ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021-SMT
CONTRATO NOS TERMOS DO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. -- E TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO E
, NA FORMA ABAIXO:
Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Sistema de Comercialização Eletrônica de Passagens e Monitoramento Operacional do Sistema de transporte público de passageiros, com fornecimento de equipamentos, por regime de comodato, para a operacionalização dos sistemas conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência, que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Santarém, Estado do Pará, neste ato representado
pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, Sr. , brasileiro, ,
titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na
, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º , inscrição Estadual sob o n.º , com sede à , neste ato representada por seu titular , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado , n° _ , Bairro
, CEP, e-mail, doravante denominada CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA , empresa especializada, para o serviço de operação de sistema de comercialização eletrônica de passagens e monitoramento operacional do sistema de transporte público de passageiros, com fornecimento de equipamentos, por regime de comodato, para operacionalização dos sistemas conforme condições estabelecidas neste contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO PARA O ÍNÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente contrato de prestação de serviços, em face da complexidade e dos investimentos necessários para sua operacionalização, que correram as expensas da CONTRATADA, terá vigência de 03 (três) anos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço por parte da SMT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que em conformidade com o previsto na legislação vigente.
2.2. O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 15 (quinze) dias contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o plano de serviços previamente acordados entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A execução deste contrato, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
3.2. O presente instrumento é firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços, na forma da cláusula terceira, gerar as receitas necessárias para o seu custeio, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, arcar com custos ou ônus decorrentes da presente contratação. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS SOLUÇÕES
4.1. Os serviços técnicos em questão deverão ser executados pela CONTRATADA em rigorosa observância às prescrições e exigências contidas no termo de referência, inclusive das Especificações Técnicas, e em estrita obediência as normas aprovadas ou recomendadas, das especificações ou métodos referentes aos serviços e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, bem como das instruções fornecidas por escrito pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito-SMT em tudo que diz respeito aos serviços especificados.
4.2. Durante todo o período de vigência do Contrato e na renovação deste, a CONTRATADA deverá
ter disponíveis meios necessários e suficientes para a execução regular do serviço.
4.3. Deverá ser implantada a bilhetagem eletrônica em todos os veículos do sistema de transporte, e para os dos demais serviços que, por ventura, vierem a integrar seus serviços, devendo ser implantado o uso do cartão eletrônico para todos os passageiros, inclusive os beneficiados com gratuidade.
4.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a operação, gestão, implantação, instalação, manutenção, atendimento aos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica, o controle cadastral e a emissão dos cartões, assim como comercialização de todos os tipos de bilhetes nos termos da legislação específica vigente.
4.5. O Poder Público deverá ter amplo e irrestrito acesso aos sistemas para fins de fiscalização e monitoramento dos recursos originários das tarifas, sendo que o Secretário(a) de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato deverão ser incluídos no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
4.6. Os operadores dos serviços de ônibus deverão ter acesso ao sistema para fins de acompanhamento financeiro e comprovação operacional, por meio de acesso específico para os fins aqui determinados.
4.7. A CONTRATADA implantará o Monitoramento Operacional, conforme descrito neste Termo de Referência, e implantará um Centro de Controle Operacional - CCO às suas expensas para uso compartilhado com o Poder Público em local a ser indicado pelo órgão gestor e com todos os equipamentos e sistemas necessários para funcionamento, ficando responsável pela manutenção do sistema operacional e de todos os softwares durante a vigência do contrato.
4.8. A CONTRATADA implantará e disponibilizará o Sistema de Informação ao Usuário - SIU e o disponibilizará para os usuários, conforme descrito neste termo de referência, ficando responsável por aplicar as melhorias tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo do contrato.
4.9. São características gerais e obrigatórias dos serviços e Soluções de Pagamentos Eletrônicos:
4.9.1. Plataforma em nuvem para processamento de transações eletrônicas.
4.9.2. Processamento de pagamentos de produtos multi-emissor.
4.9.3. Capacidade nativa de integração com outras soluções de pagamento.
4.9.4. Solução totalmente baseada em padrões abertos e não proprietários.
4.9.5. Arquitetura totalmente baseada em nuvem, sem necessidade de qualquer infraestrutura nas garagens e terminais.
4.9.6. Capacidade de utilização de clubes de vantagens (Sistema de pontos).
4.9.7. Sistema de Bilhetagem eletrônica deve funcionar de forma: On-line e Off-line.
4.9.8. Capacidade nativa de diversas tecnologias para pagamento.
4.9.9. Capacidade de operação com ATMs.
4.9.10. Uso de tecnologia Blockchain.
4.10. São características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções do Centro de Controle Operacional - CCO:
4.10.1. Georreferenciamento da frota por Global Position System – GPS.
4.10.2. Transmissão de dados por GPRS e ou Satelital.
4.10.3. Capacidade nativa de registro de operação off-line.
4.10.4. Capacidade nativa de armazenamento do georreferenciamento das linhas/rotas.
4.10.5. Capacidade nativa do sistema de previsão de chegadas/partidas para os usuários por meio de APP em diversas tecnologias.
4.10.6. Capacidade nativa para monitorar on-line todos os veículos da frota de transporte público urbano por ônibus.
4.10.7. Ter capacidade de crescimento operacional para absorver todos os veículos e ou embarcações que no futuro vierem a integrar o sistema de integração tarifária.
4.11. São características do atendimento aos usuários - SIU:
4.11.1. Todos os usuários do sistema devem portar o bilhete eletrônico único.
4.11.2. A primeira via de cada tipo de cartão deverá ser gratuita.
4.11.3. A emissão de outras vias do cartão eletrônico será cobrada em no máximo 06 (seis) UFMS.
4.11.4. Cada usuário poderá possuir no sistema apenas um cartão válido.
4.11.5. A emissão de qualquer cartão que contenha qualquer benefício está rigorosamente condicionada à aplicação da legislação vigente.
4.11.6. As implantações de todas as lojas de atendimento devem ocorrer às espessas da CONTRATADA.
4.11.7. Todas as operações das lojas devem ocorrer por exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
4.11.8. Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os funcionários das lojas ou qualquer outra operação contratada com o Poder CONTRATANTE.
4.11.9. As lojas de atendimento aos usuários devem funcionar entre 08hs às 18hs diariamente de segunda a sexta-feira.
4.11.10. Nos finais de semana e feriados deve existir no mínimo um posto ou loja aberta durante as 08hs às 18hs.
4.11.11. Poderá haver restrição do tipo de atendimento nos finais de semana e feriados, quando autorizado pelo poder CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÔES
5.1. Para fins de registro, as atuais operadoras e suas respectivas frotas, estão operando em caráter precário, e brevemente haverá novo processo licitatório de concessão para os serviços de transporte público urbano, desta forma, a CONTRATADA, deverá instalar/reinstalar os equipamentos nos novos veículos, quando disponíveis os veículos da nova concessão e no inicio da operação.
5.2. Deverão ser instaladas no município de Santarém no mínimo 03 (três) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas da CONTRATADA.
5.3. Estas lojas devem possuir completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
5.4. Todos os funcionários que irão trabalhar nas lojas devem ser contratados pela CONTRATADA e não possuem qualquer vínculo com a municipalidade CONTRATANTE.
5.5. As lojas devem comercializar os bilhetes de passagens de acordo com as normas do município e as leis vigentes.
5.6. O correto dimensionamento das lojas será realizado com visão ao atendimento a todos os usuários do sistema, com conforto e segurança.
5.7. A CONTRATADA poderá terceirizar pontos de venda de passagens, desde que estes não onerem o valor de taxa proposto e não reduzam os quantitativos de lojas oficiais determinadas neste termo de referência;
5.7.1. Caso sejam terceirizados pontos de comercialização, a SMT deve sempre anuir estes pontos de comercialização, de forma antecipada a seu funcionamento.
5.7.2. Considerando a pandemia do CONVID-19, as lojas devem estar aptas aos protocolos determinados pela Secretaria de Saúde de Santarém, enquanto perdurar a pandemia.
5.8. Os sistemas devem funcionar em nuvem, e desta forma deve estar pronto para entrar em funcionamento imediatamente, após a assinatura do contrato.
5.9. As instalações nos veículos dos equipamentos de validação bem como de monitoramento, serão agendadas junto aos operadores, pela SMT, e devem ser acompanhadas sempre por um fiscal designado pela SMT.
5.10. Não será permitido o uso de quaisquer equipamentos dentro das garagens dos operadores, como na atual realidade dos operadores as garagens são precárias e alguns operadores sequer possuem garagens, o sistema deve funcionar diretamente nos veículos para o centro de operações.
5.11. Como mencionado, atualmente há uma total falta de controle na gestão das empresas operadoras, desta forma, para evitar que sejam instalados equipamentos em garagens e retirado diversas vezes, optou-se pela tecnologia mais moderna com transmissão direta dos equipamentos embarcados para a nuvem.
5.12. Não deve haver equipamentos em terminais para coleta ou descarga de dados dos equipamentos, devendo obrigatoriamente ser utilizado o modelo de transmissão direta dos equipamentos para a nuvem.
5.13. O mesmo sistema deve ainda transmitir a posição do veículo por meio de localização do GPS e com transmissão dos dados para o CCO.
5.14. O Centro de Controle Operacional-CCO para fiscalização da operação on-line realizada, deverá possuir no mínimo duas posições de trabalho para os Servidores da Prefeitura/SMT, para que possam fiscalizar e controlar as operações.
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Termo de Referência, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento dos usuários.
6.2. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no termo de referência relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional - CCO, do serviço de informação ao usuário – SIU.
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
6.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – SBE, do SISTEMA DE CONTROLE DA OPERAÇÃO- CCO e do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – SIU.
6.5. Eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA decorrente da execução do contrato, não transfere para o CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6.6. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou através de terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões eletrônicos e os créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes, e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores ao operador do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém.
6.7. Instalar no município de Santarém no mínimo 03 (três) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas do CONTRATANTE, devendo implementar completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
6.8. Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que por ventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos.
6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação, a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO), de Bilhetagem Eletrônica – SBE e do Sistema de Informação ao Usuário-SIU.
6.10. A CONTRATADA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos Sistemas.
6.11. Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações;
6.12. Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente;
6.13. Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais.
Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens.
6.14 Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO.
6.15. Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários;
6.16. Bloquear cartão eletrônico quando for solicitado pelo MUNICÍPIO.
6.17. Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário.
6.18. Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado;
6.19. Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município;
6.20. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam o objeto desta contratação, independentemente de solicitação;
6.21 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato;
6.22 Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade;
6.23. Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
6.24 Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE.
6.25 Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora.
6.26 Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços.
6.27 Providenciar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema;
6.28. Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONTRATADA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do inicio da operação.
6.29. Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem;
6.30. Permitir que o CONTRATANTE tenha amplo e irrestrito acesso aos sistemas e soluções contratadas, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, disponibilizando download de arquivos.
6.31. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
6.32. Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.33. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Poder CONTRATANTE, durante a execução do contrato.
6.34. Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor;
6.35. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos.
6.36. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes.
6.37. Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONTRATANTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONTRATANTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações e sob pena de imediata rescisão contratual.
6.38. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato.
6.39. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE.
6.40. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
6.41. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.42. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.43. Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e termo de referência, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo.
6.44. Será considerada recusa formal da contratada a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pela CONTRATANTE;
6.45. Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
6.46. Possuir certificação digital para a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.Acompanhar, fiscalizar, auditar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas e soluções exigidas neste contrato, adotando as medidas legais cabíveis.
7.2 Zelar pela execução do objeto contratual, observando as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, os princípios constitucionais e administrativos, os decretos, regulamentos e portarias municipais, bem como o expresso no termo de referência, que faz parte integrante deste contrato. 7.3Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto contratual que venham a ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA.
7.4Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
7.5Integrar, por meio da pessoa do secretário(a) municipal de mobilidade e trânsito e do fiscal do contrato, o dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
7.6Expedir Ordem de Serviço, conforme disposições deste contrato e termo de referência. 7.7.Rejeitar, no todo ou em parte, objeto(s) entregue(s) fora das funcionalidade/especificações técnicas constantes deste contrato, Termo de referência e proposta da CONTRATADA.
7.8Zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.9Notificar a contratada, por escrito, e por qualquer meio, inclusive, endereço eletrônico, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção e/ou adequação.
7.10Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITO – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SMT poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SMT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
0.0.Xx hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SMT, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SMT ou cobrada judicialmente.
8.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como as disposições e exigências estabelecidas no edital e termo de referência, e no que couber o Código Tributário Municipal de Santarém e Lei 15.522/1995 de 29/12/1995 dispõe sobre a fixação de preços públicos no município de Santarém.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Fiscal Titular: Srª. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e, Fiscal Substituto: Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, designados pela Portaria nº 004/2021-GAB/SMT, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a
CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E PROPOSTA
14.1. Nos termos do art. 55, IX, da Lei 8.666/93, o presente contrato vincula-se ao edital de pregão eletrônico n.º , ao seu termo de referência, e a proposta da CONTRATADA, declarada vencedora no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |