CONTRATO Nº 031/2020
CONTRATO Nº 031/2020
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRONICO SRP | Número Nº 007/2019 |
O MUNICIPIO DE ITAGI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.200.406/0001-22, com sede administrativa na Avenida Nilton Vaz, nº 95, Jardim de Alá, Itagi – BA, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, no exercício do mandato de Prefeito Municipal de Itagi/BA, portador do RG n° 0113499302 SSP/BA, inscrito no CPF n° 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, com interveniência da da Secretaria Municipal de Saúde através do (a) Secretário (a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, enfermeira, inscrito no CPF sob o nº 00000000000 portador do RG nº 0297338200, expedido pela SSP-BA residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-Xx,xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE e a empresa PFL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 30.960.126./0001-68, com sede na Rua Costa Brito, nº 348 – Centro, Jequié/BA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG nº. 04.626.556-28, expedida pela SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo nº 087/2019, doravante denomiado “processo”, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o Registro de preços para seleção das melhores propostas para aquisição de material e medicamento de uso especifico odontológico, para atender as necessidades da Atenção Básica. requisitado pala Secretaria de Saúde de Itagi/BA. observando as condições e especificações constantes do Termo de Referência e na planilha de especificações, bem como, na proposta de preços da contratada.
Parágrafo Único - Passam a integrar este instrumento o Edital de Pregão Eletronico SRP nº 07/2019, e seus anexos, a Proposta de Preços da empresa vencedora que serviram de base para a Licitação, independentemente de transcrição.
LOTE 01
Av. Xxxxxx Xxx, 95- Centro – Itagi – BA
Prefeitura Municipal de Itagi
Pregão Eletrônico SRP nº 007/2019
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | MODELO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL | |
01 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% ácido fosfórico 37% em gel para condicionamento de esmalte e dentina, com clorexidina – seringa de 2,5ml | UN | 16 | CAITHE | 37% | R$ 1,61 | R$ 25,76 | |
02 | ANESTÉSICO odontológico de uso injetável , com vasoconstrictor (cloridrato de lidocaína e fenilefrina), caixa com 50 tubetes | CAIXA | 240 | SSWHITE | NOVOCAL | R$ 49,47 | R$ 11.872,80 | |
03 | ANESTÉSICO odontológico de uso injetável, tipo Mepivacaína 2% - Nor- Epinefrina 1.100.000 - 1,8 ml - caixa com 50 unidades | CAIXA | 40 | DLA | MEPIVALEM | R$ 137,93 | R$ 5.517,20 | |
04 | ANESTÉSICO anestésico de uso tópico, tipo benzocaína, pote com 12gr | P0TE | 10 | DFL | BENZOTOP | R$ 9,59 | R$95,90 | |
05 | MATERIAL RESTAURADOR para preenchimento temporário de cavidades dentárias, tipo coltosol, pote de 25gr | POTE | 08 | ALLPLAN | PROVISORIO | R$ 8,82 | R$ 70,56 | |
06 | PASTA PROFILÁTICA 50G pasta profilática para uso odontológico, contendo pedra pomes, carbonato de cálcio, lauril sulfato de sódio, excipientes ou materiais similares na sua formação, tubo com 50g. | UN | 16 | DENTS0LY | ODAHCAM | R$ 21,42 | R$ 342,72 | |
07 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 resina | UN | 08 | 3M | A2 | R$ 39,88 | R$ 319,04 |
Av. Xxxxxx Xxx, 95- Centro – Itagi – BA
Prefeitura Municipal de Itagi
Pregão Eletrônico SRP nº 007/2019
composta fotopolimerizável, micro- hibrica , para uso nos dentes anteriores e posteriores cor a2 , em seringa de 4g. | ||||||||
08 | RESINA FOTOP. MICROP. COR A3/5 resina fotopolimerizável micro- para uso em dentes. cor a3/5.04 | UN | 08 | 3M | A3,5 | R$ 39,88 | R$ 319,04 | |
09 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL A4 resina composta fotopolimerizável, micro- hibrica , para uso nos dentes anteriores e posteriores cor a4, em seringa de 4g | UN | 08 | 3M | A4 | R$ 39,89 | R$ 319,12 | |
10 | FLUOR GEL flúor gel para aplicação tópica a 1,23%, frasco com 200ml | FRASCO | 20 | IODONTOSUL | 200ML | R$ 4,13 | R$ 82,60 | |
11 | FLÚOR solução para bochecho 0,05% - frasco com 1000 ml | LITRO | 15 | IODONTOSUL | 0,05 | R$ 10,90 | R$ 163,50 | |
12 | IONOMERO DE VIDRO, embalagem com 9 gramas de pó, 5,5ml de liquido | FRASCO | 15 | 3M | VITOBOND | R$ 577,02 | R$ 8655,30 | |
Vinte e Sete Mil Setecentos e Oitenta e Três Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos | R$ 27.783,54 |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | MODELO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
001 | LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL P, confeccionada em látex, talcada, descartável, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa lasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 001 lubrificada com pó bi absorvível, embalagem caixa com 100 unidades, contendo externamente os dados de identificação, CX 100 SUPERMAX P R$ 28,45 R$ 2.845,00 procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro no ministério da saúde e certificado de aprovação no ministério do trabalho - e.p.i, tamanho p. | CX | 100 | SUPERMAX | P | R$ 28,45 | R$ 2.845,00 |
02 | LUVA DE PROCEDIMENTO DESCARTAVEL M, confeccionada em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 002 lubrificada com pó bioabsorvível, embalagem caixa com 100 unidades, contendo externamente os dados de identificação, CX 100 SUPERMAX M R$ 28,45 R$ 2.845,00 procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro no ministério da saúde e certificado de aprovação no ministério do trabalho - e.p.i, tamanho m. | CX | 100 | SUPERMAX | M | R$ 28,45 | R$ 2.845,00 |
03 | ÁGUA DESTILADA, quimicamente pura, isenta de sais solúveis, utilização em qualquer autoclave enxague de instrumentos e vidrarias FR 25 GALÃO R$ 8,80 R$ 220,00 de laboratório. Frasco de 5 litros. | FR | 25 | ASFER | GALÃO | R$ 8,80 | R$ 220,00 |
04 | AVENTAL descartável, branco, com manga, impermeável, pacote com 10 unidades | PCT | 80 | SKY | DESCARTAVEL | R$ 21,65 | R$ 1.732,00 |
05 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 7,5X7,5, 500 UND. compressa de gaze hidrófila, 7,5x7,5cm, 100% algodão, não estéril, de alta PCT 200 MB TEXTIL GAZE R$ 21,55 R$ 4.310,00 absorção, pacote c/ 500 und. | PCT | 200 | MB TEXTIL | GAZE | R$ 21,55 | R$ 4.310,00 |
06 | FITA PARA AUTOCLAVE 19x30mm fita para autoclave, tamanho 19 x 30mm | UND | 10 | POLAR FIX | 19X30 | R$ 4,70 | R$ 47,00 |
07 | MÁSCARA CIRURGICA descartável, branca, com tripla camada, antialérgica, com elástico lateral e clips nasal, atóxica, caixa com 50 | CX | 64 | BEST FABRIL | DESCARTAVEL | R$ 19,00 | R$ 1.216,00 |
CX 64 BEST FABRIL DESCARTAVEL R$ 19,00 R$ 1.216,00 unidades | |||||||
08 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO para esterilização. Medindo 10mm.50m em rolo. | ROLO | 50 | HARBO | 50X100 | R$ 29,85 | R$ 1.492,50 |
09 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, rolos de esterilização. Medindo 17mm.50m | ROLO | 50 | HARBO | 17X50 | R$ 52,25 | R$ 2.612,50 |
10 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO NEVE 1250 FOLHAS, 230X230MM, embalagem fardo com 1250 folhas subdivididos em 05 ou 10 FARDO 120 SO PAPEIS 230X230MM R$ 12,35 R$ 1.482,00 pacotes de 250 e 125 folhas respectivamente. | FARDO | 120 | SO PAPEIS | 230X230MM | R$ 12,35 | R$ 1.482,00 |
11 | ALCOOL ETÍLICO 70% c/ ação antimicrobacteriana, contendo 1000ml por litro. | LITRO | 160 | JALLES | LITRO | R$ 8,65 | R$ 1.384,00 |
12 | LIXA DE AÇO PARA ACABAMENTO lixa de aço para acabamento de compósitos, em envelope | EVELOPE | 10 | MICRODONT | LIXA POLIESTER 4MM | R$ 8,85 | R$ 88,50 |
13 | ESCOVAS dentais infantis cerdas macias UND 1000 MEDFIO INFANTIL R$ 0,65 R$ 650,00 014 FIO DE SUTURA ODONTOLOGICO fio de sutura | UND | 1000 | MEDFIO | INFANTIL | R$ 0,65 | R$ 650 |
14 | FIO DE SUTURA ODONTOLOGICO fio de sutura odontológico NYLON 3.0, CX cx com 24 unidades | CX | 120 | PROCARE | NYLON | R$ 29,10 | R$ 3.492,00 |
15 | GORRO (touca cirúrgica) descartável cor branco, impermeável, confeccionado em tecido resistente ao manuseio, com elástico na 015 borda, hipoalérgica e atóxica, 30g, embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, PCT 20 JARC DESCARTAVEL R$ 28,50 R$ 570,00 validade e nº do lote, pacote com 100 unidades. | PCT | 20 | JARC | DESCARTAVEL | R$ 28,50 | R$ 570,00 |
16 | LIXA de acabamento e polimento dental, com granulação média de um lado e fina do outro, ambas de óxido de alumínio,com centro CAIXA 20 MICRODONT ACABAMENTO R$ 17,75 R$ 355,00 neutro, caixa com 150 unidades. | CAIXA | 20 | MICRODONT | ACABAMENTO | R$ 17,75 | R$355,00 |
17 | XXXXXXX para cirurgia odontológica sugador Odontológico de saliva, feito de pvc atóxico pacote com 40 | PCT | 50 | BIODONTO | DESCARTAVEL | R$ 6,25 | R$312,50 |
18 | ALGODÃO EM ROLETES. Fibras 100% algodão hidròfilo.Pacotes com 100 unidades | PCT | 40 | BIODONT | ROLETES | R$ 2,05 | R$ 82,00 |
19 | MICROAPLICADOR descartável tamanho regular, com haste dobrável, ponta com cerdas de nylon2.0mm(1,4gota) Caixa com 100 CX 20 BIODINAMICA MASTER BRUSH R$ 13,10 R$ 262,00 unidades | CX | 20 | BIODINAMICA | MASTER BRUSH | R$13,10 | R$ 262,00 |
20 | AGULHA GENGIVAL de aço inoxidável de uso único, 306 CURTA, esterilizada por raio gama-cobalto , cânula fina lubrificada. Caixa com CX 60 PROCARE CURTA R$ 32,75 R$ 1.965,00 100 unidades | CX | 60 | PROVARE | CURTA | 32,75 | R$ 1.965,00 |
21 | AGULHA GENGIVAL de aço inoxidável de uso único, 276 LONGA , esterilizada por raio gama-cobalto , cânula fina lubrificada. Caixa com 100 und. | CX | 40 | PROCARE | LONGA | R$ 40,15 | R$ 1.606,00 |
22 | ADESIVO: sistema adesivo dental fotopolimerizável de frasco único. Frasco c/ 6 ml | FRACO | 10 | MAQUIRA | ADESIVO BOND, 2.1 FRASCO COM 6ML | R$ 36,89 | R$ 368,90 |
23 | ADESIVO: sistema adesivo dental fotopolimerizável de frasco único. Frasco c/ 6 ml | UND | 20 | DESCORPACK | 20L | R$ 8,10 | R$ 162,00 |
Trinta Mil Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos | R$ 30.099,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência do contrato, a contar da data de sua assinatura, será de 14/04/2020 (QUATORZE de abril de dois mil e vinte) a 31/12/2020 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte) e o prazo para a entrega será de até 05 (cinco) dias uteis, contados da data da ordem de fornecimento e/ou prestação de serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, conforme previsão no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor global estimado do presente instrumento é R$ 57.883,44 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos ) que a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da fatura sobre o montante fornecido pela Contratada.
§ 1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrito a seguir:
Unidade | Projeto/Atividade: | Elemento despesa: | Fonte | Valor |
03.03 Fundo Municipal de Saúde | 2.007 – Gestão das Ações do Programa Saúde Bucal | 3.3.90.30.00 | 014 | R$ 57.883,44 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do objeto licitado.
§1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, conforme calculo exposto no edital.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTA REAJUSTAMENTO e REVISÃO
Os preços serão fixos e não haverá reajustamentos no prazo de 01 ano, a contar da apresentação da proposta de preços. Caso haja interesse na prorrogação do presente contrato, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPC - Fipe.
§ Único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o fornecimento/serviço objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE, em conformidade com o
Termo de Referencia;
b) O fornecimento/serviço objeto deste contrato não pode sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
c) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento/serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento/serviço;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento / serviço prestado;
h) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do fornecimento/serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE;
i) Adimplir o fornecimento/serviço objeto do presente contrato no prazo e nas especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório, visando à perfeita execução deste contrato;
j) Cumprir todas as exigências e obrigações do Termo de Referência.
k) É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
l) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no art. 65 §1º da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro das normas e condições estabelecidas em Contrato;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato, atestando a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento/serviço por intermédio do gestor;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente instrumento será indireto por preço global. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá a Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da
Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2° O Secretário da pasta ou preposto formalmente indicado pelo mesmo ficará responsável pelo acompanhamento e gestão da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº. 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagi/BA, 14 de abril de 2020.