INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA N.º 05/2022
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA N.º 05/2022
TIPO MENOR PREÇO
ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ AS 14:00 HORAS DO DIA: 21/06/2022 DATA DA ABERTURA: 21/06/2022 – 14:30 HORAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em gestão de Tráfego nas Redes Sociais para divulgação do Processo Seletivo Graduação SISU 2022/2 do CEFET-MG conforme condiçoes deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender ao Contrato Nº 019/2021 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
A Fundação CEFETMINAS – Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão de Seleção, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, à Xxx Xxxxx, 000 – Nova Suíça
– Belo Horizonte – MG, SELEÇÃO PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, para atender a demanda do Contrato Nº 019/2021 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
Esta Seleção Pública será regida em conformidade com o Decreto Nº 8.241 de 21 de maio de 2014, com a Lei Nº 8958 de 20 de dezembro de 1994, com a Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas que regulamentam as seleções públicas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, no endereço supra ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o qual deverá ser remetido aos cuidados de Xxxx Xxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx, com indicação do número do instrumento convocatório no assunto da mensagem.
A presente Seleção Pública adotará a forma presencial e será publicada no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx visto que ainda não há sistema eletrônico ajustado para a nova modalidade de compra cumprindo-se assim o art. 33, parágrafo único do Decreto Nº 8.241/2014.
TERMO DE RETIRADA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 05/2022.
PESSOA JURÍDICA: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ: | |
TELEFONE(S): | |
E-MAIL.: | |
PESSOA DE CONTATO: | |
CELULAR P/ CONTATO: | |
DATA: / / |
RECIBO
A empresa
CNPJ
n°. , retirou este Instrumento Convocatório de Seleção Pública e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:
(Assinatura)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE SELEÇÃO PELO EMAIL
xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Os interessados em participar desta SELEÇÃO PÚBLICA, deverão apresentar ao Departamento de Compras e Licitações da Fundação Cefetminas, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, até às 14:00 horas do dia 21/06/2022, 02 (dois) envelopes distintos, colados e não grampeados, contendo o primeiro a Proposta de Preço e o segundo a Documentação de Habilitação, contendo obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022
Razão Social da empresa ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022
Razão Social da empresa
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.2 As empresas que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço descrito no preâmbulo deste instrumento,aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO.
1.2.1 Os envelopes enviados via postal deverão ser entregues na Fundação CEFETMINAS até o horário fixado no preâmbulo deste instrumento.
1.2.2 Quando a empresa optar somente pelo envio dos envelopes não presenciando a sessão, o mesmo participará do certame com o valor descrito em sua proposta comercial e com a documentação enviada, ficando impossibilitado de interpor recursos sobre qualquer fase da seleção.
02 - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em gestão de Tráfego nas Redes Sociais para divulgação do Processo Seletivo Graduação SISU 2022/2 do CEFET-MG conforme condiçoes deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender ao Contrato Nº 019/2021 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
03 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Planejamento de campanha de Social ADS para Instagram e Facebook, conforme briefing do cliente contemplando a verba e créditos de anúncios disponível.
3.2 Segmentação dos públicos conforme briefing do cliente nas praças desejadas.
3.3 Estruturação das campanhas, grupos de anúncios, e anúncios da campanha.
3.4 Compra de créditos nas referidas redes, sendo que o valor mínimo a ser investido nestes créditos deverá ser de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
3.5 Gerenciamento da campanha durante período de veiculação.
3.6 Envio de relatório final com os resultados de campanha e prestação de contas da verba investida.
3.7 Período estimado da campanha: entre 05 (cinco) e 07 (sete) dias corridos no mês de junho ou julho de 2022 (a depender do calendário do MEC).
04 - SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste instrumento, a Comissão de Seleção iniciará a sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação que
deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, da forma como trata este instrumento convocatório.
4.2 Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão desta Seleção Pública na mesma data de abertura, e em face de decisão da Comissão de Seleção, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s).
4.3 Os envelopes de Proposta de Preço e Documentação encaminhados a Comissão de Seleção após a data e horário fixado no presente instrumento, serão recusados e devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos remetentes.
05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente Seleção Pública empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste instrumento, e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor, devidamente registrado, a faculdade para execução do objeto constante deste instrumento e seus anexos.
5.2 A participação na seleção importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Instrumento Convocatório.
5.3 Cada empresa participante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases desta seleção, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
5.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa participante.
5.5 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA SELEÇÃO PÚBLICA:
5.5.1 Empresas em fase de recuperação judicial e falência.
5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Federal.
5.5.3 Servidor ou funcionário de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor desta seleção pública, bem como a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5.4 Que esteja suspensa de licitar junto à Administração Pública.
5.5.5 Que esteja reunida em consórcio ou coligação.
5.5.6 Que não atenda as exigências deste Instrumento Convocatório.
5.5.7 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa participante.
06 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia devidamente autenticada.
6.1.1 A Fundação CEFETMINAS por se tratar de pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, não está apta a autenticar documentos.
6.2 Os documentos de Proposta de Preço e de Habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste instrumento.
6.3 Os participantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado da seleção pública.
07 - DA REPRESENTAÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Cada empresa participante far-se-á representar por um só preposto que, devidamente munido de documento hábil, será o único admitido a intervir em qualquer fase da seleção pública, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, identificar-se no ato da abertura dos envelopes, exibindo a Cédula de Identidade. (ANEXO II
– Carta de Credenciamento)
7.2 Por documento hábil entende-se: a) habilitação do representante mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida (neste caso, acompanhada da cópia do ato de investidura do outorgante no qual conste expressamente ter poderes para a devida outorga; ou, b) documento que comprove sua capacidade de representar a empresa, caso seja titular da mesma.
7.2.1 Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia da cédula de identidade acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3 Somente os participantes que atenderem aos requisitos do item 7.2 deste edital, terão poderes para manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão de Seleção, assinar a ata onde estará registrado o vencedor e o valor final ofertado e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. O participante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de recorrer dos atos da Comissão de Seleção.
7.4 A falta de representação não inabilitará a empresa, impossibilitando-a apenas de se manifestar durante os trabalhos.
7.5 Declarada a abertura da sessão pela Comissão de Seleção, não mais serão admitidos novos proponentes, a não ser como ouvintes, dando-se início a abertura dos envelopes.
7.6 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção e pelos participantes.
08- DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A empresa deverá apresentar a sua Proposta de Preço em 01 (uma) via, de acordo com as exigências deste Instrumento Convocatório, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta Seleção Pública, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal, com poderes para o exercício da representação.
8.2 A Proposta de Preço deverá conter a Razão Social, CNPJ, endereço completo da empresa, número de telefone, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), assim como dados do representante legal ou procurador da empresa que irá celebrar eventual Contrato.
8.3 A Proposta de Preço deverá ser apresentada detalhadamente contendo o valor total pela prestação do serviço nele incluso o custo da agência, impostos a serem pagos e o valor a ser investido na compra dos créditos.
8.4 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
8.5 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso.
8.6 O prazo de validade da proposta de preços será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
8.7 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Instrumento Convocatório e às especificações técnicas ali previstas.
8.8 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
8.9 A proposta deverá conter declaração expressa de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços, nada mais sendo lícito à empresa requerer após a apresentação de sua proposta.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Instrumento Convocatório e seus anexos, bem como, as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
09 – DA HABILITAÇÃO
9.1 Para habilitação na Seleção Pública os interessados deverão apresentar os documentos a seguir mencionados, que deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em original ou cópia autenticada, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9.2 Se junto à documentação forem inseridas cópias simples, SEM AUTENTICAÇÕES, os ORIGINAIS (não inclusos no envelope), deverão ser obrigatoriamente EXIBIDOS à Comissão de Seleção, para a devida conferência, NO ATO DA ABERTURA DO ENVELOPE. Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias autenticadas.
9.3 Os documentos de Habilitação demonstrarão a habilitação jurídica, a qualificação técnica e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, conforme adiante discriminado.
9.3.1 Habilitação Jurídica
9.3.1.1 ATO CONSTITUTIVO OU ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL OU CADASTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO, TODOS em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores.
9.3.1.2 Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverá ser apresentada a CONSOLIDAÇÃO e alterações posteriores, caso ocorridas.
9.3.1.3 Não será aceito EXTRATO DO CONTRATO SOCIAL (certidão de breve relato).
9.3.2 Qualificação Técnica
9.3.2.1 Atestado de Capacidade de, no mínimo, 01(uma) empresa idônea de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Seleção Pública.
9.3.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.3.3.2 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Receita Federal, Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 e Lei n.º 8212 de 24 de julho de 1991.
9.3.3.3 Certificado de Regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) emitido pela Caixa Econômica Federal, Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e na Lei n.º 9.012, de 30 de março de 1995.
9.3.3.4 Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto a Justiça do Trabalho (CNDT), Lei 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.4 A empresa deverá apresentar preenchidas as declarações contidas nos anexos deste instrumento.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será aberto, inicialmente, o ENVELOPE 01, contendo as PROPOSTAS DE PREÇO. A Comissão de Seleção analisará as propostas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 Após a classificação das propostas recebidas, a Comissão dará início à fase de habilitação com a abertura do ENVELOPE 02 contendo a documentação de habilitação do interessado mais bem classificado. Somente serão avaliados os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 02) da empresa que oferecer o MENOR PREÇO.
10.3 Havendo empate será efetuado sorteio pela Comissão de Seleção entre as propostas iguais, em ato público, para os participantes.
10.4 Caso a Empresa melhor classificada não atenda aos requisitos de habilitação, a Comissão de Seleção examinará a documentação de habilitação da segunda melhor classificada e assim sucessivamente.
10.5 Constatado o atendimento pleno às exigências da Seleção Pública, sendo aceitável a proposta de preço e estando habilitada a melhor classificada, será ela declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente instrumento pela Comissão de Seleção.
10.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Comissão de Seleção e pelos proponentes presentes.
10.7 O resultado desta Seleção Pública será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
para conhecimento dos interessados.
10.8 O valor total máximo estimado da prestação de serviço é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), nele incluso o custo da agência, impostos a serem pagos e o valor a ser investido na compra dos créditos, sendo obrigatório o valor mínimo de R$90.000,00 (noventa mil reais) a ser investido na compra de créditos das redes sociais.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Conforme dispõe o Decreto Federal nº 8.241, de 2014, a fase recursal será única, após o julgamento das propostas. Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento das propostas ou da habilitação manifestarão imediatamente, ao término da sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
11.2 Será concedido à empresa que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões. O recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação CEFETMINAS.
11.3 As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.4 A falta de manifestação imediata da empresa quanto à intenção de recorrer importará na perda do direito de recurso.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da Fundação CEFETMINAS, que terá competência para a decisão final, em até 05 (cinco) dias úteis.
11.6 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo da Seleção Pública será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para homologação do objeto à empresa vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato.
13 – DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Será firmado contrato para a prestação do serviço, nas condições previstas no Instrumento Convocatório.
13.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pela empresa vencedora, bem como as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
13.3 A recusa injusta do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente
dentro do prazo de 02 (dois) dias, após a comunicação pela Administração, sujeitará a empresa à perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n.º: 8.666/93.
13.4 O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta Seleção Pública.
13.5 O contrato, ou instrumento equivalente, resultante da presente Seleção Pública poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º: 8.666/93.
13.6 Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente notificada, na forma da lei.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em conta corrente da empresa vencedora, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo 75% (setenta e cinco por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e 25% (vinte e cinco por cento) em até 10 (dez) dias úteis após a entrega total dos serviços.
14.2 Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste instrumento ou em caso de irregularidade fiscal.
14.3 A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada.
O pagamento deverá ser solicitado à Fundação CEFETMINAS, mediante apresentação da Nota Fiscal, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade da prestação dos serviços com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
15 – DA CESSÃO
15.1 A empresa vencedora não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da Fundação CEFETMINAS, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
15.2 A autorização de subcontratação concedida pela Fundação CEFETMINAS não eximirá a empresa vencedora da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
15.3 Ainda que a Fundação CEFETMINAS consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do contrato na subcontratação, no todo ou em parte dos serviços nele previstos, a empresa vencedora continuará como responsável por todas as obrigações consignadas no instrumento contratual, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 Se a empresa vencedora desta seleção não comparecer para assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à suspensão do direito de licitar e contratar com a administração por prazo de até 2(dois) anos, além de outras penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, podendo ser convidadas a assiná-lo as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo-se as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço.
16.2. Em caso de inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 2% (dois por cento) para cada dia subseqüente;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula
contratual, dobrável na reincidência;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
16.3 A multa será aplicada sobre o valor do contrato, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela Contratante.
16.4 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
16.5 A empresa Contratada fica ciente que o recurso à execução dos serviços é proveniente de verba pública e fica sujeito a sanções da Lei 8.666 de 1993.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Na proposta apresentada, no caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros; no caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Seleção proceder às correções necessárias.
17.2 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
17.3 Nenhuma indenização será devida às empresas participante pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas a esta Seleção Pública.
17 – ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Carta de Credenciamento
ANEXO III - Declaração de que não emprega menor.
ANEXO IV - Minuta do Termo de Contrato.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022 COMISSÃO DE SELEÇÃO
.........
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 05/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em gestão de Tráfego nas Redes Sociais para divulgação do Processo Seletivo Graduação SISU 2022/2 do CEFET-MG conforme condiçoes deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender ao Contrato Nº 019/2021 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
2 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Planejamento de campanha de Social ADS para Instagram e Facebook, conforme briefing do cliente contemplando a verba e os créditos de anúncios disponível.
2.2 Segmentação dos públicos conforme briefing do cliente nas praças desejadas.
2.3 Estruturação das campanhas, grupos de anúncios, e anúncios da campanha.
2.4 Compra de créditos nas referidas redes, sendo que o valor mínimo a ser investido nestes créditos deverá ser de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
2.5 Gerenciamento da campanha durante período de veiculação.
2.6 Envio de relatório final com os resultados de campanha e prestação de contas da verba investida.
2.7 Período estimado da campanha: entre 05 (cinco) e 07 (sete) dias corridos no mês de junho ou julho de 2022 (a depender do calendário do MEC).
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 05/2022
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a). ,
portador do documento de Identidade n.º................................, para participar das reuniões relativas a SELEÇÃO PÚBLICA N.º 05/2022, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Belo Horizonte,............. de de 2022.
Assinatura:
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 05/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa) ....................................................................................., inscrito no CNPJ nº
.................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
............................................................................
Local e data
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 05/2022
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato celebrado entre a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE
MINAS GERAIS, doravante denominada apenas Fundação CEFETMINAS, e a empresa............................., doravante denominada apenas CONTRATADA, para a prestação de serviços especializados em gestão de Tráfego nas Redes Sociais para divulgação do Processo Seletivo Graduação SISU 2022/2 do CEFET-MG conforme condiçoes deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender ao Contrato Nº 019/2021 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.278.912/0001-20, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, em Belo Horizonte – MG, neste ato representado por seu (a) Diretor(a)................................, inscrito no CPF sob o nº ., na forma do seu Estatuto, doravante denominada CONTRATANTE;
e
a empresa .........................CONTRATADA, estabelecida à Rua/Av.................................... , Bairro
......................., em ......................................, CNPJ nº ....................................., neste ato representada pelo
..................................... e considerando os Termos do Instrumento Convocatório da Seleção Pública Nº 03/2022 e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, e, considerando, ainda, o Decreto Nº 8.241/14 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem assinar o presente Contrato expresso nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em gestão de Tráfego nas Redes Sociais para divulgação do Processo Seletivo Graduação SISU 2022/2 do CEFET-MG conforme condiçoes deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender ao Contrato Nº 019/2021 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
Integram o presente contrato independentemente de transcrição, o Instrumento Convocatório, seus anexos e a proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, para isso devendo ser atendido o disposto no art. 40, parágrafo único, do Decreto 8.241/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor total pela prestação do serviço de gestão de Tráfego nas Redes Sociais para divulgação do Processo Seletivo Graduação SISU 2022/2 do CEFET-MG será de R$ (por extenso), incluindo o valor
mínimo de R$90.000,00 (noventa mil reais) a ser investido na compra de créditos das Redes Sociais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em conta corrente da empresa vencedora, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo 75% (setenta e cinco por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e 25% (vinte e cinco por cento) em até 10 (dez) dias úteis após a entrega total dos serviços.
4.2 Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste instrumento ou em caso de irregularidade fiscal.
4.3 A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada.
O pagamento deverá ser solicitado à Fundação Cefetminas, mediante apresentação da Nota Fiscal, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade da prestação dos serviços com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Acompanhar a execução dos serviços, objeto deste instrumento, por intermédio de funcionário devidamente designado pela CONTRATANTE.
5.2 Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas neste CONTRATO.
5.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.4 Comunicar à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Cumprir todas as obrigações estipuladas no termo de referência, especialmente:
6.1.1 Planejamento de campanha de Social ADS para Instagram e Facebook, conforme briefing do cliente contemplando a verba e os créditos de anúncios disponível.
6.1.2 Segmentação dos públicos conforme briefing do cliente nas praças desejadas.
6.1.3 Estruturação das campanhas, grupos de anúncios, e anúncios da campanha.
6.1.4 Compra de créditos nas referidas redes, sendo que o valor mínimo a ser investido nestes créditos deverá ser de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
6.1.5 Gerenciamento da campanha durante período de veiculação.
6.1.6 Envio de relatório final com os resultados de campanha e prestação de contas da verba investida.
6.2 Desenvolver na sua integridade, o objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se pela organização, promoção, coordenação e demais atividades relacionadas ao objeto.
6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
6.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto ao serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
A CONTRATADA deverá, ainda, não obstante o estabelecido na cláusula anterior:
7.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
7.3 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Seleção Pública.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO
8.1 A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
8.2 A autorização de subcontratação concedida pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
8.3 Ainda que a CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do contrato na subcontratação, no todo ou em parte dos serviços nele previstos, a CONTRATADA continuará como responsável por todas as obrigações consignadas no instrumento contratual, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 2% (dois por cento) para cada dia subseqüente;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
9.2 A multa será aplicada sobre o valor do CONTRATO, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela CONTRATANTE.
9.3 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas e pendências que se originarem da interpretação ou aplicação das cláusulas do presente instrumento que não forem resolvidas em comum acordo entre as partes, será competente o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem as partes assim justas e acordadas, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte........ de de 2022.
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Diretor Presidente da Fundação CEFETMINAS
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Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF CPF