DISPENSA Nº. 036/ 2024
DISPENSA Nº. 036/ 2024
PROC. ADM. 105/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em realizar serviço de castração de cães
e gatos, em conformidade com as Leis municipais 707/2014, 717/2014 e Lei 724/2021, através do controle de zoonoses e campanha de controle populacional de cães e gatos do município de Conceição do Coité – BA.
1.2. O presente termo de referência tem como base legal a Lei n. 14.133/2021.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a Contratação de empresa especializada em realizar serviço de castração de cães e gatos, em conformidade com as Leis municipais 707/2014,717/2014 e Lei 724/2021, através do controle de zoonoses e campanha de controle populacional de cães e gatos do município de Conceição do Coité – BA, pois a esterilização cirúrgica de cães e gatos se constitui uma alternativa eficiente no combate a superpopulação de animais de rua além de amenizar a disseminação de doenças transmitidas entre espécies (cinomose, parvovirose, etc) ou comuns a eles e aos seres humanos (raiva, leishmaniose, leptospirose,etc.).
2.2. Cabe salientar que por se tratar de processos continuados, necessários e recorrentes é dispensável o ETP – Estudo Técnico Preliminar.
3 - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
4 - ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | CASTRAÇÃO CIRURGICA DE ESPECIE CANINA (FÊMEA) | 240 | 98,00 | 23.520,00 |
2 | CASTRAÇÃO CIRURGICA DE ESPECIE FELINA (FÊMEA) | 120 | 64,00 | 7.680,00 |
31.200,00 |
4.2. Valor global orçado pelo município: R$ 31.200,00 (trinta e um mil, e duzentos reais).
3.3. O contrato terá vigência até 31/12/2024, apenas para efeitos de recebimento definitivo do objeto e regras de liquidação e pagamento.
3.4. Não serão aceitos preços unitários superiores aos valores orçados.
4 - DA EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 Os valores dos serviços com castração canina e felina, seguirão conforme neste Termo de Referência.
4.2 Quantidade estimada de 240 castrações caninas e 120 castrações felinas - fêmeas.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
005 – Secretaria Municipal de Saúde
05.12 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.000.0000 – Manutenção da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000
Fonte: 1500
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A vigência será até 31 de Dezembro de 2024.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1 Não poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública na Administração Pública Municipal de Conceição do Coité na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se
encontra sob vínculo empregatício.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
8.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021.
Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
h) Documentos de identificação do sócios, ou proprietário.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (CNPJ)
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) ALVARÁ SANITARIO que contempla o procedimento cirúrgico;
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidões negativas de falência e concordata expedidas pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitas Certidões com mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização desta licitação.
9 - FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR
9.1. A seleção do prestador deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que cumpra todos os requisitos previstos neste termo de referência,
9.2. A presente contratação adotará como critério de julgamento da proposta o menor preço global para execução do objeto desse termo de referência.
10 - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pela servidora Srª Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 009947-1, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá -los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
10.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providê ncia que ultrapasse sua competê ncia.
10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos ó rgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dú vidas e subsidiá -lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.6. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e- mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
10.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá -lo na execução do contrato.
11 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Somente poderá executar o contrato do objeto em questão, a organização que estejam com sua documentação de habilitação regular.
11.2. A contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadase a disponibilidade financeira e orçamentária.
11.3. A periodicidade da emissão das Ordens de Prestação de Serviços será definida pelo Credenciante de acordo com as necessidades, e em conformidade com a rede de prestadores então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade.
11.4. A organização será convocada para assinatura da Ordem de Prestação de Serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
11.5. Na hipótese de a organização não assinar a Ordem de Prestação de Serviços, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá proceder a novo processo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
11.6. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
11.7. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.1
11.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11.10. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.14. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.16. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA obriga-se a:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
12.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
12.1.4. Utilizar empregados habilitados (equipe técnica de costureiras(os), arte-finalistas, equipe de provas de figurino) e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.1.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e/ou outro documento equivalente;
12.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
12.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.1.9. Relatar à Prefeitura toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
12.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
12.3. As características indicadas na proposta vinculam a referida contratação;
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
13.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
13.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
13.1.6. Emitir requisição de autorização para a prestação dos serviços.
6. DA ALOCAÇÃO DA DEMANDA
8.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, se o número de empresas é superior ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério:
8.2. A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha.
8.3. Após realizado análise dos documentos relativos à habilitação o resultado será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial.
8.4. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
8.5. A Comissão de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
8.6. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados.
8.7. A alocação da demanda será realizada de forma isonômica;
8.8. A atribuição da demanda ao prestador será feita através de rateio realizado pela Administração Pública e os credenciados, sempre observando o princípio da isonomia, de modo que os ganhadores iniciais, após executarem os serviços, aguardarão novamente sua vez de serem convocados.;
8.9. Os interessados que ingressarem posteriormente na rede de prestadores participarão do processo de credenciamento, após a publicação da primeira homologação, através do pedido de inscrição no credenciamento, observando a regra do item anterior.
8.10. Na hipótese de renovação da vigência do credenciamento, deverá ocorrer novo rateio entre os credenciados, contudo, terão prioridade os credenciados que até aquele momento não tenham recebido demandas.
8.11. Uma vez contemplados todos os credenciados, deverão ocorrer nova distribuição das demandas.
14 - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Município de Conceição do Coité-BA reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Coité como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar a contratação de todas as informações necessárias à prestação dos serviços, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para contratação de forma clara e concisa, além de cumprir com o determinado na legislação.
Os anexos deste TERMO DE REFERÊNCIA, são os seguintes: Anexo I: Proposta de Preço
Anexo II: Modelo de Declaração de Cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Xxxxx XXX: Modelo de declaração de que seus proprietários, diretores e/ou sócios não pertencem ao quadro de Servidores públicos do Município
Anexo IV: Modelo de declaração de que a empresa não se encontra impedida de contratar
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Saúde
Observação: As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida neste Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, no prazo determinado no aviso publicado no Diário Municipal do Município.
Conceição do Coité - BA, 20 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | CASTRAÇÃO CIRURGICA DE ESPECIE CANINA (FÊMEA) | 240 | ||
2 | CASTRAÇÃO CIRURGICA DE ESPECIE FELINA (FÊMEA) | 120 | ||
Valor total por extenso
, , de de Local e Data
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal Sr/Sra. - portador/a da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Inciso VI do Artigo 68 da Lei 14.133/2021, que este estabelecimento executa suas atividades empresariais em estrita obediência ao princípio constitucional do art. 7º, XXXIII, observando a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Conceição do Coité/BA, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por meio de seu representante legal, DECLARA, que seus proprietários, diretores e/ou sócios não pertencem ao quadro de Servidores públicos do Município de Conceição do Coité/BA, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública Municipal.
Conceição do Coité/BA, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
(Retirar o timbre do município e usar o da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA IMPEDIDA DE CONTRATAR
Declaro, que a empresa _ não está impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Assinatura do Representante Legal