EDITAL (GERAL) Processo Administrativo nº 063.3822.2024.0000813-47
EDITAL (GERAL) |
Processo Administrativo nº 063.3822.2024.0000813-47 |
( | X | ) | Contratação delegada |
( x ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024 |
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, das normas gerais da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivas alterações. |
PREÂMBULO
2. Requisito de participação: | |||
2.1 Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia /SAEB | |||
( | x | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. |
2.2 Tratamento diferenciado e simplificado
( ) Participação restrita a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
( x ) Ampla Participação ( x ) Aquisições
( x ) Sem reserva de cota ( ) Com reserva de cota
( ) Serviços – Sem reserva de cota
2.2.1 A obtenção do benefício a que se refere este subitem 2.2 fica limitada às microempresas e às empresas de peque porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Públ cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa pequeno porte, conforme §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021.
3. Processo administrativo: 063.3822.2024.0000813-47 - Órgão/entidade e setor: IRDEB/CEN/DO
4. Modalidade/número de ordem: | |||||||
( | X | ) | nO 24/2024 | ||||
4.1 Modo de disputa | 4.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (10,00) | ||||||
( | X | ) | Aberto | ( | X | ) | Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência |
5. Critério de julgamento: | |||||||
( | ) | Por item | |||||
( | X | ) | Menor Preço | ( | ) | Por lote | |
( | x | ) | Global |
6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: AQUISIÇÕES DE MODULADORES E AMPLIFICADORES - UP-LINK (TVE BAHIA, TV EDUCA BAHIA, RÁDIO EDUCADORA 10.4) | |
Família: 58.20 59.85 | Código: 58.20.11.00088434-0 59.85.11.00088487-1 |
7. Ordem de fases da licitação: | |||
( | x | ) | Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. |
( | ) | Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, na forma do §1° do art. 17 da Lei n° 14.133, de 2021. |
8. Vistoria: | |||
( | x | ) | Não Exigível |
( | ) | Exigível | |
Responsável pelo agendamento de visita técnica: Servidor Responsável: Endereço: Horário: E-Mail: |
9. Propostas e documentos de habilitação: |
9.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Nota: a Lei nº 14.133, de 2021 não definiu o prazo (art. 90, §3°), devendo a Administração fixá-lo de acordo com as peculiaridades da licitação, para o que se sugere o prazo de 60 (sessenta) dias. |
9.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: ( x ) o valor unitário ou desconto (mensal, unitário etc., conforme o caso) e (anual, total) do item; ( x ) a marca; ( x ) o fabricante; ( x ) o modelo: ( ) a referência; ( ) o tipo |
9.2.1 O não preenchimento, pelo licitante, no sistema eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face à ausência de informação suficiente para classificação. |
9.2.2 Nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta. |
9.3 Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pela licitação (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). 9.3.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório. 9.3.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no prazo estabelecidos no item 12 deste Preâmbulo, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. |
10. Critérios específicos:
10.1 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. ( ) Sim
( ) Não
Nota: a vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de % ( por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 10% e ≤ 30% (art. 15, §§1° e 2°, da Lei n° 14.133, de 2021)
11. Disponibilização do Edital, Impugnação e Pedidos de esclarecimentos: | ||
11.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou por mensagem no correio eletrônico (e-mail) xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. | ||
12. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: | ||
Site: | xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/ | |
Recebimento das propostas: | das 09:00 horas do dia 10/09/2024 às 09:15 horas do dia 12/09/2024 | |
Início da sessão pública: | às 10:00 horas do dia 12/09/2024 |
13. Disponibilização dos autos para recurso: |
13.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail) cadastrado do usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI. |
14. Prazo para assinatura do contrato:
14.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 90 da Lei n° 14.133, de 2021.
14.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.1.2 A assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que o licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |||||||
Nota: quando dispensável a manifestação jurídica | |||||||
( | x | ) | Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste instrumento está em conformidade com a que foi padronizada e divulgada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, não tendo sido alteradas quaisquer das suas cláusulas, além do preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas, locais de entrega dos bens ou prestação de serviços, estando dispensada a oitiva do órgão de assessoramento jurídico nos termos da norma indicada a seguir: | ||||
Portaria no: | PGE no 036/2024 | Art.: | Inciso: | ||||
Edital-Padrão: | |||||||
Extraído do link: | Data do download: | 14/08/2024 | |||||
( | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no /20 de / /20 |
16. Anexos do Edital: |
Anexos Constituem partes integrantes deste Edital, como se nele literalmente transcritos, os seguintes anexos: 1. Termo de Referência 1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 2. Minuta do Contrato ( ) |
17. Responsável pela expedição do Edital e meio de contato: | ||||
Servidor responsável e portaria de designação: | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | |||
PORTARIA Nº 007 DE 04 ABRIL DE 2024 | ||||
Endereço: | Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx xx 000-X, Xxxx xx Xxxxxxxxxx , xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx- Xx | |||
Horário: | 09:00 às 17:00 h | Tel.: | 00-0000-0000 / 7517 | |
Salvador, 2 7 de a g o s t o de 2024 | ||||
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 92071015 |
PARTE FIXA
1. RITO PROCEDIMENTAL
1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta Parte Fixa, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica.
1.1.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório.
1.2 Na presente licitação observar-se-á:
a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e
c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
2. ORDEM DE FASES DA LICITAÇÃO
2.1 A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
a) preparatória;
b) divulgação do edital de licitação;
c) apresentação de propostas e lances;
d) julgamento;
e) habilitação;
f) recursal; e
g) homologação.
2.2 Na hipótese de inversão de fases, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital.
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar um único licitante.
3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 O disposto nas alíneas b e c do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10 As vedações de que tratam a alínea h do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, o licitante, para fins de obtenção de benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração de que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021.
4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.7. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme indicado no Preâmbulo.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5. 5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5.6 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelos licitantes que explorem as atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, de forma exclusiva ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação à inclusão no Simples, conforme previsto no art. 17, §1º, c/c art. 18, §5º-C, inciso VI, da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo observar-se, ainda, no que respeita ao serviço de vigilância, o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
5.7 Nas licitações destinadas à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que não sejam de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, o licitante incluído no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação.
5.7.1 Na hipótese do subitem 5.7, o licitante que venha a ser contratado estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006.
5.7.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1o, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o responsável pela licitação e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances.
6.4.2 Se o responsável pela licitação identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
6.5 O lance deverá ser ofertado conforme definido no Termo de Referência.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser aquele indicado no Termo de Referência.
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema eletrônico, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo
6.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.130, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6 Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado.
6.15 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o responsável pela licitação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o responsável pela licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente quando decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato pelo responsável pela licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.20.1 O sistema eletrônico identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.2 Nas condições do subitem anterior, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) relativamente à melhor proposta ou melhor lance, conforme o critério de julgamento adotado, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.3 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ou em percentual de desconto superior ao da primeira colocada, conforme o critério de julgamento adotado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes beneficiárias do tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 2006, que se encontrem naquela faixa de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.5 No caso de equivalência dos valores ou dos percentuais de descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o critério de julgamento adotado, que se encontrem nas faixas estabelecidas nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao percentual de desconto definido para a contratação, o responsável pela licitação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.3 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5 O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública, divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6 O responsável pela licitação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.6.1 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
6.22.6.2 É facultado ao responsável pela licitação, antes de findo o prazo, prorrogar, por igual período, o prazo estabelecido no subitem 6.22.6 nas seguintes situações:
a) a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante e aceita pelo responsável pela licitação; ou
b) de oficio, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.
7. FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o responsável pela licitação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.5 da Parte Fixa deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia - CAF, mantido pelo Órgão Central do Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia.
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.3 Constatada a existência de sanção da qual não caiba mais recurso, o licitante será excluído da licitação.
7.3.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia.
7.3.2 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas ou empresas de pequeno porte, o responsável pela licitação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os termos definidos neste Edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o responsável pela licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou seus anexos, desde que insanável.
7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.8, só será considerada após diligência do responsável pela licitação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 O responsável pela licitação deverá realizar avaliação sobre o potencial sobrepreço relativo à proposta de preço e, constatado o risco de sobrepreço, deverá negociar com o licitante vencedor, exclusivamente por meio do sistema, condições mais vantajosas.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10.3 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sobrepreço, a análise de propostas e a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate indicados no subitem 6.21 da Parte Fixa deste Edital.
7. 10.4 Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de licitação.
7. 10.5 Observado o prazo de que trata o subitem 6.22.6 da Parte Fixa deste Edital, o responsável pela licitação, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à proposta ofertada, após a negociação de que trata este artigo.
7.11 Em licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima e daquelas presentes no Termo de Referência, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o que segue:
7.11.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, §3° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.3 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução (art. 59, §4° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n° 14.133, de 2021 (art. 59, §5° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.12 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo que integra o Termo de Referência, bem como com o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, na forma disciplinada no Termo de Referência.
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o responsável pela licitação poderá colher manifestação escrita do setor requisitante do objeto licitado ou da área especializada nesse objeto.
7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostras, avaliação de conformidade, prova de conceito, entre outros testes, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para avaliação das amostras, do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3 No caso de não haver entrega da amostra, não realização do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita pelo responsável pela licitação, ou havendo entrega da amostra ou realização do exame de conformidade e/ou outros testes fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.15.4 Se a amostra, o exame de conformidade, a prova de conceito e/ou outros testes a cargo do primeiro classificado não for aceita(o), o responsável pela licitação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
7.15.4.1 Seguir-se-á com a verificação da amostra, do exame de conformidade, da prova de conceito ou da prova de conceito e/ou outros testes e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação (arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia quanto aos documentos por ele abrangidos, observado o disposto neste Edital.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.4 Quando houver a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação observarão os termos da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
8.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme §1° do art. 63 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.9 Serão exigidos os documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase habilitação anteceder a de julgamento (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.2 Respeitada a exceção do subitem anterior relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo definido no Preâmbulo deste Edital.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.10.2 A habilitação poderá ser verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.10.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, ou que dele constem como vencidos, deverão ser apresentados pelo licitante, na forma prevista neste Edital.
8.10.4 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.11 Nas licitações restritas a fornecedores cadastrados, a habilitação será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, nos documentos por ele abrangidos (art. 87, §§3° e 4° da Lei n° 14.133, de 2021).
8.11.1 O licitante deverá encaminhar, na forma indicada no subitem 8.9, o CRC ou o CRS acompanhado dos documentos exigidos no Termo de Referência e por ele não abrangidos.
8.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.12.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação.
8.13 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei 14.133, de 2021):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.14.1 O licitante deverá enviar a documentação de que trata este subitem 8.14 por meio do campo anexo do sistema eletrônico.
8.14.2 Em caso de falhas técnicas ou operacionais que inviabilizem o envio de documentação de que trata este subitem na forma indicada no subitem 8.14.1, será admitido o envio correspondente para o correio eletrônico (e-mail) indicado no Preâmbulo deste Edital, devendo o responsável pela licitação informar no “chat” do sistema eletrônico a data e o horário do seu recebimento, disponibilizando o seu conteúdo, em seguida, para os demais licitantes.
8.14.3 O prazo para envio dos documentos referidos neste subitem 8.14 será de 3 (três) horas, a contar da convocação pelo sistema eletrônico, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de solicitação fundamentada do licitante, aceita pelo responsável pela licitação.
8.14.4 Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo responsável pela licitação, o licitante será inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
8.15 Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela licitação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, §1° da Lei 14.133, de 2021).
8.16 A verificação pelo responsável pela licitação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o responsável pela licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do presente Edital.
8.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda aos requisitos deste Edital, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.19 Caso a avaliação prévia do local de execução seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia (art. 63, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.19.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na forma indicada no Preâmbulo deste Edital, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.19.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no subitem 8.19 por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, na hipótese de a atividade estar submetida à fiscalização de conselho profissional.
8.19.2.1 Caso a atividade não esteja submetida à fiscalização de conselho profissional, a declaração formal referida no subitem 8.19.2 deverá ser assinada pelo responsável legal do licitante ou por pessoa por ele indicada, que possua condições técnicas de se responsabilizar pela execução dos serviços que serão contratados.
8.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração.
9.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados na forma eletrônica, pelos meios indicados no Preâmbulo deste Edital.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo responsável pela licitação, nos autos do processo de licitação.
9.5 O responsável pela licitação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
9.6 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e será restabelecido o prazo dos atos e procedimentos inicialmente definido, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10. RECURSO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente.
10.8. Será assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9. O pedido de reconsideração será apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, observado o inciso II do art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos que não possam ser aproveitados.
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Edital as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021 (art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.2 Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o art. 48 da Lei n° 14.634, de 2023, e às demais cominações legais, nos termos disciplinados em Regulamento do Estado da Bahia, resguardado o direito à ampla defesa e do contraditório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, não identificando a necessidade de retorno dos autos para saneamento de irregularidades, de revogação ou anulação da licitação, procederá à adjudicação do objeto e homologará a licitação.
13 CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO
13.1 Após a homologação, o Adjudicatário será convocado para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
13.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.2 Será facultado à Administração, quando o Adjudicatário não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo Adjudicatário.
13.3 Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do subitem 13.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do Adjudicatário; e
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.3.1 A negociação a que se refere o subitem anterior deverá ser oportunizada aos licitantes remanescentes, assegurada a preferência, em caso de empate, ao licitante mais bem classificado.
13.4 A recusa injustificada do Adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor Administração.
13.5 Equipara-se à recusa prevista no subitem 13.4 a circunstância de o licitante deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de celebrar a contratação.
13.6 A regra do subitem 13.4 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do subitem 13.3 e que não tenham passado à condição de licitante adjudicatário.
13.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Preâmbulo deste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e prática de atos processuais.
14.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será responsável por quaisquer custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital observar-se-á o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
14.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.8 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico indicado no Preâmbulo deste Edital.
14.9 Os atos de comunicação processual da Administração com os licitantes serão realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
14.9.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
14.10 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado (art. 66 da Lei n° 14.634, de 2023).
14.11 Na fixação dos prazos para apresentação de propostas e lances, deverá ser observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os quais serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP).
15 CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
16 FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei n° 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Autoridade Competente
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA-IRDEB
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÕES DE MODULADORES E AMPLIFICADORES - UP-LINK (TVE BAHIA, TV EDUCA BAHIA, RÁDIO EDUCADORA 10.4)
(X) LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO (BENS COMUNS)
( ) CONTRATAÇÃO DIRETA
(Processo Administrativo n° 063.3822.2024.0000813-47 )
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de moduladores para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2 e conjunto de amplificadores de RF de potência e chave automática, em estado sólido (tecnologia de saída GaN) com conversor de frequência interno, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Participação [ampla/exclusiva]* | Lote/Item | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | Cronograma/Prazo |
Ampla | 01 | 58.20.11.00088434-0 | MODULADOR para satelite com padrao de transmissao DVB-S, DSNG e DVB- S2. -2 Interfaces de entrada ASI com selecao manual e automatica. -Transmissao de dados maxima igual ou superior a 2165Mbps, com taxa maxima de simbolos igual ou superior a 70Msym/sec . -Modulacao modulacao em DVBS (QPSK e FEC 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 e 7/8) e DVBS2 ( QPSK, 8PSK, 16 APSK e 32 APSK e FEC 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 e 9/10) -Saida em banda L (950Mhz-2150Mhz), com potencia maxima igual ou superior a -3 dBm . -Saida de monitor em banda L -Alimentacao: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz -Configuracao, controle e monitoracao local no painel do equipamento e remota via web. -Os equipamentos deverao vir acompanhados de manuais de operacao e tecnico; Garantia de 2 anos. | Un. | 02 | Prazo de entrega de 60 (sessenta) dias |
Ampla | 02 | 59.85.11.00088487-1 | CONJUNTO de amplificadores de RF de potencia e chave automatica, em estado solido (tecnologia de saida GaN) com conversor de frequencia interno; -Incluso kit de montagem, chave de redundancia e demais itens necessarios para instalacao. -Potencia minima: Psat 100W (50 dBm); -P1dB minimo: 49dBm -O sistema de amplificacao devera ser outdoor, contudo a instalacao sera realizada em ambiente interno; -O equipamento devera possuir dissipadores de potencia e ventoinhas para evitar seu sobreaquecimento. - Operacao continua em temperaturas de -40 ate + 55 graus; -Frequencia de operacao: 6.725 ? 7.025 GHz -Frequencia de entrada: 1275 ? 1575 MHz -Oscilador local: 5.45 GHz -O equipamento devera possuir referencia de 10Mhz interna ao equipamento, podendo operar com referencia interna ou externa com autosensing; -Sensibilidade da referencia 10MHz externa: - 5.0 dB a +5dBm (minimo) -Os amplificadores de RF devem possuir ganho minimo de 70 dB, com ajuste do atenuador variavel interno de 20 dB ou maior; -A relacao de onda estacionaria (VSWR) maxima de entrada permitida e de 1.5:1 ou melhor e saida 1.3:1 -Os amplificadores de RF devem possuir, integrados internamente, conversor de banda L para banda C e sintetizador de 10 MHz de referencia -Alimentacao: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz; -Cada amplificador deve possuir interface de monitoracao & controle atraves de interface Ethernet , com servidor WEB interno ao amplificador e RS485 diretamente em cada amplificador; -O sistema de amplificadores deve possuir compatibilidade com protocolo SNMP; -Os equipamentos deverao vir acompanhados de manuais de operacao e tecnico; Garantia de 2 anos. | Un. | 02 | Prazo de entrega de 60 (sessenta) dias |
1.1.1 Especificações adicionais:
1.1.1.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da entrega é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5 O contrato apresenta maior detalhamento das regras que serão aplicadas ao prazo de vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos está especificada em tópico próprio do Estudo Técnico Preliminar, que constitui anexo deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 Para o item 01 (MODULADOR para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2), devem ser atendidos os seguintes requisitos técnicos, descritos na especificação do item:
3.1.1 02 (duas) Interfaces de entrada ASI;
3.1.2 Transmissão de dados máxima igual ou superior a 216,5Mbps, com taxa máxima de símbolos igual ou superior a 70Msym/sec;
3.1.2.1 Observação: A atualização deverá ser via software, sem qualquer alteração de Hardware.
3.1.3 Modulação em DVBS (QPSK e FEC 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 e 7/8) e DVBS2 (QPSK, 8PSK, 16 APSK e 32 APSK e FEC 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 e 9/10)
3.1.3.1 Observação: Deverá ser fornecido com licença habilitada para transmissão de no mínimo 15Msym/sec.
3.1.3.2 Observação: O equipamento deverá vir habilitado com modulação em DVB-S e DVB-S2; a habilitação deverá ser feita via atualização por software, sem qualquer alteração de hardware;
3.1.3.3 O equipamento deverá ser fornecido obrigatoriamente com licença habilitada para modulação: a) DVB-S2: DVB-S2 (QPSK // FEC 2/3);(FEC 3/4); (FEC 5/6);
b) DVB-S2 / 8PSK // FEC 2/3);(FEC 3/4); (FEC 5/6);
c) DVB-S2 / 16APSK // FEC 2/3);(FEC 3/4) (FEC 5/6).
3.1.4 Saída em banda L (950Mhz-2150Mhz), com potência máxima igual ou superior a -3 dBm;
3.1.5 Saída de monitor em banda L;
3.1.6 Alimentação: 110 e 220 VAC, 50 a 60 Hz;
3.1.7 Configuração, controle e monitoração local no painel do equipamento e remota via web;
3.1.8 Os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais de operação e técnico;
3.1.9 Garantia de 2 anos.
3.2 Além disso, serão observados para o item 01, as seguintes especificações adicionais:
3.2.1 Os moduladores serão instalados na Central Técnica, do IRDEB, em posição de rack a ser definida pela contratante;
3.2.2 Deverão ser atendidos os requisitos mínimos para o qual se deseja direcionar a transmissão:
- Transmissão/Uplink: Freq. 6.957Mhz (faixa banda C planejada) - Polarização Linear Vertical, Taxa de 9167 MS/s, DVB-S2 Mod 8PSK FEC ¾.
- Recepção/Downlink: Frequência 4732,0 MHz - Polarização Horizontal - SR 9167 MS/s - O.L. do LNBF: 5,75GHz - DVB-S2 – 8PSK – FEC 3/4 - MPEG-4 - Antena EMBRASAT 2,6m.
3.2.2.1 Lease:
a) Potência: 11.00 kW
b) Largura de Banda: 11.00 MHz
c) Frequência Central Up: 6957.00 MHz (faixa banda C planejada), Polarização Linear Vertical;
d) Frequência Central Down: 4732.00 MHz, Polarização Horizontal;
.
3.2.2.2 Segmento espacial:
a) Satélite: Eutelsat E65WA;
b) Posição orbital 65.20°W;
c) Transponder: 07C;
d) Pol up/down: Y/X;
e) Txp BW: 54 MHz;
f) SFD 0dB/K: -91.5 dBW/m²;
g) Beacon: 4799.70 POL X;
h) Operação em banda C planejada.
3.2.2.3 Parâmetros da Portadora (Carrier):
a) Carrier ID: C0001;
b) Detalhes de Modulação: DVB-S2, 8PSK, FEC 3/4 ON, Normal;
c) Bitrate: 19.961 Mbps;
d) Sp.Eff: 2.178 bps/sym
e) Sym.rate: 9.167 Mbaud;
f) Spacing Factor: 1.200
g) Largura de banda (bandwidth): 11.00 MHz;
h) Power: 10.999 MHz; i) OBO: 10.810 dB;
j) Up Freq: 6957.00 MHz;
k) Up Stop: 6962.500 MHz;
l) Tx EIRP at 0: 58.790 dBW;
m) Tx ES: BRA-SAL-001;
n) Tx ES EIRP: 57.165 dBW.
3.2.3 Serão disponibilizados pela empresa contratante antena parabólica de tamanho adequado para transmissão de sinal do satélite, apontada com precisão para posição orbital correta do satélite;
3.2.4 Deverão ser observados os requisitos adequados de cabeamento adotando-se guias de onda e cabos de alta qualidade a fim de reduzir as perdas de sinal;
3.2.5 A empresa contratada fica responsável pela adequada configuração do modulador de acordo com os padrões de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2. Isso pode envolver a seleção correta da taxa de símbolos, modulação e correção de erro, atualização de firmware (se necessário) entre outros parâmetros; além disso, deverá ser verificado se o modulador está corretamente conectado à cadeia de transmissão;
3.2.6 À empresa contratada fica imputada a responsabilidade pelo comissionamento e testes de transmissão e qualidade do sinal, ajuste e configuração do modulador, se necessário.
3.3 Para o item 02 (CONJUNTO de amplificadores de RF de potência e chave automática, em estado solido (tecnologia de saída GaN) com conversor de frequência interno), devem ser atendidos os seguintes requisitos técnicos, descritos no código do item:
3.3.1 Incluso kit de montagem outdoor, chave de redundância e demais itens necessários para instalação.
3.3.2 Potencia mínima: Psat 100W (50 dBm);
3.3.3 O sistema de amplificação devera ser outdoor;
3.3.4 O equipamento devera possuir dissipadores de potência e ventoinhas para evitar seu sobreaquecimento.
3.3.5 Operação continua em temperaturas de -40 até +55 graus;
3.3.6 Frequência de operação: 6.725 a 7.025 GHz;
3.3.7 Frequência de entrada: 1275 a 1575 MHz;
3.3.8 Oscilador local: 5.45 GHz;
3.3.9 O equipamento devera possuir referencia de 10Mhz interna ao equipamento, podendo operar com referência interna ou externa com autosensing;
3.3.10 Sensibilidade da referência 10MHz externa: -5.0dB a +5dBm (mínimo);
3.3.11 Os amplificadores de RF devem possuir ganho mínimo de 70 dB, com ajuste do atenuador variável interno de 20 dB ou maior;
3.3.12 A relação de onda estacionaria (VSWR) máxima de entrada permitida e de 1.5:1 ou melhor e saída 1.3:1;
3.3.13 Os amplificadores de RF devem possuir, integrados internamente, conversor de banda L para banda C e sintetizador de 10 MHz de referência;
3.3.14 Alimentação: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz;
3.3.15 Cada amplificador deve possuir interface de monitoração & controle através de interface Ethernet, com servidor WEB interno ao amplificador e RS485 diretamente em cada amplificador;
3.3.16 O sistema de amplificadores deve possuir compatibilidade com protocolo SNMP;
3.3.17 Os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais de operação e técnico;
3.3.18 Garantia de 2 anos.
3.4 Além disso, serão observados para o item 02, as seguintes especificações adicionais:
3.4.1 Os conjuntos de amplificadores de RF de potência e chave automática, em estado solido (tecnologia de saída GaN) com conversor de frequência interno serão instalados ao tempo (ou em shelter outdoor) do IRDEB, em posição definida, pela contratante;
No local de instalação serão observados os requisitos de ventilação adequada, o acesso para manutenção e a segurança contra interferências externas;
3.4.2 Será disponibilizada pela contratante alimentação elétrica adequada e estável disponível para o conjunto de amplificadores, conforme especificações de energia do equipamento e recomendações do fabricante;
3.4.3 A empresa contratada deverá disponibilizar conexões RF com cabos coaxiais (ou guias de onda) de alta qualidade e com as especificações corretas para minimizar perdas de sinal, além disso, deverão ser previstos, pela contratada os cabos de controle necessários para operar a chave automática e conversor de frequência, caso aplicável;
3.4.5 A empresa contratada fica responsável pela etapa de comissionamento, teste e ajustes com adequada configuração do sistema, de acordo com os padrões de transmissão, isso pode envolver a seleção e verificação correta da potência de saída, a qualidade do sinal e a operação da chave automática e do conversor de frequência interno, atualização de firmware e outras configurações específicas do sistema;
3.5 A equipe técnica do IRDEB deverá receber da empresa CONTRATADA orientações e treinamento adequado para dar apoio ao cumprimento com eficácia do objeto e demais condições deste Termo;
3.6 A CONTRATADA deverá fornecer contrato de garantia de nível de serviço na modalidade SLA - Service Level Agreement, em português: Acordo de Nível de Serviço - contemplando tempo de solução de ocorrências conforme quadro abaixo:
Classificação | Tipo | Horário | TA | TS | Mínimo desejável |
Crítico | Manutenção e suporte | dom a sab 00h00 às 23h59 | 30 minutos | A ser definido pela CONTRATADA (*) | 95% |
Normal | Demais ocorrências | seg a sex 08h00 às 18h00 | 1 hora | 24 horas | 80% |
3.6.1 Entende-se por TA (Tempo de Atendimento) período compreendido entre o horário de abertura do chamado e 1º contato do técnico com o solicitante. Esse atendimento poderá ser realizado remotamente (telefone ou software de acesso remoto);
3.6.2 Entende-se por TS (Tempo de Solução) período compreendido entre o horário da aberturado chamado até o restabelecimento do serviço contratado de forma satisfatória para o usuário solicitante;
3.6.3 Entende-se por ocorrências de classificação crítica toda e qualquer situação que venha a interromper a transmissão de sinal de televisão total ou parcialmente, independente do horário;
3.6.4 (*) Para ocorrências cujo critério de classificação seja CRÍTICO, a CONTRATADA comunicará formalmente à CONTRATANTE sobre o tempo previsto de solução (TS). A comunicação deverá ocorrer dentro de período não inferior a 4 horas após o início do tempo de atendimento (TA);
3.6.5 Entende-se por ocorrências de classificação normal às demais ocorrências relacionadas ao não cumprimento das especificações técnicas objeto deste termo de referência;
3.6.6 Caso o SLA não seja cumprido devido a fatores que devam ser imputados à CONTRATADA, caberá a aplicação de sanções administrativas (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar), conforme legislação vigente (Lei Federal 14.133, Art. 156, incisos I ao IV).
3.7 A descrição da solução como um todo está especificada em tópico próprio do Estudo Técnico Preliminar, que constitui anexo deste Termo de Referência.
3.8 Em caso da necessidade de utilização de cabeamento de rede, a contratada deverá observar a normatização para cabos UTP, adotada pelo IRDEB, cujo padrão de cores deverá seguir o disposto no quadro abaixo:
Cor | Serviço |
Cabo Azul | Rede Corporativa |
Cabo Cinza | Rede de Mídia (MAM, Ilhas de Edição, INGEST, etc) |
Cabo Vermelho | Rede DANTE (Áudio Digital) e Rede INTERCOM (Clear-Com) |
Cabo Preto | Rede de Telefonia e Rede de Câmeras de Segurança (CFTV) |
Cabo Branco | Rede de Gerência de Equipamentos |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade:
4.1.1 Devem ser atendidos os seguintes critérios de sustentabilidade:
a) Baixo consumo de energia, seguindo as diretrizes de padrões de consumo eficiente de energia (por exemplo, selo Energy Star);
b) Os moduladores e amplificadores devem ser compostos por materiais recicláveis, tais como, alumínio e/ou cobre e/ou plástico, significando que ao final da sua vida útil podem ser reaproveitados;
c) Ausência de substâncias nocivas tais como mercúrio ou outros metais pesados.
4.2 Indicação de marcas ou modelos
4.2.1 A Administração não indicará marca(s), característica(s) ou modelo(s).
4.3 Amostras, exame de conformidade e outros testes.
4.3.1 Será exigida a apresentação de testes de transmissão e qualidade do sinal, ajuste e configuração dos itens descritos neste termo de referência.
a) MODULADOR para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2;
b) CONJUNTO de amplificadores de RF de potencia e chave automatica, em estado solido (tecnologia de saida GaN) com conversor de frequencia interno.
4.3.1.1. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
a) Eficiência espectral: capacidade de transmitir dados de forma eficiente em relação à largura de banda utilziada;
b) Potência de transmissão: deverá estar dentro do especificado no item 3.2.2, dentro dos limites regulatórios;
c) Bit erro mantido dentro dos limites aceitáveis;
d) Compatibilidade e interferência na transmissão com relação a outros sistemas, sem causar interferências prejudiciais;
e) Latência: tempo de atraso na transmissão mínimo;
f) Segurança e proteção dos dados de forma a garantir a segurança nas comunicações e proteção contra interceptação e manipulação não autorizada;
g) Confiabilidade: os equipamentos instalados deverão assegurar a confiabilidade na cadeia de up-link, prevendo-se a redundância (n+1) de forma a lidar com falhas e interrupções adequadamente.
4.3.1.2. Os testes deverão ser apresentada no prazo de 60 dias, a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.4 Exigência de carta de solidariedade
4.4.1 Não será exigida carta de solidariedade.
4.5 Subcontratação
4.5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6 Garantia da contratação
4.6.1 Será exigida a garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor inicial do Contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades indicadas no §1° do referido art. 96.
4.6.1.1 A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica a ser indicada pelo Contratante, com correção monetária.
4.6.1.2 Para garantia na modalidade títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia (art. 96, §1º, inciso I, Lei n° 14.133, de 2021).
4.6.1.3 Para garantia na modalidade fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
4.6.1.4 Na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária, a prova da garantia, sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, deverá ser apresentada no prazo de 07 (sete) dias, após Autorização de Fornecimento de Material - AFM, admitindo-se, para a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 07 (sete) dias daquela data.
4.6.1.5 A garantia na modalidade seguro garantia deverá ser prestada em até 07 (sete) dias, contados da data da homologação da licitação e anteriormente à assinatura do contrato (art. 96, §3° da Lei n° 14.133, de 2021).
4.6.1.5.1 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato (art. 96, §3° da Lei nº 14.133, de 2021).
4.6.1.5.2 A modalidade seguro garantia somente será aceita se, observada a legislação que rege a matéria, contemplar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; e
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
4.6.1.5.3 Na modalidade de seguro garantia, a apólice vigorará por 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência do contrato e continuará em vigor mesmo que a contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas (art. 97, incisos I e II, da Lei n° 14.133, de 2021).
4.6.1.5.4 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.6.1.5.5 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no subitem acima (art. 97, parágrafo único, da Lei n° 14.133, de 2021).
4.6.1.5.6 Caso se trate da modalidade seguro garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos da regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
4.6.1.6 No caso das modalidades seguro garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
4.6.1.7 Caso utilizada outra modalidade de garantia diversa do seguro garantia, a sua liberação ou restituição somente ocorrerá após a fiel execução do contrato ou a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.6.1.8 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, a contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo Contratante.
4.6.1.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; e
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
4.6.1.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados para a contratação.
4.6.1.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no mesmo prazo estabelecido para comprovação da garantia originária.
4.6.1.10 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.6.1.11 O emitente da garantia ofertada pela contratada deverá ser intimado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n° 14.133, de 2021).
4.6.1.12 A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela contratada, das obrigações pactuadas.
4.6.1.13 O garantidor não é parte em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.6.1.15 A contratada autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
4.6.1.16 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a contratação possui previsão da garantia de que trata o art. 26 do CDC, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.6.1.17 A garantia de contratação é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente neste Termo de Referência, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Forma de fornecimento
5.1.1 O prazo de fornecimento dos bens é de 60 (sessenta) dias, a contar da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, em entrega única.
5.1.2 Os componentes deverão ser entregues e instalados nas dependências do Teatro do IRDEB no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura da AFM. Todo e qualquer material deverá ser entregue no almoxarifado do IRDEB, situado à Xxx Xxxxx Xxxx, xx000-X, Xxxx xx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, no horário compreendido entre 08:30 às 12:00 horas e 13:30 às 18:00 horas;
5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1 Os materiais entregues deverão ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses ou superior.
5.2.2 O prazo legal de garantia técnica será de 12 (doze) meses.
5.2.2.1 Deverá ser acrescido ao prazo legal de garantia, a garantia contratual técnica de 12 (doze) meses ou superior;
5.2.2.2 A garantia contratual técnica é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito (art. 50 do CDC).
5.2.2 O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer de maneira adequada e clara:
a) em que consiste a garantia;
b) a forma, o prazo e o lugar em que pode ser executada;
c) os ônus a cargo do contratante da garantia.
5.2.3 O termo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue pela contratada, devidamente preenchido, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática e com ilustrações (art. 50, parágrafo único do CDC)
5.2.4 A garantia será prestada com o propósito de manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.5 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo própria contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.7 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.8 Uma vez intimada, a contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 01 (um) dias útil, contado a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela contratada ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.8.1 O prazo indicado no subitem anterior, durante o seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por até 07 (sete) dias úteis, mediante solicitação escrita e justificada da contratada, aceita pelo Contratante.
5.2.8.2 Na hipótese do subitem acima, a contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, caput, da Lei n° 14.133, de 2021).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021).
6.2.1 O impedimento a que se refere o subitem anterior, total ou parcial, da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, deve ser reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para esse fim, o uso de mensagem eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021);
6.7 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (art. 117, §2º da Lei nº 14.133, de 2021);
6.8 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a) Os equipamentos deverão ser avaliados pelo Coordenador de Engenharia, servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
b) Constituem obrigações da CONTRATANTE:
b.1) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato sempre que solicitada;
b.2) Realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
b.3) Efetuar a vistoria de todos os equipamentos.
c) Constituem obrigações da CONTRATATADA:
c.1) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
c.2) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
c.3) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c.4) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
c.5) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
c.6) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
c.7) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;
c.8) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
c.9) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
c.10) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra- estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
c.11) Trocar, ao seu custo, o bem que vier a ser recusado;
c.12) Oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
c.13) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa do objeto do contrato;
c.14) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
c.15) Observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Os bens serão recebidos com entrega única, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (art. 140, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante atesto do recebimento (art. 92, inciso VII da Lei n° 14.133, de 2021).
7.1.3.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.5 O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), a Administração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por até 15 (quinze) dias úteis, adotará, na forma desse subitem, as providências para fins de liquidação da despesa.
7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) apresentado(s) pela contratada expressa(m) os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do Contrato e do órgão Contratante; d) o período respectivo de execução do Contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.3 Havendo erro na apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para o Contratante;
7.2.4 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhado(s) da comprovação da regularidade fiscal da contratada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista, na forma exigida neste Termo de Referência;
7.2.5 A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como a existência de ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua intimação, por escrito, para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua justificativa.
7.2.6.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por até 07 (sete) dias úteis, a critério do Contratante.
7.2.6.2 Não havendo regularização ou não aceita a justificativa apresentada a Administração deverá adotar as medidas necessárias à apuração dos fatos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.3 Prazo para pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme subitem anterior.
7.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços (INPC).
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia.
7.4.1.1 Optando a contratada por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada neste subitem anterior, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
7.4.2 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
7.4.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta de preço, serão retidos na fonte, por ocasião da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente, quando houver.
7.4.4 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, estando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo de licitação, na modalidade pregão, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO;
8.1.2 As propostas deverão ser apresentadas considerando a aquisição dos bens NO EXTERIOR, com importação em nome do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, com amparo na legislação que dá ao Instituto isenção tributária, conforme estabelece a Constituição Federal (Art. 150, inc. VI, a, §2º) e pelo Decreto 6.759 de 05 de fevereiro de 2009;
8.1.3 As propostas deverão ser apresentadas em DÓLAR, cotando o equipamento e licenças na modalidade para importação INCOTERM 2010 – DAP – ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado), ACRESCIDO dos custos de desembaraço para importação, descarregamento do veículo transportador, armazenagem, remoção, frete até o local de destino final indicado neste Edital, seguro de transporte, serviços, garantias e outros, considerando todos os riscos e custos, inclusive impostos, custos com Atestado de Não Similaridade, taxas e outros encargos incidentes na importação;
8.1.4. Conter declaração expressa de cumprimento dos prazos de entrega do(s) equipamento(s), que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do contrato;
8.1.5. Conter o prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega das propostas;
8.1.6. A empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (“Despachante”), que prestará assistência ao processo de importação deverá ter amplo conhecimento e experiência anterior em importações de mercadorias para o Estado da Bahia e, preferencialmente, para o IRDEB;
8.1.7. Contemplar todos os custos pertinentes ao processo de importação da empresa de despacho aduaneiro;
8.1.8. Considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação no preço proposto, tais como: despesas de armazenagem, remoção, transporte rodoviário, embalagem, seguro internacional, todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura possa recair sobre o processo de importação, até a efetiva entrega no local previsto no Edital, sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
8.1.9. A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive quanto à consideração de isenções ou incidências de custos, seguros, frete, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, transporte, tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (siscomex, de companhia aérea, da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, remoção, de despesas aeroportuárias, capatazia, fretes e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto da presente Seleção;
8.1.10. Os valores deverão ser considerados tendo como DESTINO FINAL o local de entrega, ou seja, nas dependências da IRDEB, localizada na Rux Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Xxxxxx;
8.1.11. Os preços cotados são fixos e irreajustáveis na respectiva moeda de cotação, aplicando-se o disposto no §2º do art. 42 da Lei nº 8.666/53 para o pagamento à contratada nacional que apresente cotação em DÓLAR NORTE AMERICANO (US$);
8.1.12. Declaração da licitante que se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
8.1.13. A proposta deverá conter a descrição do item, com todas as suas características, especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a referência, as quais deverão atender as características mínimas exigidas neste Termo de Referência;
8.1.14. Apresentar documentações técnicas completas no original ou fotocópia legível e completa, tais como manuais, catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pelo IRDEB, no idioma inglês ou português;
8.1.15. Conter declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, instalação, comissionamento, treinamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens, tributos incidentes, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste edital;
8.1.15.1. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário ao perfeito fornecimento do objeto desta Seleção será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
8.1.16. A garantia dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 24 meses, e deverá ser realizada no Brasil;
8.1.16.1. Carta do fabricante ou fornecedor da solução credenciando a empresa fornecedora a ser apta para o fornecimento com o suporte técnico, treinamento e garantia no Brasil;
8.1.17. Conter os endereços e telefones, no Brasil, dos locais de assistência técnica para o item proposto, ou declaração de que disponibilizará a estrutura necessária de assistência técnica e o respectivo contato antes da entrega dos equipamentos;
8.1.17.1. A assistência técnica poderá ser realizada diretamente pelo fornecedor ou por meio de representante autorizado, sendo permitida a subcontratação para esse serviço;
8.1.17.2. O serviço de assistência técnica deverá ocorrer no local aonde se encontrar o equipamento, ou em outra localidade, devendo a contratada se responsabilizar pelo respectivo transporte;
8.1.18. Será da exclusiva e total responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta Seleção, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas;
8.1.19. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo;
8.1.20. As propostas deverão ser grafadas no idioma brasileiro ou traduzido para o vernáculo nacional por tradutor público juramentado, na forma do art. 224 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro, sob pena de desclassificação da licitante;
8.1.20.1. Excetuam-se do previsto em 6.16 apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível com o vernáculo brasileiro;
8.1.21. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, atendidas as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
8.2 Exigências de habilitação
8.2.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1.1 Habilitação jurídica
8.2.1.1.1 Para PESSOAS JURÍDICAS:
a) registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.1.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.1.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1.2.2 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
b) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante)
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
b.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.2) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
b.4) O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º da Lei nº 14.133, de 2021).
b.5) Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
b.6) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.7) A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
8.2.1.4 Qualificação Técnica
8.2.1.4.1 Será exigida a demonstração de qualificação técnica na contratação de que trata este Termo de Referência, a partir da apresentação dos documentos supracitados:
a) registro ou inscrição válida da empresa na entidade profissional;
b) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.2.1.4.2 O licitante deverá comprovar a sua qualificação técnica e ampla experiência no fornecimento deste tipo de sistema, do porte igual ou maior ao solicitado, através da apresentação dos seguintes documentos:
8.2.1.4.3 Comprovação de aptidão, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, com assinatura do emitente, que comprove que a licitante ou o exportador forneceu objeto com características semelhantes ao especificado no presente Edital. O atestado deverá conter a descrição do equipamento que foi fornecido, ficando a critério do IRDEB a análise e o diligenciamento se assim julgar necessária.
8.2.1.4.4 Poderá ser apresentado atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa brasileira ou da empresa estrangeira.
8.2.1.4.5 A contratada deverá apresentar certificado de homologação emitido por agência regulamentadora, no Brasil (ANATEL, por exemplo) no momento da entrega dos equipamentos.
8.2.1.4.6 Regras acerca da participação de matriz e filial:
1) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
2) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
3) a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
4) se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
8.2.1.4.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.2.2 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS poderá substituir os documentos de habilitação, na forma indicada neste Termo de Referência.
8.2.2.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação.
8.2.2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pela Administração.
8.2.2.3 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O valor estimado total da contratação é de R$ 663.584,59 (seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) , conforme planilha de quantitativos e preços unitários abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
LOTE/ ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL | DEGRAU |
1 | 58.20.11.00088434-0 | MODULADOR para satelite com padrao de transmissao DVB-S, DSNG e DVB-S2. -2 Interfaces de entrada ASI com selecao manual e automatica. -Transmissao de dados maxima igual ou superior a 2165Mbps, com taxa maxima de simbolos igual ou superior a 70Msym/sec . -Modulacao modulacao em DVBS (QPSK e FEC 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 e 7/8) e DVBS2 ( QPSK, 8PSK, 16 APSK e 32 APSK e FEC 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 e 9/10) -Saida em banda L (950Mhz-2150Mhz), com potencia maxima igual ou superior a -3 dBm . -Saida de monitor em banda L -Alimentacao: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz -Configuracao, controle e monitoracao local no painel do equipamento e remota via web. -Os equipamentos deverao vir acompanhados de manuais de operacao e tecnico; Garantia de 2 anos. | Un. | 02 | R$ 87.518,05 | R$ 175.036,10 | |
2 | 59.85.11.00088487-1 | CONJUNTO de amplificadores de RF de potencia e chave automatica, em estado solido (tecnologia de saida GaN) com conversor de frequencia interno; -Incluso kit de montagem, chave de redundancia e demais itens necessarios para instalacao. -Potencia minima: Psat 100W (50 dBm); -P1dB minimo: 49dBm -O sistema de amplificacao devera ser outdoor, contudo a instalacao sera realizada em ambiente interno; -O equipamento devera possuir dissipadores de potencia e ventoinhas para evitar seu sobreaquecimento. - Operacao continua em temperaturas de -40 ate + 55 graus; -Frequencia de operacao: 6.725 ? 7.025 GHz -Frequencia de entrada: 1275 ? 1575 MHz -Oscilador local: 5.45 GHz -O equipamento devera possuir referencia de 10Mhz interna ao equipamento, podendo operar com referencia interna ou externa com autosensing; -Sensibilidade da referencia 10MHz externa: - 5.0 dB a +5dBm (minimo) -Os amplificadores de RF devem possuir ganho minimo de 70 dB, com ajuste do atenuador variavel interno de 20 dB ou maior; -A relacao de onda estacionaria (VSWR) maxima de entrada permitida e de 1.5:1 ou melhor e saida 1.3:1 -Os amplificadores de RF devem possuir, integrados internamente, conversor de banda L para banda C e sintetizador de 10 MHz de referencia -Alimentacao: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz; -Cada amplificador deve possuir interface de monitoracao & controle atraves de interface Ethernet , com servidor WEB interno ao amplificador e RS485 diretamente em cada amplificador; -O sistema de amplificadores deve possuir compatibilidade com protocolo SNMP; -Os equipamentos deverao vir acompanhados de manuais de operacao e tecnico; Garantia de 2 anos. | Un. | 02 | R$ 244.274,24 | R$ 488,548,49 | |
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ 663.584,59 |
9.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratada, conforme especificado na matriz de risco constante do contrato.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas para o pagamento da presente contratação correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | 11201 - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB |
Função | 12 - Educação |
Subfunção | 722 - Telecomunicações |
Programa | 422 - Escola Presente: Permanências e Aprendizagem |
P/A/OE | 7536 - Modernização Tecnológica dos Canais de Comunicação do Irdeb |
Região/planejamento | 7800- Metropolitano de Salvador |
Natureza da despesa | 4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente |
Destinação do recurso | 1.500.0.100 ou 1.501.0.213 |
Tipo de recurso orçamentário | Recursos Ordinários não Vinculados do Tesouro. |
Tipo de recurso orçamentário | Recursos Diretamente Arrecadados por Entidades da Administração Indireta. |
10.1.1 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Salvador, 27 de agosto de 2024.
Cleiton Rodrigues
Coordenador CEN/DO
Paulo Paim
Gerente CEN/DO
Documento assinado eletronicamente por Paulo Fernando Oliveira Paim de Mattos, Assistente Rádio e TVI, em 27/08/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Cleiton Rodrigues, Gerente, em 27/08/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Referência: Processo nº 063.3822.2024.0000813-47 SEI nº 00096836883
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB
Coordenação de Engenharia - IRDEB/DG/DO/CEN
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO - ETPS CONTRATAÇÃO DE MATERIAL
1. Informações básicas do documento
SEI: 063.3822.2024.0000813-47
Unidade Demandante: IRDEB/DG/DO/CEN
2. Necessidade
2.1. Descrição da necessidade
A aquisição dos moduladores para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2, juntamente com o conjunto de amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido com tecnologia de saída GaN e conversor de frequência interno pelo IRDEB, é fundamentada na centralização da subida de satélite (up-link) no IRDEB, em detrimento da dependência do teleporto da empresa contratada atualmente (Eutelsat, detentora do satélite Eutelsat 65W).
Essa alteração representa um avanço significativo na estrutura operacional do IRDEB, proporcionando benefícios em termos de eficiência operacional e controle sobre os recursos de transmissão. Ao centralizar o up-link no IRDEB, a empresa ganha maior autonomia e flexibilidade para gerenciar suas transmissões, possibilitando ajustes rápidos e precisos de acordo com suas necessidades e demandas específicas.
Além disso, a adoção dessa solução tecnológica mais avançada, com amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido e tecnologia GaN, garante maior confiabilidade, eficiência energética e qualidade de transmissão, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de comunicação via satélite da empresa.
Portanto, a aquisição desses equipamentos é estratégica e alinhada com a busca por excelência operacional e inovação tecnológica, representando um investimento que se traduzirá em benefícios tangíveis e duradouros, o que demonstra o compromisso do IRDEB com a sustentabilidade, a modernização tecnológica e a entrega de experiências culturais de alta qualidade à população da Bahia, atraindo um público cada vez mais amplo e diversificado, permitindo que toda a população baiana, presente nos 27 territórios de identidade desfrutem de conteúdos culturais e educativos, por intermédio da TVE Bahia, TV Educa Bahia, Rádio Educadora e EMITEC.
2.2. Área Requisitante
IRDEB/DG/DO/CEN
2.3. Descrição dos requisitos da contratação
As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica ou páginas da internet impressas. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da entrega é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. Solução
A aquisição desses equipamentos é estratégica e alinhada com a busca por excelência operacional e inovação tecnológica, representando um investimento que se traduzirá em benefícios tangíveis e duradouros, o que demonstra o compromisso do IRDEB com a sustentabilidade, a modernização tecnológica e a entrega de experiências culturais de alta qualidade à população da Bahia, atraindo um público cada vez mais amplo e diversificado, permitindo que toda a população baiana, presente nos 27 territórios de identidade desfrutem de conteúdos culturais e educativos, por intermédio da TVE Bahia, TV Educa Bahia, Rádio Educadora e EMITEC.
3.1. Levantamento de Mercado
Versando ao atendimento de soluções de mercado, cuja descrição encontra-se pormenorizada no item 3.2, deste Estudo Técnico Preliminar, fez-se uma pesquisa por equipamentos homologados em testes laboratoriais, por meio de consulta a representante comercial, sujo histórico de e-mail encontra-se anexo no item 3.8.
3.2. Descrição da solução como um todo
3.2.1 Para o item 01 (MODULADOR para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2), devem ser atendidos os seguintes requisitos técnicos, descritos na especificação do item:
a) 02 (duas) Interfaces de entrada ASI;
b) Transmissão de dados máxima igual ou superior a 216,5Mbps, com taxa máxima de símbolos igual ou superior a 70Msym/sec;
c) Modulação em DVBS (QPSK e FEC 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 e 7/8) e DVBS2 (QPSK, 8PSK, 16 APSK e 32 APSK e FEC 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 e 9/10);
d) Saída em banda L (950Mhz-2150Mhz), com potência máxima igual ou superior a -3 dBm;
e) Saída de monitor em banda L;
f) Alimentação: 110 e 220 VAC, 47 a 63 Hz;
g) Configuração, controle e monitoração local no painel do equipamento e remota via web;
h) Os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais de operação e técnico;
i) Garantia de 2 anos.
j) Os moduladores serão instalados na Central Técnica, do IRDEB, em posição de rack a ser definida pela contratante;
k) Deverão ser atendidos os requisitos mínimos para o qual se deseja direcionar a transmissão:
k.1) Lease:
a) Potência: 11.00 kW
b) Largura de Banda: 11.00 MHz
c) Frequência Central Up: 6957.00 MHz;
d) Frequência Central Down: 4732.00 MHz
.
k.2) Segmento espacial:
a) Satélite: Eutelsat E65WA;
b) Posição orbital 65.20°W;
c) Transponder: 07C;
d) Pol up/down: Y/X;
e) Txp BW: 54 MHz;
f) SFD 0dB/K: -91.5 dBW/m²;
g) Beacon: 4799.70 POL X;
h) Operação em banda C planejada.
k.3) Parâmetros da Portadora (Carrier):
a) Carrier ID: C0001;
b) Detalhes de Modulação: DVB-S2, 8PSK 3/4 ON, Normal;
c) Bitrate: 19.961 Mbps;
d) Sp.Eff: 2.178 bps/sym
e) Sym.rate: 9.167 Mbaud;
f) Spacing Factor: 1.200
g) Largura de banda (bandwidth): 11.00 MHz;
h) Power: 10.999 MHz; i) OBO: 10.810 dB;
j) Up Freq: 6957.00 MHz;
k) Up Stop: 6962.500 MHz;
l) Tx EIRP at 0: 58.790 dBW;
m) Tx ES: BRA-SAL-001;
n) Tx ES EIRP: 57.165 dBW.
l) Serão disponibilizados pela empresa contratante antena parabólica de tamanho adequado para transmissão de sinal do satélite, apontada com precisão para posição orbital correta do satélite;
m)Deverão ser observados os requisitos adequados de cabeamento adotando-se guias de onda e cabos de alta qualidade a fim de reduzir as perdas de sinal;
n) A empresa contratada fica responsável pela adequada configuração do modulador de acordo com os padrões de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2. Isso pode envolver a seleção correta da taxa de símbolos, modulação e correção de erro, atualização de firmware (se necessário) entre outros parâmetros; além disso, deverá ser verificado se o modulador está corretamente conectado à cadeia de transmissão;
o) À empresa contratada fica imputada a responsabilidade pelo comissionamento e testes de transmissão e qualidade do sinal, ajuste e configuração do modulador, se necessário.
3.2.2 Para o item 02 (CONJUNTO de amplificadores de RF de potência e chave automática, em estado solido (tecnologia de saída GaN) com conversor de frequência interno), devem ser atendidos os seguintes requisitos técnicos, descritos no código do item:
a) Incluso kit de montagem outdoor, chave de redundância e demais itens necessários para instalação.
b) Potencia mínima: Psat 100W (50 dBm);
c) O sistema de amplificação devera ser outdoor;
d) O equipamento devera possuir dissipadores de potência e ventoinhas para evitar seu sobreaquecimento.
e) Operação continua em temperaturas de -40 até +55 graus;
f) Frequência de operação: 6.725 a 7.025 GHz;
g) Frequência de entrada: 1275 a 1575 MHz;
h) Oscilador local: 5.45 GHz;
i) O equipamento devera possuir referencia de 10Mhz interna ao equipamento, podendo operar com referência interna ou externa com autosensing;
j) Sensibilidade da referência 10MHz externa: -5.0dB a +5dBm (mínimo);
k) Os amplificadores de RF devem possuir ganho mínimo de 70 dB, com ajuste do atenuador variável interno de 20 dB ou maior;
l) A relação de onda estacionaria (VSWR) máxima de entrada permitida e de 1.5:1 ou melhor e saída 1.3:1;
m) Os amplificadores de RF devem possuir, integrados internamente, conversor de banda L para banda C e sintetizador de 10 MHz de referência;
n) Alimentação: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz;
o) Cada amplificador deve possuir interface de monitoração & controle através de interface Ethernet, com servidor WEB interno ao amplificador e RS485 diretamente em cada amplificador;
p) O sistema de amplificadores deve possuir compatibilidade com protocolo SNMP;
q) Os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais de operação e técnico;
r) Garantia de 2 anos.
s) Os conjuntos de amplificadores de RF de potência e chave automática, em estado solido (tecnologia de saída GaN) com conversor de frequência interno serão instalados ao tempo (ou em shelter outdoor) do IRDEB, em posição definida, pela contratante;
t) No local de instalação serão observados os requisitos de ventilação adequada, o acesso para manutenção e a segurança contra interferências externas;
u) Será disponibilizada pela contratante alimentação elétrica adequada e estável disponível para o conjunto de amplificadores, conforme especificações de energia do equipamento e recomendações do fabricante;
v) A empresa contratada deverá disponibilizar conexões RF com cabos coaxiais (ou guias de onda) de alta qualidade e com as especificações corretas para minimizar perdas de sinal, além disso, deverão ser previstos, pela contratada os cabos de controle necessários para operar a chave automática e conversor de frequência, caso
aplicável;
w) A empresa contratada fica responsável pela etapa de comissionamento, teste e ajustes com adequada configuração do sistema, de acordo com os padrões de transmissão, isso pode envolver a seleção e verificação correta da potência de saída, a qualidade do sinal e a operação da chave automática e do conversor de frequência interno, atualização de firmware e outras configurações específicas do sistema;
3.3. Estimativa das quantidades a serem contratadas
Serão disponibilizados 02 (dois) equipamentos de cada item, prevendo-se a redundância da cadeia de transmissão, no esquema n+1, onde n refere-se ao número mínimo de equipamentos demandados no sistema, logo:
02 (duas) unidades do item 01 (MODULADOR para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2);
02 (duas) unidades do item 02 (CONJUNTO de amplificadores de RF de potência e chave automática, em estado solido (tecnologia de saída GaN) com conversor de frequência interno).
3.4. Estimativa do valor da contratação
3.4.1 O valor estimado total da contratação é de R$ 663.584,59 (seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha de quantitativos e preços unitários abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
LOTE/ ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Un |
1 | 58.20.11.00088434-0 | MODULADOR para satelite com padrao de transmissao DVB-S, DSNG e DVB-S2. -2 Interfaces de entrada ASI com selecao manual e automatica. -Transmissao de dados maxima igual ou superior a 2165Mbps, com taxa maxima de simbolos igual ou superior a 70Msym/sec . -Modulacao modulacao em DVBS (QPSK e FEC 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 e 7/8) e DVBS2 ( QPSK, 8PSK, 16 APSK e 32 APSK e FEC 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 e 9/10) -Saida em banda L (950Mhz-2150Mhz), com potencia maxima igual ou superior a -3 dBm . -Saida de monitor em banda L -Alimentacao: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz -Configuracao, controle e monitoracao local no painel do equipamento e remota via web. -Os equipamentos deverao vir acompanhados de manuais de operacao e tecnico; Garantia de 2 anos. | |
2 | 59.85.11.00088487-1 | CONJUNTO de amplificadores de RF de potencia e chave automatica, em estado solido (tecnologia de saida GaN) com conversor de frequencia interno; -Incluso kit de montagem, chave de redundancia e demais itens necessarios para instalacao. -Potencia minima: Psat 100W (50 dBm); -P1dB minimo: 49dBm -O sistema de amplificacao devera ser outdoor, contudo a instalacao sera realizada em ambiente interno; -O equipamento devera possuir dissipadores de potencia e ventoinhas para evitar seu sobreaquecimento. -Operacao continua em temperaturas de -40 ate + 55 graus; -Frequencia de operacao: 6.725 ? 7.025 GHz -Frequencia de entrada: 1275 ? 1575 MHz -Oscilador local: 5.45 GHz -O equipamento devera possuir referencia de 10Mhz interna ao equipamento, podendo operar com referencia interna ou externa com autosensing; -Sensibilidade da referencia 10MHz externa: - 5.0 dB a +5dBm (minimo) -Os amplificadores de RF devem possuir ganho minimo de 70 dB, com ajuste do atenuador variavel interno de 20 dB ou maior; -A relacao de onda estacionaria (VSWR) maxima de entrada permitida e de 1.5:1 ou melhor e saida 1.3:1 -Os amplificadores de RF devem possuir, integrados internamente, conversor de banda L para banda C e sintetizador de 10 MHz de referencia -Alimentacao: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz; -Cada amplificador deve possuir interface de monitoracao & controle atraves de interface Ethernet , com servidor WEB interno ao amplificador e RS485 diretamente em cada amplificador; -O sistema de amplificadores deve possuir compatibilidade com protocolo SNMP; -Os equipamentos deverao vir acompanhados de manuais de operacao e tecnico; Garantia de 2 anos. | |
3.4.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratada, conforme especificado na matriz de risco constante do contrato.
3.5. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
3.5.1 Por se tratar de sistema cujo funcionamento a pleno depende imperativamente da operação conjunta dos 02 (dois) itens, objetos deste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a divisão dos objetos supracitados representarão perda de economia de escala, no contexto global, logo, NÃO poderão ser adquiridos separadamente.
3.6. Contratações correlatas ou interdependentes
3.6.1 Conforme mencionado no item 2.1, a solução anterior adotada por esta unidade era a tercerização do serviço de up-link, em teleporto da empresa detentora do satélite em banda C, planejada, conforme histórico constante no (s) processo (s): 063.8509.2022.0002712-89 e a novo modelo de contratação não contempla este serviço 063.3822.2023.0002770-62.
3.7. Demonstração de previsão da contratação no planejamento da Administração (campo obrigatório)
( ) Promover a comunicação pública como ferramenta para a educação, informação e entretenimento. ( ) Promover a veiculação de conteúdos de diversas temáticas relacionadas às políticas públicas
( ) Dinamizar a programação de TV com conteúdo locais em multiplataformas. ( ) Disponibilizar conteúdos na Rádio Educadora FM e suas multiplataformas.
(x) Implementar infraestrutura física e tecnológica para produção e distribuição audiovisual.
( ) Promover os conteúdos, veículos e o Teatro do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia.
(x) Universalizar o sinal digital da TV Educativa da Bahia e TV Educa Bahia, verificar a cobertura do sinal digital da TVE em relação a população baiana.
4. Planejamento
4.1. Resultados Pretendidos
4.1.1 A partir do relato e escolha da solução presente neste Estudo, sob a égide do princípio eficiência, versando a maior economicidade dos recursos da Administração Pública, podem ser citados alguns resultados pretendidos:
a) Centralização da Subida de Satélite (Up-link): Redução da dependência do teleporto da empresa contratada atualmente, proporcionando maior controle e autonomia sobre os recursos de transmissão;
b) Eficiência Operacional: Melhoria na estrutura operacional do IRDEB, permitindo ajustes rápidos e precisos de acordo com as necessidades e demandas específicas da empresa;
c) Controle de Transmissões: Maior flexibilidade para gerenciar as transmissões, possibilitando ajustes de acordo com as necessidades específicas da empresa;
d) Confiabilidade e Eficiência Energética: Adoção de uma solução tecnológica mais avançada, garantindo maior confiabilidade, eficiência energética e qualidade de transmissão;
e) Modernização Tecnológica: Investimento em tecnologia avançada para aprimorar a infraestrutura de comunicação via satélite da empresa;
f) Compromisso com a Sustentabilidade: Demonstra o compromisso do IRDEB com a sustentabilidade, por meio da busca por eficiência energética e modernização tecnológica;
g) Melhoria da Experiência do Público: Entrega de experiências culturais de alta qualidade à população da Bahia, atraindo um público cada vez mais amplo e diversificado;
h) Acesso a Conteúdos Culturais e Educativos: Permitir que toda a população baiana, presente nos 27 territórios de identidade, desfrute de conteúdos culturais e educativos por meio dos canais de comunicação do IRDEB.
4.2. Providências a serem adotadas
A necessidade de treinamento da equipe técnica está prevista, em tópico específico, constante no Termo de Referência. E o Coordenador de Engenharia , Sr Cleiton Rodrigues, possui conhecimento técnico para especificação dos equipamentos a serem adquiridos.
4.3. Possíveis Impactos Ambientais
4.3.1 Os equipamentos objetos deste Estudo Técnico Preliminar têm impactos ambientais associados, especialmente em termos de energia e recursos utilizados em sua fabricação, operação e descarte. por exemplo:
a) Fabricação: A produção de dispositivos eletrônicos como moduladores para satélite e amplificadores de RF de potência requer matérias-primas como metais, plásticos e componentes eletrônicos. A extração desses recursos pode causar impactos ambientais, como degradação do solo, poluição da água e emissões de gases de efeito estufa.
b) Energia: Ambos os equipamentos consomem energia durante a operação. Se não forem eficientes energeticamente, podem resultar em um consumo significativo de eletricidade ao longo do tempo, contribuindo para as emissões de gases de efeito estufa.
c) Descarte: No final de sua vida útil, esses equipamentos precisarão ser descartados de forma adequada. Se não forem reciclados adequadamente, os materiais utilizados na fabricação podem se tornar resíduos que poluem o meio ambiente.
d) Manutenção: A manutenção regular desses equipamentos também pode ter impactos ambientais, dependendo dos produtos químicos e materiais utilizados nos processos de limpeza e reparo.
4.3.2 Visando reduzir os prováveis impactos ambientais, deverão ser atendidos os critérios de sustentabilidade, baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, que serão detalhados no Termo de Referência.
5. Declaração de Viabilidade/Inviabilidade
5.1 Ao final do presente estudo, o qual segue datado e assinado eletronicamente, concluiu-se que a contratação é viável e necessária, tendo os estudos preliminares evidenciado que a solução é possível. técnica e economicamente.
6. Análise sobre a necessidade de classificação do ETP
6.1 A informação é de interesse público, não sendo prevista restrição de acesso, conforme critérios estabelecidos na Lei Federal nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
7. Identificação
Nome: Paulo Paim CPF 05570762507
Cargo/Função: Assistente Rádio e TV I
8. Anexos
Não possui.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Fernando Oliveira Paim de Mattos, Assistente Rádio e TVI, em 27/08/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00096836817 e o código CRC 3AEEB095.
Referência: Processo nº 063.3822.2024.0000813-47 SEI nº 00096836817
ANEXO 2
MINUTA DO CONTRATO
( x ) LICITAÇÃO
( x ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024
CONTRATO No / QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB E A [PESSOA JURÍDICA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
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O INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, situado(a) na , inscrito(a) no
CNPJ sob o nº , neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), portador da cédula de identidade n° , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o n° _,
doravante denominado Contratante e a [pessoa jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , doravante representada pelo Sr(a). , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito(a) no CPF/MF sob o no , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente ( ) do Pregão Eletrônico n° / , processo administrativo n° , que se regerá pela Lei Estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência (art. 92, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
1.2 Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição (art. 92, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
a) Termo de Referência;
b) Proposta da Contratada;
c) Edital da Licitação;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de (máximo de 5 anos), a contar de [definir: data da assinatura do Contrato ou outra data convencionada (parágrafo único do art. 67 da Lei n° 14.634/2023)], prorrogável até atingir o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata esta cláusula está condicionada à justificativa e autorização da autoridade competente para celebrar o ajuste, devendo as condições e preços permanecerem vantajosos para o Contratante, permitida a negociação com a Contratada, observando-se, ainda, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) comprovação de que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) apresentação de relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços foram prestados regularmente;
c) apresentação de justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O Contrato não poderá ser prorrogado, quando for aplicada à Contratada:
a) a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia;
b) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do §5° do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 As regras de execução e de gestão do contrato constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato (art. 92, incisos IV, VII e XVIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
3.2 Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
Nota: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria.
3.3 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual (art. 122, §2°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. Estima-se para o Contrato o valor mensal de R$ _ ( ), perfazendo o valor estimado total de R$ _ ( ), conforme valores abaixo especificados:
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
Nota: caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa.
5.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
Nota: excepcionar essa cláusula diante de eventual insumo de responsabilidade do Contratante.
5.3 O valor do Contrato referido nesta Cláusula é meramente estimativo, dependendo os pagamentos devidos à Contratada dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento à Contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
Reajustamento em sentido estrito
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado de / / , data do orçamento estimado (art. 92, inciso V e §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.2 Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços (INPC).
7.2.1 Na hipótese de não reajustamento dos preços pelo Contratante, o requerimento de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão.
Notas:
1. O art. 92, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, fixou a necessidade da estipulação no contrato, independentemente do prazo de sua duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, com a possibilidade do estabelecimento de mais de um índice específico ou setorial desde que consentânea com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
2. Caso a contratação envolva vários insumos é possível a fixação de mais de um índice de reajustamento para melhor refletir a variação de custo sofrida.
3. O marco inicial para a contagem da anualidade é a data do orçamento estimado, tornando indispensável que o orçamento contenha a data específica a que se refere.
4. O índice utilizado deve ser o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “ (...) o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração (...)” – TCU, Acórdão nº 114/2013-Plenário.
5. Caso seja utilizado mais de um índice ou índice diverso do indicado no subitem 7.2, deverá a Administração ajustar a redação da cláusul a de modo a especificar o insumo respectivo sobre o qual incidirá cada índice de correção.
7.3 Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajustamento será realizado por apostilamento, na forma do art. 136, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Outras causas de reequilíbrio econômico-financeiro
7.8 O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento da Contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.8.1 O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses do art. 124, inciso II, “d”, ou do art. 135 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de um ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.8.2 Na hipótese de contratos de serviços contínuos, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão (art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.8.2.1 Fica convencionado que, nos casos de contrato de serviços contínuos com prazo de vigência superior a
1 (um) ano, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá observar a disposição do subitem 7.8.1.
7.9. O Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, responderá a eventuais pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato apresentado pela Contratada (art. 92, inciso XI, c/c 123, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.10 O processo de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Contratante pode deverá ser instaurado quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O Contratante, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) intimar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
d) comunicar-se com a Contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
f) aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e neste Contrato;
g) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pela Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido no subitem 8.1.1;
h) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pelo Contratada no prazo definido no subitem 7.9;
i) intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, §4º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 O Contratante, no prazo de ( ) dias, a contar da data do protocolo do(s) requerimento(s) relacionado à execução do presente Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pela Contratada, admitida a prorrogação motivada dnotao prazo, por igual período (art. 123 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do Contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante e prestar o(s) esclarecimento(s) ou informação(ões) por ele solicitado(s) (art. 137, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s)para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
i) executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato e comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
m) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
k) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
l) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
m) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei, observado o
disposto no art. 116 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do Contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante e prestar o(s) esclarecimento(s) ou informação(ões) por ele solicitado(s) (art. 137, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s)para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
i) executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato e comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
m) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
k) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
l) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
m) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei, observado o disposto no art. 116 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
n) atender às seguintes obrigações concernentes à aprendizagem: [art. 116, da Lei Federal n° 14.133, de 2021 c/c Lei Federal n° 13.459/15 e Decreto n° 16.761/15]:
1) observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT) e respectiva regulamentação;
2) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados no §2° do art. 38 da Lei estadual n° 14.395, de 2021, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de aprendizes da Contratada;
3) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata a Lei estadual n° 14.395, de 2021, devendo justificar, perante o Contratante, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
o) comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo Contratante, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
r) observar a legislação federal, estadual e municipal, relativa ao objeto do Contrato;
s) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
t) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do Contrato;
v) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente Contrato;
w) emitir nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
y) providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site www.comprasnet.ba.gov.br ou outro que venha a substitui-lo, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
z) realizar os serviços de manutenção e assistência técnica conforme prescrições do Termo de Referência; aa) prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
bb) alocar durante todo o período de execução do objeto profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica e a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante;
cc) ressarcir o Contratante pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados.
9.2 Além das determinações acima descritas, a Contratada deverá:
a) atender às obrigações de que tratam os Anexos deste Contrato;
b) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118 da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, hipótese em que a empresa designará outro profissional para o exercício da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 As disposições sobre a garantia da contratação estão disciplinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Contrato, as condutas constantes do art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações constantes do art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observado os arts. 48 e 49 da Lei Federal n° 14.634, de 2023 e a disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.3. No que concerne à multa, será observado o que se segue:
11.3.1 Multa compensatória:
a) No caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do serviço já realizado.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de
2021)
c) No caso de descumprimento da obrigação acessória, será aplicada multa compensatória no percentual de
% ( por cento) incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021)
d) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou, quando for o caso, em assinar a ata de registro de preços, ou praticar condutas a elas equiparadas, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021)
11.3.1.1 Considera-se acessória, para os fins deste Contrato, a obrigação contratual de natureza instrumental, secundária ou meramente formal.
11.3.1.2 O inadimplemento de obrigação acessória que retarde, comprometa ou impeça a execução da obrigação principal será considerado descumprimento da obrigação principal, sujeitando-se às cominações legais respectivas.
11.3.2 Multa moratória:
a) O atraso injustificado na execução do Contrato ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de
% ( por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo, observado o percentual máximo total de 30% (trinta por cento).
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,1% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021)
b) O atraso injustificado do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição de garantia contratual ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de % ( por cento) ao dia, incidente sobre o valor global do contrato.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto, que deverá ser ≥ 0,1% e < valor da própria garantia contratual (art. 156,
§3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021)
11.3.2.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nota: findo o prazo fixado no contrato para cumprimento da obrigação, a Administração não está obrigada a aguardar o adimplemento voluntário pela Contratada, podendo, a qualquer tempo, promover a extinção unilateral do contrato e, nessa hipótese, aplicar a multa compensatória estipulada.
11.3.2.2 Na hipótese do subitem anterior, se o cálculo da multa moratória atingir o patamar correspondente ao valor máximo da multa compensatória, o recebimento do objeto deverá ser recusado, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
Nota: por exemplo: se a multa de mora for definida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia e a compensatória em 30%, o valor máximo da multa compensatória será atingido em 60 dias, pois 0,5%/dia x 60 dias corresponde a 30%]
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 20 de abril de 2011 (art. 156, §9°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente
definidos na referida Lei e no Regulamento do Estado da Bahia (art. 159 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e §3°, do art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos em lei e neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial.
11.8.1. Com a desconsideração da personalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada.
11.8.2 Em todos os casos de desconsideração da personalidade jurídica deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 e §1° do art. 55 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disciplinado no Regulamento do Estado da Bahia (art. 60 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.11. A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do regulamento, conforme disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.11.1 Será admitida medida cautelar destinada a garantir o resultado útil do processo administrativo sancionatório, de forma antecedente ou incidental à sua instauração, inclusive a retenção provisória do valor correspondente à estimativa da sanção de multa.
11.11.2 O valor da retenção provisória a que se refere o subitem anterior deste artigo não poderá exceder ao limite máximo estabelecido no §3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência do Contrato ficará prorrogada até a conclusão do objeto hipótese em que, havendo culpa da Contratada, ficará ela constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
12.1.2. Poderá a Administração, entretanto, optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Nota: utilizar a redação do subitem 12.1. e subitens 12.1.1. e 12.1.2. imediatamente acima para os contratos não contínuos por escopo.
12.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta (arts. 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (art. 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2. A alteração social, da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato (art. 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2.1. Se a alteração de que trata a subcláusula 12.2.2 implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2.3. O Contrato será extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.4 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 131 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observada a Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas para o pagamento do presente Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada (art. 92, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário |
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Nota: conforme o art. 106, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, nas hipóteses de serviços contínuos, “a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
16.1.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Nota: utilizar essa cláusula caso a contratação envolva, de qualquer forma, o tratamento de dados pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
17.1 As partes se comprometem a cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como regras e regulamentos que lhe forem aplicáveis e que tenham por objeto os dados pessoais tratados no âmbito do objeto contratado.
17.2 A Contratada deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função do objeto do Contrato somente para a finalidade do objeto pactuado, não podendo, em caso algum, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de extinção imediata da contratação.
17.3 A Contratada se obriga a não armazenar, arquivar, reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer forma compartilhar os dados pessoais disponibilizados pelo Contratante com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
17.4 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Contratada deverá enviar comunicação ao Contratante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente; b) data e hora da ciência pela Contratada; c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; d) relação de titulares afetados pelo incidente; e e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
17.5 O Contratante deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
17.6 A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres desta Cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.7 Encerrado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.8 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações sobre os dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.9 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, a Contratada ficará sujeita à integral responsabilização, inclusive por perdas e danos, aplicação das sanções cabíveis e da extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato observará o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e o art. 67 da Lei n° 14.634, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do Contratante
Representante legal da Contratada
TESTEMUNHAS: 1-