CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E MINAS GERAIS TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E MINAS GERAIS TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.767.031/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxx, n.º 299, portador da Cédula de Identidade RG n.º M-324.035, expedida pela SSP/MG, e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MINAS GERAIS TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.826.489/0001-79, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.° 145 – Jardim Real Grandeza, em São Sebastião do Paraíso (MG), CEP: 37.950-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n.º 25.922.760-2, expedida pela SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxx Xxxxx XX, n.º 136 – Jardim Coolapa, em São Sebastião do Paraíso (MG), CEP: 37950-000, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 006/2017, tipo “Menor Preço Global” e se regerá pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 592 de 03 de janeiro de 2005, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de Engenharia de Telecomunicações para o fornecimento de 02 (dois) links distintos de Internet e interligação em rede entre a Prefeitura (Paço Municipal), as Secretarias e demais órgãos municipais através de cabeamento óptico e/ou links wireless operantes sob a frequência de 5.8 GHz (ou tecnologia superior), treinamento de funcionários, locação, manutenção, atualização e configuração de softwares e hardwares relacionados.
1.2 - Descrição do objeto: Link de Internet, a ser entregue no Paço Municipal, com capacidade mínima de tráfego de 15 mbps para utilização na rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal e 6 mbps para atender a necessidade do programa de Internet popular. A interligação em rede entre a prefeitura e os demais pontos será feita através de links exclusivos e diretos entre o Setor de Informática e cada ponto, utilizando cabeamento óptico e links wireless operantes sob a frequência de 5.8 GHz com capacidade de tráfego de 10 mbps (megabits por segundo) ou tecnologia superior, treinamento de funcionários, locação, manutenção, atualização e configuração de softwares e hardwares relacionados.
ITEM | UNIDADE | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | Serviço | 12 | 1. Contratação de link de internet de no mínimo 15 mbps (megabytes por segundo), devendo ser entregue no Paço Municipal através de LINK |
DEDICADO com cabeamento óptico, onde será distribuído entre os demais pontos. | |||
02 | Serviço | 12 | 1. Contratação de link de internet de no mínimo 6 mbps (megabytes por segundo), devendo ser entregue no Paço Municipal através de LINK DEDICADO com cabeamento óptico, onde será utilizado no programa de Internet popular, cuja responsabilidade de configuração e de distribuição para a população é da Prefeitura Municipal. |
03 | Locação e Serviço | 12 | 1. Fornecimento de hardware em regime de comodato, montagem, instalação, configuração e manutenção de servidor Proxy\ Firewall central \ VPN Server, responsável por receber o link de internet de 15 Mbps e impor os controles necessários para manter a segurança da rede e acesso a internet. 2. Instalação, configuração e manutenção de sistema de Firewall em cada ponto de rede para controle de banda e segurança das informações. 3. Instalação, configuração e manutenção de softwares para monitoramento do tráfego de toda a rede em tempo real. 4. Fornecimento, montagem, instalação, configuração e manutenção de um sistema para controle de usuário de internet contendo filtro de sites a serem acessados, bloqueio de sites, perfil para cada usuário com controle através de senhas de acesso. |
04 | Locação e Serviço | 12 | 1. Fornecimento, montagem, instalação, configuração e manutenção de VPNs (Virtual Private Network) para 33 pontos externos da prefeitura e implantação das mesmas em novos pontos que vierem a existir. 2. Instalação e manutenção de cabeamento óptico para cada ponto conforme quantidade e descrição de 33 pontos externos da prefeitura, contanto com fibra monomodo com capacidade de trafego de 01 Gbps( Gigabit por segundo) e QoS (Qualidade de Serviço). |
05 | Locação e Serviço | 12 | 1. Instalação e manutenção de cabeamento óptico para interligação de 9 câmeras de monitoramento urbano junto a central na policia militar. |
06 | Locação e Serviço | 12 | 1. Contratação de link de internet de no mínimo 10 Mbps (megabits por segundo) para download e 2 Mbps para upload, devendo ser entregue esta banda individualmente em 6 pontos distintos com cabeamento óptico independente da intranet entre a prefeitura e seus setores. |
1.3 - Prazos para a Disponibilização da Solução: Os serviços de comunicação constantes do objeto deverão estar operantes em, no máximo, 45 dias após a assinatura deste Contrato.
1.4 - O link Internet deverá possuir largura de banda efetiva, ou seja, “full” de 6 Mbps e 15 Mbps para upload e para download, respectivamente.
1.5 - Obriga-se a CONTRATADA, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, no objeto do contrato, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações das partes:
2.1- A CONTRATANTE se obriga a:
2.1.1 - fornecer a CONTRATADA todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados;
2.1.2 - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato.
2.1.3 - fiscalizar e acompanhar através de técnicos toda a prestação dos serviços ora contratados.
2.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.2.1 - prestar os serviços contratados com zelo e presteza, obedecendo rigorosamente as condicionantes legais;
2.2.2 - responsabilizar-se pela qualidade e exatidão dos serviços prestados;
2.2.3 - responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
2.2.4 - reconhecer ao Município de Itaú de Minas o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste contrato.
2.2.5 - não modificar quaisquer especificações deste contrato sem anuência expressa do Município de Itaú de Minas.
2.2.6 - permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Itaú de Minas, de todas as fases de execução do objeto contratado, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
2.2.7 - participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do contrato, no todo ou em parte, para análise e deferimento ou não da motivação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
2.2.8 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, incluindo peças e equipamentos.
2.2.9 - seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os serviços estejam em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
2.2.10 - manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
2.2.11 - manter durante a vigência do contrato, um Link extra (Link de reserva) de Internet com velocidade de 528 Kbps em um dos computadores localizados na recepção do Pronto Socorro Xxxxx Xxxxxx. Referido Link deverá ser independente dos Links contratados e só deverá ser utilizado na falta destes.
2.2.12 - possuir licença obrigatória do Ministério das Telecomunicações de SCM – Serviço de Comunicação de Multimídia – em nome da própria empresa.
2.2.13 - disponibilizar equipamentos e softwares para comodato de todos os serviços a serem utilizados na rede.
2.2.14 - possuir escritório da empresa no Município de Itaú de Minas/MG, no ato da assinatura do presente contrato, com telefone fixo comercial em nome de sua empresa disponível para suporte 24 horas por dia.
2.2.15 - manter a comunicação de dados. Voz e imagem em pleno funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, ininterruptamente.
2.2.16 - manter o QoS (Quality of Service) das conexões.
2.2.17 - realizar a reposição de equipamentos sempre que necessário, no prazo máximo de 48 horas após identificada a necessidade da troca.
2.2.18 - realizar manutenção preventiva em todos os softwares e hardwares responsáveis pela comunicação de rede da Prefeitura.
2.2.19 - realizar manutenção corretiva, em até 2 horas no local e 24 horas a solução da situação encontrada, exceto em casos de excepcionalidades.
2.2.20 - fornecer mensalmente relatório quanto ao uso do link de Internet, contando com o consumo diário e picos de uso.
2.2.21 - disponibilizar link secundário ao Pronto Socorro Municipal Xxxxx Xxxxxx (link de redundância)
2.2.22 - realizar a instalação e configuração de novos pontos ou mudanças de endereço num prazo máximo de 48 horas, após solicitado.
2.2.23 - ter suporte 24 horas por dia em funcionamento a partir da assinatura do contrato com comprovantes de registros de funcionários que prestarão serviços tanto no período diurno quanto noturno.
2.2.24 - fornecer mensalmente relatórios e históricos de todos os serviços prestados (suporte e manutenção).
2.2.25 - garantir tráfego entre a Prefeitura e os pontos wireless de 10 Mbps.
2.2.26 - garantir o funcionamento da rede, independentemente do link de Internet.
2.2.27 - fornecer treinamento adequado para os funcionários do Setor de Informática da Prefeitura, quanto à operação do Sistema Operacional utilizado nos servidores e os demais softwares utilizados.
2.2.28 - fornecer no mínimo 4 IPs válidos para os servidores hospedados na Prefeitura.
2.2.29 - fornecer, instalar, configurar e manter em pleno funcionamento toda a estrutura necessária para a interligação dos pontos à Prefeitura (incluem-se antenas, torres, rádios, cabos coaxiais, cabos UTP, cabos ópticos, testes, certificações e outros).
2.2.30 - fornecer o hardware e os softwares necessários para o funcionamento pleno do(s) servidor(es) central(is) (Proxy/Firewall).
2.2.31- atualização constante dos mecanismos de segurança da rede.
2.2.32- apresentar diagrama da rede para aprovação do Setor de Informática.
2.2.33 - manter o backup de todos os sistemas utilizados e os dados gerados por eles.
2.2.34 - torres para links wireless funcionarão segundo o modelo ponto- multiponto na frequência de 5.8 GHz ou tecnologia superior, concentrando o maior número possível de clientes.
2.2.35 - fornecer e utilizar torres equipadas com rádios, antenas, nobreak, aterramento (rede elétrica), pára-raios e sinalização noturna.
2.2.36 - pontos cuja a visada não ofereça condições para o tráfego mínimo, terão um link ponto-a-ponto com a torre mais próxima ou torre determinada pela Prefeitura.
2.2.37- manutenção preventiva em todos os pontos de rede.
2.2.38 - manutenção corretiva 24 x 7 x 365 em toda a rede, devendo ter um tempo de resposta de no mínimo 2 horas para suporte técnico e 24 horas para manutenção, exceto casos de excepcionalidades.
2.2.39- Serão consideradas excepcionalidades:
2.2.39.1 - Destruição parcial ou total de equipamentos causada por eventos da natureza.
2.2.39.2 - Destruição parcial ou total de equipamentos causada por acidentes automobilísticos.
2.2.40 - todos os casos deverão ser comprovados e documentados ao Setor de Informática.
2.2.41 - instalação e configuração nos pontos e na Prefeitura de todo equipamento necessário para a interligação da rede.
2.2.42 - utilizar softwares empregados para gerenciamento, manutenção e controle da rede de acordo com os padrões e as licenças GPL, BSD ou Open- Source.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá garantir:
3.1 - Roteador gratuito com garantia original do fabricante do equipamento;
3.2 - Acordo de nível de serviço com garantia de: Latência Máxima de 50ms entre o roteador instalado na CONTRATANTE e os principais backbones nacionais: Embratel, Rede Nacional de Pesquisa (RNP), Oi, KDD Nethal, Comsat Brasil, Impsat Comunicações, AT&T, NTT, Diveo do Brasil, CTBC, Mundivox do Brasil, Telefônica e Intelig;
3.3 - Perda máxima de pacotes dentro da rede da fornecedora: < 2%;
3.4 - A CONTRATADA deverá garantir, no mínimo, 99,8% de disponibilidade durante um período de mensuração de 30 dias, devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48 horas.
3.5 - Endereço para ativação da conexão: Praça Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 340, Centro – Itaú de Minas/MG.
3.6 - A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 04 (quatro) endereços IP reais.
3.7 - A CONTRATADA deverá configurar os modems/roteadores e se responsabilizar pela sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica ou sempre que seja necessário para o bom funcionamento do link.
3.8 - A CONTRATADA deverá ainda fornecer acesso gerencial, via SNMP, Telnet ou outro, ao roteador instalado nas dependências da CONTRATANTE, inclusive com permissão de alteração das configurações, para que possam ser efetuadas configurações, verificações de desempenho e status das interfaces do equipamento, possibilitando monitoração local do tráfego, velocidade e taxa de erro do link.
3.9 - A CONTRATADA deverá fornecer acesso a aplicativo para monitoração online do link, contendo informações sobre performance e ocupação do mesmo.
3.10 - Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
3.11 - A CONTRATADA deverá disponibilizar servidor DNS primário e DNS secundário.
3.12 - A CONTRATADA deve possuir canais dedicados, interligando-o diretamente a pelo menos dois dos principais Sistemas Autônomos Nacionais.
3.13 - A CONTRATADA deve possuir conexões diretas ao backbone internacional, através de pelo menos dois Sistemas Autônomos no exterior.
3.14 - O provedor do serviço IP dedicado deve possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para a CONTRATANTE.
3.15 - A conexão deverá ser feita diretamente ao POP (Ponto de Presença) do backbone do provedor na Internet mundial, sem a utilização de redes intermediárias, através de circuito de comunicação de dados com banda de passagem mínima do total de link contratado para cada um dos pontos, com garantia de acordo de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) em 100% da velocidade contratada, tanto para download como para upload.
3.16 - Os serviços deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano.
3.17 - O sistema deverá manter sua qualidade ou índices de qualidade que a ANATEL vier a publicar/definir, no caso de serem superiores durante toda a vigência do contrato.
3.18 - O período de assinatura começa a contar a partir da data de entrega dos serviços contratados.
3.19 - Prazos para a Disponibilização da Solução: Os serviços de comunicação constantes do objeto deverão estar operantes em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
3.20 - Central de Atendimento: A CONTRATADA deve disponibilizar Central de Atendimento com número telefônico fixo, com tarifação local para Itaú de Minas, ou através de chamada não tarifada (0800) para que possam ser registradas ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
3.21 - Disponibilidade do Serviço de Atendimento: A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, gratuitamente.
3.22 - Prazo para restabelecimento dos serviços (atendimento e substituição de peças eventualmente danificadas): 48 (quarenta e oito) horas.
3.23 - A Prefeitura Municipal de Itaú de Minas poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros de Roteamento ou Gerência da CONTRATADA para efetiva comprovação das capacidades internas do backbone internet, bem como da capacidade de conexão com a Internet Mundial, e demais informações declaradas.
CLÁUSULA QUARTA – Do início e da conclusão dos serviços:
4.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços contratados imediatamente após a assinatura do contrato e terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão da implantação dos serviços.
4.2 - O fornecimento de internet banda larga deverá, em sua totalidade, iniciar-se dentro de 48 (quarenta e oito horas) após a assinatura do contrato, mesmo que provisoriamente, com tecnologia Wireless.
4.3 - A conexão entre todos os pontos descritos no Anexo VIII e o Setor de Informática da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas poderá ser realizada de maneira gradativa a partir da assinatura do contrato, sendo concluída dentro de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após seu início.
CLÁUSULA QUINTA – Da execução do objeto:
5.1 - Os serviços objeto deste instrumento deverão ser executados de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, conforme as condições de data, horário e local estipulado na Ordem de Serviço.
5.2 - O objeto deste instrumento será recebido e avaliado por servidores do Setor de Informática do Município de Itaú de Minas no local estipulado na Ordem de Serviço.
5.3 – Imediatamente após a assinatura deste contrato a CONRATADA deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Município de Itaú de Minas.
5.4 - O objeto deste contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, nos autos do procedimento licitatório, ou na Ordem de Serviço.
5.5 - A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção (preventiva e corretiva) de toda a rede física/tecnológica a que se refere o edital e configurações de rede Wireless e/ou cabeado nos pontos descritos no Anexo VIII, com plantão de atendimento 24 (vinte e quatro) horas e no mínimo um funcionário com veículo próprio da empresa à disposição do Município de Itaú de Minas.
5.6 - A aquisição de novos equipamentos e/ou substituição dos já existentes é de responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.7 - O prazo para reposição de peças e equipamentos deverá ser no máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação feita pelo Setor de Informática.
5.8 - O prazo de atendimento deverá ser de imediato.
5.9 - O prazo de instalação e configuração dos pontos deverá ser feito no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
5.10 - No ato da instalação deverá ser configurada a rede privada virtual (VPN) nos pontos definidos pelo Setor de Informática da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, conforme especificado no Anexo VIII, sendo que a CONTRATADA deverá ser responsável pela configuração, segurança e também fornecimento dos equipamentos necessários, incluindo-se as torres de transmissão e cabeamento.
5.11 - Os links de internet de 06 (seis) e 15 (quinze) mega deverão ser entregues e configurados no Setor de Informática localizado no Prédio da Prefeitura Municipal em equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e redistribuídos para os pontos
/clientes, conforme Anexo XIII.
5.12 - Também é de responsabilidade da CONTRATADA toda a configuração referente ao controle de banda, acesso e conteúdo para cada computador que fará acesso à Internet de acordo com o cenário, apresentado no Anexo XII, projetado pelo Setor de Informática.
5.13 - Em caso de constatação do não atingimento ou variação da velocidade licitada, a CONTRATADA será notificada pelo Setor de Informática e terá um prazo máximo de 08 (oito) horas a partir da notificação para normalizar a velocidade.
5.14 - A velocidade contratada do link de Internet no Setor de Informática deverá ser constante independente de horário ou dia da semana.
5.15 - O prazo máximo para restabelecimento da conexão de Internet e/ou da conexão entre os pontos (Intranet) em caso de parada não programada será de no máximo 06 (seis) horas a partir da notificação feita pelo Setor de Informática, sendo que após este período, será cobrado o dobro do valor da hora/mês da conexão contratada por cada hora acrescida, sendo automaticamente descontado no pagamento da fatura do mês subsequente.
5.16 - Em caso de parada programada, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para que não haja aplicação de penalidades.
5.17 - Quando houver variações e/ou interrupção do sinal por força maior e o seu restabelecimento independa da CONTRATADA, a mesma deverá protocolar junto a CONTRATANTE uma justificativa por escrito para a não imputação de penalidades.
5.18 - A CONTRATADA deverá informar o endereço eletrônico de um arquivo hospedado em seu servidor de no mínimo 10Mb (dez megabytes) de tamanho para que seja realizado o teste de velocidade de conexão.
5.19 - A perda máxima de pacotes entre qualquer ponto cliente e os servidores localizados no Setor de Informática não deverá ultrapassar o limite máximo de 6% (seis por cento) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
5.20 - O tempo médio de latência entre qualquer ponto cliente e os servidores localizados no Setor de Informática não deverá ultrapassar o limite máximo de 35ms (trinta e cinco milissegundos) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
5.21 - A CONTRATANTE poderá suspender o contrato de fornecimento do link de Internet, caso a qualidade do serviço não se enquadre nos padrões exigidos.
5.22 - A CONTRATADA deverá disponibilizar no Prédio da Prefeitura Municipal, 04 (quatro) endereços de IP´s válidos e fixos, para serem configurados nos servidores do Setor de Informática, de acordo com a demanda.
CLÁUSULA SEXTA – Das condições para recebimento e aceitação do objeto:
6.1 - O objeto deste contrato será recebido por servidores do Setor de Informática do Município de Itaú de Minas, que verificarão se os serviços estão em conformidade com as especificações, sendo:
6.1.1 - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2 - DEFINITIVAMENTE, para os serviços de implantação e configuração da intranet, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
6.2 - O Município de Itaú de Minas reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por conhecimento específico ou por critério de avaliação exarado através de parecer de servidor designado pelo Município para acompanhamento de sua execução.
6.3 - Na eventualidade do Município de Itaú de Minas recusar-se a receber o objeto contratado por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução/substituição do objeto.
6.4 - Fica reservado a CONTRATANTE o direito de exigir a paralisação, a qualquer momento, da execução do objeto contratado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, mediante critérios de avaliação decorrentes de conhecimento específico do servidor designado pela Municipalidade para seu acompanhamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do prazo:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste contrato e no interesse da Administração e por acordo entre as partes, a contratação poderá ser renovada por sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA OITAVA - Do preço:
8.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato o valor mensal de: R$ 10.374,97 (Dez mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo o valor global estimado de: R$ 124.499,64 (Cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | LINK DE INTERNET DE NO MINIMO 15MBPS-DEDICADO- PAÇO MUNICIPAL Contratação de link de internet de no mínimo 15 mbps (megabytes por segundo), devendo ser entregue no Paço Municipal através de LINK DEDICADO com cabeamento óptico, onde será distribuído entre os demais pontos. | MES | 12 | 2.260,89 | 27.130,68 |
2 | LINK DE INTERNET DE NO MÍNIMO 06 MBPS DEDICADO 1. Contratação de link de internet de no mínimo 6 mbps (megabytes por segundo), devendo ser entregue no Paço Municipal através de LINK DEDICADO com cabeamento óptico, onde será utilizado no programa de Internet popular, cuja responsabilidade de configuração e de distribuição para a população é da Prefeitura Municipal. | MES | 12 | 904,35 | 10.852,20 |
3 | LINK DE INTERNET DE NO MINIMO 15 MBPS - DEDICADO - SERVIDOR 1. Fornecimento de hardware em regime de comodato, montagem, instalação, configuração e manutenção de servidor Proxy\ Firewall central \ VPN Server, responsável por receber o link de internet de 15 Mbps e impor os controles necessários para manter a segurança da rede e acesso a internet. 2. Instalação, configuração e manutenção de sistema de Firewall em cada ponto de rede para controle de banda e segurança das informações. 3. Instalação, configuração e manutenção de softwares para monitoramento do tráfego de toda a rede em tempo real. 4. Fornecimento, montagem, instalação, configuração e manutenção de um sistema para controle de usuário de internet contendo filtro de sites a serem acessados, bloqueio de sites, perfil para cada usuário com controle através de senhas de acesso. | MES | 12 | 502,42 | 6.029,04 |
4 | VPNs (Virtual Private Network) para 33 pontos externos. 1.Fornecimento, montagem, instalação, configuração e manutenção de VPNs (Virtual Private Network) para 33 pontos externos da prefeitura e implantação das mesmas em novos pontos que vierem a existir. 2.Instalação e manutenção de cabeamento óptico para cada ponto conforme quantidade e descrição de 33 pontos externos da prefeitura, contanto com fibra monomodo com capacidade de trafego de 01 Gbps( Gigabit por segundo) e QoS (Qualidade de Serviço). | MES | 12 | 4.973,97 | 59.687,64 |
5 | CABEAMENTO ÓPTICO P/INTERLIGAÇÃO DE 9 CÂMERAS DE MONITORAMEN Instalação e manutenção de cabeamento óptico para interligação de 9 câmeras de monitoramento urbano junto a central na policia militar. | MES | 12 | 1.356,53 | 16.278,36 |
6 | LINK DE INTERNET DE NO MÍNIMO 10 MBPS DEDICADO 1. Contratação de link de internet de no mínimo 10 Mbps (megabits por segundo) para download e 2 Mbps para upload, devendo ser entregue esta banda individualmente em 6 pontos distintos com cabeamento óptico independente da intranet entre a prefeitura e seus setores. | MES | 12 | 376,81 | 4.521,72 |
TOTAL | 124.499,64 |
8.2 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das dotações orçamentárias n.ºs 02.05.04.122.0401.2028-3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades da Administração / 02.05.04.122.0401.2052- 3.3.90.39.00 - Manutenção do Setor de Suprimentos / 02.07.15.451.1501.2059- 3.3.90.39.00 - Manutenção da Secretaria de Obras / 02.07.26.782.2601.2066- 3.3.90.39.00 - Manutenção do Setor de Transportes / 02.08.15.451.1501.2068- 3.3.90.39.00 - Manutenção da Sec. de Serviços Urbanos / 02.09.12.361.1201.2083-3.3.90.39.00 - Manutenção das Ativ. do Ensino Fundamental / 02.09.27.812.2701.2098-3.3.90.39.00 - Manutenção das Ativ. Esp. Com Esporte Especializado / 02.10.10.302.1001.2118-3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades da Saúde – BLMAC / 02.12.13.392.1301.2152- 3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades da Sec. de Cultura / 02.14.04.126.0404.2040-3.3.90.39.00 - Manutenção do Projeto Internet Gratuita
/ 02.14.08.244.08012158-3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho e Promoção Social, constantes do presente exercício.
CLÁUSULA NONA – Do reajuste:
O reajuste será anual com base na variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou se for extinto, de outro índice equivalente, a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da forma de pagamento:
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do serviço, acompanhada das certidões negativas de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da fiscalização:
Os serviços ficarão sujeitos a permanente fiscalização da CONTRATANTE, a qual deverá ser feita pelo Setor de Informática, através do titular da pasta ou por quem este designar.
Parágrafo 1º - Cabe a CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços ora contratados.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
Parágrafo 3º - A existência e a atuação da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos encargos sociais:
12.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
12.2 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos referidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da subcontratação dos serviços:
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da inexecução contratual:
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, facultada ampla e prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – Das penalidades:
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, à
CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5% (cinco por cento), a ser calculada sobre o valor estimado do contrato.
15.2 - Pelo atraso injustificado na instalação dos serviços:
A) Advertência verbal;
B) Advertência escrita em caso de reincidência;
C) Multa de 2% (dois) por cento do total do contrato, no caso de reincidência, tendo já sido cumpridas as fases das letras “A” e “B”.
15.3 - Desconto de 1/30 avos na mensalidade em caso de 02 (dois) meses consecutivos sem o cumprimento das metas de latência, perda de pacotes e disponibilidade, especificado no Anexo I.
15.4 - Uma vez verificada falha na prestação do serviço, será concedido crédito aplicado sobre o valor mensal, recebendo a CONTRATANTE um crédito conforme a seguinte fórmula:
Vd = vp / 1440 X n, onde: vd = Valor do desconto.
vp = Valor mensal do circuito conforme praticado pela CONTRATADA.
n = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos.
15.5 - Não será devido crédito em eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior; períodos de manutenção preventiva ou corretiva; bem como provenientes de eventual má utilização do serviço pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas ou por qualquer outro evento fora do controle da CONTRATADA, tais como atos de vandalismo e/ou furto.
15.6 - Sempre que houver necessidade de intervenção, para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto deste instrumento, que possa causar interferência no desempenho do serviço, a CONTRATADA deverá ser previamente informada no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da execução do serviço. Nesta hipótese, não serão aplicados os descontos previstos no item 15.4.
15.7. Para efeito de desconto, o período mínimo de falha a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, computados a partir do registro da ocorrência de falha na Central de Atendimento da CONTRATADA.
15.8. Os períodos adicionais de falha, ainda que frações de 30 (trinta) minutos serão consideradas, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos, observado o disposto no item 15.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da rescisão:
Haverá a rescisão do presente contrato, em qualquer tempo, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do presente contrato, nos casos enumerados nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78,
observado o artigo 79, parágrafo 2° e 5° e artigo 80, todos da Lei n.° 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do foro:
As partes elegem o foro da Comarca de Pratápolis, para dirimir eventuais questões emergentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itaú de Minas (MG), em 01 de março de 2017.