PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2022
EDITAL RETIFICADO EDITAL N.º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, neste ato representado pelo seu diretor executivo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, engenheiro ambiental, inscrito no CPF sob o n.º 00000000000, portador da cédula de identidade n.º MG-7919134, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 36.880-047, e a Pregoeira Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria n.º 100/2022, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 , na modalidade PREGÃO, Nº 01/2022 na forma ELETRÔNICA, REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2022, LICITAÇÃO
COMPARTILHADA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 16:00 horas do dia 24/10/2022 até as 08:29 do dia 08/11/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08h30min do dia 08/11/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:40 horas do dia 08/11/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: Aberto
ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxx.xx Edital Pregão Eletrônico Nº 001/2022 – CIMERP. E pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou na sede do CIMERP - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00,0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, de 07 às 11hs e de 13 às 17hs.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: No site oficial do
CIMERP, xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx, na Plataforma de Licitações BLL COMPRAS,
através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx; no diário oficial eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx; no jornal de circulação local de forma física e eletrônica através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, ou na sede do CIMERP - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx – Xxxxxx - Xxxxxx/XX, de 08 às 11hs e de 13 às 17hs.
VALOR ESTIMADO TOTAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 85.400.004,00 (oitenta e cinco
milhões quatrocentos mil e quatro reais).
• Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. A n a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeira oficial, designada pela Portaria n° 100/2022, e pela Equipe de Apoio, integrada por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
• Conforme § 1º do artigo 1º da Portaria n.º 100/2022, fica designado, em caso de eventual impossibilidade temporária da Pregoeira oficial, o servidor público, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, como seu substituto imediato.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, para atender os municípios integrantes do CIMERP, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
1.2. As quantidades descritas são estimativas para prestação de serviços pelo período de 12 (doze) meses, com prestação de serviços em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades de cada Município Consorciado Participante.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar
com o CIMERP, ou outro Órgão Público em qualquer esfera da Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida sua reabilitação;
2.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o CIMERP, ou outro Órgão Público em qualquer esfera da Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
2.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lein.º 8.429/1992;
2.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
2.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com oobjeto deste Pregão;
2.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.11. Empresa que tenha em seu quadro societário, pessoa que seja agente político ou parente até o terceiro grau de participar de licitação e celebrar contratos com município beneficiado ou qualquer dos entes consorciados
2.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxx.xxx.xx.
2.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
2.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da
declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens e serviços, para contratações futuras;
3.2 Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
3.3 Órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pelacondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço.
3.4 Municípios Consorciados Participantes: os municípios participantes da presentelicitação serão setorizados conforme as seguintes sub-regiões:
SUB-REGIÃO 01: Muriaé, Laranjal e Rosário da Limeira;
SUB-REGIÃO 02: Patrocínio do Muriaé, Eugenópolis, Barão do Monte Alto, e Xxxxxxx Xxxxx de Minas;
SUB-REGIÃO 03: Miraí, Santana de Cataguases, Guiricema, São Sebastião da Vargem Alegre e Ervália;
SUB-REGIÃO 04: Recreio, Palma, Pirapetinga, Estrela Dalva, e Além Paraíba;
SUB-REGIÃO 05: Pedra Dourada, Vieiras, Miradouro, e São Francisco do Glória;
SUB-REGIÃO 06: Orizânia, Divino, São João do Manhuaçu, e Fervedouro.
4 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.11 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.12 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.12.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.12.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.12.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.12.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.12.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
7.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases;
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da BLL COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx);
7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso;
7.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.5 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido;
7.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
7.7 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrência posterior.
• Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
• Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está emconformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
• Declaro que não possuo em minha cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º, e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
• Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º dalei 8666/93.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objetoofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis;
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
8.4 Para efeitos de benefícios na participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
8.4.1 MEI – Microempreendedor Individual - o microempreendedor, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
8.4.1.1 Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00(trezentos sessenta mil reais);
8.4.1.2 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
8.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
8.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após oencerramento do envio de lances;
8.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado;
8.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.10.1 Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data dasolicitação do pregoeiro, via sistema.
8.11 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente emnome da matriz.
8.12 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando através do próprio sistema a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.4 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.4.1 Valor unitário
9.4.2 Marca;
9.4.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.9 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
9.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.4 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
10.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico;
10.6 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.6.1 Para efeitos de conceituação de identificação, consideram-se: timbre, modelos personalizados com o logotipo da proponente, menção da razão social da proponente, menção a integrantes do quadro societário da proponente, ou qualquer outra forma de identificação correlata.
10.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.8 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
10.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
10.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
10.11 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo;
10.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
10.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
10.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
Lote 1: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 2: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 3: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 4: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 5: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 6: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 7: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 8: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 9: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 10: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 11: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 12: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 13: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 14: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 15: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 16: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 17: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 18: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 19: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 20: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 21: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 22: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 23: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 24: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 25: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 26: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 27: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 28: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 29: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 30: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 31: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 32: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 33: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 34: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 35: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 36: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 37: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 38: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 39: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 40: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 41: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 42: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 43: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 44: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 45: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 46: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 47: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 48: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 49: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 50: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 51: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 52: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 53: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 54: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 55: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 56: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 57: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 58: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 59: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 60: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 61: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 62: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 63: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 64: R$ 20,00 (vinte reais);
Lote 65: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 66: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 67: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 68: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 69: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 70: R$ 5,00 (cinco reais);
Lote 71: R$ 5,00 (cinco reais).
Lote 72: R$ 20,00 (vinte reais).
10.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
10.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
10.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período deprorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
10.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
10.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
10.20 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverãoser desconsiderados pelo Pregoeiro;
10.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado primeiro;
10.22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real,do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
10.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepçãodos lances;
10.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superiora dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
10.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
10.26 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006;
10.27 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
10.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
10.29 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou nãose manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazoestabelecido no subitem anterior;
10.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
10.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate
será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentreas propostas empatadas;
10.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
10.35 10.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.36 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários àconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
11.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8 Havendo necessidade, O Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9 O Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.9.1 Também nas hipóteses em que O Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes dO Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro (a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.10 Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.10.1 Habilitação jurídica:
12.10.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.10.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.10.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.10.1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.10.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.10.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.10.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.10.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.10.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.10.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.10.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.10.2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.10.2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.10.2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.10.2.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.10.2.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.10.2.9 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
12.11 Qualificação Econômico-Financeira.
12.11.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Quando não declarado seu prazo ou data de validade, que tenha sido expedida a no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura deste pregão;
12.11.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.11.2.1 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12.11.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; sendo Dispensada a apresentação do Balanço pelas empresas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte;
12.11.2.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em Jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
• Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
12.11.2.2 A capacidade Financeira da empresa será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral(ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice deLiquidez Corrente(ILC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante
ILC =
= ou > 1,00.
Passivo Circulante
Grau de endividamento(GE) expressado da forma seguinte: Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE =
Ativo Total
= ou < 1,00
12.11.2.2.1 Para fins de avaliação da capacidade financeira, o Licitante deverá apresentar, juntamente com a documentação prevista no item 12.11.2 memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no C.R.C.
12.11.2.2.2 Os documentos relativos ao subitem 12.11.2 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do númerodo seu registro no Conselho Regional de Contabilidade –CRC –são indispensáveis.
12.11.2.2.3 Os licitantes que apresentarem Índice de Liquidez Geral (ILG e Ìndice deLiquidez Corrente (ILC) inferior a 1,00 (um) deverão compro var o Capital Social ou Patrimônio Líquido, igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado.
12.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.12.2 Comprovação de aptidão, em nome da proponente, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado (s) / declaração (ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou os serviços, comprovando a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com objeto desta licitação.
12.12.3 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços prestados, o nome e cargo do declarante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
12.12.4 Declaração de que possui em seu quadro de funcionários, profissional habilitado na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o veículo objeto da proposta, que executará os serviços desta licitação.
a) A declaração do item 12.12.4, deverá ser acompanhada pela CNH do condutor/operador.
b) Certificado de curso profissional para operar máquinas pesadas.
12.12.4.1 A comprovação de inclusão no quadro permanente ao qual se refere O ITEM
12.12.4 , deverá ser comprovada através da apresentação da CTPS, ou contrato de
prestação de serviços autônomos entre a licitante e o profissional, devidamente com firma reconhecida entre as partes. No caso do(s) profissional(is) for sócio(s) da empresa, a comprovação deverá se dar através da apresentação do Contrato Social da empresa.
12.12.5 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação deverão participar da execução dos serviços objeto deste processo, admitindo-se a substituição por profissionais com a mesma capacitação, desde que a substituição seja solicitada formalmente e aprovada pelo CIMERP.
12.13 DEMAIS DOCUMENTAÇÕES
12.13.2 Declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso; (ANEXO 08)
12.13.3 Declaração de ausência de vínculo com a Administração Pública (ANEXO 10)
12.13.4 Declaração de disponibilidade de máquinas e veículos necessários para o cumprimento dos serviços objeto desta licitação no momento da execução momento da execução do contrato.
12.13.5 Declaração que não emprega menor, conforme inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal (Modelo Anexo 07)
12.13.6 Declaração para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
12.13.7 Declaração para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13 DOCUMENTAÇÕES POSTERIORES PARA A SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA VENCEDORA
13.11 A adjudicatória deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços o que segue:
a) Para caminhões e Veículos Utilitários: cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, dentro do prazo do exercício vigente emitido pelo Órgão Competente, dos veículos a serem utilizados na execução do contrato ou no caso dos veículos não estarem
em nome do licitante deverá este apresentar cópia autenticada de instrumento jurídico que comprove estarem os veículos sob sua posse e disponibilidade, bem como que os mesmos estarão disponíveis para a execução dos serviços. As assinaturas apostas em referido instrumento jurídico de disponibilidade de veículos que não estiverem em nome do licitante deverão estar com firma reconhecida.
b) Para máquinas e demais Equipamentos: cópia autenticada da Nota Fiscal ou documento que comprove quem é o proprietário reconhecido em cartório.
c) Deverá ser realizada a instalação de horímetro/hodometro nos véiculos.
14 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.11 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá:
14.11.2 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.11.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.12 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.12.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.13 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.13.2 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.14 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.15 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.16 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 DO RECURSO
15.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso;
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA;
15.4 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.5 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.6 A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA;
15.7 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
15.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após aregular decisão dos recursos apresentados;
17.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônicoe e-mail a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo ANEXO 12, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, a empresa vencedora deverá apresentar as documentações elecadas no item 13 do instrumento convocatório;
18.2 O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão;
18.3 Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 18.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o ÓRGÃO GERENCIADOR, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento;
18.4 O CIMERP convocará formalmente o licitante vencedor informando o local,
data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
18.5 Salvo motivo justificado e aceito pelo CIMERP, o licitante decairá do direito à contratação (Registro de Preços), sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
18.6 Na assinatura da Ata será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
18.6.1 Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
18.7 Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e o CIMERP, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente;
18.8 A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(s);
18.9 Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado por quaisquer dos Municípios Consorciados Participantes ao CIMERP, obriga-se à prestação aquisição dos bens a ele adjudicados;
18.10 A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
18.11 A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
18.12 A ARP não obriga os Municípios Consorciados Participantes a efetivarem as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência
18.13 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o CIMERP negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória;
18.14 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na sede do CIMERP, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX;
18.15 O fornecedor, antes de ser receber as OS’s – Ordem de Serviço ou de firmar as contratações, durante a vigência da Ata, poderá requerer ao Órgão Gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior
ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
18.16 Nesta hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
18.17 Cancelados os registros, o CIMERP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;
18.18 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, o CIMERPrevogará a ARP;
18.19 O gestor da ARP deverá realizar o controle da prestação de serviços, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação, mediante consulta aos Municípios Consorciados Participantes;
18.20 O CIMERP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata, contrato ou Termo deReferência.
19 São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
19.1.1 Efetuar o registro do licitante e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
19.1.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
19.1.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
19.1.4 A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
19.1.5 Adotar a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da ARP, exercendo pesquisas, consultas e outros procedimentos e diligências que possibilitem o controle qualitativo e quantitativo da ARP.
19.1.6 Realizar o controle dos serviços bem como a fiscalização de forma solidária com o Município beneficiário, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação;
19.1.7 Efetuar o pagamento aos prestadores de serviço, após o recebimento do repasse dos valores pelo Município beneficiário através de Contrato de Programa;
20 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses.
20.2 A vigência dos contratos decorrentes da ARP oriunda do presente
procedimento licitatório será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57da Lei nº 8.666, de 1993;
20.2.1 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
20.2.2 O pedido de prorrogação de prazo para prestação de serviço somente será conhecido pelo CONTRATANTE caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Administrativo, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
20.3 Se a empresa vencedora deixar de prestar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
21 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADO
21.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
21.1.1 Realizar a prestação dos serviços contratados EXCLUSIVAMENTE com equipamentos que possuam geolocalizadores integrados à sistemas capazes de emitir relatórios mensais e periódicos, nos termos descritos no anexo VI deste edital;
21.1.2 Obedecer aos limites de prestação de serviços determinados por este edital;
21.1.2.1 Consideram-se limites de prestação de serviços:
21.1.2.1.1 Prestar os serviços contratados no limite máximo de 200 (duzentos) horas mensais por equipamento;
21.1.2.1.2 Prestar os serviços contratados no limite máximo de 25 (vinte e cinco)dias mensais por equipamento.
21.1.3 Assinar a Ata de Registro de Preços e os Contratos dela oriundos, quando convocado;
21.1.3.1 Não subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio do Município e do CIMERP, o qual, caso haja, será dado por escrito;
21.1.3.2 A adjudicatária responde, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital;
21.1.3.3 Iniciar a prestação de serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, desde que seja apresentada justificativa que comprove a impossibilidade de cumprimento do prazo e após aprovação dos motivos pelo município;
21.1.3.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na
execução doobjeto deste edital;
21.1.3.5 Executar o objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital.
21.1.4 Iniciar a prestação de serviços do objeto licitado no prazo de até 05 (cinco) diase no local informado, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE, após comuicado formal do Consórcio, podendo ser prorrogado tal prazo, desde que seja apresentada justificativa quecomprove a impossibilidade de cumprimento do prazo e após aprovação dos motivos pelo município.
21.1.4.1 Carregar e disponibilizar a prestação de serviço no(s) local (is) indicado(s) também constitui obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas;
21.1.4.2 O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de suaconformidade com as especificações do Pregão e da proposta;
21.1.4.3 O pedido de prorrogação de prazo para prestação de serviços somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
21.1.5 Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação de serviços, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelos Municípios Contratantes, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
21.1.6 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação de serviços do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local (is) da prestaçãode serviços correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
21.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação de serviços, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
21.1.8 Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
21.1.9 Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.1.10 Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,
que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimentodo presente Instrumento.
21.1.11 Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
21.1.12 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
22 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
22.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o CIMERP convocará o representante legal do fornecedor registrado para firmar/assinar instrumento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO 12, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito àcontratação.
22.1.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato e procedidas as devidas formalidades administrativas quanto ao descumprimento da ARP, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
22.2 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá como gestor responsável o Diretor Executivo do CIMERP e o Município PARTICIPANTE;
22.3 A Ata de Registro de Preçose os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
22.4 A ata de registro de preços e os Contratos poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo CPGI e pelos Municípios Consorciados a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
22.5 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preçose dos Contratos as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
22.6 Os contratos decorrentes da presente licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei 8.666/93.
23 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO PARTICIPANTES E DEMAIS ORGÃOS
QUE ADERIREM A ARP
23.1 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
23.2 Constituem obrigações do MUNICÍPIO PARTICIPANTE, além da constante do Art. 66 daLei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
23.3 Designar o(s) gestor (es) de contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar a prestação de serviços, conforme definido do presente edital;
23.4 Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
23.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitantevencedor;
23.6 Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
23.7 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
23.8 Aplicar penalidades contratuais, em caso de descumprimento do contrato celebrado;
23.9 Informar ao CIMERP, órgão gerenciador, o descumprimento da ARP por parte do fornecedor.
24 A FISCALIZAÇÃO
24.1 A prestação de serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo ente que aderir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por intermédio de servidor a ser apontado por cada município, que acompanhará a prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para prestação de serviços do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. O CIMERP também realizará fiscalização dos serviços gerenciados pelo mesmo.
24.2 Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Muncipio e terá as seguintes atribuições:
a) Receber o serviço, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.;
b) Assegurar à empresa fornecedora acesso as suas dependências, por ocasião da prestação de serviços;
c) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)
prestação(ões) de serviço(s) em desacordo com as especificações exigidas;
d) Coletar, se julgar necessário, amostra (s) de todos os itens, para realização de análise;
e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição da prestação deserviço;
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre a prestação de serviço efetuada ao que foi solicitado;
g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocanteao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamentode multa(s),
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento pelo mesmo julgado necessário.
25 DO PAGAMENTO
25.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
25.2 O Consórcio pagará à Licitante, mediante repasse feito através de contrato de programa pelo Município beneficiado, pelos serviços Contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condiçõesprevistas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
25.3 A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, obedeceráa legislação de cada Município Consorciado.
25.4 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a
aceitação da prestação de serviços, pela fiscalização do MUNICÍPIOCONTRATANTE e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas;
25.4.1 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, ou digital, informandoo número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Serviço. O pagamento se dará exclusivamente por meio eletrônico aceitável no país;
25.4.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentaçãodo documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CIMERP.
25.5 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidadeda CONTRATADA.
25.6 O CIMERP poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas dequalquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgãofiscalizador do MUNICÍPIO CONTRATANTE;
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise osmesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do MUNICÍPIO CONTRATANTE;
d) Débito da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO CONTRATANTE quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos;
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
26 DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 As despesas decorrentes da presente licitação, será empenhada na dotação orçamentária do Município Beneficiário.
27 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a préviadefesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município beneficiado, na prestação de serviços, desde que novo prazo não tenha sido acordado com o Município, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo aAdministração, na prestação do serviço, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de serviço para o caso de execuçãoimperfeita do objeto.
d) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato/ordem de serviço se deixar deprestar o serviço, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município beneficiário, com o Consórcio ou qualquer de seus municípios consorciados, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária emlicitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.2) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao município beneficiado ou ao Consórcio, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situaçõesconcretas que ensejarem a sanção.
b. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
c. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28 EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com os municípios que compõem o CIMERP poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
1. Retardarem a execução do pregão;
2. Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com aAdministração e;
3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
d. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da datada convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Comissão Gerenciadora do Município e ao CIMERP, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
e. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 22.5;
b) o FORNECEDOR se recusar a receber a OS – Ordem de Serviço, salvo se comprovado anterior a emissão desta, justificativa circunstanciada do mesmo;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato, quando for o caso, decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” dosubitem 22.5;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que essesse tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a Ata de Registrode Preços.
f. O cancelamento ou a suspensão, pelo CIMERP, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância
dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
i.A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CIMERP e publicada no Diário Oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e em seu sítio oficial na internet, xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx, no site da plataforma “BLL” xxx.xxx.xxx.xx, no diário oficial da União xxx.xx.xxx.xx, e em jornal de circulação local já descrito alhures no presente edital juntando-se comprovante nos autos do processo.
g. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modoinidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CIMERP e Municípios Consorciados, sem prejuízo das multas previstas na Ata de Registro de Preços e nos Contratos dela decorrentes e demais cominações legais;
h. O FORNECEDOR REGISTRADO receberá a penalidade de Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis;
i. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, Poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá aobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
j. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dospagamentos devidos ao contratado;
k. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
l. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste- se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelos Municípios Consorciados;
m. As multas e penalidades previstas na ARP e nos Contratos dela decorrentes, não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
29 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
29.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade por até 12 (doze) meses, a
contar da assinatura.
29.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo Municipios Consorciados e por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
29.3 Os contratos decorrentes da presente licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei 8.666/93.
30 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
30.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
30.2 Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
30.3 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
30.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
30.5 O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
30.6 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
31 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
31.1 Até dois dias uteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão eletrônico, devendo protocolizar o pedido ou as razões da impugnação diretamente pelo site xxx.xxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis
31.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada novadata para a realização do Certame.
31.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeitode recurso.
31.4 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá
de participar do Certame.
31.5 Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
32 DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Homologada a licitação o adjudicatário receberá ordem de serviço ou instrumento equivalente.
b. Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada àordem de classificação.
c. É facultado à PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
d. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para prestação de serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo paratal e devidamente fundamentada.
e. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas neste edital.
f. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem declassificação nesta licitação.
g. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todosaqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e artigo 78.
h. A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizadodo contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
i. Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dosdocumentos de habilitação apresentados na sessão.
j. A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido deforma fracionada ao mesmo.
k. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a prestação de serviços semautorização expressa da Administração e do Consórcio.
l. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
m. O PREGOEIRO (A), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
n. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão dopregão.
o. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelO Pregoeiro (a) de forma exclusiva pela plataformade licitações.
p. Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo exclusivamente nos seguintes Portais Eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xxx.xx .
q. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-a a aceitação incondicional de seus termos, independente detranscrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
r. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
s. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, emqualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
t. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-seo autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93.
u. O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem comoprorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificarem qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
v. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
w. O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
x. Informações sobre o andamento da licitação ou eventuais dúvidas poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
32.1O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx, na Plataforma de Licitações BLL COMPRAS, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
33 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, bem como, no site do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
34 A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos sites supracitados consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados.
35 Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XXX – Modelo de proposta; XXXXX XX – Termo de Adesão – BLL
ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; ANEXO VI – Declaração Inidoneidade ANEXO VII – Declaração Habilitação ANEXO VIII – Declaração menor de idade; ANEXO IX – Declaração ME/EPP
ANEXO X – Declaração Responsabilidade ANEXO XI – Declaração Vínculo
ANEXO XII – Minuta de Contrato
XXXXX XXXX – Minuta Ata de Registro de Preços
ANEXO XIV– Subdivisão das microrregiões integrantes do CIMERP
Muriaé/MG, 24 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame licitatório a seleção, para fins de Registro de Preçopara futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com condutor, com combustível,para atender os municípios integrantes do CIMERP, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência (descritas abaixo).
1.2. O objeto desta contratação a ser realizada após realização de licitação deflagrada na modalidade de Registro de Preços na forma do art. 112, §1º, da Lei Federal n.º 8666/93, terá por finalidade o atendimento de municípios integrantes da CIMERP que optarem pelacontratação, sendo eles: Além Paraíba, Xxxxxxx Xxxxx de Minas, Barão do Monte Alto, Divino, Ervália, Estrela Dalva, Eugenópolis, Fervedouro, Guiricema, Laranjal, Miradouro, Miraí, Muriaé, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pirapetinga, Recreio, Rosário da Limeira, Santana de Cataguases, São Francisco do Gloria, São João do Manhuaçu, São Sebastião da Vargem Alegre, e Vieiras.
1.3. O objetivo geral a ser alcançado com este Termo de Referência é a eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com condutor, com combustível para atender os municípios integrantes do CIMERP.
1.4 Os Municípios participantes da presente licitação e os respectivos quantitativos para finsde Registro de Preços por Consorciado são:
2. DA CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa para constituição do presente certame licitatório para fins de Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com condutor, comcombustível, para atender os municípios integrantes do CIMERP, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, se baseia na necessidade em comum que vários municípios demonstraram, portanto sendo viável se fazer tal certame.
2.2. Justificativa para a Licitação Compartilhada – Art. 112, §1º, da Lei Federal n.º 8666/93, no Sistema de Registro de Preços:
2.2.1.O CIMERP intenciona deflagrar a licitação na forma do art. 112, §1º, da Lei Federal n.º 8666/93 de maneira a possibilitar que quaisquer dos Municípios que lhe integram possam contratar o objeto, através do sistema de Registro de Preços para posterior contratação;
2.2.2.A justificativa para a licitação compartilhada reside no fato de que a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação demáquinas, equipamentos e veículos pesados, com condutor, com e sem combustível, buscada pelos municípios é coincidente;
2.2.3. Diante disso tudo recomenda que se opte por uma licitação compartilhada, capaz, em última análise, de reduzir os custos com a seleção da proposta mais vantajosa, tendo em vista a solução comum buscada por cada município;
2.2.4. Homologado o resultado da licitação e respeitada ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos depublicidade terão efeito de compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas;
2.2.5.O CIMERP convocará formalmente o licitante vencedor informando o local, data ehora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.2.6. Salvo motivo justificado e aceito pelo CIMERP, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se nãocomparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.2.7. Na assinatura da Xxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante suavigência;
2.2.8. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar- se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
2.2.9. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e o CIMERP, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente;
2.2.10. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédulade identificação do(s) licitante(s) vencedor(s);
2.2.11. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado por quaisquer dos Municípios Consorciados Participantes do CIMERP, obriga-se à prestação de serviços a ele adjudicados;
2.2.12. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
2.2.13. A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consultaao órgão gerenciador;
2.2.14. A ARP não obriga os Municípios Consorciados Participantes a efetivarem as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens decorrentes da ARP obedecidas à legislação pertinente, hipótese em que, emigualdade de condições, os beneficiários do Registro de Preços terão preferência;
2.2.15. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o CIMERP negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória;
2.2.16. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão deincompatibilidade deste com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na sede do CIMERP, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX;
2.2.17. O fornecedor, antes de ser receber as OS’s – Ordem de Serviço ou de firmar as contratações, durante a vigência da Ata, poderá requerer ao Órgão Gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar- se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
2.2.18. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado daaplicação de penalidade.
2.2.19. Cancelados os registros, o CIMERP poderá convocar os demais fornecedores, naordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;
2.2.20. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, oCIMERP revogará a ARP;
2.2.21. O gestor da ARP deverá realizar o controle da prestação de serviços, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação, mediante consulta aos Municípios Consorciados
2.2.22. Participantes;
2.2.23. O CIMERP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata, contrato ou Termo de Referência.
2.2.24. Os Municípios Consorciados Participantes do CIMERP, órgão gestor, respeitada aordem de registro, selecionarão os fornecedores para os quais serão emitidas as solicitações de prestação de serviços, quando necessário;
2.2.25. Serão registrados os preços de todos os classificados que concordarem com o registro ao valor do primeiro classificado, o que deverá ocorrer
por manifestaçãoformal, após a declaração do vencedor;
2.2.26. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas no edital de licitação e na legislação vigente;
2.2.27. Quando comprovada a hipótese acima descrita, o CIMERP convocará, obedecida ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP.
2.2.1. Desta forma, entendemos que existem justificativas idôneas para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com condutor, com e sem combustível, para atender os municípios integrantes do CONSMEPI, pelo períodode 12 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃ DOS ITENS E PREÇO MÉDIO ESTIMADO
TEM | DESCRITIVO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, toco,capacidade para 6 metroscúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub-Região. | DIÁRIA | 1100 | R$ 795,65 | R$ 875.215,00 |
2 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, truck, capacidade para 10 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças,assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e com fornecimento e combustível. | DIÁRIA | 1600 | R$ 1.187,81 | R$ 1.900.496, 00 |
Para prestação de serviços na1ª Sub-Região. | |||||
3 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão caçamba, traçado, capacidade para 15 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub-Região. | DIÁRIA | 900 | R$ 1.322,74 | R$ 1.190.466, 00 |
4 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão pipa, para não águapotável, com capacidade mínima para 10 metros cúbicos. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub-Região. | DIÁRIA | 300 | R$ 1.189,63 | R$ 356.889,00 |
5 | Prestação de serviços de locação de motoniveladora (patrol) potência mínima 140HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para xxxxxxxxxxxxx.Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub- Região. | HORA | 12000 | R$ 283,78 | R$ 3.405.360, 00 |
6 | Prestação de serviços de locação de pá carregadeirapotência mínima 152 HP. Capacidade da caçamba 1,7 a2,8m³. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na 1ª Sub-Região. | HORA | 5000 | R$ 273,63 | R$ 1.368.150, 00 |
7 | Prestação de serviços de locação de retroescavadeira potência mínima 85HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para xxxxxxxxxxxxx. Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na 1ª Sub-Região. | HORA | 14400 | R$ 169,84 | R$ 2.445.696, 00 |
8 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima14 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na 1ª Sub-Região. | HORA | 4400 | R$ 270,94 | R$ 1.192.136, 00 |
9 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima21 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para xxxxxxxxxxxxx.Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub- Região. | HORA | 4200 | R$ 296,86 | R$ 1.246.812, 00 |
10 | Prestação de serviços de locação de trator de esteira, potência mínima 90 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub-Região. | HORA | 3000 | R$ 222,12 | R$ 666.360,00 |
11 | Prestação de serviços de locação de trator de pneu 4x4, com implementos (grade com pneu para deslocamento, arado de discos, etc), potência mínima 75 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub-Região. | HORA | 5800 | R$ 174,96 | R$ 1.014.768, 00 |
12 | Prestação de serviços delocação de diárias de rolocompactador, potênciamínima 80 HP, pata e liso. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na1ª Sub-Região. | DIÁRIA | 450 | R$ 1.006,91 | R$ 453.109,50 |
13 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, toco,capacidade para 6 metroscúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | DIÁRIA | 500 | R$ 795,65 | R$ 397.825,00 |
14 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, truck, capacidade para 10 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças,assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | DIÁRIA | 500 | R$ 1.187,81 | R$ 593.905,00 |
15 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão caçamba, traçado, capacidade para 15 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | DIÁRIA | 500 | R$ 1.322,74 | R$ 661.370,00 |
16 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão pipa, para não águapotável, com capacidade mínima para 10 metros cúbicos. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | DIÁRIA | 400 | R$ 1.189,63 | R$ 475.852,00 |
17 | Prestação de serviços de locação de motoniveladora (patrol) potência mínima 140HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | HORA | 5600 | R$ 283,78 | R$ 1.589.168, 00 |
18 | Prestação de serviços de locação de pá carregadeirapotência mínima 152 HP. Capacidade da caçamba 1,7 a2,8m³. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | HORA | 4400 | R$ 273,63 | R$ 1.203.972, 00 |
19 | Prestação de serviços de locação de retroescavadeira potência mínima 85HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | HORA | 16800 | R$ 169,84 | R$ 2.853.312, 00 |
20 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima14 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | HORA | 4400 | R$ 270,94 | R$ 1.192.136, 00 |
21 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima21 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | HORA | 2400 | R$ 296,86 | R$ 712.464,00 |
22 | Prestação de serviços de locação de trator de esteira, potência mínima 90 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | HORA | 1800 | R$ 222,12 | R$ 399.816,00 |
23 | Prestação de serviços de locação de trator de pneu 4x4, com implementos (grade com pneu para deslocamento, arado de discos, etc), potência mínima 75 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | HORA | 3800 | R$ 174,96 | R$ 664.848,00 |
24 | Prestação de serviços delocação de diárias de rolo compactador, potência mínima80 HP, pata e liso. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na2ª Sub-Região. | DIÁRIA | 250 | R$ 1.006,91 | R$ 251.727,50 |
25 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, toco,capacidade para 6 metroscúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | DIÁRIA | 1400 | R$ 795,65 | R$ 1.113.910, 00 |
26 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, truck, capacidade para 10 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças,assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | DIÁRIA | 1300 | R$ 1.187,81 | R$ 1.544.153, 00 |
27 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão caçamba, traçado, capacidade para 15 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | DIÁRIA | 900 | R$ 1.322,74 | R$ 1.190.466, 00 |
28 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão pipa, para não águapotável, com capacidade mínima para 10 metros cúbicos. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | DIÁRIA | 500 | R$ 1.189,63 | R$ 594.815,00 |
29 | Prestação de serviços de locação de motoniveladora (patrol) potência mínima 140HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para xxxxxxxxxxxxx.Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | HORA | 8400 | R$ 283,78 | R$ 2.383.752, 00 |
30 | Prestação de serviços de locação de pá carregadeirapotência mínima 152 HP. | HORA | 3600 | R$ 273,63 | R$ 985.068,00 |
Capacidade da caçamba 1,7 a2,8m³. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | |||||
31 | Prestação de serviços de locação de retroescavadeira potência mínima 85HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | HORA | 23600 | R$ 169,84 | R$ 4.008.224, 00 |
32 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima14 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | HORA | 6600 | R$ 270,94 | R$ 1.788.204, 00 |
33 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima21 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | HORA | 3600 | R$ 296,86 | R$ 1.068.696, 00 |
34 | Prestação de serviços de locação de trator de esteira, potência mínima 90 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | HORA | 5400 | R$ 222,12 | R$ 1.199.448, 00 |
35 | Prestação de serviços de locação de trator de pneu 4x4, com implementos (grade com pneu para deslocamento, arado de discos, etc), potência mínima 75 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | HORA | 7200 | R$ 174,96 | R$ 1.259.712, 00 |
36 | Prestação de serviços delocação de diárias de rolocompactador, potênciamínima 80 HP, pata e liso. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na3ª Sub-Região. | DIÁRIA | 650 | R$ 1.006,91 | R$ 654.491,50 |
37 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, toco,capacidade para 6 metroscúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | DIÁRIA | 1000 | R$ 795,65 | R$ 795.650,00 |
38 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, truck, capacidade para 10 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças,assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | DIÁRIA | 2000 | R$ 1.187,81 | R$ 2.375.620, 00 |
39 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão caçamba, traçado, capacidade para 15 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | DIÁRIA | 600 | R$ 1.322,74 | R$ 793.644,00 |
40 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão pipa, para não águapotável, com capacidade mínima para 10 metros cúbicos. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | DIÁRIA | 600 | R$ 1.189,63 | R$ 713.778,00 |
41 | Prestação de serviços de locação de motoniveladora (patrol) potência mínima 140HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para xxxxxxxxxxxxx.Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | HORA | 7000 | R$ 283,78 | R$ 1.986.460, 00 |
42 | Prestação de serviços de locação de pá carregadeirapotência mínima 152 HP. Capacidade da caçamba 1,7 a2,8m³. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na 4ª Sub-Região. | HORA | 6600 | R$ 273,63 | R$ 1.805.958, 00 |
43 | Prestação de serviços de locação de retroescavadeira potência mínima 85HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | HORA | 15600 | R$ 169,84 | R$ 2.649.504, 00 |
44 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima14 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | HORA | 5400 | R$ 270,94 | R$ 1.463.076, 00 |
45 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima21 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | HORA | 3000 | R$ 296,86 | R$ 890.580,00 |
46 | Prestação de serviços de locação de trator de esteira, potência mínima 90 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | HORA | 3000 | R$ 222,12 | R$ 666.360,00 |
47 | Prestação de serviços de locação de trator de pneu 4x4,com implementos (grade com pneu para deslocamento, arado de discos, etc), potência mínima 75 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | HORA | 3000 | R$ 174,96 | R$ 524.880,00 |
48 | Prestação de serviços delocação de diárias de rolocompactador, potênciamínima 80 HP, pata e liso. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na4ª Sub-Região. | DIÁRIA | 400 | R$ 1.006,91 | R$ 402.764,00 |
49 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, toco,capacidade para 6 metroscúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | DIÁRIA | 900 | R$ 795,65 | R$ 716.085,00 |
50 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, truck, capacidade para 10 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças,assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | DIÁRIA | 1200 | R$ 1.187,81 | R$ 1.425.372, 00 |
51 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão caçamba, traçado,capacidade para 15 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças,assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | DIÁRIA | 900 | R$ 1.322,74 | R$ 1.190.466, 00 |
52 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão pipa, para não águapotável, com capacidade mínima para 10 metros cúbicos. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | DIÁRIA | 400 | R$ 1.189,63 | R$ 475.852,00 |
53 | Prestação de serviços de locação de motoniveladora (patrol) potência mínima 140HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para xxxxxxxxxxxxx.Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | HORA | 6000 | R$ 283,78 | R$ 1.702.680, 00 |
54 | Prestação de serviços de locação de pá carregadeirapotência mínima 152 HP. Capacidade da caçamba 1,7 a2,8m³. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | HORA | 2700 | R$ 273,63 | R$ 738.801,00 |
55 | Prestação de serviços de locação de retroescavadeira potência mínima 85HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para xxxxxxxxxxxxx.Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | HORA | 15000 | R$ 169,84 | R$ 2.547.600, 00 |
56 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima14 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | HORA | 4800 | R$ 270,94 | R$ 1.300.512, 00 |
57 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima21 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | HORA | 2400 | R$ 296,86 | R$ 712.464,00 |
58 | Prestação de serviços de locação de trator de esteira, potência mínima 90 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | HORA | 2100 | R$ 222,12 | R$ 466.452,00 |
59 | Prestação de serviços de locação de trator de pneu 4x4, com implementos (grade com pneu para deslocamento, arado de discos, etc), potência mínima 75 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | HORA | 2400 | R$ 174,96 | R$ 419.904,00 |
60 | Prestação de serviços delocação de diárias de rolocompactador, potênciamínima 80 HP, pata e liso. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na5ª Sub-Região. | DIÁRIA | 300 | R$ 1.006,91 | R$ 302.073,00 |
61 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, toco,capacidade para 6 metroscúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | DIÁRIA | 1100 | R$ 795,65 | R$ 875.215,00 |
62 | Prestação de serviços de locação de diárias de caminhão caçamba, truck, capacidade para 10 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças,assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | DIÁRIA | 1100 | R$ 1.187,81 | R$ 1.306.591, 00 |
63 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão caçamba, traçado, capacidade para 15 metros cúbicos (mínimo). Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | DIÁRIA | 700 | R$ 1.322,74 | R$ 925.918,00 |
64 | Prestação de serviços delocação de diárias de caminhão pipa, para não águapotável, com capacidade mínima para 10 metros cúbicos. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, assistência 24hs e rastreador veicular. Com condutor e comfornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | DIÁRIA | 400 | R$ 1.189,63 | |
65 | Prestação de serviços de locação de motoniveladora (patrol) potência mínima 140HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreadorveicular para xxxxxxxxxxxxx.Xxx condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | HORA | 7800 | R$ 283,78 | R$ 2.213.484, 00 |
66 | Prestação de serviços de locação de pá carregadeirapotência mínima 152 HP. Capacidade da caçamba 1,7 a2,8m³. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | HORA | 5400 | R$ 273,63 | R$ 1.477.602, 00 |
67 | Prestação de serviços de locação de retroescavadeira potência mínima 85HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | HORA | 12600 | R$ 169,84 | R$ 2.139.984, 00 |
68 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima14 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | HORA | 6600 | R$ 270,94 | R$ 1.788.204, 00 |
69 | Prestação de serviços delocação de escavadeira hidráulica, capacidade mínima21 t. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | HORA | 2400 | R$ 296,86 | R$ 712.464,00 |
70 | Prestação de serviços de locação de trator de esteira, potência mínima 90 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | HORA | 2400 | R$ 222,12 | R$ 533.088,00 |
71 | Prestação de serviços de locação de trator de pneu 4x4, com implementos (grade com pneu para deslocamento, arado de discos, etc), potência mínima 75 HP. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | HORA | 3600 | R$ 174,96 | R$ 629.856,00 |
72 | Prestação de serviços delocação de diárias de rolocompactador, potênciamínima 80 HP, pata e liso. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças eassistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com condutor e com fornecimento e combustível. Para prestação de serviços na6ª Sub-Região. | DIÁRIA | 350 | R$ 1.006,91 | R$ 352.418,50 |
TOTAL | R$ 85.400.004 ,00 |
O preço deverá ser cotado considerando-se incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
Deverá ser orçado considerando incluindo o condutor e fornecimento e combustível.
4. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
4.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis gestores e fiscal os servidores que forem designados por cada municípiocontratante;
4.2. Competem ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais seja, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.;
4.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.;
4.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
5. DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Cumprir fielmente o contrato, conforme obrigações e especificidades constantesdo edital de licitação e seus anexos, durante toda a vigência contratual;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, apontados na fiscalização do contrato;
5.1.3.A CONTRATADA será a única e integral responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e trabalhista, decorrentes da execução do contrato;
5.1.4. Xxxxxx completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seusempregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda;
5.1.5. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e do ORGÃO GERENCIADOR, durante toda sua vigência da ARP e dos contratos;
5.1.6. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações do Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE;
5.1.7. Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a ocorrência de hipótese impeditiva ao cumprimento das obrigações;
5.1.8. Executar a prestação de serviço conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.9. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a prestação de serviço efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções da prestação de serviço, a critério da Administração;
5.1.10. Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de suaproposta e do edital;
5.1.11. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos
materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
5.1.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
5.1.13. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer daprestação de serviço;
5.1.14. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
5.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
5.1.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
a) Garantir que todas as prestações de serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de execução, tais como relatórios, planilhas de monitoramento, etc.;
b) As prestações de serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, com o fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, não sendo permitida a subcontratação parcial da prestação de serviço necessário ao cumprimento doobjeto contratado.
5.2. São obrigações dos Municípios CONTRATANTES:
5.2.1. Efetuar os repasses ao Consórcio, através de Contrato de Programa, para que o mesmo proceda os pagamentos mediante comprovação de execução da prestação deserviço correspondente;
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação, bem como estabelecer alista de animais a serem atendidos pelo Projeto;
5.2.3. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
5.2.4. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar os serviçosde acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Termo de Referência;
5.2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.2.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso da execução da prestação de serviço, fixando prazo para a sua correção;
5.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.9.5.2.9. Informar ao CIMERP toda e qualquer irregularidade na execução docontrato.
6. SANÇÕES APLICÁVEIS:
6.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste termo de referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em legislação própria de cada ente e referenciadas pela legislação federal e estabelecidas neste edital, na ARP e nos contratos dela decorrentes.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ARP E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES:
7.1. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
7.2. A Ata de Registro de Preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
7.3. A ARP não obriga os Municípios Consorciados Participantes a efetivarem as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, osbeneficiários do registro terão preferência;
7.4. Os Contratos decorrentes da ARP serão celebrados para ter vigência de 12 (doze) meses.
7.5. Os contratos decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terão prazos de até 12 (doze) meses, obsrvados o que versa o artigo 57 da Lei 8.66693.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Os custos decorrentes das contratações serão suportados por dotação orçamentária decada município, a ser indicada na contratação;
8.2. Por se tratar de Registro de Preços, em licitação coletiva para atender a todos os Municípios Consorciados Participantes através de contratos administrativos independentes para cada ente, o CIMERP não disponibilizará dotação orçamentária própria.
9. DA GARANTIA DE QUALIDADE:
9.1.1. Prestação de serviço: A prestação de serviços deverá ser feita no horário e nolocal indicado em cada ordem de serviço, que poderá ser em qualquer um dos municípios participantes deste edital, identificados no item 3.6.4, em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço podendo ser prorrogado, desde que seja apresentada justificativa que comprove a impossibilidade de cumprimento do prazo e após aprovação dos motivos pelo município;
9.1.2. O meio de transporte e o acondicionamento dos materiais e equipamentos usados para a prestação de serviços devem ocorrer em padrões de qualidade queassegurem a integridade e qualidade dos mesmos. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos objetos transportados.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 05/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 3
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
_
_
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 3.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo- os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 04
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR
VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com
limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
_
_
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 05
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº _, sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICIPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº _, sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº _, sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
_
_ Local e data
_
_
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão............................... instaurado pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA , que a empresa tomou conhecimento
do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO 10
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
_ CNPJ/MF Nº
Sediada _ (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade _ nº , pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO RIO POMBA não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data , local
Nome do declarante _ _
RG e CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 11
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, neste ato representado pelo seu diretor executivo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, engenheiro ambiental, inscrito no CPF sob o n.º 00000000000, portador da cédula de identidade n.º MG-7919134, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, xxxx 000, Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e a …..................................
estabelecida à rua …............................ n. º …...., CNPJ nº ,
pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº
............................................, RG nº ..............................., doravante denominada
CONTRATADA, em, em conformidade com o Processo Licitatório nº 01/2022, “PREGÃO ELETRONICO” nº 01/2022, regido pelo, Decreto Federal nº 10.024/2019 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme as cláusulas e condições abaixo :
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, para atender os municípios integrantes do CIMERP, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
1.2 Integra-se a este instrumento o edital e seus anexos.
2- CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO
2.1 - Fundamenta-se tal contratação no Processo Licitatório n°. 01/2022, Pregão Eletrônico n°. 01/2022, de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR GLOBAL
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA um valor global de R$
_ ( ) pelos produtos especificados abaixo por
ITEM, sendo que a entrega dos produtos será efetuado de forma integral e o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetiva liquidação e apresentação do documento fiscal correspondente. O atraso injustificado no pagamento fará incidir
juros monetários a razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor da fatura a ser pago, cobrável através de Nota de Débito emitida contra aqui CONTRATANTE.
3.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo CIMERP, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, de forma parcelada de acordo com as requisições.
3.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação 05 (cinco) dias, desde que devidamente regularizados.
3.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3.5 - Os valores dos produtos acima poderão ser revisados, reajustados ou atualizados, através de termo aditivo ou simples apostila, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
3.6 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4- CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A prestação de serviços ocorrerá de acordo com as necessidades da secreataria requisitante, e deverá ocorrer em até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento ou equivalente, expedido pelo setor de competente.
4.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5- CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente contrato terá vigência até 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.4 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.7.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.7.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.7.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.7.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9 - CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O responsável pela fiscalização da execução do contrato será indicado pelo orgão aderente da ARP.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.0 CLAÚSULA DÉCIMA : DO PAGAMENTO
10.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30( trinta dias, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, de forma parcelada de acordo com as requisições.
10.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, até 05 (cinco) dias uteis, desde que devidamente regularizados.
10.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11- CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.2 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.2.1 ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.2 falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.2.3 comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4 cometer fraude fiscal;
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.3.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3.2 multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.3.3 multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.7 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
11.2.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.4 As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.2O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.2.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.2.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei n. 13.979/2020.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a disponibilização desta contratação disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES GERAIS
15.1- Fica entendido que toda a documentação apresentada neste instrumento, assim como no Edital Convocatório do Processo 10/2022, Pregão Eletrônico 05/2022 e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e omita em outro, será considerado especificado e válido.
15.2- É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte dos produtos e guarda dos produtos, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas ou de qualquer natureza, incidentes nos preços apresentados em sua proposta, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção e todos os recursos utilizados na consecução do objeto.
15.3- Os preços poderão sofrer atualizações com vistas ao equilíbrio econômico- financeiro, nos termos do art. 65, da Lei Federal 8.666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1-As dotações orçamentárias para o exercício de XX , destinadas aos pagamentos do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de xx/ MG, sob as rubricas:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro da comarca de Muriaé, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
17.2 – E, por estarem assim justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Muriaé/MG de
de 2022.
Prefeito Municipal de xxx Contratante
Denominação da Empresa Contratado
Testemunhas:1)
Nome: CPF:
Testemunhas:2)
Nome: CPF:
ANEXO 12 – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022 PREGÃO ELETRONICO N.º 01/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, neste ato representado pelo seu diretor executivo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, engenheiro ambiental, inscrito no CPF sob o n.º 00000000000, portador da cédula de identidade n.º MG-7919134, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, xxxx 000, Xxxxxx/XX, em conformidade com o Processo Licitatório nº 01/2022, “PREGÃO ELETRÔNICO” nº 01/2022, regido pelo Decreto Federal 10.24/2019 e subsidicariamente pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93, RESOLVE registrar os preços para execução de serviços constantes no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa:
Detentor do registro: _(nome da empresa)_ , CNPJ Nº
, _ (endereço completo) ,
telefone , representada pelo Sr. _(nome do
representante legal) , cargo
.
CPF Nº
Depois de cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo para registrar, foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo diretor executivo do CIMERP, bem como, pelo representante da empresa com preços registrados, Sr. XXXXXXXXXXXXX, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Processo n° 01/2022, Pregão Eletrônico n° 01/2022, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, de acordo com o mapa de apuração.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO o Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, para atender os municípios integrantes do CIMERP, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
1.2 Integra-se a este instrumento o Edital e o Termo de Referência.
1.3 Menores preços por ITENS assim relacionados:
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços se dará de acordo com o especificado no Termo de Referencia.
a) Prazo para o inicio da prestação de serviço deverá ser em até 03 (tres) dias após a emissão ou comunicação da ordem de serviços realizada pelo setor do Municipio Participante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E VALOR GLOBAL
3.1 A nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3.1.2 A Prefeitura Municipal identificando qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.1.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
3.1.4 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos
serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
3.1.5 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de XXX, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal, desde que devidamente atestado por órgão municipal competente a execução e qualidade dos serviços executados e medidos e/ou entrega do objeto requisitado.
3.1.6 O valor estimativo da presente Ata é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação, será empenhada na dotação orçamentária do CONTRATANTE.