TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 001/2013 PROCESSO nº 16/2013
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Prestação de Serviços de streaming on-line via internet, para as sessões legislativas e demais atividades transmitidas pela TV Câmara.
DATA DA REALIZAÇÃO: 07/02/2013 HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: 9 HORAS HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30minh
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: LOCAL DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: Novo prédio da Câmara Municipal na Rua: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 59 – Bairro: Residencial São Luiz - Valinhos/SP – CEP. 13270-
470. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n°586/2012.
ESCLARECIMENTOS: Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Senhor Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se encontra aberta na Câmara Municipal de Valinhos licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL conforme os termos deste instrumento convocatório.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520 , de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Compl ementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Integram este Edital os Anexos de I a VIII.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Especificações.
As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação estão estimadas no valor de R$ 8.840,00 (oito mil oitocentos e quarenta reais), onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 01.031.0001.2.001, Elemento: 3.3.90.39.00, Nota de reserva nº 12.
O Licitante, representado por seu titular ou terceiro pela mesma designada, deverá comparecer na sede da Câmara Municipal de Valinhos, Rua Ângelo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Nº 59, Residencial São Luiz, Valinhos/SP, entre os dias 28/01/2013 e 05/02/2013, das 9h às 16h, mediante prévio agendamento (falar através do telefone (00) 00000000), munido do ANEXO VI – ATESTADO DE VISITAÇÃO TÉCNICA (impresso em duas vias, sendo que uma delas deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope nº 02 – “Documentação”, e a outra permanecerá em poder da Diretoria Administrativa para eventual consulta), para inspecionar o local da prestação dos serviços para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação) o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL:
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2013 ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Preço unitário em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento da prestação de serviços da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os serviços a serem executados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Especificações;
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Prefeitura;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Visita Técnica conforme Anexo VI deste Edital;
b) Atestado (s) ou Certidão (ões) de capacidade técnica, fornecida por pessoa
(s) jurídica (s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a execução do serviço licitado.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo (Anexo VII deste Edital).
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital ou não oferte todos os itens do lote I;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor;
7.6.4- No caso de empate de preços será decidido o desempate por meio de
sorteio;
7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Câmara;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que
começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Câmara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados na Câmara;
8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9- EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
9.1- o prazo de execução será de 12 (doze) meses e o início deverá ocorrer em 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.
9.1.1- Os serviços efetivamente realizados serão recebidos pelo Fiscal do contrato que expedira os Atestados de Realização dos Serviços;
9.1.2- Os serviços deverão ser executados na sede da Câmara Municipal de Valinhos, cuja localização se encontra indicada no preâmbulo deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação;
9.2- Somente serão recebidos os serviços se estiverem plenamente de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos.
10 – FORMA DE PAGAMENTO
10.1- Os pagamentos devidos serão efetuados no prazo de 07 (sete) dias, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços realizados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
10.2– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
10.3– Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 10.4- O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado, ou cheque nominal a favor da Contratada, a ser retirado no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Valinhos.
11 - SANÇÕES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7°da Lei Federal n° 10 .520/02, demais penalidades legais além das seguintes multas:
11.1.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.1.2 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art igo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,2% (zero dois por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Multa de 0,4% (zero quatro por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo qui nto) dia de atraso. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracteriza da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem “10.1.3” deste edital.
11.1.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2 – Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.4 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, 22 de Janeiro de 2013.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 001/2013 PROCESSO nº 16/2013
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2013. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre da Câmara e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES (Memorial Descritivo)
OBJETO: Prestação de Serviços de streaming on-line via internet, para as sessões legislativas e demais atividades transmitidas pela TV Câmara.
Especificação Técnica/Comercial
A TV CAMARA tem por finalidade transmitir em tempo real (ao vivo) via streaming de vídeo FMS, as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outras atividades realizadas no plenário da Câmara Municipal Valinhos, com as seguintes características:
- FMS – Flash Media Service
- Transferência Ilimitada
- Usuários Ilimitados
- Banda até 2500kbps
- Disponibilizar acesso aos vídeos das sessões já realizadas.
- Disponibilizar outros conteúdos em vídeos de interesse do Legislativo Municipal.
Descrição dos Serviços:
- Criação: Consiste em estabelecer a programação e design e as ferramentas de exposição da mídia televisiva, tais como, logomarcas, chamadas, Players e sistema de Playlist.
- Implantação: Consiste na programação, design e sistemas de envio e armazenamento de arquivos.
- Operacionalização: Consiste na disponibilizarão de instrumentos para viabilidade técnica do sistema de transmissão e os objetivos dos serviços, tais como upload ou download, streaming, softwares entres outros.
- Suporte: Consistem na assistência, manutenção, atualização e funcionalidade do sistema.
- Acesso
- Acesso ilimitado para os internautas.
Local da prestação dos serviços:
Novo prédio da Câmara Municipal na Rua: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – nº 59
– Residencial São Xxxx Xxxxxxxx/SP – CEP. 13270-470.
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO nº. 001/2013
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL EM R$ |
1 | Prestação de Serviços de streaming on- line via internet, para as sessões legislativas e demais atividades transmitidas pela TV Câmara. | ||
VALOR ANUAL POR EXTENSO: |
Prazo de inicio da execução: 05 dias (máximo de 08 dias corridos contados da data de Assinatura do contrato)
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas neste anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Valinhos, em de de 2013.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº.
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 001/2013, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Valinhos, em de de 2013.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 001/2013, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos.
Valinhos, de de 2013.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITAÇÃO TÉCNICA
ATESTAMOS para fins de participação no Pregão nº 001/2013, promovida por esta Câmara Municipal de Valinhos/SP, que o Sr. , RG nº , representante da empresa
, Fone/Fax: ( ) , e-mail
: ,esteve em / /13 na nova sede da Câmara Municipal de Valinhos, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 59, Residencial São Luiz, Valinhos/SP, reconhecendo os locais de execução dos serviços, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores, inclusive prejuízo, ou ainda, reivindicação de benefícios sob a invocação de insuficiência de informações.
Valinhos, de de 2013.
Assinatura do representante legal da Licitante Nome:..........................................
RG nº. .........................................
Assinatura do servidor indicado pela Câmara Nome:..........................................
Matrícula .....................................
Cargo ..........................................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), RG nº.
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Valinhos, em de de 2013.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº. 001/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Rua: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – nº 59 – Residencial São Xxxx Xxxxxxxx/SP, CEP. 13270 470, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob nº. , assistido pelo Diretor Administrativo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob nº. e pelo Diretor Jurídico Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº
, de ora em diante designada CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob n.º com sede representada por
na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº /2013, Processo Administrativo nº 16/2013, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- Prestação de Serviços de streaming on-line via internet, para as sessões legislativas e demais atividades transmitidas pela TV Câmara.
1.2- Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/13 e seus Anexos; 1.2.2- Proposta de / /2013, apresentada pela CONTRATADA; 1.2.3- Ata da Sessão pública de / /2013.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global, conforme a composição de preços constante da proposta comercial apresentada pelo licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
Este contrato, com início no dia , vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. O início da vigência deste contrato será contado à partir da data da expedição da ordem de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - FATURAMENTO, PAGAMENTO, VALOR, RECURSOS E REAJUSTE
4.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do efetivo recebimento da Nota Fiscal e aceite pelo Fiscal designado pela CONTRATADA. (SERÃO RECEBIDAS SOMENTE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS)
4.2- Na nota fiscal deverá constar a referência: Pregão Presencial n° 001/2013, bem como discriminação dos tributos e respectivos valores a serem retidos.
4.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Câmara Municipal.
4.4- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para o Fiscal.
4.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção, quando xxxxxx, ou
ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 horas.
4.6- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data de sua apresentação.
4.7- O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA ou cheque nominal a favor da CONTRATADA a ser retirado no Departamento Financeiro da CONTRATANTE.
4.8- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
4.9- O valor total do presente contrato é de R$ ( ) e R$ ( ) mensais, sendo que os valores que o compõe são os constantes na Ata da Sessão Pública.
4.10- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 01.031.0001.2.0001, Elemento: 3.3.90.39.00., empenhado sob o nº .
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo I, do edital e serão recebidos por Fiscal designado pela CONTRATANTE;
5.1.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo do edital.
5.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
5.2- As notas fiscais serão encaminhadas ao Departamento Financeiro, mensalmente, somente se a prestação dos serviços estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
5.3- Os serviços efetivamente realizados serão conferidos e acompanhados pelo fiscal do contrato.
5.4- Os serviços somente serão atestados pelo fiscal se estiverem plenamente de acordo com as especificações do edital e seus anexos.
5.5- Constatadas irregularidades na execução dos serviços mensais previstos no Memorial Descritivo - Anexo I, o Fiscal, notificará a CONTRATADA por escrito.
5.5.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
5.5.2- Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.5.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua substituição;
5.5.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença da especificação contratada.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1- A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Responsabilizar-se integralmente pelo objeto do presente contrato, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
6.1.2- Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.1.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através de fiscal formalmente designado.
7.1.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.3- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.4- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.5– O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contra tada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,2% (zero dois por cento) ao dia, até o 30°(trigésimo) dia de atraso; e II – Multa de 0,4% (zero quatro por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia d e atraso. A partir do 46°
(quadragésimo sexto) dia, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 12.1.1 deste edital.
III – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
9.2- E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO N.º /2013 – CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, digitado em ( ) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder da Diretoria Jurídica da CONTRATANTE, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder do Departamento Financeiro da CONTRATANTE e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, em de de 2013.
Pela Câmara:
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Freitas Diretor Administrativo
Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Jurídico
pela contratada:
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF: CPF: