PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 82.777.236/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que no dia 28 de junho de 2022, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, tendo por finalidade a seleção e contratação de Entidade sem fins econômicos para a exploração dos espaços do Centro Comunitário Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Sete de Setembro, destinados para exposição e comércio na 22ª Festa Catarinense do Chimarrão, conforme especificações a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital consiste na Concessão de Exploração dos espaços existentes no Centro Comunitário Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Sete de Setembro, para entidades sem fins econômicos, para fins de que a licitante vencedora proceda à gestão e locação de estandes aos interessados em expor ou vender produtos e serviços na 22ª Festa Catarinense do Chimarrão, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2022.
1.2. O proponente deverá comercializar os espaços internos e externos do Centro Comunitário Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Sete de Setembro, nos valores máximos constantes no Decreto nº 576/2022, de 19 de Maio de 2022 (Anexo II).
1.3. A presente Concorrência Pública é do tipo “maior oferta”, estabelecendo-se como menor preço a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
1.4. Além dos documentos relacionados no item 05, abaixo, os atos administrativos mencionados ao longo do presente edital e determinações da Comissão Central de Organização, passam a integrar o ato convocatório, devendo ser integralmente cumpridos.
1.5. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
❖ Anexo I – Regulamento Geral da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão;
❖ Anexo II – Decreto n. 576/2022, de 19 de Maio de 2022 (Dispõe sobre os valores a serem cobrados para a utilização de espaços internos e externos na 22ª Festa Catarinense do Chimarrão 2022, e dá outras providências);
❖ Xxxxx XXX – Mapa Geral Setorização do Centro Comunitário Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Sete de Setembro;
❖ Anexo IV – Carta de Credenciamento;
❖ Anexo V – Modelo de Proposta;
❖ Anexo VI – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de qualificação;
❖ Anexo VII – Minuta do Contrato.
2. DA DESTINAÇÃO
2.1. A locação dos espaços se destina exclusivamente para interessados que desejem expor ou explorar as atividades permitidas pela Comissão Central Organizadora da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados em explorar a locação dos espaços, devendo obedecer ao que dispõe este Edital, o instrumento contratual cuja minuta integra o presente, o Regulamento da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão e submeter-se nas decisões da Comissão Central Organizadora;
3.2. São requisitos obrigatórios para participar de qualquer fase do processo:
a) A pessoa jurídica deverá se enquadrar como entidade civil sem fins econômicos, e sem filiação politica, partidária e religiosa;
b) A pessoa jurídica deverá ser constituída de empresas com fins comerciais, de prestação de serviços, profissionais liberais e entidades financeiras.
3.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.3.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.3.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.3.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.3.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.3.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.3.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.3.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.4. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital e Anexos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Será admitido somente um representante por empresa proponente, devendo- se, no ato da abertura, o mesmo deverá apresentar fora dos ENVELOPES a seguinte documentação:
a) Procuração ou credenciamento (Anexo IV), (caso o representante não seja o proprietário da empresa);
b) Copia RG;
c) Contrato Social, Ato constitutivo ou Estatuto com todas as alterações, devidamente registrado no órgão devido, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, desde que devidamente comprovado o último registro no órgão próprio.
4.2. Os documentos descritos acima poderão ser apresentados em fotocópia, desde que a mesma esteja devidamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração Municipal.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os interessados em participar do certame deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ou;
d) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e de Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio;
i) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
k) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
l) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme modelo no ANEXO VI.
5.2. Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por
intermédio da Internet.
6. DA PROPOSTA
6.1. As propostas de preços deverão ser impressas ou datilografadas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
a) Razão social, endereço e o CNPJ da proponente;
b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) Data;
d) Preço total da oferta a ser pago para a concessão do objeto do edital, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
e) Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data da entrega dos envelopes.
6.2. As propostas e a documentação exigida deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, nº 264, Centro, até às 8 horas e 15 minutos do dia 28 de junho de 2022, em 2 (dois) envelopes fechados, contendo no primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e no segundo a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA PROCESSO DE LICITAÇÃO N. XX/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO N. XX/2022
CONCORRÊCIA N. XX/2022 CONCORRÊNCIA N. XX/2022
ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
6.3. Às 8 horas e 30 minutos do dia 28 de junho de 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos envelopes.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Serão abertos inicialmente para apreciação os envelopes contendo a documentação;
7.2. Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os presentes. Qualquer contestação ou impugnação, por parte dos proponentes deverá ser formalizada neste momento, para que conste em ata e seja solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
7.3. Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer contestação ou impugnação, a Comissão dará início à abertura dos envelopes contendo a proposta financeira das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados, conforme Art. 41,
§ 4º da Lei 8.666/93;
7.4. Os proponentes poderão examinar todos os documentos e as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;
7.5. Toda e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em ata;
7.6. A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pela Presidente, pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Presidirá o Processo Licitatório, o Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada-SC, podendo qualquer interessado acompanhar o Processo;
8.2. A comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, levando-se em consideração o interesse público, o objetivo da Feira e a maior oferta global em R$ - (real);
8.3. Serão desclassificadas as propostas com ofertas inferiores ao estabelecido na Cláusula I do Edital;
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e as propostas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
8.5. Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8.6. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à empresa que apresentar o "MAIOR VALOR OFERTADO".
8.7. O participante declarado vencedor, deverá providenciar o recolhimento da oferta, nas datas especificadas na Clausula VI – item 01, depositando na Conta Corrente informada para a 22ª Festa Catarinense do Chimarrão.
8.8. Não efetuado o depósito até o dia estabelecido, será convocado a segunda melhor oferta e assim sucessivamente, até o limite mínimo estabelecido, ou, efetuado novo Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento deverá ser efetuado em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
a) 1ª parcela, de 40% do valor ofertado, no Ato de Assinatura do Contrato;
b) 2ª parcela, de 30% do valor ofertado, até o dia 12 de julho de 2022;
c) 3ª parcela, de 30% do valor ofertado, até o dia 21 de julho de 2022.
9.2. O valor deverá ser recolhido mediante deposito bancário identificado na conta corrente informada na minuta de contrato, para 22ª Festa Catarinense do Chimarrão.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Se o vencedor, após o julgamento não integralizar o valor de sua oferta, ou por qualquer outro motivo, desistir da aquisição, ou ainda, deixar de atender as obrigações deste Edital, do instrumento contratual, do Regulamento Geral da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão, ou descumprir qualquer uma das determinações da Comissão Central Organizadora, incidirá na multa de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor ofertado, sem prejuízos das demais penalidades previstas na seção II e III, do Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos obedecerão ao que estabelece o artigo 109 da Lei n. 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
a) Serão datilografados e devidamente fundamentados;
b) Xxxxx assinados pelo representante legal da proponente;
c) Serão entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal;
d) O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão;
e) Das decisões da Comissão caberá recurso para o Secretário de Administração e Xxxxxxx, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis a partir da data em que é dada a publicidade da decisão;
11.2. O recurso interposto será levado pela Comissão de Licitações, ao conhecimento das demais proponentes, que poderão sobre o mesmo se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
11.3. Impugnado ou não o recurso, a Comissão terá 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou para enviar o recurso, devidamente informado, ao Secretário de Administração e Fazenda, que proferirá a decisão final.
11.4. Os recursos interpostos fora do prazo, não serão levados em consideração;
11.5. As impugnações ao edital, por parte dos proponentes, deverão atender ao disposto no Art. 41 § 2º da 8.666/93.
12. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
12.1. O presente Edital de Concorrência Pública, desde que observado o interesse Público, poderá a qualquer tempo ser anulado ou revogado, sem que caiba aos interessados o direito a qualquer indenização.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por igual número de dias. Para divulgação das alterações, será utilizado o mesmo meio de divulgação deste Edital.
13.2. Serão aceitos pagamentos antecipados a data prevista na Cláusula VI, item 01 do Edital.
13.3. A Comissão de Licitações instalará a seção de abertura do Edital de Concorrência, cabendo ao Presidente da Comissão a função de coordenar todo o processo, devendo observar as disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto às dúvidas ou omissões;
13.4. Qualquer elemento, informação, esclarecimento ou cópia da íntegra deste Edital, o interessado deverá solicitar junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-XX, ou pelo fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
13.5. E para que ninguém alegue desconhecimento do presente edital, é o mesmo publicado em resumo no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Diário Catarinense e disponibilizado na integra no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.6. Os estandes destinados a Prefeitura Municipal, AMAI, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Epagri, ADR, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos/entidades autorizadas pela comissão Central da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão, não deverão ser comercializados.
Ponte Serrada/SC, 24 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:469966309 59
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:46996630959 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=82895970000167, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXXXX XXXXXX:46996630959
Dados: 2022.05.24 15:33:33 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi analisado e aprovado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx OAB/SC: 23.051
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DA 22ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 1º - A 22ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO, é uma feira promovida pelo Município de Ponte Serrada, sendo realizada na parte central do Município junto ao Centro Comunitário de Ponte Serrada.
Art. 2º - A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do evento fica a cargo da Comissão Central Organizadora – CC0 que é composta por membros escolhidos pelo Executivo Municipal, conforme Decreto Municipal n. 368/2022.
CAPÍTULO II - NORMAS GERAIS DO EVENTO
Art. 3º - Poderão participar como expositores na FESTA, criadores de animais, agropecuaristas, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos agropecuários, profissionais liberais, artistas, artesãos, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos ou não e demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas, pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Central Organizadora ou empresa organizadora mediante credenciamento e assinatura do respectivo Termo de Autorização de Uso.
Art. 4º - O expositor credenciado e autorizado, não poderá ceder, emprestar, vender, locar ou transferir, a qualquer título, seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi permitido ou autorizado em termo próprio, sem a devida autorização da Comissão Central Organizadora ou da empresa organizadora.
§ 1º – Havendo necessidade de uma área ser utilizada por uma ou mais empresas, todas deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização.
§ 2º – Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, sub-autorização ou subpermissão de uso de áreas para atender aos interesses da FESTA e dos expositores, com ou sem ônus, desde que justificada pelos interessados e expressamente aprovada.
Art. 5º - Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras, mesmo que a título gratuito estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.
Art. 6º - O expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da feira, com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida a retirada do material em exposição ou o de decoração utilizado no estande antes do término da FESTA.
Art. 7° - Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante autorização expressa da Comissão Central Organizadora.
Art. 8° - Não será permitida a circulação de veículos dentro do local determinado para a realização da FESTA nos dias da feira, exceto aqueles autorizados pela Comissão Central Organizadora. Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, box de alimentação, bebidas e sedes das associações, somente poderão circular no período das 7h até às 9h quando a abertura da FESTA para visitação ao público.
Art. 9° - Não é permitido durante a realização da FESTA, qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar(em) do local.
Parágrafo Único – São vedados, na forma da Lei Federal n° 9.504/97, artigo 37, caput, a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.
Art. 10 - Não será permitida após às 21 horas a permanência de pessoas estranhas no pavilhão de exposição.
Art. 11 - A visitação pública à FESTA será permitida de 22 a 24 de julho de 2022, sendo que a exposição será até às 21h, podendo este horário ser alterado a critério da Comissão Central Organizadora.
Art. 12 - Terão entrada franca ao evento todas as pessoas interessadas na visitação do evento, não podendo ser cobrado qualquer valor para a visitação ao evento.
CAPÍTULO III - RESTAURANTES E LANCHONETES
Art. 13 – O local de instalação das barracas ou estandes para comercialização de alimentos deverá seguir as normas estabelecidas pela Comissão Central Organizadora, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Art. 14 – Outras benfeitorias que forem executadas pela Comissão Central Organizadora para Bares e Restaurantes estarão descritas em termo de autorização e ficará sob inteira responsabilidade dos expositores preservá-las para que sejam entregues ao final da feira, como foram recebidas. A Comissão Central ou empresa organizadora, no sentido de resguardar os aspectos operacionais e estéticos, reserva- se o direito de remanejar e aprovar a localização dos pontos comerciais destinados a expositores do ramo alimentício.
Art. 15 – Os expositores obrigam-se a comercializar seus produtos nos períodos e horários estipulados neste regulamento, ininterruptamente. Devem manter sempre à disposição dos visitantes toda variedade de mercadorias que houver sido autorizado a comercializar, sem suprimir ou acrescentar qualquer outro item que não o previsto, ficando sujeito, em caso de descumprimento, à pena de multa ou à rescisão de termo de autorização de pleno direito, com consequente perda do direito de uso ou concessão recebida, sem direito a qualquer restituição de valores ou quaisquer reclamações.
Art. 16 – A confecção, manipulação e comercialização de seus produtos devem respeitar as exigências determinadas pela legislação em vigor da Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 17 – Os Expositores serão obrigados a manter uma tabela de preços visíveis, sem rasuras e um cardápio com menu e preços claramente descritos sobre as mesas e balcões, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais e municipais para cumprimento da legislação em vigor.
Art. 18 – No caso do não cumprimento das obrigações contratuais, a Comissão Central Organizadora terá o direito imediato de providenciar a retirada dos produtos que serão devolvidos somente após o término da feira.
CAPÍTULO IV - PUBLICIDADE E FORNECEDORES
Art. 19 - Os expositores e comerciantes participantes da FESTA, somente poderão comercializar produtos (alimentos e bebidas) de fornecedores oficiais vencedores das licitações promovidas pela Prefeitura Municipal, contratados diretamente pela Comissão Central Organizadora ou contratado pela empresa organizadora.
Parágrafo Único – O Setor de Fiscalização da FESTA fará o controle de materiais com entrada irregular, os quais serão apreendidos e o expositor perderá o direito sobre o mesmo, sem direito a ressarcimentos e sem prejuízo da aplicação de multa.
Art. 20 - Fica terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade, sem a devida autorização expressa da Comissão Central Organizadora, salvo nos recintos e locais conveniados com terceiros.
Art. 21 - A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, “banners”, somente serão permitidos dentro dos limites da área locada pelo expositor.
Parágrafo Único – Fora dos limites previstos no caput, a colocação de qualquer meio de propaganda somente será permitida mediante autorização por escrito da Comissão Central Organizadora.
Art. 22 – A Comissão Central Organizadora credenciada comercializará um Pacote Publicitário, com opções para colocação de publicidade em diversos pontos do local de exposição e também para chamadas na “Rádio”.
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES, PENAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Art. 23 - São proibidas durante a FESTA, sem prejuízo de outras vedações deste regulamento, as seguintes atividades:
I) Demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Central Organizadora;
(II) Entrada ou saída de qualquer equipamento sem a devida autorização da Comissão Central Organizadora;
(III) Prática de todo e qualquer tipo de jogo de azar, como bingos, cartas, roletas e similares;
IV) Realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Central Organizadora;
V) Instalação e exploração de quaisquer jogos mecânicos ou eletrônicos;
(VI) Exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Central Organizadora;
VII) Colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;
(VIII) Distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Central Organizadora;
IX) Venda de qualquer mercadoria fora dos locais determinados pela Comissão Central Organizadora, salvo no recinto das entidades com convênio em vigor;
X) Montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas, vendedores ambulantes não licenciados e similares, fora dos locais
determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Central Organizadora;
XI) Funcionamento de bares, restaurantes e estandes, após as 24horas, ou após o término do último show.
XII) Utilização de som a qualquer título com o volume superior ao som da Rádio.
Art. 24 – O descumprimento deste regulamento acarretará sem prejuízo de eventual ação para reparação civil, apuração de ilícito criminal, ambiental, responsabilidade trabalhista, entre outras que possam decorrer da conduta do infrator:
I) advertência por escrito;
II) imposição de multa;
III) rescisão do termo de autorização e a interdição do respectivo estande, sem direito a indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza.
Art.25 - Constatado o descumprimento deste regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – O descumprimento do disposto nos arts. 21 a 24 será imposta ao infrator advertência por escrito, cumulada com pena de multa, no valor correspondente a 100 (cem) UFRMs (Unidade de Referência Fiscal Municipal de Ponte serrada), (R$ 243,92 x 100);
II - Verificada a ocorrência das infrações previstas nos incisos XI e XII, ou ainda, a reincidência do infrator de qualquer uma das condutas previstas nos incisos I a X e XIII, todos do artigo 23 deste regulamento, será imposta pena de multa no valor correspondente a 200 (duzentos) UFRMs e, cumulativamente, a critério da Comissão Central Organizadora, a rescisão do presente termo de autorização e a interdição do respectivo Estande, sem direito a indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza;
Art. 26 - A Comissão Central Organizadora designará Fiscais, os quais deverão desempenhar o seu trabalho devidamente identificados, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento e impor as penalidades previstas neste regulamento.
Art. 27 - Das penas aplicadas caberá reclamação, no prazo de 6 (seis) horas, para a Comissão Central Organizadora.
Art. 28 - A reclamação será recebida pelo Presidente da Comissão Central Organizadora, o qual poderá atribuir efeito suspensivo até decisão final, de acordo com a gravidade da infração.
Art. 29 - Julgada a reclamação e sendo decidido pela manutenção da penalidade, o infrator será intimado para que proceda ao pagamento da multa, sob pena de lançamento, inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal para satisfação do crédito. Imposta pena de rescisão do termo de autorização, o infrator será imediatamente notificado para que desocupe o estande no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de retirada coercitiva.
CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 30 - Os expositores deverão verificar junto às Unidades de fiscalização das Receitas Federal, Estadual e Municipal os procedimentos que deverão ser utilizados para transporte e venda de mercadorias nos estandes da exposição, ficando a Comissão Central Organizadora isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais referente à IPI, ICMS, ISSQN, Licença de Localização, Fiscalização, Vigilância Sanitária e de Prevenção contra incêndio e ART.
Art. 31 - Os Expositores deverão comprovar à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, junto à Secretaria da CCO (Anexa à Biblioteca Pública Municipal), antes do início da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão, o pagamento ou isenção de taxas ou tributos necessários à comercialização de produtos ou prestação de serviços, sendo que somente com a CARTA DE LIBERAÇÃO poderão participar da exposição. Caso contrário, perderá o respectivo direito, sem qualquer restituição de valores já pagos, não isentando o pagamento de possíveis obrigações assumidas.
Art. 32 - As empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ou montadoras de estandes deverão credenciar-se previamente junto à CCO, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I) Termo de responsabilidade por danos ou acidentes causados por materiais de sua propriedade ou por seus funcionários, a pessoas, pavilhões ou outros bens patrimoniais, ocorridos no local da exposição;
II) Apresentação de ART de projeto e execução, ou ART de fabricação e montagem fornecida por um profissional registrado ao CREA, antes que seja iniciada a execução do projeto. Parágrafo Único - nas áreas de shows, local de exposição, o funcionamento estará condicionado à prévia autorização do Corpo de Bombeiros, e apresentação de ARTs específicas, entre outras exigências determinadas pela legislação em vigor.
Art. 33 - Os expositores e empresas que durante a FESTA utilizarem serviços com seus funcionários ou de prestadores de serviços, deverão encaminhar previamente à CCO, “relação de pessoal” e assinar termo de responsabilidade isentando a Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, de qualquer vínculo empregatício ou termo de autorização de prestação de serviço com os mesmos.
Art. 34 - Todas as pessoas contratadas para fazer montagem e desmontagem de estandes, segurança e limpeza, deverão ser credenciadas pelo expositor contratante, na CCO, para obtenção dos crachás de identificação.
Parágrafo Único – Os crachás de identificação serão entregues mediante a apresentação da documentação, a partir do primeiro dia de montagem pela CCO.
Art. 35 - O ingresso de prestadores de serviços dos estandes e estabelecimentos de qualquer natureza estará sujeito ao controle da CCO;
CAPÍTULO VIII - MONTAGEM DE ESTANDE
Art. 36 - Os expositores deverão dar conhecimento das normas específicas deste regulamento às montadoras de estandes contratadas e/ou pessoas credenciadas para neles executar qualquer serviço.
Art. 37 - A partir do dia 17 de julho (domingo), os expositores poderão iniciar a instalação, reforma e serviços de manutenção dos estandes, no horário das 8h às 22 horas.
§ 1º – Somente será permitida a entrada dos expositores para montar seus estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada e com o fornecimento do competente instrumento que regule o uso da área.
§ 2º – A montagem dos estandes será permitida até às 22 horas do dia 21 de julho (quinta-feira).
Art. 38 - Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior da exposição pelo tempo necessário para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficar atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.
Art. 39 - Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Central Organizadora.
Art. 40 - As despesas de montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.
Art. 41 - O expositor poderá contratar empresa especializada em montagem de estandes, desde que a mesma esteja cadastrada, junto a CCO.
Art. 42 - É expressamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos nas vias de circulação. Todas as operações devem ser realizadas dentro dos limites dos estandes.
Art. 43 – O expositor de áreas internas deverá construir o estande com distância mínima de 05 centímetros das divisas com os demais, não podendo ultrapassar a faixa amarela de demarcação.
Art. 44 – O expositor de áreas externas deverá construir o estande a partir de 1 metro das divisas dos lotes, nas frentes onde houver rede elétrica deve distar no mínimo 1 metro da rede de baixa tensão, sendo proibida a construção ou a instalação de lonas embaixo de redes.
Art. 45 - O deságue pluvial dos telhados deve ser construído de forma que não prejudique os estandes vizinhos.
Art. 46 – O expositor deverá observar para que não caiam sobre o asfalto, calçada, grama, cascalho, brita ou jardim, volumes de terra ou outros materiais utilizados em seu estande, devendo ser providenciada a imediata remoção de materiais excedentes.
Art. 47 – A montagem irregular de estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.
Art. 48 – Os estandes deverão garantir a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 49 – Os expositores e terceiros que instalarão os estandes serão responsáveis pelo cumprimento das NR’s (Normas Regulamentadoras) relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, sendo de suas exclusivas responsabilidades os danos aos empregados e terceiros que ali desempenharão suas atividades, excluindo o Município de Ponte Serrada de qualquer responsabilidade Civil e Criminal, decorrente do não cumprimento das NR’s da Lei Federal nº 6514/77.
CAPÍTULO IX - CREDENCIAMENTO PARA O PERÍODO DA FEIRA
Art. 50 – A empresa e entidade expositora deverão solicitar, através do formulário anexo a este regulamento, as credenciais na quantidade de até 5 credenciais por empresa. As credenciais recebidas deverão ser distribuídas para todos os prepostos do expositor que trabalharão durante a FESTA.
Parágrafo Único: Xxxx e qualquer credencial deverá ser solicitada no máximo até do dia 15 de julho de 2022, via Formulário Nº 01, diretamente com a CCO ou com a empresa contratada .
Art. 51 – O uso da credencial é obrigatório, pessoal, intransferível e somente possui validade mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto. No caso de extravio, deverá ser comunicado imediatamente a perda junto à CCO.
Art. 52 – Qualquer credencial de identificação deverá obrigatoriamente ser ostentada na altura do peito do seu titular, enquanto permanecer na feira.
CAPÍTULO X - ENERGIA ELÉTRICA
Art. 53 – Será de responsabilidade do expositor, instalar os disjuntores necessários em seu estande e informar Comissão Central Organizadora, a carga elétrica a ser utilizada diariamente, no período da feira, através do preenchimento de formulário específico com descrição para estudo da viabilidade.
Parágrafo Único – O não cumprimento da norma estabelecida neste artigo será considerado infração, podendo haver corte no fornecimento da energia elétrica.
Art. 54 - Todos os disjuntores deverão ser acondicionados em caixas metálicas.
Art. 55 – Não será permitido qualquer tipo de instalação elétrica em desacordo com as normas técnicas.
CAPÍTULO XI - MEIO AMBIENTE
Art. 56 - Fica obrigado aos expositores que tomem medidas ecologicamente corretas durante o período da feira, tais como a utilização de lâmpadas econômicas em seus espaços de exposição; o uso de papel reciclado e sacolas retornáveis; o zelo com a grama e o ajardinamento, bem como, com o aspecto geral na área do expositor e demais áreas.
CAPÍTULO XII - LIMPEZA
Art. 57 – A Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, através da Empresa/Instituição vencedora da Licitação para a Exploração e comercialização dos espaços da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão será Responsável pela destinação dos resíduos sólidos, ficando a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano a responsabilidade pela limpeza antes e depois do período de 22 a 24/07/2022.
Art. 58 – A limpeza dos espaços objeto de autorização de uso deverá ser feita pelo expositor, que deverá acondicionar os resíduos de forma correta para o devido recolhimento e destinação pelo setor competente. Isso inclui os períodos de montagem, exposição e desmontagem dos estandes.
Art. 59 – Os resíduos perigosos, tóxicos, derivados dos serviços de saúde, devem ser acondicionados e destinados pelos geradores conforme normas técnicas, e serão recolhidos por empresa habilitada saúde municipal.
Art. 60 – Os Resíduos Inertes Orgânicos devem ser acondicionados pelos expositores em sacos plásticos reforçados com coloração específica, e colocados nos locais indicados, de onde serão recolhidos conforme cronograma de realização dos serviços de coleta estabelecidos pela CCO.
CAPÍTULO XIII - SEGURANÇA
Art. 61 – Cabe à CCO providenciar policiamento ostensivo e de segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e segurança no local da FESTA, durante 24 horas do dia.
§ 1º – Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de seus animais, mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes, isentando-se o Município de Ponte Serrada de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
§ 2º – Os expositores e comerciantes poderão contratar pessoas ou empresas devidamente habilitadas junto à Polícia Federal, na forma da legislação em vigor, para prover a segurança e vigilância de seus estandes e pontos de comércio as quais deverão ser apresentadas à Comissão Central Organizadora, podendo prestar serviço durante a montagem e desmontagem dos estandes, bem como durante a realização da Feira, ficando o município de Ponte Serrada, isento de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista relativa à prestação de serviço de tais pessoas ou empresas.
CAPÍTULO XIV - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Art. 62 – O expositor deverá, caso exigido pelo Corpo de Bombeiros, manter no interior de seu estande, extintores de incêndio em perfeitas condições de funcionamento em quantidade e com carga compatíveis aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, obedecendo à legislação específica.
CAPÍTULO XV - SEGURO
Art. 63 – Os estandes, bens, produtos e pessoal de serviço dos expositores não estarão cobertos por seguro contratado pela Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, sendo a contratação do seguro responsabilidade dos expositores.
CAPÍTULO XVI - DESMONTAGEM DE ESTANDES
Art. 64 – Somente será liberada a saída do expositor pelo no último dia do evento a partir das 22 horas, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado pela CCO ou pela empresa responsável.
Art. 65 – O expositor deverá remover todo material que sobrar quando da montagem e desmontagem do estande, entregando o espaço nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.
Art. 66 – O expositor terá até o dia 26 de julho de 2022 para retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos, devendo preencher o formulário de saída de material, a ser apresentado à CCO.
Parágrafo Único – O estande não removido nos termos e no prazo acordados será desmontado pela CCO ou pela empresa contratada, que dará a destinação que julgar adequada ao material remanescente, cobrando do expositor as despesas, sendo que o mesmo ainda perderá o direito sobre o que permanecer no recinto.
Art. 67 – Os Resíduos Inertes passíveis de Reciclagem devem ser acondicionados pelos expositores em sacos plásticos reforçados com coloração específica, e colocados nos locais indicados, de onde serão recolhidos conforme cronograma de realização dos serviços de coleta estabelecidos pela CCO.
Art. 68 – Os expositores da Área Externa, tais como comerciantes e Parque de Diversões se enquadram em todas as cláusulas deste Regulamento, no que se refere à disposição do lixo e resíduos originados por seus estabelecimentos.
Art. 69 – Com relação à Poluição Atmosférica cabe aos expositores, principalmente do setor alimentício, adotar medidas de controle de emissão de poluentes como a fumaça, entre outros, tais como a instalação de coifas e filtros.
CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 70 – Qualquer assunto, atividade, alteração do presente ou casos omissos e não previstos neste regulamento, serão resolvidos pela CCO da FESTA, observados os princípios legais e administrativos em vigência.
FORMULÁRIO Nº 01
DATA DA ENTREGA ATÉ 15/07/2022
SOLICITAÇÃO CREDENCIAIS EXPOSITORES
Razão Social: Nome fantasia: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: CNPJ: Telefone: - Email: Nome completo do solicitante: Quantidade de Credenciais ( )
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
ANEXO II
DECRETO N. 576/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
“DISPOE SOBRE OS VALORES A SEREM COBRADOS PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS INTERNOS E EXTERNOS NA 22ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência;
DECRETA:
Art. 1º. – Para a utilização de espaços nas áreas internas e externas da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão durante o evento a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2022, ficam fixados os seguintes valores por metro quadrado:
Local | Valor máximo m² |
Espaços interno com montagem de estrutura (stand) | R$ 110,00 m² |
Espaços externos | R$ 40,00 m² |
Art. 2º - Todos os expositores e prestadores de serviços deverão sujeitar-se ao Regulamento Geral da 22ª Festa Catarinense do Chimarrão.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, EM 19 DE MAIO DE 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
ANEXO III
MAPA
Arquivo separado
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref. CONCORRÊNCIA N. XX/2022
(Empresa) ,CNPJ Nº , situada na (Endereço completo) neste ato representada por (Responsável ou Representante Legal , abaixo assinado, credencia como seu(a)
representante legal, o Sr(a) , RG nº
, CPF Nº aos mais amplos poderes referentes ao procedimento licitatório em epígrafe, inclusive os de acordar, discordar, transigir, firmar compromissos, renunciar ao direito de recurso, assinar declarações, assinar contratos e demais atos que se fizerem necessários para o andamento do processo.
Atenciosamente, Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal CPF:
Cargo:
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. XX/2022
XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, com sede a ............. na cidade de inscrita
no CNPJ sob n.º ..............., neste ato representada pelo seu .... Sr. xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº ......., vem por meio da presente proposta ofertar o valor Total de R$ referente a Concessão de Exploração dos espaços existentes no
Centro Comunitário Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Sete de Setembro, para entidades sem fins econômicos, para fins de que a licitante vencedora proceda à gestão e locação de estandes aos interessados em expor ou vender produtos e serviços na 22ª Festa Catarinense do Chimarrão, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2022.
Ponte Serrada/SC, ..... de ........ de ............
A proposta tem validade de 60 dias.
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xanxerê SC
Concorrência Pública N. XX/2022
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os
fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2021.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO N. 65/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 8/202 MAIOR OFERTA
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº XXXX/2022
O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 82.777.236/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX e de outro lado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxx, xxxxx na cidade de xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula identidade RG n.º xxxxxxxxxxxx e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado de CONCESSIONÁRIA, sob disciplina da Lei n° 8.666/93 e na presença de duas testemunhas, ajustaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente edital consiste na Concessão de Exploração dos espaços existentes no Centro Comunitário Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Sete de Setembro, para entidades sem fins econômicos, para fins de que a licitante vencedora proceda à gestão e locação de estandes aos interessados em expor ou vender produtos e serviços na 22ª Festa Catarinense do Chimarrão, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de vigência do Contrato será a partir de sua publicação vigorando será até o encerramento da 22 ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO, edição 2022, sendo que, ao final a Concessionária deverá restituir o espaço nas mesmas condições que recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
O valor ofertado da concessão é de R$ xxxxxxx,xx (xxxxxxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
d) 1ª parcela, de 40% do valor ofertado, no Ato de Assinatura do Contrato;
e) 2ª parcela, de 30% do valor ofertado, até o dia 12 de julho de 2022;
f) 3ª parcela, de 30% do valor ofertado, até o dia 21 de julho de 2022.
O valor deverá ser recolhido mediante deposito bancário identificado na conta corrente
– Prefeitura Municipal de Ponte Serrada/SC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Quarta do presente;
b) Também correrão à custa da Concessionária: despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, transporte, alimentação, hospedagem, crachás de identificação dos funcionários, uniformes com jaleco e/ou faixa refletiva, e tudo mais que faça necessário à prestação do serviço concedido;
c) O proponente deverá comercializar os espaços internos e externos do Centro Comunitário Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Sete de Setembro, nos valores máximos constantes no Decreto nº 576/2022, de 19 de Maio de 2022 (Anexo II);
d) A Concessionária será responsável pelo pagamento de impostos e taxas de qualquer natureza, decorrente da exploração da atividade no Parque de Exposição;
e) Cumprir com o regulamento geral da 22ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO 2022;
f) Dar acesso à CONCEDENTE ou à CCO para averiguar o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão;
g) Os estandes destinados a Prefeitura Municipal, AMAI, Câmara de Vereadores, Epagri, ADR, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos/entidades autorizadas pela comissão Central da 22ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO 2022, não deverão ser comercializados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas;
b) Pela fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei
n. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento e de acordo com o que dispõe os Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
1) A Concessionária, no caso de inadimplência total ou parcial dos termos do presente Contrato, estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei nº 8.666/93;
c) Multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor Contratado;
d) Em caso de repetitividade de faltas, ou de falta mais grave, a pena será de:
d.1) Rescisão contratual;
d.2) Suspensão do direito de contratar com o Poder Público Municipal e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para com a Administração Municipal;
Parágrafo único: As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, na forma do disposto no art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93.
2) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE PONTE SERRAD em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá a Concedente providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para as constituições de vínculo trabalhista com empregos, funcionários propostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
b) A fiscalização da implantação e da execução do objeto do presente Contrato, bem como da prestação dos serviços correspondentes, será exercida pela Comissão de Segurança da 22ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO;
c) A concessionária não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou a concessão, sob pena de caducidade da concessão, e será ela (concessionária) a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos da concessão, tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos a terceiros durante a execução do objeto desta licitação, não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade do Município de Ponte Serrada. Outrossim, sendo o município chamado a integrar alguma lide e ressaindo condenada a pagar, fica assegurado o direito de regresso contra a concessionária;
d) Os termos dispostos neste contrato e os constantes dos demais anexos, leis municipais, decretos e regulamento da 22ª FESTA CATARINENSE DO CHIMARRÃO complementam-se entre si. Dessa forma, todos os Anexos integram o Edital como se nele transcritos, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual. Em caso de eventual dúvida ou contradição, cumprirá à Municipalidade, devidamente instigada a tanto, dar o sentido adequado à interpretação dos instrumentos que regem a concessão;
e) A concessão objeto desta licitação poderá ser extinta pelo Município de Ponte Serrada a qualquer tempo, desde que devidamente justificada por motivo de interesse público, e nas hipóteses e com as consequências previstas no artigo 35 e seguintes da Lei nº. Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Ponte Serrada/SC, em xxxxxx de xxxxxxxxxxxx de 2022.