CONTRATO N° 254/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA POLYMEDH EIRELI EPP.
CONTRATO N° 254/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA POLYMEDH EIRELI EPP.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro,
casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA, junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira,
casada, portadora da identidade RG n.º 8280007 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 650.780.553- 04, nomeado pelo Decreto municipal nº 101/2018 – GP/PMI em 11 de Setembro de 2018, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa e a empresa POLYMEDH EIRELI EPP, com na Avenida Presidente Xxxxxx, nº2908,1º andar-sala 01,Bairro: Centro – CEP: 68.740-0005- Castanhal/PA e inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-10 telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 /
(00) 00000-0000, representada neste ato por Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, assistente de licitação, portador da Carteira de identidade nº 0000000 xxxxx emissor PC/PA e CIC/MF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato sujeitando-se as normas preconizadas na lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 007/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS) ODONTOLÓGICOS, para atender a demanda da secretaria Municipal de Saúde de Igarapé Açu/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 007/2019 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 023/2018, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde;
3.2 - O órgão (Secretaria) participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria de Saúde, sito a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 4388, Bairro: Xxx Xxxxxxxx, CEP: 68.725-000 Igarapé Açu/PA.
II) Os produtos deverão ser entregues com vida útil superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total de validade, contados da data da entrega do produto, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas;
III) Os produtos deverão apresentar a forma farmacêutica, concentração, lote e validade, apresentação e condições de conservação e inviolabilidade dos medicamentos e insumos , entregues deve estar em conformidade com a legislação vigente;
IV) Devem apresentar na embalagem o número do Registro Sanitário do Produto no Ministério da Saúde;
V) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
VI)Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
IX) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 545.999,65 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos), conforme planilha de preços abaixo:
LOTE I | ||||||
Item | Especificação dos Produtos | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
1 | Anestésico Lidostesim 3% 1:50.000, caixa com 50 tubetes 1,8 ml cada. | Caixa | 245 | Lidostesim | R$103,33 | R$25.315,85 |
2 | Anestésico Citanest 3%, caixa com 50 tubetes 1,8 ml cada | Caixa | 245 | Citanest 3% com Octapres Sin | R$115,74 | R$28.356,30 |
3 | Anestésico Mepivacaína 3% sem vaso, Caixa com 50 tubetes 1,8ml cada. | Caixa | 245 | Mepivalem 3% SV | R$174,96 | R$42.865,20 |
4 | Anestésico Articaine 4% 1:100.00 - Articaina com Epinefrina (Tubete de Vidro), caixa com 50 tubetes de cristal com 1,8ml cada. | Caixa. | 245 | Articaine | R$234,24 | R$57.388,80 |
5 | Anestésico Tópico em gel Benzotop 20%, embalagem com 12g. | Frasco | 140 | Benzotop | R$12,71 | R$1.779,40 |
6 | Antisséptico Tópico Degermante 2% Solução de Digliconato de Clorexidina 2% com tensoativos.Forte ação anti- bacteriana, Produto de baixa toxidade, Embalagem com 1 litro. | L | 140 | Farmax | R$48,95 | R$6.853,00 |
7 | Agulha gengival curta 30G estéril 25mm. Siliconizadas e esterilizadas, Bisel tri facetado, Aço Inoxidável, Caixa com 100 unidades. | Caixa | 140 | Procare | R$51,60 | R$7.224,00 |
8 | Agulha gengival longa 30G, ponta tri facetada, metal de alta flexibilidade, paredes ultrafinas e siliconizadas, longa: 35mm, caixa com 100 unidades. | Caixa | 105 | Procare | R$69,30 | R$7.276,50 |
9 | Algodão hidrófilo - não estéril, 100% puro algodão, macio e extra- absorvente, cor: branco; dermatologicamente testado, embalagem com 500g. | Pct | 70 | Nathalya | R$25,37 | R$1.775,90 |
10 | Curativo alveolar, fórmula isenta de | Und | 70 | Alveolex | R$34,28 | R$2.399,60 |
Eugenol, com própolis, embalagem com 10 g. | ||||||
11 | Rolo dental, tamanho nº 1, confeccionadas com fibras 100% algodão, macias, fino e rígido, embalagem com 100 unidades. | Pct | 700 | Cremer | R$5,02 | R$3.514,00 |
12 | Rolo Dental. Tamanho nº 2. confeccionadas com fibras 100% algodão, espesso e macio, embalagem com 100 unidades. | Pct | 700 | Cremer | R$6,06 | R$4.242,00 |
13 | Babador impermeável, resistente, impermeável e seguro, composto de fibras de celulose virgens sem contaminantes e filme de polietileno atóxico, com duas camadas (1 de plástico e 1 de papel), não estéril, sem adesivo, dimensões: 32cm x 47cm. Embalagem com 100 unidades. | Pct | 175 | Asseptico | R$38,89 | R$6.805,75 |
14 | Flúor em Gel, neutro, fluoreto de sódio 2%, sem corantes. Embalagem com 200ml. | Frasco | 35 | Fluorsulgel | R$8,89 | R$311,15 |
15 | Formocresol, Material para mumificação da polpa dental, com ação antibacteriana. Frasco com 10ml. | Frasco | 105 | Formocres ol | R$12,34 | R$1.295,70 |
16 | Compressa de Gaze, 11 fios, não estéril, fios 100% algodão, alvejadas e isentam de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos, tamanho 7,5x7,5cm, com acabamento lateral em toda a sua extensão. Embalagem com 500 unidades. | Pct | 1400 | Andreoni | R$24,61 | R$34.454,00 |
17 | Máscara cirúrgica Descartável branca, filtragem bacteriana superior a 96%, hipoalérgicas, com clip nasal, confeccionada em três camadas de P.P(tecido-não-tecido), com elástico. Embalagem com 50 unidades. | Caixa | 245 | SKY | R$14,61 | R$3.579,45 |
18 | Aplicador, dobra-se até 90º, cores vivas, pontas em fibras não absorvente e resistentes à abrasão, fino (1,5 mm). Embalagem com 100 unidades. | Frasco | 140 | TecnoBrus h | R$22,31 | R$3.123,40 |
19 | Aplicador, dobra-se até 90º, cores vivas, pontas em fibras não absorvente e resistentes à abrasão, regular (2,0mm). Embalagem com 100 unidades. | Frasco | 140 | TecnoBrus h | R$22,31 | R$3.123,40 |
20 | Restaurador provisório, com flúor. maleável, vedação hermética. embalagem com 25g. unidades. | Pote | 140 | Obturador Provisório | R$25,54 | R$3.575,60 |
21 | Restaurador provissório endodôntico, fenol obtido através do óleo de cravo, cor do líquido: amarelo claro, escurece e torna-se espesso com a exposição ao ar. aroma de cravo. Embalagem com 20ml. | Frasco | 56 | Eugenol | R$22,62 | R$1.266,72 |
22 | Óxido de Zinco (cimento de Zinco), pó finíssimo branco amarelado leve, inodoro, insipido e isento de partículas ásperas. Embalagem com 50g. | Frasco | 70 | Óxido de Zinco Iodontosul | R$8,78 | R$614,60 |
23 | Pasta profilática, sabor tutti-frutti, embalagem com 50g. | Tubo | 140 | Pasta Herjos | R$17,15 | R$2.401,00 |
24 | Adesivo adper single bond primer, solvente à base de água e álcool, partícula de carga de 5nm, tampa flip top, Frasco com 6g | Frasco | 140 | Bond 2.1 | R$90,00 | R$12.600,00 |
25 | Sugador descartável em PVC atóxico, fio de cobre interno, tubo colorido e ponteira transparente. Embalagem com 40 unidades. Tubo e ponteiras na cor :Azul, Amarelo, Verde, Vermelho. | Pct | 1050 | Monoart | R$11,85 | R$12.442,50 |
26 | Tira de lixa de aço inox 4mm, com aplicação de camada regular de abrasivos a base de óxido de alumínio, sem centro neutro. Embalagem com 12 unidades de 4mm. | Pct | 105 | Fava | R$15,00 | R$1.575,00 |
27 | Tira de lixa de aço inox 6mm, com aplicação de camada regular de abrasivos a base de óxido de alumínio, sem centro neutro. Embalagem com 12 unidades de 6mm. | Pct | 105 | Fava | R$15,00 | R$1.575,00 |
28 | Tira de Lixa de Aço 2mm, com aplicação de camada regular de abrasivos a base de óxido de alumínio, sem centro neutro. Embalagem com 12 unidades de 2mm. | Pct | 105 | Fava | R$15,00 | R$1.575,00 |
29 | Touca descartável branca, sanfonada e com elástico, gramatura 12, produzidas a partir de polipropileno/tecido não tecido (TNT). Embalagem com 50 unidades. 12G | Caixa | 140 | SKY | R$12,74 | R$1.783,60 |
30 | Condicionador Ácido Fosfórico 37% gel base aquosa de baixa viscosidade e com propriedade tixotrópica, com corante azul, contendo Ácido Fosfórico a 37%. Embalagem com 3 seringas de 2,5ml. | Pct | 280 | Ácido Gel | R$10,13 | R$2.836,40 |
31 | Tira de poliéster pré-cortada, 100% poliéster. Embalagem com 50 unidades pré-cortadas, no tamanho 0,05 x 10 x 100mm. | Pct | 105 | Fava | R$7,86 | R$825,30 |
32 | Fio de sutura de seda preto, agulha em aço-inox, siliconizada, 1/2 círculo cortante 1,7cm, fio sintetizado com material natural, filamento de seda natural e trançada, esterilizado em Raio Gama, Atóxico, não pirogênico, de uso único e estéril. Embalados individualmente em Papel Grau Cirúrgicos, sendo a embalagem primária de envelope metalizado internamente. Caixa com 24 unidades. | Caixa | 140 | Procare | R$58,69 | R$8.216,60 |
33 | Fio de sutura preto nylon, com agulhas cirúrgicas de aço inox, que atende as especificações da NBR 13904 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e armacopéia Brasileira para Suturas Cirúrgicas não absorvíveis. Fio de 45cm. Com agulha ½ CT (Círculo triangular) 1,5cm. Caixa com 24 unidades. | Caixa | 140 | Procare | R$60,04 | R$8.405,60 |
34 | Disco de Lixa Diamond, flexível, com sistema de encaixe rápido, sem partes metálicas na superfície do disco, em 4 granulações (Grossa, Média, Fina e Extra Fina) e nos tamanhos de 8 e 12 mm de diâmetro. Embalagem com 56 unidades sortidas + mandril. | Caixa | 35 | Diamond- FGM | R$100,00 | R$3.500,00 |
35 | Disco de Feltro Diamond, flexível com sistema de encaixe rápido, sem partes metálicas na superfície do disco. Multiuso, Embalagem com 24 unidades + Mandril. | Caixa | 35 | Diamond- FGM | R$66,18 | R$2.316,30 |
36 | Pasta de Polimento universal produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns),com hidrossolúveis, com viscosidade média e não susceptível a ação do calor, solúvel em água, fórmula com ingredientes atóxicos. Embalagem com 2,5g + 3 pontas aplicadoras. | Caixa | 35 | Diamondte c | R$44,12 | R$1.544,20 |
37 | Mandril para Disco, usado em peça de mão com diâmetro de 2,35mm, aço inoxidável especial, cabeça L939 com diâmetro de 5 mm. | Und | 35 | PM | R$30,20 | R$1.057,00 |
38 | Ponta Enhance, uso único - não autolavável, sistema de acabamento | Caixa | 70 | Dentsply | R$134,14 | R$9.389,80 |
de compósitos de alto desempenho, pontas de silicone flexíveis impregnadas com óxido de alumínio. Embalagem com 7 pontas. | ||||||
39 | Alcool Etílico 70%. Embalagem de 1 litro | L | 140 | Itaja | R$10,81 | R$1.513,40 |
40 | Paramonoclorofenol. Embalagem com 1 frasco de 20ml. | Frasco | 70 | Paramono Clorofenol | R$38,61 | R$2.702,70 |
Valor Lote I | R$ 323.399,72 | |||||
LOTE III | ||||||
Itens | Especificação dos produtos | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
1 | Coletor de material perfuro cortante com capacidade de 7 litros, em papelão ondulado de cor parda, ficando com apresentação final na cor amarelo dourado. | Unid | 105 | Descarbox Ecologic | R$12,34 | R$1.295,70 |
2 | Cunha interdental de madeira colorida, com rebaixo na extremidade, geometria simétrica e ângulos agudos, tingidas com pigmentos atóxicos, Embalagem com 100 unidades. | Unid | 56 | Maquira | R$46,71 | R$2.615,76 |
3 | Envelope auto selante 70x230mm, com uma camada de filme plástico laminado transparente + papel grau cirúrgico branco, embalagem com 200 unidades. | Caixa | 175 | Zermatt | R$48,80 | R$8.540,00 |
4 | Envelope Auto Selante 190x330mm, com uma camada de filme plástico laminado transparente + papel grau cirúrgico branco, embalagem com 200 unidades. | Caixa | 175 | Zermatt | R$95,00 | R$16.625,00 |
5 | Envelope Auto Selante 150x250mm com uma camada de filme plástico laminado transparente + papel grau cirúrgico branco, embalagem com 200 unidades. | Caixa | 175 | Zermatt | R$84,00 | R$14.700,00 |
6 | Kit de escova dental Infantil, escova com cerdas macias, cabeça oval e pequena, cerdas angulares extra macias, cabo largo e macio, marca dosadora nas cerdas + creme dental Máxima Proteção Anticáries com 90mg + fio dental com 50 metros sabor menta. | Kit | 7000 | Medfio | R$8,52 | R$59.640,00 |
7 | Kit de escova dental adulto, com escova de cerdas com pontas 17 vezes mais finas que penetram e removem resíduos de comida, cerdas com pontas azuis que facilitam a identificação, cabeça ultracompacta, cerdas macias + | Kit | 5600 | Medfio | R$8,17 | R$45.752,00 |
creme dental máxima proteção anticaries com 90 mg + fio dental com 50 metros sabor menta. | ||||||
8 | Envelope Auto Selante 90x260mm, com camada de filme plástico laminado transparente + papel grau cirúrgico branco. Embalagem com 200 unidades | Caixa | 210 | Zermatt | R$35,15 | R$7.381,50 |
9 | Ficha Para Raio X Com 2 Furos - Tamanho 12x8cm. Embalagem com 100 unidades. | Pct | 35 | Pressing | R$12,57 | R$439,95 |
10 | Filme Radiográfico adulto periapical, cor azul, velocidade intermediária (Velocidade E). Embalagem com 150 unidades. | Caixa | 35 | Agfa- Heraeus | R$251,76 | R$8.811,60 |
11 | Fio Dental, sabor de menta, com 500 metros. | Und | 70 | Medfio | R$17,82 | R$1.247,40 |
12 | Fita para autoclave medindo 19 mm x 30m, confeccionada com dorso de papel crepado à base de celulose, massa adesiva à base de borracha natural em uma de suas faces, óxido de zinco e resinas e na outra face, uma fina camada, impermeabilizante de resina acrílica. | Und | 105 | Missner | R$8,74 | R$917,70 |
13 | Desinfetante Reutilização por até 32 dias, tempo de imersão de 9 horas, com triplo enxágue. Embalagem com 1 litro. | L | 105 | Glutaron | R$58,56 | R$6.148,80 |
14 | Lâmina de Bisturi de Aço Inox Estéril 15C. Embalagem com 100 Unidades. 15C. | Caixa | 105 | Advantive | R$34,17 | R$3.587,85 |
15 | Sobre Luva em Polietileno, cor: Transparente. Embalagem com 100 unidades. | Pct | 70 | Descarpac k | R$28,91 | R$2.023,70 |
16 | Luva verniz amarela de látex – P, forro liso acabamento verniz silver, Hipoalergênico, antiderrapante tipo colmeia. Embalagem com 1 par. | Par | 70 | Descarpac k | R$10,37 | R$725,90 |
17 | Luva verniz amarela de látex – M, forro liso acabamento verniz silver, Hipoalergênico, antiderrapante tipo colmeia. Embalagem com 1 par.. | Par | 70 | Descarpac k | R$10,37 | R$725,90 |
18 | Luva verniz amarela de látex - G, forro liso acabamento verniz silver, Hipoalergênico, antiderrapante tipo colmeia. Embalagem com 1 par. | Par | 70 | Descarpac k | R$10,37 | R$725,90 |
19 | Óculos de proteção incolor, com lente única de policarbonato e amplo campo de visão, hastes (tipo espátula) com o comprimento ajustável e proteção lateral reforçada, óculos com aproximadamente 44 gramas (1,5 | Und | 35 | Jagua | R$10,36 | R$362,60 |
oz), lente de 2 mm (0,079) e 158 mm (6,2) de largura média, visor incolor filtra 99,9 % todos raios ultravioleta. VLT (Índice da transmissão de Luz Visível) 90%, com tratamento ante embaçante. | ||||||
20 | Óleo lubrificante para instrumentos de alta e baixa rotação em spray, atóxico, sem cloro flúor carbono. Embalagem com 200ml. | Frasco | 105 | Maquira | R$49,21 | R$5.167,05 |
21 | Pedra pomes extra fina, embalagem com 100g. | Frasco | 56 | Iodontosul | R$11,27 | R$631,12 |
22 | Revelador para Rx, composição: sulfito de sódio. Embalagem com 500ml. | Frasco | 105 | Caithec | R$23,84 | R$2.503,20 |
23 | Fixador para RX, conteúdo: Sulfito de sódio, dietileno glycol, hidroquinona. Embalagem com 500ml. | Frasco | 105 | Caithec | R$23,84 | R$2.503,20 |
24 | Removedor de manchas, cor cinza para evidenciar o local de aplicação, com ponteiras, com CE. Embalagem com 1 seringa com 2g + 10 ponteiras para a aplicação + 1 espátula. | Caixa | 56 | Whiteness | R$132,00 | R$7.392,00 |
25 | Lençol de borracha. Caixa com 26 unidades. Tamanho 13,5x13,5cm. | Caixa | 70 | Madeitex | R$41,17 | R$2.881,90 |
26 | Guta Percha Calibrada – 1ª. Serie No. 15 a 40 Tamanho 28mm. Embalagem com 120 unidades. | Caixa | 70 | Boma | R$30,00 | R$2.100,00 |
27 | Guta Percha Calibrada – 2ª. Serie No. 45 a 80 Tamanho 28mm. Embalagem com 120 unidades. | Caixa | 70 | Boma | R$30,00 | R$2.100,00 |
28 | Ponta absorvente de papel – 1ª. Serie No. 15 a 40 28mm. Embalagem com 120 unidades. | Caixa | 70 | Boma | R$31,17 | R$2.181,90 |
29 | Ponta de papel absorvente – 2ª. Serie No. 45 a 80 20mm. Embalagem com 120 unidades. | Caixa | 70 | Boma | R$31,16 | R$2.181,20 |
30 | Guta Percha Calibrada – 1ª. Serie No. 15 a 40 20mm. Embalagem com 120 unidades. | Caixa | 70 | Dentsply | R$31,19 | R$2.183,30 |
31 | Cimento Endodôntico Obturador, com hidróxido de cálcio, alta radiopacidade, longo tempo de trabalho e biocompatibilidade. Embalagem com 1 frasco pó 8g + 1 tubo resina 9g. | Caixa | 70 | Sealer 26 | R$121,54 | R$8.507,80 |
Valor Lote III | R$ 222.599,93 | |||||
SOMA DOS LOTES | R$ 545.999,65 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência deste contrato será de 01 do mês de Abril de 2019 e término em 31 do mês de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de produtos entregues, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos produtos” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos produtos.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e /Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 007/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0710 - Secretária Municipal de Saúde -FUS. |
Projeto Atividade: 10 122 0031 2.044-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 12110000 |
Unidade Orçamentária: 0711 - Fundos Municipal de Saúde |
Programa: 10 301 0204 2.052 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte:12140000 |
Unidade Orçamentária: 0711 - Fundo Municipal de Saúde |
Programa: 10 301 0204 2.053 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte:12140000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 007/2019será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 01 de Abril de 2019.
XXXXXXXX:50471694 304
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304 Dados: 2019.04.01
XXXXXXX XXXXX DE
10:55:16 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇÚ/PA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:65078055304
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:65078055304
Dados: 2019.04.01 11:02:22 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
POLYMEDH EIRELI EPP:63848345000 110
Assinado de forma digital por POLYMEDH EIRELI EPP:63848345000110
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=POLYMEDH EIRELI EPP:63848345000110 Dados: 2019.03.29 09:26:55 -03'00'
POLYMEDH EIRELI EPP RAIMUNDA DO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: