ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
PROCESSO Nº: 19/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº: 03/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 176/2016 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME., inscrita no CNPJ sob n.º 07.204.287/0001-10, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, e demais alterações, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto este contrato, Seleção de proposta visando aquisição de Torres Auto- portantes, em que serão fixados os equipamentos para transmissão do sinal de internet com altura conforme especificada no projeto básico a ser construída conforme especificações descritas no Anexo I do presente Edital e fornecimento e instalação de equipamentos e softwares necessários para funcionamento das Torres para transmissão do sinal de internet incluindo suporte técnico, para atender o Projeto Piloto em Comunidades Rurais Digitais na modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço global, conforme especificações contidas neste no Edital e seus anexos.
Subcláusula Primeira - Caberá à empresa vencedora além da execução, fornecer materiais e mão de obra para a efetivação do objeto contratual.
Subcláusula Segunda – A execução dos serviços do objeto acima contratado será efetuada de acordo com os memoriais descritivos, mediante requisição emitida pelo departamento responsável.
Subcláusula Terceira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 19/2016 – Tomada de Preço nº 03/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO/ ENTREGA
O objeto da licitação deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA
Os locais no Município onde o Projeto Piloto Cidades Rurais Digitais (PPCRD) estarão sendo implementados, estão no quadro a seguir:
LOCALIDADE | COORDENADAS (LATITUDE) | COORDENADAS (LONGITUDE) | ALIMENTAÇÃO | XXXXX |
Xxxxxxxx | 00.00000X | 049.46708W | Convencional | 24 metros |
Canoas | 27.80391S | 049.78200W | Convencional | 18 metros |
Paraiso da Serra | 27.82724S | 049.48137W | Convencional | 12 metros |
Serra da barraca | 27.73204S | 049.51547W | Solar | 24 metros |
Sec. de Agricultura | 27.79562S | 049.48852W | Convencional | 6 metros |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 386.645,62 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECUROSOS E PAGAMENTO
Subcláusula Única - O pagamento será efetuado através de transferência bancaria a empresa contratada, mediante entrega de Nota Fiscal no setor de compras da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, observadas as seguintes condições:
O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
O pagamento será realizado conforme Cronograma de execução dos serviços desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 82.777.343/0001-21, numero da conta e agência para pagamento.
A empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
Os recursos já estão disponíveis e serão liberados quando autorizada a execução do Orçamento do Exercício de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPOSIÇÃO/MANUTENÇÃO
Subcláusula Única: Os componentes, peças e materiais de reposição utilizados deverão possuir as mesmas características e qualidade dos utilizados no início da prestação dos serviços;
Equipamentos sujeitos ao contato com o público deverão ser particularmente protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
Todos os equipamentos e acessórios deverão estar em perfeita condição de uso e funcionamento, sendo todos novos.
Todos os equipamentos e acessórios que por ventura derem problemas mecânicos ou de mau funcionamento deverão ser substituídos em 24 horas sem custo e taxas adicionais á Secretaria do Estado de Agricultura, até que seja solucionado o problema ou trocado por outro igual, ou melhor, qualidade, que seja compatível com sistema existente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS / PREÇO MÁXIMO
Subcláusula Primeira - Recursos orçamentários decorrente do orçamento 2016, que correrá pela dotação orçamentária própria conforme segue:
06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 2023.
Elemento: 44905198
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES:
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS CERTIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A execução deste Contrato deverá se acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei n° 8.666/93.
As licitantes deverão tomar conhecimento de todas as informações relativas às condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, podendo comparecer nos locais de montagem e instalação, e obter para si às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, as informações e verificações necessárias à elaboração de sua proposta, não podendo as licitantes alegarem, posteriormente, a insuficiência de dados e informações sobre os locais previstos para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação.
O(s) profissional (ais) em face do(s) qual (ais) for (em) comprovada(s) a capacidade técnica, será (ão) responsável (eis) pela execução do serviço, na qualidade de responsável (eis) técnico(s).
Deverá (ão) ser fornecido (s) certificado(s) que comprovem a certificação de no mínimo 1 (um) técnico do quadro técnico da Proponente nas Normas de Segurança NR-10 e NR-35.
Especificações mínimas para construção de Torres autoportantes de 12 – 18 – 24 – metros, conforme tabela no anexo técnico de altura mínima necessária em cada localidade.
Item 01 – Torre Autoportante 12 metros Galvanizada a Fogo Item 02 – Torre Autoportante 18 metros Galvanizada a Fogo Item 03 – Torre Autoportante 24 metros Galvanizada a Fogo
- Infra-estrutura destinada a instalação dos equipamentos e distribuição de Sinal Por meio de Radiofrequência.
- Torre de telecomunicação, tipo autoportante, de seção transversal triangular tubular. Todo o conjunto deverá ser galvanizado a fogo, o que garantirá a qualidade e o acabamento de todo o produto.
- Com ligações entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos, porcas e pall-nuts.
- Módulos treliçados em forma de Z de modo a servir como escada para manutenção, inspeção ou instalação.
Acessórios normais que devem acompanhar a estrutura:
- Chumbadores, parafusos, porcas, pall-nuts, pino-base, base, âncoras, cordoalha, grampos, presilhas, sapatilhas, placas equalizadoras, pinos, contra pinos, parafusos, porcas e pall-nuts.
- Área exposta ao vento no topo (Conforme planilha técnica em anexo de carga para cada unidade)
- Altura variável conforme orientação do projeto técnico entre 12 a 42m
- Capacidade nominal 2 m² de AEV
- Deve suportar ventos de 170 km/h
- Seção transversal triangular tubular, uniforme em toda a sua extensão.
- As estruturas fornecidas deverão atender integralmente à regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e do Ministério da Aeronáutica, além das normas de segurança do Ministério do Trabalho. Deverá ser fornecido o projeto executivo estrutural da torre em formato impresso e em mídia digital, no formato de software tipo CAD de uso em engenharia, incluindo os acessórios (SPDA, balizamento noturno, malha de aterramento e sistema irradiante).
- O projeto deverá ser fornecido com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e deverá estar devidamente registrado no órgão regulador do exercício da profissão de engenharia do local da instalação (CREA) e deverá seguir a seguintes especificações mínimas.
- Estrutura autoportante de seção triangular ou quadrada em montantes tubulares ou cantoneira, em aço patinável, de alta resistência mecânica e à corrosão, treliçamento em cantoneira, galvanizada a fogo;
- Pintura em campo, nas cores branco e laranja com tinta a base de resina poliuretano alifático, conforme normas e legislação em vigor da ANAC e Aeronáutica;
- Além dos esforços mecânicos exigidos para o correto funcionamento do sistema trava- quedas, a base e a estrutura da torre deverão ser dimensionadas para suportar o peso e os esforços aerodinâmicos para ventos de até 170km/h, conforme a NBR-6123, com carga de antenas mínima equivalente a 2m² (área das antenas com coeficiente de arrasto incluso), com deflexão máxima de 1º 40' para vento operacional de 100km/h;
- Com chumbadores para fixação na base de concreto;
- Caso a própria estrutura não sirva como escada de acesso, com apoios (degraus) horizontais, deverá ser incluída uma escada tipo marinheiro até o topo da torre;
- A estrutura deverá ser fornecida com sistema trava-quedas completo, abrangendo: cabo de aço galvanizado de 8mm2; suporte superior fixo e inferior com esticador de cabo; suportes intermediários com trava manual a cada 10m para reduzir a oscilação do cabo; cabo fixado com olhal tipo super-laço, confeccionados com 3 grampos de aço galvanizado de 5/16” com espaçamento entre si de 48 mm; trava-quedas em aço inoxidável, com dupla trava e mosquetão, para uso com o cabo de aço especificado e carga de ruptura da linha de segurança de, no mínimo, 15 kN;
- Todos os equipamentos devem estar de acordo com as normas de segurança e do Ministério do Trabalho vigentes.
- Todas as torres deverão possuir Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
– SPDA (para-raios), conforme especificação a seguir:
- Para-raios do tipo Captor Franklin, fixado no mínimo 2m acima do topo da torre, preferencialmente na mesma prumada da antena;
- Conexão direta à haste de aterramento, utilizando solda exotérmica ou oxi-acetilênica, através de cordoalha de aço cobreado com bitola mínima de 50 mm2, sem emendas;
- A cordoalha de descida do para-raios deverá ser fixada diretamente à torre através de conectores apropriados, com espaçamento máximo de 2m entre eles, instalados no montante oposto à escada de acesso, de modo que cada módulo da torre tenha no mínimo um conector, em conformidade com a versão mais recente da norma ABNT NBR 5419.
- As torres deverão estar equipadas com sistema de sinalização noturna, em conformidade com as normas da ANAC e Ministério da Aeronáutica, com as seguintes especificações:
- Sistema de iluminação e balizamento noturno tipo sinalizador de advertência duplo, conforme ilustração em Anexo, para uso externo em instalações prediais ou industriais, cúpula em policarbonato resistente a impacto, ou vidro de igual resistência, na cor vermelha, com duas lâmpadas com potencia equivalente a 60W cada;
- Alimentação elétrica da rede comercial em 110 ou 220V;
- Ligação por cabo bipolar tipo “cordoplast”, com bitola mínima de 1,5mm² e especificação para uso externo;
- Acionamento automático por célula fotoelétrica fixada na torre.
- Todas as torres deverão ser fornecidas com sistema de aterramento completo, para interligação da torre de comunicação, do sistema de para-raios (SPDA) e da barra de aterramento do quadro geral de distribuição da edificação, de acordo com as seguintes especificações:
- Malha de aterramento com no mínimo 3 (três) hastes de aço cobreado do tipo “Copperweld” com bitola mínima de 5/8” e comprimento mínimo de 2,40 metros, a uma distância não superior a 5 metros da torre de comunicação;
- As hastes deverão estar dispostas no formato de um triângulo equilátero, na distância mínima de 3,0 metros uma da outra, interligadas através de cordoalha de aço cobreado com bitola mínima de 50 mm2, soldada nas hastes de aterramento com solda exotérmica ou oxi-acetilênica e enterrada numa profundidade mínima de 40cm;
- Dependendo das condições do terreno ou do número de hastes, opcionalmente outras disposições poderão ser adotadas, como por exemplo em linha, quadrado, etc, sempre observando a distância mínima de 3 metros entre elas;
- No topo de cada haste deverá ser construída uma caixa de inspeção em alvenaria (ou pré-moldado) com tampa, nas dimensões mínimas internas de 30x30x30cm, de modo a permitir o acesso para manutenção e medição da resistência ôhmica nos eletrodos de terra;
- O valor máximo admissível da resistência de terra será de 10 Ω (Ohms). Caso esse valor não seja atingido, aumentar o número de hastes (sempre observando a distância
mínima de 3 metros entre elas) e/ou substituir as hastes por outras de maior comprimento (3,0 até 6,0m) e/ou efetuar o tratamento químico adequado do solo em redor das hastes;
- A medida de resistência de terra deverá ser efetuada preferencialmente na época de seca, observando uma precedência mínima de 72 horas sem a ocorrência de chuvas;
- A cordoalha de aço cobreado do para-raios deverá ser soldada com solda exotérmica ou oxi-acetilênica à haste de aterramento mais próxima da torre;
- O retorno ao aterramento para os equipamentos deverá ser interligado à malha de aterramento através de cabo de aço cobreado de no mínimo 35mm2 preferencialmente em uma haste diferente da que foi soldada o cabo do para-raios (solda exotérmica ou oxi-acetilênica) ou no final do circuito para maior isolação de descarga atmosférica e mantendo o mesmo potencial elétrico;
- A instalação da malha de aterramento deverá estar em conformidade com práticas e normas em vigor, em especial ABNT NBR 5419 e ABNT NBR 5410.
Componentes gerais da estrutura/acessórios que deverão estar previstos no fornecimento da torre:
a) Sistema de pára-raios completo, composto de pára-raios do tipo Franklin, mastro de ferro galvanizado, firmemente fixado no centro da torre, numa altura de mínima de 2,00 metros acima do ponto metálico mais alto da torre, com uma descida oposta em cordoalha de cobre nu, seção de 35 mm² para torres de 12m a 24m e de seção de 50mm² para torres entre 30m a 42m. O condutor de descida será contínuo, desde o pára-raios até a ponta a ser deixada no nível da base, vinculada à estrutura da torre, utilizando-se isoladores de polipropileno, sendo fixado a cada 3 metros, para conexão na malha de aterramento do sistema de pára-raios existente, conforme orientação da NBR 5419/93 e NBR 5410/93. – com execução de malha de aterramento conforme orientação do caderno técnico deste.
b) Sistema de balizamento noturno (iluminação de obstáculo), composto de luminárias a prova de intempéries e relê - fotoelétrico para acendimento automático das lâmpadas ao anoitecer.
c) Sistema de balizamento diurno (pintura), sendo utilizada tinta especialmente para superfícies galvanizadas, oferecendo durabilidade e melhor acabamento do produto, conforme Regulamento do Ministério da Aeronáutica, Portaria 1141/GM5 de 1987.
Montagem:
a) Incluso no fornecimento a montagem em campo da estrutura, objeto da presente oferta, incluindo todas as despesas com pessoal, alimentação, transporte e estadia.
b) Limpeza do local da obra com materiais usados na execução / montagem das estruturas juntamente com a organização dos materiais também é de responsabilidade da contratada.
Transporte/Seguro/Embalagem:
a) Incluso no fornecimento o transporte dos materiais, incluindo despesas com seguro, embalagem, carga e descarga nos locais de implantação, sendo eles em sua maioria
pontos remotos e com acesso por estradas rurais tendo a vistoria técnica como avaliação de meios para chegada aos locais.
Fundação:
a) Considerar o fornecimento de base em concreto armado com toda a ferragem necessária conforme projeto a ser apresentado para execução dos serviços estruturais para liberação de obra Civil junto a cada município.
Projeto/ART-CREA: Incluso.
a) A elaboração do projeto, montagem e acabamento da torre ofertada deverá obedecer integralmente às prescrições das normas ASTM X-000 x X-000, dimensionamento a norma Brasileira NBR 8800 e atende as especificações da AISC e a Portaria nr. 1141/GM5 de 08.12.87 do Ministério da Aeronáutica.
Obs.: Demais autorizações de Licenças para execução das obras de implantação, sejam ambientais ou alvarás de construção é de responsabilidade da Contratada, cabendo a contratante apoiar e orientar a mesma para maior agilidade na implantação.
Qualificação das Empresas Participantes e especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto nos Artigos 57e 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e de ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Bom Retiro/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
BOM RETIRO/SC, 03 de outubro de 2016.