EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010 – ABERTURA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010 – ABERTURA
O Município de Cariacica, estado do Espírito Santo, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO destinado ao cargo de Procurador Municipal I conforme Anexo I – Quadro de Cargos e Vagas, em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços Nº 113/2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A denominação do cargo, quantitativo de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos, encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.2 O conteúdo programático da prova objetiva e discursiva encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.3 A descrição e as atribuições dos cargos encontram-se no Xxxxx XXX deste Edital.
1.4 Os requisitos mínimos de cada cargo serão exigidos somente no momento da posse.
1.5 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e discursiva. O candidato deverá observar rigorosamente a forma de divulgação estabelecida neste Edital.
2. DOS REQUISITOS.
2.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.
2.2 Ter na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.
2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.
2.5 Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo.
2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.
2.7 Curso de nível Superior e Registro na OAB e experiência comprovada como Advogado por 03 (três) anos consecutivos.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DA INSCRIÇÃO
3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos desempregados, para aqueles que ganham até um salário mínimo vigente, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 4.426, de 08 de Agosto de 2006 e para os Doadores de Sangue de acordo com o contido na Lei Municipal n° 4560, de 19 de Dezembro de 2007.
3.1.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar mediante preenchimento do Requerimento de Solicitação de Isenção, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx. no período das 08h do dia 09/12/2010 às 23h59min do dia 13/12/2010, observado o horário oficial de Brasília – DF;
b) imprimir e assinar o Requerimento de Solicitação de Isenção da taxa de inscrição;
c) especificamente para o caso de desempregado, o candidato deverá anexar cópia autenticada em cartório competente da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas de identificação do titular com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco); e ainda: comprovar ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento do pedido de isenção; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
d) especificamente para o caso de empregado que perceba até 1 (um) salário mínimo, o candidato deverá anexar cópia autenticada em cartório competente do contracheque emitido nos últimos 2 (dois) meses antes da inscrição e da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas de identificação do titular, com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco);
e) especificamente para o caso de Doadores de Sangue, o candidato deverá anexar declaração comprobatória da
condição de Doador de Sangue expedida por unidade coletora. Essa declaração deverá ser apresentada em seu original, impressa em papel timbrado, das unidades de coleta de sangue, discriminando data e local das 02 (duas) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição estabelecido no item 4.1 deste edital datada, assinada por responsável legal e aposta em carimbo da unidade de coleta de sangue;
f) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
g) entregar pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida no período de 09/12/2010 a 14/12/2010, das 9h às 14h no Faça Fácil, localizado na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 500 – Bairro: Santo André - Cariacica – ES, (exceto sábado, domingo e feriado, observado o horário oficial de Brasília – DF) os documentos comprobatórios elencados no subitem 3.1.1 deste item.
3.2 A Fundação de Apoio à FAFIPA analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
3.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.3.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.1.1 e alíneas deste Edital.
3.4 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.5 O candidato poderá requerer a isenção da taxa apenas para uma única inscrição.
3.6 Ao candidato que requerer mais de um pedido de isenção será deferida a inscrição mais recente.
3.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21/12/2010 após as 16h no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx, no período das 08h do dia 22/12/2010 às 23h59min do dia 24/12/2010
através do link – Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.
3.9 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do pedido da isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx, até às 23h59min do dia 17/01/2011, preencher novamente o formulário de inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
3.10 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.
3.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.
4. DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o cargo de Procurador Municipal I serão recebidas somente via internet através do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx no período das 08h do dia 09/12/2010 até as 23h59min do dia 17/01/2011, observado o horário oficial de Brasília – DF.
4.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) preencher corretamente o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx , optando pelo cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para a admissão que submeter -se à às normas expressas neste Edital.
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa da inscrição na rede bancária, internet banking ou preferencialmente nas casas lotéricas.
4.2 O boleto bancário referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento. Caso o candidato não efetuar o pagamento até a data do vencimento do seu boleto bancário, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx , e imprimir a segunda via do Boleto Bancário. A data limite para emissão da segunda via do Boleto Bancário é o primeiro dia útil após a data marcada para o término das inscrições.
4.3 O valor da inscrição para o cargo de Procurador Municipal I é de: R$ 60,00.
5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
5.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, elencado no Anexo I deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União.
5.3 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica – ES.
5.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
5.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.
5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Solicitação de Inscrição.
5.7 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portador de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição, não se confirmar.
5.8 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.10 O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.
5.11 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no subitem 5.7 deste item.
5.12 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
5.13 Não havendo candidato aprovado para as vagas reservadas ao portador de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.14 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.15 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.
5.16 O portador de deficiência aprovado deverá submeter-se à perícia médica, por junta médica qualificada, para verificação da compatibilidade da deficiência com o cargo, em conformidade com o § 1º e 2º, Art. 37º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.
5.16.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá:
a) declarar tal intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova objetiva. As condições específicas para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;
b) independentemente de necessitar de condição especial para realizar a prova objetiva, enviar no período de
09/12/201 até 18/01/2011, via serviço de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), o laudo médico original ou cópia
autenticada em cartório competente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, devendo o envelope estar identificado nos seguintes dizeres:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA Caixa Postal 90
Paranavaí – PR XXX 00.000 – 970
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA – ES (LAUDO MÉDICO) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
5.16.2 Na falta do atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias, anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Solicitação de Inscrição, passando a figurar como candidato às vagas da ampla concorrência.
5.16.3 O candidato que não for portador de deficiência, mas por algum motivo, necessitar de atendimento especial para realização da prova objetiva, deverá declarar esta intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar o laudo médico para comprovação de sua necessidade especial, devendo o envelope estar identificado nos seguintes dizeres:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA Caixa Postal 90
Paranavaí – PR XXX 00.000 – 970
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA – ES (CONDIÇÃO ESPECIAL) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
5.16.4 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado. O laudo deve estar em letra legível. Após o período estipulado, ou para o candidato que não enviar o laudo médico, a solicitação será indeferida.
5.17 A candidata lactante deverá declarar esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar cópia autenticada em cartório competente da certidão de nascimento do lactente, conforme descrito no subitem 5.16.3 deste Edital. A candidata que não enviar a Certidão de Xxxxxxxxxx terá o pedido indeferido.
5.17.1 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.17.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.
5.17.3 O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
5.17.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.17.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.6 O candidato que solicitar condição especial para realizar a prova objetiva, mas não enviar o laudo médico ou certidão de nascimento do lactente ou postar os documentos comprobatórios fora do prazo determinado, terá seu pedido indeferido e não poderá realizar a prova objetiva na condição que declarou no Formulário de Solicitação de Inscrição.
5.17.7 O pedido de condição especial indeferido será publicado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx
e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.
5.17.8 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. na ocasião da divulgação do deferimento das
inscrições.
5.17.9 O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada nos subitem anteriores, para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou condição especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.17.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO
6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais, informados no ato da inscrição.
6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, via postal, via correio eletrônico, as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.
6.6 São considerados documentos oficiais de identificação as carteiras e/ou Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH com foto, nos termos do Art. 159º da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
6.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa deste Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo município de Cariacica – ES.
6.8 Será permitido ao candidato efetivar apenas uma inscrição por período de aplicação de prova, caso o candidato efetue mais de uma inscrição para o mesmo período será validada apenas a última inscrição e as demais serão canceladas.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data provável de 24/01/2011, após as 16h.
7.2 Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no subitem anterior. O recurso, aqui mencionado, deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
7.3 No edital de deferimento das inscrições constará os candidatos que concorrerão às vagas da ampla concorrência, às vagas para portador de deficiência, e os candidatos que solicitaram condições especiais para a realização da prova objetiva.
7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.5 O comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova objetiva.
7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação da prova objetiva terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVAS
8.1 A prova objetiva para o cargo de Procurador Municipal I será aplicada na cidade de Cariacica – ES e/ou em toda extensão da região Metropolitana de Vitória – ES; na data provável de 20/02/2011, em horário e local a ser informado através de edital divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx. e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.1 A prova discursiva será aplicada na cidade de Cariacica – ES e/ou em toda extensão da região Metropolitana de
Vitória – ES, apenas para os candidatos classificados na prova objetiva até o limite previsto no item 9.4.4 os quais serão convocados em data posterior através de edital divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx. e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o
fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova objetiva, observado o horário oficial de Brasília – DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Comprovante Definitivo de Inscrição, impresso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
8.3 O Comprovante Definitivo de Inscrição, informando o local de realização da prova objetiva, deverá ser emitido no
endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx, a partir de 11/02/2011 após as 16h.
8.3.1 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
b) prestar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
c) ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;
d) prestar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
8.4 É proibido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha no certame, em qualquer local de realização da prova, salvo o previsto no item 5.17.3 deste Edital.
8.5 No caso de perda ou roubo do documento oficial de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.
8.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, realizada em etapa única deste Concurso Público, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.
8.7 O horário de início de realização da prova objetiva será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
8.8 Após ser identificado e ingressar em sua sala de realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda a autorização para o início da prova.
8.9 O candidato só poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e somente 60 (sessenta) minutos após o início da prova objetiva.
8.10 Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar aparelhos detectores de metais.
8.11 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem a bateria do telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico, para que estes não emitam qualquer sinal sonoro.
8.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova objetiva.
8.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova objetiva sem a devida autorização;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova objetiva;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.
8.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta, pelo manuseio ou preenchimento incorreto do candidato.
8.15 A prova objetiva e discursiva terá a duração de 04 (quatro) horas cada, incluído o tempo de marcação da folha de respostas e serão realizadas em datas distintas.
8.16 O candidato somente poderá deixar o local de realização da prova objetiva após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não podendo levar consigo o caderno de questões.
8.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas devidamente assinada.
8.18 O candidato poderá sair da sala levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.15 deste item, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente assinada.
8.19 Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações dos Fiscais da Sala.
9. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
9.1 Para o cargo de Procurador Municipal I, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva e discursiva (eliminatória e classificatória) e prova de títulos (classificatória).
9.4.1 A prova escrita objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 9.4. Cada questão objetiva da prova escrita terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.4.2 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 80,00 (oitenta) pontos, e a prova discursiva de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos de acordo com a tabela 9.4
TABELA 9.4
ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | VALOR TOTAL |
Prova Objetiva Conhecimento Específico | 50 | 1,60 pontos | 80,0 pontos |
PROVA | QUANTIDADE DE QUESTÕES DISCURSIVAS | VALOR | TOTAL |
Prova Discursiva | 01 Peça Judicial | 10,00 pontos | 10,00 pontos |
01 Parecer | 5,00 pontos | 5,00 pontos | |
02 Questões | 2,50 pontos cada | 5,00 pontos | |
TOTAL DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA | 100,00 pontos |
9.4.3 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização, na prova objetiva, de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
9.4.4 O candidato deverá obter 48,00 (quarenta e oito) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a 100ª (centésima) posição para ter as questões discursivas avaliadas, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Todos os candidatos empatados na 100ª (centésima) posição serão classificados para a prova discursiva.
9.4.5 Os candidatos classificados na prova objetiva até o limite previsto nos itens 9.4.4 serão convocados através de edital para realizarem a prova discursiva em data posterior.
9.4.6 A prova discursiva terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos e terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação da folha de respostas (texto definitivo).
9.4.7 O candidato deverá obter 10,00 (dez) pontos ou mais na prova discursiva para ser considerado aprovado e poder
participar da prova de Títulos.
9.4.8 A prova discursiva, cujo objeto será as matérias constantes do conteúdo programático do cargo, consistirá na elaboração de:
a) uma peça judicial, com valor máximo de 10,00 pontos;
b) um parecer jurídico, com valor máximo de 5,00 pontos;
c) duas questões discursivas, com valor máximo de 2,50 pontos cada uma.
9.4.9 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
9.4.10 Nenhuma das folhas de textos definitivos das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem.
9.4.11 Quando da realização das provas discursivas caso a peça judicial e/ou parecer exijam assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “PROCURADOR MUNICIPAL”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
9.5 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
9.6 Para a redação da peça processual, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 120 (cento e vinte) linhas; para o parecer jurídico o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 60 (sessenta) linha; para as questões discursivas o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 10 (dez) linhas cada. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
9.7 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
9.8 No julgamento das provas, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo.
9.9 O examinando receberá nota zero nas questões da prova discursivas em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no edital, bem como no caso de identificação em local indevido.
9.10 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas em diplomas normativos (Códigos) tipo VADEMECUM desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
10. DA PROVA DE TÍTULOS.
10.1 O candidato deverá obter 58,00 (cinquenta e oito) pontos ou mais na nota final, sendo no mínimo 48,00 (quarenta e oito) pontos ou mais na prova objetiva e no mínimo 10,00 (dez) pontos ou mais na prova discursiva, para ser considerado classificado para a prova de títulos.
10.1 Os candidatos classificados serão convocados para participar da prova de títulos e deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx, no período a ser designado.
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;
c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação do Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados;
d) enviar os documentos pertinentes a prova de títulos via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, no período designado.
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA Caixa Postal 90
Paranavaí – PR XXX 00.000 – 970
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA – ES (PROVA DE TÍTULOS - PROCURADOR MUNICIPAL I)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
10.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 10.1 deste item.
TABELA 10.1
PROVA DE TÍTULOS | |||
ITEM | TÍTULO | VALOR | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Certificado ou diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. | 4,00 pontos | 4,00 pontos |
02 | Certificado ou diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. | 3,00 pontos | 3,00 pontos |
03 | Certificado ou diploma de curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | 1,00 pontos | 1,00 pontos |
04 | Experiência profissional na área do cargo pretendido; | 0,5 ponto por ano (0,00137 por dia) Máximo de 4 (quatro) anos | 2,00 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 10,00 pontos |
Para comprovação de experiência profissional, o candidato ao cargo de Procurador Municipal I procederá de acordo com o disposto no art. 5º, Parágrafo único, alíneas “a” a “c”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, publicado no Diário de Justiça, Seção I, do dia 16/11/1994, páginas 31210 a 31220. a) A comprovação da experiência profissional para o cargo de Procurador Municipal I dar-se-á mediante a demonstração do efetivo exercício da atividade de advocacia. b) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima do candidato em cinco atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. c) A comprovação do efetivo exercício da atividade de advocacia, nos termos do subitem anterior, será feita pelo candidato mediante a apresentação dos seguintes documentos: d) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; e) cópia autenticada de atos privativos praticados junto a órgãos do Poder Judiciário, da Administração Direta ou junto a entidades da Administração Indireta; f) certidão expedida por órgão da Administração Direta ou por entidade da da Administração Indireta nas quais o candidato tenha exercido ou exerça função privativa do ofício de advogado, indicando os atos ali praticados.
10.3 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
10.4 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada em cartório competente do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
10.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.
10.6 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da
encadernação.
10.7. Não serão avaliados os documentos:
a) entregues após o período nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja fotocópia não esteja autenticada em cartório competente;
e) sem data de expedição;
h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;
i) adquiridos antes da graduação;
10.7.1 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
10.7.2 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item não serão considerados.
10.7.3 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.
10.7.4 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item.
10.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
10.7.6 Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.
10.7.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
10.7.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.
10.7.9 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.
10.8 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
10.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
10.10 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.11 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não enviar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá- los de forma não compatível com este Edital.
10.12 O cálculo do resultado da experiência profissional do item 04 da Tabela 10.1 será a multiplicação dos dias trabalhados pelo valor de 0,00137 pontos. A nota da experiência profissional será considerada até a terceira casa decimal.
10.13 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.
10.14 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através dos endereços eletrônicos
xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.15 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 Para aprovação o candidato deverá obter 58,00 (cinquenta e oito) pontos ou mais na nota final, sendo no mínimo 48,00 (quarenta e oito) pontos ou mais na prova objetiva e no mínimo 10,00 (dez) pontos ou mais na prova discursiva.
11.2 A nota final será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e discursiva, com a nota da prova de títulos.
11.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;
b) tiver a maior nota na prova discursiva;
c) tiver a maior nota na prova de títulos;
d) tiver maior idade.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 Será desclassificado o candidato que:
a) não estiver presente no local ou na sala de realização da prova objetiva e discursiva nos horário determinados por este edital e pelo edital de convocação para a prova objetiva e discursiva;
b) for surpreendido, durante a realização da prova em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.10 deste Edital, ou praticando qualquer modalidade de fraude;
c) for surpreendido, durante a realização das provas, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;
e) não atingir a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;
f) no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.
13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
13.1 O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
13.2 Quanto ao gabarito oficial divulgado, será aceito recurso nos termos do item 14 deste Edital. Neste caso, o prazo
para recurso será de 03 (três) dias úteis contados logo após a publicação no endereço eletrônico.
14. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
14.1 Será publicado edital dos candidatos classificados na prova objetiva nos endereços eletrônicos
xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx. e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx., convocando-os para a realização da prova discursiva.
14.1.2 Será publicado edital dos candidatos classificados às vagas reservadas aos portadores de deficiência, caso haja.
14.2 Quanto ao resultado da prova objetiva será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação, nos termos do item 14 deste Edital.
15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo de 03 (três)
dias úteis da publicação da decisão objeto do recurso, assim entendido:
a) contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
c) contra as questões da prova objetiva e do gabarito oficial;
d) contra o resultado da prova objetiva/discursiva
e) contra o resultado da prova de títulos;
15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informados no momento da divulgação do edital que antecede o evento, quando houver.
15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico
15.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será apreciado;
15.5 O recurso interposto que não se referir especificamente ao evento aprazado não será apreciado.
15.6 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;
15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 15.1 deste item, devidamente fundamentado com citação bibliográfica.
15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato em relação ao gabarito oficial divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
15.9 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será
recorrigida de acordo com o novo gabarito;
15.10 Se da análise do recurso resultar a anulação de questão objetiva, os pontos referentes a mesma serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem impetrado recurso ou não.
15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.12 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos intempestivos.
15.14 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico.
15.15 Somente serão divulgadas, por meio de edital através dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx, e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. as respostas dos recursos deferidos interpostos contra o gabarito oficial e contra as questões da prova objetiva.
15.16 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.18 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, Fundação responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O Concurso Público será homologado após o julgamento dos recursos e divulgação do resultado final. O Edital de homologação será publicado em Jornal de Circulação Local e estará disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx. e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
17.1 O resultado do Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do município de Cariacica – ES.
18. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
18.1 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:
a) cópia autenticada por cartório competente, da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) prova de quitação com serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) cópia, autenticada por cartório competente, do documento de Identificação;
e) cópia, autenticada por cartório competente, do Cartão do CPF;
f) cópia, autenticada por cartório competente, do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;
g) cópia, autenticada por cartório competente, do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;
h) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
i) cópia, autenticada por cartório competente, da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
j) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
k) certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;
l) cópia, autenticada por cartório competente, comprovante de residência;
m) número do PIS/PASEP;
n) outros documentos listados no momento do ato convocatório.
18.2 Para comprovação da experiência profissional exigida para a posse no cargo de Procurador Municipal I, o candidato ao cargo procederá de acordo com o disposto no art. 5º, Parágrafo único, alíneas “a” a “c”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, publicado no Diário de Justiça, Seção I, do dia 16/11/1994, páginas 31210 a 31220, que assim dispõe que a comprovação da experiência profissional para o cargo de Procurador Municipal I dar-se-á
mediante a demonstração do efetivo exercício da atividade de advocacia.
18.2.1. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima do candidato em cinco atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas.
18.2.2. A comprovação do efetivo exercício da atividade de advocacia, nos termos do subitem anterior, será feita pelo candidato mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b) cópia autenticada de atos privativos praticados junto a órgãos do Poder Judiciário, da Administração Direta ou junto a entidades da Administração Indireta;
“c” certidão expedida por órgão da Administração Direta ou por entidade da Administração Indireta nas quais o candidato tenha exercido ou exerça função privativa do ofício de advogado, indicando os atos ali praticados.
18.3 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação em jornal de grande circulação e através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.4 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, e o não comparecimento para entrega da
documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto, os candidatos deverão comunicar ao município de Cariacica – ES qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo em seus lugares convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.
18.5 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para nomeação, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo poderá requerer, uma única, vez,por escrito, ao Município de Cariacica - ES, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados relativa ao cargo para o qual prestou o Concurso Público, e assim, sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.
18.6 A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
18.7 O candidato que, quando convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
19. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS
19.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados através de publicação em jornal de grande circulação e através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Devendo apresentar os exames pré- admissionais a seguir:
a) Laudos de perícia médica realizados por profissionais ou entidades indicados pelo município de Cariacica – ES com indicação de aptidão.
19.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.
19.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.
19.4 Será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de solicitação de Inscrição não for constatada no laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral.
19.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser divulgado pelo município de Cariacica – ES, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré- admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizada a convocação, atendendo ao interesse do município de Cariacica – ES.
20.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais. O não atendimento da convocação, no prazo legal de 5 (cinco) dias, faculta ao município de Cariacica – ES convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação.
20.3 Após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, o município de Cariacica – ES convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta, através de edital de convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação e segundo a opção do cargo/área de atuação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência) e apresentação dos seguintes documentos:
a) diploma de Conclusão do Curso relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré- requisito/escolaridade de nível superior e expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC além de devidamente registrado;
b) diploma de Conclusão do Curso relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/ escolaridade de nível médio e expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação;
c) títulos obtidos no exterior revalidados no país, se for o caso;
d) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo/área de atuação e/ou especialidade, função ou cargo na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos nas alíneas a, b, c, inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal;
20.4 O candidato que não atender à convocação para entrega de documentos e realização dos exames admissionais, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial oportunamente divulgado pelo município de Cariacica – ES no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
21.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a posse,
será considerado desistente.
21.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.
21.4 Os candidatos nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
20.5 O servidor nomeado e empossado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.
21.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.
21.7 Os casos omissos até a homologação do Concurso Público serão resolvidos pelo município de Cariacica – ES, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.
21.8 Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
21.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
21.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal de Circulação Local.
21.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
21.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
21.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação via FAX (44) 0000- 0000, anexando documentos que comprovem tal alteração.
21.14 É de inteira responsabilidade do candidato observar todas as publicações nos endereços eletrônicos
xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante a vigência do Concurso Público.
21.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica – ES, 09 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal
ANEXO I
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00 | ||||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA | VENCIMENTO | REQUISITOS* | |
Ampla Concorrê ncia | Portadores Deficiência | |||||
PROCURADOR MUNICIPAL I | 03 | - | 40 | TARDE | R$ 1.536,00 | Curso de Nível Superior em Direito, registro na OAB e experiência comprovada como advogado por 03 (três) anos consecutivos. |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROCURADOR MUNICIPAL I: DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica.abilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação. Dos Contratos: Definição. Formação. Classificação e espécies. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Comodato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Responsabilidade civil contratual. Da caracterização do dano moral. O Direito Intertemporal e os contratos. Liquidação das obrigações. Teoria da
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Imprevisão. Direitos Reais: posse; propriedade, condomínio. Direitos reais em coisa alheia. Usufruto. Direitos reais de Garantia (Hipoteca, Penhor, Alienação Fiduciária de Bens Móveis e de Bens Imóveis). Registro dos Direitos Reais de Garantia (Lei nº 6.015, de 31/12/1973 – Lei de Registros Públicos e demais normas aplicáveis). Direito Constitucional: Teoria geral do Direito Constitucional: Objeto. Conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Conteúdo. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Remédios constitucionais (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas-Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de petição). Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. Poder Executivo: Estrutura e funções. Poder Legislativo: Estrutura e funções. Processo Legislativo. Poder Judiciário: Estrutura e funções. Garantias da Magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Públicas. Sistema Tributário Nacional: Conceito. Competências Tributárias. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos. Imunidades tributárias. Isenções Tributárias. Controle interno e externo a cargo dos Tribunais de Contas. Da Ordem econômica e financeira: Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política agrícola e fundiária. Reforma agrária. Direito Administrativo: Do Direito Administrativo: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Representação. Responsabilidade. Registro civil. Domicílio. Bens: conceitos e classificação. Das diferentes classes de bens. Dos bens públicos. Dos bens fora do comércio. Do Bem de família: generalidades, impenhorabilidade. Dos fatos, dos atos e dos negócios jurídicos: Conceito. Classificação. Interpretação e defeitos (erro, dolo, coação, estado de perigo, simulação, lesão e fraude contra credores e contra a execução). Da Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade absoluta e relativa. Anul DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica.abilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação. Dos Contratos: Definição. Formação. Classificação e espécies. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Comodato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Responsabilidade civil contratual. Da caracterização do dano moral. O Direito Intertemporal e os contratos. Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Direitos Reais: posse; propriedade, condomínio. Direitos reais em coisa alheia. Usufruto. Direitos reais de Garantia (Hipoteca, Penhor, Alienação Fiduciária de Bens Móveis e de Bens Imóveis). Registro dos Direitos Reais de Garantia (Lei nº 6.015, de 31/12/1973 – Lei de Registros Públicos e demais normas aplicáveis). Direito Constitucional: Teoria geral do Direito Constitucional: Objeto. Conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Conteúdo. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito:
legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Remédios constitucionais (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas-Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de petição). Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. Poder Executivo: Estrutura e funções. Poder Legislativo: Estrutura e funções. Processo Legislativo. Poder Judiciário: Estrutura e funções. Garantias da Magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Públicas. Sistema Tributário Nacional: Conceito. Competências Tributárias. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos. Imunidades tributárias. Isenções Tributárias. Controle interno e externo a cargo dos Tribunais de Contas. Da Ordem econômica e financeira: Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política agrícola e fundiária. Reforma agrária. Direito Administrativo: Do Direito Administrativo: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos: Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Direito de Empresa: A empresa. O Empresário. O Estabelecimento Empresarial: Conceito. Caracterização. Capacidade e Inscrição. Ponto Empresarial. Nome Empresarial. Sociedades Comerciais: Conceito. Ato constitutivo. Personalidade Jurídica. Contrato Social. Espécies. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Direitos e Obrigações dos Sócios. Administração Societária. Dissolução Parcial e Total da sociedade. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Sociedade Limitada: características. Registro. Responsabilidade dos Sócios. Capital social. Administração. Sociedade Anônima: Características. Objeto social. Companhia aberta e fechada. Capital social e sua modificação. Valores mobiliários. Direitos e Deveres dos acionistas. Assembleia geral. Reservas e dividendos. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Transformação, incorporação, fusão e cisão da Companhia. Sociedade de Economia Mista. Sociedades coligadas: Controladora e controladas. Das Agências de Fomento: legislação de regência. Características. Competências. Atuação. Contratos e obrigações mercantis: Teoria Geral. Características. Perfis Legais. Cédula de Crédito Bancário. Conceito, natureza jurídica, requisitos de validade e características segundo as disposições da Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Tipos. Formação. Lugar. Subcontratos. Contratos Bancários. Alienação fiduciária de bens móveis e de bens imóveis. Arrendamento Mercantil (leasing). Títulos de Créditos: Conceito. Princípios. Classificação. Características. Tipos. Endosso. Aceite. Aval. Cédulas de créditos: Teoria Geral. Características. Tipos. Recuperação Judicial e extrajudicial da empresa. Falências. Intervenção e Liquidação Extrajudicial de instituições financeiras. O Código de Defesa do Consumidor: Princípios Gerais. Aplicação. Sistema Financeiro Nacional e Mercado de Capitais: Conceito. Organização. Órgãos reguladores. Instituições integrantes. Ativos negociados e principais espécies de operações. A distribuição de valores mobiliários no mercado. Mercado primário e Secundário. Xxxxxx Xxxxxxxx. Direito Processual Civil: Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos Procurador Municipal Ies. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio
e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular. Da Ação civil pública. Direito Treibutário: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Diferenciação tributária. Capacidade contributiva. Obrigação tributária: Definições. Espécies. Fato Gerador. Sujeito Ativo e Passivo. Solidariedade. Responsabilidade. Substituição. Extinção: pagamento; consignação e pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado Crédito Tributário: Definição. Constituição. Modalidades de Lançamentos. Suspensão da Exigibilidade, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: hipóteses, definições e regimes jurídicos. Garantias e privilégios. Impostos: União Federal. Estados- Membros. Municípios e Territórios. Princípios. Normas constitucionais. Responsabilidade Tributária: Sucessores. Terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade dos Diretores e Gerentes das Pessoas Jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Contencioso Judicial Tributário: execução fiscal, mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento. Dívida ativa: Conceito. Inscrição. Presunção de certeza e de liquidez. Certidões (negativa, positiva e negativa com efeito de positiva). Direito Penal: Aplicação da Lei Penal. Princípios: Legalidade. Anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Crime: Conceito. Requisitos. Elementos. Circunstâncias. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes Falimentares. Crimes contra a Administração da Justiça. Crime contra a Organização do Trabalho. Crime culposo em função de ato ilícito Crimes de Sonegação Fiscal (Lei nº 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27/12/90 e Lei nº 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 26/06/86). Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária de empresas; Sucessão de empresas; Terceirização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da
sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Segurança e Higiene do Trabalho. Periculosidade e Insalubridade; Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional; Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical; da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das Comissões de Conciliação Prévia. Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Das partes e Procurador Municipal Ies; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei n.° 8.009/90). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho.
ANEXO III
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
PROCURADOR MUNICIPAL I - Atuar em qualquer foro ou instância em favor do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros; emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação; analisar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para defender direitos ou interesses do Município; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos Secretários e Prefeito Municipal, ou por quem por eles indicados; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos específicos; assistir ao Município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias; acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.