PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/SVMA/2024 COMPRASGOV Nº 90009/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/SVMA/2024 COMPRASGOV Nº 90009/2024
PROCESSO Nº 6027.2023/0016224-6
OBJETO: Aquisição de peças, componentes acessórios e suprimentos de Informática, visando atender a demanda das Unidades Internas e Externas da SVMA – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE;
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 28/08/2024 ÀS 10:00 HORAS
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO;
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO).
FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo
1. Embasamento Legal;
2. Objeto;
3. Condições de Participação;
4. Acesso às Informações;
5. Impugnação do Edital;
6. Da Apresentação da Proposta de Preços;
7. Da Abertura da Sessão e Classificação Inicial das Propostas de Preços;
8. Etapa de Lances;
9. Modo de Disputa Aberto e Fechado;
10. Julgamento;
11. Da Documentação para Habilitação;
12. Fase Recursal;
13. Da Adjudicação e Homologação;
14. Dos Preços, do Reajuste e da Dotação Orçamentária;
15. Das Condições do Ajuste;
16. Prazos, Condições e Locais de Entrega;
17. Do Recebimento do Objeto;
18. Das Condições de Pagamento;
19. Penalidades;
20. Anticorrupção;
21. Das Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III: Modelo de Declarações
ANEXO III.A: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo;
ANEXO III.B: Modelo de Declaração Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;
ANEXO III.C. Ficha de Atualização e Cadastro de Credores – FACC.
PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA da Prefeitura do
Município de São Paulo TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço total por lote, objetivando a aquisição descrita na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão eletrônico dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx - UASG nº 925020, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão no dia 28/08/2024 às 10:00 horas.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão Eletrôonico e os demais atos pertinentes também constarão em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - Busca em Negócios.
Todos os ANEXOS integrantes deste Edital deverão ser utilizados como modelos, NÃO se podendo adotá-los com os símbolos impressos da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, sob pena de caracterizar uso indevido do nome Oficial.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objetivo a aquisição de peças, componentes acessórios e suprimentos de Informática, visando atender a demanda das Unidades Internas e Externas da SVMA – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital.
2.3. A licitação será realizada em lotes, observada a possibilidade de ampla participação dos licitantes, cotas reservadas e exclusivos para ME/EPP, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, demonstrado na tabela abaixo:
LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Especificações | Quantidade | Unidade |
1 | Webcam com Microfone Especificação Técnica: - Videocâmera HD 720P - Gravação de vídeo HD - Compactação de vídeo H.264 - Microfones duais estéreos, com redução de ruído automática - Correção automática de pouca luz - USB 2.0 | 120 | Unidades |
2 | Headset Especificações: - Alto Falantes de Neodímio 40mm - Sensibilidade: 103dB +/- 3% - Earcups - Microfone ajustável com tecnologia de cancelamento de eco e ruídos para comunicação limpa - Controlador de volume in-line - Compatível com Múltiplas Consoles, Celulares e Dispositivos com conexão P2 | 120 | Unidades |
- Haste com sistema de ajuste para maior praticidade e conforto - Frequência do Microfone: 20Hz-20KHz - Sensibilidade do Microfone: -45+/-5dB - Tamanho do Cabo: 2 Metros ou + - Conectores: USB - Plug and Play: Suporte para Windows 10 e Superior sem Instalação de Drivers | |||
3 | Conjunto Mouse e teclado sem fio recarregável Especificações: - Teclado sem fio recarregável - Recepção de distância wireless 2.4g de 10m - Suporta vários sistemas operacionais (Windows e Mac) - Padrão ABNT2 com tecla Ç - Plug e Play - Mouse sem fio recarregável de 1600 DPI - Utiliza Carregador - Tecnologia óptica -plug & play - Acompanha Cabo de carregamento e micro receptor USB | 20 | Unidades |
4 | Switch Gerenciável Gigabit - 24 portas Especificação Técnica: - Interface 24× Portas RJ45 de 10/100/1000 Mbps - 4× Slots SFP Gigabit - 1× Porta de Console RJ45 - 1× Porta de Console Micro-USB - Fonte de Alimentação 100-240 V AC~50/60 Hz - Consumo máximo de energia 19.9 W (220 V/50 Hz) - Dissipação de calor máxima 67.73 BTU/h (220 V/50 Hz) | 20 | Unidades |
LOTE 02 – COTA RESERVADA PARA ME/EPP | |||
Item | Especificações | Quantidade | Unidade |
5 | Placa de rede Descrição: 10/100/1000 Mbps Gigabit Ethernet Mainboard PCI-E - Adaptador de Rede / - Cartão de Rede para Desktop PC Características: Padrões: IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3x, 802.1q, 802.1p OBS: Espelho Alto e espelho baixo | 150 | Unidades |
6 | Memória DDR 4 Características: Aplicação Desktop Módulos de memória 1 x 8GB Capacidade 8GB Tipo DDR4 Frequência 2666Mhz | 200 | Unidades |
7 | HD Western Digital Modelo:WD101EFBX 3.5” — SAT III 6GB/S 7200RPM Capacidade: 10TB | 4 | Unidades |
8 | Régua 6 tomadas 10 amperes Especificações: 110 v - 6 tomadas 10 amperes Com entrada USB 5V 21A | 150 | Unidades |
9 | Conector Rj45 Contato De Bronze Fosforoso Banhado A Ouro Especificações: Conector Tipo: RJ45 (8P8C)- Conector: Termoplástico, UL94V-2- Condutor: Contatos de Bronze Fosforoso, Banhado a Ouro e Níquel- Regime de Tensão: 250VAC no 2A- Resistência de Isolamento: SOOM Ohms | 2000 | Unidades |
LOTE 03 – EXCLUSIVO ME/EPP | |||
Item | Especificações | Quantidade | Unidade |
Cartucho para a plotter HP T2530 modelo Designjet 727 | Unidades | ||
10 | Ciano: B3P19A | 6 | Unidades |
11 | Magenta: B3P20A | 6 | Unidades |
12 | Yellow: B3P21A | 6 | Unidades |
13 | Preto Fosco: B3P22A | 10 | Unidades |
14 | Preto Fotográfico: B3P23A | 10 | Unidades |
15 | Cinza: B3P24A | 10 | Unidades |
16 | Bobina para Plotter: 914mm x 50m 75g | 100 | Unidades |
LOTE 04 – EXCLUSIVO ME/EPP | |||
Item | Especificações | Quantidade | Unidade |
17 | Cabo HDMI Especificações: 2.0 - 1,5metros | 10 | Unidades |
18 | Cabo HDMI Especificações: 1.4 10 Metros 10m Full Nd 1080p | 2 | Unidades |
19 | Cabo display porte Especificações: 10 metros | 2 | Unidades |
20 | Organizador de cabos Especificações: Abraçadeira Presilha velcro | 250 | Unidades |
21 | Abraçadeira de Nylon | 1000 | Unidades |
22 | cabo mini usb Especificações: mini usb banhado a ouro | 12 | Unidades |
23 | Fita para Rotuladora - PT70 e PT-80 Especificações: Thermal 12MM BLACK ON WHITE TAPE 8 MTS Original | 30 | Unidades |
25 | Pilha/bateria 9v Especificações: Recarregável 450MAh | 12 | Unidades |
27 | Pilha AAA Especificações: Recarregável AAA 100 Mah | 6 | Blister com 4 unidades |
LOTE 05 – EXCLUSIVO ME/EPP | |||
Item | Especificações | Quantidade | Unidade |
24 | Álcool isopropílico Especificações: 99,8% 1litro | 3 | Unidades |
26 | Aspirador de pó e Jateador de Ar Especificações: 110v | 2 | Unidades |
28 | Mouse PAD ergonômico Material: Gel, Comprimento: 200 MM Largura: 165 MM Acabamento Superficial: Tecido Características Adicionais: Apoio Ergonômico, Base Borracha | 350 | Unidades |
29 | Pilha AA Especificações: Recarregável AA Recarregável Ni-Mh Aa-2700Mah | 6 | Blister com 4 unidades |
30 | Caixa de Cabo de Rede: Categoria: CAT.5E Construção: U/UTP – 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial Cor padrão: Azul Capa externa: PVC retardante à chama Embalagem: Caixa FASTBOX em lance padrão de 305 metros Marcação sequencial métrica decrescente (305 – 0 m), que facilita a visualização da quantidade restante na caixa e no cálculo dos lances para instalação | 10 | Unidades |
31 | Carregador de pilhas Especificações: Bivolt Para 4 Pilhas AA /AAA/ 9V + 2 Pilhas AA 1500mAh Ni- MH | 3 | Unidades |
32 | Spray Especificações: Produto Multiusos 300mI - Aerossol | 2 | Unidades |
LOTE 06 – EXCLUSIVO ME/EPP | |||
Item | Especificações | Quantidade | Unidade |
33 | SSD 256GB: Capacidade: 256GB NVMe PCI-Express Rev.: 3.0 TCL | 100 | Unidades |
34 | SSD m.2 Kingston 240GB SATA 3.0 500MBPS: Capacidade: 240GB | 20 | Unidades |
2.3.1. LOTE 01 – 75% (setenta e cinco por cento) do total destinados à AMPLA PARTICIPAÇÃO de todo e qualquer interessado que atenda a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
2.3.2. LOTE 02 - destinado à COTA RESERVADA à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa (COOP): destinada a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) da cota de ampla participação, à
Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa (COOP), nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de sua participação no lote de cota ampla participação.
2.3.3. LOTES 03, 04, 05 e 06 - destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Cooperativa (COOP): destinada exclusivamente à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa (COOP), nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sem prejuízo de sua participação no item de cota ampla participação.
2.4. Para participação nos lotes EXCLUSIVOS e COTA RESERVADA, bem como para a fruição dos benefícios a que tratam o subitem anterior para os itens de AMPLA PARTICIPAÇÃO, o registro da empresa no SICAF deverá estar atualizado quando da data da abertura da sessão pública.
2.5. No item identificado como AMPLA PARTICIPAÇÃO, as licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
2.6. No caso do item da COTA RESERVADA restar deserto ou fracassado, seu quantitativo será incorporado ao da cota principal. Assim, na mesma sessão, essa somatória que corresponderá à integridade do objeto e será aberta tão somente aos licitantes presentes participantes da cota principal correspondente.
2.6.1. No caso da mesma empresa ser vencedora da cota disputa ampla e da cota reservada para o mesmo item prevalecerá o menor preço ofertado, devendo a LICITANTE VENCEDORA proceder à adequação de sua proposta na resposta à contraproposta e na proposta escrita a ser encaminhada.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas que:
3.2. Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
3.3. Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
3.4. Não estejam sob processo de falência;
a) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.5. Não estejam constituídas em forma de consórcio;
3.6. Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
3.7. Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.8. Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
e) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
f) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
a) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
b) A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
c) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.10. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.11. A participação neste Pregão Eletrônico implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste
Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (23/08/2024), através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.2. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.3. Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.5. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.6. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DO PREÇO TOTAL DO LOTE, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.2. A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor ou Desconto”, “Marca”, “Fabricante” e ”Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.3. A empresa licitante deve apresentar CATÁLOGO DESCRITIVO OFICIAL, preferencialmente com foto, contendo as especificações técnicas, para conferência pela Unidade Requisitante.
6.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações;
6.6. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.7. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.8. Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.10. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 8.14 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante, juntamente com os catálogos, conforme item 6.3.
6.11. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, terá início automático a sessão pública do Pregão Eletrônico.
7.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;
7.4. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
7.6. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório ou as apresentadas em desacordo com a legislação vigente serão desclassificadas.
7.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
8. ETAPA DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 0,5% para cada lote, em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do licitante.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º,
§2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.10. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.11. Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo (unitário e por lote) estipulado para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.12. Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.14. O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogável a partir de solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos moldes do ANEXO II (Modelo de Proposta), juntamente com os catálogos, conforme item 6.3.
8.15. Encerrada a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
9.1. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
9.2. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.
9.3. Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.4. Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo.
a) Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.5. Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.
10. JULGAMENTO
10.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por lote, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3. Será realizada a consulta aos cadastros previstos no item 11.13, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item
7.3.
10.6. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
10.7. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alterem a substância da proposta.
10.8. O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário apresentado no sistema, facultada a presença de todos interessados.
10.9. Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.
10.10. O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.11.Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
00.00.Xx o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o Pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.14.Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2. A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
a) Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
b) O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão alcaçar os documentos exigidos no subitem 11.8 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.3. Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.5. Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.6. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.7. Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
e) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
i) Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.9. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
11.10.Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) Entende-se por perti nente e compatí vel o(s) atestado(s) que comprove(m) acapacidade de fornecimento em característi cas, quanti dades e prazos compatí veis com oobjeto desta licitação, considerando que a premissa da Administração objeti va contratarcom qualidade e proporcionar maior competi ti vidade no certame. Esta é uma exigênciamínima necessária para garanti r o cumprimento das obrigações, com competi ti vidade eescolha mais vantajosa para Administração;
a.2) A comprovação da capacidade de atender o objeto da licitação mencionada no itemanterior poderá ser feita pela soma de atestados a ela relati vos no mesmo período;
a.3) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
11.11.Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
f) Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
g) As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
h) Modelo de Declaração Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, conforme ANEXO III.B;
i) Ficha de Atualização e Cadastro de Credores – FACC – ANEXO III.C.
11.12.A licitante, para fins de habilitação, deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
a) Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
b) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
c) Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
d) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
f) Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante;
g) Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
h) Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
i) Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.13.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x
_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
11.13.1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.14.Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
a) estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
a.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
b) Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
c) Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas.
d) Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
e) Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12. FASE RECURSAL
12.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. É facultado ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não existente no edital.
14. DOS PREÇOS, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a
qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
14.3. Nos casos de aquisição de entrega ÚNICA ou PARCELADA (de prazo final inferior a um ano da data do Certame), que ultrapassem o interregno de um ano, a aplicação de reajuste / atualização prescindirá de Parecer Jurídico favorável.
14.4. Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão as dotações nº 27.10.18.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 – Material de Consumo e 27.10.18.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 – Material Permanente, do orçamento vigente.
14.5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da abertura do certame.
14.5.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.5.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado no item anterior não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
14.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.6.1. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.6.2. Nas aferições finais, o (s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.7. Caso o (s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7.2. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.7.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
14.7.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
15. DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Nota de Empenho, da qual deverá constar, em anexo, todas as condições contratuais, inclusive as obrigações da contratada e contratante.
15.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
15.2.1. Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
15.2.2. A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.2.3. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias digitalizadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
15.3. A formalização do ajuste se dará com o recebimento da nota de empenho pela adjudicatária do objeto da licitação, que poderá se dar por qualquer meio devidamente comprovado.
15.3.1. Caso haja convocação para a adjudicatária retirar a nota de empenho, pelo Diário Oficial da Cidade, a empresa terá 03 (três) dias úteis, para tanto.
15.3.2. Caso a nota de empenho seja encaminhada por e-mail a empresa adjudicatária terá 03 (três) dias úteis para acusar seu recebimento da mesma forma.
15.3.3. Caso a nota de empenho seja encaminhada por fax ou e-mail a empresa adjudicatária terá 03 (três) dias úteis para acusar seu recebimento da mesma forma.
15.3.4. A não retirada da nota de empenho ou o seu não recebimento no prazo estabelecido configurará recusa na contratação, incidindo as penalidades previstas neste Edital.
15.3.5. O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
15.4.1. Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do Pregão Eletrônico, com vistas a celebração da contratação.
15.4.2. O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx materias_pesquisar - Matérias/Filtros do Resultado/Seção: Negócios/Unidade Responsável: SVMA/CPL.
15.4.3. Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
16. PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
16.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias, a contar da data fixada na Ordem de Fornecimento.
16.1.1. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) Até a data final prevista para a entrega; e,
b) Instruídos com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior
16.1.2. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
16.2. O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminado no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
16.3. A documentação a ser entregue pelo fornecedor é a seguinte:
a) Primeira Via da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura;
c) Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx.
16.3.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/22.
17.2. O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária, se assim o for.
17.3. No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.
17.4. Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações deste Edital ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo
de 05 (cinco) dias contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.5. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.6. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.7. O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do documento fiscal, mediante o fornecimento do material e a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados na cláusula 16.3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela Prefeitura.
18.1.1. A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
18.1.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
18.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
18.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
18.4. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
19. DAS PENALIDADES
19.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22.
19.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
19.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
c) Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
19.4. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
c) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
e) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
19.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
19.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.8. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.9. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.10.São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
20. ANTICORRUPÇÃO
20.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de
outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/2015.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
21.2. Todos os documentos expedidos pela Contratada deverão ser subscritos por seu representante legal, devidamente qualificado(s) (nome, nº do RG e nº do CPF).
21.3. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos, declarações exigidas no edital ou apresentá-las em desacordo com o estabelecido neste Edital será inabilitado e desclassificado.
21.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
21.7.1. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
21.8. A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização, conforme artigo art. 71, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.
21.9. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
21.10.A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
21.11.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
21.12.A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.13.O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
21.14.A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
21.15.O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
21.15.1. Tais providências, desde que previamente estabelecidas neste Edital, poderão ser solicitadas ao licitante pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio através de endereço eletrônico (e-mail).
21.16.Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro, ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
21.17.Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
21.18.Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
21.19. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
21.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
21.21. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
21.22. O resultado deste Pregão Eletrônico e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico XXXXXXX.XXX, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP.
21.23. O Pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste Pregão Eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
21.24. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico XXXXXXX.XXX.
21.25. As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
21.26. A Comissão Julgadora foi instituída nos termos da Portaria nº 045/SVMA.G/2023 constante do processo administrativo pertinente a esta licitação SEI nº 6027.2023/0016224-6, de acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 3°, do Decreto Municipal nº 46.662/2005.
21.27. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 13 de Agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a)
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente