CONTRATO Nº 20210055
CONTRATO Nº 20210055
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 29.182.845/0001-27, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, residente na JATOBA 338, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado PRATIKA PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.450.735/0001-70, com sede
na AV. PARÁ, 1315, CENTRO, Tucumã-PA, CEP 68385-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX, residente na XXX XX XXXXXXX, X 000, XXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portadora do CPF 000.000.000-00,
têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DOS FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA
ITEM 000885 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL Nº3 - Marca.: PILOT | UNIDADE UNIDADE | QUANTIDADE 1,00 | VALOR UNITÁRIO 6,300 | VALOR TOTAL 6,30 |
000946 | Em tecido, entintada na cor azul, estojo plástico n.3 dimensões 95 x 125mm ALFINETE COLORIDO PARA MAPA Nº 1 C/50 UNIDADES - Mar CAIXA | 1,00 | 6,150 | 6,15 | |
006897 | ca.: ALFINETES Alfinete colorido para mapa nº 1 c/50 unidades BORRACHA BRANCA TAMANHO 60 C/60 UNID - Marca.: LEO L CAIXA | 1,00 | 17,900 | 17,90 | |
006922 | BORRACHA BRTANCA TAMANHO 60 C/60 UNID. LÁPIS PRETO Nº 2 C/144 UNID - Marca.: FABER-CASTEL CAIXA | 1,00 | 59,900 | 59,90 | |
014038 | LAPIS PRETO Nº 2 COM 144 UNIDADES. CALCULADORA 12 DIGITOS TILIBRA OU SIMILAR - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 79,900 | 399,50 | |
014651 | TILIBRA CALCULADORA TILIBRA OU SIMILAR ESTOJO ESCOLAR - Marca.: CAPRICHO UNIDADE | 25,00 | 27,900 | 697,50 | |
080877 | para guarda de lápis, borracha, caneta, etc., composição de plástico ou outro material flexível, com zipper e de cores ou desenhos variados. CAIXA CORRESPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA - Marca.: D UNIDADE | 6,00 | 59,900 | 359,4 | |
080941 080942 | CAIXA ARQUIVO FACIL CORES DIVERSAS - Marca.: DELLO UNIDADE FORMATO 350X130X250MM, CAPACIDADE P/400 FOLHAS. PASTA ABA ELASTICA OF - Marca.: DELLO UNIDADE | 10,00 50,00 | 8,900 4,900 | 89,00 245,00 | |
080943 | 245MMX340MM PASTA ARGOLA EM PVC APLIÇÃO PAPEL OFICIO - Marca.: D UNIDADE | 5,00 | 15,900 | 79,50 | |
080944 | ELLO CAPACIDADE P/400 FOLHAS PASTA CATAGALO PRETA - Marca.: DELLO UNIDADE | 1,00 | 17,500 | 17,50 | |
080945 | C/50 ENVELOPES FORMATO: 243X333MM CONTRA CAPA P/ ENCARDENAÇÃO A4 - Marca.: DELLO UNIDADE | 5,00 | 22,500 | 112,50 | |
080946 | 50 UNIDADES CAPA C/ CAPA P/ENCADERNAÇÃO A4 - Marca.: DELLO UNIDADE | 5,00 | 22,500 | 112,50 | |
080947 | 50 UNIDADES PASTA COM ABAS E ELASTICO, POLIPROPILENO - Marca.: D UNIDADE | 10,00 | 5,150 | 51,50 | |
080948 | ELLO FORMATO OFICIO 245X335X20MM PASTA COM ABAS E ELASTICO POLIPROPILENO. - Marca.: D UNIDADE | 10,00 | 6,000 | 60,00 | |
080949 | ELLO FORMATO OFICIO 245X335X30MM PASTA COM ABAS E ELASTICO POLIPROPILENO FORMATO - Ma UNIDADE | 10,00 | 6,300 | 63,00 | |
080950 | rca.: DELLO FORMATO OFICIO 245X335X40MM PASTA COM ABAS E ELASTICO - Marca.: DELLO UNIDADE | 10,00 | 6,900 | 69,00 | |
080951 | FORMATO OFICIO 245X335X50MM PASTA EM L - Marca.: DELLO UNIDADE | 50,00 | 1,000 | 50,00 | |
080952 | PASTA REGISTRATOR A/Z - Marca.: DELLO UNIDADE | 5,00 | 18,900 | 94,50 | |
080953 080955 | PASTA SANFONA 280X390 INCOLOR COM ELASTICO - Marca.: UNIDADE DELLO 31 DIVISORIAS, VISOR E ETIQUETA PASTA SUSPENSA COR PARDA CX - Marca.: DELLO CAIXA | 5,00 1,00 | 59,900 159,000 | 299,50 159,00 | |
080956 | C/50 UNIDADES AGENDA PERMANENTE 2021 - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 5,00 | 29,900 | 149,50 | |
080957 | CAPA DURA LIVRO ATA PAPEL SULFITE CAPA DURA - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 1,00 | 21,600 | 21,60 | |
080958 | COM 200 FOLHAS LIVRO ATA PAPEL SUFITE CAPA DURA 100 FOLHAS - Marca. UNIDADE | 1,00 | 10,900 | 10,90 | |
: TILIBRA |
080959 | LIVRO ATA PAPEL SULFITE CAPA DURA COM 50 FOLHAS - Ma UNIDADE | 1,00 | 9,900 | 9,90 |
rca.: TILIBRA | ||||
080960 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA COM 52FOLHAS - Ma UNIDADE | 10,00 | 8,500 | 85,00 |
rca.: TILIBRA | ||||
080961 | ENVELOPE AMARELO - Marca.: FORONI CAIXA | 2,00 | 49,900 | 99,80 |
340MMX240MM 100X1 | ||||
080962 | ENVELOPE AMARELO 450MMX325 - Marca.: FORONI CAIXA | 1,00 | 123,900 | 123,90 |
080963 | PAPEL 40K BRANCO - Marca.: XXXXXXXXX XXXXX | 10,00 | 1,300 | 13,00 |
080964 | PAPEL CARBONO, MATERIAL PELICULA POLIESTER APLICAÇÃO CAIXA | 1,00 | 36,000 | 36,00 |
MAQUINA DATILOGRAFIA - Marca.: CIS | ||||
TIPO MONOFACE,297MM X 210MM, COR PRETA C/100 FOLHAS | ||||
080965 | PAPEL COUCHÊ 170G - Marca.: FILIPAPER PEÇA | 1,00 | 23,900 | 23,90 |
BRANCO COM 50 FOLHAS | ||||
080966 | E.V.A COM 2MM, 60X40 CM ATÓXICO - Marca.: DELLO UNIDADE | 5,00 | 6,800 | 34,00 |
COR COM GLITTER | ||||
080967 | ADESIVO ANOTE E COLE - Marca.: POST-IT UNIDADE | 15,00 | 4,900 | 73,50 |
76X76MM C/100 | ||||
080970 | COLA BASTÃO 20G - Marca.: FRAMA CAIXA | 1,00 | 33,600 | 33,60 |
CAIXA COM 12 UNIDADES | ||||
080971 | COLA BRANCA NÃO TOXICA LIQUIDO 90 GR - Marca.: FRAMA CAIXA | 1,00 | 39,600 | 39,60 |
COM 12 UNIDADES | ||||
080972 | COLA EVA 90GR C - Marca.: FRAMA UNIDADE | 5,00 | 6,150 | 30,75 |
080973 | CORRETIVO A BASE DÁGUA CX - Marca.: BIC CAIXA | 1,00 | 19,900 | 19,90 |
CAIXA COM 12 | ||||
080974 | CLIPES BINDER 15MM COM 12UNIDADES - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 5,500 | 5,50 |
080975 | CLIPES BINDER 19MM COM 12 UNIDADES - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 6,500 | 6,50 |
080976 | CLIPES BINDER 25MM COM 12 UNIDADES - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 7,500 | 7,50 |
080977 | CLIPES BINDER 32MM COM 12 UNIDADES - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 10,900 | 10,90 |
080978 | CLIPES BINDER 51MM COM 12 UNIDADES - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 19,900 | 19,90 |
080979 | CLIPES BLINDER 41MM - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 17,900 | 17,90 |
COM 12 UNIDADES | ||||
080981 | CLIPES N01 GALVANIZADO 500 G - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 17,900 | 17,90 |
080982 | CLIPES N02 GALVANIZADO 500G - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 17,900 | 17,90 |
080983 | CLIPES N03 GALVANIZADO 500G - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 17,900 | 17,90 |
080984 | CLIPES N04 GALVANIZADO 500G - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 17,900 | 17,90 |
080985 | CLIPES N08 GALVANIZADO 500GR - Marca.: GOLLER CAIXA | 1,00 | 17,900 | 17,90 |
080986 | CLIPES N1/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES - Marca.: GOL CAIXA | 1,00 | 3,500 | 3,50 |
080987 | CLIPES N 2/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES - Marca.: GO CAIXA | 1,00 | 3,500 | 3,50 |
LLER | ||||
080988 | CLIPES N 3/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES - Marca.: GO CAIXA | 1,00 | 3,500 | 3,50 |
LLER | ||||
080989 | CLIPES N4/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES - Marca.: GOL CAIXA | 1,00 | 6,900 | 6,90 |
080990 | APONTADOR DE LAPIS PLASTICO RIGIDO COM 24 DEPOSITO - CAIXA | 1,00 | 12,500 | 12,50 |
Marca.: FABER-CASTEL | ||||
080991 | APONTADOR DE LAPIS PLASTICO RIGIDO COM 24 SEM DEPOSI CAIXA | 1,00 | 5,500 | 5,50 |
TO - Marca.: FABER-CASTEL | ||||
080992 | CANETA ESFEROGRAFICA 07 CAIXA COM 50 UNIDADES - Marc CAIXA | 2,00 | 59,900 | 119,80 |
a.: BIC | ||||
CORES DIFERÇAS BICO FINO | ||||
080993 | ALFINETE CABEÇA REDONDA P/MURAL 50X1 - Marca.: ALFIN CAIXA | 1,00 | 6,150 | 6,15 |
ETES | ||||
080994 | ESPIRAL PLASTICO TRANSPARENTE EM PVC SEMI RIGIDO DIA POTE | 1,00 | 36,900 | 36,90 |
METRO DE 20MM - Marca.: DELLO | ||||
PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 120 FOLHAS, COM 50 | ||||
UNIDADES | ||||
080995 | ESPIRAL PLASTICO TRANSPARENTE EM PVC SEMI RIGIDO DIA POTE | 1,00 | 39,900 | 39,90 |
METRO DE 40MM - Marca.: DELLO | ||||
PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 200 FOLHAS COM 50 | ||||
080996 | ESTILETE LARGO RETRATIL ESPESSURA 22MM 12X1 - Marca. CAIXA | 1,00 | 29,900 | 29,9 |
: ESTILETE LARGO | ||||
080997 | ESTOPA FIO ALGODÃO PURO COR BRANCA - Marca.: KRON UNIDADE | 15,00 | 6,900 | 103,50 |
080998 | EXTRATO DE GRAMPO TIPO JACARÉ - Marca.: BRW UNIDADE | 5,00 | 6,150 | 30,75 |
080999 | EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ALAVANCA METAL 12CM - Marca. UNIDADE | 5,00 | 2,500 | 12,50 |
: BRW | ||||
081000 | FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MONO FACE 48X50 TRANSP UNIDADE | 5,00 | 4,900 | 24,50 |
ARENTE - Marca.: SCOTH | ||||
081001 | FITA ADESIVA DUPLA FACE 0,175MM - Marca.: SCOTH ROLO | 5,00 | 6,500 | 32,50 |
081002 | FITA DUREX COLORIDA 12MMX10M - Marca.: SCOTH ROLO | 5,00 | 1,500 | 7,50 |
081004 | FOLHA DE ISOPOR 20MMN - Marca.: MEGAISO UNIDADE | 500,00 | 9,900 | 4.950,00 |
081005 | FOLHAS DE ISOPOR 15MM - Marca.: MEGAISO UNIDADE | 500,00 | 8,900 | 4.450,00 |
081006 | GLITER CORES VARIADAS 3G - Marca.: COLOR MAKE FRASCO | 20,00 | 1,500 | 30,0 |
081008 | GRAMPEADOR METAL MESA CAPAC. 50 FOLHAS GRAMPOS 106/0 UNIDADE | 1,00 | 46,900 | 46,90 |
6 - Marca.: HELIOS CARBEX | ||||
081009 | GRAMPEADOR METAL MESA CAPAC. 10 FOLHAS GRAMPOS 26/6 UNIDADE | 5,00 | 7,900 | 39,50 |
- Marca.: HELIOS CARBEX | ||||
081014 | GRAMPEADOR TRABALHO PESADO PESO: 0,85 - Marca.: HELI UNIDADE | 1,00 | 109,900 | 109,90 |
OS CARBEX | ||||
CAPACIDADE 80 FOLHAS, TAMANHO: JUMBO, DIMENSOES: 75MM X | ||||
275MM X 178 MM | ||||
081016 | GRAMPO GRAMPEADOR, MATERIAL METAL,TRATAMENTO SUPERFI CAIXA | 5,00 | 26,900 | 134,50 |
CIAL GALVENIZADO - Marca.: HELIOS CARBEX | ||||
TAMANHO 26/6 C/5000 UNIDADES | ||||
081017 | GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR AÇO NIQUELADO 80 C/100 UN CAIXA | 1,00 | 15,900 | 15,90 |
IDADES - Marca.: BACHI | ||||
081018 | LIGA ELASTICA AMARELA C/100 GRS - Marca.: MAMUTH PEÇA | 1,00 | 6,900 | 6,90 |
081019 | PERFURADOR GRANDE CAPC. 50 FOLHAS - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 3,00 | 76,900 | 230,70 |
081021 | PERFURADOR PEQUENO CAPC. 10 FOLHAS - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 10,00 | 23,900 | 239,00 |
081022 | PORTA LAPIS, CLIP, LEMBRETE ORGANIZER EM AGRICILICO UNIDADE | 5,00 | 16,300 | 81,50 |
- Marca.: TILIBRA | ||||
081023 | UMECEDOR DE DEDOS CREMOSO PARA MANUSEIO DE PAPEL - M UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
arca.: RADEX | ||||
081026 | PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE BIBOLT UNID 600 - Ma UNIDADE | 2,00 | 26,900 | 53,80 |
rca.: VONDER | ||||
Pistola para cola quente, grande, bivolt, modelo TP 600 |
ou similar
081028 | PRANCHETA PORTATIL EM ACRILIO 233X320 COM PRENDEDOR UNIDADE | 5,00 | 17,500 | 87,50 |
NIQUELADO - Marca.: TRIDENT | ||||
081029 | QUADRO BRANCO LAMINADO MOLDURA EM ALUMINIO STD. TAM. UNIDADE | 4,00 | 109,900 | 439,60 |
100X74 CM - Marca.: LOUSATEC | ||||
081030 | REGUA ALUMINIO 30 CM - Marca.: DELLO UNIDADE | 5,00 | 6,900 | 34,50 |
081033 | REGUA TRANSPARENTE 30 CM - Marca.: DELLO UNIDADE | 10,00 | 1,000 | 10,00 |
081035 | REGUA TRANSPARENTE 50CM - Marca.: DELLO UNIDADE | 2,00 | 4,900 | 9,80 |
081036 | TESOURA CORTE PAPEL/TECIDO AÇO INOXIDAVEL COM ANEL D UNIDADE | 2,00 | 15,900 | 31,80 |
E BORRACHA TAM. 19CM - Marca.: TILIBRA | ||||
081037 | PAPEL A4 COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS - Marca.: CHAME CAIXA | 50,00 | 215,990 | 10.799,50 |
081042 | COLA PARA PISTOLA QUENTE GROSSA - Marca.: FRAMA UNIDADE | 5,00 | 2,000 | 10,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 26.347,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na dispensa de licitação, processo administrativo nº. 7/2021- 011PMT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de Março de 2021 extinguindo-se em 03 de Maio de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 26.347,30 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1010.121220002.2.039 Manu. Secretaria Mun. de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 26.347,30, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 01 de Março de 2021
XXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX
PRIMO:628925761
72
PRIMO:62892576172 Dados: 2021.03.01 10:11:45
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.182.845/0001-27 CONTRATANTE
PRATIKA PAPELARIA COMERCIO
Assinado de forma digital por PRATIKA PAPELARIA COMERCIO LTDA:10450735000170
-03'00'
LTDA:10450735000170 Dados: 2021.03.02 11:18:36
PRATIKA PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 10.450.735/0001-70