Modalidade III: Valor Superior – Serviços Contínuos
ATO DE CONVOCAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX
PROCESSO Nº. 203/2024
Modalidade III: Valor Superior – Serviços Contínuos
A presente coleta de preços segue as determinações do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC e Unidades Mantidas, publicado em 11 de novembro de 2.022 no DOESP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, visando o fortalecimento de dietas, dietas especiais, assegurando uma alimentação balanceada e condições higiênico sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, administrativas e de apoio a nutrição nas áreas de produção normal e dietoterápica para atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André.
TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO: O Termo de Referência e Memorial Descritivo integram o presente Ato de Convocação e neles constam todas as informações técnicas aplicáveis, descrição pormenorizada do serviço a ser executado, bem como todas as demais informações necessárias a elaboração da proposta técnica- comercial.
Valor Superior – Art. 14, Inciso III, do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação do ABC.
FORMA DE SELEÇÃO: Será considerado para o presente certame o critério de “Menor Preço Global Total”, para
determinar a ordem de classificação das empresas participantes.
DAS PROPOSTAS E DAS DOCUMENTAÇÕES: A apresentação e entrega das Propostas (ENVELOPE 01) e Documentações (ENVELOPE 02) deverão observar o quanto disposto no Memorial Descritivo e seus anexos.
Prazo para entrega dos envelopes (Envelope 01 – Proposta e Envelope 02 – Documentações): até o dia 20/02/2024, às 16h00.
Endereço para entrega: Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, ao setor de Contratos, 4º andar, das 08h às 16h00.
DA ANÁLISE DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: As propostas e documentações serão analisadas pelo setor de Contratos do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André, nos termos do Memorial Descritivo e seus anexos.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES: Os recursos e impugnações deverão observar o quanto disposto no Memorial Descritivo e seus anexos.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os questionamentos e/ou esclarecimentos de caráter técnico ou legal sobre o presente Ato Convocatório, deverão ser formalizados via e-mail e enviados ao Departamento de Contratos, através dos e-mails: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data final para entrega da proposta e documentação. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone. Os
questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande maior tempo para análise.
A presente coleta de preços respeitará os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, do interesse público, da probidade administrativa, da motivação, da vinculação ao edital/memorial, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da economicidade e da transparência de todas as atividades, garantindo assim lisura em todo o processo.
Santo André, 09 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxx Coordenadora Técnica
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº 203/24
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORTALECIMENTO DE DIETAS, DIETAS ESPECIAIS, ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, ADMINISTRATIVAS E DE APOIO A NUTRIÇÃO NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO NORMAL E DIETOTERÁPICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS.
1. PREÂMBULO
1.1 - Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0006-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 09190-610, neste ato representada por seu Diretor Geral, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE’’, O MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORTALECIMENTO DE DIETAS, DIETAS ESPECIAIS, ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, ADMINISTRATIVAS E DE APOIO A NUTRIÇÃO NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO NORMAL E DIETOTERÁPICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX, nos termos do Regulamento Interno de Compras1, disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais, são parte integrante deste Memorial.
1.2 - O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3 - Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, localizado Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 09190-610, no Departamento de Contratos, até o dia 20/02/2024, das 08h00 às 16h00, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORTALECIMENTO DE DIETAS, DIETAS ESPECIAIS, ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, ADMINISTRATIVAS E DE APOIO A NUTRIÇÃO NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO NORMAL E DIETOTERÁPICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste Memorial.
3.- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
3.1 - Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes: ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO, que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX COLETA DE PREÇOS Nº 203/24
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX COLETA DE PREÇOS Nº 203/24
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1 - Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2 - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.6 - À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste Memorial.
3.7 - Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO X.
3.8 - A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 2).
4.1 - A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação, devidamente lacrado, observando o quanto disposto no item 3.1 deste Memorial.
4.1.1 - O ENVELOPE nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o ENVELOPE nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2 - Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como ENVELOPE 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como ENVELOPE 2.
4.2 - O Setor de Contratos procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e, após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa com a melhor proposta classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.2.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
a) Se a empresa Participante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a empresa Participante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento válido para matriz e filiais.
4.2.4 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.2.5 - Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.2.6 - Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.2.7 - Estadual; e,
4.2.8 - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.2.9 - Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.2.10 - Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.2.11 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.2.12 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.2.13 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório. Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
4.2.14 - Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial, executados por no mínimo 12 (doze) meses.
4.2.14.1 - A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento.
4.2.15 - Licença de Funcionamento sanitário da empresa e/ou ficha de procedimentos e LTDA aprovado.
4.2.16 - Registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição – CRN (Lei 6.583/78 e decreto 84.444/80) respectiva certidão de quitação de débitos junto a entidade, bem como ART devidamente registrado.
4.2.17 - - Certificado de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN;
4.2.18 - Certidão de Regularidade do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Nutrição
4.2.19 - Declaração (Anexo IX) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.2.20 - Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VI.
4.2.21 - Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VII.
4.2.22 - Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Anexo V.
4.2.23 - Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Xxxxx XXX), devidamente agendada por intermédio do Setor de Contratos.
4.2.23.1 - Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica acima mencionada, deverá apresentar declaração de declínio de sua realização (ANEXO IV), declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta
4.2.24 - Declaração indicando o responsável técnico, legalmente habilitado, que será responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade.
4.2.25 - Para fins de aferição de idoneidade da empresa deverão ser apresentadas as certidões emitidas através de consultas aos seguintes links de acesso:
4.2.25.1 -Tribunal de Contas da União - xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
4.2.25.2 - Tribunal de Contas do Estado de SP –xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/
4.2.25.2.1 - Caso a empresa esteja localizada em outro estado, deverá ser emitida a certidão correlata.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 do presente Memorial, devendo ser apresentada da seguinte forma:
5.2 - A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor estimado mensal e global, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
5.3 - Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
5.4 - Planilha de preços ofertados deverá conter os seguintes itens, consoante disposto no Item 5.2 supra:
• Preço Unitário;
• Quantidade estimada mensal;
• Preço total mensal;
• Preço total anual estimado;
• Valor total mensal e anual escrito em algarismo e por extenso.
5.5 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
5.6 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.7 - Deverão estar inclusos no preço total do item apresentado todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
5.8 - O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
5.9 - A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
5.10 - O valor máximo mensal estimado para esta contratação é de R$ 1.147.630,09 (um milhão cento e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e nove centavos), perfazendo o valor máximo anual de R$ 13.771.561,08 (treze milhões setecentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos).
5.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação, conforme cláusula 5.10 ou inexequíveis.
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Contratos que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, nos termos regimentais.
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Menor preço;
III. Qualidade;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
6.3 - O Setor de Contratos procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior.
6.4 - Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.5 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.5.1 - Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.5.2 - Caso o empate persista, será realizado sorteio.
6.6 As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Contratos, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial e:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no memorial e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do memorial, desde que insanável.
6.7.1 - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
6.8 - A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
6.8.1 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
6.9 - Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.10 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Contratos, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC, onde o resultado final do presente certame será publicado.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo podem ser enviados no e-mail xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas, das 08:00 às 16:00 horas.
7.2 Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos do Ato Convocatório, Memorial Descritivo e seus anexos, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Contratos da Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para entrega dos envelopes, das 08:00 às 16:00 horas
8.2 - A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima do Hospital, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
8.3 - Havendo acolhimento pela Assessoria Jurídica da Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8.4 - Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
8.5 - Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9. DAS VISTAS
9.1 -Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Contratos, após análise da documentação da empresa classificada e convocada, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
9.2 - As vistas deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Contratos da Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, dentro das 08:00 às 16:00 horas.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso das decisões da Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Contratos da Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, das 08:00 às 16:00 horas.
10.2- Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
10.3 - A Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 08:00 às 16:00.
10.4 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos ao Departamento de Contratos;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
10.5 - Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues na Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, endereçados ao Departamento de Contratos, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
10.6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11- DO CONTRATO
11.1- A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.3- Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
12.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor correspondente aos serviços efetivamente executados, consoante proposta da CONTRATADA e pactuado em Instrumento Contratual, observando as seguintes condições:
12.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação do Gestor é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
12.2.1 - Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n° 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Descrição do serviço prestado;
b) Número do Processo de Compras;
c) Indicação do órgão Público CONTRATANTE: FUABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx CNPJ 57.571275/0006- 07
d) Número do Contrato de Gestão: Contrato de Gestão - S.E.S -. PRC -2022/12096
12.2.1.1 - NÃO SERÃO ADMITIDAS INSERÇÕES DESTAS INFORMAÇÕES APÓS A EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO.
12.3 - Os pagamentos serão realizados mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período.
12.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
12.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
12.6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado. Somente após a conferência da referida nota fiscal pelo gestor e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
c) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
d) Prova de regularidade perante o FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
12.7 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Na hipótese de descumprimento desta data por parte da CONTRATADA, haverá a aplicação de multa contratual no montante de 3% do valor global do contrato.
12.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
12.9 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
12.10 -A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo, em razão do Contrato de Gestão vigente, firmado entre a Fundação do ABC e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para gestão do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx/CONTRATANTE.
12.11 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo , a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 12.9 e 12.10 deste CONTRATO.
12.12 - A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.13 - Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
12.4 - Havendo a efetivação de protesto de duplicata indevidamente sacadas contra o Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André, o Fornecedor arcará com os custos para regularização e providenciará as respectivas cartas de anuência, diligenciando idêntica providência junto aos terceiros que eventualmente estejam envolvidos.
12.5 - O Fornecedor responderá por eventuais danos de ordem moral e material que o Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André venha a sofrer em decorrência de protestos indevidamente realizados, se responsabilizando desde já pelos custos da sustação ou cancelamento do protesto.
13. DO RECEBIMENTO
13.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
13.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
14. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
14.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
14.2 – Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado como índice de reajuste, desde que observada a superveniência do princípio da vantajosidade à administração pública, observando os seguintes critérios:
14.2.1 – Na eleição do Índice:
14.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
14.2.2 – Na periodicidade:
14.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
14.2.3 – Na incidência:
14.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 14.2.1.1. e 14.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
15. DAS PENALIDADES
15.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
15.2 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
15.3 – Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo.
15.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
15.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
15.6 – Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
15.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
15.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
15.9 - Faculta-se a CONTRATANTE, no caso de a CONTRATADA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
15.10- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
15.11 - Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita.
16. DA RESCISÃO
16.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
16.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
16.3 - A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
16.4 - Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Contratante, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
16.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
16.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
16.7 - A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
16.8 - Haverá rescisão imediata do presente instrumento contratual nos casos de:
16.8.1 - Interrupção total na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
16.8.2 - Extinção, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial e falência da CONTRATADA.
17 - DOS IMPEDIMENTOS
17.1 -Conforme artigo 6º, caput, do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas, são impedidos de participar direta ou indiretamente dos
processos de aquisições e contratações da Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas, assim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, empresa que figure como dirigente ou sócio cônjuge , companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da FUABC.
17.2-Conforme artigo 29 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas, a empresa vencedora de qualquer concorrência não deverá incidir em prática de atos quaisquer penalidades ou impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas.
17.3 Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, subcontratação de serviço.
18. DA RESPONSABILIDADE DA PARTICIPANTE
18.1 A Empresa participante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da coleta de preços por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fundação do ABC – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
17.2 Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO V- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES;
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I -
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, visando o fornecimento de dietas, dietas especiais, assegurando uma alimentação balanceada e condições higiênico sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimetno de todas as atividades de produção, administrativas e de apoio a nutrição nas áreas de produção normal e dietototerápica para atender as necessidades do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.A CONTRATADA será responsável por fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, máquinas, equipamentos e utensílios, produtos químicos, descartáveis e insumos para execução dos serviços ora contratados;
2.2. Essa contratação se estende ao atendimento de:
2.2.1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS
2.2.1.1. Refeições para pacientes deverá respeitar prescrição médica e conduta dietoterápica do profissional nutricionista, considerando as dietas terapêuticas com suas adaptações e consistências, bem como fatores culturais, religiosos, preferências, tolerâncias.
2.2.1.2. A empresa CONTRATADA deverá servir 05 (cinco) refeições diárias para paciente internado, salvo, casos específicos que a dieta prescrita exigir outra frequência. Paciente diabético, com dieta líquida e paciente da psiquiatria deverão receber a colação, bem como pacientes com indicação determinados pelo nutricionista clínico.
2.2.1.3. No caso da dieta especial, esta deverá seguir as especificações já expostas, obedecendo às características de consistência, frequência e quantidade adequada à patologia do paciente.
2.2.1.4. Paciente com necessidade de suplementação hídrica poderá receber água de coco, suco de fruta ou chás nos horários e quantidades solicitadas pela Nutricionista, sendo os mesmos computados como complementação da dieta, não devendo ser faturados separadamente. Os recipientes para este fim serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.1.5. Pacientes que não estão internados, no entanto, estão em setores para realização de exames e procedimentos deverão receber lanche (pão com margarina), suco ou chá, nos setores de: hemodiálise, endoscopia, hemodinâmica, métodos gráficos, histeroscopia, centro cirúrgico, Hospital Dia e outros que se fizerem necessário.
2.2.1.5.1 Composição cardápio paciente.
REFEIÇÃO | COMPOSIÇÃO |
Desjejum | Bebida Láctea (leite com café ou achocolatado ou chá ou outros) Pão (francês ou de leite ) com margarina Fruta natural |
Colação | Bolacha sache água ou doce Suco concentrado |
Almoço e Jantar | Arroz Feijão ou leguminosas Carne bovina ou aves ou peixe Guarnição – à base de legumes ou vegetais folhosos ou massas Salada: folhas ou legumes ou leguminosas Sobremesa: fruta alternada com doce Suco concentrado – diversos sabores |
Merenda | Bebida Láctea (leite com café ou achocolatado ou chá) Pão de leite com margarina |
Ceia | Chá sabores variados Bolacha sache água ou doce |
OBS: com base no cardápio da DIETA GERAL, o detalhamento das dietas de rotina e modificadas estão no
anexo III.
2.2.1.6. Os acompanhantes dos pacientes internados no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx têm direito a realizar as refeições de desjejum, almoço e jantar. Segundo a legislação vigente acompanhante legalmente instituído consiste em:
2.2.1.7.1. Acompanhantes de crianças, nos termos da Lei federal nº 8.069 de 13/06/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
2.2.1.7.2. Acompanhantes de pacientes idosos com mais de 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso);
2.2.1.7.3. Demais acompanhantes legalmente instituídos, segundo a legislação vigente.
2.2.1.7.4. A refeição para acompanhantes legalmente instituídos será fornecida nos padrões estabelecidos para a refeição do colaborador, que deverá ser fornecida no refeitório.
2.2.1.7.5. As acompanhantes gestantes e nutrizes também receberão merenda no horário definido, sendo o cardápio o mesmo ofertado no desjejum e ceia aos colaboradores.
2.2.2. REFEIÇÕES PARA COLABORADORES E USUÁRIOS DO REFEITÓRIO
2.2.2.1. Os cardápios devem ser compatíveis com as estações climáticas, sazonalidade e elaborados pela CONTRATADA em acordo com a CONTRATANTE considerando a promoção de uma alimentação saudável, tal como preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além da composição nutricional proposta, da cultura alimentar e da segurança higiênico-sanitária.
2.2.2.2. É vedado o uso de substâncias industrializadas para amaciamento de carnes ou de outros aditivos químicos com a finalidade de modificar as características desses gêneros alimentícios. Deve-se evitar o uso de condimentos industrializados, dando-se preferência às ervas aromáticas e especiarias naturais (frescas ou desidratadas)
2.2.2.3. Horários em que as refeições deverão ser fornecidas, composição do serviço, gramagem e incidência das preparações estão dispostas nas cláusulas 2.6.3, 7.1, 7.2 e 7.3.
2.2.2.4 É obrigatório fornecer uma opção de alimento substituto ( legumes, verduras refogadas), quando a guarnição do cardápio for constituída de carboidrato, levando em consideração ao atendimento ambulatorial
nutricional dos colaboradores em parceria com setor de medicina do trabalho, auxiliando uma ingesta de alimentação menos calórica da refeição.
2.2.2.4.1 Composição Cardápio Usuários do Refeitório (colaboradores, residentes, empresas terceiras,visitantes).
DESJEJUM / CEIA ( obs: considerar também para merenda dos acompanhantes pediátricos).
Componentes | Quantidade / dia | Observação | Forma de consumo (porcionado ou Self Service) |
Bebida 1 opção | Leite puro | Leite UHT integral tetra pack | Porcionado-copo 180 ml |
Bebida 2 opção | Café | Primeira linha | Porcionado-copo 180 ml |
Bebida 3 opção | Leite com café | Porcionado-copo 180 ml | |
Bebida 4 opção | Chá mate ou ervas | Porcionado-copo 180 ml | |
Sólido | Pão francês 50 g+ margarina (7 a 10 gr) | Porcionado-1 unidade | |
Fruta | Da época-100 a 120 gr | Porcionado-1 unidade |
OBS: O colaborador terá direito a 02 copos de bebida quente. Merenda somente para ACOMPANHANTES DE
PACIENTES PEDIÁTRICOS.
Self service, devem estar disponíveis no refeitório | Sache de açúcar Sache de adoçante Palheta descartável *Faca descartável para fruta *Garfo descartável para fruta *Colher descartável pequena *Guardanapo | Self |
*Esses embalados indivualmente porcionado 1 por pessoa quando servido frutas de corte .
ALMOÇO E JANTAR ( o cardapio programado para o almoço é igual ao do jantar)
Componentes | Quantidade / dia | Observação (porcionado ou self service) |
Sopa | Não incluso ( considerar somente no período de inverno em substituição a salada 2x por semana) | Porcionado ( 1 cumbuca) |
Salada | 30 g | Self |
Arroz & Feijão | 200 g | Self |
Prato Principal 1 opção | 120 g/150 g | porcionado |
Prato Principal 2 opção | 120 g/ 150 g | Porcionado |
Prato Opção ( Ovo frito) | 01 porção ( 02 ovos) | Porcionado |
Guarnição | 90 g | Porcionado |
Sobremesa | Fruta 100 gramas ou 01 doce no pote 100 ml | Porcionado |
Bebida | suco concentrado (copo 180 ml) | Self service ( máquina refresqueira) |
Pãozinho | Não incluso | |
Café | Café (copo 50 ml) | Self |
Temperos que devem estar disponíveis no refeitório | sache de sal Azeite composto Vinagre Farinha mandioca Pimenta ( mesa no refeitório com temperos). | Self |
2.3. Características Da Instituição
2.3.1. Serão consideradas as seguintes informações específicas para o serviço de nutrição e alimentação hospitalar:
Identificação | Endereço (s) completo (s) |
Nome da Unidade Hospitalar | HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX |
Endereço | Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 |
2.3.2. Informações da unidade
Informações da unidade |
Números de leitos da unidade: 326 leitos |
Taxa de ocupação da unidade hospitalar: ≥ 95% |
2.3.3. Estratificação dos leitos: 42 leitos de UTI adulto, 07 leitos UTI cardiológica, 07 leitos de UTI Neurológica, 07 leitos de UTI Pediátrica, 10 leitos de UTI Neonatal, 10 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal- UCIN, 23 leitos de Pediatria, 06 leitos de ambulatório pediátrico, e 214 leitos de enfermaria adulto: unidades assistenciais: clínicas médicas, clínicas cirúrgicas, clínica psiquiátrica, Emergência e Hospital Dia - HD).
2.3.4. Nas enfermarias são dispostos 03 pacientes por quarto.
2.3.5. Número de andares – unidades de internação- 5 andares ( com fornecimento de dietas nos andares: 2º, 3º,4º e 5º andares)
2.3.6. Número de copas pertencentes à Nutrição: 06 copas de apoio ( 01 copa no 3º andar, 03 copas no 4º andar e 02 copas no 5º andar).
2.3.7. O lactário está localizado no 5º andar, com produção de mamadeiras, suplementos, complementos, papas de fruta, vitaminas, identificação de dieta enteral e distribuição nas unidades assistenciais, manipulação de leite humano.
2.3.8. Características do hospital: Oncólogico. No entanto possuem as especialidades: hematologia, clínica médica, moléstias infectos contagiosas, psiquiatria, cirurgias cardíacas, aparelho digestivo, ortopedia, ginecologia, cirurgia bariátrica, neurologia. Essas especialidades são para adulto.
Infantil: Oncologia, hematologia, neurologia e ortopedia.
2.4 LACTÁRIO
O lactário destina-se à preparação de fórmulas infantis e alimentação infantil. Para a execução dos serviços, desde a prescrição dietética, recepção dos gêneros e materiais, preparo, porcionamento, envase, armazenamento e distribuição.
Entre as fórmulas lácteas, destacam-se:
Fórmulas infantis convencionais: Xxxxxxxxxx a suprir as necessidades nutricionais do lactente nascido a termo, ao longo do 1º ano de vida. São preparadas com leite materno, leite em pó modificado, ou com leite em pó integral, em diluições adequadas, acrescidas ou não de produtos farináceos e adoçantes:
• Produtos farináceos à base de arroz ou milho pré-cozido, amido de milho, farinha láctea, flocos de cereais e outros;
• Os adoçantes poderão ser: açúcar, glicose, maltodextrina e adoçantes artificiais, de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista.
Formulas infantis especiais: Manipuladas para melhor adaptação à fisiologia do lactente e suas necessidades específicas:
• Alimentação de prematuros e/ou recém-nascidos de baixo peso:
• Alimentação de lactentes com intolerância à lactose – fórmula infantil isenta de lactose à base de leite de vaca;
• Alimentação de lactentes – quando necessário, evitar o leite de vaca; fórmula infantil à base de proteína isolada de soja;
• Alimentação de lactentes com diarreia severa – fórmula infantil semielementar à base de hidrolisado proteico da proteína láctea ou de soja;
• Enriquecedor de leite humano para recém-nascidos de baixo peso;
• Fórmula elementar com aminoácidos livres e nutricionalmente completa;
• Fórmula infantil para lactentes com regurgitação (fórmula infantil de maior viscosidade);
• Leite integral enriquecido como complemento nutricional.
Alimentação no 1º ano de vida: a partir dos seis meses, o organismo da criança já está preparado para receber alimentos diferentes do leite materno, os chamados alimentos complementares (cereais, tubérculos, carnes, leguminosas, frutas, legumes). A alimentação complementar deve ser espessa, iniciando-se com consistência
pastosa e gradativamente deve-se aumentar sua consistência até chegar à alimentação normal.
2.4.1. Padrão de Qualidade
No processo de preparação das fórmulas infantis e da alimentação infantil, deverão ser observadas as normas e diretrizes estabelecidas no Manual do Lactário:
Deverá ser observado o controle de qualidade, que consistirá basicamente em obter um produto seguro, do ponto de vista microbiológico, e adequado do ponto de vistanutricional, com o controle de todas as etapas do processo de produção;
Monitoramento é fundamental desde a higienização pessoal, ambiental e material, assim como a higienização na manipulação e no preparo, e a atenção na identificação eno transporte até a distribuição, bem como o controle de temperatura do ambiente, da esterilização, do resfriamento, da refrigeração e do reaquecimento, através de supervisão técnica, treinamento e reciclagem contínua dos funcionários. Todos esses procedimentos técnicos devem ser obrigatoriamente descritos no Manual de Boas Práticas do Lactário, baseado na legislação sanitária vigente (Portaria CVS n.º 5/13) com as ações corretivas, imediatas ou não, necessárias para corrigir os pontos críticos, controlar os perigos e os pontos de controle;
Para obtermos um controle de qualidade adequado de um produto alimentar, recomenda-se a aplicação de boas práticas, em conjunto com a aplicação do métodode Análise de Perigos por Pontos Críticos de Controle (APCC), que permite identificar o perigo, determinar o ponto crítico e indicar o controle imediato, a partir da confecção de um fluxograma de preparação do alimento;
É indispensável a presença de um nutricionista (exclusivo do lactário) responsável pela inspeção durante todo o processo de preparo de fórmulas infantis e outras preparaçõesproduzidas no lactário, para garantir a qualidade do produto a ser administrado.
2.4.2. POSTO DE MANIPULAÇÃO DE DIETAS ESPECIALIZADAS
Os postos de manipulação se destinam à operacionalização das dietas especializadas preparadas na cozinha ou no lactário/sondário desde o preparo até a entrega final.
A Contratada deverá desenvolver todas as atividades inerentes à operacionalização das dietas, envolvendo o
planejamento, a coleta das prescrições dietéticas, a preparação/manipulação, o acondicionamento, o transporte e a distribuição das dietas especializadas.
A Contratada deve utilizar profissionais capacitados com treinamentos específicos para as respectivas atividades.
Com base nas diretrizes estabelecidas, a Contratada deverá:
▪ A partir do recebimento dos nutrientes e insumos, proceder ao armazenamento e à conservação, à preparação/manipulação, ao acondicionamento, à identificação, ao transporte e à distribuição das dietas especializadas;
Ressalta-se que o pré-preparo e o preparo dos produtos deverão ser efetuados em lotes racionais, ou seja, apenas a quantidade sufciente do produto a ser preparado e consumido
2.4.3. Nutrição Enteral
A Terapia de Nutrição Enteral (TNE) tem por finalidade o atendimento de pacientes com restrições dietéticas, tais como: os que necessitam de alimentos para fins especiais, os que apresentam ingestão controlada de nutrientes na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada. A Terapia de Nutrição Enteral pode ser ministrada por sonda ou via oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidadesnutricionais.
A Terapia de Nutrição Enteral deve obedecer aos requisitos mínimos definidos na legislação vigente, em especial na Resolução n.º 63, de 06 de julho de 2000, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Definições
No presente estudo são definidos:
Nutrição Enteral: Dieta especialmente elaborada, para uso por sonda ou via oral. Alimento para fins especiais, com a ingestão controlada de nutrientes, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes, conforme suas necessidades nutricionais. A nutrição enteral pode ser:
• Normal: Fórmula enteral para uso geral, líquida ou em pó, nutricionalmente completa, para atender as necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes;
• Especial: Fórmula enteral especializada, polimérica, oligomérica ou elementar, líquida ouempó,com proporções diferenciada sem sua composição. Indicada para pacientes em condições metabólicas especiais tais como: distúrbios da função renal, hepática, imunológica etc.;
• Nutrição Enteral em Sistema Fechado: A nutrição enteral industrializada, estéril, acondicionada em recipiente hermeticamente fechado e apropriado para a conexão ao
equipo de administração;
• Suplemento Nutricional: Alimento líquido administrado via oral aos pacientes com requerimentos calórico-proteico em teores superiores aos fornecidos pela sua dieta.Os suplementos nutricionais poderão ser acrescidos ou não de suco de frutas ou gelatina líquida para melhorar sua palatabilidade, desde que
aprovados pelo Contratante;
As dietas enterais deverão seguir as diretrizes, as prescrições médicas e as condutas necessárias para a prática da Terapia de Nutrição Enteral (TNE), baseadas no estado clínico e nutricional de pacientes e obedecendo aos critérios técnicos para Terapia de Nutrição Enteral, de acordo com a Resolução n.º 63, de 06 de julho de 2000, Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para a operacionalização adequada das atividades relativas aos serviços de nutrição enteral, a Contratada deverá:
• Implantar o Manual de Procedimentos do Lactário/Nutrição Enteral, em que constam os procedimentos operacionais para todas as etapas do processo derecebimento, armazenamento,preparo e conservação, de acordo com as recomendações das Boas Práticas de Preparação da Nutrição Enteral (BPPNE);
• Paramentar adequadamente os funcionários envolvidos na preparação da TNE (avental fechado, sapatos ou botas fechadas, gorro ou touca e luvas), constituindo barreira à liberação de partículas, garantindo proteção do produto;
• Efetuar, antes do início da manipulação, a avaliação e a prescrição dietética da nutrição enteral quanto à adequação, concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes e dosagem de administração;
• Identificar e verificar a clareza e a exatidão das informações do rótulo;
• Garantir a qualidade das preparações durante a conservação e o transporte da nutrição enteral;
• Reservar, de cada manipulação, amostras que devem ser conservadas sob refrigeração (2ºC a 8ºC), para avaliação microbiológica laboratorial, caso o processo de manipulação não esteja validado;
• Inspecionar visualmente a NE após a manipulação, de forma a garantir a ausência de partículas estranhas, bem como precipitações, separação de fases e alterações de cor não prevista;
• Efetuar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou deficiência nutricional;
• Realizar a limpeza, sanitização, descontaminação e desinfecção de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas
de acordo com a Portaria CVS n.º 5/13;
OBS: o contrato de fornecimento de dietas enterais por empresa especializada é de competência da Contratante. Cabe a contratada as práticas de manipulação.
2.5. A empresa CONTRATADA será responsável por:
2.5.1 Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar de forma contínua, e padronizada com o mais rigoroso controle de qualidade, de acordo com as diretrizes, normas e legislação vigentes, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência. Considerando oferta de preparações para atendimento aos usuários do refeitório, bem como padronização dos serviços de nutrição para atendimento aos pacientes adultos e pediátricos internados;
2.5.2 Administração da cozinha, estoque, refeitório, copas de apoio, lactário;
2.5.3. Fornecimento de materiais de consumo em geral ( gêneros alimentícios, produtos descartáveis, de higiene e limpeza, inclusise produtos espceificos para cozinha e lactário: desincrustante, sanitizante de verduras e frutas, produtos para máquina de lavar louça, produtos para lavagem e desinfecção de mamaderias, entre outros).
2.5.4. Higienização ambiental das dependências da CONTRATANTE que serão utilizadas para manipulação e distribuição das refeições ( cozinha, estoque, refeitório, lactário, copas de apoio), englobando higienização ambiental, dos utensílios e equipamentos utilizados.
2.5.5. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, em todas as áreas descritas no item 2.5.
2.5.6. Recursos humanos (pessoal técnico, operacional e administrativo) em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas.
2.6. Espaço físico:
2.6.1. A cozinha está localizada no 2º andar.
2.6.2. O refeitório está localizado próximo à cozinha, no 2º andar
2.6.3. O lactário está localizado no 5º andar
2.6.4. As copas de apoio estão localizadas: 3º andar ( 01 copa); 4º andar ( 03 copas); 5º andar (02 copas). Todos os espaços mencionados possuem funcionamento 24 horas.
2.7. Horários de atendimento
2.7.1 Pacientes Internados Adultos e Pediátricos
SERVIÇOS | HORÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO |
Desjejum | 7:00 às 08:30 |
Colação | 09:30 ( para pacientes diabéticos, pacientes psiquiatria e pacientes com prescrição de dieta liquidas e os que houver indicação de prescrição médica ou dietoterápica). |
Almoço | 11:30 às 13:30 |
Jantar | 17:30 às 19:00 |
Lanche da tarde | 14:30 às 15:30 |
Ceia | 20:00 às 22:00 |
2.7.2. Acompanhantes ( Acompanhantes de crianças, nos termos da Lei federal nº 8.069 de 13/06/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Acompanhantes de pacientes idosos com mais de 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso); Demais acompanhantes legalmente instituídos, segundo a legislação vigente. Salvo exceções tratadas pelo Setor de Assistência Social, considerando alguns critérios pertinentes.
SERVIÇOS | HORÁRIOS |
Desjejum | 07:00 às 07:30 |
Almoço | 11:00 às 12:00 |
Jantar | 19:00 às 19:30 |
Lanche da tarde | 15:30 ( acompanhantes dos pacientes pediátricos internados) |
Ceia | 01 copo de leite puro para gestantes e nutrizes |
OBS: os acompanhantes devem utilizar refeitório para alimentação.
2.7.3. Usuários ( colaboradores, médicos, residentes, terceiros, visitantes, escolta, etc).
SERVIÇOS | HORÁRIOS |
Desjejum | 07:30 às 08:30 |
Almoço | 11:00 às 14:30 |
Jantar | 19:00 às 01:00 |
Lanche da tarde | 15:30-16:30 ( apenas para acompanhantes de pacientes |
pediátricos) | |
Ceia | 01:30 às 03:00 |
2.7.3.1.A alteração deste período de atendimento deverá ser acordada e autorizada pela CONTRATANTE.
2.8. Os serviços serão de natureza “continuada”.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de empresa especializada para prestação de serviços e Alimentação Hospitalar, se faz importante, pois terceirizando a atividade meio, a Instituição busca melhores resultados assistenciais de acordo com a missão da Instituição Hospitalar. Possibilita melhorias e otimização quanto a aquisição de recursos materiais, reposição de utensílios e equipamentos, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos específicos da área, bem como gerenciamento de quadro de pessoal, uma vez que possui expertise no ramo e condições melhores de negociações no mercado logístico na área de alimentação.
4. INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
4.1. Segue abaixo na tabela, a estimativa de volume de refeições realizadas no ano de 2023
PRODUÇÃO REFEITÓRIO.
2023 | Desjej um (unid) | Almo ço (unid) | Merenda (unid) | Jant ar (uni d) | Ceia (uni d) | Lanch e (unid ) | Chá (litr o) |
Janeiro | 2833 | 6627 | 49 | 2548 | 829 | 1610 | 484 |
Fevereiro | 2691 | 6339 | 30 | 2530 | 630 | 1572 | 418 |
Março | 3137 | 8105 | 11 | 3202 | 830 | 1982 | 506 |
Abril | 2879 | 6851 | 06 | 2892 | 917 | 1600 | 396 |
Maio | 3338 | 7842 | 22 | 3409 | 893 | 2003 | 484 |
Junho | 2089 | 5684 | 67 | 2914 | 831 | 1798 | 440 |
Julho | 2977 | 7423 | 99 | 3460 | 803 | 1681 | 440 |
Agosto | 3293 | 8362 | 102 | 3761 | 881 | 1826 | 506 |
Setembro | 2942 | 7552 | 55 | 3198 | 795 | 1785 | 440 |
Outubro | 3025 | 7760 | 38 | 3347 | 866 | 1837 | 462 |
Novembro | 2988 | 7365 | 55 | 3396 | 849 | 1807 | 418 |
Dezembro | 2875 | 7008 | 16 | 3268 | 809 | 1872 | 440 |
Obs: Merenda contemplada fornecimento para acompanhantes de pacientes pediátricos.
Item lanches está contemplado fornecimento para: EMERGENCIA/ HOSPITAL DIA/ QUIMIOTERAPIA/METODOS GRAFICOS /TERAPIA RENAL E ENDOSCOPIA, cuja composião é pão com margarina e suco concentrado ou chá.
4.2. Segue abaixo na tabela, a estimativa de volume de refeições realizadas no ano de 2023
PRODUÇÃO PACIENTES (UNIDADES DE INTERNAÇÃO).
2023 | Desjej um (uni d) | Colaç ão (uni d) | Almo ço (uni d) | Xxxxx e A. Almo ço (unid ) | Mere nda (uni d) | Jant ar (uni d) | Xxxxx e A. Xxxxx x (unid ) | Cei a (uni d) |
Janeiro | 6384 | 1590 | 6656 | 99 | 6184 | 6105 | 100 | 5823 |
Fevereiro | 6210 | 1326 | 6383 | 94 | 5925 | 5754 | 93 | 5603 |
Março | 6859 | 1498 | 7058 | 122 | 6578 | 6345 | 116 | 6217 |
Abril | 0000 | 0000 | 0000 | 98 | 5903 | 5775 | 107 | 5608 |
Maio | 6717 | 1745 | 6911 | 88 | 6401 | 6265 | 77 | 6044 |
Junho | 6952 | 1581 | 6768 | 84 | 6348 | 6191 | 86 | 5904 |
Julho | 7245 | 1668 | 6962 | 117 | 6477 | 6408 | 108 | 6175 |
Agosto | 0000 | 0000 | 0000 | 96 | 6592 | 6436 | 92 | 6196 |
Setembr o | 6791 | 1553 | 6503 | 12 | 6074 | 5902 | 18 | 5815 |
Outubro | 7077 | 1649 | 6759 | 122 | 6278 | 6051 | 125 | 5905 |
Novembr o | 6112 | 1620 | 6022 | 45 | 5958 | 5951 | 37 | 5738 |
Dezembr o | 0000 | 0000 | 0000 | 00 | 5451 | 5305 | 33 | 5199 |
4.2.1. O chá claro deve ser de camomila, ofertado para compressas.
4.2.2. Água mineral: Deverá ser fornecida em garrafas de 1,5 litro (descartáveis, lacradas), destinada a pacientes sendo fornecida conforme demanda.
4.2.3. Considerar garrafa de água mineral de 500 ml, para casos de água espessada e restrição hídrica.
4.2.4. Lactário deverá fornecer suco de laranja ou de limão para pacientes que serão submetidos ao exame de colonoscopia.
4.2.5. Pacientes pediátricos internados deverão receber suco natural de fruta.
4.3 Referência por Dieta e Consistência
A) PACIENTE ADULTO
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medid a | Consumo Médio Mensal | |
DIETA GERAL – BRANDA- PASTOSA- HIPOSSÓDICA PACIENTE ADULTO | |||
Desjejum | Refeição | 4240 | |
Colação | Refeição | 289 | |
Almoço | Refeição | 3466 | |
Merenda | Refeição | 2688 | |
Jantar | Refeição | 2597 | |
Ceia | Refeição | 2500 | |
DIETA LEVE - PACIENTE ADULTO | |||
Desjejum | Refeição | 556 | |
Colação | Refeição | 799 | |
Almoço | Refeição | 853 | |
Merenda | Refeição | 1953 | |
Jantar | Refeição | 854 | |
Ceia | Refeição | 2130 | |
DIETA LÍQUIDA - PACIENTE ADULTO | |||
Desjejum | Refeição | 100 | |
Colação | Refeição | 49 | |
Almoço | Refeição | 119 | |
Merenda | Refeição | 109 | |
Jantar | Refeição | 122 | |
Ceia | Refeição | 103 | |
DIETA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEÍCA - PACIENTE ADULTO | |||
Desjejum | Refeição | 71 | |
Colação | Refeição | 69 | |
Almoço | Refeição | 47 | |
Merenda | Refeição | 29 | |
Jantar | Refeição | 28 | |
Ceia | Refeição | 01 | |
DIETA PARA DIABÉTICOS - PACIENTE ADULTO | |||
Desjejum | Refeição | 820 | |
Colação | Refeição | 399 | |
Almoço | Refeição | 1171 | |
Merenda | Refeição | 804 | |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1179 |
Ceia | Refeição | 631 | ||
TOTAL ITEM (A) | ||||
B) PACIENTE INFANTIL 01 A 12 ANOS | ||||
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medid a | Consumo Médio Mensal | ||
DIETA GERAL-BRANDA-PASTOSA-HIPOSSÓDICA - PACIENTE INFANTIL | ||||
Desjejum | Refeição | 312 | ||
Colação | Refeição | 11 | ||
Almoço | Refeição | 300 | ||
Merenda | Refeição | 312 | ||
Jantar | Refeição | 303 | ||
Ceia | Refeição | 314 | ||
DIETA LEVE - PACIENTE INFANTIL | ||||
Desjejum | Refeição | 44 | ||
Colação | Refeição | 01 | ||
Almoço | Refeição | 47 | ||
Merenda | Refeição | 10 | ||
Jantar | Refeição | 46 | ||
Ceia | Refeição | 46 | ||
DIETA LÍQUIDA - PACIENTE INFANTIL | ||||
Desjejum | Refeição | 14 | ||
Colação | Refeição | 10 | ||
Almoço | Refeição | 14 | ||
Merenda | Refeição | 14 | ||
Jantar | Refeição | 14 | ||
Ceia | Refeição | 14 | ||
DIETA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEÍCA - PACIENTE INFANTIL | ||||
Desjejum | Refeição | 2 | ||
Colação | Refeição | 1 | ||
Almoço | Refeição | 3 | ||
Merenda | Refeição | 1 | ||
Jantar | Refeição | 2 | ||
Ceia | Refeição | 1 | ||
DIETA PARA DIABÉTICOS - PACIENTE INFANTIL | ||||
Desjejum | Refeição | 05 | ||
Colação | Refeição | 01 | ||
Almoço | Refeição | 02 | ||
Merenda | Refeição | 01 |
Jantar | Refeição | 1 | |
Ceia | Refeição | 1 | |
TOTAL ITEM (B) |
C) ALIMENTAÇÃO PACIENTE INFANTIL DE 0 A 1 ANO
TIPO DE DIETA | Unidade de Medid a | Consumo Médio Mensal | |
Suco Natural de Frutas | Porção 200ml | 110 | |
Papa Natural de Frutas | Porção 200ml | 10 | |
Chá de Ervas | Porção 200ml | 2 | |
Sopa | Porção 200ml | 10 | |
TOTAL ITEM (C) |
D) FÓRMULAS INFANTIS
TIPO DE DIETA | Unidade de Medid a | Consumo Médio Mensal | |
Fórmula infantil 1º Semestre | Litro | 112 | |
Fórmula infantil 2º Semestre | Litro | 7 | |
Fórmula Infantil Pré Termo | Litro | 18 | |
Fórmula Infantil a Base de soja | Litro | 2 | |
Fórmula Infantil sem lactose | Litro | 4,20 | |
Fórmula Infantil Anti Regurgitação | Litro | 5,04 | |
Fórmula Infantil Elementar | Litro | 20,0 | |
Fórmula Infantil Semi elementar | Litro | 20,0 | |
TOTAL ITEM (D) |
E) ÁGUA MINERAL
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medid a | Consu mo Médi o Mensal | |
Água mineral 1.500 ml | Unidade | 6.010,00 | |
TOTAL ITEM (E) |
F) LANCHES
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medid a | Consu mo Médi o Mensal | |
Lanche Pós Jejum | Unid. | 900 | |
Lanche Pós Exames/Terapias Especiais | Unid. | 900 | |
Coffee break 1 | Unid. | 8 | |
Coffe break 1 | Unid. | 4 | |
TOTAL ITEM (F) |
G)
POSTO / DIA NUTRICIONISTA CLÍNICA | Quant. Posto/Dia | Consumo Médi o Mens al | |
Nutricionista clínica- 36 horas semanais-12x36 | 1 | 30 | |
Nutricionista clínica- 36 horas semanais-12x36 | 1 | 30 | |
TOTAL ITEM (G) |
H) POSTO / DIA MANIPULAÇÃO DE DIETAS
POSTO / DIA MANIPULAÇÃO DE DIETAS | Quant. Posto/Dia | Consumo Médi o Mens al | |
Posto Básico - Diurno | |||
Posto I - Diurno | 1 | 30 | |
Posto II - Diurno | |||
Posto Básico - Noturno | |||
Posto I - Noturno | 1 | 30 | |
Posto II - Notunro | |||
TOTAL ITEM (H) |
I) ACOMPANHANTES
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medid a | Consumo Médio Mensal | |
Desjejum | Refeição | 475 | |
Almoço | Refeição | 1260 | |
Lanche da Tarde | Refeição | 55 | |
Jantar | Refeição | 856 | |
TOTAL ITEM (I) |
J) FUNCIONÁRIOS
TIPO DE REFEIÇÃO | Unidade de Medid a | Consu mo Médi o | |
Desjejum | Refeição | 2513 | |
Almoço | Refeição | 6105 | |
Lanche da Tarde | Refeição | - | |
Jantar | Refeição | 2540 | |
Ceia | Lanche | 549 | |
TOTAL ITEM (J) |
TOTAL GERAL MENSAL (A+B+C+D+E+F+G+H+I+J) TOTAL GERAL (A+B+C+D+E+F+G+H+I+J) *12 MESES
ITENS EXTRAS | ||
ITEM | Unidade de Medid a | Valor Unitário (R$) |
Vitamina de fruta com leite integral | LT | |
Vitamina de fruta com leite desnatado | LT | |
Água de Coco (200ml) | Und | |
Bolacha sachê | Und | |
Café | Lt | |
Leite desnatado | LT | |
Chá de ervas | Lt | |
Copo descartável (180 ml) | Pct | |
Suco Laxativo ( 180 ml) | Porção | |
Gelatina normal (100ml) | Und | |
Gelatina Diet (100ml) | Und | |
Guardanapo 24X24 | Pct | |
Sorvete (massa- copo 100 ml) | Und | |
Laranja | Kg | |
Leite Achocolatado | Lt | |
Leite Longa Vida Integral | Lt | |
Leite Longa Vida Desnatado | Lt | |
Maçã | Kg | |
Mamão | Kg | |
Melancia | Kg | |
Melão | Kg | |
Mingau (180 ml) | Porção | |
Pão Francês | Kg | |
Salada de Frutas (180g) | Porção | |
Suco de Frutas Natural | Lt |
5. PORCIONAMENTO DE DIETAS VIA
ORAL: PACIENTES
Utensílios
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O porcionamento das dietas é realizado através de utensílios padronizados
(escumadeira, concha, colher de servir), de acordo com o tipo de dieta prescrito.
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Tamanhos das colheres para porcionamento.
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Utensílios padrão para porcionamento.
5.1.RESTRIÇÃO HÍDRICA
Restrição Hídrica | Água | Café da Manhã | Almoço | Merenda | Xxxxxx | Xxxx |
1000 ml | 01 copo | 01 copo de café com leite | ½ copo de suco | 01 copo de chá | ½ copo de suco | 01 copo de chá |
800 ml | 01 copo | 01 copo de café com leite | ½ copo de suco | ½ copo de chá | ½ copo suco | ½ copo de chá |
600 ml | 01 copo | 01 copo de café com leite | - | ½ copo de chá | - | ½ copo de chá |
500 ml | 01 copo | ½ copo de café com leite | - | ½ copo de chá | - | ½ copo de chá |
300 ml | ½ copo | ½ copo de café com leite | - | - | - | ½ copo de chá |
Alimentos evitados: melancia, melão, gelatina, sorvete e sopa.
5.2.PADRONIZAÇÃO DE MINGAU
clínica.
O mingau é oferecido na dieta pastosa e na pastosa liquidificada ou conforme solicitação da nutricionista
O seu preparo é feito no lactário conforme a tabela de padronização dos mingaus.
Para os pacientes diabéticos e também como opção de mingau é produzido diariamente o mingau de farinha
de aveia.
DIA DA SEMANA | TIPO DE MINGAU |
Segunda-feira | Mingau de amido de milho |
Terça-feira | Mingau de arroz |
Quarta-feira | Mingau de milho |
Quinta-feira | Mingau de cremogema |
Sexta-feira | Mingau de amido de milho |
Sábado | Mingau de arroz |
Xxxxxxx | Xxxxxx de milho |
5.3.PAPAS DE FRUTAS
As papas de frutas são produzidas no lactário para a dieta pastosa liquidificada ou conforme solicitação da nutricionista clínica:
✓ Maçã;
✓ Banana;
✓ Mamão.
5.4.PADRONIZAÇÃO DE LANCHES
francês
.
Os lanches são compostos pelo pão de leite e uma fonte proteica, podendo ser substituídos por pão Para os adultos é oferecido o lanche de ovos como opção de lanche do dia e para a pediatria são
oferecidos o lanche de ovos e o lanche de queijo como opções do dia.
Refeição Dias da semana | Almoço | Jantar |
Segunda-feira | Lanche de hambúrguer de carne com queijo | Lanche de frango desfiado |
Terça-feira | Lanche de queijo quente | Lanche de carne moída |
Quarta-feira | Lanche de hambúrguer de carne com queijo | Lanche de ovos mexidos |
Quinta-feira | Lanche de queijo temperado | Lanche de filé de frango |
Sexta-feira | Lanche de carne moída | Lanche com ovos |
Sábado | Lanche de filé de frango | Lanche de queijo temperado |
Xxxxxxx | Xxxxxx de carne desfiada | Lanche de ovos mexidos |
5.5.SUPLEMENTOS
A copeira deverá utilizar o mapa em cada refeição para retirada dos suplementos e complementos do lactário.
5.6.COMPLEMENTO
Leite puro deverá ser retirado na cozinha conforme sinalizado no mapa, quando houver necessidade de leite puro na merenda deverá retirá-lo na cozinha onde estará mantido em refrigeração na área dos líquidos.
5.7.SOLICITAÇÃO DAS DIETAS VIA ORAL, EM PERÍODOS NÃO COBERTOS PELA DISTRIBUIÇÃO EM HORÁRIOS ESTABELECIDOS.
A requisição de dietas pode ser feita pela enfermagem e pelos médicos juntamente com a nutricionista clínica, respeitando a prescrição médica e a dietoterápica.
Pode ser feita através de solicitação via telefone ao liberar um jejum ou uma nova prescrição médica ou ainda após a avaliação e visita beira leito da nutricionista.
A dieta somente será entregue após a verificação e adequação da nutricionista conforme as necessidades e condições do paciente.
5.8. ACONDICIONAMENTO DE DIETAS VIA ORAL
5.8.1. A empresa contratada deverá disponibilizar 06 carrinhos térmicos para acondicionar e distribuir as refeições aos pacientes beira leito
5.8.2 Pratos quentes
5.14.2.1. As refeições devem estar sob temperatura acima de 60 C, para oferta, disponibilizadas em bandejas totalmente descartáveis. Xxxxxxxx também deverão ser descartáveis, devidamente embalados em saquinhos plásticos com guardanapo.
5.14.2.2 Para o setor de psiquiatria a proteína deverá ser em pequenas cortes (cubos, iscas, desfiados etc.)
5.8.3 Pratos frios
5.8.3.1 As saladas deverão ser acondicionadas em recipientes descartáveis, bem como as sobremesas doces, que são utilizados copinhos descartáveis de 100 ml com tampa. As frutas são embaladas em sacos plásticos, com exceção para clínica psiquiátrica que são acondicionadas em bandeja plástica com papel filme para proteção.
5.8.3.2 Para o setor de psiquiatria considerar molho italiano como tempero, em substituição ao vinagre.
5.8.3.3 Para a dieta líquida e pedidos especiais, deve considerar o fornecimento do sorvete de massa em copo de 100 ml.
5.8.4 Bebidas Quentes e Frias
As bebidas quentes ou frias são acondicionadas e servidas em copos descartáveis de 180 ml com tampa.
Fica expressamente proibido servir bebidas em copo sem tampa.
5.8.5. Descartáveis
Os talheres descartáveis ( garfo, faca e colher de refeição e sobremesa) são embalados em sacos plásticos junto com o guardanapo de papel. Pode ser embalado na unidade ou kit adquirido já embalado.
Para o setor de psquiatria deverá ser contemplado somente colheres.
5.8.6. Identificação das Dietas Via Oral
5.14.6.1. A identificação das bandejas é individual, por meio de etiqueta afixada na bandeja para adequada montagem da dieta.
5.14.6.2. A etiqueta deve conter o nome do paciente, a data de nascimento, a clínica de internação, o número do leito e quarto, a dieta prescrita e alguma observação caso necessário.
5.8.7. Controle de Temperatura Durante a Montagem das Bandejas
5.8.7.1. A copeira realiza a verificação da temperatura de cada preparação no início e no final da montagem das dietas na bandeja.
5.8.7.2. A temperatura deve estar acima de 60° a fim de prevenir a proliferação de bactérias.
6.0 Gramagem e Incidência Prato principal - Paciente
TABELA MENSAL DE INCIDÊNCIAS - PRATO PRINCIPAL
PRATO PRINCIPAL | TIPOS DE CARNE | FREQUENCIA MÊS | PERCAPTA GR |
BOVINA | Filé Mignon / Picanha / alcatra | 0 | |
Maminha / Contra filé / fraldinha | 0 | ||
Coxão Mole / Coxão Duro / Patinho | 4 | 120 gr | |
Lagarto | 2 | 120 gr | |
Acém / músculo | 22 | 120 gr | |
Cupim | 0 | ||
SUINOS | Lombo | 0 | |
Pernil s/ osso | 0 | ||
Copa de Lombo | 0 | ||
Costela | 0 | ||
Bisteca | 0 | ||
Filé Mignon | 0 | ||
AVES DE 1ª | Filé de Frango | 10 | 120 gr |
Sassami | 0 | ||
Coxa e Sobre-coxa | 10 | 150 gr | |
Peito de frango | 5 | 120 gr | |
Filé de coxa de frango | 5 | 120 gr | |
PESCADA DE 1ª | Filé de Merluza | 0 | |
Filé de Pescada | 1 | 120 gr | |
Posta de Cação | 0 | ||
MASSAS | Lasanha, massas recheadas, tortas | 1 | 150 gr |
EMBUTIDOS | Lingüiça, Salsicha | 0 | |
Hamburguer/Kibe/Almondega/Nuggets | 0 | ||
VISCERAS | Figado, Bucho | 0 | |
ESPECIAL | Feijoada, Strogonoff, Puchero | 1 | 120 gr |
TOTAL |
OBS: considerar carne bovina no almoço para o paciente e no jantar aves.
Considerar peixe no almoço ou jantar.
7. Gramagem e Incidência Refeitório:
TABELA MENSAL DE INCIDÊNCIAS - PRATO PRINCIPAL
PRATO PRINCIPAL | TIPOS DE CARNE | FREQUENCIA MÊS | PERCAPTA GR |
BOVINA | Filé Mignon / Picanha / alcatra | 0 | |
Maminha / Contra filé / fraldinha | 0 | ||
Coxão Mole / Coxão Duro / Patinho | 3 | 120 Gr | |
Lagarto | 2 | 120 Gr | |
Acém / músculo | 2 | 120 Gr | |
Cupim | 0 | ||
SUINOS | Lombo | 2 | 120 Gr |
Pernil s/ osso | 2 | ||
Copa de Lombo | 1 | 120 Gr | |
Costela | 0 | ||
Bisteca | 1 | 120 Gr | |
Filé Mignon | 0 | ||
AVES DE 1ª | Filé de Frango | 3 | 120 Gr |
Sassami | 0 | ||
Coxa e Sobre-coxa | 3 | 150 Gr | |
Peito de frango | 0 | ||
Filé de coxa de frango | 2 | 130 Gr | |
PESCADA DE 1ª | Filé de Merluza | 0 | |
Filé de Pescada | 1 | 120 Gr | |
Posta de Cação | 0 | ||
MASSAS | Lasanha, massas recheadas, tortas | 2 | 150 Gr |
EMBUTIDOS | Lingüiça, Salsicha | 2 | 120 Gr |
Hamburguer/Kibe/Almondega/Nuggets | 2 | 120 Gr | |
VISCERAS | Figado, Bucho | 0 | |
ESPECIAL | Feijoada, Strogonoff, Puchero | 2 | 120 Gr |
TOTAL |
8. Sugestão Quadro de Colaboradores a ser considerado para a prestação dos serviços.
CARGOS | QUANTIDADE | Horário de trabalho |
GERENTE DE UNIDADE | 01 | DIURNO |
NUTRICIONISTA DE LACTÁRIO | 02 | DIURNO |
AUX ADMINISTRATIVO | 01 | DIURNO |
TÉCNICA EM NUTRIÇÃO | 04 | DIURNO E NOTURNO |
ESTOQUISTA | 01 | DIURNO |
AUXILIAR DE ESTOQUE | 01 | DIURNO |
COZINHEIRO | 06 | DIURNO E NOTURNO |
AÇOUGUEIRO | 01 | DIURNO |
AUXILIAR DE COZINHA | 20 | DIURNO E NOTURNO |
AUXILIAR DE LIMPEZA | 01 | DIURNO |
COPEIRA HOSPITALAR | 22 | DIURNO E NOTURNO |
LACTARISTA | 07 | DIURNO E NOTURNO |
TOTAL | 67 |
8.1. O PROFISSIONAL AUXILIAR DE LIMPEZA NÃO É OPCIONAL, DEVIDO A COZINHA POSSUIR DIMENSIONAMENTO DE GRANDE PORTE. Necessita de limpeza diária (cozinha e refeitório), principalmente durante o atendimento do almoço, cuja demanda é maior.
8.2 A quantidade contratada diponibilizada para a execução deve ser abatido da sugestão acima.
9. RESPONSABILIDADES CONTRATADA E CONTRATANTE:
COMPOSIÇÃO | Contratada | Hospital |
Linha telefônica/ramal | X | |
Energia elétrica | X | |
Água | X | |
Gás | X | |
Desinsetização /desratização | X ( INTERNA) | X HOSPITAL AREA EXTERNA |
Limpeza das áreas de acesso ao restaurante | X | |
Uniformes/calçados | X | |
EPIs E UNIFORMES | X | |
Material de escritório | X | |
Descartáveis | X | |
Material de limpeza | X | |
Informatização/INTERNET | X | X ( SISTEMA HOSPITAL MV) |
Campanhas e eventos | X | |
Análise microbiológica | X | |
Treinamento | X | |
Retirada de Lixo | X ( COPEIRA LEVAR NO EXPURGO) | X (HOSPITAL RETIRA DA CAMARA DE LIXO) |
Fax / xerox/IMPRESSORA | X | |
ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE BANDEJAS E TODO MATERIAL DE ESCRITÓTIO | X | |
Manutenção equipamentos | X (PREVENTIVA E CORRETIVA) | |
Manutenção de autoclave | X | |
Manutenção de ar condicionado | X | |
Investimento em equipamentos, INCLUSIVE MOBILIA DO REFEITORIO (MESAS, CADEIRA, QUADROS DECORATIVOS, DISPENSERS, SUPORTE PAPEL TOALHA) | X | |
Investimento em utensílios | X |
Reposição de utensílios | X |
Limpeza de caixa de gordura e desentupimento | X | |
Limpeza do sistema de exaustão | X | |
Limpeza da caixa d’água | X | |
Análise de potabilidade da água | X | |
Amostras de alimentos | X | |
Análise microbiológica – quantas e quais tipos | X ( TRES POR MÊS- ALIMENTO- LACTÁRIO E SWAB) | |
Implementação do Manual de Higiene e Segurança alimentar | X | |
Transporte de funcionários | X | |
Limpeza das áreas internas e refeitório | X | |
Exames médicos dos funcionários da contratada | X |
10. Equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE: 10.1. Área de estocagem
- Balança tipo plataforma-01 unid
- Estrados para sacaria -04 unid
-Prateleira -04 unid
-Freezer vertical: 02 unid
-Câmara frigorífica para carnes- 01 unid
-Câmara frigorífica para hortifrutigranjeiros- 01 unid
-Câmara frigórica para produtos manipulados- 01 unid
-Câmara de lixo- 01 unid
10.2 Área de pré-preparo
-Batedeira de massas- 01 unid
-Cortador de frios – 01 unid
-Descascador de tubérculos - 01 unid
-Picador de legumes - 01 unid
10.3. Área de cocção
-Forno industrial elétrico - 01 unid
-Fogão industrial 8 acendedores- 01 unid
-Fritadeira de imersão- 01 unid
-Coifas (sistema de exaustão)- 03 unid
-Fogão 06 acendedores- 01 unid
-Freezer vertical- 01 unid
-Freezer Horizontal- 02 unid
-Liquidificador 25 litros -02 unid
-Balcão térmico vapor- 02 unidades ( dieta)
-Caldeira industrial a vapor 200 litros- 01 unid
10.4 Área líquidos
-Caldeira a vapor – 02 unid
10.5. Refeitório
-Micro-ondas- 01 unid
-Geladeira- 01 unid
-Balcão Térmico frio- 01 unid
-Balcão Térmico quente -01 unid
-Catraca Dimep-01 unid
-mesas – 20 unid
-cadeiras-72 un
10.5. Outros
-Máquina de lavar louça - 01 unid
10.6. Guichê devolução:
-1 unidade Comum
10.7. Lactário:
- 1 fogão de 4 bocas;
- 1 Pastrought
- 1 xxxxx xxxxx;
- 1 liquidificador 1 litro;
- 1 espremedor de suco;
- 1 geladeira com freezer;
10.8. Copas de apoio:
- 2 micro-ondas;
- 6 geladeiras domésticas
OBS: os equipamentos discriminados no item 10.0 do Respectivo Termo de Referência, estão em funcionamento, no entanto, a substituição e reposição deverão ser realizados sempre que houver necessidade, inclusive os que vierem a ser considerados impróprios pela equipe técnica da CONTRATANTE.
11. NECESSIDADE DE Investimento POR PARTE DA CONTRATADA : 11.1 COZINHA e REFEITÓRIO
11.1. 1 Pass trought quente/ frio para cozinha (01)
11.1.2 geladeiras industriais, para área da distribuição/ líquidos/sobremesa (03)
11.1.3. freezers para área de carne e sobremesa (02)
11.1.4 Balcão térmico a seco grande e 01 balcão térmico a seco pequeno para área de montagem das dietas dos pacientes.
11.1.5. liquidificadores industriais 25 litros (02)
11.1.6 equipamentos micro-ondas para refeitório (02)
11.1.7. processador de legumes (01)
11.1.8 picadores de legumes (01)
11.1.9 forno combinado pequeno para dieta (01)
11.1.10 espremedor de suco (01)
11.1.11 caldeiras industriais a vapor (02)
Utensílios em geral: panelas, cubas, frigideiras, talheres, pegadores, facas de corte em geral, pedra de amolar, etc...
11.1.12 Mesas e cadeiras para o refeitório
11.1.13 Carrinhos térmicos (6 unidades)
11.1.14 As instalações dos equipamentos deverão acontecer em até 30 dias, após a assinatura do contrato.
11.1.15 Será necessário a reestruturação da área fisica da UAN (unidade de alimentação e nutrição) que ficará a cargo da CONTRATADA, que antes da execução dos serviços deverá apresentar o projeto e/ou adequações a serem realizados para aprovação da CONTRATANTE. Qualquer adequação somente poderá ser executada após aprovação pela equipe da CONTRATANTE, a qual, também, realizará o acompanhamento das mesmas. Deverá executar atividades e serviços, de forma que assegurem todas as condições de Segurança do Trabalho, com pessoal treinado e qualificado, inclusive, além de conservação das edificações e estruturas físicas da Unidade.
11.2. LACTÁRIO:
11.2.1. Necessidade de climatização ( ar condicionado ).
11.2.2. Necessidade aquisição e instalação de autoclave de bancada.
11.2.3. Aquisição de mamadeiras/bicos/ utensílios
11.3.COPAS DE APOIO
11.3.1 Reforma dos balcões ( gabinete pia) e Substituição das fórmicas ( 06 pias).
11.3.2 Aquisição de 06 micro-ondas
12. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. As empresas participantes deverão apresentar sua proposta nos mesmos moldes estabelecidos no “Anexo I”,
sob pena de desclassificação.
12.2. O preço ofertado deverá contemplar todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do serviço.
12.3. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas e ofertas diferentes das especificações contidas neste Termo de Referência, no Memorial Descritivo e no ato de Convocação.
12.4.A apresentação da proposta e a tramitação da concorrência seguirá as exigências e formalidades estabelecidas no Memorial Descritivo e no ato de Convocação.
12. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
12.1. Será considerado para o presente certame o critério de julgamento de “Menor Valor GLOBAL”.
12.2. Será considerada como vencedora do certame a empresa melhor classificada dentre as participantes que, concomitantemente, for aprovada na etapa de “documentação”, e “avaliação técnica da área”, bem como que atenda a todas as exigências especificadas no Termo de Referência, no Ato de Convocação, no Memorial Descritivo e na Minuta Contratual
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. DAS OBRIGAÇÕES
13.1.1. A CONTRATADA se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas nas “Especificações do Serviço”, constante no item 2 deste instrumento, que forem de sua competência.
13.1.2. Os colaboradores operacionais que fazem parte do quadro atual da CONTRATANTE ( conforme tabela abaixo) permanecerão com vínculo com a mesma, sendo certo que o custo dos mesmos serão mensalmente descontados no valor final mensal a ser pago para a CONTRATADA.
ITEM | FUNÇÃO | TURNO | QUANTIDADE | CUSTO MENSAL UNITÁRIO | CUSTO TOTAL MENSAL | ||
1 | AUXILIAR DE COZINHA 40HS | DIUNO | 13 | R$ | 2.937,74 | R$ | 38.190,62 |
NOTURNO | 4 | R$ | 3.219,36 | R$ | 12.877,44 | ||
2 | AUX ADMINISTRAT I | 1 | R$ | 3.969,00 | R$ | 3.969,00 | |
3 | AUX DE ALMOXARI II 200 HORAS | 1 | R$ | 4.041,28 | R$ | 4.041,28 | |
4 | AUX LIMPEZA 180 HORAS | 1 | R$ | 2.916,18 | R$ | 2.916,18 | |
5 | COPEIRO(A) 180 HORAS | DIURNO | 16 | R$ | 2.705,44 | R$ | 43.287,04 |
NOTURNO | 4 | R$ | 2.892,29 | R$ | 11.569,16 | ||
6 | COZINHEIRO(A) 36HS | 3 | R$ | 3.579,39 | R$ | 10.738,17 | |
7 | COZINHEIRO(A) 40HS | 2 | R$ | 3.935,39 | R$ | 7.870,78 | |
8 | LACTARISTA 180 HORAS | DIURNO | 4 | R$ | 2.585,00 | R$ | 10.340,00 |
NOTURNO | 3 | R$ | 3.234,32 | R$ | 9.702,96 | ||
9 | LACTARISTA 40HS | 1 | R$ | 2.866,58 | R$ | 2.866,58 | |
10 | TECNICA NUTRICAO 40H | 2 | R$ | 5.244,24 | R$ | 10.488,48 |
TOTAL MENSAL | R$ 168.857,69 |
13.1.2.1 A necessidade de reposição/substituição de qualquer desses profissionais, mediante aviso prévio de 30 dias ou mais, ficará a cargo da CONTRATADA passando o seu custo individual a não ser mais descontado da fatura.
13.1.2.2 Dissídios eventuais serão incorporados ao custo da tabela acima, e a partir da sua vigência somados ao acréscimo mensal.
13.1.3. A CONTRATADA será responsável por ceder fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados;
13.1.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.1.5. Identificar através de lista relacionando os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. Junto ao Patrimônio e Engenharia do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
13.1.6. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços. Fornecer FISPQ’S dos produtos químicos utilizados à CONTRATANTE, que serão
submetidos a análise dos setores de SCIH e Segurança do Trabalho, para aprovação ou reprovação dos produtos.
13.1.7. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
13.1.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades.
13.1.9. A CONTRATADA Promoverá a instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.1.10. CABE A CONTRATADA providenciar e manter em perfeito funcionamentos equipamentos e serviços
13.1.11. A CONTRATADA será responsável pela manutenção, adaptação e adequação predial que se fizerem necessária nas instalações do Serviço de Nutrição e Diética do HEMC, mediante prévio autorização da CONTRATANTE.
13.1.12. A CONTRATADA responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotoso vinculados aos serviços executados, realizando reparos imediatos, as uas expensas. Deverá realizar a limpeza e esgotamento preventivo e corretivo das caixas de gordura da cozinha, sempre que necessário e /ou a critério da CONTRATANTE.
13.1.13. Quando houver necessidade de manutenção de equipamento a CONTRATRADA substituirá o mesmo para que não se afete a qualidade dos serviços
13.1.14. Executar e prestar os serviços nas dependências do CONTRANTE, nos setores e horários estabelecidos neste termo, durante 24 horas, inclusive aos Sábados, Domingos e feriados, sob determinação e fiscalização do Serviço de Nutrição e Dietética.
13.1.15. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência
13.1.16. DOS RECURSOS HUMANOS
13.1.16.1. Apresentar Manual de Procedimentos, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais: Organograma da Empresa, Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
15.1.13.2. Relação dos funcionários com a cópia dos respectivos registros nas carteiras de trabalho.
15.1.13.3. Descrição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, cópia do treinamento e cópia das fichas
de entregas de EPI’s aos colaboradores que prestarão serviços no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx;
15.1.13.4. Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários,
juntamente com cópia dos seguintes documentos:
15.1.13.5. Cópia da carteira de vacinação (conforme NR 32);
15.1.13.5.Cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores que prestarão serviços; Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
15.1.13.7. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe Portaria nº.
3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
15.1.13.8. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
15.1.13.9. Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações, conforme abaixo:
15.1.13.10. Cópia do Programa de Gerenciamento de Risco vigente; 15.1.13.11. Cópia do PCMSO vigente;
15.1.13.12. Laudo Ergonômico
15.1.13.13. Cópia da Ordem de Serviço e Segurança (NR1)
15.1.13.14. A CONTRATADA, além do fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar, obriga-se a: 15.1.13.14.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
15.1.13.14.2. Possuir capacidade técnica operativa e profissional;
15.1.13.14.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
15.1.13.14.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
15.1.13.14.5 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
15.1.13.14.6. . Nomear nutricionista responsável pelo serviço, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. A nutricionista terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
15.1.13.14.7. A Contratada precisará manter um membro Designado de CIPA, que deverá participar das Reuniões Ordinárias da CIPA do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx bem como a cópia do treinamento de CIPA para o membro designado.
15.1.13.14.9 Fica de responsabilidade da CONTRATADA, a montagem e aplicação de escala de trabalho dos funcionários, assim como o envio da mesma a CONTRATANTE a qual poderá, se necessário alterá-la caso haja alguma melhoria a ser executada.
15.1.13.14.10. Manter controle de frequência/pontualidade, de seus funcionários, sob contrato.
15.1.13.14.11. Assegurar que toda a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverá ser mantida ou retornar a quaisquer outras instalações da CONTRATANTE
15.1.13.14.12 Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
15.1.13.14.13. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
15.1.13.14.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da concorrência.
15.1.13.14.15. Xxxxxx em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de trabalho e Previdência Social.
15.1.13.14.16 Apresentar à CONTRATANTE, mensalmente certidões que comprovem, pagamentos de salários, do seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos funcionários que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
15.1.13.14.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
15.1.13.14.18 Comunicar ao preposto da CONTRATANTE que administra o Contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando os serviços, no caso de substituição ou inclusão.
15.1.13.14.19 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente aos seus funcionários alocados na prestação de serviços objeto desta concorrência, auxílio alimentação (cesta básica ou vale alimentação) no valor e forma definidos pela Convenção Coletiva da Categoria, e auxílio refeição em valor razoável e que atenda às regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho, e também Vale-Transporte, sem prejuízo do fornecimento de qualquer outro benefício previsto em convenção coletiva da categoria,
15.1.13.14.20. Não transferir ou subcontratar, as obrigações descritas no presente serviço
15.1.13.14.21. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
15.1.13.14.22 É obrigatório a participação de todos os funcionários da contratada na integração de segurança do trabalho, com data pré-estabelecida pelo SESMT, antes do início das atividades in loco.
15.1.13.14.23 O empregado da Contratada deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, às novas tecnologias, à prevenção
e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos e físicos.
15.1.13.14.24 Manter profissionais devidamente qualificados para que se possa viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
15.1.13.14.25 Manter, em tempo integral, equipe de liderança bem como pessoal de infraestrutura, de forma a garantir o bom funcionamento do serviço. Relativo a estrutura predial, elétrica e hidraúlica a cargo da CONTRANTE
15.1.13.14.26. Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender o cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Referência.
15.1.13.14.27. Manter sempre um preposto, nutricionista, com poderes para tomar deliberação e/ou atender a qualquer solicitação do Serviço de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar, quanto a tudo que se relacione a boa execução dos serviços contratados.
15.1.13.14.28. Instruir seus funcionários a cumprir o regulamento da Unidade onde serão prestados os serviços.
15.1.13.14.30 Fornecer equipamentos de Proteção Individual (EPI), observando o zelo por sua conservação.
15.1.13.14.31. Fiscalizar e aplicar medida disciplinar a qualquer funcionário flagrado ou em conivência na distribuição de refeições a pessoas não autorizadas (inclusive, parentes, visitantes ou qualquer pessoa estranha ao serviço).
15.1.13.14.32. Realizar exame médico dos funcionários (admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho) de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do Ministério do trabalho.
15.1.13.14.33 Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas etécnicos envolvidos na prestação dos serviços junto ao Conselho Regional de Nutrição.
15.1.13.14.34. Manter adequada prestação de serviços mediante folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e
administrativa, mantendo o quadro de funcionários necessários à execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
15.1.13.14.35. Afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer empregado por mais qualificado que seja cuja presença venha a ser considerada inadequada à CONTRATANTE, promovendo a sua imediata substituição.
15.1.13.14.36. Promover treinamentos PERIODICOS ou sempre que houver necessidade, teóricos e práticos de toda Equipe de Trabalho.
15.1.13.14.37 Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências das Unidades Hospitalares, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia para com os colegas de trabalho e os funcionários do SND da CONTRATANTE.
15.1.13.14.38. Os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício, direto ou indireto com a CONTRATANTE.
15.1.13.14.39 Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (meio ambiente, defesa civil, prefeitura, entre outros).
15.1.13.14.40. Manter alvará sanitário/ licença de funcionamento, emitido(a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
15.1.14. Possuir Manual de Boas Práticas de Fabricação atualizado (produção e lactário), manual de dietas hospitalares, receituário padrão.
15.1.15. É obrigatório a manutenção de estoque mínimo de todos os produtos e/ou substitutos adquiridos para composição das refeições.
15.1.16. É obrigatório adisponibilidade deprodutos nos locais derefeição (refeitório) enquanto estiverem em horário de funcionamento. A CONTRATANTE poderá notificar a qualquer momento a falta de disponibilidade de produtos. Fica proibido iniciar o atendimento ao refeitório com um tipo de prato e durante o horário de funcionamento ser trocado por outro. Casos reincidentes serão
penalizados.
15.1.17 Para a elaboração do cardápio diário deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, atendendo às necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo “Recommended Dietary Allowances” (R.D.A) revisão 1989.
15.1.18. A técnica dietética de preparo ficará a critério da CONTRATADA, observado o cardápio previamente autorizado pela CONTRATANTE.
15.1.19. Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados pela CONTRATANTE.
15.1.20 Os cardápios, dieta livre e especial, serão elaborados pelo quadro técnico de nutricionistas da CONTRATADA, porém sempre seguindo o padrão dos cardápios e produtos padronizados pela CONTRATANTE. O cardápio deverá passar pela apreciação da CONTRATANTE antes de sua execução.
15.1.21. A CONTRATANTE, em condições especiais, poderá alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.
15.1.22. Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidades, e planejados conforme as condições físicas e patologias do indivíduo.
15.1.23. Os cardápios apresentados somente poderão ser alterados pela empresa CONTRATADA se aprovado pela CONTRATANTE após análise das motivações formais, encaminhadas com o prazo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros.
15.1.24 Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes e usuários do refeitório.
15.1.25. Em substituição aos cardápios de rotina, deverão ser planejados cardápios diferenciados para pacientes, acompanhantes, prestadores de serviço, colaboradores e funcionários para as seguintes
datas especiais (Páscoa, Dias das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Outubro Rosa, Natal e Ano
Novo) respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pela CONTRATANTE, sem custos adicionais.
15.1.25.1 Fornecimento de coffee break em datas e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
15.1.25.2 A solicitação deverá ser realizada com antecedência no mínimo de 1(um) dia com indicação do número de pessoas a serem atendidas
15.1.25.3 As louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, toalhas e todo o material necessário e solicitado para o serviço, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.1.25.4 A entrega e a retirada dos produtos ocorrerão por conta da CONTRATADA arcando com todas as despesas provenientes desses serviços.
15.1.25.5 A estimativa para o fornecimento de coffee break:
• Coffee Break nº 1 – 15 pessoas – freqüência semanal
• Coffee Break nº 2 – 60 pessoas – freqüência mensal
Coffee Break n° 01 |
Café |
Suco natural de frutas |
Água mineral |
Chá |
Biscoitos doce |
Biscoitos salgado |
Coffee Break n° 02 |
Café |
Água mineral |
Chá |
Suco natural de frutas |
Mini lanche ou lanche de metro |
Salgados assados |
Bolo (porção de 60 gramas) |
15.1.26. Para estimular a aceitabilidade das refeições nas diversas dietas, poderão ser requisitados molhos especiais à base de limão, pimenta, especiarias, ervas aromáticas, tomate etc., os quais devem ser preparados de acordo com as recomendações da CONTRATANTE.
15.1.27. Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e ou manutenção do estado nutricional dos pacientes.
15.1.28. Qualquer alteração e / ou elaboração de cardápio feita pela CONTRATADA deverá passar pela apreciação da Nutricionista da CONTRATANTE antes de sua execução. Deverá ser utilizado impresso próprio da empresa para formalizar as alterações, com antecedência de 48 horas, devendo ter assinatura de ambas as partes.
15.1.29. A empresa deverá fornecer, amostra das preparações para degustação da Nutricionista da Contratante ( paciente e refeitório).
15.1.30. As preparações do prato proteico e da guarnição não deverão ser repetidas durante a semana. As de sobremesa e salada poderão repetir-se no máximo duas vezes na semana.
15.1.31. A empresa CONTRATADA deverá usar gêneros alimentícios de primeira qualidade para compor o cardápio. O recebimento destes gêneros poderá ser fiscalizado pela Nutricionista da CONTRATANTE, e sempre que se fizer necessário são coletadas amostras para averiguação.
15.1.32 Os produtos (carnes, produtos lácteos etc.) a serem utilizados devem estar devidamente inspecionados e aprovados pelos órgãos de fiscalização sanitária.
15.1.33. Os sucos destinados ao consumo dos pacientes, acompanhantes e colaboradores não deverão repetir-se ao sabor mais de 03 (três) vezes na mesma semana.
15.1.34. A sopa deverá ter sabores variados durante a semana, não se repetindo mais de duas vezes na mesma semana, no período de inverno.
15.1.35 A empresa CONTRATADA deverá fazer uso de maionese industrializada quando este ingrediente fizer parte de seu cardápio.
15.1.36. DO RECEBIMENTO DA MATÉRIA PRIMA
15.1.36.1 RECEBIMENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL : O Recebimento de produtos de origem animal (bovina, aves, pescados etc.), deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão competente, com registro do distribuidor na Vigilância Sanitária (Municipal ou Estadual ou Federal) transportados em carros fechados refrigerados, acondicionados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou a vácuo, em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando- se as características organolépticas próprias de cada produto. Temperatura para recebimento deve estar de acordo com as descritas na CVS 5 de 09/04/2013.
15.1.36.2 RECEBIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS: Deverão ser observados tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos físicos e mecânicos. A triagem deve ser feita retirando-se folhas velhas, frutos verdes e deteriorados, antes da pré-higienização e do acondicionamento em embalagens adequadas. Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas, tipo “gavetas”, apresentando a casca íntegra e sem resíduos. Temperatura para recebimento ( IN NATURA, CONGELADO, PROCESSADO)deve estar de acordo com as descritas na CVS 5 de 09/04/2013.
15.1.36.3. RECEBIMENTO DE LEITE E DERIVADOS Deverão ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Sistema Integrado de Fiscalização, Ministério da Saúde ou órgão competente, Vigilância Sanitária (Municipal ou Estadual ou Federal) transportados em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto. Embalagens não devem estar estufadas ou alteradas. Temperatura para recebimento deve estar de acordo com as descritas na CVS 5 de 09/04/2013.
15.1.36.4 RECEBIMENTO PRODUTOS ESTOCÁVEIS: Devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo. Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto
15.1.36.5 RECEBIMENTO PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS Os Materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo.
15.1.37. A empresa Contratada deverá seguir e cumprir todas as normas de boas Práticas de Fabricação expressas na portaria CVS 05, de 09 abril de 2013.
15.1.38. Deverão ser observados pela CONTRATADA no ato da entrega das mercadorias: as condições higiênicas dos veículos dos fornecedores, a existência de certificado de vistoria do veículo de transporte, higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador, a integridade e higiene da embalagem, avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, as características específicas de cada produto, de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos sanitários, dentre eles a Agência de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, bem como controle de temperatura no recebimento dos gêneros alimentícios; a correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote, número do registro no Órgão Oficial, CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor, temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento, quantidade (peso) e datas de validade, de fabricação de todos os alimentos e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização.
15.1.39. Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que, na impossibilidade de se manter o rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente; depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos), cobertos e devidamente identificados
15.1.40 A empresa CONTRATADA deverá adotar o método Análise de Pontos e Perigos Críticos de Controle (APPCC), nos serviços prestados, encaminhando relatórios periódicos das rotinas e procedimentos de higienização, de acordo com solicitação da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares – SCIH.
15.1.41. A CONTRATADA deverá obedecer às determinações da ANVISA quanto o processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde devendo obrigatoriamente utilizar os métodos adequados para esterilização ou desinfecção dos artigos (equipamentos/utensílios). Ahigienização das dependências utilizadas pela empresa CONTRATADA (cozinha geral, refeitório, copa e lactário), assim como, a limpeza dos equipamentos e utensílios ficarão sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA
.42. As Refeições dos pacientes serão entregues de acordo com a impressão de censo, via sistema informatizado cedido pelo Hospital, que constam os tipos de dietas que deverão ser distribuídas. ATRAVÉS do Censo serão medidos os
consumos de Dietas distribuídas e posteriores pagamentos. É de Responsabilidade da CONTRATADA a Impressão do censo e a Nutricionista responsável deve sempre que necessário realizar checagem com a Nutricionista do Hospital para duvidas antes da distribuição.
.43. HIGIENE PESSOAL – Nas atividades diárias, o funcionário da empresa CONTRATADA deverá: Usar uniformes completos compatível com a função, limpos, passados e identificados com crachá da empresa; Fazer a barba diariamente; Não aplicar maquiagem, Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte; Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos, Manter os sapatos e botas limpas, Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento, Manter a higiene adequada das mãos;
.44. Os funcionários deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de assepsia de acordo com a Portaria n.º 2616 de 12/05/98 – Ministério da Saúde e direcionamentos do SCIH Institucional.
.45. Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou atividade e não dispensar a lavagem frequente das mãos, devendo as luvas serem descartadas ao final do procedimento;
.46. Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou cozidos, e trocá-las, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos; 4.20.1.12. Não usar joias, bijuterias, relógio e outros adornos.
.47. A CONTRATANTE instalará dispensadores para sabonete líquido, álcool gel e suporte papel toalha, em pontos adequados da cozinha, refeitório, lactário, copas de apoio ficando responsável pelo abastecimento e manutenção destes, sempre disponibilizando produtos próprios e adequados, mediante a validação do SCIH da CONTRATANTE.
.48. A CONTRATADA realizará o recolhimento diário e de quantas vezes se fizerem necessárias, dos resíduos resultantes da produção das refeições no refeitório, cozinha, lactário, copas de apoio, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pela CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente. Despesas com sacos de lixo apropriados são de responsabilidade da CONTRATADA.
15.1.49 Todos os equipamentos, utensílios ou materiais deverão ser higienizados diariamente, após o uso e semanalmente com detergente neutro, desincrustante, quando for o caso, o enxágue final deverá ser feito com hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo.
15.1.49.1 As louças, talheres, bandejas deverão ser higienizados na máquina de lavar com detergente sanitizante próprio, secante e álcool a 70º C.
15.1.49.2. Os equipamentos e utensílios, carrinhos de transporte e de distribuição deverão ser polidos diariamente.
15.1.49.3. As panelas, placas de alumínio, tampas e bandejas, sempre que estiverem amassadas, deverão ser substituídas a fim de evitar incrustações de gordura e sujidade.
15.1.49.4 Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar rigorosamente higienizados antes e após a sua utilização. Deverá ser utilizado detergente neutro, e após enxágue pulverizar com álcool a 70º.
15.1.49.5 Após o processo de higienização, os utensílios e equipamentos devem permanecer cobertos com filme ou saco plástico transparente em toda a sua extensão ou superfície.
15.1.50 Utilizar pano de limpeza de boa qualidade e deverá ser desprezado após sua utilização.
15.1.51 Utilizar pano de limpeza MULTIUSO DESCARTÁVEL de boa qualidade e deverá ser desprezado após sua utilização.
1.52 Deverão ser coletadas diariamente pela empresa CONTRATADA amostras de todas as preparações fornecidas aos pacientes, acompanhantes, colaboradores as quais deverão ser armazenadas em temperaturas adequadas por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para colheita e transporte das amostras
.53. Encaminhar conforme solicitação da CONTRATANTE, amostras de alimentos ou preparações servidas no refeitório para análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos. Estas amostras devem ser colhidas na presença de Nutricionistas ou Técnicos da CONTRATANTE, responsabilizando-se (a CONTRATADA) pelo custo dos exames realizados e comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Mensalmente realizar análise 3 amostras e uma de SWAB, apresentando os laudos ã CONTRATANTE. Nos casos de suspeita de infecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE. O Laboratório será de livre escolha da CONTRATADA, porém o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim de realizar as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos, sendo posteriormente, os resultados encaminhados a Equipe de Nutrição e Dietética da CONTRATANTE para avaliação.
.54. A CONTRATADA deverá integrar ao seu sistema os dados da CONTRATANTE no que se refere as informações dos
comensais e identificando-os (matrícula do colaborador, etc). Para isso a CONTRATADA manterá um colaborador, diariamente, nos horários das refeições, na recepção do refeitório, a fim de realizar o controle de acesso dos usuários. OS ACOMPANHANTES são registrados de forma manual de acordo com a unidade assistencial em que o paciente está internado. A CONTRATANTE disponibiliza uma catraca com dados informatizados para quantificação do número de refeições fornecidas em cada refeição. A CONTRATADA poderá ainda realizar o controle de acesso mediante a catracas integradas ao sistema da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá solicitar a identificação dos usuários para acesso ao refeitório
.55. A CONTRATADA deverá enviar cronograma de manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos da base de produção das refeições e os alocados no hospital. Na ocorrência de falhas ou situações críticas, como vazamento de gás, falha no funcionamento dos balcões térmicos ou outras que impossibilitem o pleno trabalho, a empresa deverá proceder com a manutenção corretiva imediatamente. Isso é válido também para o sistema de exaustão (coifa), que deve ser imediatamente sofrer manutenção corretiva em casos de equipamento inoperante.
.56. Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização dos equipamentos de informática com seus devidos licenciamentos de software (Windows 10 Profissional, Office business, antivírus corporativo).
.57. Todos os materiais de escritório necessários à operação, são de responsabilidade da CONTRATADA ( etiquetas, clips, grampos, impressora, toner, etiquetadora, caneta, lápis, borracha, prancheta, etc..)
.58. A CONTRATADA deverá realizar pesquisa de satisfação com os comensais (pacientes e funcionários) com periodicidade mínima trimestral.
.59. Após o encerramento de cada mês a CONTRATADA deverá encaminhar relatório consolidado de medição do volume e tipos de refeições fornecidas.
.60. Cooperar com os colaboradores da CONTRATANTE designados para fiscalizar o fornecimento, de modo a se ater as suas orientações acerca do correto fornecimento em todas as etapas de produção e distribuição das refeições. Deverá corrigir, imediatamente, eventuais falhas observadas e apontadas pela CONTRATANTE
.61. Realizar a degustação, durante o preparo ou distribuição de todos os alimentos que compõem as refeições na pessoa do fiscal, devendo a CONTRATADA realizar imediata retirada e substituição das preparações e/ou alimentos que forem considerados inadequados ou impróprios ao consumo, estas sem ônus à CONTRATANTE.
.62. A CONTRATADA deverá realizar as entregas na sede da CONTRATANTE, junto a respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual deverá constar descrição dos serviços, de acordo com o volume e o pedido realizado, com os respectivos valores, nos prazos descritos, seguindo rigorosamente as normas de segurança e qualidade previstas em lei.
15.1.63.A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com esmero e perfeição, responsabilizando-se pela qualidade do serviço pretado.
.64. A CONTRATADA deverá facilitar e permitir a verificação e fiscalização pela CONTRATANTE, promovendo fácil acesso aos serviços prestados em qualquer fase do processo.
.65. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE sempre informada e atualizada em relação aos produtos utilizados.
.66. A CONTRATADA se compromete em apresentar anualmente, a renovação da licença sanitária e de funcionamento.
15.1.67.À CONTRADA é vedado, sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços prestados, objeto do Contrato ou divulgá-los através da imprensa escrita ou falada ou por qualquer outro meio de comunicação. Se for o caso, no ato da autorização da divulgação ou reprodução desse material, a CONTRATANTE estabelecerá a sua forma ou conteúdo.
16. DAS OBRIGAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
16.1. A CONTRATADA deverá seguir as diretrizes de todas as comissões instituídas pela
CONTRATANTE.
16.1. A CONTRATADA deverá respeitar integralmente todos os protocolos, procedimentos, regulamentos, normas, e indicadores estabelecidos pela CONTRATANTE, contribuindo para a acreditação ou manutenção da qualidade nas certificações nacionais e internacionais que o hospital esteja inserido.
16.3.A CONTRATATADA, através de seu representante, deverá prestar esclarecimentos sempre que
convocada pela CONTRATANTE.
16.4.A CONTRATADA se compromete a executar seus serviços respeitando todas as disposições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como as demais determinações estabelecidas no contrato.
16.5. A CONTRATADA, através de seus profissionais, deverá auxiliar tecnicamente a CONTRATANTE com elaboração de relatórios e, se necessário, atuação como assistente técnico em processos judiciais cujo pleito for relacionado ou pertencente ao objeto da presente contratação.
16.6. Os profissionais da CONTRATADA que em qualquer situação estiverem prestando serviços a
CONTRATANTE deverão obrigatoriamente identificar-se e portarem crachá em local visível.
17. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATANTE
17.1.A CONTRATANTE se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas nas “Especificações do Serviço”, constante no item 2 do Termo de Referência, que forem de sua competência.
17.2.A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa
CONTRATADA.
17.3.A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos referentes ao objeto contratual desde que cumprido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato.
17.4.A CONTATANTE, deverá acompanhar, monitorar e fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento ao prestador obedecerá ao pactuado no contrato, através de transferência bancária em conta corrente, com indicação da nota fiscal dos dados bancários, conta corrente, agência e banco.
Todas as notas fiscais emitidas devem ter em seu corpo:
• o número do contrato firmado;
• A indicação do órgão público contratante: FUABC – Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxx – CNPJ: 57.571.275/0006-07
Os dizeres: Despesa realizada com base no contrato de gestão da Secretaria Estadual de Saúde (SES) – PRC 2022/12096- processo nº 001.0500.000021/2017 HEMC, 23/06/2017.
19. DO REAJUSTE
19.1. Após o término da vigência do instrumento contratual, caso seja de interesse das partes pela renovação contratual, poderá ser definido, no momento da assinatura do respectivo Termo Aditivo, o índice para reajuste do valor a título de exploração do serviço prestado..
20. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor técnico responsável pelo setor de Nutrição e Dietética.
21. VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.1. O contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que assim fique acordado entre as partes, limitada a vigência contratual até o limite de 60 (Sessenta) meses ou até 72 (setenta e dois) meses, em casos excepcionais, devidamente justificados, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e Mantidas.
22. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
22.1. A qualidade do serviço prestado será qualificada pelo sistema de pontuação de irregularidades obtidas através da avaliação Técnica de acordo com as Obrigações da Contratada e índice de satisfação do usuário, conforme demonstrado abaixo:
22.1.1. Para fins de pontuação as irregularidades serão classificadas em leve, médio, grave e gravíssimo.
22.1.2. Será determinada em auditorias realizadas pelo Serviço de Nutrição e Dietética, em dias aleatórios, coordenadas pelo Gestor do Contrato ou pessoa designada , na presença do responsável técnico da Contratada. A impossibilidade deacompanhamento por funcionário da contratada, não será impedimento para a realização das supervisões.
22.1.3. Caso a contratada não cumpra com os critérios estabelecidos, poderá ser penalizada através de advertência, multa ou rescisão contratual, dependendo da gravidade do fato, garantindo seu direito de defesa prévia, conforme previsão no contrato.
Grau Leve | |
Irregularidades | Pontos a serem descontados |
Descumprimento dos horários | 1 |
Grau Médio | |
Irregularidades | Pontos a serem descontados |
Funcionários trajando uniformes sujos ou inadequados à função. | 2 |
Desorganização e ou higienização inadequada dos ambientes (cozinha, estoque, lactário, refeitório, copas de apoio). | 2 |
Ausência dos monitoramentos pertinentes ao que se refere ao controle de qualidade: registro de leitura de temperatura de equipamento; registro de limpeza ambiental, controle descongelamento e aquecimento de produtos, etc.). | 2 |
Grau Grave | |
Irregularidades | Pontos a serem descontados |
Descumprimento das normas de Política Nacional de Resíduos Sólidos da Instituição. | 3 |
Produto sob armazenamento inadequado: gêneros alimentícios in natura, semi-preparados ou preparados ( refrigerados e temperatura ambiente), descartáveis e de limpeza, em qualquer área/espaço. | 3 |
Produtos acondicionados sob temperatura inadequada | 3 |
Ausência de termômetro digital nos equipamentos de refrigeração. | 3 3 |
Ausência de EPI’S necessários para prestação do serviço; | |
Ausência de produtos para higienização das mãos dos usuários. | 3 |
Grau Gravíssimo | |
Irregularidades | Pontos a serem descontados |
Produtos com data de validade vencidos. | 4 |
Presença de insetos/roedores. | 4 |
Ausência de profissional técnico nutricionista responsável. | 4 |
Interromper os serviços por insuficiência de pessoal ou qualquer outro motivo. | 4 |
Reaproveitamento de alimentos de forma inadequada | 4 |
Ocorrência de casos de intoxicações alimentares. | 4 |
Não coletar e/ou não acondicionar adequadamente amostra diária de todas as preparações manipuladas. | 4 |
Descumprimento das Normas de Boas Práticas de Fabricação que comprometa a saúde do usuário. ( ANVISA CVS 05 de 09/04/2013). | 4 |
*PONTUAÇÃO MÁXIMA = 57 PONTOS
22.2. Satisfação do Usuário:
22.2.1. Será realizada através de pesquisa espontânea ou aplicada.
22.2.2. Para este critério de avaliação será utilizado o Score abaixo:
22.2.3. Número de promotores – número de detratores/ número de respostas x 100.
22.2.4. Conforme pontuação a seguir:
22.2.5. Conforme pontuação a seguir:
22.2.5.1.1. | Notas: -100 a 0 = Zona Crítica | |
22.2.5.1.2. | Notas: 1 a 50= Zona de Aperfeiçoamento | |
22.2.5.1.3. | Notas: 51 a 75= Zona de Qualidade | |
22.3. Multas: | 22.2.5.1.4. | Notas: 75 a 100= Zona de Perfeição |
22.3.1. Para efeito de aplicação de multas, será considerado a classificação geral, que consiste na somatória da avaliação técnica e índice de satisfação do usuário, conforme tabelas abaixo:
TABELA DE MULTAS:
Avaliação Técnica
PONTUAÇÃO | PESO |
Até 10 | 1 |
De 10 a 20 | 2 |
De 20 a 30 | 3 |
De 30 a 40 | 4 |
Superior a 40 | 5 |
Índice de Satisfação do Usuário
ZONA | PESO |
Zona Perfeição | 0 |
Zona de Qualidade | 1 |
Zona de Aperfeiçoamento | 2 |
Zona Crítica | 3 |
Classificação Geral
CLASSIFICAÇÃO ( Avaliação Técnica + Índice de Satisfação) | PERCENTUAL DE PENALIDADE |
De 01 a 02 | 5% |
De 03 a 05 | 10% |
De 05 a 07 | 15% e Advertência |
08 | 20% e Rescisão |
22.4. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente para análise, validação e monitoramento da
CONTRATANTE, todos os indicadores que forem pactuados com o setor de Qualidade do HEMC.
22.4.1. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
22.4.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste processo, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
23. VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
23.1. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão efetuar vistoria onde serão prestados os serviços no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, para que tomem conhecimento das respectivas condições para execução do objeto, devendo apresentar Declaração de Vistoria (Anexo II) e não podendo alegar qualquer desconhecimento como componente impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento da futura contratação.
23.2. A vistoria técnica deverá ser realizada mediante agendamento prévio a ser realizado pelo telefone: 0000-0000 com a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx, conforme exigido no Ato de Convocação.
23.3. Ao término da vistoria, o representante da empresa deverá exigir da unidade vistoriada que lhe seja fornecida declaração de vistoria, conforme modelo (Anexo II), que deverá estar datada e assinada pelo responsável pela Unidade, com a respectiva identificação funcional legível.
24. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA
24.1. Considerando a natureza do serviço objeto do processo, a empresa melhor classificada, deverá apresentar, quando solicitado, os documentos abaixo relacionados, bem como todos os demais documentos solicitados no ato de convocação e memorial descritivo, sob pena de desclassificação.
24.1.1. Licença de funcionamento sanitário da empresa e/ou ficha de procedimentos e LTA Aprovado
24.1.2. Certificado de regularidade da empresa;
24.1.3. Atestado de capacidade técnica da empresa.
24.1.4. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição – CRN (lei 6.583/78 e decreto 84.444/80), respectiva certidão de quitação de débitos junto a entidade, bem como ART devidamente registrado.
24.1.5. Certidão de Regularidade junto o Conselho Regional de Nutrição
Santo Andre, 09 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora Serviço de Nutrição e Dietética
- Detalhamento Dietas Hospitalares
1 Dietas de Rotina
1.1. Geral (Sigla G)
Objetivo: manter o estado nutricional de pacientes com ausência de alterações metabólicas significativas ao risco nutricional.
Indicação: para pacientes que não necessitam de restrições específicas e que representam funções de mastigação e gastrointestinais preservadas.
Características: consistência normal, distribuição e quantidades normais de todos os nutrientes, ou seja, normoglicídica, normoprotéica, normolípidica, balanceada e completa.
Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas; leguminosas; hortaliças; frutas; leite, e queijo; carnes vermelhas magras, frango, peixes e ovos.
Alimentos a serem evitados: enlatados, carnes com excesso de gordura, embutidos, óleos e açúcares em excesso.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão Francês com margarina | 01 unidade | 50g | Pão de leite com margarina |
Leite com café | 01 copo | 180ml | Chá |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Gelatina |
Colação (apenas para Psiquiatria)
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | Bolacha doce |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Salada de folhas | 01 pegador cheio | 60g | Legumes crus |
Arroz branco | 02 escumadeiras | 200g | - |
Feijão | 01 concha | 120g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 02 pegadores | 120g | Cozido, grelhado, assado. |
Legumes refogados/cozidos | 02 colheres de servir médias | 90 g | Verduras, purês, polenta ou massas |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Doce ou gelatina |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Sachê de vinagre | 01 unidade | 4 ml | Sachê de molho |
Sachê de sal | 01 unidade | 1g | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolinho Industrializado |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES | ||||||
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | Bolacha doce | ||||||
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco | ||||||
Informação nutricional (G): | |||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca | |
2570,8 | 292,5g | 111,65g | 106,0g | 23,2g | 4033,7mg | 3100,0mg | 1094,5mg | 690,9mg |
Dieta Geral | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 642,7 |
50% | 1285,4 |
75% | 1928,1 |
Informação nutricional (G - Psiquiatria): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
2671,9 | 310,9g | 114,0g | 108,0g | 23,8g | 4043,7 mg | 3100,0 mg | 1094,5 mg | 690,9 mg |
Dieta Geral - Psiquiatria | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 668 |
50% | 1335,9 |
75% | 2003,9 |
A dieta geral é uma dieta de rotina, entretanto pode necessitar de modificações e por isso se tornar uma dieta terapêutica. Torna-se frequente a necessidade de uma dieta GERAL SEM RESÍDUOS. Nesta dieta, haverá a seguintes modificações:
ALIMENTOS EXCLUÍDOS | SUBSTITUIÇÃO |
Leite e derivados | Chá claro |
Açúcar | Adoçante |
Pão COM margarina | Pão SEM margarina ou bolacha água |
Feijão e caldo de feijão | - |
Hortaliças cruas e verduras refogadas | Legumes refogados/ cozidos |
Fruta | Gelatina diet |
Suco concentrado | Suco concentrado diet |
Informação nutricional (G S/R): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1504,7 | 196,5g | 94,1g | 38,0g | 7,0g | 2266,1mg | 1340,8mg | 843,1mg | 207,8mg |
Dieta Geral Sem Resíduo | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 376,2 |
50% | 752,3 |
75% | 1128,5 |
1.2. Dieta Geral Fria (Sigla G fria)
Indicação: de acordo com prescrição médica, conforme necessidades clínicas do paciente. Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão francês com margarina | 01 unidade | 50g | Pão de leite com margarina |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Fruta | 01 unidade | 120g | Gelatina |
Almoço/Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão com queijo | 01 unidade | 50g | |
Suco artificial | 01 copo | 180 ml | - |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolinho industrializado |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | Bolacha doce |
Suco concentrado | 01 copo | 180ml | - |
Informação nutricional (G fria):
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1308,5 | 177,6g | 31,15g | 52,61g | 3,0g | 706,4mg | 73,9mg | 443,2mg | 346,2mg |
Dieta Geral Fria | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 327,1 |
50% | 654,2 |
75% | 981,4 |
1.3 Dieta Branda (Sigla B)
Objetivo: manter o estado nutricional de pacientes, fornecendo calorias e nutrientes, a fim de melhorar a mastigação, deglutição e digestão.
Indicação:
✓ Pacientes com alterações mecânicas de mastigação e deglutição;
✓ Para facilitar a digestão em período pós-operatório ou de transição para a dieta geral;
✓ Pacientes com neutropenia.
Características: distribuição e quantidades normais de todos os nutrientes, ou seja, normoglicídica, normoprotéica, normolípidica, balanceada e completa, com alimentos abrandados pela cocção.
Alimentos recomendados: frango, carnes vermelhas e peixes em cubos ou iscas; hortaliças (cozidas na água, forno, vapor ou refogadas); ovo cozido ou mexido; sucos; biscoitos ou pães.
Alimentos a serem evitados: frutas, verduras e legumes crus; frituras em geral; leguminosas; enlatados e embutidos, condimentos fortes e picantes.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | - |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | - |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Arroz branco | 02 escumadeiras | 200g | - |
Caldo de feijão | 01 concha cheia | 90g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 02 pegadores | 120g | Cubos ou iscas |
Legumes refogados/cozidos | 02 colheres de servir médias | 90 g | Verduras, purês, polenta ou massas |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | Doce |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolinho Industrializado |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | Bolacha doce |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco |
Informação nutricional (B): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
2368,1 | 259,5g | 101,9g | 102,5g | 10,2g | 2572,8mg | 2081,2mg | 898,4mg | 553,8mg |
Dieta Branda | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 592 |
50% | 1184 |
75% | 1776,1 |
A dieta branda é uma dieta de rotina, entretanto pode necessitar de modificações e por isso se tornar uma dieta terapêutica. Torna-se frequente a necessidade de uma dieta BRANDA SEM RESÍDUOS. Nesta dieta, haverá a seguintes modificações:
ALIMENTOS EXCLUÍDOS | SUBSTITUIÇÃO |
Leite e derivados | Chá claro |
Açúcar | Adoçante |
Pão COM margarina | Pão SEM margarina ou bolacha água |
Caldo de feijão | - |
Verduras refogadas/ cozidas | Legumes refogados/ cozidos |
Gelatina | Gelatina diet |
Suco concentrado | Suco concentrado diet |
Informação nutricional (B S/R): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1519,9 | 200,2g | 93,2g | 38,4g | 5,8g | 2106,9mg | 1264,5mg | 845,9mg | 175,3mg |
Dieta Branda Sem Resíduos | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 380 |
50% | 759,9 |
75% | 1139,9 |
1.4. Dieta Leve (Sigla L)
Objetivo: favorecer a digestão dos alimentos em situações com comprometimento de fases mecânicas do processo digestório, numa fase pós-operatória ou em situações em que a função gastrointestinal esteja debilitada.
Indicação:
✓ Pacientes com dificuldade de mastigação e deglutição;
✓ Preparo de exames;
✓ Pré e pós-operatório;
✓ Intolerância a alimentos sólidos.
Características: hiperglicídica, hipolipídica e normoprotéica, balanceada e completa.
Alimentos recomendados: sopas com pedaços ou caldos grossos, purês, carne vermelha, frango e peixe desfiado ou moído e ovo cozido ou mexido.
Alimentos a serem evitados: especiarias e condimentos fortes, hortaliças e legumes crus.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | - |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | - |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Carne, frango ou peixe desfiado/ moído | 02 pegadores | 120g | Ovo cozido ou mexido |
Purê de batata | 01 concha média | 90g | - |
Sopa de legumes | 03 conchas grandes | 500g | Sopas variadas |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | Pudim |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolinho Industrializado |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | Bolacha doce |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco |
Informação nutricional (L): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
2215,4 | 204,17g | 122,97g | 100,76g | 10,6g | 5208,7mg | 2882,8mg | 1087,4mg | 564,6mg |
Dieta Leve | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 553,8 |
50% | 1107,7 |
75% | 1661,5 |
A dieta leve é uma dieta de rotina, entretanto, pode necessitar de modificações e, por isso, se tornar uma dieta terapêutica. Torna-se frequente a necessidade de uma dieta LEVE SEM RESÍDUOS. Nesta dieta, haverá as seguintes modificações:
ALIMENTOS EXCLUÍDOS | SUBSTITUIÇÃO |
Leite e derivados | Chá claro |
Açúcar | Adoçante |
Pão COM margarina | Pão SEM margarina ou bolachas |
Gelatina | Gelatina diet |
Suco concentrado | Suco concentrado diet |
Informação nutricional (L S/R): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1515,6 | 93,9g | 167,7g | 52,1g | 11,2g | 6209,8mg | 2660,1mg | 924,6mg | 312,1mg |
Dieta Leve Sem Resíduos | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 378,9 |
50% | 757,8 |
75% | 1136,7 |
1.5. Dieta Pastosa (Sigla P)
Objetivo: fornecer uma dieta que possa ser mastigada e deglutida com pouco ou nenhum esforço.
Indicação:
✓ Pacientes com dificuldade de deglutição, digestão e mastigação;
✓ Necessidade de repouso gastrointestinal e alguns pós-operatórios;
✓ Pacientes com alterações neurológicas com risco respiratório.
Características: distribuição e quantidades normais de todos os nutrientes, ou seja, normoglicídica, normoprotéica,
normolípidica, balanceada e completa, os alimentos serão abrandados com a cocção e processos mecânicos, com consistência espessa de purê, os alimentos devem ser processados separadamente para preservar a aparência.
Alimentos recomendados: todos os alimentos que possam ser transformados em purês. Mingaus de amido de milho, aveia, creme de arroz, Alimentos sem casca, sem pele, moídos ou amassados.
Alimentos a serem evitados: alimentos duros, secos, crocantes, empanados, fritos, crus, semente, casca ou pele.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | - |
Mingau do dia | 01 copo | 180 ml | Pão de leite com margarina |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | - |
Almoço/Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Purê de batata | 03 conchas médias | 270g | - |
Carne, frango ou peixe desfiado/ moído | 02 pegadores | 120g | Ovo cozido ou mexido |
Purês de legumes | 01 concha média | 90g | - |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | Pudim |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | - |
Mingau do dia | 01 copo | 180 ml | Pão de leite com margarina |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Chá | 01 copo | 180 ml | - |
Mingau do dia | 01 copo | 180 ml | Pão de leite com margarina |
Informação nutricional (P): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
2200,3 | 249,9g | 117,0g | 81,4g | 9,6g | 4802,8mg | 3743,0mg | 1436,5mg | 1118,9mg |
Dieta Pastosa | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 550,1 |
50% | 1100,1 |
75% | 1650,2 |
1.6. Dieta Pastosa Liquidificada (Sigla P líq)
Dieta de transição, normalmente utilizada em pacientes com disfagia, sendo que a avaliação da progressão da dieta deverá ser feita pela fonoaudiologia.
Objetivo: fornecer alimentos que estimulem a deglutição, em dietas nutricionalmente adequadas e em consistência que evite a aspiração, evitando também a desidratação.
Indicação:
✓ Pacientes com acidente vascular cerebral (AVC), neoplasias (principalmente cabeça e pescoço), miastenia grave, doença de Parkinson, degeneração cerebral, Síndrome de Guillian Barre e pacientes que apresentam disfagia.
Características:
✓ Todos os alimentos são liquidificados;
✓ Pode ser necessário o uso de espessantes industrializados, que podem ser adicionados às preparações quentes ou frias, como suco de frutas, sopas e água para melhorar o aporte de líquidos;
Alimentos recomendados: todos os alimentos que possam ser transformados em purês homogêneos. Mingaus de amido de milho, de farinha de aveia e creme de arroz sem grânulos. Alimentos sem casca e semente, sem pele, sem pedaços e liquidificados.
Alimentos a serem evitados: alimentos sólidos, duros, secos, crocantes, empanados, fritos, crus, semente, casca ou pele.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | - |
Mingau do dia | 01 copo | 180 ml | Mingau de amido de milho, farinha de aveia e creme de arroz |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Sopa batida grossa (legumes + carne) | 03 conchas grandes | 500 ml | - |
Papa de frutas | 01 unidade | 100g | Pudim |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Merenda/Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Mingau do dia | 01 copo | 180 ml | Mingau de amido de |
milho, de farinha de aveia e creme de arroz | |||
Papa de frutas | 01 unidade | 100g | - |
Informação nutricional (P líq): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1789,7 | 243,3g | 61,5g | 63,4g | 8,8g | 2496,4mg | 2401,3mg | 969,0mg | 874,3mg |
Dieta Pastosa liquidificada | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 447,4 |
50% | 894,8 |
75% | 1342,3 |
A dieta pastosa e a pastosa liquidificada são dietas de rotina, entretanto, podem necessitar de modificações e, por isso, se tornarem uma dieta terapêutica. Torna-se frequente a necessidade de uma dieta PASTOSA PARA DIABETES ou PASTOSA LIQUIDIFICADA PARA DIABETES. Nesta dieta, haverá a seguintes modificações:
ALIMENTOS EXCLUÍDOS | SUBSTITUIÇÃO |
Açúcar | Adoçante |
Suco concentrado | Suco concentrado diet |
Mingau de farelo de aveia, creme de arroz e maisena | Mingau de farinha de aveia |
Informação nutricional (PD): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1946,9 | 182g | 121,6g | 81,4g | 9,6g | 4787,1mg | 3737,0mg | 1431,4mg | 1112,3mg |
Dieta Pastosa para diabetes | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 486,7 |
50% | 973,4 |
75% | 1460,2 |
Informação nutricional (PD líq): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1691,1 | 217,8g | 61,7g | 63,7g | 8,8g | 2482,1mg | 2400,7mg | 968,4mg | 874,0mg |
Dieta Pastosa liquidificada para diabetes | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 422,8 |
50% | 845,5 |
75% | 1268,3 |
ESPESSANTE O uso de espessante é conforme avaliação/orientação da fonoaudiologia.
A copeira retira a lata de espessante no lactário no período da manhã, junto com os suplementos e fornece nome do paciente para a nutricionista do lactário.
A consistência deverá ser conforme seguinte tabela:
Consistência | Água | Espessante |
Néctar | 200 ml | 1 medida |
Néctar | 500 ml | 2 medidas |
Mel | 200 ml | 2 medidas |
Mel | 500 ml | 4 medidas |
1.7. Dieta Líquida (Sigla Líq)
Objetivo: favorecer a hidratação e facilitar o trabalho digestivo.
Indicação:
✓ Pacientes com alterações mecânicas de mastigação e deglutição;
✓ Preparo de exames;
✓ Pré e pós-operatório;
✓ Restrição na função digestiva.
Características: normoglicídica, normolípidica e normoprotéica, balanceada e completa. Baixo teor calórico e de fácil absorção.
Alimentos recomendados: Leite, mingau, chás, café, sucos de frutas, sopas liquidificadas e coadas, sorvete, gelatina e pudim.
Alimentos a serem evitados: cereais, sementes, farelos, leguminosas, hortaliças, frutas inteiras, queijos ricos em gordura, embutidos e condimentos picantes.
Desjejum/ Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Suco |
Gelatina | 02 unidades | 100 ml cada | - |
Colação
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | - |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Sopa liquidificada e coada | 03 conchas grandes | 500 ml | - |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | - |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Leite com achocolatado | 01 copo | 180 ml | - |
Gelatina | 02 unidades | 100 ml cada | - |
Informação nutricional (Líq): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
946,4 | 152,5g | 34,3g | 22,1g | 8,0g | 142,8mg | 484,5mg | 12,1mg | 321,2mg |
Dieta Líquida | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 236,6 |
50% | 473,2 |
75% | 709,8 |
A dieta líquida é uma dieta de rotina, entretanto pode necessitar de modificações e por isso se tornar uma dieta terapêutica. Torna-se frequente a necessidade de uma dieta LÍQUIDA SEM RESÍDUOS. Nesta dieta, haverá a seguintes modificações:
ALIMENTOS EXCLUÍDOS | SUBSTITUIÇÃO |
Leite e derivados | Chá claro |
Açúcar | Adoçante |
Gelatina | Gelatina diet |
Suco concentrado | Suco concentrado diet |
Informação nutricional (Líq S/R): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
364,7 | 49,0g | 26,1g | 7,1g | 4,2g | 5,4mg | 54,0mg | 5,4mg | 10,8mg |
Dieta Líquida Sem Resíduos | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 91,2 |
50% | 182,3 |
75% | 273,5 |
1.8. Dieta Líquida Fria (Sigla Líq fria)
Objetivo: favorecer a hidratação e facilitar ao trabalho digestório.
Indicação: pós-operatório;
Características: normoglicídica, normolípidica e normoprotéica, balanceada e completa. Baixo teor calórico, fácil
absorção e fria (minimizar hemorragias).
Alimentos recomendados: leite, sucos de frutas, sorvete e gelatina.
Alimentos a serem evitados: cereais, sementes, farelos, leguminosas, hortaliças, frutas inteiras com casca, queijos, embutidos, condimentos picantes, e sopas quentes.
Desjejum/ Merenda/ Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Leite com achocolatado FRIO | 01 copo | 180 ml | - |
Gelatina | 02 unidades | 100 ml cada | - |
Colação
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Gelatina | 01 unidade | 100 ml | - |
Almoço/ jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Sorvete | 01 unidade | 100 ml | - |
Gelatina | 02 unidades | 100 ml cada | - |
Suco concentrado | 02 unidades | 180 ml cada | - |
Informação nutricional (Líq fria): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1287,8 | 198,2g | 37,9g | 38,2g | 11,4g | 184,1mg | 483,2mg | 4,6mg | 388,0mg |
Dieta Líquida fria | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 321,9 |
50% | 643,9 |
75% | 965,8 |
2. DIETAS TERAPÊUTICAS/ ESPECIAIS
Dietas utilizadas quando há necessidade de alteração de algum nutriente, restrição ou suplementação com utilização
específica.
2.1Dieta para Diabetes (Sigla D)
A dieta é à base do tratamento desta patologia, como medida exclusiva ou associada à medicação. Nela há a restrição de carboidratos simples e a introdução de carboidratos complexos, auxiliando no controle glicêmico. Objetivo: corrigir as anomalias metabólicas características do diabetes, manter o peso ideal e prevenir as complicações associadas ao diabetes.
Características: hipocalórica, hipoglícidica, normoprotéica e normolípidica.
Indicação: para pacientes com diabetes.
Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas; leguminosas; hortaliças; frutas; leite; carnes vermelhas magras, frango, peixes e ovos.
Alimentos a serem evitados: enlatados, carnes com excesso de gordura, embutidos, doces e açúcares.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão francês com margarina | 01 unidade | 50g | Pão de leite com margarina |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Sachê de adoçante | 02 unidades | 0,5g cada | |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Gelatina diet |
Colação
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Gelatina diet | 01 unidade | 100 ml | - |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Salada de folhas | 01 pegador cheio | 60g | Legumes crus |
Arroz branco | 01 escumadeira | 100g | - |
Feijão | 01 concha | 120g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 02 pegadores | 120g | Cozido, grelhado ou assado |
Legumes refogados/cozidos | 02 colheres de servir médias | 90 g | Verduras |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Gelatina diet |
Suco concentrado diet | 01 copo | 180 ml | - |
Sachê de vinagre | 01 unidade | 04 ml | Sachê de molho |
Sachê de sal | 01 unidade | 1g | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | - |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Sachê de adoçante | 02 unidades | 0,5g cada | - |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 20 cada | - |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco artificial diet |
Sachê de adoçante | 02 unidades | 0,5g cada | - |
Informação nutricional (D): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1965,8 | 191,3g | 106,9g | 85,9g | 22,7g | 3353,7mg | 3075,2mg | 940,2mg | 645,5mg |
Dieta para Diabetes | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 491,4 |
50% | 982,9 |
75% | 1474,3 |
2.2Dieta Hipossódica (Sigla HS)
A dieta é à base do tratamento desta patologia, como medida exclusiva ou associada à medicação. Objetivo:
prevenção ou controle de edemas e hipertensão.
Características: a restrição de sódio será determinada dependendo da severidade da doença, podendo variar entre restrição leve até 1000mg de sódio diário. A dieta é preparada apenas com temperos naturais e sem o acréscimo de sal, sendo encaminhado um sache de sal (1g) tanto no almoço quanto no jantar.
Indicação: pacientes com hipertensão, renais ou cardíacos.
Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas; leguminosas; hortaliças; frutas; leite; carnes vermelhas, frango, peixes e ovos.
Alimentos a serem evitados: enlatados, queijos ricos em gordura e sal, embutidos e alimentos industrializados.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolacha água |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Gelatina |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Salada de folhas | 01 pegador cheio | 60g | Legumes crus |
Arroz branco | 01 escumadeira | 100g | - |
Feijão | 01 concha | 120g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 02 pegadores | 120g | Cozido, grelhado ou assado |
Legumes refogados/cozidos | 02 colheres de servir médias | 90 g | Verduras, purês, polenta ou massas |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Doce ou gelatina |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Sachê de vinagre | 01 unidade | 04 ml | Sachê de molho |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolacha de água |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | - |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco |
Informação nutricional (HS): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
2579,8 | 295,3g | 111,8g | 105,7g | 21,9g | 2968,5mg | 3052,7mg | 1130,1mg | 654,5mg |
Dieta Hipossódica | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 644,9 |
50% | 1289,9 |
75% | 1934,8 |
2.3Dieta Hipogordurosa (Sigla Hg)
Dieta isenta de adição de gorduras e restrita em alimentos ricos em lipídios. Deve conter aproximadamente 20% ou menos do valor calórico total proveniente dos lipídios. A restrição de gordura implica tanto na limitação de gorduras visíveis como de gordura incorporada ao alimento.
Objetivo: dietas com restrição de gordura.
Características: dieta hipolipídica contendo no máximo até 20% do valor calórico total (VCT) de lipídeos.
Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas; leguminosas; hortaliças; frutas; leite desnatado; carnes
vermelhas magras, frango sem pele, peixes sem pele e ovos.
Alimentos a serem evitados: enlatados; queijos ricos em gordura e sal, carnes com peles e excesso de gordura, frituras, embutidos e alimentos industrializados, leite e derivados integrais.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 unidades | 10g cada | - |
Leite desnatado com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Gelatina |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Salada de folhas | 01 pegador cheio | 60g | Legumes crus |
Arroz branco | 02 escumadeiras | 200g | - |
Feijão. | 01 concha | 120g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 02 pegadores cheios | 120g | Cozido, grelhado ou assado |
Legumes refogados/cozidos | 02 colheres de servir médias | 90g | Verduras, purês, polenta ou massas |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Doce ou gelatina |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Sachê de vinagre | 01 unidade | 04 ml | Sachê de molho |
Sachê de sal | 01 unidade | 1g | - |
Merenda/ Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | - |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco |
Informação nutricional (Hg): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
1977,5 | 248,8g | 102,4g | 63,7g | 22,9g | 3450,0mg | 2887,0mg | 1098,6mg | 467,5mg |
Dieta Hipogordurosa | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 494,4 |
50% | 988,7 |
75% | 1483,1 |
2.4Dieta Hiperprotéica e Hipercalórica (Sigla HH)
Objetivo: dietas com maior aporte calórico e proteico.
Características: dieta hipercalórica, hiperglicídica, normolipídica e hiperprotéica. Aumento da oferta de alimentos fontes de proteínas, principalmente PAVB (proteína de alto valor biológico) nas refeições.
Indicação: pacientes que necessitam de reposição de proteínas e calorias, devido à perda de peso, perda de massa magra, hipercatabolismo, queimaduras e sistema imunológico comprometido.
Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas; leguminosas; hortaliças; leite, iogurte e queijo, carnes, frango, peixes e ovos.
Alimentos a serem evitados: carnes com excesso de gordura, embutidos e alimentos industrializados. Para aumentar a oferta proteica será fornecido ovo cozido ou mexido diariamente no almoço e jantar. O suplemento, complemento alimentar ou TCM serão ofertados conforme avaliação nutricional.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de francês com margarina | 01 unidade | 50g | Pão de leite com margarina |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Gelatina |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Salada de folhas | 01 pegador cheio | 60g | Legumes crus |
Arroz branco | 02 escumadeiras | 200g | - |
Feijão | 01 concha | 120g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 02 pegadores cheios | 120g | Cozido, grelhado ou assado. |
Ovo Cozido | 01 unidade | 50g | Ovo mexido |
Legumes refogados/cozidos | 02 colheres de servir média | 90g | Verduras, purês, polenta ou massas |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Doce ou gelatina |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Sachê de vinagre | 01 unidade | 04 ml | Sachê de molho |
Sachê de sal | 01 unidade | 1g | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolacha água |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | Bolacha doce |
Leite puro | 01 copo | 180 ml | Chá |
Informação nutricional (HH): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
2715,4 | 293,7g | 124,0g | 116,0g | 23,2g | 4155,7mg | 3220,0mg | 1271,5mg | 739,9mg |
Dieta Hiperproteica e hipercalórica | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 678,8 |
50% | 1357,7 |
75% | 2036,5 |
2.5Dieta Hipoprotéica (Sigla Hipoptn)
Dieta restrita em proteínas, a fim de diminuir o trabalho renal e hepático, dependendo do grau de evolução da doença.
Objetivo: dietas com restrição de proteínas.
Características: dieta normocalórica, hiperglicídica e normolipídica. Restringir a quantidade de PAVB (proteína de
alto valor biológico) nas refeições.
Indicação: pacientes com problemas renais ou hepáticos.
Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas; hortaliças; frutas; porção reduzida de carnes vermelhas, frango, peixes e ovos, chás e sucos.
Alimentos a serem evitados: Excesso de carnes vermelhas, frango, peixes e ovos e de leite e derivados.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão francês com margarina | 01 unidade | 50g | Pão de leite com margarina |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Gelatina |
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Salada de folhas | 01 pegador cheio | 60g | Legumes crus |
Arroz branco | 02 escumadeiras | 200g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 01 pegador | 60g | Cozido, grelhado ou assado. |
Legumes refogados/cozidos | 02 colheres de servir médias | 90g | Verduras, purês, polenta ou massas |
Fruta | 01 unidade ou fatia | 120g | Doce ou gelatina |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Sachê de vinagre | 01 unidade | 04 ml | Sachê de molho |
Sachê de sal | 01 unidade | 1g | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolacha água |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | Bolacha doce |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco | ||||||
Informação nutricional (Hipoptn): | |||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca | |
2058,9 | 259,8g | 65,9g | 84,0g | 13,1g | 3114,0mg | 2123,8mg | 688,3mg | 476,7mg |
Dieta Hipoproteica | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 514,7 |
50% | 1029,4 |
75% | 1544,2 |
2.6Dieta Laxativa (Sigla Lax)
Dieta rica em alimentos formadores de resíduos intestinais. Inclui alimentos ricos em fibras insolúveis, uma vez que estas não são digeridas e, agem aumentando o volume fecal e estimulando o peristaltismo intestinal.
Objetivo: favorecer o funcionamento intestinal.
Características: consistência normal, distribuição e quantidades normais de todos os nutrientes, ou seja, normoglicídica, normoprotéica, normolípidica, balanceada e completa. Inclusão de alimentos fontes de fibras.
Indicação: pacientes com constipação intestinal e em casos de hiperglicemia, hiperlipidemia e hipercolesterolemia. Alimentos recomendados: pães, cereais, arroz e massas; leguminosas (grãos); hortaliças cruas, frutas laxativas (ex.: mamão e laranja) com casca, semente e bagaço; leite integral; carnes vermelhas, frango, peixes e ovos.
Alimentos a serem evitados: alimentos constipantes (ex.: goiaba, maçã, banana e batata), frutas sem casca, semente e bagaço.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão francês com margarina | 01 unidade | 50g | Pão de leite com margarina |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Mamão | 01 fatia | 120g | Gelatina |
Colação (pode ser administrado as 7h00 ou 15h00): O suco laxativo (laranja, mamão e ameixa seca) será ofertado conforme avaliação nutricional.
Almoço/ Jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Salada de folhas | 01 pegador cheio | 60g | Legumes crus |
Arroz branco | 02 escumadeiras | 200g | - |
Feijão | 01 concha | 120g | - |
Carne, frango, peixe ou ovo | 02 pegadores | 120g | Cozido, grelhado ou assado |
Verduras refogadas/cozidas | 02 colheres de servir médias | 90g | - |
Fruta laxativa | 01 unidade ou fatia | 120g | Doce ou gelatina |
Suco concentrado | 01 copo | 180 ml | - |
Sachê de vinagre | 01 unidade | 04 ml | Sachê de molho |
Sachê de sal | 01 unidade | 1g | - |
Merenda
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Pão de leite com margarina | 01 unidade | 50g | Bolacha água |
Leite com café | 01 copo | 180 ml | Chá |
Ceia
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 20g | Bolacha doce |
Chá | 01 copo | 180 ml | Suco |
Informação nutricional (Lax): | ||||||||
Calorias | CHO | PTN | LIP | Fibras | Na | K | P | Ca |
2776,9 | 322,2g | 115,4g | 114,1g | 25,7g | 4706,8mg | 3595,4mg | 1148,9mg | 851,1mg |
Dieta Laxativa | |
% de aceitação | Calorias |
25% | 694,2 |
50% | 1388,4 |
75% | 2082,7 |
2.7Dieta sem Resíduos (Sigla S/R) Objetivo: repouso intestinal.
Características: oferta de líquidos e eletrólitos suficientes para repor as perdas, como água de coco; oferta de fontes de fibras solúveis para auxiliar no controle intestinal através da viscosidade que proporciona e, da produção de ácidos graxos de cadeia curta, importante para integridade e recuperação da mucosa intestinal.
- Deve-se excluir da dieta:
⮚ Especiarias e condimentos fortes;
⮚ Leguminosas – feijão (grão e caldo), lentilha e ervilha.
⮚ Hortaliças e legumes crus;
⮚ Leite e derivados;
⮚ Frutas com casca e ricas em fibras;
⮚ Doces e açúcar;
Indicações: pacientes cuja condição clínica exija modificações dietoterápicas por interferir no sistema digestório, como nos casos de preparos cirúrgicos, diarreia aguda, doença de Chron, Síndrome do intestino irritável, diverticulite, colite ulcerativa e em quadros crônicos que seja necessário repouso intestinal.
Desjejum
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Bolacha água | 02 sachês | 10g cada | - |
Chá claro | 01 copo | 180 ml | Suco artificial diet |
Adoçante | 02 sachês | 0,5 cada | - |
Gelatina diet | 01 unidade | 100 ml | - |
Almoço/ jantar
ALIMENTO | MEDIDA CASEIRA | MEDIDA PADRÃO | VARIAÇÕES |
Arroz branco | 02 escumadeiras | 200g | - |