ESTADO DA BAHIA
•••
~~.•.
'<...
~
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CONTRA TO ADMINISTRA TlVO N". 00812021.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPITANGA - BA, E DO OUTRO LADO A EMPRESA NEEMIAS RIOS DOS ANJOS - ME.
O MUNICÍPIO DE Ir APIr ANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx, !xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXxXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.O0837100780 SSP/BA, CPF n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônio, n° 93 Centro, nesta cidade, simplesmente designado CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA a empresa NEEMIAS RIOS DOS ANJOS - ME pessoa jurídica de direito prívado, inscrita no CNPJ n°. 31.483.972/0001-08, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx - !xxxxxx- Xxxxx, neste ato representada pelo proprietário Sr. Neemias Rios dos Anjos, brasileiro, maior, divorciado, portadora da cédula de identidade n°. 0000000000 SSPIBA, CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxx Xxxxxxx -!xxxxxx-Xxxxx resolvem celebrar o presente CONTRA TO, disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 1.506/2017 e demais legislações pertinentes, conforme o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N" 024/2020, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Pregão para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS, conforme especificações do Termo de Referência constantes no Anexo I do Edital, Proposta de Preço da contratada, e quantitativo da ATA REGISTRO DE PREÇO, conforme abaixo segue:
LOTE: 02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
001
ATESTADO ESCOLAR, MEDINDO 21 X 23 BLOCO 25
CM, PAPEL AP 24 KG, FRENTE C/I 00 FLS).
ATA DE RESULTADOS FINAIS. XXXXXXX XXXXX 00,0 X 31,5 CM, PAPEL AP 24 KG, FRENTE E
R$ 17,64
R$ 17,64
R$441,00 R$ 441,00
002 | VERSO CI1 00 FLS . ATA DE RESULTADOS | FINAIS | BLOCO | 25 | R$ 17,64 | R$ 441,00 |
FUNDAMENTAL lI, MEDINDO | 21,5 X 31,5 | |||||
CM, PAPEL AP 24 KG, FRENTE E VERSO | ||||||
003 C/IOO FLS). | ||||||
BOLETIM ESCOLAR MUNICIPAL F-8 | UNID. | 1.000 | R$ 0,54 | R$ 540,00 | ||
004 PAPEL AP 60. | ||||||
BANNER ROLL UP 80X200CM (VERTICAL) | UND. | 4 | R$ 188,15 | R$ 752,60 | ||
IMPRESSO EM LONA FOSCA SUPER FLAT | ||||||
005 | ~;~Ll~~~s E SEM ENCANOAMENTO: | |||||
006 | BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO | UND. | lO | R$ 63,70 | R$ 637,00 |
Praça Dois Poderes, 06 - Centro.. 45645-000- Hapitanga- Bahia CNPJN.o 14.147.482/0001-]1- Füne/Fax: 733246-2445
Contrato Administrativo FL. 1
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
FORMATO 60X90CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | |||||
CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 90X60CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 10 | R$ 63,70 | R$ 637,00 | |
007 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR |
BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 70XI20CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 5 | R$ 98,00 | R$ 490,00 | |
008 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. |
BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 80XI20CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 5 | R$112,70 | R$ 563,50 | |
009 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 90XI20 CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 10 | R$ 127,40 | R$ 1.274,00 |
010 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. | . |
BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 60X90CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 5 | R$ 63,70 | R$ 318,50 | ||||
011 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. ADESIVO SEMI-BRILHO TAMANHO | M' | 5 | R$ 156,80 | R$ 784,00 | |||
012 | (LARGURA X ALTURA) FAIXA IMPRESSA EM LONA DE ALTA QUALIDADE NO FORMATO 300XIOCM, COM ACABAMENTO BASTÃO, ILHOSES | UNO. | 15 | R$ 34,30 | R$ 514,50 | |||
013 | NAS DUAS LATERAIS. FAIXA IMPRESSA EM LONA DE ALTA QUALIDADE NO FORMATO 200X70CM, COM ACABAMENTO BASTÃO, ILHOSES | UNO. | 5 | R$ 166,60 | R$ 833,00 | |||
014 | NAS DUAS LATERAIS. PLACA PS IMPRESSA | POR | METRO | M' | 10 | R$ 196,00 | R$ \.960,00 | |
015 | QUADRADO. PAPEL ADESIVO IMPRESSO COLORIDO | UND. | 50 | R$ | 2,94 | R$ 147,00 | ||
016 | TAMANHO A4 COLORIDO TAMANHO A4 PAPEL ADESIVO IMPRESSO COLORIDO | UNO. | 25 | R$ | 1,96 | R$ 49,00 | ||
017 | TAMANHOA5. BLOCOS DE RASCUNHO P/EVENTOS F- | UNID. | 50 | R$ | 7,84 | R$ 392,00 | ||
018 | 18, COM 20 FLS. CADERNETA REDIMENTO ESCOLAR | UNID. | 250 | R$ 44,10 | R$ I 1.025,00 | |||
019 | CAPA POLICROMIA MIOLO P.B 100X1. CADERNO DO SENSO DO ALUNO AP 60 04 | UNID. | 1.000 | R$ | 4,41 | R$ 4.410,00 | ||
020 | VIAS. CARTAZ INFORMA TIVO, | F-2, | PAPEL | UNID. | 100 | R$ | 8,82 | R$ 882,00 |
021 | COLCHÊ 40 POLICROMIA. CARTAZ INFORMATIVO, | F-4, | PAPEL | UNID. | \00 | R$ | 3,43 | R$ 343,00 |
022 COLCHÊ 40 POLICROMIA.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx- 00000-000- Xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN." 14.I47.482/0001-11- FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 2
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
DIÁRIO DE CLASSE 2' ANO - E. F, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG,
CARTILHA EDUCATIVA, FORMATO 10, Cf 04 FOLHAS EM POLICROMIA, PAPEL | UNID. | 300 | R$ 8,82 | R$ 2.646,00 | |
023 | COUCHE40. CERTIFICADO, F-8,PAPEL COUCHE 60, | UNID. | 100 | R$ 3,92 | R$ 392,00 |
024 | POLICROMIA. CRACHA PAPEL DUPLEX 250GRS IMPRESSÃO COLORIDO FRENTE | UNID. | 10 | R$ 1,94 | R$ 19,40 |
025 | FORMATO 32. CRACHA PAPEL DUPLEX 250GRS IMPRESSÃO COLORIDO FRENTE | UNID. | 100 | R$ 1,18 | R$ 118,00 |
026 | FORMATO 32. DlARIO DE CLASSE l' ANO - E. F, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 70 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, | UNID. | 200 | R$ 44,10 | R$ 8.820,00 |
027 | ACABAMENTO BROCHURA. |
COM 70 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, ACABAMENTO BROCHURA.
DlARIO DE CLASSE ENSINO FUNDAMENTAL I, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 70 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, ACABAMENTO BROCHURA.
DIÁRIO DE CLASSE RENDIMENTO ESCOLAR, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 52 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, ACABAMENTO BROCHURA. DlARIO DE CLASSE - ElA I, MEDINDO
21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 90 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, ACABAMENTO BROCHURA.
DJÁRJO DE CLASSE - ElA 11,MEDINDO 2\ X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 75 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, ACABAMENTO BROCHURA.
ENVELOPE TIMBRADO CARTA F-20. ENVELOPE TIMBRADO GRANDE F-9 ENVELOPE TIMBRADOMEDJO F-18. FORMULARJO PADRÃO DE MATRICULA PAPEL F-8 AP 24.
FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO PAPEL AP 24 F-9.
FICHA SENSO DO ALUNO PAPEL AP 30 F- 9.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID. UNID. UNID. UNJO.
UNJO. UNID.
200
200
I
200
100
100
250
300
100
1.000
1.500
1.500
R$ 45,00
R$ 44,94
R$ 44,10
R$ 44,10
R$ 44,10
R$ 0,83
R$ 1,23
R$ 0,83
R$ 0,54
R$ 0,54
R$ 0,54
R$ 9.000,00
R$ 8.988,00
R$ 8.820,00
R$ 4.410,00
R$ 4.410,00
R$ 207,50
R$ 369,00
R$ 83,00
R$ 540,00
R$ 810,00
R$ 810,00
FORMULARIO DE INSCRiÇÃO DE, , | UNID. | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | |
039 | FUTEBOL AMADOR AP 24 F.9. HISTORICO ESCOLAR ENS. | UNfD. | 1.000 | R$ 0,54 | R$ 540,00 |
040 FUNDAMENTAL AP 24 F-8.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx,00 - Xxxxxx- 00000-000-Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN." 14.147.482/0001-11- FonelFax: 733246-2445
Contrato Administrativo FL. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
MOD. FORMULARIO PROGRESSO DO | UNID. | 1.000 | R$ 0,54 | R$ 540,00 | |
041 | ALUNO PAPEL AP 30 F-9. PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO PAPEL | UNID. | 1.250 | R$ 2,94 | R$ 3.675,00 |
042 | AP 60, F-8. FOLHETO INFORMA TIVO, A-3, POLICROMIA, COUCHÊ, CONTEJ\lTIO 08 | UNID. | 400 | R$ 3,43 | R$ 1.372,00 |
043 FOLHAS. |
Total R$ 84.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 3 I de dezembro de 2021, ou com a entrega total dos serviços, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTACÃO ORCAMENTÁRJA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.00
Secretaria de Educação,
Esporte e Cultura
02.07.00
Secretaria de Educação,
Esporte e Cultura
3m
02.07.01
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
02.07.01
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
2.01 I - Manutenção da Secretaria de Educação.
2.056 - Manutenção do Ensino
Fundamental.
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
01 - Recursos de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
04 - Salário Educa ão
O I - Recursos de Impostos e Transferência de Impostos -
Educa ão 25%
CLÁUSULA OUARTA - PRECO E CONDICÕES DE PAGAMENTO
I - O Valor do presente contrato é de R$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil, quinhentos reais).
11 - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, de acordo os valores apurados no mês, até o 15" dia do mês subseqüente dos serviços realizados, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
111- A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
9 10 Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos materiais entregues, no todo ou em
parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
!l 2" Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação
definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
!l 3" A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000.000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN." 14.147.482/0001-11 - Foue/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
~ 4° A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E DAS CQNDICÕES DE ENTREGA DQ OBJETO
I - A forma de execução será parcelada, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Serviço.
II - O local da entrega dos serviços será descrito na Autorização de Serviço, sendo as entregas de total responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o edital do Pregão Presencial Registro de Preços nO 024/2020, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas deste instrumento.
lI! - O prazo máximo de entrega é de 05 (cinco) dias, em dias úteis a contar do recebimento de cada solicitação. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
~ 1° Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos materiais confeccionados.
~ 2' A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais licitados.
~ 3' O prazo de entrega, quando for o caso, somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
~ 4' A comprovação da força maior, a que alude o parágrafo anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir as secretarias requisitantes do valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos materiais.
~ 5" Correrá por conta da CONTRA TADA, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
~ 6° Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24(vinte quatro) horas para providenciar
a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir á Secretaria requisitante os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA:
I - Constituem obrigações da Contratada:
a) Efetuar os serviços discriminados em cada Autorização de Serviço emitido pelo setor de compras, de forma integral e no prazo estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN." 14.l47.482/0001-11-FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessários até o limite de 25% no valor inicial atualizado do contrato.
S1o A empresa deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 2(dois) dias do prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as
demais sanções previstas neste instrumento, podendo resultar, inclusive em rescisão unilateral do contrato.
S 20 A empresa será responsável por todos os custos decorrente da entrega dos serviços/material.
DA CONTRATANTE:
I - Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste
contrato;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver na Imprensa Oficial no prazo estabelecido por Lei.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por meio do servidor designado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis,
S 10 - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65,11, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANCÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, nos casos atraso na entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor da parcela não entregue, quando não comprovar motivo de força
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147.482/000J-II-FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 6
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. A partir do 11° dia de atraso, será considerado descumprimento total da obrigação assumida.
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de ltapitanga, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração;
e) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cínco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidõneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilicito.
S I° As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
9 20 As sanções previstas nas alíneas "a" e Hf' poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
previstas nas alíneas "b", e "c"
S 3° As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notíficação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
S 4° As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICA TÁRIA tomar ciência.
S 5° No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
S 6° Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na entrega da parcela dos materiais solicitados.
S 7° Após o II° (décimo primeiro) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescísão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua reSCIsao com as consequências contratuais, e as
previstas na Lei n°. 8.666/93, e também, pelas normas que regem a Ata de Registro de Preço.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 00.000.000/0001-11-Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 7
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
li 1" A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIll do art. 78 da Lei 8.666/93.
li 2" Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos 11 a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nO. 8.666/93, não cabe à CONTRA TADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre os serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANCA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serâo cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, titulo executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possive!.
CLÁÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O entrega dos materiais será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo servidor designado, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS
li I" A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
li 2" A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
li 3" O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
li 4" Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compativeis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
ê 5" A CONTRA TADA responderá por todos os danos e prejuizos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRA TADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRA TANTE.
ê 6" A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRA TO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Municipio, conforme Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - FORO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN." 00.000.000/0001-11- Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
As partes elegem o Foro da cidade de Coaraci - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
ltapitanga - BA, 07 de janeiro de 2021.
---M-UN-. -1~PITANGA
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
XXXXXXX XXXX DOS ANJOS:S64070095S3
Assinado de forma digitai por XXXXXXX XXXX DOS
,-'\ANJOS:S6407009SS3
,; Dados: 2021.01.20 00:01:12 -03'00'
XXXXXXX XXXX DOS ANJOS - ME
Neemias Rios dos Anjos Proprietário
Testemunhas:
Nome:
CPF.: 030_bS},j 'J-S-;0f>
¥,,!<,,,,:~.Y'..d ~
Nome:
CPF.: O~XX.xx;. co 5, Só
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. 00 - Xxxxxx - 00000.000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJ N.o 14.]47.4821000] -11 - FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 008/2021.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPITANGA - BA, E DO OUTRO LADO A EMPRESA NEEMIAS RIOS DOS AN.JOS - ME.
O MUNICíPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. .XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.o 0000000000 SSPIBA, CPF n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônio, n° 93 Centro, nesta cidade, simplesmente designado CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA a empresa NEEMIAS RIOS DOS AN.JOS - ME pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 31.483.972/0001-08, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxx X, xxxx 00, Xxxxxx - xxxxxxx- Xxxxx, neste ato representada pelo proprietário Sr. Neemias Rios dos Anjos, brasileiro, maior, divorciado, portadora da cédula de identidade n°. 0000000000 SSPIBA, CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado á Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx-Xxxxx resolvem celebrar o presente CONTRA TO, disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nO 1.506/2017 e demais legislações pertinentes, conforme o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N" 024/2020, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB.T.ETO
Constitui objeto do presente Pregão para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS, conforme especificações do Termo de Referência constantes no Anexo I do Edital, Proposta de Preço da contratada, e quantitativo da ATA REGISTRO DE PREÇO, conforme abaixo segue:
LOTE: 02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
j)ISmuu."
ATESTADO ESCOLAR, MEDINDO 21 X 23
001
002
003
004
005
006
CM, PAPEL AP 24 KG, FRENTE CIlOO FLS). ATA DE RESULTADOS FINAIS, MEDINDO 21,5 X 31,5 CM, PAPEL AP 24 KG, FRENTE E VERSO CIlOOFLS.
ATA DE RESULTADOS FINAIS FUNDAMENTAL n, MEDINDO 21,5 X 31,5 CM, PAPEL AP 24 KG, FRENTE E VERSO I CIlOOFLS.
BOLETIM ESCOLAR MUNICIPAL F-8 PAPEL AP60.
BANNER ROLL UP 80X200CM (VERTICAL) I
IMPRESSO EM LONA FOSCA SUPER FLA T (SEM TRAMA E SEM ENCANOAMENTO I NAS LATERAIS.
XXXXXX IMPRESSO EM LONA 280GR NO I
BLOCO
BLOCO
UNID.
UNO.
UNO.
25
25
1.000
4
10
R$ 17,64
R$ 17,64
R$ 0,54
R$ 188,15
R$ 63,70
R$ 441,00
R$ 441,00
R$ 540,00
R$ 752,60
R$ 637,00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx- 00000-000- xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN.' 14.147.482/0001-11- FonelFax: 73 3246.2445
Contrato Administrativo FL. 1
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
FORMATO 60X90CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | |||||
CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 90X60CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | lO | R$ 63,70 | R$ 637,00 | |
007 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR |
BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 70XI20CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 5 | R$ 98,00 | R$ 490,00 | |
008 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. |
BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 80X120CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 5 | R$ 112,70 | R$ 563,50 | |
009 | CORDA, PRONTO PARA PEl'.'DURAR. BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMA TO 90X 120 CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | lO | R$ 127,40 | R$ 1.274,00 |
010 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. BANNER IMPRESSO EM LONA 280GR NO FORMATO 60X90CM COMPLETO COM BASTÃO, PONTEIRAS BRANCAS E | UNO. | 5 | R$ 63,70 | R$ 318,50 |
011 | CORDA, PRONTO PARA PENDURAR. ADESIVO SEMI-BRILHO TAMANHO | M2 | 5 | R$ 156,80 | R$ 784,00 |
012 | (LARGURA X ALTURA) FAIXA IMPRESSA EM LONA DE ALTA QUALIDADE NO FORMATO 300XIOCM, COM ACABAMENTO BASTÃO, ILHOSES | UNO. | 15 | R$ 34,30 | R$ 514,50 |
013 | NAS DUAS LATERAIS. FAIXA IMPRESSA EM LONA DE ALTA QUALIDADE NO FORMA TO 200X70CM, COM ACABAMENTO BASTA0, ILHOSES | UNO. | 5 | R$ 166,60 | R$ 833,00 |
014 | NAS DUAS LATERAIS. PLACA PS IMPRESSA POR METRO | M' | lO | R$ 196,00 | R$ 1.960,00 |
015 | QUADRADO. PAPEL ADESIVO IMPRESSO COLORIDO | UNO. | 50 | R$ 2,94 | R$ 147,00 |
016 | TAMANHO A4 COLORIDO TAMANHO A4 PAPEL ADESIVO IMPRESSO COLORIDO | UNO. | 25 | R$ 1,96 | R$ 49,00 |
017 | TAMANHOA5. |
BLOCOS DE RASCUNHO P/EVENTOS F- | UNID. | 50 | R$ 7,84 | R$ 392,00 | |
018 | 18, COM 20 FLS. CADERNETA REDIMENTO ESCOLAR | UNID. | 250 | R$ 44,10 | R$ 11.025,00 |
019 | CAPA POLICROMIA MIOLO P.B 100XI. CADERNO DO SENSO DO ALUNO AP 60 04 | UNID. | 1.000 | R$ 4,41 | R$ 4.410,00 |
020 | VIAS. CARTAZ INFORMATIVO, F-2, PAPEL | UNID. | 100 | R$ 8,82 | R$ 882,00 |
021 | COLCHÊ 40 POLICROMIA. CARTAZ INFORMA XxXX, F-4, PAPEL | UNID. | 100 | R$ 3,43 | R$ 343,00 |
022 COLCHÊ 40 POLICROMIA.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.' 00.000.000/0001-11 -Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 2
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CARTILHA EDUCATIVA, FORMATO 10, Cf 04 FOLHAS EM POLICROMIA, PAPEL | UNID. | 300 | R$ 8,82 | R$ 2.646,00 | |
023 | COUCHE40. CERTIFICADO, F-8,PAPEL COUCHE 60, | UNID. | roo | R$ 3,92 | R$ 392,00 |
024 | POLICROMIA. CRACHÁ PAPEL DUPLEX 250GRS IMPRESSÃO COLORIDO FRENTE | UNID. | 10 | R$ 1,94 | R$ 19,40 |
025 | FORMATO 32. CRACHA PAPEL DUPLEX 250GRS IMPRESSÃO COLORIDO FRENTE | UNID. | 100 | R$ 1,18 | R$ 118,00 |
026 | FORMATO 32. DIARIO DE CLASSE l' ANO - E. F, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 70 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, | UNID. | 200 | R$ 44,10 | R$ 8.820,00 |
027 | ACABAMENTO BROCHURA. DIÁRIO DE CLASSE 2' ANO - E. F, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 70 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, | UNID. | 200 | R$ 45,00 | R$ 9.000,00 |
028 | ACABAMENTO BROCHURA. DIARIO DE CLASSE ENSINO FUNDAMENTAL I, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 70 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, ACABAMENTO | UNID. | 200 | R$ 44,94 | R$ 8.988,00 |
029 | BROCHURA. DIÁRIO DE CLASSE RENDIMENTO ESCOLAR, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 52 PÁGINAS, FRENTE E | UNID. | 200 | R$ 44,10 | R$ 8.820,00 |
030 | VERSO, ACABAMENTO BROCHURA. DIARIO DE CLASSE - EJA I, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 90 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, | UNID. | 100 | R$ 44,10 | R$ 4.410,00 |
031 | ACABAMENTO BROCHURA. |
DIARIO DE CLASSE - EJA n, MEDINDO 21 X 29,5 CM, PAPEL AP 24 KG, COM 75 PÁGINAS, FRENTE E VERSO, | UNID. | 100 | R$ 44.10 | R$ 4.410,00 | |||||
032 | ACABAMENTO BROCHURA. | ||||||||
033 | ENVELOPE TIMBRADO CARTA F-20. | UNID. | 250 | R$ | 0,83 | R$ | 207,50 | ||
034 | ENVELOPE TIMBRADO GRANDE F-9 | UNID. | 300 | R$ | 1,23 | R$ | 369,00 | ||
035 | ENVELOPE TIMBRADO MEDIO F-18. FORMULARIO PADRÃO DE MATRICULA | UNID. UNID. | 100 1.000 | R$ R$ | 0,83 0,54 | R$ 83,00 R$ 540,00 | |||
036 | PAPEL X-0 XX 00. XXXXX XXXXXXXXXX | XX | XXXXX XXXXX | XXXX. | 1.500 | R$ | 0,54 | R$ | 810,00 |
037 | AP 24 F-9. FICHA SENSO DO ALUNO PAPEL AP 30 F- | UNID. | 1.500 | R$ | 0,54 | R$ | 810,00 | ||
038 | 9. FORMULARIO DE INSCRIÇÃO DE | UNID. | 100 | R$ | 0,55 | R$ 55,00 | |||
039 | FUTEBOL AMADOR AP 24 F-9. |
HISTORICO ESCOLAR ENS. | UNID. | 1.000 | R$ 0,54 | R$ 540,00 |
040 FUNDAMENTAL AP 24 F-8.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx- 00000-000_.Xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN.' 14.147.482/0001-11 - FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
MOD. FORMULARIO PROGRESSO DO | UNID. | 1.000 | R$ 0,54 | R$ 540,00 | |
041 | ALUNO PAPEL AP 30 F-9. PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO PAPEL | UNID. | 1.250 | R$ 2,94 | R$ 3.675,00 |
042 | AP 60, F-8. FOLHETO INFORMA TIVO, A-3, POLICROMIA, COUCHÊ, CONTENDO 08 | UNID. | 400 | R$ 3,43 | R$ 1.372,00 |
043 FOLHAS. |
Total R$ 84.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 31 de dezembro de 2021, ou com a entrega total dos serviços, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.00
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
02.07.00
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
02.07.01
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
02.07.01
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
2.011 - Manutenção da Secretaria de Educação.
2.056 - Manutenção do Ensino
Fundamental.
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
01 - Recursos de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
04- Salário Educa ão
O I - Recursos de Impostos e Transferência de Impostos - Educa ão 25%
cLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O Valor do presente contrato é de R$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil, quinhentos reais).
II - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, de acordo os valores apurados no mês, até o 15° dia do mês subseqüente dos serviços realizados, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
III - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
S 10 Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos materiais entregues, no todo ou em
parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
9 2° Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação
definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
9 3° A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPls.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx_.00000-000- xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.' 00.000.000/0001.11- Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
S 4° A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas. CLÁUSULA OUINTA - DA FORMA E DAS CONDICÕES DE ENTREGA DO OBJETO
I - A forma de execução será parcelada, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Serviço.
" - O local da entrega dos serviços será descrito na Autorização de Xxxxxxx, sendo as entregas de total responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o edital do Pregão Presencial Registro de Preços nO 024/2020, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas deste instrumento.
JJI - O prazo máximo de entrega é de 05 (cinco) dias, em dias úteis a contar do recebimento de cada solicitação. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituido imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Editai.
SI' Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável peln recebimento dns materiais confeccionados.
~ 2' A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais licitados.
~ 3' O prazo de entrega, quando for o caso, somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
~ 4' A comprovação da força maior, a que alude o parágrafo anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir as secretarias requisitantes do valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos materiais.
~ 5' Correrá por conta da CONTRA TADA, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
~ 6° Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24(vinte quatro) horas para providenciar
a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir á Secretaria requisitante os custos decorrentes do atraso, na fonna do disposto neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA:
I - Constituem obrigações da Contratada:
a) Efetuar os serviços discriminados em cada Autorização de Serviço emitido pelo setor de compras, de forma integral e no prazo estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -Xxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.' 14.147.482/0001-11-FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 5
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
I) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessários até o limite de 25% no valor inicial atualizado do contrato.
91° A empresa deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 2(dois) dias do prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas neste instrumento, podendo resultar, inclusive em rescisão unilateral do contrato.
9 2° A empresa será responsável por todos os custos decorrente da entrega dos serviços/material.
DA CONTRATANTE:
I - Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste
contrato;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver na Imprensa Oficial no prazo estabelecido por Lei.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por meio do servidor designado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis,
9 1° - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilibrio financeiro com base no Art. 65, 11, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANCÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, nos casos atraso na entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor da parcela não entregue, quando não comprovar motivo de força
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxx ~ Bahia CNPJN.o 14.147.482/0001-11- FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 6
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. A partir do 11' dia de atraso, será considerado descumprimento total da obrigação assumida.
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de . Itapitanga, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração;
e) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilícito.
$i I' As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
9 2° As sanções previstas nas alíneas "a" e "f' poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas '''b'',e "c"
$i 3' As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n' 8.666/93.
$i 4' As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstàncias excepcíonais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICA TÁRIA tomar ciência.
$i 5' No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
$i 6' Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na entrega da parcela dos materiais solicitados.
$i 7' Após o li' (décimo primeiro) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicíal, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato, sem prejuizos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua reSCIsao com as consequências contratuais, e as
previstas na Lei n'. 8.666/93, e também, pelas normas que regem a Ata de Registro de Preço.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx- 00000-000 - Xxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN.' 14.147.482/0001-11- FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL, 7
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
S 1° A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI1, XVII e XVlII do art. 78 da Lei 8.666/93.
S 2° Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93, não cabe à CONTRA TADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre os serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANCA mDICIAL
As importàncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÀÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZA CÃO DO CONTRATO
O entrega dos materiais será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo servidor designado, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando~inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faihas observadas como prevê o Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
S l' A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
S 2° A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9 3° O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
S 4' Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
S 5' A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRA TANTE.
S 6' A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Municipio, conforme Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - FORO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 8
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
As partes elegem o Foro da cidade de Coaraci - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itapitanga - BA, 07 de janeiro de 2021.
5.i.:;q.MNJr
MUNI'2tIO DE ITAPITANGA
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
XXXXXXX XXXX DOS ANJOS:S6407009SS3
, Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX DOS
/-,AN)OS:S6407009SS3
,/ Dados: .20.21.01 ..20 OO:ll1:1.2-03'00'
XXXXXXX XXXX DOS ANJOS - ME
Neemias Rios dos Anjos Proprietário
Testemunhas:
W4
Nome:
CPF.: CY3(), ~-~ t-,./---;l;5 - O C;;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx- 00000-000- xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN." 14.í47.482/0001-ll-Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo FL. 9
19 de Fevereiro de 2021 4-Ano IX~ N° 2077
Itapitanga
Diário Oficial do
MUNICIPlO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Proc. Administrativo: Objeto:
Contratado: CNPJ:
Processo:
Vi ência: Valor total:
Valor por extenso
/>1M IN ',R~ ',", O ";{jü1. tJ~1
N" 210/2020
Contratação de empresa para prestação de serviço na confec ão de im ressas ráticos.
CONVIC 'ÃO PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA 11.738.108/0001 -00
PP SRP. N" 024/2020 07/01/2021 A 31/12/2021 RS 174.291,46
(Cento e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e uarenta e seis centavos.
Proc. Administrativo: Objeto:
Contratado: CNPJ:
Processo:
-
Vi fência: Valor total:
Valor or extenso
N" 210/2020
Contratação de empresa para prestação de serviço na confec 'ão de im ressas ráticos.
XXXXXXX XXXX DOS ANJOS - ME 31.483.972/0001-08
PP SRP. N° 024/2020 07/01/2021 A 31/12/2021 R$ 84.500,00
Oitenta e uatro mil, uinhentos reais.
:1 ~.i/'..; lN, : ~()iJ'~'021:'7. - . ' ..
Prac. Administrativo: Objeto: | N" 001/2021 Contratação de empresa para prestação de serviços de |
Contratado: | consultoria e assessória técnica contábil. SJ ASSESSORIA MUNICIPAL CONTABIL E |
INFORMÁTICA LTDA | |
CNPJ: | 42.008.763/0001-29 |
Processo: | INEX N° 00 I/202 J |
Vivência: | 07/01/2021 A 31/12/2021 |
Valor total: | RS 252.000,00 |
Valor nor extenso 'Duzentos e cinnuema e dois mil reais)
Proc. Administrativo: Objeto:
Contratado: CNPJ:
Processo:
Vi ência: Valor total:
Valor or extenso
1'1."1>
N° 258/2020
Contratação de empresa para locação de Toldos e Gradil para subsidiar as ações e medidas de controle e pre~enção do novo Coronavirus COVID 19).
J R DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA. 28.496.988/0001-40
DISP. N" 001/2021 11/01/2021 A 11/04/2021 R$ 15.720,00
uinze mil, setecentos e vinte reais
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. 00 x Xxxxxx x 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147.482/0001-II-FonelFax: 73 3246.2445
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GI/741SLOYQHNNDZVCG8RW
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.