PROCESSO COTAÇÃO DE PREÇO ELETRÔNICA CREF2/RS Nº 005/2019
PROCESSO COTAÇÃO DE PREÇO ELETRÔNICA CREF2/RS Nº 005/2019
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS está realizando cotação de preço com vistas à aquisição do serviço abaixo descrito, com base no disposto do Inciso II, do Artigo 24, combinado com o parágrafo único do mesmo artigo, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
DIA: 22/10/2019
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9h INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 9h30min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx DÚVIDAS: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1 OBJETO
1.1 A presente disputa tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando Transponder de Identificação Veicular (TIV) para atender as necessidades do CREF2/RS, de forma contínua, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Item | Especificação | Quantidade para instalação imediata | Quantidade para instalação durante a contratação | Total |
1 | Taxa de adesão/fornecimento inicial dos transponders de identificação veicular (TIV) | 8 | 2 | 10 |
2 | Mensalidade do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando transponder de identificação veicular (TIV) | 8 | 2 | 10 |
2 DESPESA E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa com a execução do objeto desta aquisição é estimada em R$ 7.316,48 (sete mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) para os doze meses de contratação, incluindo taxas administrativas da contratada e pagamento do pedágio e estacionamento, conforme especificado no Termo de Referência. A constituição do preço deve estar de acordo com o disposto na carta proposta.
2.2 A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos: 6.2.2.1.01.01.105 PEDÁGIOS.
3 SESSÃO DE LANCES E ACEITAÇÃO DA CARTA-PROPOSTA
3.1 Deverá ser apresentada proposta de preço referente ao lote observadas as especificações do produto e condições acima. Tal proposta deverá ser entregue até às 9h, do dia 22/10/2019 no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx.
3.2 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, expressos em moeda corrente no País, no qual deverá estar incluídos, além dos insumos que os compõem, as despesas com chips e frete para entrega dos bens no local indicado, bem como todos os impostos.
3.3 A proposta deve ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
3.4 Às 9h30min, do dia 22/10/2019, será aberta a sessão de lances.
3.5 Os lances serão no valor global das taxas administrativas, não podendo ultrapassar o valor da aquisição disposto no item 3 do Termo de Referência.
3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o licitante arrematante deverá apresentar Carta Proposta referente ao lote com o detalhamento das especificações técnicas, remetida para o endereço xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em até 2 (duas) horas.
3.7 É indispensável para a aquisição a comprovação de regularidade do fornecedor junto ao SICAF ou por meio documentos, que deverão ser remetidos juntamente com a carta proposta para o endereço xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em até 2 (duas) horas do encerramento da sessão de lances:
3.7.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da carta-proposta. Caso o mesmo não seja sócio, cotista, enfim responsável legal pela empresa licitante, apresentar procuração conferindo poderes para praticar atos junto à Administração Pública.
3.7.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
3.7.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.7.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.7.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
3.8 A adjudicação do objeto formalizar-se-á por meio da emissão da Nota de Empenho e posterior assinatura de Termo de Contrato.
4 ENTREGA
4.1 O produto deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Contrato.
4.2 A entrega do produto com todos os itens especificados será em dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 9h às 17h, no CREF2/RS - Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 xxxx. 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
5 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O recebimento do objeto será realizado:
a) provisoriamente, por ocasião da entrega pela empresa, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2019.
Liziane do Espírito Santo Soares Coordenadora da Disputa
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando Transponder de Identificação Veicular (TIV) para atender as necessidades do CREF2/RS, de forma contínua, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Item | Especificação | Quantidade para instalação imediata | Quantidade para instalação durante a contratação | Total |
1 | Taxa de adesão/fornecimento inicial dos transponders de identificação veicular (TIV) | 8 | 2 | 10 |
2 | Mensalidade do serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos utilizando transponder de identificação veicular (TIV) | 8 | 2 | 10 |
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Para realizar as atividades de fiscalização e registro, os funcionários do CREF2/RS se deslocam diariamente para os locais de atendimento, no interior e CREF Serra, atividades administrativas e de diligências. O deslocamento é realizado por meio dos veículos oficiais pertencentes à frota do CREF2/RS ou locados, cujos trajetos podem envolver o trânsito em rodovias federais e estaduais.
2.2 Além do trânsito em rodovias, os veículos, eventualmente, utilizam o serviço de passagem expressa em estacionamentos.
2.3 O TIV promove a celeridade na passagem dos veículos pelas praças de pedágios e estacionamentos conveniados e possibilita o controle financeiro dos gastos faturados com a devida conferência das passagens realizadas, prevenindo dessa forma fraudes e promovendo maior segurança e agilidade para as equipes de fiscalização.
3 DESPESA E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa com a execução do objeto desta aquisição é estimada em cerca R$ 7.636,06 (sete mil seiscentos e trinta e seis reais e seis centavos) para os doze meses de contratação, incluindo taxas administrativas da contratada e pagamento do pedágio e estacionamento, conforme especificado no Termo de Referência. A constituição do preço deve estar de acordo com o disposto na carta proposta.
ESPECIFICAÇÃO | Qtd | Valor Unitário (R$) | Total (R$) | |
A | Fornecimento inicial dos transponders de identificação veicular (TIV). (Cobrança realizada apenas uma vez por ocasião do fornecimento/reposição do TIV). | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
B | Mensalidade do serviço de passagem expressa em pedágios eestacionamentos utilizando transponder de identificação veicular (TIV). | 10 | R$ 21,66 | R$ 216,60 |
C | SUBTOTAL (A + B) | R$ 616,20 |
D | PASSAGENS EXPRESSAS UTILIZADAS PELA URSP | (R$) |
Estimativa mensal de despesas com pedágio e estacionamentos | R$ 386,40 |
E | VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO (C + D) | R$ 1.003,00 |
F | VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO (B + D) | R$ 603,00 |
G | VALOR | ANUAL | ESTIMADO | DA | CONTRATAÇÃO | (E+ (11 | X | F) | R$ 7.636,06 |
3.2 A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos: 6.2.2.1.01.01.105 PEDÁGIOS.
4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo:
4.1.1 Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades do Conselho. Desta forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 6 (seis) meses. Importante ressaltar que a utilização do TIV será em função das demandas, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodos.
4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, devendo necessariamente ser por sistema pós-pago.
4.1.3 Exigências:
4.1.3.1 Contratada deverá ter abrangência em rodovias federais e estaduais dentro do Rio Grande do Sul.
4.1.3.2 Deverá fornecer os equipamentos em pleno funcionamento para todos os 8 (oito) veículos da frota do CREF2/RS.
4.1.3.3 Deverá prestar serviço de autoatendimento via internet para consulta a extratos mensais e outros relatórios gerenciais. Além do serviço de Central de Atendimento, deverá fornecer contato telefônico direto para atendimento personalizado.
4.1.3.4 Deverá entregar os TIV sem cobrança adicional de frete, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
5 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 A frota de veículos, que demandam o serviço, é composta atualmente de 8 (oito) veículos leves.
5.2 Havendo a aquisição ou locação de novos veículos, será solicitada a inclusão dos mesmos nos serviços contratados, respeitando o artigo 65, inciso I, item b e § 1º da Lei 8.666/93.
6 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
6.2 Os TIV serão fornecidos pela Contratada para instalação nos veículos da Contratante, de acordo com as normas técnicas e demais orientações de instalação fornecidas junto com os respectivos transponders, dentro do prazo estipulado no subitem 3.1.3 deste Termo de Referência.
6.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
6.4 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades dos TIV.
6.4.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá discriminar, separadamente, o montante de leituras realizadas, bem como o valor das mensalidades dos TIV.
6.4.2 A Contratada deverá, por ocasião da implantação dos serviços, discriminar os valores referentes ao fornecimento inicial dos TIV, cuja cobrança ocorrerá apenas 1 (uma) vez.
6.4.2.1 O procedimento, descrito no subitem anterior, poderá ser adotado sempre que houver a inclusão de um novo veículo na frota da Contratante, ou caso ocorra a perda/roubo, ou o dano do transponder.
6.4.2.2 Como pode haver de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior do estimado, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
6.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante temo circunstanciado.
6.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.5 Instalar o TIV no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação.
7.6 Substituir o TIV do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos:
7.6.1 Troca de veículo, devidamente autorizada;
7.6.2 Troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos);
7.6.3 Troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário;
7.6.4 Xxxxx, furto ou roubo do TIV.
7.7 Comunicar imediatamente à Contratada a ocorrência de defeitos no TIV.
7.8 Não transferir o TIV para veículo não pertencente à frota do CREF2/RS ou que não se enquadre na possibilidade do subitem 4.2 deste termo.
7.9 Proceder à consulta prévia para verificação de regularidade para com a Fazenda Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, antes da assinatura do contrato, e antes de efetuar qualquer pagamento à Contratada.
7.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços de acordo com esse Termo de Referência e de sua proposta, fornecendo os equipamentos (transponder), na quantidade e qualidade especificados.
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, bem como os TIV em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.3 Responder por danos e avarias que venham a ser causados pelo mau funcionamento do TIV, a terceiros ou a própria Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
8.4 Fornecer TIV em perfeitas condições de uso a partir da assinatura do contrato e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 10 dias.
8.5 Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de contato telefônico direto, além do serviço de Central de Atendimento.
8.6 Fornecer Manual de Instrução, juntamente com os TIV.
8.7 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9 Apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados – com as devidas retenções destacadas – acompanhada do extrato mensal com a discriminação das transações devidas e do boleto para pagamento da fatura.
8.10 Solicitar prévia anuência da Contratante, no caso de eventuais modificações da forma da prestação do serviço.
8.11 Designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à Contratante, sem ônus adicional para a Contratante.
8.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
10 DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização dos serviços será exercida por um representante legal devidamente designado pela Contratante, denominado fiscal ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para adotar as providências cabíveis, conforme o disposto nos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que comepreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1º do artigo 65 da lei nº 8.666, de 1993.
10.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Temo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o serviço, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente por fiscal designado.
10.6 A verificação da adequada prestação dos serviços será realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 Cometer fraude fiscal; e
11.1.5 Não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada estará sujeita, pela recusa injustificada em assinar o contrato, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
11.3 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, bem como pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Referência ou do contrato Administrativo, ou pela ocorrência das infrações administrativas acima descritas, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções administrativas:
11.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3.2 Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.3.2.1 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a critério da Contratante, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada, e o contrato rescindido, sujeitando a Contratada, ao pagamento de multa compensatória prevista no subitem 10.3.3 deste Termo de Referência;
11.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.4 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória conforme tabela a seguir:
LEVES (0,2% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
Deixar de cumprir as obrigações contratuais não listadas nesta tabela. |
MODERADAS (0,4% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo setor competente, por ocorrência. |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado, por ocorrência. |
GRAVES (0,8% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
Não fornecer os Transponders dentro das especificações técnicas vigentes. |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais em qualquer local ou unidade de atendimento. |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. |
11.3.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CREF2/RS, pelo prazo de até dois anos;
11.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.4 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com aContratante em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A demanda dos serviços tem como base os veículos da Contratante descritos no item 3 deste Termo de Referência.
12.2 Os serviços contratados deverão ser prestados ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
12.3 A tabela abaixo apresenta a utilização dos serviços nos últimos mês, com a utilização de 7 (sete) veículos:
Mês | Nº de transposições | Tarifas de pedágio | Estacionamentos |
jul/19 | 33 | R$ 235,25 | R$ 0,00 |
ago/19 | 24 | R$ 217,60 | R$ 0,00 |
set/19 | 42 | R$ 358,60 | R$ 0,00 |
TOTAL | 99 | R$ 811,45 | R$ 0,00 |
Média mensal por veículo | 5 | R$ 38,64 | R$ 0,00 |
Estimativa de uso mensal da contratação | 50 | R$ 386,40 | R$ 0,00 |
OBS.: no valor mensal médio não está incluso o valor das mensalidades e do fornecimento dos TIV.
12.4 A série histórica demonstra que a quantidade de eventos apresenta variação de um mês para o outro, para o correto dimensionamento da proposta e contratação, a licitante deverá considerar o valor médio gasto com pedágios/estacionamentos, conforme planilha do subitem 11.3 deste Termo de Referência.
12.5 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades dos TIV.
12.5.1 Como pode haver de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior do estimado, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
ESPECIFICAÇÃO | Qtd | Valor Unitário (R$) | Total (R$) | |
A | Fornecimento inicial dos transponders de identificação veicular (TIV). (Cobrança realizada apenas uma vez por ocasião do fornecimento/reposição do TIV). | 10 | ||
B | Mensalidade do serviço de passagem expressa em pedágios eestacionamentos utilizando transponder de identificação veicular (TIV). | 10 | ||
C | SUBTOTAL (A + B) | R$ |
D | PASSAGENS EXPRESSAS UTILIZADAS PELA URSP | (R$) |
Estimativa mensal de despesas com pedágio e estacionamentos | R$ 386,40 |
E | VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO (C + D) | R$ |
F | VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO (B + D) | R$ |
G | VALOR | ANUAL | ESTIMADO | DA | CONTRATAÇÃO | (E+ (11 | X | F) | R$ |
Obs. 1: o fornecimento inicial dos transponder (TIV) serão cobrados uma única vez, salvo ocorrência do subitem
6.4.2.1 deste Termo de referência.
Obs. 2: o item D é meramente estimativo, sendo este necessário para fins de reserva de recursos financeiros e orçamentários. Durante a execução contratual será faturado o valor real das transposições, podendo este ser maior ou menor que a estimativa da Administração, observando-se, no entanto, o limite anual da contratação.