9.4.2 O COMPRADOR deverá realizar o georreferenciamento do imóvel - descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, Georreferenciados ao
Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - apresentando ao Banco do Brasil o comprovante do protocolo dos serviços junto ao INCRA, em até 180 dias, a contar da data da assinatura da Escritura de Compra e Venda, para cumprimento do que determina a lei 10.267/01, Normas Técnicas exigidas pelo INCRA e demais leis, decretos, regulamentos, portarias que regem o georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Parágrafo Único: O COMPRADOR se declara ciente da exigência e assume todas as responsabilidades legais cabíveis, decorrentes do seu não cumprimento.
9.4.3 O COMPRADOR deverá realizar também, concomitantemente ao Georreferenciamento, a atualização de medições da área de reserva legal e caracterização ambiental da Reserva Legal, protocolar os documentos junto aos órgãos competentes para aprovação da área demarcada / emissão do Termo de Responsabilidade de Averbação e Preservação da Reserva Legal. O referido Xxxxx deverá ser averbado na matrícula do imóvel junto ao respectivo CRI, conforme Anexos 07 e 08.
9.4.4 Retificações da descrição da área e do perímetro, em decorrência do georreferenciamento e locação da reserva legal, podem ensejar correções na escritura de compra e venda, o que correrá por conta do COMPRADOR.
9.4.5 Em caso de inobservância do prazo e das obrigações estipuladas nos itens 9.4.2 e 9.4.3, o COMPRADOR incidirá em multa de 1% a.m sobre o valor da venda, até o cumprimento das mesmas, respeitado o prazo máximo de seis meses, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos eventualmente sofridos pelo VENDEDOR.
9.4.5.1 Após esse prazo, caberá ao VENDEDOR o direito de contratar os serviços de georreferenciamento e locação da reserva legal às expensas do COMPRADOR, que arcará com todas as despesas decorrentes da realização do serviço, inclusive taxas, impostos, emolumentos.
9.4.5.2 O COMPRADOR, no ato da assinatura do contrato de compra e venda, entregará ao VENDEDOR, como garantia do fiel cumprimento dos serviços de georreferenciamento e de atualização/locação da reserva legal, comprovante de uma das modalidades a seguir, correspondente a 5% do valor da venda:
9.4.5.2.1 fiança bancária;
9.4.5.2.2 seguro-garantia; ou
9.4.5.2.3 caução em dinheiro.
9.4.5.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com o COMPRADOR, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
9.4.5.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
9.4.5.4.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
9.4.5.4.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
9.4.5.4.3. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
9.4.5.4.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
9.4.5.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 9.5.4 deste Edital.
9.4.5.6 Em se tratando de seguro-garantia:
9.4.5.6.1 a apólice deverá indicar:
9.4.5.6.1.1 o VENDEDOR como beneficiário; e 9.4.5.6.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento
das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual;
9.4.5.6.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
9.4.5.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao COMPRADOR quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o VENDEDOR e mediante expressa autorização deste.
9.4.5.8 O valor da garantia somente será disponibilizado ao COMPRADOR, em até 05(cinco) dias após a apresentação dos documentos comprobatórios da conclusão dos serviços(georreferenciamento e atualização/locação da área de reserva legal) conforme sub-itens
9.4.2 e 9.4.3, mediante autorização expressa do VENDEDOR.
9.4.5.9 Sendo os serviços conduzidos pelo VENDEDOR e, sendo insuficiente o valor dado em garantia, o COMPRADOR obriga-se a arcar com as despesas remanescentes. Havendo sobra, o valor restante ser-lhe-á devolvido.
9.4.5.10 Havendo prorrogação formalmente concedida pelo VENDEDOR, por comprovado impedimento de execução do georreferenciamento e locação/atualização da reserva legal, dentro do prazo estipulado nos itens 9.4.2 e 9.4.3, não incorrerá em multa o COMPRADOR.
9.4.6 O COMPRADOR declara-se ciente de que o registro da escritura de compra e venda será efetuado, somente após a averbação dos serviços de georreferenciamento e da locação/atualização da área de reserva legal na matrícula do imóvel, em cumprimento às leis federais e regulamentos do INCRA e IBAMA, assumindo todos os ônus deles decorrentes, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento.
9.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção ou manutenção/recuperação de área de reserva legal, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto aos órgãos competentes e junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
9.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
9.7 Existindo valores não quitados de ITR, CCIR e outros impostos ou taxas, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
9.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
9.9 Registrada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato
9.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 9.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
9.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.11.1 Pessoa Física:
9.11.1.1 Cédula de Identidade;
9.11.1.2 CPF;
9.11.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
9.11.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.
9.11.2 Pessoa Jurídica:
9.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
9.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
9.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
9.11.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
9.11.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
9.11.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
9.11.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União);
9.11.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
9.11.2.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
9.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
11.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 9.2;
11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 6.
12. DA MULTA
12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.
13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 11 deste Edital.
13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística de Belo Horizonte (MG) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Xxx Xxxxxx XXxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX - CEP: 00000-000, telefone 0000-000-0000, ou no Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
14. DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação
- Pessoa Física;
Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação
- Pessoa Jurídica;
Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência.
Anexo 7: Reserva Legal, aspectos a considerar; Anexo 8: Georreferenciamento, aspectos a considerar. Anexo 9: Formulário para Oferta de Xxxxx Xxxxxx.
Anexo 10: Autorização para consulta ao SCR
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Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
ANEXO 1
EDITAL DE LEILÃO N.º 2012/0043V (7417) DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
- MINAS GERAIS -
LOTE 01
CAMPANHA (MG): 50% do imóvel rural denominado Cristo Rei, no lugar chamado Palmela dos Coelhos, em Campanha (MG), situado às margens da rodovia Fernão Dias -BR 381, com xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX 000, xx xxxxx xx xxxxxxxxx; área correspondente a 1,975 ha de uma área maior de 3,95 ha, compreendida por dois terrenos, o primeiro com área de 2,00 ha e o segundo com 1,95 ha. A edificação averbada na matrícula se encontra destruída. Matrícula não desmembrada. Imóvel em condomínio e com contrato de locação ativo registrado na matrícula. Direito de preferência a ser exercido. Imóvel sem georreferenciamento e reserva legal averbada. Providências e despesas com o georreferenciamento, locação da reserva legal do imóvel, regularização da área construída e cancelamento do registro do contrato de locação com os contratantes a cargo do adquirente. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 9.4.1 do Edital. Matrícula 151 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campanha (MG). NIRF 6.407.046- 8 – CCIR 442.062.001.929-5.
Lance mínimo : R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
XXXX 00
XXXXXXX XXXXXXXXXX (XX): Terreno urbano residencial, correspondente ao lote n.º 32, Quadra 32, Avenida A, (Cadastro da Prefeitura - Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx), Bairro Belvedere, Coronel Fabriciano (MG), com área de 360,00 m². O loteamento não se encontra plenamente consolidado. Imóvel sem infra-estrutura mínima. Existe uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público/MG – Processo 019402017948-8, visando apurar dano causado ao meio ambiente, com liminar vetando a realização de obras no local. O adquirente assumirá todos os riscos relativos ao processo mencionado. Os interessados deverão se informar de quaisquer outras pendências judiciais, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 9.4.1 do Edital - Matrícula 26.078 no Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Xxxxxxxxxx (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 4012.1222.6654.6920.
Lance mínimo : R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
LOTE 03
DELFINÓPOLIS (MG): Terreno urbano residencial, localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 14 - (Rua Hum), lote 01, quadra 31, bairro São Sebastião, Delfinópolis (MG), com área de 196,25 m², com área construída de 62,00 m². Imóvel composto de um dormitório, sala, cozinha, banheiro e varanda em péssimo estado de conservação. Edificação não averbada na matrícula. Imóvel em formato
geométrico irregular, topografia plana, com 13,10m de frente, lateral direita 14,30m, lateral esquerda 14,30m e fundos 14,40m. Delimitado por muros (parcialmente em ruínas) nos alinhamentos prediais e por muros/paredes das edificações vizinhas nas demais divisas. Providências e despesas com a averbação da edificação na matrícula a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 9.4.1 do Edital. Matrícula 9.573 no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 01.01.035.185.001.
Lance mínimo : R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
LOTE 04
LUZ (MG): Imóvel urbano residencial localizado à Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx XX. Composto por uma casa residencial, com área total do terreno de 300 m² e área total construída de 129,41 m², sendo área corpo da casa de 98,31 m² e área de varanda de 31,10 m². Possui as seguintes confrontações: frente para a dita Rua Arcos, por 10,00 metros lineares; pelo lado direito confronta com parte do lote 06, por 30 metros lineares; pelo lado esquerdo, confronta com o lote 07, por 30,00 metros lineares; e pelo fundo, confronta com o lote 04, por 10,00 metros lineares. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 9.4.1 do Edital. Matrícula 13.934, no Cartório de Registro de Imóveis de Luz (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 000209103360000.
Lance mínimo : R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
XXXX 00
XXXXXXXXXX (XX): Imóvel urbano residencial localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx XX. Residência de três pavimentos, em precário estado de conservação, com área do terreno de 114,00m² e área construída de 120,00 m², composta por: sub-solo com porão e quintal; térreo com garagem, sala, área de circulação, três quartos e sendo uma suíte e cozinha e segundo pavimento com terraço, banheiro e área de serviço. Há divergências entre as áreas registradas na matrícula e Carta de Arrematação e as áreas avaliadas pelo Banco (área do terreno de 246,12 m² e área construída de 210,00m²). Providências e despesas com a retificação das áreas e averbação da edificação atual na matrícula a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 9.4.1 do Edital. Matrícula 933 no Cartório de Registro de Imóveis de Manhumirim (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 01.02.007.0470.001.
Lance mínimo : R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
XXXX 00 -
XXXXXXXX (MG): Gleba rural com 36.00,00 hectares, inserida numa área maior de 72.00,00 hectares, não delimitada, situada na Fazenda Cedro e Cachoeira, no município de Paracatu (MG). Imóvel OCUPADO. Há co-proprietário, portanto o imóvel está em condomínio. Direito de preferência a ser exercido. Providências e despesas com a desocupação do imóvel, delimitação e desmembramento da matrícula, com o georreferenciamento e locação da reserva legal a cargo do adquirente. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item
9.4.1 do Edital. Matrícula 6.224 no Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG). NIRF 7.963.435-4 e CCIR 404.080.025.933-5
Lance mínimo : R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
XXXX 00
XXXXX XXXX (XX): 50% (61,12M²) de um apartamento situado à Rua Antônio Frederico Ozanam, 73, aptº 102 – Centro Histórico, Ponte Nova MG. Área terreno de 511,42m². e área construída de 122,25m². Apartamento com varanda, três quartos, duas salas, banho social, cozinha, área de serviço, DCE, sem garagem. Imóvel OCUPADO. Há co-proprietário, portanto o imóvel está em condomínio. Direito de preferência a ser exercido. Providências e despesas relacionadas ao condomínio a cargo do arrematante. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 9.4.1 do Edital. Matrícula 9.166 no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova (MG). Identificação do imóvel na Prefeitura nº 01.04.002.0145.005.
Lance mínimo : R$ 48.300,00 (Quarenta e oito mil e trezentos reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
LOTE 08
RIACHINHO (MG): Imóvel rural, com pequenas benfeitorias, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx XX, com área total de 1.828,00 ha, sendo 200,00 ha de culturas e 1.628,00 ha de reserva e áreas de preservação permanente. O imóvel é banhado pelo Córrego Extrema. A região dispõe de boa infraestrutura, com a agropecuária como atividade predominante. Imóvel OCUPADO. Possui reserva legal averbada 366,00,00 de reserva florestal, conforme AV-1. Providências e despesas com a desocupação do imóvel, delimitação e desmembramento da matrícula, com o georreferenciamento e atualização/locação da reserva legal a cargo do adquirente. Os interessados deverão se informar de qualquer pendência judicial, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. A venda será na condição “Ad Corpus”, conforme item 9.4.1 do Edital. Matrícula 3886 no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas (MG). NIRF 3.915.890-0, CCIR 950.122.557.366-4.
Lance mínimo : R$ 834.000,00 ( Oitocentos e trinta e quatro mil reais) Dependência : CSL Belo Horizonte
Endereço : Xxx xx Xxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX Tel. : (00)0000-0000, (00)0000-0000
ANEXO 2
Proposta de Compra
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento
à vista |
valor total R$ |
valor por extenso |
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Oficial nº 2012/0043V (7417). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
ANEXO 3
LEILÃO PÚBLICO N.º 2012/000043V (7417) - MG
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.)
OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de xxxxx prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão n.º XXXX/..., que se realizará no (endereço
completo), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Local e Data) Assinatura
ANEXO 4 A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (com recursos próprios / com financiamento) | MCI do adquirente, se houver | |||
Valor da Entrada | Valor do Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ENTRADA | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO: COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 4 B
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
a) versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | Quantidade | |||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (com recursos próprios / com financiamento) | MCI do adquirente, se houver | ||
Valor da Entrada | Valor do Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ENTRADA | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO: COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem dos recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Relação de Documentos Complementares
Documentos para Elaboração do Cadastro
- Pessoa Jurídica
1. CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2. Ficha de Inscrição Estadual;
3. Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
4. Alterações Contratuais e Estatutárias;
5. Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
6. Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
7. Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração;
8. Comprovante de endereço;
9. Faturamento;
1. Autorização para consulta ao SCR, conforme modelo disponibilizado pelo Banco. (ANEXO 10)
- Pessoa Física e Produtor Rural (*)
2. CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física;
3. Documento de Identidade;
4. Comprovante de Renda;
5. Comprovante de Residência;
6. Comprovante de propriedade de imóveis, acompanhada de IPTU/ITR do último exercício (se houver);
7. Comprovante de propriedade de bens móveis (se houver);
8. Certificado de Registro e Licenciamento de veículos do último ano e o Documento Único de Transferência (DUT) (se houver);
9. Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver);
10. Certidão de Nascimento (se menor);
11. Certidão de casamento (se casado);
12. CPF - Cônjuge (se casado);
13. Documento de identidade - cônjuge (se casado);
14. Comprovante de renda - cônjuge (se casado);
15. Instrumento de mandado/procurações, quando o arrematante for representado;
16. Autorização para consulta ao SCR, conforme modelo disponibilizado pelo Banco. (ANEXO 10)
OBS: os documentos enumerados de 10 a 13 somente são obrigatórios se computada a renda do cônjuge para apuração da capacidade de pagamento.
(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.
Termo de Desistência
Eu, , tendo participado do Leilão Oficial nº 2012/0043V (7417), para aquisição do imóvel situado à , lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome: CPF:
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo
ANEXO 07
Reserva Legal - Aspectos a se considerar
1) RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% da área total da propriedade. Sua implantação deve compatibilizar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade. Tem seu uso restrito, sendo vedados o corte raso, a alteração de uso do solo e a exploração com fins comerciais. Pode ser usada de forma manejada e sustentável para uso na propriedade, após autorização do IEF.
1.1 APP – Área de Preservação Permanente: são áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, assim como proteger a fauna, flora, o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O acesso às APP’s é permitido somente para pessoas e animais pra obtenção de água e para os casos de autorização específica do órgão ambiental. São áreas situadas ao longo dos rios ou cursos d’água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais; topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas ou partes destas, com declive superior a 45º, restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de tabuleiros ou chapadas; e áreas com altitude superior a 1800m, qualquer que seja o tipo de vegetação. Consideram-se ainda de preservação permanentes as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras
b) a fixar as dunas
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas
h) a assegurar condições de bem-estar público
i) as florestas que integram o patrimônio dos índios
1.2 Matas Ciliares: são faixas de vegetação nativa situadas nas margens dos corpos d’água. Parte delas são consideradas APP, com metragens distintas conforme a largura dos rios. As matas ciliares contribuem significativamente para a sustentabilidade econômica, social e ambiental do imóvel rural.
2) A locação da reserva Legal deve conciliar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade;
“a reserva legal será demarcada a critério da autoridade competente, preferencialmente em terreno contínuo e com cobertura vegetal nativa. Respeitadas as peculiaridades locais e o uso econômico da propriedade, a reserva legal será demarcada em continuidade a outras áreas protegidas, evitando-se a fragmentação dos remanescentes da vegetação nativa mantendo-se os corredores necessários ao abrigo e ao deslocamento silvestre.” Lei Estadual nº 14.309/2002;
- Lei 4771/65 - A localização da RL deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados no processo de aprovação, a função social da propriedade e os seguintes critérios e instrumentos quando houver (incluído pela Medida Provisória nº 2166-67/2001)
I. o plano da bacia hidrográfica
II. o plano diretor municipal
III. o zoneamento ecológico-econômico
IV. outras categorias de zoneamento ambiental
V. a proximidade com outra RL, APP, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida
VI. será admitido pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente exceder os limites estabelecidos no §6, da referida Lei.
2.1 A locação da Reserva Legal deve conciliar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade ( Lei Estadual 14.309/2002)
2.2 A recomposição da vegetação deverá ser efetuada via PTRF – Plano Técnico de Recuperação florestal
2.3 A compensação da RL deverá ser via aquisição de outra propriedade na mesma microbacia hidrográfica de acordo com a Lei 18365/2009
2.4 Nos casos de propriedades rurais que necessitem de licenciamento ambiental de empreendimentos de classe 3.4.5.6, a regularização da Reserva Legal deverá acontecer junto ao processo de licenciamento exigido pela Supram.
2.5 A vegetação nativa das áreas de preservação permanente (APP) poderá ser computada no cálculo do percentual da área de RL desde que não implique em conversão de novas áreas do uso do solo nos seguintes casos:
- pequenas propriedades = quando o somatório da APP e RL exceder a 25%
- demais propriedades = quando o somatório da APP e da RL exceder a 50%
- nas pequenas propriedades, sem fragmento florestal nativo, é possível, a critério do órgão competente, no cômputo da Reserva Legal a ser recomposta, a inclusão de maciços arbóreos frutíferos, ornamentais ou industriais mistos ou as áreas
ocupadas por sistemas agroflorestais, desde que não ultrapasse 50% da área a ser recomposta (Lei 18365/2009)
3) Legislação e normativos pertinentes que deverão ser de conhecimento prévio dos profissionais que realizarão os serviços
Lei Federal nº 4.771/1965 Novo Código Florestal ;
Lei 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação;
Constituição Federal 1988 e Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989;
Lei 7.754/1989 estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios;
Lei 7.804/1989 altera a Lei 6.938 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei 7.735 e a Lei 6.803;
Decreto 99.274/1990 dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente;
Lei 8.171/1991 dispõe sobre a política agrícola;
Decreto 750/1993 dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica;
Lei 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
Lei 9.984/2000 cria a Agência Nacional de Águas entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Lei 9.985/2000 regulamenta o artigo 225 §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
Lei 10.165/2000 altera a Lei 6.938/81;
Medida Provisória 2.166/2001 altera artigos e acresce dispositivos à Lei 4.771 – institui o Código Florestal e altera artigos da Lei 9.393 – dispõe sobre ITR;
Lei Estadual nº 14.309 de 2002 Políticas Florestais, conceito de Reserva Legal; Decreto Estadual nº 43.710/2004 atualiza o conceito de RL definido pela Lei 14.309;
Lei 11.284/2006 Lei de Registros Públicos;
Resolução CONAMA 392/2007 definição de vegetação primária e secundária de regeneração da Mata Atlântica em MG;
Decreto Federal 6.514/2008 determina a aplicação de multas para quem destruir, desmatar, danificar, explorar ou impedir a regeneração natural de vegetação nativa da RL, sem autorização do IEF;
DN COPAM 132/2009 compensação social da RL;
Decreto Federal 7.029 de 2009 – Programa Mais Ambiente determina o prazo para averbação no CRI da RL, o proprietário que não regularizar a RL será responsabilizado;
Lei Estadual 18.365/2009 trás novas atualizações ao Decreto 43.710;
Portaria IEF de 98/2010 dispõe sobre a elaboração de mapas e laudos de RL por terceiros;
Lei Estadual 14.309/2002 – Políticas florestais ( apenas parte RL)
Resolução Conama 392/2007 – definição de vegetação primária e secundária de regeneração da Mata Atlântica em MG
Decreto Federal 7029/2009 – Mais ambiente ( Apoio à Regularização ambiental de imóveis rurais)
Portaria IEF 98 –laudos técnicos por profissionais habilitados não servidores 30159031
4) Referências técnicas a serem consideradas na locação da Reserva Legal: zoneamento ecológico econômico (ZEE)
mapeamento da flora do estado de MG
atlas da biodiversidade de MG (áreas prioritárias para conservação conceito de microbacia ( lei estadual 14.309/2002)
5) Documentação para formação de processo a ser apresentado ao IEF:
5.1 O processo deverá ser instruído, primeiramente, com toda a documentação referente à propriedade matriz, abaixo elencada:
certidão de inteiro teor do Cartório de registro de imóveis, atualizada documentos pessoais do(s) proprietário(s)
procuração, se for o caso, devidamente registrada em cartório contrato social atualizado e última ata de assembléia
CCIR –certificação de Cadastro de Imóvel Rural Certidão de ônus Reais e ações Reipersecutórias
Planta topográfica , elaborados por técnico habilitado, em 03 vias, com a área demarcada, assinada, acompanhada do ART -> obs> ver item 7.1.8 do Requerimento para intervenção ambiental
Requerimento para intervenção ambiental (site IEF)
Memorial descritivo da área de reserva legal, contendo todos os vértices utilizados na elaboração da planta topográfica
No caso de imóvel com mais de um proprietário: carta anuência dos demais proprietários
5.2 Além dos documentos listados, também será necessário requerimento de vistoria sobre a viabilidade da área em relação à existência de remanescentes passíveis de alocação na própria propriedade, juntamente com os seguintes requisitos:
declaração do órgão ambiental competente, referente à inexistência de infrações por desmatamentos ilegais, a partir de 14/12/98
laudo emitido pelo técnico ambiental/analista ambiental do IEF ou Supram, descrevendo a situação do imóvel, após vistoria na propriedade matriz, contendo as seguintes informações:
I –a inexistência ou análise da situação de cobertura vegetal nativa, especificando a porcentagem de reserva legal que poderá ser compensada;
II – a inviabilidade de regeneração natural para a composição parcial ou total da reserva legal na propriedade, devidamente justificada;
III – o bioma e o ecossistema dominante;
IV – caracterização da bacia hidrográfica de acordo com os parâmetros do IBGE, referente às OTTOBACIAS de classe3, nos moldes do modelo adotado pelos órgãos ambientais federais.
5.3 Para os casos de imóvel em condomínio:
Reserva Legal em regime de condomínio é uma área destinada à reserva Legal, instituída por um grupo de proprietários de imóveis rurais que se associam em regime de condomínio, para formar a porcentagem exigida em Lei de Reserva Legal do conjunto de propriedades envolvidas.
É uma alternativa para os proprietários que não possuem em seus imóveis o percentual mínimo de RL e se unem para escolher uma área em um dos imóveis ou mesmo adquirir uma área preservada em outro imóvel e destina-la como RL do condomínio de propriedades.
A área destinada para a RL dos condomínios deverá localizar-se na mesma bacia hidrográfica e respeitar o percentual mínimo em relação a cada imóvel. O órgão ambiental competente deverá aprovar a localização da RL e depois todos os imóveis envolvidos deverão proceder às averbações da RL em regime de condomínio, à margem da matrícula de cada propriedade.
- Poderá ser instituída RL em regime de condomínio entre uma ou mais de uma propriedade, respeitado o percentual legal em relação a cada imóvel, mediante a aprovação do IEF e feitas as averbações referentes a todos os imóveis envolvidos.
- A averbação poderá ser efetivada pelos proprietários, demais titulares de direitos sobre o imóvel (usufrutuários, arrendatário, meeiro, ) desde que com anuência de todos os proprietários
- Colher concordância formal de todos os condôminos, inclusive quanto às conservação da área , que deverá ser feita por todos, em sua totalidade
6) Profissionais habilitados a realizar o serviço: engenheiros florestais, agrônomos, biólogos, geógrafos e outros que comprovem, em grade curricular de graduação, ter habilidade técnica legal para a elaboração de laudos técnico-ambientais que contemplem a identificação do ambiente natural, seus biomas e ecossistemas, visando à proteção da fauna e flora nativas;
- Os profissionais serão credenciados apenas para a realização dos serviços técnicos, mantendo-se a competência da autoridade florestal do IEF pela emissão dos documentos que subsidiarão os Cartórios na averbação e registro da RL;
- A aprovação e a homologação dos processos instruídos com os laudos e plantas de localização de Reserva Legal elaborados por credenciados e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço realizado dispensará o IEF da necessidade de vistoria prévia no imóvel, dando celeridade ao processo.
- O IEF monitorará as RLs através de imagens de satélite, realizando, a qualquer tempo, fiscalização “ in loco”. Se for comprovado que a RL demarcada por terceiros não observou os preceitos técnicos e legais, o IEF solicitará o cancelamento da averbação ou registro junto ao Cartório
competente e promoverá denúncia do(s) responsável(eis) técnicos junto ao Ministério Público e Conselho de Classe.
O descumprimento da obrigação de averbação da reserva legal sujeitará o(s) proprietário(s) dos imóveis rurais às sanções administrativas, civis e penais
7) Obrigações do profissional:
➢ inteirar-se de todas as leis (e suas respectivas atualizações) pertinentes ao serviço ora contratado, bem como dos normativos do IBAMA, IEF e demais Órgãos que regulamentam a matéria
➢ efetuar o levantamento dos documentos necessários à montagem do processo segundo as exigências do IEF
➢ dever ético e jurídico: prestar informações verdadeiras ao Banco do Brasil, ao órgão ambiental estadual competente e ao Ministério Público. De acordo com o art. 69-A, da Lei de Crimes Ambientais, acrescentado pela Lei 11428/2006, constitui crime “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”
➢ efetuar pesquisa junto aos órgãos municipais sobre legislações específicas a serem observadas;
➢ obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei e efetuar o credenciamento junto ao IEF; apresentar recibo quitado ao BB para reembolso a ser efetuado no prazo de até 3 dias úteis.
➢ observar as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias, normas técnicas e posturas éticas referentes aos serviços contratados, dentre elas, propor ao técnico do IEF a locação desejada, antes da confecção da planta topográfica, de forma a reduzir custos e evitar que haja necessidade de nova vistoria; se for o caso, nesse momento, sugerir a forma de regeneração natural para os imóveis que não possuírem vegetação nativa remanescente para locação da reserva legal, obedecendo às opções abaixo:
A propriedade que não tiver vegetação nativa remanescente para a locação da Reserva Legal terá de optar entre os seguintes procedimentos, a critério técnico do IEF:
a) Promoção da Regeneração Natural;
b) Recomposição da vegetação via Plano Técnico de Regeneração Florestal
c) Compensação da Reserva Legal via aquisição de outra propriedade na mesma microbacia hidrográfica de acordo com a Lei 18.365/2009;
d) Desoneração da obrigação de Reserva Legal via doação ao Estado de área dentro de Unidade de Conservação de acordo com a Deliberação Normativa COPAM 132/2009;
e) No caso das propriedades rurais que necessitem de licenciamento ambiental de empreendimentos de classe 3, 4, 5 e 6 a regularização de Reserva Legal acontecerá junto ao processo de licenciamento exigidos pela SUPRAM;
f) A vegetação nativa das áreas de preservação permanente (APP) poderá ser computada no cálculo do percentual da área da Reserva Legal (RL) desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo nos seguintes casos:
I. Pequenas propriedades _ quando o somatório da APP e da RL exceder a 25%;
II. Demais propriedades _ quando o somatório da APP e da RL exceder a 50%;
g) Nas pequenas propriedades, sem fragmento florestal nativo, é possível, a critério do órgão competente, no cômputo da Reserva Legal a ser recomposta, a inclusão de maciços arbóreos frutíferos, ornamentais ou industriais mistos ou as áreas ocupadas por sistemas agroflorestais, desde que não ultrapasse 50% da área a ser recomposta (Lei 18.365/2009).
h) no caso de desmembramento de propriedade rural, a Reserva Legal deve ser fracionada na forma e proporção da área total.
9) Geoprocessamento:
O IEF disponibiliza material para subsidiar a confecção do serviço com planos de drenagem, identificação de áreas urbanas, rodovias, coordenadas, serras, bacias hidrográficas, limites de municípios dentre outros. Também é possível fazer consultas na própria unidade de atendimento, bem como solicitar a impressão de mapas, mediante pagamento de taxa.
Contato: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - 3219.5380
9.1 Devem ser observadas as características e peculiaridades estabelecidas para cada uma das bacias hidrográficas de Minas: rios São Francisco, Pardo, Doce, Paraíba do Sul, Paranaíba, Grande, Jequitinhonha, Piracicaba, Jaguari, Burnhém, Jucuruçu, Itanhém, Mucuri, São Mateus, Itapemirim, Itabapoana
9.2 Os centros Operacionais e agências de Atendimento especiais de Florestas, Pesca e Biodiversidade têm como objetivos especiais a proteção dos biomas da Mata Atlântica, Mata Seca, o Cerrado e a Revitalização da Bacia do Médio São Francisco. Realizam trabalho em conjunto com as prefeituras Municipais e deverão ser previamente contatadas para consulta prévia de regulamentos e procedimentos específicos a serem observados.
10) Elaboração de Laudos
Os laudos técnicos ambientais e as plantas georreferenciadas deverão ser elaboradas em conformidade às normas específicas do IEF/Ibama. O contratado deverá inteirar-se da documentação necessária, arquivos a serem utilizados e quaisquer outros documentos/ferramentas necessários à execução dos serviços ora contratados.
Além do laudo técnico deverão ser protocolados:
Requerimento modelo padrão IEF, disponível nos balcões ou sítios eletrônicos dos órgãos do SISEMA;
Arquivo digital e três cópias impressas da planta georreferenciada do imóvel rural contendo a localização georreferenciada da Reserva Legal, conforme especificações constantes no Anexo III da portaria 98.;
OBS. A planta georreferenciada deverá conter dados referentes ao perímetro da propriedade e da Reserva Legal, separados em camadas/layers diferenciadas, e conter polígonos fechados. A planta deverá apresentar as informações referentes a área total da propriedade, área(s) da(s) reserva(s) legal(is), malha de coordenadas, datum horizontal, identificação do fuso, declinação magnética, escala compatível, convenções, legenda, confrontantes, uso atual do solo, áreas de APP (margens dos cursos d’água, nascentes e reservatórios) e croqui com orientações de acesso ao imóvel. A planta deverá ser assinada pelo profissional responsável, com sua respectiva ART, e pelo proprietário ou posseiro do imóvel.
c) Arquivo digital e cópia impressa do memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal, conforme especificações constantes no Anexo III;
OBS. O memorial descritivo deverá conter o relato do perímetro do imóvel (em formato digital) e da reserva legal (em formato impresso e digital), com as coordenadas UTM, azimutes, distâncias e confrontantes assinados pelo responsável técnico e sua respectiva ART. Caso a reserva legal possua 2 (dois) ou mais fragmentos, será necessário apresentar 1 (um) memorial descritivo para cada fragmento. O modelo a seguir demonstra como deve ser apresentado o memorial descritivo do imóvel e reserva legal.
d)Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs - referente à elaboração do laudo técnico-ambiental, da elaboração das plantas georreferenciadas e memoriais descritivos, nos códigos referentes aos serviços prestados. Entende-se como planta georreferenciada, planta ou mapa que esteja referenciados em um Sistema de Coordenadas Geográficas.
Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel atualizado, com menos de 01 ano (Lei nº 6.216/1974);
f) Documento que identifique o proprietário ou posseiro.
Arquivos Digitais - deverão ser entregues, em mídia óptica (CD ou DVD) os seguintes arquivos:
1 (uma) cópia no formato PDF, da planta georreferenciada do imóvel, com a(s) área(s) de reserva legal demarcadas;
1 (uma) cópia no formato PDF, do memorial descritivo do perímetro do imóvel;
1 (uma) cópia no formato PDF, do memorial descritivo do perímetro da Reserva(s) Legal(is);
1 (um) arquivo, no formato DXF ou SHP, contendo o polígono da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: ”POL_PROP;
1 (um) arquivo, no formato DXF ou SHP, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”. No caso da Reserva Legal a ser recomposta (Art.17 da Lei14.309/02) deverá (ão) ser apresentado(s) Polígono(s) diferente(s) com a seguinte nomenclatura: “POL_RLR”;
1 (um) arquivo, no formato DXF ou SHP, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP” (não obrigatório);
1 (um) arquivo, no formato DXF ou SHP, com o ponto referente a sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura:”PTO_SEDE”;
1 (um) arquivo, no formato DXF ou SHP, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”.
No mesmo CD ou DVD deverá constar 1(uma) cópia no formato PDF e word do laudo técnico ambiental de regularização da Reserva Legal (anexo II da Portaria 98 do IEF) preenchido.
11) Aprovação pelo IEF
11.1 A localização da Reserva Legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada. Após a homologação do processo será efetuada pelos analistas e técnicos ambientais do IEF a emissão do Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e de Preservação de Reserva Legal.
11.2 A aprovação e homologação dos processos instruídos com os laudos e plantas de localização de RL elaborados por profissionais credenciados e com ART
– Anotação e Responsabilidade Técnica do serviço realizado dispensará o IEF da necessidade de realização de vistoria prévia no imóvel rural, dando celeridade ao processo.
12 Averbação no Cartório Imobiliário
- Após entrega pelo IEF do Termo para averbação no Cartório Imobiliário ou, quando posse, registro em Cartório de Títulos e Documentos. O proprietário terá o prazo de 60 dias para comprovar junto ao referido órgão ambiental a devida averbação ou registro, sob pena de encaminhamento do Termo ao Ministério Público.
- Deve ser averbada no Registro Imobiliário ou Cartório de Títulos e Documentos, na matrícula do imóvel rural, da qual deve constar, a quantidade, o tamanho, a extensão, e a perfeita descrição da área objeto da reserva. Deve constar também a data do Termo de Preservação, quem o assinou, e caso existam qualquer condição especial.
13)Conclusão do Serviço - Entrega da Certidão de Inteiro Teor atualizada com a Averbação da Reserva Legal.
Entrega ao BB, da Certidão de Inteiro Teor atualizada com a Reserva Legal averbada na matrícula e relatório contendo informações sobre a área de reserva legal, melhor forma de manutenção, necessidade de demarcação específica (cercas etc), de notificação aos confrontantes, periodicidade de vistoria, probabilidade de invasões ou degradação da área, enfim, todos os atos necessários à manutenção e conservação da área de Reserva Legal
14) Em caso de Recuperação de APP e RL
Proceder de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 08/09/2009 do Meio Ambiente, apresentando relatório detalhado ao BB onde conste:
-área degradada
-espécies exóticas, espécie exótica invasora, espécie nativa sistemas agroflorestais (SAF)
-indicação de plantas ameaçadas de extinção
-apresentação e justificativa da metodologia a ser utilizada
-indicação da quantidade das espécies nativas a serem plantadas, considerando as funções ecológicas das espécies, nome científico e popular, quando couber avaliação e metodologia proposta para a condução do processo de regeneração natural práticas a serem executadas para a prevenção de fatores de degradação, tais como, isolamento ou cercamento da área, prevenção do fogo, competição de plantas invasores,
controle da erosão, necessidade de controle e erradicação das espécies exóticas invasoras eventualmente existentes, práticas de manutenção da área recuperada, forma de proteção, quando necessário, das espécies vegetais nativas ,forma de prevenção e controle do acesso de animais domésticos
adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes
- necessidade de plantio de espécies nativas, conforme previsto nos §§ 1º e 2º da (Inst.Norm) no caso de plantios de espécies nativa , quando conjugado com a regeneração natural,
- informar o número de espécies e de indivíduos por hectare plantados ou germinados; o incremento de novas plantas a partir da rebrota;
-para os casos de plantios de espécies nativas em linha, a ocupação da entrelinha com espécies herbáceas exóticas de adubação verde ou por cultivos anuais
- no imóveis em condomínio, a existência de áreas com posse de agricultor familiar, de empreendedor familiar rural ou dos povos e comunidades tradicionais;
se há condições do uso de forma manejada e sustentável ( após aprovação do IEF); em caso de necessidade de desmembramento, deve ser fracionada na forma e na proporção da área total ( ver os casos específicos);
se houve concordância formal de todos os condôminos quanto à conservação da RL (
informações sobre áreas de encostas, topos, nascentes e morros e matas ciliares (margens dos corpos de água),
manutenção de corredores de flora e fauna, manutenção da drenagem e dos cursos d’água intermitentes, manutenção da biota, manutenção da vegetação nativa, manutenção de qualidade das águas
se no imóvel não foi detectada presença de espécies em extinção – de qualquer natureza: vegetal, animal, flores, pássaros, cursos d ‘água – ver site do IEF- biodiversidade-mobiota ( fauna e flora silvestre, terrestre e aquática
- se imóvel inserido nos três biomas principais: mata atlântica, cerrado e caatinga exercício de atividades polidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais nos imóveis
ANEXO 08
Georreferenciamento - Aspectos a se considerar
1) GEORREFERENCIAMENTO: descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizado através de levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, Georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
A. Os serviços de Georreferenciamento compreendem:
a) Levantamento preliminar:
1) visita aos limites do imóvel rural, em companhia do proprietário do imóvel ou pessoa conhecedora dos limites, comparando-os com o limite do Memorial Descritivo da(s) matrículas(s) do imóvel, com rigor na localização dos vértices, para que não paire qualquer dúvida quanto aos limites comuns levantados;
2) levantamento dos vértices identificados e visitados com receptor GPS de navegação;
3) levantamento dos limites inacessíveis e/ou restritos (Classe 07), conforme NTGIR/INCRA;
4) cadastro dos confrontantes.
b) Implantação de vértice de apoio principal:
• materialização dos vértices, conforme padrões mínimos exigidos na NTGIR/INCRA.
c) Análise da(s) matrícula(s) que compõe(m) o imóvel:
I. justaposição dos perímetros, somatório das áreas registradas e, se possível, encaixe com as matrículas dos imóveis confrontantes a fim de identificar pontos de mudança de domínio ao longo de alinhamentos.
d) Implantação de xxxxxx nos vértices:
• implantação dos vértices em posições onde o proprietário do imóvel e os confrontantes concordam como sendo a divisa.
e) Marcação da codificação:
I. codificação dos marcos implantados.
f) Medição das posições dos marcos ou pontos não materializados com controle de ocupações (Planilha):
• ocupação dos marcos de acordo com a norma específica;
• deve-se utilizar planilha universal para o caso dos levantamentos estáticos.
g) Descarga diária dos dados dos aparelhos:
• descarga dos dados em pastas criadas por dia de levantamento;
• conversão dos arquivos de ocupações estáticas para o formato RINEX2, inclusive o rastreio da estação base.
h) Processamento dos dados de levantamento:
• o sistema de referencial geodésico deverá ser o SIRGAS2000;
• processamento dos vértices medidos com receptores GPG e soluções fixas de fase:
• estático;
• cinemático.
• processamento dos vértices medidos com receptores GPS soluções de código;
• processamento das poligonais topográficas enquadradas.
i) Montagem do controle de soluções:
• o controle de soluções deverá conter a codificação definitiva dos vértices, as coordenadas finais, suas componentes de precisão ou de acurácia (para soluções em rede).
j) Montagem do perímetro final:
• a partir do relatório de controle de soluções deverá ser gerado o perímetro final vetorial, com a devida codificação dos vértices já distribuída e representada.
k) Elaboração do Memorial Descritivo:
− elaboração do Memorial Descritivo, a partir do perímetro final, com a codificação de vértices e nomes dos confrontantes distribuídos em suas posições delimitadas por inflexões do perímetro, e pelas posições de troca de dominialidade já detectadas.
l) Elaboração da Planta perimétrica e seus cálculos:
• além dos padrões da NTGIR/INCRA, deve-se respeitar a uma padronização de camadas e cores (Documento nº 11);
• cálculo de convergência meridiana;
• cálculo de ator de escala das coordenadas UTM do centro da folha;
• delimitação de representação das áreas de preservação permanente;
• elaboração da tabela de caminhamento do perímetro.
m) Elaboração das Declarações de Reconhecimento de Limites e/ou de Respeito de Divisas:
• coleta os dados de todos os confrontantes (Nome completo, RG, CPF, telefone de contato - residencial, celular, comercial, cartório onde tem firma registrada);
• elaboração da(s) Declaração(ões) de Reconhecimento de Limites e/ou de Respeito de Divisas.
n) Elaboração do Relatório Técnico;
o) Outros:
• montagem de peças técnicas;
• coleta de assinaturas;
• impressões etc.
2) Legislação e normativos pertinentes que deverão ser de conhecimento prévio dos profissionais que realizarão os serviços:
- Lei nº 4.771, de 15.09.1965 e suas alterações;
- Lei nº 4.504, de 30.11.1964 e suas alterações;
- Lei n° 5.868, de 12.12.1972 - Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências;
- Lei nº 6.015, de 31.12.1973, republicada em 16.09.1975 e retificada em 30.10.1975 - Dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências;
- Lei n°8.629 de 25.02.1993, publicada no DOU em 26.02.1993 e suas alterações;
- Lei nº 9.433, de 08.01.1973 - Dispõe sobre a Política e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- Lei nº 9.784, de 29.01.1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Lei nº 10.267, de 28.08.2001 - Altera dispositivos da Lei nº 4.947, de 06.04.1966, Lei nº 5.868/1972, Lei nº 6.015/1973, Lei nº 6.739, de 05.12.1979, Lei nº 9.393, 19.12.1996, e dá outras providências;
- Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - Institui o Código Civil;
- Lei nº 10.931, de 02.08.2004, com alterações na Lei nº 6015/1973;
- Decreto nº 24.643, de 10.07.1934, retificado em 27.07.1934, decreta o Código de Águas;
- Decreto nº 89.817, de 20.06.1984 - Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional;
- Decreto nº 4.449, de 30.10.2002 - Regulamenta a Lei 10.267/2001;
- Decreto nº 5.570, de 31.10.2005 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto n°4.449/2002, e dá outras providências;
I. Portaria INCRA/P nº 954, de 13.11.2002 - Estabelece o indicador da precisão posicional a ser atingida em cada par de coordenadas, relativas a cada vértice definidor do limite do imóvel rural;
I. Portaria INCRA/P nº 1.100, de 17.11.2003;
II. Norma ABNT NBR 13.133, de Junho/1994 - Execução de levantamento topográfico;
III. Norma ABNT NBR 14.166, de Agosto/1998 - Rede de Referência Cadastral Municipal - Procedimento;
IV. Instrução Normativa nº 24, de 28.11.2005 - Aprova os procedimentos para atualização cadastral e os formulários de coleta do Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei nº 5.868/1972, regulamentada pelo Decreto nº 72.106/1973 e alterada pela Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 e pelo Decreto nº 5.570/2005, e em conformidade com o Artigo 46 da Lei nº 4.504/1964;
V. Instrução Normativa nº 25, de 28.11.2005 - Estabelece o Fluxo Interno a ser observado pelas Superintendências Regionais do INCRA, com vistas à certificação e atualização cadastral, de que tratam o Decreto nº 4.449/2002 e a Lei nº 5.868/1972, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267/2001;
VI. Instrução Normativa nº 26, de 28.11.2005 - Fixa Roteiro para a Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 4.947/1966, alterada pela Lei nº 10.267/2001, e do Decreto n°4.449/2002;
II. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR, conforme estabelecido pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 578 de 16/09/2010 e alterações/atualizações por ventura ocorridas, bem como as especificações aprovadas pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
- Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos, aprovadas pela Resolução PR nº 22, de 21.07.1983, do Presidente do IBGE, e homologadas pela Resolução COCAR 02/83, de 14.07.1983;
- Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: Versão Preliminar, aprovadas pela Resolução nº 05 de 31.03.1993 da Presidência do IBGE, e que passaram a complementar o capítulo II das Especificações e Normas para Levantamentos Geodésicos da X. XX-00 xx 00/00;
• Resolução do Presidente do IBGE nº 01/2005 - Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro”, aprovada pela Resolução nº 01 de 25.02.2005 do Presidente do IBGE - Institui o SIRGAS2000 e define os parâmetros de transformação entre este sistema e o sistema SAD69;
• Parâmetros para Transformação de Sistemas Geodésicos, Resolução nº 23 de 21.02.1989 da Presidência do IBGE.
ANEXO 9
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE XXXXX XXXXXX
Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo o Leiloeiro a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão do Leiloeiro.
DADOS DO LEILÃO
Leilão nº | Data do Leilão: | Lote nº | |||
Imóvel |
Nome | ||||||
CPF/CNPJ | fone/ fax | e- mail | ||||
Identidade/I Estadual | nscrição | celular |
IDENTIFIC AÇAO DO PROPONE NTE
Endereço
VALOR DO LANCE | R$ | |
VALOR POR EXTENSO |
LANC E PRÉVI O (À VISTA)
ASSINATURA DO OFERTANTE
Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.
ANEXO 10
AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR
Autorizo(amos) o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu(nosso) nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.
Estou(amos) ciente(s) de que:
a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b) poderei(emos) ter acesso aos dados constantes em meu(nosso) nome no SCR por meio da Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (XXX);
c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha(nossa) prévia autorização;
e) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx, ou do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx.
Local e data
Nome do cliente: CPF/CNPJ: