PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ/MT DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ/MT DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 246.257,36 (duzentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
NOVA MARINGÁ/MT
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
01. DO OBJETO
02. ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ABERTURA
03. CONDIÇÕES DE PARTCIPAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
04. CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
05. DOCUMENTOS DE DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 1
06. DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 02
07. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
08. JULGAMENTO
09. RECURSOS
10. DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. CONTRATAÇÃO
13. DOS PRAZOS
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16. PAGAMENTO
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. RESCISÃO DO CONTRATO
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II - PROJETOS
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTARIA
XXXXX XX – CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXOS VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI 123/2006.
XXXXX XXX – CONJUNTA MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO - EMPREGO DE MENORES, MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A LEI 12.465/201 E FATO IMPEDITIVO.
XXXXX XXXX - ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA
ANEXOS X - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
MINUTA DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO DE LICITAÇÃO – JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PREÂMBULO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 205/2020/GAPRE, doravante denominada simplesmente Comissão, torna público a realização da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção e contratação de empresa para a execução da obra especificadas neste Edital, que se realizará às 09h00min (horário local), do dia 13 de Outubro de 2020, no endereço, Av. Xxxx X. Zanchet, Centro, Nova Maringá/MT, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação necessária à habilitação e à classificação das interessadas na referida licitação a qual observará os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada simplesmente Lei nº. 8.666/1993, e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido no Edital e seus anexos.
Esta licitação tem amparo legal na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes e Lei 123/2006 e alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de pessoa jurídica visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO, como segue:
1.2. O projeto contendo projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, se encontram à disposição dos interessados para consulta e/ou retirada, no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx ou no Departamento de Licitações, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Xxxx X. Zanchet, Centro, Nova Maringá/MT.
2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ABERTURA
2.1 Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere o item 4 deste Edital, contendo respectivamente os documentos de habilitação e os de Proposta de Preço, exclusivamente na data, no local e no horário a seguir determinados, sendo vedada qualquer outra forma de apresentação:
DATA DE RECEBIMENTO: 13/10/2020.
HORÁRIO: Até as 09h00min.
LOCAL: Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Av. Xxxx X. Zanchet, em frente a Eletromóveis Martinello, Centro, Nova Maringá/MT.
2.2 A sessão de abertura dos envelopes se iniciará impreterivelmente às 09h00min (horário local), na mesma data e local, não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum novo envelope.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem as condições deste Edital e apresentarem proposta na data, prazo e local, indicado no aviso de licitação e que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto desta licitação, devendo ser comprovado pelo contrato social.
3.2 A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua proposta, devendo esta ser protocolada no Departamento de Licitações ou, encaminhada a mesma através de seu representante na hora e local indicado no aviso de licitação para recebimento dos envelopes.
3.2.1 Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documentação de identificação e instrumento público de procuração, com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social, em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa. Esta documentação que com prova a legitimidade do representante, deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
3.2.2 A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
3.2.3 Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará dos trabalhos.
3.2.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.3 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, ressalvando o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores.
3.4 No caso de licitante que seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar:
3.4.1 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (Anexo VI) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº. 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
3.4.1.1 A apresentação da certidão simplificada referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4.1.2 A certidão simplificada deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade. Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
3.5 Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.5.1 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito do Estado de Mato Grosso e/ou declarada inidônea por Órgão Público.
3.5.2 Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, isto é, é vedada a participação de empresas de um mesmo grupo societário.
3.5.3 Entre seus Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios não figure como funcionário, servidor ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura de Nova Maringá.
3.6. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº. 8.666/1993 protocolizando pedidos até cinco dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no subitem 2.2, devendo a Comissão julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
3.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
3.8. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.9. Não poderá participar do certame empresa conste nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU.
3.9.1. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à proposta de preço, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo (“Documentos de Habilitação” e “Documentos de Proposta de Preço”) na forma dos incisos I e II a seguir:
4.2 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Presidente da Comissão de Licitação, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
4.3 Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ão):
a) Documentos de Credenciamento, conforme exigidos no item 7 e subitens deste edital (fase de credenciamento);
b) O envelope contendo os Documentos de Habilitação.
c) Os envelopes contendo a Proposta de Preços;
I - Envelope contendo os documentos de habilitação:
ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020
LICITANTE CNPJ/MF
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO.
II - Envelope contendo a proposta de preço:
ENVELOPE N.º2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020
LICITANTE CNPJ/MF
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO.
4.4 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
a) no original;
b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião;
c) ou por cópia com autenticação procedida por membro da Comissão Permanente de Licitação, à vista do original.
4.4.1 A autenticação dos documentos, citados no item 4.4, quando feita pela Comissão Permanente de Licitação, será efetuada no endereço discriminado no item 2, no horário das 07h00min às 13h00min de segunda-feira à sexta-feira, até o final do dia que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida à nomenclatura técnica específica.
4.6 O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta de preço deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar a obra, objeto desta licitação.
4.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 1
5.1 O envelope "Documentos de Habilitação” identificado como envelope 01, caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento por internet, a Comissão verificará a autenticidade do mesmo através da consulta eletrônica.
5.1.1. Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
5.1.2. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, assim como ilegíveis.
5.1.3. Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ/MF, ressalvando-se aqueles que o próprio órgão emissor declarar expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos – sede e filiais – da licitante.
5.1.4. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “1”, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos que já foram entregues à Comissão.
5.1.5. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
5.1.6. A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
5.1.7. Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação o caso deverá ser registrado em Ata nela constando o prazo máximo referido no item anterior.
5.1.8. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes do certame.
5.1.9. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes o titular da licitação poderá fixar o prazo máximo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de documentação, escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
5.2 Habilitação Jurídica e/ou Comprovação dos Poderes de Representação - A prova da habilitação jurídica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.1 Declaração Pessoa Jurídica, manifestando a inexistência de impedimento a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis (Modelo Anexo VII), composta das seguintes declarações:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/1993;
b) Não possuir em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei nº. 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999, com a ressalva de empregar ou não menor de dezesseis anos e maior de catorze anos na condição de aprendiz;
c) Não possuir em seu quadro de funcionários e societário servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais ou de gerência, em atendimento a Lei 12.465/2011 Art.20, XII.
5.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista – A prova de regularidade fiscal será feita mediante a apresentação das seguintes documentações:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, que poderá ser obtida no Site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011), que poderá ser obtida no Site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
f) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.1) Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 5.3., e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 Qualificação Econômico-Financeira
5.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei nº. 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n°. 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei nº. 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.4.2 No caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº. 6.404/76.
5.4.3 No caso das demais sociedades comerciais, deverão ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo
de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO nº. 8.683/2016.
5.4.4 Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
5.4.5 Serão aceitas cópias do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
a) Publicados em Diário Oficial;
b) Publicados em Jornal;
c) Cópia autenticada por cartório competente.
5.4.6 As empresas recém- constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura registrado na junta comercial, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
5.4.7 As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
a) A boa situação financeira da empresa deverá ser apresentada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
b) Será considerado apresentado na forma da lei o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente e for relativo ao EXERCÍCIO 2019.
c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memórias de cálculos juntadas ao balanço.
5.4.8 Comprovação de valor mínimo de Patrimônio Líquido
a) A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), o qual deve ser igual ou maior que 1,00 em qualquer dos índices.
5.5 As empresas Optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devendo, no entanto, apresentar comprovação de sua Opção pelo Simples Nacional, conforme determinado pelo art. 7º, § 1º da Lei Federal nº
9.317/96 e Lei Complementar nº 128/2008.
5.6 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
5.7 Qualificação Técnica:
5.7.1 Capacitação Técnica – Operacional:
a) Certidão de Registro ou inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em nome da licitante, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da licitante.
b) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado emitido em nome da licitante, onde fique comprovada a execução de obra/serviços com características semelhantes ao objeto da licitação.
c) VISITA TÉCNICA - Atestado de Visita ao Local dos serviços, fornecido pela Prefeitura, que comprove que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
c.1.) A visita deverá ser procedida por profissional indicado pela empresa, e será efetuada até o último dia que antecede o certame, pela Secretaria Municipal de Educação com o Eng. Civil Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, contato pelo fone (00) 0000-0000, das 07h00min às 13h00min. c.2.) A visita ao local da Obra não é obrigatória, caso a empresa que não realizar a visita técnica, apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e
que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros avenças técnicas e financeiras.
5.8.2. Capacitação Técnica Profissional:
a) Apresentação pelo menos 01(um) atestado fornecido, pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra/serviços, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obra/serviços de características semelhantes ao objeto da licitação.
b) Será admitida a apresentação de atestado em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante.
c) A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante deverá ser realizada por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou por meio de prova que tenha vínculo trabalhista ou societário com a empresa. (Acórdãos nsº. 2.297/2005, 361/2006, 291/2007, 597/2007, 1.097/2007, e 103/2009 TCU- Plenário).
d) Os profissionais detentores de atestados de capacidade técnica, apresentados na fase de habilitação, deverão participar necessariamente como responsáveis
técnicos pela da obra.
d.1) Será admitida a substituição dos profissionais detentores de atestados apresentados na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 5.6.2. deste edital, por outros com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, acompanhada da baixa da ART/RRT do profissional que está sendo substituído; Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 2
6.1 O Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a respectiva proposta de Preços do Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos deste Projeto Básico.
6.2 Sob pena de desclassificação, a Licitante deverá elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS considerando o teor dos ANEXOS DO PROJETO (ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega dos serviços e o prazo de validade da proposta, bem como fazendo constar na mesma Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
6.3 O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao previsto neste projeto básico bem como que o prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos; sob pena de desclassificação, sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta de Preços, na hipótese de omissão dessa informação.
6.4 A proposta de preços, modelo anexo, deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; etc.), e ainda deve estar acompanhada, sob pena de desclassificação:
a) Planilha Orçamentária de preços, preenchida e assinada, impressa cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.
b) Composição de Preços Unitários, preenchida, assinada e impressa dos todos os serviços que compõem a Planilha Orçamentária.
c) Planilhas de Composições de Custo Unitário das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária discriminando todas as parcelas que o compõem, modelo anexo.
d) Cronograma Físico-Financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste projeto executivo e seus Anexos.
6.5 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue impressa, na qual deverá constar o número de conta corrente e agência bancária, e respectivo Banco, pelos
quais o Licitante pretende receber os pagamentos decorrentes da futura contratação.
6.6 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal do Licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
6.7 Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA DE PREÇOS deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, C.N.P.J., xxxxxxxx completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e- mail).
6.8 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá expressar o Valor Global ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão aceitas PROPOSTAS DE PREÇOS, com valor global total superior ao previsto neste Projeto Básico, portanto sumariamente declaradas desclassificadas caso apresentadas.
6.9 A fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas A PLANILHA DE PREÇOS deverá respeitar as especificações, quantitativos e unidades da planilha orçamentária constante do anexo deste Projeto Básico.
6.10 Sob pena de desclassificação na PLANILHA DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido na planilha orçamentária base desta licitação, constante do anexo deste Projeto Básico.
6.11 Não serão aceitas propostas com valor Unitário superior ao limite estabelecido como referência na planilha orçamentária de referência ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.12 Cronograma físico-financeiro detalhado de execução dos serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal.
6.13 As propostas de preços e planilhas serão avaliadas pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
6.14 A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá ser elaborada para todos os itens constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS.
6.15 Sob pena de desclassificação, nenhum valor unitário da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ou da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS apresentada pela LICITANTE poderá ser maior que os valores unitários previstos na planilha orçamentária e composição de preços unitários elaborados pela Administração, anexos deste projeto básico e base desta licitação.
6.16 Não serão admitidas PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentem PREÇO UNITÁRIO ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.17 Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei nº. 8.666/1993.
6.18 Não serão consideradas PROPOSTAS DE PREÇOS com ofertas de vantagens não previstas neste projeto básico, nem com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
6.19 A não apresentação de quaisquer documentos previstos para integrar o Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, ou seja, “Termo de Proposta de Preços”, “Planilha de Preços”, “Planilha de Composição de Preços Unitários”, “Cronograma Físico-Financeiro”, ensejará a desclassificação do Licitante.
6.20 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do Cronograma Físico-financeiro, serão considerados os primeiros.
6.21 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja no preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.23 O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de R$ 246.257,36 (duzentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
7. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
7.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e proposta, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo no caso dos subitens 8.2.12 e 8.3.1.1.
7.2 Quando da entrega dos envelopes "Documentos de Habilitação" e "Documentos de Proposta de Preço”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento.
7.3 Cada licitante credenciará apenas um representante, apresentando CARTA DE CREDENCIAMENTO (Anexo V) ou PROCURAÇÃO que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4 Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:
I) Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Xxx xx Xxxxxxxxxx–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s);
II) Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
III) Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
IV) Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.
7.4.1 Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião.
7.4.2 Estes documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitação". No caso de cópias, deverá ser seguido o disposto nos subitens 4.4. e 4.4.1.
7.5 A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos subitens 7.2 e 7.4.
7.6 O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
7.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.8 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que
interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
7.9 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (Anexo VI) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº. 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
7.10 A certidão simplificada, citada no item 7.9 deverá ter sido emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
7.11 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 18.1. deste edital.
8. DO JULGAMENTO
8.1 A este procedimento licitatório será concedido o tratamento previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, o julgamento da licitação será realizado em duas fases, conforme abaixo, e obedecerá ao critério de “menor preço global” para o objeto deste Edital:
a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
b) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preço" das licitantes habilitadas na fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das propostas de preço.
8.2 Fase de Habilitação:
8.2.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 7 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2 A comissão verificará a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho
Nacional de Justiça, através de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso haja algum impedimento, a licitante será excluída do certame.
8.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.2.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.6 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.7 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.8 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.9 Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.10 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.11 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.12 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.2.13 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.14 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
8.3 Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
8.3.1 Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 5.3. deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.3.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.3, subitem f.1, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.3.5 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.7 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 8.3.1.1.,
8.3.2 e 8.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4 Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final
8.4.1 Decidida à habilitação, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.4.2 As “Propostas de Preço” apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preço global superior ao máximo estabelecido neste Edital, ou manifestamente inexequível conforme art. 48 § 1º da Lei nº. 8.666/1993 serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
8.4.3 Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
8.4.4 Não se admitirá propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.5 Considerar-se-ão manifestamente inexequíveis os preços que sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas válidas superiores a 50% do valor estimado conforme Anexo III deste Edital; ou
b) valor estimado pela Administração, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
8.4.6 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação quanto à classificação das “Propostas de Preço”.
8.4.7 Suspensa à reunião, todos os documentos das “Propostas de Preço” ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.4.8 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das “Propostas de Preço”, ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão
procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante.
8.4.9 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das “Propostas de Preço”, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.4.10 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das “Propostas de Preço” e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada que seja a intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde então, o prazo recursal.
8.4.11 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no Diário Oficial do Estado ou de ofício, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.4.12 Quando todas as “Propostas de Preço” forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
8.4.13 As licitantes serão classificadas em função de seus preços globais, ajustados, se for o caso, conforme o disposto na legislação vigente, que serão listados em ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação a que apresentar o menor preço.
8.4.14 Ocorrendo o empate dos preços apresentados, entre duas ou mais propostas, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
8.4.15 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
8.4.16 Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4.17 Publicado o resultado do julgamento da licitação no DOE, e já decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante
para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação.
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei nº. 8.666/1993, caberão:
I) Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei nº. 8.666/1993;
e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa;
II) Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III) Pedido de reconsideração de decisão da Contratante, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.2 O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 9.1 terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes às razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.
9.3 Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", “d” e “e”, do inciso I, do subitem 9.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 9.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
10.1 A obra será executada pelo preço global constante da proposta de preço da licitante vencedora, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, ajustado, se for o caso, de acordo com o disposto neste Edital.
10.2 O preço contratual será reajustado anualmente, a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº. 10.192, de 14/02/2001.
10.3 Para reajustamento das etapas da obra será adotada a seguinte fórmula:
I - Io
R = x V
Io
onde:
R = | É o valor do reajuste procurado para a respectiva etapa da obra. |
V = | É o valor da etapa a ser reajustada. |
I = | é o índice da “Coluna 35 - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação da proposta ou do último reajustamento. |
Io = | índice da coluna citada, referente ao mês de apresentação de proposta. |
10.4 Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
10.5 Ocorrendo atraso atribuível à Contratada, antecipação ou prorrogação na execução da obra, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
I) no caso de atraso:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas previstas para a realização da etapa da obra;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa da obra foi executada;
c) no caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a etapa da obra foi efetivamente executada;
d) no caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a execução da obra.
10.6 A concessão do reajuste de acordo com o inciso I do subitem 11.5 não eximirá o contratado das sanções contratuais cabíveis.
10.7 A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
10.8 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, nas hipóteses previstas no artigo 57, parágrafo primeiro, da Lei nº. 8.666/1993, devendo o respectivo procedimento observar o disposto no parágrafo segundo da mesma disposição legal.
10.9 Nas aferições finais, todos os índices utilizados para reajuste serão obrigatoriamente os definitivos.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação correrão no exercício de 2020 à conta da Natureza de Despesa:
DOTAÇÃO: 05.001.12.122.0005.1127.449051.000000-637. Fonte 101
11.1.1 FONTE DE RECURSO – Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta Tomada de Preço serão pagos com Recurso próprio do Tesouro Municipal.
11.1.2 nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando- se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo X deste Edital, celebrado entre a Administração, doravante denominada Contratante, e a licitante vencedora, doravante denominada Contratada, que observará os termos da Lei nº. 8.666/1993, deste Edital e demais normas pertinentes.
12.2 A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, ser- lhe-á aplicado o disposto na alínea “e”, do inciso II, do subitem 18.1.
12.3 Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista na alínea “e”, do inciso II, do subitem 18.1.
12.4 A publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus eventuais aditamentos, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Oficial do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
12.5 Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá apresentar “Visto no CREA/MT ou CAU/MT”, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para execução da obra, no caso deste(s) ou daquela possuir domicílio fora do Estado De Mato Grosso conforme previsto no artigo 69, da Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
12.7 Após a assinatura do Contrato a Licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias, para entregar as Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) da execução da Obra, devidamente quitada e assinada.
12.8 A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados.
13. DOS PRAZOS
13.1 Para assinar o Contrato:
13.1.1 O licitante vencedor será notificado pela Administração para realizar a assinatura digital do contrato, gerada a partir do uso do Certificado Digital, para a isso terá o prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados da notificação feita pelo Departamento de Licitação. Após a assinatura do Contrato no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a CONTRATADA deverá entregar no Setor de Contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela Obra ou Serviço de Engenharia.
13.2 Para Início:
13.2.1 O prazo para início será de até 05 (cinco) dia após o recebimento da Ordem de Serviço.
13.3 Ordem de Serviço:
13.3.1 Deverá ser expedida pelo Departamento de Licitação.
13.4 Para a Conclusão dos Serviços:
13.4.1 O objeto contratado deverá ser executado e concluído, conforme cronograma e projeto da licitação.
13.5 Vigência:
13.5.1 O prazo do contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da sua assinatura e vigorará de acordo com o prazo estipulado no Anexo III + 02 meses para recebimento provisório/definitivo.
13.6 Prorrogação:
13.6.1 O prazo de execução da obra e vigência do contrato poderá ser prorrogado dentro da vigência estabelecida no item 14.5, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
13.7 Para Recebimento dos Serviços:
13.7.1 O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no artigo 73 e 74 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
13.8 O prazo de recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da comunicação escrita da Contratada a que se refere o subitem 14.7.
13.9 O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório.
13.10 O prazo de recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias após o decurso do prazo de observação.
13.11 O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
14. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 São obrigações da Contratante as apresentadas na Cláusula Sexta, do Anexo X deste Edital.
14.2 São obrigações da Contratada as apresentadas neste Edital, incluídos os seus Anexos, principalmente as discriminadas na Cláusula Sétima do Anexo X.
14.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Permanentemente designado pela autoridade contratante, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por empresa a ser contratada para esse fim.
14.4 A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.5 A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados informando as etapas concluídas.
14.6 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho.
14.7 Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o subitem 15.5, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais.
14.7.1 Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria.
14.7.2 Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
14.7.3 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
14.7.4 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato.
14.8 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
14.9 Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 5.6.2., deste edital, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, acompanhada da baixa da ART/RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
14.10 Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar partes da obra, sendo vedada a subcontratação total do objeto.
14.10.1 A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. Tal subcontratação deverá ser previamente aprovada pelo Fiscal do Contrato.
15 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 Concluído os serviços a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo.
15.2. Recebida à notificação de conclusão, ou expirado o prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria dos serviços para verificação das seguintes exigências:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer dos serviços;
b) aprovação dos serviços pelos concessionários públicos (quando aplicável);
c) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como, Documentos Técnicos, etc.;
d) execução completa e adequada dos serviços, acompanhada dos projetos “Como Construído” (As Built).
15.3 Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório dos serviços, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante.
15.4 Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
15.5 Não concluída os serviços dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no subitem 18.1.
15.6 Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros,
engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo no prazo previsto no subitem 14.7.
15.7 A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria dos serviços para verificação das seguintes exigências:
a) Atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
b) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS.
15.8 Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente os serviços, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante.
15.9 No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento dos Serviços lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
15.10. Aceita o serviço pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma do Art. 618 do Código Civil, ou seja, que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídas, segundo as aferições efetuadas pelo Fiscal do Contrato.
16.2 Cumprido o disposto no subitem 15.7.a, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
16.3 O pagamento à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais.
16.4 Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Setor de Contratos, acompanhada da documentação legal exigida para pagamento.
16.5 Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia da data de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
16.6 As medições deverão ser encaminhadas pelo Contratado ao Setor de Contratos acompanhados dos seguintes documentos, conforme o caso:
I) Somente na Primeira Medição (Quando aplicável), caso ainda não tenha sido entregue:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, da execução do projeto;
II – Para todas as Medições (Quando aplicável):
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
b.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
16.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios a partir do dia subseqüente ao do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a:
✓ Um por cento no mês do vencimento, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta;
✓ A taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, nos meses intermediários;
✓ Um por cento no mês do pagamento, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta.
16.8 A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
16.9 No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase.
16.10 Nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/1993, a Administração informa cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, e tendo em vista o prazo de execução da obra.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanção administrativa abaixo, garantida a prévia defesa:
I) Advertência;
II) Xxxxxx (que poderão ser recolhidas por meio de Documento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a - de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b - de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c - de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d - de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e - de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a dois anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 18.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
17.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
17.5 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto no subitem 10.1, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
18 DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/1993.
18.2 No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço” ou quaisquer outros, após sua apresentação.
19.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Contratante.
19.4 Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº. 8.666/1993.
19.5 A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº. 8.666/1993.
19.6 Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, placa de identificação da obra contendo as seguintes informações, sem prejuízo das regras de ente repassador de recursos, quando for o caso:
a) descrição da obra;
b) programa e ação de que fazem parte;
c) valor monetário;
d) prazo de execução da obra e prazo de vigência do contrato;
e) nome da empresa executora;
f) origem dos recursos;
g) valor do convênio e valor da contrapartida, quando for o caso;
h) durante a execução da obra, manter visíveis e atualizadas as informações da Placa de identificação da obra.
19.7 Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.8 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão de Licitação, na Av. Xxxx
B. Zanchet, Centro, Nova Maringá/MT, até cinco dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a
todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones
(00) 00000000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.9 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso.
19.10 Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos através de Pen Drive, no horário das 07h00min às 13h00min no endereço indicado no subitem 20.9, e no Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx.
19.11 Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente, em grampo trilho, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente.
19.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
19.13 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Memorial Descritivo
Anexo II – Projetos
Anexo III – Planilha Orçamentaria
Anexo IV – Cronograma Fisico-Financeiro
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexos VI - Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei nº. 123/2006.
Anexo VII - Conjunta Modelo de Declaração de Não - Emprego de Menores, Modelo de Declaração em Atendimento a Lei nº. 12.465/201 e Fato Impeditivo.
Anexo VIII - Atestado de Visita ao Local da Obra
Anexo IX - Modelo de proposta
Anexos X - Minuta do Instrumento de Contrato
Nova Maringá/MT, 23 de Setembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente C.P.L./Portaria nº. 205/2020
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: REFORMA COM ADEQUAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA MARINGA - MT
LOCAL: RUA XXXXXXX XXXXX, NOVA MARINGÁ - MT, 78445-000
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DE NOVA MARINGÁ - MT
RESPONS. TÉCNICO: ENG.º CIVIL XXXXXXXXXX XXXXX
Nova Maringá, Setembro de 2020
INTRODUÇÃO
Este memorial descritivo tem por objetivo especificar critérios e normas a serem observadas quanto da execução do objeto em questão, visando manter a qualidade na prestação do serviço público do município de Nova Maringá - MT.
Visando manter a qualidade dos serviços, todos materiais empregado na obra deverão receber aprovação previa da fiscalização antes de serem utilizados. Em caso de o construtor solicitar a substituição de algum material e ou serviços, que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo e justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ ou serviços semelhantes. Os serviços deverão ser executados com as boas práticas e em conformidade com as Normas Brasileiras.
1.0 - DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
1.1 - REMOÇÃO DE ESQUADRIAS.
Serão removido as esquadrias conforme indicada em projeto para posterior instalações de novas.
1.2 - COBERTURA
Será removida toda a estrutura da cobertura, incluindo telhas de fibrocimento e telhas de barro bem como toda estrutura em madeira, (ripas, caibros e vigas)
1.3 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO FURADO SEM REAPROVEITAMENTO.
Será demolida alvenaria nos locais indicados no projeto de arquitetura para adequação do prédio
1.4 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO
Serão demolidas vergas-contravergas, vigas de respaldo bem como pilares nos locais indicados em projeto arquitetônico.
1.5 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE MADEIRA/PVC.
Todo forro de madeira e pvc existente será removido para posterior substituição por forro novo.
1.6 - REMOÇÃO DE DIVISORIAS EM PVC/MADEIRA
Será removida todas as divisórias interna à edificação sem reaproveitamento.
1.7 - REMOÇÃO DE FIAÇÃO, INTERRUPTORES, TOMADAS, QUADROS E LUMINÁRIAS
Será removida todos os componentes das instalações elétricas, não será considerado nenhum ponto existente das instalações para serem utilizados nas próximas instalações.
1.8 - REMOÇÃO DE TUBULAÇÃO, LOUÇAS E METAIS EXISTENTE
Serão removido todas as bacias sanitárias bem como pias, bancadas de granitos, torneiras e caixas de descarga.
2.0 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS.
Será executado alvenaria nos fechamentos de vão conforme projeto de arquitetura, bem como complemento da platibanda.
Os tijolos devem ser bem molhados na ocasião do emprego e assentes com regularidade, formando fiadas perfeitamente niveladas, prumadas e alinhadas; a espessura das juntas não deverá ultrapassar 1,5 cm.
Alvenaria será em tijolo cerâmico furado 9 x 19 x 19cm de primeira qualidade e deverão ser assentados com argamassa de cimento e areia 1:2:4
Nos vãos de esquadrias levarão em sua parte superior, vergas de concreto armado, por todo o comprimento das paredes. Na parte inferior das esquadrias levarão contravergas ambas com a finalidade de evitar fissuras nos cantos das aberturas de portas e janelas.
Será executado uma viga em todo o perímetro onde será necessário a construção de platibanda bem como uma viga de respaldo.
3.0 COBERTURA (Novo)
3.1 ESTRUTURA DA COBERTURA
A nova cobertura será composta de uma estrutura metálica de tesouras e terças formando uma trama, soldadas e parafusadas. As tesouras nos locais onde receberão as calhas deverão ser cortadas e soldadas formando um “U” para receber as calhas conforme detalhe a seguir.
3.2 COBERTURA
A cobertura será com telhas de fibrocimento, fixada sobre terças metálicas com parafusos autobrocante e inclinação de 15% conforme projeto de cobertura.
3.3 CONDUTORES, CALHAS, RUFOS E PINGADEIRAS
- As calhas serão do tipo perfil “U” em chapas de aço galvanizado vedadas com PU em todos os fechamentos e emendas conforme especificação em projeto;
- Os rufos e pingadeiras serão executados em todo o perímetro da platibanda conforme projeto e planilha.
- Os condutores serão em tubo de pvc 100mm instalados na parte interna à edificação, embutido em Shaft na alvenaria. Todas as águas coletadas do telhado será conduzida até as caixas de areia conforme projeto.
04 FORRO DE GESSO MODULADO (Novo)
O forro será do tipo ESTRUTURADO, executado em tramas de cantoneiras e trilhos fixado na estrutura do telhado, com arames e niveladores conforme especificações em manuais e projeto executivo.
5.0 - ESQUADRIAS
As portas internas serão do tipo curupixar, será lixada e envernizada, fixadas com poliuretano (espuma expansiva), em portal de madeira maciça e alisares de 7cm.
As portas de banheiros e cozinha serão em alumínio TIPO VENEZIANA. AS portas que darão acesso as áreas externas serão em vidro tempero 8mm.
As janelas serão em alumínio e vidro, fixadas em contramarco pré-instalado sobre peitoril com pingadeira em granito conforme projeto e planilha
6.0 - CALÇADAS E REGULARIZAÇÕES INTERNAS
Será executada calçada em concreto simples traço 1:2:3 (cimento, areia e brita/pedrisco), em todo o perímetro externo à edificação com espessura de 6cm conforme projeto e planilhas.
Será executada uma camada de argamassa E= 2cm traço 1:4 (cimento e areia), de regularização em todas as áreas internas à edificação para receber os revestimentos cerâmicos a fim de se obter uma superfície plana
7.0 - PISOS E REVESTIMENTO
Em todas as áreas internas receberão revestimento em porcelanato 625x625mm assentado com argamassa ACIII com junta de 1,5mm
Nas áreas de banheiros e cozinha as paredes receberão revestimento cerâmico até altura de 2,20m assentada com argamassa ACIII com junta de 1,5mm.
8.0 - CAIXA DE ÁGUAS PLUVIAIS
Serão executadas caixas em alvenaria nas dimensões de 60x60x60cm, com suas respectivas tampas em concreto armado com esp=5cm, nos locais indicados em projeto. As tampas das caixas de águas pluviais deverão ser dotadas de grelhas em ferro fundido nas dimensões 25x25cm.
9.0 - CANALETAS EM ALVENARIA 1/2 VEZ
Serão executadas canaletas nos locais indicados em projeto para melhoramento do escoamento de águas pluviais. Xxxxx deverão obedecer rigorosamente a inclinação estabelecida para evitar acúmulo de águas.
10.0 - TUBO DE PVC DN100MM
Será assentado tubo de PVC 100mm para escoamento de águas pluviais sobre colchão de areia. Esses não poderão ter inclinação inferior ao estabelecido em projeto.
11.0 - INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E ELÉTRICAS
Será refeita toda instalação elétrica e hidrossanitária da edificação conforme planilhas e projetos. Toda execução deverá ser executada observando as boas práticas e norma da ABNT.
Nenhuma instalação poderá ser alterada sem a expressa aprovação do engenheiro responsável.
Deverá ser instalada uma pia com tampo de granito com uma cubas de inox nas dimensões indicadas na planilha orçamentária, uma torneiras e acessórios de instalações nas cozinhas, locação e dimensões vide projeto básico.
No sanitário PNE deverá ser instalado um vaso sanitário acessível de louça, 03 barras de aço inoxidável, Detalhes e dimensões vide projeto básico.
A distribuição de água fria será executada com tubos de P.V.C soldável
11.1 - ESGOTO E VENTILAÇÃO
Todo o dimensionamento será feito em função do número de aparelhos utilizados e de acordo com as recomendações da ABNT.
Deverá ser respeitada a declividade mínima nunca inferior a 1,00 %, bem como a bitola da tubulação a ser utilizada que deverá ser de PVC rígido.
Os ralos serão em PVC com grelha de metal cromado, com dispositivo de fecho para evitar a penetração de insetos.
Especificações dos materiais
• Tubos e conexões de PVC para instalações de água fria, Tigre ou similar
• Tubos e conexões de PVC para instalações de esgotos sanitários, Tigre o similar.
12.0 - CHAPISCO/MASSA ÚNICA
Todos os fechamentos de vão bem como complemento da platibanda receberá chapisco e revestimento com massa única (emboço paulista) no traço: 1:2:4 esp=20mm com execução de talisca.
Antes de ser iniciado qualquer tipo de revestimento, deverão ser testadas as canalizações ou redes condutoras de fluidos em geral, à pressão recomendada para cada caso.
13.0 - LOUÇAS METAIS E ACESSÓRIOS
• As bacias sanitárias serão do tipo com caixa acoplada na cor branca, acompanhada de dispositivos de fixação adequados.
• A torneira da cozinha será do tipo de mesa com bica móvel alta em aço cromada
• Nos lavatórios serão instaladas torneiras em aço cromadas tipo de mesa, 1/2" ou 3/4".
ACESSIBILIDADE
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de Dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários, sinalizações visuais e táteis. Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê: Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido; Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiência visual; Sanitários para adultos (feminino e masculino) portadores de necessidade especiais.
Deverá ser instaladas barras de apoio, conforme norma específica, sendo 80cm sobre bacia sanitária, 90cm lateral do vaso e 80cm sobre lavatório.
Observação:
Os sanitários contam com bacia sanitária especifica para estes usuários, bem como barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.
14.0 – PINTURAS
• Será aplicado selador acrílico nas paredes e tetos, neste último, onde houver, para receber massa pva ou acrílica e texturas.
• Nas paredes que não serão demolidas antes de receber a aplicação do selador acrílico e as respectivas massas ou texturas, deverão ser raspadas e lixadas a fim de se obter uma superfície limpa e homogênea.
• Em todas as paredes dos ambientes internos (excerto banheiros e cozinha), receberão duas demãos de massa pva, que serão lixadas.
14.1 - TEXTURA ACRÍLICO
Toda as paredes externas receberão textura acrílica conforme detalhe em projeto e quantitativos de planilhas.
14.2 - EMASSAMENTOS
Toda as paredes internas receberão duas demão de massa PVA, depois receberão duas demãos de tinta látex acrílica, estes serviços deverão ser precedidos das etapas a seguir:
• Eliminar todas as partes soltas ou mal aderidas, sujeiras e eflorescências, recorrendo à raspagem ou escovação da superfície.
• Remover todas as manchas de óleo, graxa ou qualquer agente contaminador gorduroso.
• Corrigir imperfeições profundas com o mesmo acabamento utilizado na alvenaria, como exemplo, gesso ou reboco. As imperfeições menores devem ser corrigidas com massa corrida.
• Lixar a base com lixa grana 100, tirar todo o pó. Aplicar em seguida, o selador, massa e por último duas demãos de tinta acrílica.
15.0 - VIDROS
Nos dois acessos/recepções (Museu e Biblioteca), receberão novas portas e fechamento em alumínio e vidro conforme quantitativo das planilhas e projeto executivo.
16.0 – ESGOTAMENTO SANITARIO
Serão executado caixas de passagem em alvenaria de ½ vez dimensões 60x60x60cm com tampa em concreto armado E= 8cm deverá ser fechada hermeticamente para evitar a propagação de odores. Todas as aguas servidas serão coletas e destinada até o sistema de tratamento.
OUTROS
16.01 - REMOÇÃO, REPARO E RECOLOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Deverão ser retirados todos os aparelhos de ar condicionados instalados nos ambientes internos, que são tido “janela” e será fechado.
17.0 - CONSTRUÇÃO DE MARQUISES
Será construído 02 (duas), marquise, uma no acesso ao Museu e a outra no acesso a Biblioteca, em estrutura metalica com placas cimenticias.
Todos os forros das marquise serão em gesso cartonado fixado em estrutura de canaletas, tabicas e cantoneiras.
18.0 - MOLDURAS
Deverá ser executado em todo perímetro da platibanda uma moldura em formato degrade em argamassa traço 1:2:3 (cimento, cal e areia), com dimensões definidas em projeto
19.0 – LIMPEZA FINAL DA OBRA
No final de todos os serviços deverá ser procedida a limpeza final e remoção de todos os entulhos.
DECLARAÇÕES FINAIS
Quaisquer diferenças nas quantidades dos serviços propostos deverão ser imediatamente comunicadas ao setor de fiscalização técnica da Prefeitura. Nas descrições dos serviços presentes no projeto, memorial descritivo, orçamento sintético, estão inclusos todos os materiais e mão-de-obra necessárias para o pleno acabamento e uso do equipamento público; mesmo que tais materiais não estejam incluso no serviço, sendo que o quantitativo descrito terá que ser rigorosamente executado.
A empresa deverá manter na obra, a disposição da fiscalização, um “Diário de Obras”. A empresa deverá, antes de iniciar a obra, apresentar as ART`s de execução da obra.
A empresa deverá instalar a placa de obra a ser definida pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá.
Comunicar à fiscalização da Prefeitura Municipal as datas de concretagem das fundações e estruturas para fiscalização prévia.
A guarda de materiais e ferramentas necessárias para a execução da obra será de responsabilidade do executor.
Responsável técnico: Eng. Civil Graciliano Nobre
CREA 31606
Nova Maringá/MT, Setembro de 2020
Av. Xxxx X. Zanchet, n° 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone (00) 0000-0000/1310, CEP: 78.445-000
ANEXO II
PROJETOS EXECUTIVOS
Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX, Fone/Fax (00) 0000-0000/1310, CEP: 78.445-000
C
2/2
C
2/2
3.83
Rufo Metfilico Calha Metálico
Projeçao Marquise
1.40
3.83
Moldura em EPS
Rufo Metfilico Moldura em EPS
15 7.45
10.30
15 2.40 15
1.28
3.24
Telha de fibrocimento
1.25
3.24
15
15
10%
J3 P4 Tesoura Metfilico
P2 Gesso Mineral
Teça Metfilico
3.40
J2
SALÃO
36.13 m²
4.85
5.00
-0.10 m
1.58
J1
B
15
1/2
1.58
J1
PCD Masc.
3.78 m²
0.10 m
1.15
PCD Fem.
3.78 m²
50
0.10 m
15
P3
Área Circ.
4.62 m²
0.10 m
P3
Área de Circ.
6.57 m²
0.10 m
RamRampa
pa
J4
Copa
3.87 m²
0.10 m
P1
Sala de Informatica
4.85
11.64 m² J2
-0.10 m
15
J2
3.30
Administração
7.92 m² J5
0.10 m
P2
B
1/2
B
1/2
10%
Telha de fibrocimento
B
1/2
Corte AA
A
1 : 50
SALÃO
136.00 m²
0.10
15
15
2.80
Tesoura Metfilico Teça Metfilico Gesso Mineral
Calha Metfilico Rufo Metfilico Moldura em EPS
PCD Masc.
3.78 m²
0.10
J3
Área Circ.
4.62 m²
0.10
Área de Circ.
6.57 m²
Copa
3.87 m²
0.10
Administração
7.92 m²
0.10
22.35
22.35
22.35
22.35
Corte BB
B
Telha de fibrocimento
Telha de fibrocimento
1 : 50
17.35
15%
J3
15%
SALÃO
136.00 m²
13.60
13.60
0.10 m
Titulo:
J3 Ativ./Uso:
Endereço:
PREFEITURA DE NOVA MARINGÁ - MT CEP: 78.445.000
Reforma com adequação - Antiga Biblioteca Secretaria de Educação
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx JD. Europa
Escala: Indicada
Data:
Setembro - 2020
Conteúdo:
Planta baixa térreo, Corte e Fachada
A
1/2
A
1/2
15
15
P4
A
1/2
A
1/2
Quadro de Áreas:
Área total construída = 244,76 m2
Prancha:
A1
N. da Fls
1/2
15 10.00
10.30
15 3.24
2.40
10%
2.28
Telha de fibrocimento
3.24
Autor Projeto:
Proprietário:
Planta baixa térreo
1
3.83
C
Projeçao Marquise
2/2
Planta baixa Cobertura
3.83
C
Eng. Civil Graciliano Nobre Crea/MT: 31606
Prefeitura Municipal de nova Maringá - MT
CNPJ: 37.464.831/0001-24
1 : 50
4
1 : 50
2/2
Email:
Rufo Metfilico Moldura em EPS
60
Rufo Metfilico Moldura em EPS
2.50
Gesso Estruturado
Rufo Metfilico Moldura em EPS
3.40
3.40
Tesoura Metfilico Gesso Mineral Teça Metfilico
Rufo Metfilico Moldura em EPS
1
1.00 m
1.00 m
1.50 m
JANELA DE VIDRO 2FLS
J5
1
1.00 m
1.00 m
1.20 m
JANELA DE VIDRO 2FLS
J4
4
0.90 m
1.20 m
2.00 m
JANELA 4FLS ALUMINIO E VIDRO 2FIXAS E 2 MOVEL
J3
3
1.70 m
0.60 m
1.20 m
XXXXXX EM VIDRO 2FLS FIXA/MOVEL
J2
2
1.70 m
0.60 m
0.80 m
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX E VIDRO
J1
Tot al
Peitoril
Altura
Largura
Descrição
Codi go
Tabela de janela
1.25
60
Rufo Metfilico Moldura em EPS
Corte CC
C 1 : 50
2.40
SALÃO
36.13 m²
-0.10
Ledra em inox 20cm
Área de Circ.
6.57 m²
0.10
Moldura 3cm argamassa
Moldura em EPS
SALÃO
136.00 m²
0.10
Ledra em inox 20cm
Moldura 3cm argamassa
Tabela de porta
Codig o | Descrição | Largura | Altura | Quantida de |
P1 | PORTA TIPO CURUPIXAR | 0.70 m | 2.10 m | 1 |
P2 | PORTA TIPO CURUPIXAR | 0.80 m | 2.10 m | 2 |
P3 | PORTA DE ALUMINIO SASSAZAKI VENEZIANA | 0.88 m | 2.16 m | 2 |
P4 | PORTA DE VIDRO 4FLS 2 FIXA 2 MOVEL | 2.20 m | 2.20 m | 2 |
Moldura em EPS
Marquise em steel Frame
Marquise em steel Frame
FACHADA PRINCIPAL 2 1 : 50
PREFEITURA DE NOVA MARINGÁ - MT CEP: 78.445.000
FACHADA SECUNDÁRIA 3 1 : 50
Titulo: Reforma com adequação - Antiga Biblioteca
Ativ./Uso: Secretaria de Educação
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx JD. Europa
Data: Setembro - 2020
Escala: Indicada
N. da Fls
2/2
Prancha:
A1
Conteúdo:
Planta baixa térreo, Corte e Fachada
Proprietário:
Prefeitura Municipal de nova Maringá - MT
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Autor Projeto:
Eng. Civil Graciliano Nobre Crea/MT: 31606
Quadro de Áreas:
Área total construída = 244,76 m2
{3D}
4
Email: xxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CF
Lista de Materiais | |
Acessórios p/ eletrodutos | |
Caixa PVC | |
4x2" | 41 pç |
Caixa PVC octogonal | |
3x3" | 28 pç |
Cabo Unipolar (cobre) | |
Isol.PVC - 450/750V (ref. Pirastic Ecoplus BWF Flexível) | |
1.5 mm² | 266.85 m |
2.5 mm² | 678.25 m |
4 mm² | 131.1 m |
6 mm² | 143 m |
Dispositivo Elétrico - embutido | |
Placa 2x4" | |
Placa p/ 1 função | 33 pç |
Placa p/ 1 função retangular | 7 pç |
Placa p/ 2 funções retangulares | 1 pç |
S/ placa | |
Interruptor 1 tecla simples | 7 pç |
Interruptor 2 teclas simples | 1 pç |
Tomada hexagonal (NBR 14136) 2P+T 10A | 33 pç |
Dispositivo de Proteção | |
Disjuntor Bipolar Termomagnético - norma DIN (Curva C) 10 A - 3 kA 16 A - 3 kA Disjuntor Tripolar Termomagnético - norma DIN (Curva C) 32 A - 10 kA Disjuntor Unipolar Termomagnético - norma DIN (Curva C) 10 A - 10 kA | 5 pç 3 pç 1 pç 8 pç |
Eletroduto PVC flexível | |
Eletroduto leve 1" 3/4" | 67.9 m 260.15 m |
Luminária e acessórios | |
Reator eletrônico p/ fluorescente compacta | |
1x36W | 28 pç |
Soquete | |
base 2G10 | 28 pç |
Spot | |
1 compacta | 28 pç |
Lâmpada fluorescente | |
Compacta reator não integrado - flat 36 W | 28 pç |
Quadro de medição - COELBA | |
Quadro de distribuição e medição Caixa de barramentos | 2 pç |
3 h 36W
5
2.5
5
ARC22000 10
5
2.5
2128W
5
5
5
3 i 36W
5
2.5
3 5
i
2.5
CF
CF
3 i 36W
5
5
2.5
3
h
5
5
2.5
5
2.5
ø1"
Biblioteca
3 5
i
10
2.5
3 i 36W
3
i
5
2.5
CF
CF
3 i 36W
4
Rampa
2S
3 5
2.5
h
i
i
h
3
QD2
S
3
g
g
1247W
12
ARC12000
3
11
5
4
12
5
4
2.5
CF
3 g 36W
11 3 5
g
4 2.5
Sala de Informatica
2.5
5
5
5
5
2.5
11
6 7
2.5
4
2.5
5
CF
3 g 36W
Circuito | Descrição | Esquema | Método de inst. | Tensão (V) | Pot. total. (VA) | Pot. total. (W) | Fases | Pot. - R (W) | Pot. - S (W) | Pot. - T (W) | FCT | FCA | In' (A) | Ip (A) | Seção (mm2) | Ic (A) | Disj (A) | dV parc (%) | dV total (%) | Status |
QD2 | 3F+N+T | B1 | 220/127 V | 9354 | 8326 | R+S+T | 2811 | 2651 | 2864 | 1.00 | 1.00 | 27.7 | 27.7 | 6 | 36.0 | 32 | 3.21 | 3.21 | OK | |
1 | Iluminaçao externa | F+N | B1 | 127 V | 95 | 72 | S | 72 | 1.00 | 1.00 | 0.7 | 0.7 | 1.5 | 17.5 | 10 | 0.21 | 0.21 | OK | ||
a | 95 | 72 | S | 72 | 1.00 | 1.00 | 0.7 | 1.5 | 17.5 | OK | ||||||||||
2 | Iluminaçao | F+N | B1 | 127 V | 568 | 432 | R | 432 | 1.00 | 0.70 | 6.4 | 4.5 | 1.5 | 17.5 | 10 | 1.16 | 1.16 | OK | ||
8 | Tomadas | F+N+T | B1 | 127 V | 556 | 500 | R | 500 | 1.00 | 0.70 | 6.2 | 4.4 | 2.5 | 24.0 | 10 | 0.64 | 0.64 | OK | ||
9 | Tomadas | F+N+T | B1 | 127 V | 778 | 700 | S | 700 | 1.00 | 0.70 | 8.7 | 6.1 | 2.5 | 24.0 | 10 | 1.34 | 1.34 | OK | ||
13 | Ar Musei | F+F+T | B1 | 220 V | 2364 | 2128 | S+T | 1064 | 1064 | 1.00 | 1.00 | 10.7 | 10.7 | 4 | 32.0 | 16 | 0.74 | 0.74 | OK | |
14 | Ar Museu | F+F+T | B1 | 220 V | 2364 | 2128 | R+T | 1064 | 1064 | 1.00 | 1.00 | 10.7 | 10.7 | 4 | 32.0 | 16 | 0.42 | 0.42 | OK | |
15 | Motor de portao | F+F | B1 | 220 V | 0 | 0 | R+S | 1.00 | 1.00 | 0.0 | 0.0 | 4 | 32.0 | 10 | 0.00 | 0.00 | OK | |||
TOTAL | 16080 | 14286 | R+S+T | 0000 | 0000 | 0000 |
Quadro de Demanda (QD1)
Tipo de carga | Potência instalada (kVA) | Fator de demanda (%) | Demanda (kVA) |
Uso Específico | 16.08 | 100.00 | 16.08 |
TOTAL | 16.08 |
Quadro de Cargas (QD1)
36W
PCD4 Me aCsFc.
4
4
S
e
S
4
PCD Fem. d
d
CF
4 d 36W
4 f CF
Área C36irWc.
4 f
4
CF
f 36W
2.5
4
Área de Circ.
e
6
2.5
11
2.5
600W
1247W
7
2.5
4 7
Copa
6
CF
4 b 36W
4
b
S
600W
7
2.5
7
2.5
6
AdministraçÉo
CF
4 c 36W
6
2.5
6
4
c
6
f
f
200W
QD1
4
6
b
600W
6
2.5
QD2 8326 W
7
32 A
6
50 A
6
4
4
7
6
ARC12000
Conduto 3#10(10)mm²
10 A
10 A
1.5
1.5
7
2.5
Iluminaçao externa
72 W 1
CF
4 f 36W
S
c
f
S
9
2.5
13 2128 W
Ar Musei
16 A
4
10 A
9
2.5
Iluminaçao
432 W 2
ARC22000 13
21288W
CF36W
8
2
2 8
2.5
CF36W
2
2 9
2.5
CF36W
2.5
9
9
2.5
9
2
9
14 2128 W
15 0 W
Branco
Preto
R | 4807 |
S | 4487 |
T | 4992 |
Total | 14286 |
Potência instalada (W)
Ar Museu
Motor de portao
16 A
4
10 A
4
Vermelho
Azul claro
R S T N
10 A
2.5
Tomadas
Tomadas
2.5
Verde
500 W 8
700 W 9
2 8 9
2.5
ø1"
QD2
6
9
8
8
2.5
CF36W
2
2 8
2.5
CF36W
9
2
2 9
2.5
CF36W
2
QD2
(8326 W)
8
ø1"
4
8
ARC22000
14
2128W
CF36W
2
2 8
2.5
SALAO MUSEU
2 8 9
2.5
CF36W
2
9
2
CF36W
2
50 A
10 kA
QD1
(14286 W)
10
2.5
32 A
13
10 kA
6
10 A
9
2.5
10 A
10 A
10 A
10 A
16 A
10 A
10 A
10 A
2.5
10 kA
10 kA
10 kA
10 kA
3 kA
3 kA
3 kA
3 kA
3 kA
1.5
1.5
2.5
2.5
2.5
2.5
4
4
2 8 9
4
(252 W) 3 (Iluminaçao Biblioteca) S
(252 W) 4 (Iluminaçao área comum) S
(900 W) 5 (Tomadas Biblioteca) T
(500 W) 6 (Tomadas Administraçao) R
(1800 W) 7 (Xxxxxxx Xxxxxxx)
S+T
(2128 W) 10 (Ar Biblioteca)
R+T
(1247 W) 11 (Ar Adm)
R+S
(1247 W) 12 (Ar Sala informatica)
R+S
(0 W) 16 (Motor de portao) R+S
ø1"
14
2.5
4
8
8
8
2 9
2.5
8
2.5
8
QD1
CF36W
2
2 8 9
2.5
1
a
S
CF36W
2
2 9
2.5
9
CF36W
2.5
9
2
9
2.5
10 A
10 A
10 A
9
2.5
10 A
16 A
16 A
10 A
10 kA
10 kA
10 kA
10 kA
3 kA
3 kA
3 kA
1.5
1.5
2.5
2.5
4
4
4
(72 W) 1 (Iluminaçao externa) S
(432 W) 2 (Iluminaçao) R
(500 W) 8 (Tomadas) R
(700 W) 9 (Tomadas)
S
(2128 W) 13 (Ar Musei)
S+T
(2128 W) 14 (Ar Museu)
R+T
(0 W) 15 (Motor de portao) R+S
a
1
1 a 36W
1 1 a
CF
CF
a 36W
Projeçao Marquise
N° DISCRIMINAÇÃO DAS REVISÕES
<> <>
DATA
<>
APROVAÇÃO
REFORMA SEC. DE EDUCAÇAO <> | |||
ENG. CIVIL GRACILIANO NOBRE 31606 | PREFEITURA MUNICIPAL | ||
<> | 1 | ||
<> PROJETO ELÉTRICO | |||
1 | |||
1 | |||
<> Escala | <> | Revisor |
<>
Biblioteca
ø25
AF-3
ø25
ø25
ø25
Sala de Informatica
ø25
RCi1 3/4"
ø32
ø32
ø25
ø25
ø25
RE 3/4"
RE 1"
ø25
Rampa
ø25
H1
AF-2
25 mm PCD Masc.
ø25
Copa
AF-3
25 mm
ø32
ø25
RG 3/4"
ø25
PVC 25 mm
Saída 32 mm
APFC-D1 XxxX.XX 32 mm
25 mm
Área Circ.
RE 1"
PVC
25 mm
RE 3/4"
PVC
Área de Circ.
RCi1 3/4"
AdministraçÉo
PIA
ø25
ø25
25 mm - 1/2"
ø25
AdministraçÉo
AF-2
ø25
AF-1
ø25 ø25
ø25
ø25
ø25
PVC 25 mm
Saída 32 mm
SALAO MUSEU
ø25
Copa
Área de Circ.
ø25
ø25
ø25
1/2"
Á25 rmme- aLV Circ.
RG 3/4"
ø25
ø25
ø25 ø25
LV
25 mm - 1/2"
RG 3/4"
ø25
ø25
PCD Fem.
ø25
ø25
VS 3/4"
ø25
Lista de Materiais | |
Aparelho | |
Torneira de Pia de Cozinha | |
25 mm - 1/2" | 1 pç |
Torneira de lavatório | |
25 mm - 1/2" | 2 pç |
Vaso Sanitário c/ cx. acoplada | |
1/2" | 2 pç |
Metais | |
Registro de gaveta c/ canopla cromada 3/4" Registro esfera VS duas porcas soldável PVC 25 mm 32 mm | 3 pç 1 pç 1 pç |
PVC Acessórios | |
Engate flexível cobre cromado com canopla 1/2 - 30cm Engate flexível plástico 1/2 - 30cm | 2 pç 2 pç |
PVC misto soldável | |
Joelho de redução soldável c/ rosca 25 mm - 1/2" | 2 pç |
PVC rígido soldável | |
Adapt sold. c/ flange livre p/ cx. d´água | |
25 mm - 3/4" | 2 pç |
50 mm- 1.1/2" | 2 pç |
Adapt sold. longo c/ flange p/cx. d' agua | |
25 mm - 3/4" | 1 pç |
Adapt sold.curto c/bolsa-rosca p registro | |
25 mm - 3/4" | 6 pç |
Torneira de bóia | |
3/4" | 1 pç |
Tubos | |
25 mm | 55.65 m |
32 mm | 4.68 m |
PVC soldável azul c/ bucha latão | |
Joelho de redução 90° soldável com bucha de latão 25 mm- 1/2" 3 pç | |
Reservatório cilíndrico | |
Polietileno 1000 L | 1 pç |
PCD Masc.
PVC 25 mm
VS 3/4"
N° | DISCRIMINAÇÃO DAS REVISÕES | DATA | APROVAÇÃO |
<> | <> | <> | <> |
REFORMA SECRETARIA DE EDUCAÇAO
<>
Detalhe H1 Escala 1:25
Projeçao Marquise
ENG. CIVIL GRACILIANO NOBRE 31606
<>
<>
PROJETO HIDRAULICO
<> Escala
PREFEITURA MUNICIPAL
<>
1
2 3
Revisor
PVC 100 mm
i=1%
PVC 100 mm
i=1%
Calha Metálica 100 x 100 i=1%
SU1
PVC 100 mm
PVC 100 mm
CA
i=1%
i=1%
10%
AP-3
100 mm
PVC 100 mm
CA
i=1%
AP-3
100 mm
Calha Metálica 100 x 100 i=1%
AP-6
100 mm
PVC 100 mm
FA1
i=1%
Biblioteca
AP-6
PVC 100 mm
i=1%
PVC 100 mm
i=1%
100 mm
TS1
Sala de Informatica
10%
75 mm
PVC
Rampa
i=2%
AP-2 PVC 100 mm
CA
PVC 100 mm
CA
CES
CES
100 mm i=1%
PVC 50 mm i=2%
PCD Masc.
CV-1
50 mm
Área Circ.
Área de Circ.
Copa
CV-2
50 mm
AP-5
AdministraçÉo100 mm
i=1%
AP-2
100 mm
CV-1
50 mm
CV-2
50 mm
AP-5
100 mm
PCD Fem.
Calha Metálica 100 x 100
i=1%
Calha Metálica 100 x 100
i=1%
15% 15%
SALAO MUSEU
PVC 100 mm
CA
i=1%
PVC 100 mm
i=1%
AP-1
100 mm
Projeçao Marquise
AP-4
10%
100 mm
PVC 100 mm
CA
i=1%
AP-1
PVC 100 mm
i=1%
100 mm
Calha Metálica 100 x 100 i=1%
AP-4
REFORMA SEC. DE EDUCAÇAO <> | |||
ENG. CIVIL GRACILIANO NOBRE 31606 | PREFEITURA MUNICIPAL | ||
ESGOTO SANITÁRIO | 1 | ||
<> Conteúdo desta prancha | |||
3 | |||
1 | |||
<> Escala | <> | Revisor |
100 mm
ANEXO III
PLANILHAS ORÇAMENTARIAS
Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX, Fone/Fax (00) 0000-0000/1310, CEP: 78.445-000
OBRA: REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO BDI: 27,63% ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXX JD. EUROPA Data: 08/09/20 MUNICÍPIO: NOVA MARINÁ - MT Prazo: 45 dias | |||
ASSUNTO: REFORMA | |||
RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||
ITEM | E T A P A S | VALOR | % |
001 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 12.124,80 | 4,92 |
002 | SERVIÇO PRELIMINARES | 2.863,14 | 1,16 |
003 | RETIRADAS E DEMOLIÇÕES | 6.663,68 | 2,71 |
004 | INFRAESTRUTURA | 114.811,40 | 46,62 |
005 | ESQUADRIAS | 17.148,17 | 6,96 |
006 | COBERTURA | 35.801,92 | 14,54 |
007 | PINTURAS | 30.589,77 | 12,42 |
008 | LOUÇAS E METAES | 3.563,96 | 1,45 |
009 | INSTALAÇOES ELETRICA | 14.115,72 | 5,73 |
010 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | 5.950,56 | 2,42 |
011 | LIMPEZA GERAL | 2.624,24 | 1,07 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 246.257,36 | 100,00 | |
Importa o presente orçamento em R$ | 246.257,36 | ||
DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS | |||
DATA: _ _ / _ _ / _ | Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA: 31606 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
001 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | |||||
1.2 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120 | 101,04 | 12124,8 |
SUBTOTAL | R$ 12.124,80 | |||||
002 | SERVIÇO PRELIMINARES | |||||
2.1 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 AS | M² | 6,00 | 477,19 | 2.863,14 |
SUBTOTAL | R$ 2.863,14 | |||||
003 | RETIRADAS E DEMOLIÇÕES | |||||
3.1 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL | M2 | 270,82 | 2,94 | 796,21 |
3.2 | 97650 | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 270,82 | 6,35 | 1.719,70 |
3.3 | 97651 | REMOÇÃO DE TESOURAS DE MADEIRA, COM VÃO MENOR QUE 8M, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 10,00 | 70,49 | 704,90 |
3.4 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 20,16 | 7,70 | 155,23 |
3.5 | 97645 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 51,36 | 26,76 | 1.374,39 |
3.6 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 5,48 | 47,72 | 261,50 |
3.8 | 97641 | REMOÇÃO DE FORRO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_1 01/02/2017 | M2 | 220,50 | 4,17 | 919,48 |
3.10 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 2,00 | 10,29 | 20,58 |
3.11 | 97664 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/20 | UN | 5,40 | 1,26 | 6,80 |
3.12 | 97660 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 41,00 | 0,54 | 22,14 |
3.13 | 97661 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF 01/12/2017_ | M | 1.219,20 | 0,56 | 682,75 |
SUBTOTAL | R$ 6.663,68 | |||||
004 | INFRAESTRUTURA | UNID. | QUANT. | VLR | VLR TOTAL | |
4.1 | 87620 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO 'COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 220,50 | 29,36 | 6.473,88 |
4.2 | 87495 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 63,95 | 164,65 | 10.529,36 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
4.3 | 87529 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/201 | M² | 431,55 | 30,17 | 13.019,86 |
4.4 | 87260 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M² | UN | 251,72 | 97,77 | 24.610,66 |
4.5 | 87269 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 57,60 | 49,87 | 2.872,51 |
4.6 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADOIN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 189,54 | 76,06 | 14.416,41 |
4.7 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 1,80 | 408,05 | 734,49 |
4.8 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 204,95 | 11,01 | 2.256,49 |
4.9 | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M2 | 20,00 | 96,98 | 1.939,60 |
4.10 | 96114 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 220,50 | 72,71 | 16.032,55 |
4.11 | 11062 | PLACA CIMENTICIA LISA E = 10 MM, DE 1,20 X 3,00 M (SEM AMIANTO) | M2 | 20,06 | 78,96 | 1.583,93 |
4.12 | 39440 | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB) COMPRIMENTO 35 MM | UN | 1.000,00 | 0,23 | 230,00 |
4.13 | 100749 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) PU LVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | M2 | 124,96 | 20,90 | 2.611,66 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
4.14 | COTAÇAO | FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE GRADES E PORTOES EM METALAO | UN | 1,00 | 17.500,00 | |
SUBTOTAL | R$ 114.811,40 | |||||
005 | ESQUADRIAS | |||||
5.1 | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 3,78 | 799,33 | 3.021,46 |
5.2 | 90821 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12 | UN | 1,00 | 454,15 | 454,15 |
5.3 | 90822 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESP ESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | 446,71 | 893,42 |
5.4 | 100702 | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX. AF_12/2019 | M2 | 9,68 | 674,32 | 6.527,41 |
5.5 | 94569 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 3,12 | 531,54 | 1.658,40 |
5.6 | 94570 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BAT ENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 2,70 | 333,20 | 899,64 |
5.7 | 94573 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 9,60 | 384,76 | 3.693,69 |
SUBTOTAL | R$ 17.148,17 | |||||
006 | COBERTURA | |||||
6.1 | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCL'USO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 220,50 | 34,80 | 7.673,40 |
6.2 | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, C | M2 | 220,50 | 43,1 | 9503,55 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
6.3 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 50,74 | 76,89 | 3901,39 |
6.4 | 94231 | M | 55,22 | 46,2 | 2551,16 | |
6.5 | 92616 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 10 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA | UN | 6,00 | 1326,57 | 7959,42 |
6.6 | 92586 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 5 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | 701,7 | 2806,8 |
6.7 | 100378 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA) EM AÇO, VÃOS MAIORES QUE 6,0 M E MENORES QUE 12,0 M, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 (OBS: ESTRUTURA PARA MARQUISE) | KG | 178,00 | 7,9 | 1406,2 |
SUBTOTAL | R$ 35.801,92 | |||||
007 | PINTURAS | |||||
7,1, | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 431,55 | 1,97 | 850,15 |
7,2, | 95305 | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M2 | 471,70 | 14,69 | 6.929,27 |
7,3, | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/20 | M2 | 481,21 | 14,34 | 6.900,55 |
7,4, | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 481,21 | 13,88 | 6679,19 |
7,5, | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 220,50 | 15,87 | 3.499,33 |
7,6, | 88496 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 220,50 | 25,44 | 5.609,52 |
7,7, | 40905 | VERNIZ SINTETICO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 5,04 | 24,16 | 121,76 |
SUBTOTAL | R$ 30.589,77 | |||||
008 | LOUÇAS E METAES | |||||
8,1 | 86931 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_12/2013 | UN | 2,00 | 462,97 | 925,94 |
8,2 | 93396 | BANCADA GRANITO CINZA POLIDO 0,50 X 0,60M, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENG'ATE 30CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR -FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2 | 630,53 | 1261,06 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
8,3 | 93441 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, VÁLVULA AMERICANA EM METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL 'EM PVC, 'OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR- FORNEC. E INSTAL. AF_12/2 ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA DE PAREDE, 1/2 | UN | 1 | 1154,06 | 1154,06 |
8,7 | 89987 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 3 | 74,3 | 222,9 |
SUBTOTAL | R$ 3.563,96 | |||||
009 | INSTALAÇOES ELETRICA | |||||
9.1 | 92000 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 33 | 22,04 | 727,32 |
9.2 | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA | UN | 7 | 20,9 | 146,3 |
9.3 | 91959 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1 | 33,04 | 33,04 |
9.4 | 91854 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TE'RMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 260,15 | 7,69 | 2000,55 |
9.5 | 91856 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERM INAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 67,9 | 9,75 | 662,02 |
9.6 | 93660 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E I NSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN | 5 | 61,09 | 305,45 |
9.7 | 93661 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E I NSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN | 3 | 62,14 | 186,42 |
9.8 | 93653 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN | 8 | 12,17 | 97,36 |
9.9 | 93671 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN | 1 | 84,65 | 84,65 |
9.10 | 91924 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 266,85 | 2,41 | 643,1 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
9.11 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 687,25 | 3,48 | 2391,63 |
9.12 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 131,01 | 5,64 | 738,89 |
9.13 | 91930 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 143 | 7,73 | 1105,39 |
9.14 | 91932 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100 | 12,69 | 1269 |
9.15 | 91937 | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | 28 | 9,54 | 267,12 | |
9.16 | 97591 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON REDONDO COM VIDRO FOSCO, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 28 | 90,98 | 2547,44 |
9.17 | 83463 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 ISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2 | 455,02 | 910,04 |
SUBTOTAL | R$ 14.115,72 | |||||
010 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | |||||
10.1 | 89356 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 5,78 | 18,58 | 107,39 |
10.2 | 89357 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 14,74 | 25,67 | 378,37 |
10.3 | 88503 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UN | 1 | 796,05 | 796,05 |
10.4 | 97906 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_05/2018 | UN | 2 | 398,63 | 797,26 |
10.5 | 98104 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_05/2018 | UN | 1 | 352,42 | 352,42 |
10.6 | 89707 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 3 | 26,82 | 80,46 |
10.7 | 72285 | CAIXA DE AREIA 40X40X40CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO | UN | 6 | 99,67 | 598,02 |
10.8 | 89728 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 14 | 10,4 | 145,6 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
10.9 | 89726 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SO LDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2 | 7,42 | 14,84 |
10.10 | 89732 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA EL ÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UN | 1 | 11,25 | 11,25 |
10.11 | 89744 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA E LÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UN | 9 | 23,66 | 212,94 |
10.12 | 89731 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 9 | 10,68 | 96,12 |
10.13 | 89785 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1 | 21,23 | 21,23 |
10.14 | 89797 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 3 | 45,07 | 135,21 |
10.15 | 89557 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | UN | 3 | 26,62 | 79,86 |
10.16 | 89800 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALA DO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 71,06 | 23,58 | 1675,59 |
10.17 | 89798 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 22,66 | 11,46 | 259,68 |
10.18 | 89711 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALAD O EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | M | 4,68 | 17,4 | 81,43 |
10.19 | 89799 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 1,5 | 18,91 | 28,36 |
10.20 | 89784 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4 | 19,62 | 78,48 |
SUBTOTAL | R$ 5.950,56 |
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/2020 | |||
ASSUNTO: | REFORMA | FONTES: SINAPI -JULHO/2020 (COM DESONERAÇÃO) | Prazo: | 45 dias | ||
Item | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
011 | LIMPEZA GERAL | |||||
11,1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 270,82 | 9,69 | 2.624,24 | |
SUBTOTAL | R$ 2.624,24 | |||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 246.257,36 | |||||
Importa o presente orçamento em R$ | R$ 246.257,36 | |||||
DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS | ||||||
DATA: / / | Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Engenheiro Civil CREA: 31606 |
ANEXO IV
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX, Fone/Fax (00) 0000-0000/1310, CEP: 78.445-000
OBRA: | REFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | |||||||||
ENDEREÇO: | RUA XXXXXXX XXXXX BAIRRO JD. EUROPA | BDI: | 27,63% | |||||||
MUNICÍPIO: | NOVA MARINÁ - MT | Data: | 08/09/20 | |||||||
ASSUNTO: | REFORMA | |||||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ETAPA | PERÍODO | A Executar | |||||||
15 DIAS | 30 DIAS | 45 DIAS | Total | |||||||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | % | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 12124,80 | 4,92 | 3.637,44 | 30,00% | 3.637,44 | 30,00% | 4.849,92 | 40,00% | 100,00% |
2 | SERVIÇO PRELIMINARES | 2.863,14 | 1,16 | 2.863,14 | 100,00% | - | 0,00% | - | 0,00% | 100,00% |
3 | RETIRADAS E DEMOLIÇÕES | 6.663,68 | 2,71 | 3.998,21 | 60,00% | 2.665,47 | 40,00% | - | 0,00% | 100,00% |
4 | INFRAESTRUTURA | 114.811,40 | 46,62 | 11.481,14 | 10,00% | 68.886,84 | 60,00% | 34.443,42 | 30,00% | 100,00% |
5 | ESQUADRIAS | 17.148,17 | 6,96 | 12.003,72 | 70,00% | 2.572,23 | 15,00% | 2.572,23 | 15,00% | 100,00% |
6 | COBERTURA | 35.801,92 | 14,54 | 25.061,34 | 70,00% | 10.740,58 | 30,00% | - | 0,00% | 100,00% |
7 | PINTURAS | 30.589,77 | 12,42 | - | 0,00% | 9.176,93 | 30,00% | 21.412,84 | 70,00% | 100,00% |
8 | LOUÇAS E METAES | 3.563,96 | 1,45 | - | 0,00% | - | 0,00% | 3.563,96 | 100,00% | 100,00% |
9 | INSTALAÇOES ELETRICA | 14.115,72 | 5,73 | 5.646,29 | 40,00% | 7.057,86 | 50,00% | 1.411,57 | 10,00% | 100,00% |
10 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | 5.950,56 | 2,42 | 1.190,11 | 20,00% | 3.570,34 | 60,00% | 1.190,11 | 20,00% | 100,00% |
11 | LIMPEZA GERAL | 2.624,24 | 1,07 | - | 0,00% | - | 0,00% | 2.624,24 | 100,00% | 100,00% |
VALOR TOTAL | 246.257,36 | 100,00 | 65.881,39 | 26,75% | 108.307,68 | 43,98% | 72.068,29 | 29,27% | 100,00% | |
VALOR ACUMULADO | 65.881,39 | 26,75% | 174189,07 | 70,73% | 246.257,36 | 100,00% | ||||
Graciliano X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx DATA: / / Civil CREA: 31606 |
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ -MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2020
TIPO MENOR PREÇO.
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada à , declara como representante legal da empresa o(a) Sr(a) , o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº. , expedida por
, CPF nº. , no processo licitatório relativo ao Tomada de Preços nº. 004/2020, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, quando convocado(a), prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame para fiel cumprimento do presente Credenciamento. (no caso de indicar representante).
ENTREGAR FORA DO ENVELOPE.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 2006
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º declara, para fins do disposto no Edital, da Tomada de Preços nº. 004/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos invólucros (Documentos de Habilitação e Proposta de Preços) exigidos nesta licitação, pelas Licitantes que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 2006.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA, INCLUINDO A DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº. 8.666/1993
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Nome da Empresa , CNPJ/MF nº.
, sediada na , nº. ,
Bairro , Cep ,
Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Tomada de Preços nº. 004/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/1993;
b) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei nº. 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999;
b.1) Ressalva: emprega menor de dezesseis anos e maior de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
c) Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei nº. 8.666/1993 e Lei 12.465/2011 Art.20, XII).
Local e data.
Nome e assinatura do declarante Nome Da Empresa
CNPJ nº
AN E X O VI II
AT E S T AD O DE VISI T A AO L O C AL D A O B R A
Ref.: Tomada de Preços nº. 004/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO.
Atestamos que o(a) Sr(ª). , na qualidade de profissional
indicado pela empresa . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . ., CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . , telefone (. . . . .) . . . . . . . . . . . . . . , compareceu na Prefeitura, acompanhado do representante deste órgão, efetuou a visita a que se refere o subitem 5.7.1 “c” do Edital.
Nova Maringá - MT, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assinatura e matrícula do representante da Prefeitura.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assinatura e Crea do Engenheiro da Prefeitura
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assinatura do profissional indicado pela empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | ||
Insc. Estadual | Insc. Municipal | ||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
CEP: | E-MAIL: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Banco: | Conta Bancária: | ||
Nome e nº. da Agência: | |||
Item | Qtd. | Descrição | Preço Global |
01 | 01 | EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO. | R$ |
PREÇO GLOBAL: R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Tomada de Preços nº. 004/2020, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
• Prazo de execução .........(. ) meses.
Observação: obrigatório apresentação de PLANILHA DE PREÇOS proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido na planilha orçamentária
Local/Data, de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ANEXO X
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2020
Instrumento de Contrato nº. XXX/2020 originado da Tomada de Preços nº. 004/2020, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO,
que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ e a empresa ..................................
PREÂMBULO
Aos xx dias do mês de xx do ano de dois mil e vinte (XX/XX/2020), na cidade de Nova Maringá/MT, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG n.º 3026855 SESP-PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , CNPJ nº. , estabelecida na cidade de , no (endereço) , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (cargo) , Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o nº. , (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n.° , residente e domiciliado em (endereço) , em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e do disposto no Parágrafo único do artigo 38, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 12, inciso IV e artigo 13, da Lei Complementar nº. 73, de
10 de fevereiro de 1993, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO, sob o regime de execução – Indireta – Empreitada por preço Global, observadas as disposições da Lei nº. 8.666/1993, das normas técnicas vigentes da ABNT e demais, legislação aplicável ao caso, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Instrumento de Contrato tem por objeto a OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE REFORMA COM ADEQUAÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT CONFORME PROJETO,
conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos e proposta vencedora da Tomada de Preços nº. 004/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A
presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Tomada de Preços nº. 004/2020, em Permanente o Anexo I – Projetos, incluindo todos os desenhos, Memoriais Descritivos, Especificações de Materiais e Normas de Execução.
Documentos de habilitação e de proposta de preço apresentados pela Contratada na Tomada de Preços nº. 004/2020, em de de 2020, todos assinados ou rubricados pela Contratante;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A LICITAÇÃO – Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Tomada de Preço, cujo aviso foi publicado com a antecedência mínima de 15 dias, na página xx, Seção do Diário Oficial
do Estado - DOE do dia XX/ XX /2020, página XX do jornal ......., do dia XX/ XX/2020 e página XX do jornal ........, no Município de ............
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, será o prazo constante da proposta da licitante vencedora, o qual o prazo estipulado e de ......(. ) e terá como termo
inicial até 10 (dez) dia após a data de recebimento da Ordem serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n°. 8.666/1993, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento de Contrato e vigorará por (…) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n°. 8.666/1993, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO - A
execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da
Contratante Permanentemente designado pela autoridade contratante, doravante denominado Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico- financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o Parágrafo Primeiro, o Fiscal do Contrato vistoriará os serviços e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais. Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas dos serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato, Edital e seus Anexos.
PARÁGRAFO NONO - Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento que desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas no Projeto, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de aditivo contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Findo o prazo contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o Fiscal do Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações da
Contratante:
I. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
II. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
III. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
IV. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
V. Efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório dos serviços;
VI. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento dos Serviços;
VII. aplicar as sanções administrativas contratuais;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São obrigações da
Contratada as previstas no Edital, e ainda:
I. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MT e/ou CAU/MT;
II. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento ao subitem 5.6 do Edital;
III. Designar preposto que ficará no local da obra, Engenheiro, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
IV. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos;
V. Submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA/CAU da empresa ou do profissional;
VI. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
VII. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
VIII. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Município ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
IX. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
X. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
XI. Observar, quanto ao pessoal, as disposições da lei de nacionalização do trabalho;
XII. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas no serviço, até a conclusão dos trabalhos;
XIII. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra;
XIV. Fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, permanentemente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
XV. Manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas à obra, com folhas em três vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
XVI. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Ocorrências”;
XVII. Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
XVIII. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra;
XIX. Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
XX. Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não- cumprimento dos prazos previstos no contrato;
XXI. Apresentar em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior;
XXII. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
XXIII. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
- Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
- Aprovação da obra pelos concessionários públicos (quando aplicável);
- Os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra (desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções;
XXIV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato;
XXVI. Os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993;
XXVII. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela
execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO - A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos Serviços objeto deste Contrato, o valor global de R$ ....... ( ) que
incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, e cujo pagamento será efetuado em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico- financeiro e em conformidade com a Cláusula Décima Segunda deste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO - Os preços contratuais serão reajustáveis anualmente, sendo que para reajustamento das etapas da obra será adotada a seguinte fórmula:
onde:
I - Io
R = x V
Io
R = | é o valor do reajuste procurado para a respectiva etapa da obra. |
V = | é o valor da etapa a ser reajustada. |
I = | é o índice da “Coluna 35 - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação da proposta ou do último reajustamento. |
Io = | Índice da coluna citada, referente ao mês de apresentação da proposta. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo atraso atribuível à Contratada, antecipação ou prorrogação na execução da obra, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
I. No caso de atraso:
a) se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização da etapa da obra;
b) se os índices diminuírem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa da obra foi executada;
II. No caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a etapa da obra foi efetivamente executada.
XXX.Xx caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a execução da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A concessão do reajuste de acordo com o inciso I do parágrafo anterior não eximirá a Contratada das sanções contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2020 à conta da Natureza de Despesa:
DOTAÇÃO: 05.001.12.122.0005.1127.449051.000000-637 - Fonte 101
PARÁGRAFO PRIMEIRO - FONTE DE RECURSO - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta Tomada de Preço serão pagos com Recursos do Tesouro Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - O recebimento do
objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/1993, e será procedido da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Concluído os serviços, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Em até 15
(quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no parágrafo anterior ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá os serviços provisoriamente,
lavrando o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - À Contratada caberá uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
PARÁGRAFO SEXTO - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO - Após o Recebimento
Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de vistoriar dos serviços para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, efetuar o Recebimento Definitivo em até 15 (quinze) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
PARÁGRAFO NONO - DAS FALHAS OU IRREGULARIDADES APONTADAS – O
Chefe do Poder Executivo Municipal, à vista do relatório circunstanciado de que trata o parágrafo anterior, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou
b) aceitar os serviços com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A falta do pagamento de que trata o Parágrafo Nono acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, pela competente
Procuradoria da Fazenda Municipal, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n°. 6.830, de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n°. 1.025/69 e suas alterações.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Aceita a obra definitiva pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma do Art. 618 do Código Civil, ou seja, que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em parcelas, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídas, segundo as aferições efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cumprido o disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula Quinta, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais.
a) Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Setor de Contratos, acompanhada da documentação legal exigida para pagamento.
b) Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia da data de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
c) As medições deverão ser encaminhadas pelo Contratado ao Setor de Contratos acompanhados dos seguintes documentos, conforme o caso:
I) Somente na Primeira Medição, caso ainda não tenha sido entregue:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, da execução do projeto;
II – Para todas as Medições:
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos
competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
b.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios a partir do dia subseqüente ao do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a:
• Um por cento no mês do vencimento, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta;
• A taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, nos meses intermediários;
• Um por cento no mês do pagamento, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta.
d) A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
e) No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase.
f) Nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/1993, a Administração informa cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, e tendo em vista o prazo de execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
DIREITO DE PETIÇÃO - No caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. Advertência:
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Tributos Xxxxxxxxxx, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
I. De 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
II. De 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
XXX.Xx 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
IV. De 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o valor da multa não for pago ou depositado, valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Na execução do contrato cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº. 8.666/1993, na forma constante do artigo 109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO - Constituem motivo para a rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado do início da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total do seu objeto, a subcontratação de serviços não admitida no Edital ou neste Instrumento de Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem
como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, e desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do artigo 67, da Lei nº. 8.666/1993;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, da obra acarretando modificações do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI. A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº. 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – Quanto à sua
forma, a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados os incisos I, XII, XVII e XVIII desta Cláusula;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL - Nos
casos de rescisão administrativa ou amigável de que tratam os incisos I e II, do parágrafo anterior, a rescisão será precedida de autorização escrita e fundamentada do Chefe Do Poder Executivo Municipal.
PARÁGRAFO TECEIRO - RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS -
No caso de rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
III. pagamento do custo de desmobilização, conforme parágrafo segundo, do artigo 79 da Lei nº. 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA - A rescisão de que tratam os incisos I a XII e XVII desta Cláusula, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/1993:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista no inciso V, do artigo 58, da Lei nº. 8.666/1993;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das medidas previstas nos incisos “I” e “II” do parágrafo anterior fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá dar continuidade à execução do objeto do contrato por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NULIDADE DO CONTRATO - A declaração
de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, observando os preceitos constantes dos artigos 49, 50 e 59, da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REGULARIDADE FISCAL - A Contratada
encontra-se admitida e em situação regular, conforme a declaração impressa constante do Processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA - O presente
contrato só terá validade depois de aprovado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial do Estado”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO – A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no DOE, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional, do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO ARQUIVAMENTO - A Contratante manterá cópia deste Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de São José do Rio Claro no Estado de Mato Grosso.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica na sede da Contratante, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Nova Maringá/MT, de de 2020.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT XXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
a)
EMPRESA: CNPJ: CONTRATADA:
b)
RG: RG: