TERMO DE CONTRATO Nº 04/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP E O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL – SISTEMA PUBNET
TERMO DE CONTRATO Nº 04/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP E O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL – SISTEMA PUBNET
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.189.718/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00 - xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, portador da Cédula de Identidade nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, inscrita no CNPJ sob o n.º
48.066.047/0001-84, com sede na Rua da Mooca, n.º 1.921, São Paulo, Capital, neste ato por seus representantes legais, a seguir denominada CONTRATADA, ambas com sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo 24, inciso XVI da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse do CONTRATANTE,
pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compromete-se o CONTRATANTE a fazer a transmissão de seus arquivos, impreterivelmente até às 16h do dia anterior ao de sua edição.
2.2. A CONTRATADA publicará as matérias transmitidas “on-line”, objeto do presente contrato, obedecendo à paginação e a diagramação do Diário Oficial.
2.3. O CONTRATANTE responsabiliza-se pela guarda e pelo uso adequado do login e senha fornecida para uso do sistema. Caso haja o uso por terceiros para envio de qualquer material, o CONTRATANTE responderá pelos pagamentos de eventuais matérias enviadas.
2.4. O CONTRATANTE compromete-se a manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, ou seja, o endereço físico para o envio pelo correio dos boletos bancários, bem como seu endereço eletrônico o qual será o destino para o envio das faturas.
2.5. O CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, uma via do termo do contrato devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do termo respectivo que lhe foi entregue pela Imprensa Oficial, sob pena da não formalização contratual.
2.6. As despesas decorrentes da devolução dos documentos à CONTRATADA serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
2.7. O CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, sobre qualquer defeito ou anomalia na prestação dos serviços, seja no acesso ao sistema, na publicação do material enviado ou a falta de recebimento das faturas, para que esta última possa sanar tempestivamente o defeito ou a anomalia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de duração do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados de 11 (onze) de janeiro de 2018.
3.2. O presente contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. A CONTRATADA cobrará pelos serviços prestados, objeto do presente contrato, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o período de 12 (doze) meses, estimado de acordo com a tabela de preços vigente à época da publicação.
4.2. A tabela de preços da CONTRATADA é reajustada anualmente e publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As matérias serão faturadas e encaminhadas via correio eletrônico ao CONTRATANTE, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a partir da data de emissão das faturas.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por reemissão ou carta de correção da data da emissão do título.
5.3. A cobrança dos títulos emitidos contra o CONTRATANTE será feita através de boleto bancário do Banco do Brasil S/A, ficando vedado o depósito em conta corrente da CONTRATADA, que, na eventualidade da falta de informações de pagamento, poderá aplicar a sanção prevista no item 5.5.
5.4. Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do título mais juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
5.5. Caso o atraso seja de 30 (trinta) dias do vencimento das faturas, será suspensa a transmissão e o recebimento de arquivos pelo sistema “on-line”, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento à vista.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro do CONTRATANTE, sob a rubrica: Ficha nº 28 -
02.01.01 - Gabinete - 04.122.0009.2.004 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.00, estimando-se o valor de R$ 20.000,00, para o período de 12 meses.
6.2. Para o suporte das despesas no corrente ano foi emitida a Nota de Empenho nº 399.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxxxxxx, 05 de janeiro de 2018. MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro Gerente de Tecnologia da Informação
TESTEMUNHAS:
NOME : NOME :
RG. RG.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP CONTRATO Nº 01/2018
OBJETO: Contratação dos serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse do Município de Pederneiras, pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxx, 05 de janeiro de 2018.
CONTRATANTE
Nome: Vicente Juliano Minguili Canelada Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
RG nº 6.194.272
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
Xxxxxx Xxxxxxx Junior
Gerente de Tecnologia da Informação
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
RG nº 16.246.410-1
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura: