PREFEITURA DE BERTIOGA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PREFEITURA DE BERTIOGA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº01/2017- DLC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 631/2017 |
OBJETO: Prestação de serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamento transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da PMB. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL |
A sessão pública de processamento do pregão será realizada, no dia e horário abaixo indicados, no DIRETORIA de Licitações e Compras, situado à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Vila Itapanhau – Bertioga/SP – CEP: 11250-000 |
Os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, juntamente com o credenciamento das interessadas. |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/04/2017 ATÉ AS 09H30M: |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13/04/2017 ÁS 10H00M |
Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1122/06.
A Prefeitura de Bertioga/Secretaria de Administração e Finanças, através do DIRETORIA de Licitações e Compras, por seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com o disposto neste Edital.
1. OBJETO
O presente pregão tem por objeto Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga/SP, conforme o descrito no Anexo I – Memorial Descritivo e Anexo VII – Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O objeto do presente Edital deverá ser fornecido/executado na forma e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
3.1. Será vedada a participação de:
3.1.1. Xxxxxxxxxx;
3.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.3. Empresas suspensas temporariamente/impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. Empresas com falência decretada;
3.1.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Bertioga.
4. ABERTURA DA LICITAÇÃO
No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública de processamento do Pregão que será conduzida por Pregoeiro e Equipe de Apoio, e realizada em conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, que durará no mínimo 30 (trinta) minutos, podendo ser reduzido a critério do Pregoeiro. Os interessados em participar deverão apresentar Termo de Credenciamento conforme Xxxxx XX.
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma da alínea “a”.
4.2. O representante legal ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
4.4. Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa/ licitante.
4.5. Os credenciados deverão entregar ao pregoeiro “declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação”, conforme modelo constante no Anexo III:
4.6. Recebimento e Abertura dos Envelopes:
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2017-DLC (a empresa deverá mencionar o nº e ano)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 631/2017
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE B
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017-DLC (a empresa deverá mencionar o nº e ano)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 631/2017
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
4.7. DA PROPOSTA
A licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com os Anexos IV e consoante disposições contidas no Anexo I – Memorial Discritivo, contendo:
4.7.1. Descrição completa do objeto da presente licitação, tudo em conformidade com os Anexos deste Edital.
4.7.1. Expressamente, na proposta comercial a marca, modelo, nome do fabricante e procedência do produto ofertado, quando for exigida. O pregoeiro se reserva o direito de, a seu critério, proceder diligência junto ao licitante para obtenção da informação, quando esta não constar da proposta.
4.7.2. Preço em Reais(R$) com duas casas decimais, inclusos todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, tributos e despesas de quaisquer naturezas necessárias ao pleno cumprimento do objeto desta licitação.
4.7.3.1. Caso o valor unitário seja menor que R$ 1,00, este poderá ser grafado com até quatro casas decimais.
4.7.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 4.1.
5.2. Encerrada a fase de credenciamento, será aberto os envelopes A, Proposta de Preços.
5.3. O julgamento será feito pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
5.4.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
5.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
5.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.8. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
5.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
5.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
5.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro considerará arrematante a licitante detentora da proposta de menor preço, por decisão motivada, após o exame de sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, bem como o atendimento às condições do edital e seus anexos.
5.12. Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - da proponente primeira classificada.
6.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos das DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ITEM 6.3.
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
6.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
6.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
6.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
6.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 6.2.1.1 a 6.2.1.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.2.1. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Re- ceita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Naci- onal (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014.
6.2.2.3. Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda ou Procurado- ria Geral do Estado do domicílio ou sede da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitan-
te, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo ANEXO VI.
6.2.2.4. Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Municipais ou declaração de isenção ou de não incidência as- sinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo XXXXX XXX.
6.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.3.1.Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. (inciso II e § 1º, art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93)
6.2.3.1.1. Entende-se por pertinente e compatível atestado(s) comprovando a prestação de serviços de fornecimento, de no mínimo, 50% equivalente ao objeto licitado, ou seja, 27 (vinte e sete) veículos mês. (SÚMULA nº 24 do TCE/SP).
6.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.2.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.5 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE HABILITATÓRIA
Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que não há fato impeditivo para sua habilitação e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo V.
6.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.3.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
6.3.2. A documentação conforme o caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
6.3.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.3.1. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá ser apresentada a documentação de ambos os estabelecimentos.
6.3.3.2. Para fins do disposto nestes subitens, se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
6.3.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo DIRETORIA de Licitações e Compras.
6.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6.3.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no subitem 4.7.
0.0.0.0.Xx autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio aos pregoeiros, mediante cotejo da cópia com o original.
0.0.0.0.Xx hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3.7. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto na situação do subitem 7.1.1.
6.3.8. Os envelopes contendo os documentos de habitação das empresas não classificadas no Pregão, poderão ser retirados pelas mesmas em até 5 (cinco) dias após a publicação dos contratos ou expedição da autorização de fornecimento/execução de serviços, sendo que após serão destruídos pela equipe de apoio.
6.4. No caso de participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com fundamento nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão comprovar, logo quando do credenciamento, a sua condição de ME ou EPP por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
b) No caso de empate será dada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
b.1) Entende-se por empate aquelas situações em que o último lance apresentado pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao lance melhor classificado.
c) Ocorrendo empate, o pregoeiro dará oportunidade para que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente proposta de preço inferior ao menor lance oferecido.
c.1) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
c.2) Apresentada proposta inferior, o objeto da licitação será adjudicado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
c.3) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista na alínea “b.1”, na ordem classificatória, para que apresentem proposta de preço inferior ao menor lance oferecido.
c.4) Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
c.5) O disposto neste item somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar, na data do certame licitatório, todos os documentos de habilitação exigidos no edital, mesmo que os relativos à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, devendo estas serem sanadas no prazo estabelecido na alínea “e”.
e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e1) A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
f) Para os casos específicos de não atendimento ao disposto na alínea “d” e não regularização dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, a licitante será penalizada ficando sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital.
7. ADJUDICAÇÃO
7.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
7.1.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
7.1.2. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor
preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. FASE RECURSAL
8.1. A manifestação motivada da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, podendo os interessados apresentar razões no prazo de 3 dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela autoridade competente.
8.1.2. O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.2. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Bertioga e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.
10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do Anexo I.
10.2. A adjudicatária deverá no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade da proposta.
10.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa da adjudicatária.
10.4. Quando, nos termos previstos no Art. 62, Lei Federal nº 8.666/93, o instrumento contratual for autorização de fornecimento/execução de serviços, esta será encaminhada ao vencedor após a homologação do certame e emissão da respectiva nota de empenho.
10.5. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2. As condições do recebimento estão especificadas no Anexo I “Memorial Descritivo”.
11.3. Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá:
Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos serviços ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas. Na hipótese de substituição de produto ou refazimento de serviços, a compromissária fornecedora deverá fazê-lo em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, no prazo máximo de 15 dias, contados da notificação por escrito, sem que isto implique em quaisquer ônus para a Prefeitura de Bertioga. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O (s) pagamento (s) será (ão) realizado (s) conforme estabelecido no Anexo I – Memorial Descritivo.
12.1.1. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, a critério da Administração.
12.2. O pagamento será efetuado via debito em conta e/ou por boleto bancário emitido pela CONTRATADA nos termos da legislação vigente.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
13.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
13.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
13.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
13.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
13.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
13.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
13.c.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
13.c.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
13.c.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
13.c.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
13.c.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
13.c.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
13.c.7. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
13.c.8. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
13.4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
13.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá, por meio eletrônico (xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx), ou protocolizar, nos dias úteis, das 08h30 às 16h30 na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Bertioga/SP, solicitando esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.1.1. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais nome para contato, endereço, telefone e endereço eletrônico.
14.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Bertioga, observadas as disposições do
§ 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.4. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Prefeitura de Guarulhos não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMB.
14.8. As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Boletim Oficial do Município de Bertioga com edições aos sábados e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando for o caso, ou poderão, ainda, sê-lo mediante a expedição de Xxxxxx, por meio eletrônico; a critério da Administração.
14.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
XXXXX X – Memorial Descritivo ANEXO II – Termo de Credenciamento;
ANEXO III – Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO IV – Proposta de Preços;
ANEXO V – Declaração de regularidade habilitatória;
ANEXO VI – Declaração de isenção junto a Fazendo Pública do Estado; ANEXO VII – Declaração de isenção junto a Fazendo Pública do Município; ANEXO VIII – Termo de Referência
ANEXO IX – Minuta de Contrato
Bertioga 31 de abril de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretario de Administração e Finanças
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 01/2017.-DLC
Objeto: Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga/SP. |
Beneficiários/Veículos 55 (cinquenta e cinco) veículos com eixo simples. Demais Especificações: Anexo VIII – Termo de Referência. |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
PAGAMENTOS: O pagamento de todas as notas fiscais/faturas emitidas no mês, e devidamente atestadas pela unidade requisitante, será efetuado no último dia útil do mês seguinte. Juntamente com o documento fiscal a prestadora de serviços deverá enviar extrato mensal – prestação de contas dos serviços realizados no mês. O pagamento será efetuado mediante debito em conta e ou boleto bancário após ser atestado pelo Gestor do contrato na Prefeitura de Bertioga.. No preço deverão estar incluídos todos os custos diretos, inclusive transporte e materiais, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza decorrente da execução do objeto da presente licitação. Na hipótese de incorreções detectadas no faturamento, a CONTRATANTE informará os motivos e solicitará à CONTRATADA nova emissão de fatura. A CONTRATADA compromete-se a apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, relatórios que elucidem ou comprovem os valores cobrados durante a vigência do Contrato; A constatação de irregularidades na prestação dos serviços motivará, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades fixadas, o desconto da importância correspondente ao descumprimento. |
REAJUSTAMENTO: Nos termos da legislação aplicavel. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. |
LOCAL DA INSTALAÇÃO: Na sede da PMB em local a ser designado pela CONTRATANTE. |
JULGAMENTO: O critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL (incluindo taxa de adesão e mensalidade). |
ELEMENTOS E REQUISITOS DA PROPOSTA |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ser de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data de sua apresentação. |
APRESENTAÇÃO: as propostas deverão ser elaboradas de acordo com o ANEXO IV, observados requisitos deste Memorial Descritivo. |
GARANTIA DO CONTRATO |
O contratado deverá prestar garantia no valor de 4% (quatro por cento) do valor do contrato, em conformidade com a legislação vigente. |
TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Pregão Presencial nº 01/2017. Processo Administrativo nº 631/2017
Objeto: : Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga/SP.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE GUARULHOS em licitações na modalidade pregão, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo .
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Pregão Presencial nº 01/2017. Processo Administrativo nº 631/2017
Objeto: : Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga/SP.
Eu, (nome completo), representante legal da Empresa , com sede na Rua , inscrita no CNPJ sob nº , interessada em participar da licitação em epígrafe constante do processo administrativo da Prefeitura de Guarulhos, com vistas a (Objeto) , DECLARO, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento aos requisitos de Habilitação.
Local, data, nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal.
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 631/2017
Razão Social da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | Inscrição Estadual : |
OBJETO: SERVIÇOS de , a ser realizado conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
Descrição dos Serviços | Preço Global (taxa de adesão e mensalidade |
a) Prazo de Execução: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
b) A presente proposta é valida por 60 (sessenta) xxxx, a contar de sua apresentação.
Declaro, sob as penas da lei, que os serviços serão executados em conformidade com o disposto no Edital e seus ANEXOS.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
DATA:
LOCAL:
Nome do REPRESENTANTE: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do REPRESENTANTE: |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL HABILITATÓRIA
MODELO
A Prefeitura de Bertioga
DIRETORIA de Licitações e Compras Pregão Presencial nº 01/2017.
Processo Administrativo nº 631/2017
Objeto: : Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga/SP.
Nome completo , representante legal da Empresa , com sede na Rua , inscrita no CNPJ sob nº , interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado, DECLARO, sob as penas da Lei:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) E que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data, nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal.
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ESTADO
MODELO
A Prefeitura de Bertioga
DIRETORIA de Licitações e Compras. Pregão Presencial nº 01/2017.
Processo Administrativo nº 631/2017
Objeto: : Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga/SP.
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta isenta e/ou não incide tributos estaduais, não possuindo, portanto, débitos junto à Fazenda
Pública do Estado (do domicílio ou sede da licitante).
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO MUNICÍPIO
MODELO
A Prefeitura de Bertioga
DIRETORIA de Licitações e Compras Pregão Presencial nº 01/2017.
Processo Administrativo nº 631/2017
Objeto: : Prestação de serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga/SP.
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não está cadastrada (inscrita), não possuindo, portanto, débitos mobiliários junto à Fazenda Pública do Município de (do domicílio ou sede da licitante).
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamento utilizando transponder de identificação veicular TIV (TAGs) para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Bertioga, Estado de São Paulo, conforme quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento:
O contrato terá a vigência de 24 (vinte quatro) meses podendo ser prorrogado por iguais períodos subsequentes no limite de até 60 (sessenta) meses.
1.3 A homologação e a adjudicação do objeto contratual será feito por valor global considerando-se a especificidade do objeto. A opção é justificada pelo fato de proporcionar maior praticidade à Administração na gestão do contrato levando à economicidade de tempo e recursos para a tarefa.
1.4 TAGs: conjunto inseparável formado por dois dispositivos eletrônicos, sendo um TIV (Transponder de identificação veicular) para leitura nas OPERADORAS DE RODOVIA que operem nessa faixa de frequência, e um TAG para utilização Interoperável nas demais OPE- RADORAS DE RODOVIA e EMPRESAS CONVENIADAS que operem nessa faixa de fre- quência, habilitados pela CONTRATADA, instalados em veículo cadastrado para reconheci- mento e identificação da TRANSAÇÃO e do CLIENTE.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS – o sistema promove a celeridade na passagem dos veículos pelas praças de pedágios, já que o pagamento que seria imediato é postergado e realizado mensalmente após o recebimento de extrato com discriminação de passagens realizadas e valores das transações devidas; o uso do sistema visa diminuir o tempo de deslocamentos dos veículos que o utilizarão;
Permite o controle financeiro absoluto das passagens com data, hora e praça de pedágio, prevenindo possíveis fraudes e promovendo maior segurança e economia de procedimentos administrativos para administração da demanda específica.
2.2 AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO – o padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular (TIV / TAG) poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º,5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014.
2.3 O QUANTITATIVO DE SERVIÇO DEMANDADO – considerar-se-á um TIV/TAG para cada veículo da frota da Prefeitura do Município de Bertioga, composta por 55 (cinquenta cinco) unidades, podendo ser adicionado ou removido enquanto perdurar o contrato.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Por tratar-se de serviço cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, entende-se que o objeto enquadra-se como serviço comum nos termos do parágrafo único do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo:
a) FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE - a utilização dos serviços de pedágio é frequente, entretanto, a periodicidade está vinculada às características inerentes às atividades da Prefeitura do Município de Bertioga, o que não permite a municipalidade, unidade responsável por gerir o contrato, fazer previsões de utilização desse serviço pelos usuários. A utilização dos TIVs (TAGs) em pedágios será sempre em função de demandas variáveis.
b) METODOLOGIAS E TECNOLOGIAS - a tecnologia atua a partir da instalação do TIV(TAGs),que carrega um chip eletrônico usado na leitura para liberação da cancela de pedágio.
Neste instrumento, opta-se pelo sistema pós-pago. A tecnologia padrão que deverá ser utilizada no serviço está discriminada na Seção II – Do Sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio e seus artigos da Resolução nº 4.281/2014,da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, publicado no Diário Oficial da União de 19.02.2014.
O sistema pós-pago se ajusta melhor à necessidade da administração municipal por oferecer flexibilidade na utilização, atendendo prontamente casos de variação sazonal ou excepcional no uso de veículos das diversas unidades administrativas.
c) DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS - a licitante vencedora deverá ter abrangência em estradas federais e estaduais no Estado de São Paulo;
- deverá fornecer as etiquetas TIV / TAG em pleno funcionamento com tecnologia padrão definida na Seção II, da Resolução 4.281/2014 para todos os 55(cinquenta cinco) veículos relacionados neste termo;
- deverá prestar serviço de autoatendimento via internet para inclusão, habilitação e cancelamento de TIV / TAGs e consulta a extratos mensais e outros relatórios gerenciais;
- deverá prestar serviço de entrega de TIV / TAGs sem cobrança adicional de frete no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato;
- deverá fornecer linha telefônica direta para atendimento personalizado (o suporte não deverá ser via Call Center).
d) DEMAIS ESPECIFICIDADES - PODERÁ OCORRER A INCLUSÃO DE OUTROS VEÍCULOS QUE VIEREM A SER ADQUIRIDOS POR ESTA ADMINISTRAÇÃO, RESPEITANDO O ART. 65, I, B E § 1º DA LEI 8.666/93 - a contratação do serviço contemplará 55 (cinquenta cinco) veículos de acordo com este Termo;
- o serviço será acionado quando da passagem do veículo pela cancela de pedágio e/ou estacionamento;
- o extrato mensal conterá o valor das passagens, mensalidades de cada TIV / TAG, encargos e outras taxas se houver (como inclusão de veículos).
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 A demanda dos usuários tem como base os veículos que irão ser contemplados imediatamente com o serviço contratado, cabendo previsão da Lei 8666/93 art.65, em cada uma de suas unidades, dificultando a gestão da demanda por pagamentos de serviços de pedágio e estacionamento e gerando dispendioso ciclo de tarefas administrativas.
a) Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA/SP.
b) Quantitativo de veículos: 55 (cinquenta e cinco) elencados abaixo, conforme específica a seguir.
Usuário | Quantitativo de veículos com eixo simples |
Prefeitura do Município de Bertioga/SP | 55 |
c) no entanto os serviços a serem contratados serão prestados durante 24 (vinte quatro) horas de segunda-feira a domingo a depender da especificidade da demanda, podendo ser viagem a serviço e/ou serviço de atendimento às autoridades como ministros, assessores, etc...
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros estabelecidos no edital.
7. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os custos mencionados foram realizados e os mesmos poderão ser comprovados no respectivo Processo Licitatório.
7.2 Considerando o valor pago pela Prefeitura do Município de Bertioga/SP em São Paulo chegou-se ao seguinte valor referência para as mensalidades:
Item | Descrição | Quantidade | Valor por Veículo R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
Mensalidade | Eixo Simples | 55 | 21,74 | 1.195,70 | 14.348,40 |
Total anual das mensalida- des | 14.348,40 | ||||
Taxa de Adesão | 55 | Sem taxa | Sem taxa | - |
7.3 O valor médio referente aos serviços de pedágios foi considerado utilizando a quantidade e valores dos serviços utilizados pela Prefeitura do Município de Bertioga/SP de Janeiro a Dezembro de 2016.
Tipo de Passa- gem | Quantidade | Valor Mensal R$ | Valor Total Anual R$ |
Pedágio | 55 | 6.387,63 | 75.651,60 |
Estacionamento | 02 | 50,00 | 600,00 |
Valor Global Anual Mensalidade | R$ 14.348,40 |
Valor Anual Estimado dos Pedágios | R$ 75.651,60 | |
Valor Anual Total Taxa de Adesão | R$ 0,00 | |
Valor Anual Total Estimado Mensalidade + Pedágios | R$ 90.000,00 |
7.4 O valor total anual estimado para contratação é de R$ 90.000,00.
7.4.1 As quantidades são definidas para previsão orçamentária e dimensionamento do contrato.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato na forma que segue:
8.1.1 Os TIVs(TAGs)serão instalados nos veículos pela Contratante de acordo com as normas técnicas vigentes e demais orientações de instalação fornecidas pela Contratada, uma vez que o serviço só estará em pleno funcionamento após a instalação correta dos aparelhos.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O fechamento da fatura deverá ocorrer em 07(sete) dias antes da data do vencimento.
9.1.2 – A fatura será disponibilizada via internet no site da Contratada
9.1.3 -O pagamento será realizado via débito em conta e/ou boleto bancário.
9.2 - extrato mensal: documento representativo da prestação de contas da Contratada ao clien- te, onde são discriminados os débitos relativos às transações realizadas pelo cliente, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral, e que se constitui em meio de comunicação com o cliente.
9.2.1 - Mensalidade: é o valor devido mensalmente pelo cliente pela disponibilização de uso da Contratada para cada veículo cadastrado.
9.2.2 – Taxa de Adesão: valor pago para aderir ao sistema.
9.3 O pagamento será atestado pelo fiscal do contrato mediante da fatura eletrônica apresentada.
9.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5 Antes de cada pagamento à Contratada será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada será solicitado para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação.
9.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.8 Quando efetuado o pagamento ocorrerá a retenção tributária prevista na legislação vigente, se aplicável.
9.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Observará as restrições quanto à instalação dos TIV / TAGs em veículo blindado ou com película de proteção, contidas no Manual de Utilização.
10.1.2 - Utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por operadoras de rodovias e/ou empresas conveniadas dentro da cobertura contratada no aludido plano.
10.1.3 - Pagará o valor de habilitação por veículo cadastrado.
10.1.4 - Para a utilização dos serviços, o cliente receberá os TIV / TAGs, que estarão vinculados a aos veículos cadastrados, mediante o pagamento do valor da taxa de habilitação vigente à época.
10.2 Haverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas indicando dia, mês e ano.
10.3 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.4 Instalar o TIV/TAG no para-brisa do veículo cadastrado ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes de sua omissão;
10.5 Substituir o TIV(TAGs) do veículo mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos:
a) troca de veículo;
b) troca do pára-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário;
c) remoção do TIV/TAG do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; e
d) perda, furto ou roubo do TIV / TAG.
10.6Comunicar imediatamente à Contratada através de Call Center ou linha direta de contato personalizado a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto dos TIV / TAGs.
10.6.1 Respeitar integralmente as disposições contidas neste contrato e no manual de utilização.
10.6.2 Não utilizar os TIV / TAGs bloqueados, o prazo para desbloqueio dos TIV / TAGs é de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação pela contratada da cessação da irregularidade.
10.6.3 Não transportar no veículo outro TAG ou equipamento equivalente não cadastrado, sob pena de efetivação de débito da transação em duplicidade ou nulidade da transação, ficando o cliente responsável pelas consequências deste ato.
10.6.4 Verificar as transações lançadas no extrato mensal, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura mensal, passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do cliente, reputar-se- ão aceitas as transações, considerando-se a fatura como prova do débito.
10.6.5A utilização dos TIV/TAGs será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada pelo cliente, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio dos TIV/TAGs e da aplicação das medidas legais cabíveis.
10.7 Respeitar o limite de velocidade determinado pela Contratada ao ingressar na pista das praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
10.8 Devolver os TIV/TAGs em perfeitas condições de uso e conservação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro. 10.8.1Submeter os TIV/TAGs, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela contratada.
10.8.2 Somente remover os TIV/TAGs do para-brisa do veículo nos seguintes casos:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada dos TIV/TAGs.
c) cancelamento da habilitação.
d) troca de para-brisa.
10.8.3 Efetuar o pagamento de sua fatura mensal na data de vencimento escolhida, através de boleto bancário que deverá ser emitido pelo site da Contratada, por meio de senha de acesso específica.
10.8.4 Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente contrato sem prévia anuência da contratada.
10.8.5Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das operadoras de rodovias e/ou empresas conveniadas.
10.8.6 Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista das praças de pedágio das rodovias com cancelas automáticas e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
10.8.7 Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais clientes.
10.8.9 Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas em documento próprio. toda discrepância entre a categoria do veículo declarada e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento.
10.8.10 Zelar pelo sigilo e segurança da senha registrada em nome da Contratada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e de sua proposta.
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia caso exigida no edital ou dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4 Fornecer TIV(TAGs)em perfeitas condições de uso a partir do firmamento do contrato e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 10 dias.
11.5 Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas através de Call Center, 0800 e site.
11.6 Tornar disponível via Internet, mediante Código de Usuário e respectiva Senha, as informações sobre as transações efetuadas e extratos de até 12 (doze) meses anteriores;
11.7 Fornecer Manual de Instrução juntamente com os TIV / TAGs.
11.8 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.10 Apresentar ao órgão Contratante a Fatura Eletrônica acompanhada do Extrato Mensal
com a discriminação das transações devidas nos prazos estabelecidos;
11.11 As eventuais modificações da forma da prestação do serviço deverão ter prévia anuência da Contratada.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os valores relativos aos serviços da contratada são vigentes na data da assinatura do presente instrumento e serão reajustados conforme normas pertinentes ao sistema.
12.2 Deverá ser firmado Termo Aditivo para todo e qualquer reajuste.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 , aplicando-se subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Fraudar na execução do contrato;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Cometer fraude fiscal;
15.1.6 Não mantiver a proposta.
15.2 A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato no prazo previsto em Lei, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, incorrerá nas seguintes penas isolada ou cumulativamente:
II - multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta;
III - suspensão pelo prazo máximo de 02(dois) anos do direito de licitar e contratar com a Pre- feitura do Município de Bertioga.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a autoridade que aplicou a penalidade depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10.520, de 2.002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 A autoridade competente na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade.
16. DO FORO
16.1 As partes elegem o Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, para dirimir judicialmente as questões oriundas da execução deste Termo.
ANEXO IX
/2017- | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | ||
CONTRATADA: | CÓDIGO: | |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
1. PARTES - MUNICIPIO DE , com sede à , –
/SP, inscrito no CNPJ sob nº. , a seguir denominado simplesmente
CONTRATANTE, representado pelo Secretário de , Xx , e
a empresa ..........................................., CNPJ nº ..............................., estabelecida à ,
neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
c) FUNDAMENTO - Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade nº / , que se acha juntada ao Processo Administrativo
nº ............
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1. NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se a (Conforme edital)
a) LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
b) GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato o Diretor do DIRETORIA de .............
3. PRAZOS
1. VIGÊNCIA CONTRATUAL - Este contrato tem vigência de .......... (.......) anos/ meses / dias, contados da data de sua assinatura/Ordem de inicio dos serviços (conforme edital), podendo ser prorrogado a critério da Administração.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO: constar Conforme edital, se for o caso.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
1. VALOR - O valor estimado deste Contrato é de R$ (Conforme o caso o valor total compreende: (conforme edital)
( ).
6 RECURSOS - A despesa onerará, inicialmente, as dotações abaixo codificadas:
13.c.9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01.16.00.01.16.01.04.122.0021.2024.3.3.90.39.00 |
01.18.00.01.18.01.15.452..0041.2024.3.390.39.00 |
01.20.00.01.20.01.08.244.0161.2024.3.390.39.00 |
01.23.00.01.23.01.08.181.0101.2024.3.390.39.00 |
01.25.00.01.25.01.10.122.0121.2024.3.390.39.00 |
01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.390.39.00 |
01.20.00.01.20.03.08.243.0163.2036.3.390.39.00 |
01.19.00.01.19.01.12.122.0051.2024.3.390.39.00 |
01.24.00.01.24.01.23.695.0111.2024.3.390.39.00 |
01.26.00.01.26.01.15.451.0141.2024.3.390.39.00 |
01.21.00.01.21.01.18.451.0081.2024.3.390.39.00 |
01.21.00.01.21.02.18.541.0085.2052.3.390.39.00 |
1. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: (indicar conforme definido no ato convocatório) pelo Órgão competente, no prazo de ..... (.....) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura de serviços (Todas as informações relativas a condições de pagamento deverão ser inseridas conforme estabelecido no ato convocatório).
3.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou boleto bancário.
7 REAJUSTAMENTO - O(s) preço(s) expresso(s) neste contrato poderá (ão) ser reajustado(s) pelo
(indicar conforme edital)
5. RESPONSABILIDADES
1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
10. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
11. Outras responsabilidades (relacionar quando definidas no ato convocatório)
6. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou Lei Federal nº 10.520/02 (Definir conforme a modalidade de licitação), como segue:
a. advertência;
b. multas;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a (definir conforme edital) [2 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93 (prazo para CP, TP e CV) ou 05 (cinco) anos (para Pregão) conforme dispõe a Lei 10520/02] sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
14.2. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
14.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
14.4. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
14.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
14.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
14.7. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
14.8. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
5 FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de , como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local ,
SECRETÁRIO
CONTRATADA
nome legivel rg
cpf
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº / - (Processo Administrativo nº ) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE (Secretaria de )
CONTRATADA:
OBJETO: Execução de
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local ,
Nome: |
Cargo: Secretário de |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Contratada